CONTRATO Nº 055/2024
CONTRATO Nº 055/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXXXXX, PARA SERVIÇOS LOCAÇÃO/OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE FILMAGENS E FOTOGRAFIAS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretária Municipal de Turismo, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº ***904.879***, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXXX, com sede na Linha Capelinha, SN, Interior, Ipira, SC, inscrita no CNPJ sob nº 28.014.618/0001-20, neste ato representada pelo seu Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº ***051.569***, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 62/2024, modalidade Dispensa de Licitação nº 16/2024, e que se regerá pela Lei nº 14.133, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de mídias digitais para a realização dos seguintes serviços: posts ilimitados para redes sociais, com material para impressão elaborados em photoshop, PSD ou AI; mídias digitais; gestão google empresas; tráfego pago (facebook, instagram, google); desenvolvimento ilimitado de materiais para impressão de banners, flyers, camisetas, cartazes e brindes; todos os materiais brutos e editados deverão ser entregues ao setor de assessoria de imprensa por link do google drive; os requisitos necessários: ser especialista em marketing digital e designer gráfico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. A prestação de serviços deverá ocorrer na cobertura de diversos eventos de todas as secretarias municipais e também através de serviços remotos durante o período de julho a dezembro de 2024.
2.2 O material produzido deve ser encaminhado para aprovação da secretaria no prazo de 24 horas, podendo ser alterado quantas vezes o contratante considerar necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), sendo pagamento mensal de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão a seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
79 | 14.001 | 2.027.3.3.90 – 1.500.0000 | Ações da Secretaria de Turismo |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato, à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.1.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais de acordo com o CNPJ constante da Autorização de Fornecimento, expedida pelo CONTRATANTE.
5.1.3. Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento deste termo serão exercidas pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Turismo, ou por servidor por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências
relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
8.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos osdébitos existentes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ouprestar declaração falsa durante o processo eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. Fraudar o processo eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento do processo, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Sem prejuízo das sanções prevista no art. 155 da Lei 14.133/2024, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
9.2.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
9.2.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, a cada 10 minutos de atraso, limitada ao total de 10% (dez por cento).
9.2.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
9.2.3.1. Multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
9.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
9.5. Rescisão contratual e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta eindireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.12 deste contrato de Contratação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsávelde licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
9.9. A aplicação das sanções previstas nesta Contratação, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
11.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
11.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
11.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
11.1.3. Providenciar afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE.
11.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
11.1.6. Recolher o ISSQN devido.
11.1.7. Arcar com todos os custos referentes ao transporte/montagem/desmontagem de equipamentos, deslocamentos, alimentação, estadia e demais custos necessários à prestação dos serviços ora contratados.
11.2. São obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
11.2.2. Fiscalizar e aprovar as matérias elaboradas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 02 de julho de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Administradora CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Turismo CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: