CONTRATO CS-038/2024
CONTRATO CS-038/2024
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC OAB, ou=31231042000167,
ou=Presencial, ou=Assinatura Tipo A3, ou=ADVOGADO, cn=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Dados: 2024.04.09
09:16:36 -03'00'
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS – NUCLEP E CSB PROJETOS E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
1. DAS PARTES
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1.1 NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS – Empresa Pública, criada pelo Decreto nº. 76.805/75, de 16/12/1975, com sede na Av. Gen. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Brisamar - Itaguaí – RJ, CEP: 23825-410, CNPJ n° 42.515.882/0003-30, adiante denominada NUCLEP, representada neste ato pela Diretoria Executiva, cujas atribuições lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, e CSB PROJETOS E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 18.072.608/0001-97, com sede em Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxx 000 x 000, 000 e 315 Edifício H.A. Offices, Xaxim, Curitiba – PR, CEP:81020-670, representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, RG: 6.007.559-0/SESP/PR, CPF: 000.000.000-00, na qualidade de Representante Legal, tendo em vista o que consta no Processo nº 0048739.00000169/2024-76. e em observância às disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de dispensa de licitação, com fulcro no art. 29 inc. I, da Lei 13.303/16, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de consultoria técnica atuando no segmento de engenharia referente ao fornecimento de diagnóstico em relação as medidas de segurança necessárias que deverão ser identificadas em toda a unidade fabril da NUCLEP, incluindo os setores Central de Utilidades, Estação de Tratamento de Esgoto, TUP da NUCLEP e Refeitório, com apresentação de propostas e plano de ação para futura implementação, visando a perfeita adequação e aplicação das diretrizes da norma regulamentadora NR-12 em todos os maquinários e equipamentos (ativos e inativos) contemplando inclusive os acessos as áreas de fabricação e centro de treinamento da NUCLEP e a elaboração de laudos de segurança do trabalho, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do II deste contrato.
2.2 O presente instrumento vincula-se ao Termo de Referência e à proposta de preços, parte integrante do presente instrumento contratual, à Lei 13.303/16, à Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e ao Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 1/8
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2.3 Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Unid | Qtd | Valor Total (R$) |
1 | Elaboração do laudo de apreciação de riscos, conforme a NR-12 | sv | 1 | R$ 82.917,00 |
2 | Elaboração do inventário físico de equipamentos (lista detalhada de máquinas), conforme a NR-12 | sv | 1 | R$ 13.446,00 |
3 | Elaboração da lista de criticidade, conforme laudo de apreciação de riscos | sv | 1 | R$ 4.482,00 |
4 | Mobilização (transporte, hospedagem, alimentação) | sv | 1 | R$ 16.227,35 |
TOTAL | R$ 117.072,35 |
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3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 O prazo previsto de execução das atividades e conclusão do trabalho encontram-se no Termo de Referência, anexo ao II ao contrato.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, excepcionalmente, mediante justificativa e na hipótese de sobrevir situações que impeçam ou prejudiquem a regular execução.
4.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo e se for mantida a vantajosidade na contratação para a NUCLEP.
5. DO VALOR
5.1 O valor total da contratação é de R$ 117.072,35 (Cento e dezessete mil, setenta e dois reais, trinta e cinco centavos).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 2/8
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6. DO EMPENHO
6.1 Tão logo seja emitido o competente empenho, seus dados, bem como sua classificação programática, serão objeto de adendo ao presente contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao II ao contrato.
8. DO REAJUSTE
8.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
9. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
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9.1 A revisão de preços poderá ser solicitada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Contrato, respeitando-se o seguinte.
9.1.1 A CONTRATADA deverá formular, por escrito, à NUCLEP requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
9.1.2 A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão;
9.1.3 Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado ;
9.2 Independentemente de solicitação, a NUCLEP poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato.
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 3/8
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11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo II ao contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por empregado designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo II ao contrato
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo II ao contrato.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
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14.1 A subcontratação é aquela prevista no Termo de Referência, anexo II ao contrato.
15. DAS PENALIDADES
15.1 As penalidades referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo II ao contrato.
16. DA MATRIZ DE RISCOS
16.1 A matriz de riscos é aquela prevista no Termo de Referência, anexa ao Edital / Contrato.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
17.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
17.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
17.1.3 Diante do atraso injustificado do serviço;
17.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP;
17.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e,
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 4/8
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17.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
17.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
17.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
17.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
17.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
18. DA CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO E SUCESSÃO CONTRATUAL
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18.1 É vedada a cessão ou transferência deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte da CONTRATADA, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
18.2 A sucessão contratual será permitida somente em decorrência de operações societárias de fusão, cisão ou incorporação realizada pela CONTRATADA, e desde que:
I. Previamente analisado e consentido pela NUCLEP, considerando eventuais riscos ou prejuízos para o adimplemento contratual;
II. Sejam mantidas todas as condições contratuais, inclusive quanto aos requisitos de habilitação originais; e
III. Exista expressa concordância do sucessor em assumir a responsabilidade pela execução do presente Contrato e receber os créditos dele decorrentes.
19. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1 O contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes.
19.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
19.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
19.2.2 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
19.2.3 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
19.2.4 Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 5/8
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19.2.5 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da XXXXXX para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.2.6 .Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
20. DA FORÇA MAIOR
20.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior na execução do objeto do contrato deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATADA, no prazo de até 48 horas, contadas da data do evento, na qual deverá descrever minuciosamente o fato e fazer prova da sua existência.
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20.2 Em nenhuma hipótese serão considerados casos fortuitos ou de força maior prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados à NUCLEP, por imperícia, negligência, imprudência ou omissão dos empregados/colaboradores/prepostos da CONTRATADA ou de terceiros.
20.3 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos emergentes e lucros cessantes causados à NUCLEP, salvo se estiver em mora e aquele ocorrer durante o atraso do adimplemento da obrigação.
20.4 As penalidades não serão aplicadas se a inexecução total ou parcial do contrato se der em virtude de caso fortuito ou de força maior.
20.5 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que acarretem o impedimento à execução do objeto do contrato, é motivo para a rescisão unilateral contratual pela NUCLEP.
21. DA ANTICORRUPÇÃO
21.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que, na execução do presente contrato, é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
21.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
21.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
21.1.3 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
21.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 6/8
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21.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 11.129/2022 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
22. DO COMPROMISSO ÉTICO
22.1 A CONTRATADA declara, outrossim, conhecer e comprometer-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta e Integridade da NUCLEP, o qual encontra-se disponível no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-x- informacao/governanca-corporativa-1 .
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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23.1 Este Instrumento Contratual representa tudo o que foi pactuado de comum acordo entre a NUCLEP e a CONTRATADA com relação ao objeto nele previsto.
23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das Partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 13.303/2016 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
23.3 Eventual omissão ou tolerância quanto à exigência do cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo.
23.4 Integram o presente Contrato:
I. Anexo I - Proposta
II. Anexo II - Termo de Referência
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 7/8
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23.0 DO FORO
23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja..
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual forma e teor.
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Itaguaí, de de 2024.
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP CNPJ: 42.515.882/0003-30
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XX
Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XX XXXXX XXX
XXXXX XXXXXX: XAS:50758071787
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx: 2024.04.16 17:00:09 -03'00'
50758071787
Data: 2024.04.16 17:34:
29-03'00'
Representante Legal Representante Legal
CSB PROJETOS E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA CNPJ: 18.072.608/0001-97
Representante Legal
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 8/8
x00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-00X0-XX0X-0000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - 000.000.000-00 em 11/04/2024 14:57 UTC- 03:00