PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2021
CONTRATO N° /2021
CONTRATO PARA FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DE AQUIDABÃ, E, DO OUTRO, A EMPRESA CACHOEIRA COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2021.
O MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ - SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, situado na Avenida Paraguai, n° 1473 – Centro de Aquidabã – CEP: 49.790-000 - Centro de Aquidabã - Sergipe, inscrita no CNPJ. N° 13.000.609/0001-02, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado nesta Cidade, a Empresa CACHOEIRA COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, localizada à Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.291.064/0003-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, têm justo e acordado entre si o presente Contrato para Fornecimento de Veículo de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ - SERGIPE, de acordo com as
especificações constantes no Anexo I deste Contrato, Edital do Pregão Eletrônico n° 24/2021 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O Fornecimento será efetivado no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93).
O Fornecimento será realizado pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato o valor de R$ 105.700,00 (Cento e cinco mil e setecentos reais), Conforme Anexo I deste Contrato.
§1° - O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças no prazo de até 30 (Trinta) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal, prova de regularidade perante a Receita Federal através da Certidão Conjunta, perante o FGTS – CRF e ao Tribunal Superior do Trabalho através da CNDT
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O Fornecimento do veículo deverá ser realizado até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de 2021 (Dois mil e Vinte e Um), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O fornecimento do objeto deste Contrato, será realizado, mediante autorização por escrito do Secretário Municipal de Educação deste Município de Aquidabã.
Parágrafo Único – O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2021, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
17024 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR: 11250000
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico n° 24/2021 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, a prefeitura designará o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Educação para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Aquidabã, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aquidabã (SE) - 12 de Novembro de 2021
MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX CONTRATANTE
CACHOEIRA COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA XXXX XXXXX FRANÇA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
ANEXO I
1. OBJETIVO
1.1 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ - SERGIPE, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A referida aquisição de faz necessária para o desenvolvimento das atividades desta Secretária de Educação no transporte de materiais entre a Secretária e as escolas de todo o Município, sede e povoados.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVOS
3.1 Segue abaixo a referida especificação e quantitativos:
Item | Código | Produto/Serviço | Unid | Qtde | Unitário | Total |
1 | 7958 | VEÍCULO TIPO PICK-UP 0 KM | Und. | 1 | 105.700, 00 | 105.700,00 |
Especificação | Veículo tipo Pick-Up 0 km, ano modelo não inferior a 2021, cor branca, com capacidade para no mínimo 05 (Cinco) passageiros, cabine dupla, com 04 (quatro) portas, carga mínima de 650 Kg, motor mínimo de 1.4. 4 cilindros, bicombustível (gasolina e/ou etanol), injeção eletrônica multiponto, rodas aro 14 ou 15, freios dianteiros disco ventilado, freios ABS, garantia mínima de 1 ano, cambio de 05 (cinco) marchas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, alarme, som, película protetora de sol nos vidros laterais e traseiros, farol de neblina, manual, chave reserva, assistência técnica no estado de Sergipe, cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes, 2 airbags frontais, protetor de caçamba, capota marítima e todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN. MARCA: FIAT/NOVA STRADA ENDURANCE CABINE DUPLA 1.4, FLEX 4P. 2022 | |||||
TOTAL | 105.700,00 |
3.2 – A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Municipal n° 49/2020. O Contrato assinado constituirá documento de autorização para entrega dos veículos objeto desta licitação, acompanhado da Nota de Empenho e Solicitação de Fornecimento.
3.3 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a
Contratada.
3.4 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá entregar o veículo dentro do prazo do contrato, acompanhados dos seguintes documentos:
3.4.1 – Nota fiscal;
3.4.2 – Manuais de operação, certificados de garantia do fabricante inclusive de componentes e acessórios (quando houver) e demais documentos relativos aos veículos;
3.4.3 - Lista dos locais onde o Município poderá obter assistência técnica especializada relativa ao veículo, dentro do Estado de Sergipe.
3.5 – A entrega se dará na Secretaria Municipal de Educação localizada neste Município de Aquidabã - Sergipe.
3.6 – O veículo será recebido e conferido por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
3.7 – No caso do veículo entregue não atender as especificações do Edital e seus Anexos a Contratada deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
3.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará ao Financeiro para pagamento.
Aquidabã (SE) - 12 de Novembro de 2021