CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
O MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal; Xxx XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e SERRARIA DO ALEMÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.069.627/0001-15, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, nesta ato representada por sua proprietária, Srª Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Ben, brasileira, casada, titular do CPF nº 000.166.870- 60, RG nº 5075385715, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviço de Corte e Beneficiamento de Madeira o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS – O presente Contrato,
tem por objetivo a contratação do Prestador de Serviço acima qualificado para prestar serviço de Corte, Beneficiamento e Transporte da Madeira resultante do corte junto à pintura no prédio da Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxx, em conformidade com o memorial descritivo em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO –1. O prazo para
execução do serviço é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente contrato.
2. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado.
4. Será de inteira e expressa responsabilidade do CONTRATO as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – 1.
Pela prestação dos serviços descritos nesta cláusula, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 1.936,88(um mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) referente a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira.
2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias após o termino do serviço mediante a apresentação na nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Educação; DOTAÇÃO: nº 3.3.90.36.96.0000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física; RECURSO: 0020 MDE; Fonte: 485
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES –
O CONTRATADO deverá:
A) Executar os serviços descrita neste Instrumento de Contrato, conforme o modo e tempo convencionados;
B) Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes dos serviços ora contratados;
C) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
D) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas neste Instrumento de Contrato.
Ε) Apresentar sempre que solicitado pela Administração, documentação comprovando a regularidade dos encargos referidos na letra “C”.
O CONTRATANTE deverá:
A) Pagar pontualmente o CONTRATADO pela execução do contrato;
B) Fiscalizar a execução dos serviços, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial e total do presente contrato;
C) Rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer a inexecução total ou parcial do presente pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA – HIPÓTESES DE RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido segundo os motivos elencados no art. 78 e nos modos previstos no art. 79, acarretando as conseqüências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. Poderá ainda a administração alterar o contrato nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços ou descumprimento em qualquer cláusula deste Contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA se sujeita à multa de 10% sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Santiago, RS, para dirimirem qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Xxxxxxxxx, 22 de janeiro de 2010.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
E S T A D O D O R I O G R A N D E D O S U L
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E I T A C U R U B I G A B I N E T E D A P R E F E I T A
TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL
MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal; Xxx XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e CLEZIO XXXXXX XXXXXX, brasileiro, eletricista, titular do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3083435011, residente e domiciliado na Av. Dez de Abril, nº 781, nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Emergencial por Tempo Determinado o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO – O presente instrumento tem por finalidade prorrogar, nos termos autorizados pelas Leis Municipais nº 1443 de 30 de dezembro de 2009, nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do contrato exordial, firmado em 12 de maio de 2009, ficando o mesmo prorrogado até o dia 12 de maio de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se tal aditivo, uma vez que a Lei Municipal nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e a Lei Municipal nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, permitem a contratação pelo prazo de 12 meses, inclusive aos contratos já em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente aditivo encontra-se amparado no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, Leis Municipais nº 1443 de 30de dezembro de 2009, nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, e no artigo 196, da Lei Municipal nº 962/2003.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato exordial.
E por estarem justas e contratadas, assinam o Primeiro Aditivo de Prorrogação de Prazo em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Xxxxxxxxx, 26 de janeiro de 2010.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL
MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal; Srª XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXX ASSUMPÇÃO ROCHA, brasileiro, motorista, titular do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2063679291, residente e domiciliado na Av. Dez de Abril, nº 690, nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Termo Aditivo de Prazo Contrato Emergencial por Tempo Determinado o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO – O presente instrumento tem por finalidade prorrogar, nos termos autorizados pelas Leis Municipais nº 1443 de 30 de dezembro de 2009, nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do contrato exordial, firmado em 25 de março de 2009, ficando o mesmo prorrogado até o dia 25 de março de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se tal aditivo, uma vez que a Lei Municipal nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e a Lei Municipal nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, permitem a contratação pelo prazo de 12 meses, inclusive aos contratos já em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente aditivo encontra-se amparado no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, Leis Municipais nº 1443 de 30de dezembro de 2009, nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, e no artigo 196, da Lei Municipal nº 962/2003.
