PROGRAMA DE PARCERIAS DO PARANÁ - PAR
PROGRAMA DE PARCERIAS DO PARANÁ - PAR
CADERNO DE ENCARGOS
CONCESSÃO DE USO DO PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG
CONCORRÊNCIA Nº [.]/2021–IAT
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS 7
2. DO OBJETO DA CONCESSÃO DE USO 7
CAPÍTULO II - DO PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL 13
5. DO PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL 13
6. DO CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL 14
Seção II - Da Venda dos Ingressos de Entrada e Atrativos no PEG 14
Seção III - Do Estacionamento 16
Seção IV - Dos Serviços de Alimentação 17
Seção V - Do Centro de Visitantes 18
Seção VI - Da Loja de Conveniências 19
Seção VII - Dos Serviços de Transporte Interno 19
Seção VIII - Do Sistema Integrado De Gestão De Informações 20
Seção IX - Da Logomarca do PEG 20
CAPÍTULO III - DA ETAPA DE TRANSIÇÃO 21
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS HUMANOS 22
8. DA ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS 22
9. DIRETRIZES PARA A CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE 23
10. DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DA EQUIPE 24
12. DOS TREINAMENTOS, PALESTRAS E CAPACITAÇÕES 26
CAPÍTULO V - DOS TRABALHOS INICIAIS 27
13. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 27
14. DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE 28
Seção II - Centro de Visitantes 30
Seção III - Centro de Pesquisa e Alojamento 33
Seção VI - Casa do Guarda-Parque 35
Seção VIII - Casa de Captação de Água 37
Seção IX - Poços Artesianos 37
Seção XIII - Estrada Interna e Trilhas 40
Seção XIV- Manutenção dos Acessos e Circulações no Estacionamento e Áreas Externas 43
Seção XV - Manutenção da Jardinagem nas Áreas Internas 43
Seção XVI - Instalações Elétricas 43
Seção XVII - Captação, Distribuição e Armazenamento de Água 43
Seção XVIII - Coleta de Resíduos Sólidos 44
Seção XIX - Sistema de Tratamento de Esgotos e Sistema de Drenagem das Águas Pluviais 45
Seção XX - Manutenção de Equipamentos Especiais 45
CAPÍTULO V - DOS INVESTIMENTOS E ENCARGOS OBRIGATÓRIOS 45
17. DA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL 46
Seção I - Das Diretrizes para Elaboração do Plano de Segurança Patrimonial
...................................................................................................................... 48
Seção II - Do Sistema de Vigilância Virtual 48
18. DA PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS 50
Seção III - Da Manutenção de Aceiros 52
Seção IV - Dos Equipamentos Mínimos de Combate a Incêndios 52
Seção V - Do Relatório de Ocorrência de Incêndios 53
19. DA CAPTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS 53
20. DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS 54
21. DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 55
Seção VI - Do Plano de Disposição de Resíduos Sólidos 56
22. DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO 56
CAPÍTULO VI - DA GESTÃO DE VISITAÇÃO 57
23. DO PLANEJAMENTO DA GESTÃO DA VISITAÇÃO 57
24. DO SISTEMA DE REGISTRO DE VISITAÇÃO 59
00.XX PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA VISITAÇÃO NO PEG 60
Seção I - Do Sítio Eletrônico 60
26. DO PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL 61
27. DO PROGRAMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA NO PEG 62
Seção III - Do Plano de Contingências 63
CAPÍTULO VII - DA GESTÃO DO USO PÚBLICO 64
28. DO PROGRAMA DE GESTÃO DE USO PÚBLICO 64
29. DO MONITORAMENTO AMBIENTAL DOS IMPACTOS DO USO PÚBLICO
......................................................................................................................... 64
30. DO CONTROLE DE ESPÉCIES EXÓTICAS E RESTAURAÇÃO DOS CAMPOS NATIVOS NA ÁREA DA CONCESSÃO 66
CAPÍTULO VIII - DA GESTÃO DE RELACIONAMENTO 67
31. DA GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM A EQUIPE 67
32. DA GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM O CONSELHO CONSULTIVO
......................................................................................................................... 68
33. DA GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE DE ENTORNO 68
35. DO PROGRAMA PARQUE ESCOLA 69
CAPÍTULO IX - DAS RESTRIÇÕES NO PEG 69
CAPÍTULO X - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ESTRUTURAS 71
37. CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ESTRUTURAS 71
Seção I - Elementos necessários para implantação de novas estruturas 71
38. DAS DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS ATRATIVOS 73
Seção III - Fotografia na Natureza 75
Seção V - Campo de Desafios 75
Seção VI - Observações da Vida Selvagem 76
Seção VII - Acampamento e/ou Glamping 77
Seção VIII - Balonismo Estacionário 77
APÊNDICE I - DESCRITIVO DA ÁREA DA CONCESSÃO 79
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O objetivo deste CADERNO DE ENCARGOS é estabelecer os parâmetros e critérios para a CONCESSÃO DE USO do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, especificando os encargos mínimos de atribuição da CONCESSIONÁRIA na exploração da ÁREA DA CONCESSÃO.
