EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 321.2022
Processo nº 3050.01.0001823/2021-94
CONTRATO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG E A EMPRESA VILA BRASIL TURISMO LTDA - ME PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6.957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa VILA BRASIL TURISMO LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.823.997/0001-04, com sede no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, neste ato representada por sua sócia Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, originário da dispensa de licitação, com fulcro no art. 29, II, da Lei nº 13.303/2016, processo de compras nº 3051002 000075/2022, processo SEI nº 3050.01.0001823/2021-94, com base na Lei nº 13.303/16 e demais legislações pertinentes, e sob as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de TRANSPORTE/ALUGUEL DE VEÍCULOS para atender a demanda da MINAS LÁCTEA 2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 48010706) e a proposta da contratada (SEI Nº 48788152) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de TRANSPORTE / ALUGUEL DE VEÍCULOS para atender a demanda da MINAS LÁCTEA 2.022, sendo: Aluguel de 03 carros Executivos - sendo 02 com motoristas e 01 sem: disponibilizar transporte entre os dias 11-07-2022 e 15-07-2022. 08 viagens ida e volta para Goianá Aeroporto ZM , 03 viagens ida e volta Rio de Janeiro, e outros eventuais destinos se necessário; carros com quilometragem liberada e seguro. Pegar e devolver os carros em Juiz de Fora Aluguel de 02 Vans Executivas - com motorista: disponibilizar transporte entre os dias 12-07-2022 e o dia 14- 07-2022. 4 viagens ILCT - Centro - EXPOMINAS (CADA VAN) ida e volta por dia durante os 03 dias. Locais da prestação do serviço EXPOMINAS - Xxxxxxx XX 000 - xx 00 Xxxxxx - Xxx Xxxxx, | SERVIÇO | 01 | 17.420,00 | 17.420,00 |
Juiz de Fora - MG ILCT - Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX | |||||
TOTAL | 17.420,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este Contrato terá vigência por 3 (três) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente Contrato terá o valor total estimado de R$ 17.420,00 (dezessete mil quatrocentos e vinte reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
04 122 705 2500 0001 339039 0 60 1 | RECURSO PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
5.4. Caso o produto ou serviço adquirido oriundo de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e que o fornecedor não tenha destacado corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do pagamento para compatibilidade com valor homologado do processo, sem incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço:
EXPOMINAS - Juiz de Fora/MG
Xxxxxxx XX 000 - xx 00 Xxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx - XX
ILCT - Juiz de Fora/MG
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX
7.4. Dados de faturamento:
Nome Fantasia | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número | Município | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00 Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. Prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2. Dar garantia do serviço;
10.1.3. Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. Atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. Reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.1.4. Caso fortuito ou de força maior.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº
13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas
materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios
decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
BELO HORIZONTE/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
VILA BRASIL TURISMO LTDA - ME
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 01/07/2022, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 01/07/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48964528 e o código CRC A7795151.
