TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE SOLICITANTE: DEPATAMENTO PESSOAL
TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE SOLICITANTE: DEPATAMENTO PESSOAL
1. OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços específicos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), nas áreas de engenharia de segurança e medicina do trabalho para cumprimento das obrigações dispostas pelo e-Social.
1.2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – O sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (e-Social) foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014. Ele tem como intuito a unificação do envio de informações sobre a situação dos empregados ao Governo. Dessa forma, engloba obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. De forma resumida, podemos dizer que o e-Social será como uma folha de pagamento digital. Deverão entregar as declarações, resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações relevantes acerca do contrato de trabalho, além de maior controle sobre informações referentes à saúde e segurança do trabalhador.
2.2 – As fases da implantação foram organizadas em quatro grupos. Para o 4º grupo, que são os órgãos públicos onde deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho.
2.3 – Buscando uma melhor gestão quanto ao cumprimento das metas da nova legislação, justifica – se a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços específicos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), nas áreas de engenharia de segurança e medicina do trabalho para cumprimento pela Contratante das obrigações dispostas pelo e-Social.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Refere-se ao planejamento, elaboração e implantação dos seguintes itens: 1 - Elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); 2 - Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
3 - Elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho); 4 - Elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade;
5 - Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 6 - Realização de Exames Médicos e Complementares;
7 - Envio e transmissão dos eventos de SST: S-2220, S-2240 e S-2210; 8 - Visita técnica mensal;
9 - Treinamento referentes à Segurança do Trabalho, quando necessário e solicitado
3.2 - Os serviços contratados serão de segurança e saúde do trabalho (SST) referentes à 4º fase do e-Social com vistas ao atendimento das obrigações legais para a Contratante, quanto à obrigatoriedade de dispor:
a) O escopo do trabalho compreenderá a Prestação de Serviços na Area de Saúde e Segurança Ocupacional pelo contrato à contratante, instituindo procedimentos que assegurem a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais presentes nos locais de trabalho para O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) PARA O SISTEMA DO E-SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL, referentes aos eventos de Monitoramento do Colaborador (S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) e Comunicação Acidente de Trabalho (S-2210), conforme Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Os documentos referentes à prestação de serviços deverão ser entregues em formato digital na extensão “pdf”, assinado eletronicamente, conforme preceitos legais.
4. ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1 – A estimativa de preços será mantida em sigilo nos termos do Art. 24 da Lei Federal nº 14133/21.
4.2 – A divulgação do valor estimado faz com que os licitantes apresentem o preço mais alto, dentro do limite já apresentado. Enquanto que a ausência de parâmetros financeiros para os licitantes, os obriga a ofertar desde o princípio preço compatível com o praticado no mercado, que tende a ser mais baixo.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas serão cobertas com recursos de dotação especificas do Orçamento Fiscal do exercício de 2023 e no que couber de 2024.
- Órgão 02: Poder Executivo
- Unidade Orçamentária: 020201 – Secretaria e Administração Geral
- Funcional Programática: 00.000.000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Administrativa
- Categoria Econômica: 3.3.90.39
- FR: 1 – TESOURO
- C.A.: 110.0 – GERAL
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 – A empresa vencedora deste certame deverá apresentar a seguinte documentação para assinatura do termo de contrato:
6.1.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) cédula de identidade dos sócios;
6.1.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida no local do domicilio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, sendo débitos tributários não inscritos em dívida ativa (emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo);
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débito Tributários da Dívida Ativa do Estado de Competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do respectivo domicílio tributário;
OBS: Em alguns Estados as Certidões constantes nas alíneas “c” e “d” são emitidas
de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
e) Prova de regularidade de Tributos Federais e Contribuições Sociais perante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.3.1 – Qualificação Técnica Operacional
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRMSP) dentro de sua validade na data de assinatura do contrato;
b) Comprovação de capacidade técnica-operacional da empresa-licitante, de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazo com as constantes dos objetos deste Edital, através de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente de que a licitante executou obras com as mesmas características ou similar às do objeto desta licitação.
b.1) No(s) Atestado(s) ou Certidão(ões) acima exigidos entende-se por pertinente e compatível, atestado(s) comprovando a realização de serviços em conformidade a este Edital, admitida a somatória de atestados (SÚMULA Nº 24 do TCE/SP). O(s) atestado(s) deverá(ão) indicar: local, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços executados;
6.1.3.2 – Qualificação Técnica Profissional
a) Comprovação técnico profissional, pela licitante, de possuir em seu quadro técnico permanente, mediante registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho, contrato social ou contrato de natureza civil com trabalhador autônomo, na data prevista para a assinatura do contrato (Súmula Nº 25 do Tribunal de Conta do Estado de São Paulo), 01 (um) profissional de nível superior em Medicina do Trabalho com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM/SP) e 01 (um) profissional de nível superior em Engenharia em Segurança do Trabalho, com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de São Paulo (CREASP), detentores de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação.
c) A responsabilidade técnica pela elaboração e acompanhamento dos serviços deverá ser realizada por médico com especialização de Medicina do Trabalho – SESMT e um engenheiro do trabalho conforme preconizado na NR-9.
7. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – A prestação do serviço consiste em:
a) Elaboração e Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7). Garantir a montagem, execução e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
b) Exames clínicos admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, levando-se em conta os riscos ocupacionais da função e atividades exercidas pelos trabalhadores. A periodicidade da realização dos exames médicos será estabelecida pelos profissionais médicos/engenheiros através da função executada de cada funcionário do município, de acordo com as normas estabelecidas pela NR7 e NR9.
c) Realização de exames complementares no PCMSO (exceto, se necessário, avaliação psicossocial e toxicológicos).
d) Fornecimento de todos os atestados médicos e os relatórios anuais, estabelecidos no PCMSO.
e) Elaboração do PGR (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR-9, com medições de forma qualitativa para riscos químicos e alguns físicos. A implantação dos EPI/EPC.
f) Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT para fins previdenciários (INSS), com medições de forma qualitativa e quantitativa para riscos físicos e biológicos.
g) Elaboração de Laudo de Insalubridade (NR15): As medidas serão realizadas de forma qualitativa e quantitativa para os riscos físicos e biológicos.
h) Elaboração de Laudo de Periculosidade (NR16).
i) Elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para fins previdenciários (INSS).
j) As visitas técnicas de acompanhamento do PGR deverão ser realizadas periodicamente ou conforme a necessidade do MUNICIPIO.
k) Apresentar relatório completo ao final de cada mês.
l) Manter informado o MUNICIPIO dos resultados das ações realizadas através de relatórios citados, que incluirão, quando necessário, recomendações preventivas.
m) Monitorar os riscos identificados através de equipamentos específicos para realização dos serviços.
n) Realizar inspeções periódicas de segurança do trabalho com inspeções e avaliações dos índices de riscos ambientais ou quando solicitado pelo MUNICIPIO.
o) Realizar avaliação das atividades laborais, em relação aos riscos a que estão expostas.
p) Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários do município, bem como guardar os arquivos enquanto durar a prestação destes serviços.
q) Quanto ao PCMSO, deverá realizar os seguintes exames médicos: Avaliação Médica (exame admissional), Avaliação Médica Periódica (exame periódico), Avaliação Médica Demissional (exame demissional) e Avaliação Médica para retorno ao trabalho (exame de retorno ao trabalho), os quais deverão ser realizados na sede da empresa, filiais ou clinicas credencias, incluso exame clinico.
r) Usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas.
s) Transmitir os dados devido para o e-Social. Enviar informações de saúde e segurança do trabalho (SST) para o sistema e-Social do Governo Federal, referente aos eventos de monitoramento da saúde do colaborador (S-2220) e condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240), conforme Decreto nº8.373/2014 que instituiu o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
t) Assinar eletronicamente os documentos referentes a prestação de serviços e entrega-los em forma digital na extensão “pdf”, conforme preceitos legais, reconhecida inclusive para fins jurídicos;
u) Dimensionar, constituir e promover treinamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
8. REGIME DE CONTRATAÇÃO:
8.1 - Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Paranapuã, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75.
É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa;
8.2. Regime de Execução: Empreitada por preço global.
9. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será feito diretamente à (s) licitante (s) vencedora (s), em parcelas mensais, iguais e consecutivas, preferentemente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços, observado o prazo máximo de trinta dias, previsto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, contados da apresentação pela licitante vencedora, da respectiva Nota Fiscal e a vista do comprovante da efetiva prestação de serviços, depois de conferidos e atestados pela Gestor do Contrato, desde que não haja fator impeditivo, provocado pela licitante vencedora.
9.2 - O pagamento será efetuado junto ao Setor da Tesouraria da Prefeitura Municipal, através de cheque nominal, transferência bancária, crédito em conta corrente ou boleto bancário, sendo vetado negociar seus créditos com terceiros;
9.3 – Deverão constar no corpo das notas fiscais/fatura o número do Processo Licitatório, o número da modalidade de licitação.
9.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em cinco dias após a data de sua apresentação válida.
9.5 – Não serão aceitas propostas com exigência de pagamento antecipado ou sem a devida prestação dos serviços e ainda não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólico, irrisórios ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este termo de referência não estabeleça limites mínimos para os mesmos.
10 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) A Contratante se obriga a efetuar os pagamentos nas condições e prazos avençados.
b) A Contratante, reserva-se no direito de paralisar, suspender ou resilir, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 30(trinta) dias, sem qualquer ônus ou indenização, mediante o pagamento único e exclusivo já executado.
c) A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a).
d) A contratante poderá solicitar o esclarecimento de qualquer dúvida acerca do objeto, por qualquer setor da administração.
e) Será vedado à CONTRATADA, transferir o CONTRATO a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
f) A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante.
g) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
h) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
i) Permitir o acesso da contratada às dependências da contratante.,
j) Fornecer à contratada toda legislação municipal necessária à execução dos serviços objeto deste certame.
10.2 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) As despesas fiscais e sociais que incidirem s/ a execução dos serviços e dos seus funcionários ocorrerá por conta da Contratada.
b) A contratada deverá afastar imediatamente o funcionário que praticar qualquer ato inconveniente e substituí-lo imediatamente.
c) A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
d) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
e) A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.
f) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, se obrigando a refazê- los, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
g) Observar, rigorosamente, o melhor padrão de qualidade e confiabilidade dos serviços executados.
h) Substituir ou refazer, de imediato, às suas expensas, o serviço que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município quanto à prestação dos serviços contratados, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
j) Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da prestação dos serviços ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
k) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
l) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do serviço prestado, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
m) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados, bem como a reparação de qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE resultante da execução dos serviços.
n) Fornecer todo material e mão-de-obra necessários à fiel e perfeita instalação e execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
o) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
p) Dar ciência imediata e por escrito ao contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
q) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
r) Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
s) Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à contratante
t) Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a contratante.
u) A contratada responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo permanentemente a disposição da contratante um técnico para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como das normas de segurança e saúde, substituindo funcionários em férias e atestados médicos.
Paranapuã/SP, 30 de junho de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Encarregada do Setor de Pessoal
Obs: Documento assinado no original