1.2. O presente instrumento apresentará os elementos técnicos e operacionais mínimos, considerando os padrões de uso da ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos do seu PLANO DE MANEJO, bem como à luz das regras e normas que regulamentam as UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL.
1.3. As referências, neste CADERNO DE ENCARGOS, às normas técnicas e à legislação, incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.4. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA explorar a AREA DA CONCESSÃO, de acordo com a sua finalidade, nos termos estabelecidos no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial este CADERNO DE ENCARGOS, observado o PLANO DE MANEJO a legislação pertinente.
1.5. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO DE USO, observado o disposto no CONTRATO.
1.6. Ressalta-se que o PODER CONCEDENTE continuará exercendo a função de gestor da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, monitorando as atividades de manejo e conservação da biodiversidade, bem como o provimento dos serviços ambientais.
1.7. Este CADERNO DE ENCARGOS será anexado ao CONTRATO quando de sua celebração.
2. DO OBJETO DA CONCESSÃO DE USO
2.1. Constitui objeto da CONCESSÃO DE USO a prestação dos serviços de apoio à visitação, ao turismo sustentável, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, englobando, no mínimo:
2.1.1. Venda de Ingressos de Entrada e dos Atrativos, com implantação e gestão da emissão e cobrança de bilhetes;
2.1.2. Implantação e gestão de Instalações, Espaços e Serviços de Controle e Cobrança de Estacionamento Veicular;
2.1.3. Implantação e gestão dos Serviços de Transporte Interno;
2.1.4. Implantação e gestão dos Serviços de Alimentação;
2.1.5. Implantação e gestão do Centro de Visitantes;
2.1.6. Implantação e gestão da Loja de Conveniências;
2.1.7. Monitoramento do Uso Público nas Trilhas e nos Atrativos;
2.1.8. Manutenção das Estruturas na ÁREA DA CONCESSÃO;
2.1.9. Implantação e Gestão do Sistema de Segurança Patrimonial; e
2.1.10. Gestão dos Encargos na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos deste CADERNO DE ENCARGOS.
2.2. A ÁREA DA CONCESSÃO é a seguinte:
2.3. Dentre os encargos da CONCESSIONÁRIA também estão previstas a renovação e a melhoria da infraestrutura, buscando o adequado atendimento ao turismo de contemplação da natureza e de aventura, além de viabilizar o cumprimento da finalidade básica do PEG, qual seja a preservação dos
ecossistemas naturais juntamente com a efetiva utilização do potencial para o uso público.
3.JUSTIFICATIVA
3.1. Atualmente, a gestão integral no PEG é prestada diretamente pelo INSTITUTO ÁGUA E TERRA, incluindo os serviços de apoio à visitação somado aos projetos de manejo, preservação, conservação e recuperação ambiental.
3.2. Ora, a gestão adequada do PEG requer mão de obra qualificada para o atendimento ao uso público. Com efeito, o Estado não possui recursos humanos e financeiros para prestar, de maneira eficiente, os serviços adequados de infraestrutura, atendimento aos programas de visitação e incentivo ao uso público, ações de manejo e conservação do Parque, dentre outros.
3.3. Não se pode olvidar que os objetivos buscados com a prestação dos serviços no PEG somente serão alcançados por meio de uma gestão eficiente de suas estruturas. Para que ocorra o aumento do fluxo turístico é necessário que os visitantes tenham um mínimo de conforto, incluindo a limpeza e a preservação das áreas, bem como a disponibilização de alimentação, transportes, passeios, lazer, infraestrutura adequada, dentre outros.
3.4. Destarte, urge a necessidade de buscar parceiros privados primando pela eficiência na gestão do Parque, além da fomentação da atividade turística de maneira sustentável com o incremento da oferta de bens e serviços turísticos além do aprimoramento e conservação dos atrativos naturais.