E por estarem justas e contratadas, assinam o Quarto Aditivo de Prorrogação de Prazo em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Xxxxxxxxx, 25 de janeiro de 2010.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX ROCHA CPF nº 000.000.000-00
E S T A D O D O R I O G R A N D E D O S U L
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E I T A C U R U B I G A B I N E T E D A P R E F E I T A
TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL
MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal; Xxx XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e CLENI XXXXX XX XXXXX brasileiro, vigilante, titular do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4041575401, residente e domiciliado na Av. Dez de Abril, nº 098, nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Emergencial por Tempo Determinado o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO – O presente instrumento tem por finalidade prorrogar, nos termos autorizados pelas Leis Municipais nº 1443 de 30 de dezembro de 2009, nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do contrato exordial, firmado em 26 de março de 2009, ficando o mesmo prorrogado até o dia 26 de março de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se tal aditivo, uma vez que a Lei Municipal nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e a Lei Municipal nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, permitem a contratação pelo prazo de 12 meses, inclusive aos contratos já em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente aditivo encontra-se amparado no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, Leis Municipais nº 1443 de 30de dezembro de 2009, nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, e no artigo 196, da Lei Municipal nº 962/2003.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato exordial.
E por estarem justas e contratadas, assinam o Quarto Aditivo de Prorrogação de Prazo em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Xxxxxxxxx, 26 de janeiro de 2010.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX XXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINA
MUNICÍPIO DE ITACURUBI, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal; Srª XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e TERRAPLANAGEM LM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.319.946/0001-76, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 862, na cidade de São Borja, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, com CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1046254429, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Horas Máquina o qual será regido pelas cláusulas abaixo, bem como pela Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS - 1. O presente
instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviços de motoniveladora.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO - 1. Os serviços deverão
ser iniciados no dia após a assinatura do presente contrato e derão ser realizados até perfazerem um total de 80 (oitenta) horas máquina trabalhadas, à medida em que forem solicitadas pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanização.
1. O atraso ou inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento do serviço a aplicação das penalidades legais a CONTRATADA.
2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado.
3. Será de inteira e expressa responsabilidade da CONTRATADA as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4. Durante todo o período de execução da obra a empresa contatada deverá manter um Diário de Obra, onde será anotado todo o andamento dos serviços, indicação dos imprevistos ocorridos, bem como a ocorrência de chuvas ou outros acontecimentos que possam dificultar o seu andamento. O diário também servirá para que o fiscal da Prefeitura faça as devidas anotações e solicitações pertinentes à obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – O preço da hora máquina trabalhada será de R$ 159,00 (cento e cinquanta e nove reais, incluído neste preço o valor referente ao preço do diesel, perfazendo um total de R$ 12.720,00 (doze mil setecentos e vinte reais), que serão pagos mediante laudo de vistoria da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanização.
CLÁUSULA QUARTA – RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - Órgão Gestor - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, transporte e Urbanização; PROJETO/ATIVIDADE: 041220069.2.017000 – Abertura, Ampliação, Melhoramentos e Conservação das Estradas; ELEMENTO: 4.4.90.51.99.0000 Outras Obras e Instalações, RECURSO: 1037 Consulta Popular.
E S T A D O D O R I O G R A N D E D O S U L
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E I T A C U R U B I G A B I N E T E D A P R E F E I T A
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES – O
CONTRATADO deverá:
A) Xxxxxxxx o mão-de-obra, material e executar a obra descrita no edital, conforme modo e tempo convencionados;
B) Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega, bem como pelas falhas na execução do projeto;
C) Responder pelos riscos do material e pelos custos da execução do serviço até o término da obra, que deverá ocorrer conforme convenvionado;
D) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
O CONTRATANTE deverá:
A) Pagar pontualmente o CONTRATADO pela execução do contrato;
B) Fiscalizar a entrega do material, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial e total do presente contrato;
C) Rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer a inexecução total ou parcial do presente pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - HIPÓTESES DE RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do Edital e do art. 77, segundo os motivos elencados no art. 78 e nos modos previstos no art. 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - 1. pela inexecução total ou parcialdo contrato a administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatória das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 409, do Novo Código Civil, e administrativa, conforme art. 87, da Lei nº 8.666/93;
2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
3. a inexecução parcial do contrato sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. multa de 15% (quinze por cento) sobre o total do valor atualizado do contrato pela inexecução total do mesmo, podendo ser cumulada com suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a de 02 (dois) anos.
