CONTRATO - DADM/CGLOG/SELIC
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxx Xxx Xxx - XXX 00000-000 - Brasília - DF - xxx.xxx.xx/xxxx Edifício Telemundi II
CONTRATO - DADM/CGLOG/SELIC
(Processo Administrativo n°01300.003830/2024-52)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq E A EMPRESA FERREIRA SUPPLY CHAIN SOLUTIONS LTDA.
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, com sede no Setor de Autarquias Sul
(SAUS), Quadra 01 Lote 06 Bloco H, Edifício Telemundi II, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-010, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 33.654.831/0001-36, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Gestão Administrativa - DADM, nomeado pela Portaria Casa Civil nº 2.035, de 16 de março de 2023, publicada no DOU de 17 de março de 2023, portador da Matrícula Funcional nº 0041130, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa: Ferreira Supply Chain Solutions LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.715.454/0001-44, sediada na: Xxx Xxxxxxx 000 X.X xx Xxxxx Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx - XX, CEP: 35.700-405, doravante designada CONTRATADO, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº ***.444.616-**, tendo em vista o que consta no Processo nº 01300.003830/2024-52 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90006/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.0. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em transporte de mudança interestadual (CATSER 3220), incluindo motorista, combustível, seguro total, materiais para embalagem e outros encargos necessários a execução dos serviços, em razão da nomeação o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Assessor de Comunicação Social - ACS, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência;
1.1. Este Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica n° 90006/2024, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição; e
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição/Especificação | Catser | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Contratação de empresa especializada em transporte de mudança interestadual. | 3220 | Unidade | 01 | 17.399,79 | 17.399,79 |
TOTAL | 17.399,79 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A data prevista para início dos serviços é imediata, a partir da assinatura e emissão do instrumento contratual.
2.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras, que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2.4. Endereço de recolhimento: Salvador/BA.
2.5. Endereço de entrega: Brasília/DF
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ 17.399,79 (dezessete mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24 de maio de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e Termo de Referencia;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9.1. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 10 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 dias.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na dispensa eletrônica;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência da garantia da contratação da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
6. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
7. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
8. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.8. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.8.3. Indenizações e multas.
13.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.10. O contrato poderá ser extinto:
13.10.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.10.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, nas classificações abaixo:
I - Gestão/Unidade: 364102/36201 II - Fonte de Recursos: 1000000000 III - Programa de Trabalho: 173704 IV - Natureza de Despesa: 339039 V - Plano Interno: 9605
VI - Nota de Empenho: 2024NE006687 VII - Data do empenho: 29/05/2024
VIII - Valor: R$ 17.399,79 (dezessete mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos).
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no art. 92, Inciso III, da Lei nº 14.133/21 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente instrumento contratual foi lavrado por meio eletrônico, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pelo CONTRATANTE:
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão Administrativa - DADM Portaria Casa Civil nº 2.035, de 16/03/2023
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Pela CONTRATADA:
(Assinado Eletronicamente) Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
FERREIRA SUPPLY CHAIN SOLUTIONS LTDA
TESTEMUNHAS:
(Assinado Eletronicamente)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - CNPq CPF: ***.039.085-**
(Assinado Eletronicamente)
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - CNPq CPF: ***.382.601-**
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal, em 03/06/2024, às 15:59, conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 03/06/2024, às 16:04, conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 03/06/2024, às 17:04, conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor de Gestão Administrativa - DADM, Portaria Casa Civil nº 2.035, de 16/03/2023, em 19/06/2024, às 15:51, conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx.xxxx informando o código verificador
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01300.003830/2024-52 2060083v3
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie - Termo de Novação e Obrigações.
CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIO: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: ***.130.435-**, ex-bolsista, processo SEI 01300.002423/2024-28; processo PICC nº 245358/2012-9 - GDE. OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pelo ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação ou aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações do ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 46 meses. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Xxxxxxxxx Xxxxxx Accetti Holanda - Coordenadora-Geral de Engenharias e Tecnologias, CPF: ***.596.696-** e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - ex-bolsista, CPF: ***.130.435-**. Brasília, 19 de junho de 2024.Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Holanda. Coordenadora - Geral de Engenharias e Tecnologias
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Ferraz, processo: 409049/2018-2 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto da: Instituto Federal do Piauí - IFPI, PARA A: Universidade Federal de Santa Maria - UFSM", DATA DA FIRMATURA: 19/06/2024 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio.