3.5. Com efeito, o PEG possui ativos ambientais com potencial de exploração e de geração de benefícios econômicos e sociais que poderiam propiciar condições para enfrentamento das dificuldades de gestão.
3.6. Ademais, entre outras muitas possibilidades de geração de economia por meio da exploração sustentável de atrativos ambientais, o estímulo da visitação ao PEG poderá, também, ser considerado uma das principais estratégias de sensibilização da sociedade para a importância da conservação da natureza.
3.7. Diante do exposto, infere-se que a proteção dos ecossistemas naturais associada à visitação pública de modo sustentável deve ser o principal objetivo do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, por meio:
3.7.1. Da conservação da natureza;
3.7.2. Da preservação da biodiversidade;
3.7.3. Da preservação de espécies raras ou ameaçadas;
3.7.4. Da preservação das belezas cênicas;
3.7.5. Do monitoramento ambiental;
3.7.6. Do cumprimento ao PLANO DE MANEJO;
3.7.7. Do incentivo à pesquisa científica;
3.7.8. Da educação ambiental;
3.7.9. Da recreação ao ar livre; e
3.7.10. Do incentivo à visitação pública.
3.8. Desse modo, a celebração de parceria com a iniciativa privada, por meio da CONCESSÃO DE USO, representa uma perspectiva para contribuir, de forma efetiva, para a gestão, a manutenção e o desenvolvimento sustentável do PEG, além de propiciar benefícios econômicos e sociais para a comunidade do entorno.
3.9. Com efeito, a CONCESSÃO DE USO no PEG visa a adequação dos padrões de uso dessa UC à luz das regras e normas estabelecidas pela administração federal e estadual.
3.10. Neste sentido, caberá à CONCESSIONÁRIA:
3.10.1. Proteger o Patrimônio Natural e Arqueológico na ÁREA DA CONCESSÃO; e
3.10.2. Prestar serviços de apoio ao turismo sustentável no PEG.
3.11. Esses objetivos somente serão alcançados por meio da visitação pública incentivada de maneira sustentável. Ora, um Parque bem estruturado atrai um maior fluxo de visitantes, aumentando a receita que poderá ser utilizada para a conservação da UC, bem como para ampliação e melhorias de infraestrutura. Além do mais, atrai mais visitantes para a região onde se encontra, beneficiando os Municípios localizados no seu entorno e promovendo o envolvimento ativo e socioeconomicamente benéfico às populações locais.
3.12. Assim, a viabilidade da CONCESSÃO DE USO dependerá:
3.12.1. De uma boa gestão que adote as melhores práticas disponíveis no mercado;
3.12.2. Da capacidade de inovar em serviços, processo e gestão;
3.12.3. Da capacidade de desenvolver e implementar estratégias;
3.12.4. Da capacidade de se comunicar com o público alvo.
3.13. Neste desiderato, a CONCESSÃO DE USO se converte no fornecimento de melhores serviços para os visitantes e de um melhor aproveitamento do potencial do PEG. Além disso, promoverá a geração de empregos diretos, a redução de gastos públicos e o aumento da arrecadação do Governo do Estado do Paraná.
3.14. Ademais, um dos objetivos almejados com a CONCESSÃO DE USO é a promoção das comunidades locais, mediante a criação de mecanismos que levem à utilização de mão de obra local, ao desenvolvimento das potencialidades das comunidades, ao apoio à criação de pequenas empresas e serviços ligados ao ecoturismo e ao incentivo ao artesanato. Todas essas atividades podem gerar renda para essas populações, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida.
4. DAS PREMISSAS BÁSICAS
4.1. Sem prejuízo no disposto na legislação vigente, bem como no CONTRATO e seus ANEXOS, caberá à CONCESSIONÁRIA atender, primordialmente, às seguintes premissas básicas:
4.1.1. Qualidade no atendimento ao público, melhorando a oferta de serviços e atividades prestadas no PEG;
4.1.2. Conservação e segurança das estruturas, equipamentos e atrativos, cabendo-lhe investir em Segurança Patrimonial, Recursos Humanos e Infraestrutura adequada;
4.1.3. Cobrança de valores razoáveis, de acordo com o praticado no mercado;
4.1.4. Incentivo à consciência e educação ambiental;
4.1.5. Promoção dos serviços de apoio ao Turismo Sustentável no PEG;
4.1.6. Primazia pela gestão que adote as melhores práticas disponíveis no mercado;
4.1.7. Busca de soluções inovadoras em serviços, processo e gestão, com o desenvolvimento e implementação de estratégias;
4.1.8. Capacidade de se comunicar com o público alvo; e
4.1.9. Observância das Normas Técnicas oficiais previstas no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou estabelecidas pelos órgãos competentes.
4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá executar os investimentos e encargos obrigatórios e cumprir os prazos estabelecidos neste CADERNO DE ENCARGOS ou no PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, sendo-lhe facultado antecipar as obras e investimentos obrigatórios.
4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá proporcionar o pleno atendimento da demanda de visitantes, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, garantindo a qualidade dos serviços decorrentes da exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e EQUIPE necessários à adequada exploração do PEG, nos termos estabelecidos neste CADERNO DE ENCARGOS.
4.4. Havendo necessidade de fechamento do PEG para a prestação de serviços internos ou por outro motivo, o PODER CONCEDENTE deverá ser informado.
CAPÍTULO II - DO PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL
5. DO PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL
5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, um PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL relativo à transição da CONCESSÃO DE USO, com o intuito de garantir que os serviços de apoio à visitação, serviços de apoio ao turismo sustentável, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ não seja interrompida.
5.2. No decorrer da elaboração do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO será, ainda, de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, sendo que a CONCESSIONÁRIA não receberá nenhuma receita advinda do Parque. Já na ETAPA DE TRANSIÇÃO, a gestão será da CONCESSIONÁRIA, com o auxílio do PODER CONCEDENTE.
5.2.1. A ETAPA DE TRANSIÇÃO somente se iniciará após o “Termo de Aceite do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL”, a ser emitido pelo PODER CONCEDENTE.
5.3. Neste período, a CONCESSIONÁRIA deverá, também, constituir a EQUIPE para assumir as funções no PEG, sob orientação do PODER CONCEDENTE.
5.4. Caso a CONCESSIONÁRIA entenda que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto para a elaboração do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL e/ou constituição da EQUIPE não sejam suficientes, deverá solicitar, justificadamente, prorrogação, ao PODER CONCEDENTE.
5.5. O PODER CONCEDENTE deverá analisar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL no prazo de até 15 (quinze) dias, emitindo parecer aprovando ou solicitando as modificações, que deverão ser consideradas pela CONCESSIONÁRIA.
5.6. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com o auxílio do PODER CONCEDENTE, a obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações para o funcionamento das estruturas no PEG, observado o disposto na legislação e regulamentação vigentes.
6. DO CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL
6.1. O PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL deverá conter o conteúdo mínimo previsto neste item, com indicação dos respectivos prazos de implantação, que deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições deste CADERNO DE ENCARGOS e do CONTRATO.
Seção I - Da Equipe
6.2. A constituição da EQUIPE para o PEG deverá constar do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL da CONCESSIONÁRIA.
6.2.1. Para a constituição da EQUIPE, a CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no Capítulo IV deste CADERNO DE ENCARGOS.
Seção II - Da Venda dos Ingressos de Entrada e Atrativos no PEG
6.3. O PLANO deverá prever o prazo, a forma e o local de implantação e operacionalização dos Serviços de Venda de Ingressos para acesso dos visitantes ao PEG e seus Atrativos, observadas as seguintes diretrizes:
6.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prever logística para venda de ingressos de forma antecipada aos visitantes para evitar filas e aglomeração de veículos na entrada do Parque;
6.3.2. O tempo máximo de espera dos visitantes para a aquisição de ingressos e entrada no PEG deverá ser de até 20 (vinte) minutos;
6.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar valores e forma da venda de ingressos aos Atrativos no PEG de forma individualizada, observado o disposto no PLANO DE MANEJO, bem como na legislação e normatização pertinentes;
6.3.4. Deverá constar, do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, os valores para cada Atrativo, a serem estipulados pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com os valores praticados no mercado, bem como os respectivos cronogramas de implantação de início dessas cobranças;
6.3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer acesso para o controle dos Serviços de Venda de Ingressos e do acesso às catracas, por intermédio da internet e em tempo real, para o monitoramento do PODER CONCEDENTE, o qual deverá constar do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, conforme previsto na Seção VIII deste Capítulo;
6.3.6. Todos os equipamentos necessários à operação do Sistema deverão contar com no-breaks com autonomia de, no mínimo, 06 (seis) horas, que possibilitem total operacionalização na falta de energia elétrica;
6.3.7. O controle de acesso deverá permitir a liberação das catracas em caso de emergência, assim como de interdição temporária.