Referência: Processo nº 3050.01.0001823/2021-94 SEI nº 48964528
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 02 DE JULHO DE 2022 – 51
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - ME | 08829688000129 | A/23737 | GIP PA 145/17 | Art. 39, inc. I, art. 63, inc. I, alínea ‘q’ do Regulamento de Inspeção baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691/1997 | R$ 4.060,55 |
Laticínios Araças LTDA | 02432878000121 | A/9917 | GIP PA 039/18 | Art. 104, inc. IV do Decreto Estadual nº 38.691/1997 e da Lei Estadual 11.812/1995 | R$ 5.060,24 |
Laticínios Chapada LTDA | 86391133000151 | A/12065 | GIP PA 160/19 | Art. 102, inc. IV e art. 106, inc. I, alínea ‘a’ do Regulamento de Inspeção baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691/1997 | R$ 7.402,16 |
Laticínios São Roque LTDA | 01418638000100 | A/9675 | GIP PA 343/18 | Art. 102, art. 106, inc. I, alínea ‘a’ do Regulamento de Inspeção baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691/1997 | R$ 8.449,57 |
Laticínios São Roque LTDA | 01418638000100 | A/9672 | GIP PA 414/18 | Art. 102 e 106, inc. I, alínea ‘a’ do Regulamento de Inspeção baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691/1997 | R$ 8.449,57 |
Leite do Vale LTDA EPP | 05301216000100 | A/31819 | GIP PA 079/18 | Art. 102 e 106, inc. I, alínea ‘a’ do Regulamento de Inspeção baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691/1997 | R$ 4.021,65 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ME | 09500122000111 | A/9198 | GIP PA 356/17 | Art. 102 e 106, inc. I, alínea ‘a’ do Regulamento de Inspeção baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691/1997 | R$ 4.048,19 |
Santa Maria Indústria e Comércio LTDA | 02662306000139 | A/10224 | GIP PA 447/18 | Art. 101, parágrafo único, art. 102, inc. II, art. 104, inc. V, art. 106, alínea ‘a’ do Regulamento de Inspeção baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691/1997 | R$ 5.280,98 |
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
44 cm -01 1656391 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0013899/2022-04
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
NOTIFICAÇÃO
A Agência RMBH, por meio da Diretoria de Regulação Metropolitana,
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE CONQUISTA. Objeto: Instalação NOTIFICA o Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF
do Posto de atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 02/07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0010580/2022-86
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO. Objeto:
Instalação do Posto de atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 02/07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0012232/2022-05
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE MONTE FORMOSO. Objeto:
Instalação do Posto de Atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 22/07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0007919/2022-56
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE PERDIGÃO. Objeto: Instalação do Posto de Atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 22/07/2022
5 cm -01 1656520 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
I - Doação de bens patrimoniais/custeio aos Municípios abaixo discriminados, por parte da Emater-MG, para fins de execução de ações, visando geração de renda, em benefício aos agricultores familiares, conforme abaixo:
1- Donatário: Muncípio de Itambé do Mato Dentro; doação de 10 barracas de feira livre e 10 jalecos, unidade gestora, Uregi de Guanhães, valor R$9.861,45.
2 – Donatário: Município de Itamonte; 10 barracas de feira livre e 10 jalecos, unidade gestora, Uregi de Lavras, valor R$9.861,45. Data 15.06.2022.
3-Donatário: Município de Lajinha; doação de 01 veículo utilitário, marca Fiat, modelo Strada 1.4, número patrimonial 137860, unidade gestora, Uregi de Manhuaçu, valor verba R$90.000,00 – Emenda Parlamentar Estadual 2022. Data 30.06.2022.
4- Donatário: Município de Tocos do Moji; doação de 01 motocicleta Honda CG 160 Star 2019/2020, número patrimonial 137930 e 01 botijão criogênico para sêmen, MVE 20L, número patrimonial 130614,
EXTRATO RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021.
Partes: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Objeto: Prestação de Serviços para atendimento de necessidade emergencial, transitória e de excepcional interesse público, em função dos impactos do rompimento da Barragem B1da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho. Fundamentação: nos termos do item III, da cláusula Décima Terceira do referido contrato. Disposições Finais: Fica rescindido o contrato a contar de 01/07/2022.
2 cm -01 1656432 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO
Termo de Permissão de Uso nº 90/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS , Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Aluna do Cefart, assistida por sua mãe: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; Objeto: permissão de uso do instrumento musical “ Viola Clássica”-Gewa/Mittemwald Karwendel, Arco e Estojo, nº patrimonial 17277205; Valor: R$ 1.610,97; Vigência: até o final do período letivo do presente ano, previsto para 31/12/22; Signatários: Xxxxx Xxxxxx-CEFART/FCS , Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001327/2022-59.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO
Termo de Permissão de Uso nº 91/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS , Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Aluno do Cefart, assistida por sua mãe: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; Objeto: permissão de uso do instrumento musical “ Viola Clássica”-Gewa/Mittemwald Karwendel, Arco e Estojo, nº patrimonial 17277191; Valor: R$ 1.610,97; Vigência: até o final do período letivo do presente ano, previsto para 31/12/22; Signatários: Xxxxx Xxxxxx-CEFART/FCS , Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001328/2022-32.