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.012434/2023-35.
Dispensa Nº 90010/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO.
Contratado: 38.148.058/0001-50 - TAXX COMPLIANCE FISCAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços licença de termo de licenciamento de uso software para realizar a análise e classificação fiscal de mercadorias importadas (NCM) por este Conselho, na qualidade de agente importador, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 14/06/2024 a 14/06/2025. Valor Total: R$ 4.500,00. Data de Assinatura: 14/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.003830/2024-52.
Dispensa Nº 90006/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO.
Contratado: 23.715.454/0001-44 - Ferreira Supply Chain Solutions LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte de mudança interestadual (catser 3220), incluindo motorista, combustível, seguro total, materiais para embalagem e outros encargos necessários a execução dos serviços, em razão da nomeação o sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Assessor de Comunicação Social - ACS, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência, considerando a Nota de Empenho 2024NE006687, emitida em 29/05/2024.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 03/06/2024 a 03/07/2024. Valor Total: R$ 17.399,79. Data de Assinatura: 03/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO Nº 28/2024 - UASG 364102
Número do Contrato: 21/2020.
Nº Processo: 01300.000829/2020-42.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO. Contratado: 01.099.686/0001-82 - ESPLANADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 021/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/07/2024 a 07/07/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o Parágrafo Único do art. 191 da Lei 14.133/2021.. Vigência: 07/07/2024 a 07/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.525.513,40. Data de Assinatura: 18/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024).
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Fundação Cultural de Radiodifusão Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São José do Rio Preto/SP. (Processo nº 53000.018644/2014-24).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 07 de junho de 2024. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX. Ministro de Estado das Comunicações, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Presidente/Diretor da Fundação Cultural de Radiodifusão Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
PARTES: UNIÃO e RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA LTDA.
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023).
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Fortaleza/CE. (Processo nº 53000.013853/2014-81 ).
DATA E ASSINATURA: 11 de junho de 2024. XXXXXX DINIZ WELLISCH. Secretário de Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador da Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda.
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e Rádio Cidade de Jundiaí Ltda.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Cidade de Jundiaí Ltda. OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Jundiaí/SP. (Processo nº 53000.018737/2014-59).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 04 de junho de 2024. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Ministro de Estado das Comunicações, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx - Sócio Administrador da Rádio Cidade de Jundiaí Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e RÁDIO DIFUSORA SÃO FRANCISCO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Difusora São Francisco Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São Francisco do Sul/SC. (Processo nº 53000.018081/2014-74).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 28 de maio de 2024. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Ministro de Estado das Comunicações, Jeneviev Conink Bueri - Sócia Administradora da Rádio Difusora São Francisco Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, RBN - Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Posse/GO. (Processo nº 53000.017938/2014-39).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 28 de maio de 2024. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Ministro de Estado das Comunicações, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Sócio Administrador da RBN - Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 68/2024 - UASG 413007
Nº Processo: 53532.000602/2024-09.
Dispensa Nº 1/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-PE. Contratado: 18.881.584/0001-17 - ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Objeto:
Contratação de infraestrutura para realização da 45ª reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCPI) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) no brasil em 2024.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 01/08/2024 a 30/08/2024. Valor Total: R$ 40.000,00. Data de Assinatura: 13/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS
Processo: 53569.001439/2023-95. ESPÉCIE: Termo de Compartilhamento Nº 1/2024. PARTES: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, inscrita sob o CNPJ nº
02.030.715/0006-27, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxx, XX e a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-
SEAF, Governo do Pará, inscrita sob o CNPJ nº 51.095.542/0001-26, com sede na Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000. OBJETO: Utilização compartilhada do imóvel identificado no item 1, conforme quadros 1, 2, 3 e 4, com rateio de despesas comuns, conforme o quadro 5 deste Termo, será destinado ao órgão 535,75 m2. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado sempre que presentes razões de conveniência e oportunidade. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024. SIGNATÁRIOS: pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Carnot Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gerente Regional da Anatel nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá - GR10 e Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora Regional de Administração e Finanças, e pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar -SEAF, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado do Governo do Pará.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 1/2022 SE-MG. Objeto: prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta. Empresa: CASA LOTERICA CRISTO REDENTOR LTDA, CNPJ 00.089.447/0001-89. Endereço: X XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX - XXXX XXXXXXXXX/XX. Assinado em: 17/06/2024.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024062000011
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.