5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “4”.
7. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Santiago, RS, para dirimirem qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Xxxxxxxxx, 20 de janeiro de 2010
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
TERRAPLANAGEM LM LTDA
CNPJ/MF nº 04.319.946/0001-76
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°001/2010
“Contrato de Prestação de Serviços de Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Itacurubi”
Pelo presente termo, o Município de Itacurubi, RS pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 91573048/0001-44 representada neste ato pela Sra. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, brasileira, portadora da carteira de identidade nº. 1100548741 SSP/RS, nº., nesta cidade de Itacurubi, denominada CONTRATANTE e a empresa REVITA ENGENHARIA SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 08.623.970/0007-40, com Escritório a Estrada Geral da Boca do Monte, nº 4555, na cidade de Santa Maria RS, representada neste ato pelo seu Gerente Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF sob o nº. 297.560.490/49, e de seu Procurador Xxxxxxxx Xxxxx Buzzetto, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 denominada CONTRADA, acordam na realização da presente CARTA- CONTRATO para prestação de serviços relacionados neste documento, que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1- Prestação de serviços para recebimento e disposição final de até 05 (cinco) toneladas (por carga) de resíduos sólidos urbanos do município de Itacurubi, sendo transportada duas vezes na semana com transporte sob a responsabilidade do CONTRATANTE, para a o aterro sanitário da CONTRATADA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, com licença de operação numero LO 9164/2009 junto a FEPAM RS.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
2.1- O presente contrato está estritamente vinculado à Lei Federal nº. 8.666/93, inciso II, artigo24, e à Dispensa de Licitação nº 001/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO, CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTOS.
Do preço
3.1 – O preço para a prestação dos serviços ofertado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE será de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), tonelada, entendendo-se suficiente para cobertura de todas as despesas inerentes a recepção e destinação final do objeto contratado.
Do pagamento
3.2 – Os pagamentos serão realizados no dia 10 de cada mês, mediante apresentação da Nota Fiscal comprobatória, e recibo das entregas de resíduos.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 – A Contratada se responsabiliza em disponibilizar local adequado e legalizado junto aos Órgãos ambientais competentes para o recebimento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos recolhidos pelo município de Itacurubi.
4.2 – O CONTRATANTE recolherá o material através de veículos próprios e fará o transporte até o local determinado para a recepção e destinação final por parte da CONTRATADA na cidade de Santa Maria.
4.3 – O CONTRATANTE compromete-se a enviar ao aterro da Contratada somente Xxxxxxx Xxxxxx Urbano de acordo com legislação federal e estadual que rege o assunto.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 01(um) ano, a contar desta data, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, até o limite permitido pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do objeto desta licitação correrão à conta da seguinte atividade funcional programática vigente na Lei de Orçamento para o exercício de 2010.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CAUSAS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos arts. 77, 78, 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
Fica eleito o Foro de Santiago para dirimir as questões oriundas da presente Carta-Contrato.
E assim, por estarem ajustados e contratados, após lido e achado conforme, assinam o presente contrato em 2 (duas ) vias de igual teor e forma para que surta os devidos efeitos legais.
Itacurubi, 06 de janeiro de 2.010
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Revita Engenharia SA CONTRATADA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA
MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Xxx XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA DE SANTIAGO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, insrito no CNPJ sob o nº 02.448.328/0001-15, estabelecido na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, CREMERS nº 9307, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Ourique, CREMERS nº 18559, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Aditivo de Prazoao Contrato de Prestação de Serviço de Anestesiologia, firmado em 20 de janeiro de 2009, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com os termos da Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações, e supletivamente com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO – O presente
instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na Cláusula Sétima do contrato exordial, ficando o mesmo prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente aditivo encontra- se amparado no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA – Justifica-se o presente termo aditivo tendo em vista que contratado está cumprindo de maneira exemplar seu contrato, atendendo plenamente aos interesses da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato inicial.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Itacurubi, 31 de Janeiro de 2010.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA DE SANTIAGO LTDA.
CNPJ nº 02.448.328/0001-15
E S T A D O D O R I O G R A N D E D O S U L
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E I T A C U R U B I G A B I N E T E D A P R E F E I T A
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2006
MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal; Xxx XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob o nº 05.419.956/0001-46, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, representada por seu proprietário, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de zerviços de Coleta de Lixo na Zona Urbana, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com os termos da Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações, e supletivamente com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO – O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 5, juntado ao contrato exordial, firmado em 08 de fevereiro de 2009, até 31 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se tal aditivo, uma vez que o presente serviço de colete de lixo, caso não seja prestado, trará grandes prejuízos relativos à limpeza urbana.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente aditivo encontra-se amparado no art. 57, II, da Lei 8.666/93, e na Ata de Audiência realizada em 18 de junho de 2009, junto à Promotoria Especializada da Comarca de Santiago-RS, relativa ao VCT 031/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato exordial.
E por estarem justas e contratadas, assinam o Sexto Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Itacurubi, 02 de janeiro de 2010.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXX GOULART CGC/MF nº 05.419.956/0001-46
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal; Srª XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXX XXXXXX XXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 09.598.932/0001-52, com sede na Vila da Igreja, interior do município de Itacurubi-RS, por seu representante no fim assinado, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Titular do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 9064047179, residente e domiciliado na Vila da Igreja, interior do Município de Itacurubi-RS, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Termo Aditivo de Reajuste e Prazo ao Contrato de restação de Serviços, assinado em 02 de março de 2009, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DO REAJUSTE
– O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato exordial, ficando o mesmo prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único: Fica reajustado em 4,11% o valor mensal pago ao contratado, o qual passará a ser de R$ 676,71 (seiscentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos).
2. O presente reajuste objetiva recompor as perdas inflacionárias dos últimos doze meses, utilizando como índice o INPC, por ser o índice utilizado pelo Município para o reajuste de seus contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO – Além dos motivos descritos na Lei nº 8.666/93, o Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE no momento em que se encerrar o Processo Licitatório para Contratação de Serviço de Zeladoria, e for adjudicado o serviço a ser prestado pelo Licitante Vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se tal aditivo tendo em vista a necessidade de dar-se continuidade aos serviços prestados pelo CONTRATADO, visto que os está prestando de maneira que satisfaz os interesses da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente aditivo
encontra-se amparado no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato exordial.
E S T A D O D O R I O G R A N D E D O S U L
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E I T A C U R U B I G A B I N E T E D A P R E F E I T A
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Itacurubi, 02 de janeiro de 2010
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXX XXXXXX XXXXX - ME CNPJ nº 09.598.932/0001-52
ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Xxx XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, titular do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Termo Aditivo de Reajuste ao Contrato de Locação de Imóveis assinado em 31 de janeiro de 2009, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E DA JUSTIFICATIVA – 1. Fica
reajustado em 0,63% o valor mensal pago ao contratado, o qual passará a ser de R$ 1.006,30 (mil e seis reais e trinta centavos).
2. O presente reajuste objetiva recompor as perdas inflacionárias dos últimos doze meses, utilizando como índice o IGPM, conforme disposto no Contrato exordial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – A presente alteração contratual encontra-se amparada nos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/01.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato exordial.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de aditivo em seis vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Xxxxxxxxx, 31 de janeiro de 2010
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00