5 cm -01 1656284 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
DECISÃO
O Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, que dispõem sobre o processo administrativo na Administração Pública Estadual, DECIDIU, no âmbito do processo SEI! nº 1220.01.0002631/2021-03, e em conformidade com o Relatório Final da Comissão – N2O – SEDE/SUBINOVA, pela aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por dois anos, à empresa N2O Tecnologia da Informação Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 10.671.554/0001-74.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
3 cm -01 1656201 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
tec ; apq-01692-22 ; sistema de eletroestimulação neurotátil para redução de sequelas associadas à neuropatia diabética ; xxxxxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 22.366,00 ; tec ; apq-02176-22 ; explorando programação paralela, computação em nuvem e blockchain para melhoria de sistemas de proteção em redes elétricas inteligentes considerando geradores distribuídos ; wellington xxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 12 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 39.993,80 ; cds ; apq-02341-22 ; eficácia da fibrina rica em plaquetas na forma líquida e coagulada na formação óssea: estudo in vivo ; xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 39.005,10 ; cds ; apq-02253-22
; termotest: uma ferramenta de auxi´lio ao diagno´stico da hanseni´ase.
sob o nº 000.000.000-00, para o pagamento de multa no valor de R$41.123,28 (Quarenta e um mil, cento e vinte e três reais e vinte e oito centavos), referente às irregularidades no empreendimento “Condomínio Estância do Paraíso”, localizado no Município de Mateus Leme/MG, conforme o Auto de Infração nº 625/2020, Processo SEI nº 2430.01.0000264/2020-56. Neste sentido, solicitamos a manifestação expressa de V.Sª sobre as informações elencadas nesta notificação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar de sua publicação, com vistas à celebração de Compromisso de Anuência Corretiva ou Termo de Ajustamento de Conduta, por meio das seguintes formas:
1. Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (acessar http://
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/ e seguir os passos descritos
nas opções disponíveis);
2. Protocolo físico da documentação na sede da Agência-RMBH (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000) ou no Setor de Protocolos (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000;
3. Envio pelos Correios para o destinatário: Agência-RMBH / Diretoria
de Regulação Metropolitana / Gerência de Fiscalização, no endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000.
6 cm -01 1656671 - 1
NOTIFICAÇÃO
A Agência RMBH, por meio da Diretoria de Regulação Metropolitana, NOTIFICA os Senhores, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Acreditar Empreendimentos Imobiliários, inscritos no CPFs sob os nºs 000.000.000-00, 729.217.266-15 e CNPJ: 25.142.610/0001-50,
para o pagamento de multa no valor de R$23.474,44 (Vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), referente às irregularidades no empreendimento “Capão dos Desbarrancados”, localizado no Município de Mateus Leme/ MG, conforme o Auto de Infração nº 464/2017, Processo SEI nº 2430.01.0000015/2020-86. Neste sentido, solicitamos a manifestação expressa de V.S.ª sobre as informações elencadas nesta notificação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar de sua publicação, com vistas à celebração de Compromisso de Anuência Corretiva ou Termo de Ajustamento de Conduta, por meio das seguintes formas:
1. Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (acessar http://
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/ e seguir os passos descritos
valor dotação: R$13.357,97 – Emenda Parlamentar . Data 01.07.2022.
; xxxxxx xxxx xxxxxxx xx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
nas opções disponíveis);
5- Donatário: Município de Alpinópolis; doação de 01 motocicleta Honda CG 160 Star 2019/2020, número patrimonial 137932 e 01 botijão criogênico para sêmen, MVE 20L, número patrimonaial 137931. Valor dotação R$13.446,52 Emenda Parlamentar. Data 30.06.2022.
6- Donatário: Município de Santa Bárbara do Tugúrio; doação de 01 trator agrícola Xxxxxx Xxxxxxxx MF4307, número patrimonial 136799. Valor verba R$147.873,57 – Emenda Parlamentar. Data 01.07.2022.
II - Celebração de termos aditivos de cessão de uso gratuito de veículo 7- Cessionário: Município de Dona Euzébia,; instrumento: 3º termo aditivo ao contrato G0008.3.02.10077.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do termo de cessão original de uso gratuito de veículo retrocitado. Vencimento: 31.07.2023.30.06 Valor dotação: sem ônus financeiro. Data 30.06.2022.
8- Cessionário: Município de Jequitibá; instrumento: 3º termo aditivo ao contrato E0063.3.02.10272.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência original, do termo de cessão de uso gratuito de veículo. Vencimento: 30.10.2023. Valor dotação: sem efeito financeiro. Data 01.07.2022.
9- Cessionário: Município de Nova Porteirinha; instrumento: 3º termo aditivo ao contrato E0063.3.02.10316.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência original, do termo de cessão de uso gratuito de veículo retrocitado. Vencimento: 31.10.2023. Valor dotação: sem ônus financeiro. Data 30.06.2022.
10- Cessionário: Município de Canópolis; instrumento: 3º termo aditivo ao contrato E0063.3.02.10278.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência original, do termo de cessão de uso gratuito de veículo retrocitado. Vencimento: 04.11.2023. Valor dotação: sem ônus financeiro. Data 01.07.2022.
11- Rescindendos: Município de Aguanil, Emater-MG. Instrumento: Termo de rescisão unilateral, referente o termo de doação de bens M0001.3.18.10761.00.Objeto: rescisão decorrente do Donatário não ter manifestado interesse em executar o Programa Mais Genética, em seu Município, importando, pois, a reversão do bem a Doadora. Data 30.06.2022.
12- Cessionário: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– EPAMIG. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de veículo. Objeto: cessão gratuita de 01 veículo automotor, na cor branca, marca Fiat, Modelo Siena Essence 1.6 Flex, ano de fabricação 2016, placa PXK 9686, Renavan 1079865931, número patrimonial 125395, unidade gestora DILOG.. Data 01.07.2022. Belo Horizonte, 02 de julho de 2022 DEPGE- Controladoria de Contratos e Convênios
13 cm -01 1656590 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 304/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Geomineral Engenharia, Mineração e Meio Ambiente Eireli. Objeto: Serviços de consultoria referente a apoio técnico na elaboração de contratos minerários. Assinatura: 30/06/2022.Vigência: 30/06/2022 a 27/12/2022. Valor: R$17.150,00. Proc.: 3051002 000077/2022. Assinam: (a)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
– GEOMINERAL.
Nº. 321/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Vila Brasil Turismo Ltda..Objeto: Serviços de transporte e aluguel de veículos para atender demanda da Minas Láctea. Assinatura: 01/07/2022.Vigência: 01/07/2022 a 01/10/2022. Valor: R$17.420,00. Proc.: 3051002
000075/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Vila Brasil.
3 cm -01 1656742 - 1
AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 3051002000096/2022 SEI/MG Nº 3050.01.0000717/2022-77
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças para a sede da EPAMIG. Conforme aviso de licitação publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 22/06/2022, caderno I (Diário do Executivo), página 34: Onde se lê: “Abertura das propostas e sessão para lances ocorrerão no dia 05/07/2022 com início às 09:00 horas”; leia-se “Abertura das propostas e sessão para lances ocorrerão no dia 18/07/2022 com início às 09:00 horas”
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202207020022090151.
Publicação (49073026) SEI 3050.01.0001823/2021-94 / pg. 9
3 cm -01 1656476 - 1
EXTRATO DE TERMOS DE PARCERIA
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº. 47.922 de 23 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, RESOLVE: Torna público os Protocolos de Intenções/Termo de Parceria com os respectivos municípios: Protocolo de Intenções n° 01/2021 o município de Paracatu/MG, assinado em 09/08/2021, n° 02/2021 com o município de Ouro Preto/MG assinado em 08/07/2021, n° 03/2021 com o município de Guaxupé/MG assinado em 16/11/2021, s/n com o Instituto de Formação dos Países de Língua Oficial Portuguesa assinado em 11/11/2021, n° 01/2022 com o município de Tiradentes/ MG assinado em 19/01/2022, n° 02/2022 com o município de Ouro Branco/MG assinado em 03/05/2022, n° 03/2022 com o município de Caxambu/MG assinado em 11/03/2022. Termo de Parceria n° 06/2022 com o município de Conceição do Mato Dentro/MG assinado em 21/06/2022, n° 07/2022 com o município de Serro/MG assinado em 21/06/2022, n° 08/2022 com o município de Minas Novas/MG assinado em 21/06/2022, n° 05/2022 com o município de Diamantina assinado em 28/06/2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. Data de Ass: Ouro Preto, 02 de julho de 2022.
5 cm -01 1656616 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº. 47.922 de 23 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, RESOLVE: Torna público a assinatura do Acordo de cooperação técnica n° 01 que entre si celebram a Fundação de Arte de Ouro Preto e a Prefeitura Municipal de Guaxupé. Objeto: a união de esforços e ações entre as Instituições parceiras com o propósito de cooperação técnica e apoio mútuo para a implantação de uma unidade da Fundação de Arte de Ouro Preto e da Escola Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx no município de Guaxupé, para a oferta de cursos e atividades formativas nas áreas das artes, dos ofícios, da conservação e restauração de bens culturais, bem como a realização de ações de conservação e restauração de bens culturais e de extensão. Assinado em 07/06/2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. Data de Ass: Ouro Preto, 02 de julho de 2022.
4 cm -01 1656619 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NºS 01/2022 E Nº 02/2022
Partes: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Vigência: a partir de 01/07/2022 por 06 (seis) meses. Objeto: Prestação de serviço para atuar como Agente Público (no cargo equivalente de Analista de Gestão, Proteção e Restauro), nos termos e condições a que se refere o Edital IEPHA nº 01/2022, para assistência a emergências ambientais declaradas pela autoridade competente, conforme inciso III do art. 3° da Lei n° 23.750/20 e inciso III do art. 2° do Decreto n° 48.097/20, no âmbito da celebração do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201- 59.2020.8.13.0000 TJMG/CE-JUSC celebrado em 04/02/2021.
Dotações Orçamentárias: 2201.04.122.705.2500.0001.3.1.90.0401.0.
95.1, 2201.04.122.705.2500.0001.3.3.90.4601.0.95.7, 2201.04.122.7
05.2500.0001.3.1.90.0403.0.95.1.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
5 cm -01 1656260 - 1
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 11 meses ; universidade federal de juiz de fora ; R$ 38.335,00 ; che ; apq-01091-22
; perspectivas curriculares e narrativas para a educação em ciências e
biologia: formação e profissão docente em tempos de reformas e crises
; xxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade do estado de minas gerais ; R$ 39.993,80 ; che
; apq-00133-22 ; tempo histórico, sonhos e a pandemia da covid-19: sonhar a morte, narrar o absurdo ; xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade do estado de minas gerais
; R$ 30.210,00 ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-01254-18 ; Substituição de Gestor ; APQ-03790-18 ; Substituição de Coordenador ;
11 cm -01 1656721 - 1
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTAS PARA HABILITAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG divulga o resultado parcial referente à CHAMADA FAPEMIG 10/2021 – CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES
DE APOIO. Foram apresentadas 02 (duas) propostas e todas foram reprovadas na Fase 2, conforme itens 9 e 12 desta Chamada. A relação com as propostas encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão de Avaliação Multidisciplinar. Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
3 cm -01 1656655 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
NOTIFICAÇÃO
A Agência RMBH, por meio da Diretoria de Regulação Metropolitana, NOTIFICAas Senhoras, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Tedeschi, inscritas nos CPF sob os nºs 000.000.000-00 e 000.000.000-00, para o pagamento de multa no valor de R$20.563,85 (Vinte mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), referente às irregularidades no empreendimento “Bairro Jardim Iray”, localizado no Município de São Joaquim de Bicas/MG, conforme o Auto de Infração nº 352/2016 Processo SEI nº 2430.01.0000261/2020-40. Neste sentido, solicitamos a manifestação expressa de V.Sªs sobre as informações elencadas nesta notificação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar de sua publicação, com vistas à celebração de Compromisso de Anuência Corretiva ou Termo de Ajustamento de Conduta, por meio das seguintes formas:
1. Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (acessar http:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/ e seguir os passos descritos nas opções disponíveis);
2. Protocolo físico da documentação na sede da Agência-RMBH (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000) ou no Setor de Protocolos (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000;
3. Envio pelos Correios para o destinatário: Agência-RMBH / Diretoria de Regulação Metropolitana / Gerência de Fiscalização, no endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000.
6 cm -01 1656690 - 1
2. Protocolo físico da documentação na sede da Agência-RMBH (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000) ou no Setor de Protocolos (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000;
3. Envio pelos Correios para o destinatário: Agência-RMBH / Diretoria
de Regulação Metropolitana / Gerência de Fiscalização, no endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000.
7 cm -01 1656712 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO - ARMVA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9342034/2022
Extrato do Contrato nº 9342034/2022 de Locação de imóveis,
firmado entre a ARMVA e o(s) fornecedor(es) 10.819.899/0001-22
- W & E CONSTRUCOES LTDA, Processo de compra nº 2461022 000013/2022, Dispensa de Licitação. Objeto: Locação de imóvel comercial para funcionamento da ARMVA, compreendendo o 3º andar, salas 301 e 302, do imóvel localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.Xxxxx total: R$ 426.901,20. Vigência: 60 meses, de 02/07/2022 a 01/07/2027. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2461.15.127.064.4268.0001.339039.20.1.10.1. Assinatura: 30/06/2022.
Signatários: pela contratada Washington Xxxx Xxxxxx de Assis, pela
contratante Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -01 1656203 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
TERMO DE COOPERAÇÃO E ADESÃO
Termo de Cooperação e Adesão ao Contrato PS 909/2020- PRODEMGE (6574/2022-BDMG). Partes: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, OI S.A e Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S.A – BDMG. Objeto: Estabelecer as bases de cooperação comum para compartilhamento dos serviços de tecnologia de informação e da infraestrutura disponibilizados pela Rede IP Multisserviços criada por meio do Decreto nº. 45.006, de 2009 - Lote IX do contrato PS 909/20. Valor: R$11.968,74. Vigência: até 15/06/2025. Data da assinatura: 30/06/2022. Fundamento legal: Artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Vice-Presidente do BDMG, em 31/05/2022. Parecer: ADM.02162/2022/JU.DA.
3 cm -01 1656741 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3° Aditivo do Convênio n° 10.368. Processo Interno n° 07/2018. Convenente: Polícia Militar de Minas Gerais, CNPJ n° 16.695.025/0001-97. Objeto: Altera o plano de trabalho, prorroga o prazo de vigência por mais 5 meses e meio, fixando-se novo prazo até 15/12/2022, e, para enfrentar essa prorrogação, o aditivo tem o valor de R$ 134.444,42. Base Legal: Art. 51 do Decreto 46.319/13 e 48 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015. Data da Assinatura: 30/06/2022.
2 cm -01 1656729 - 1