6.3.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela instalação, atualização e licença dos softwares necessários à operação da cobrança de ingressos, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança durante todo o prazo de vigência contratual.
6.3.9. Na prestação desses serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto na legislação e regulamentação pertinentes, especialmente no tocante a isenções e meia-entrada.
6.3.10. No PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL deverá constar a justificativa dos valores e os respectivos cálculos, para aprovação do PODER CONCEDENTE.
6.3.11. Os Serviços de Venda de Ingressos serão de atribuição exclusiva da CONCESSIONÁRIA, a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, podendo ser estabelecido, pela CONCESSIONÁRIA, isenções ou valores diferenciados, com descontos para múltiplos dias (mensalistas), sazonalidade (dias de menor fluxo de visitantes) ou para moradores locais.
6.3.12. Os Serviços de Venda de Ingressos deverão estar implantados até o final da ETAPA DE TRANSIÇÃO, como condição para o recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, a ser emitido pelo PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido no CONTRATO.
Seção III - Do Estacionamento
6.4. O PLANO deverá prever o prazo, a forma e o local de implantação do estacionamento rotativo no PEG, demarcando as vagas para veículos e as vias de acesso para pedestres e ciclistas.
6.5. A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar valores para cobrança do estacionamento, a ser definido por tempo de permanência ou tempo fixo, sendo o valor cobrado de acordo com os valores de mercado praticados na região.
6.6. Poderão ser estabelecidos valores diferenciados com descontos para múltiplos dias (mensalistas) ou sazonalidade (dias de menor fluxo de visitantes).
6.7. No PLANO, deverá constar proposta de sinalização do estacionamento, iluminação e forma de operacionalização, com o respectivo cronograma de implantação.
6.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo controle de tráfego e ordenamento das áreas do Estacionamento Veicular, bem como pela organização da fila de carros, se houver.
6.9. O estacionamento deverá funcionar nos dias e horários em que o PEG
estiver aberto para visitação.
6.10. Deverá ser assegurada reserva de vagas no estacionamento, nos termos da legislação vigente.
6.11. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, promover a instalação de cancelas eletrônicas expedidoras de comprovantes de estacionamento, incluindo a implantação, operação e manutenção do Sistema, incluindo:
6.11.1. A emissão de bilhete, especificando sua validade;
6.11.2. Ter capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações realizadas ao longo dos últimos 03 (três) dias de operação;
6.11.3. Possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude;
6.11.4. Prever a instalação de cabines e/ou totens para pagamento do bilhete em cartões de crédito e débito, além de pagamento em dinheiro.
6.12. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contratação dos seguros necessários para a cobertura de eventuais sinistros no Estacionamento.
Seção IV - Dos Serviços de Alimentação
6.13. Com o objetivo de disponibilizar o fornecimento diário de alimentos do tipo lanches ou refeições, utilizando-se de estruturas objeto da CONCESSÃO DE USO, destinadas para este fim, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar e administrar a exploração dos serviços de Lanchonete e/ou Restaurante.
6.14. A CONCESSIONÁRIA deverá incluir, no PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, no mínimo, projeto de implantação de uma Lanchonete e/ou Restaurante, bem como o respectivo cronograma de instalação e horários de funcionamento.
6.15. Caberá, a CONCESSIONÁRIA, disponibilizar o fornecimento diário de alimentos do tipo lanches rápidos ou refeições, utilizando-se de estruturas destinadas para este fim, para exploração comercial do serviço de Lanchonete e/ou Restaurante.
6.16. Os produtos e serviços a serem oferecidos, terão como elementos norteadores estratégias de gestão e operacionalização de mínimo impacto ambiental.
6.17. Caberá à CONCESSIONÁRIA:
6.17.1. Dotar a cozinha de equipamentos industriais de aquecimento e refrigeração de alimentos, bem como de toda a louça e utensílios necessários ao adequado atendimento aos clientes e à respectiva prestação dos serviços, observadas as Normas de Boas Práticas e Segurança Alimentar, de fácil higienização, com utilização de gás de acordo com Normas do Corpo de Bombeiros e equipamentos cerificados pelo INMETRO;
6.17.2. Manter roupas de mesa, louças e equipamentos/utensílios em bom estado de conservação, bem como todo o mobiliário e áreas comuns, realizando a substituição destes periodicamente, caso necessário;
6.17.3. Disponibilizar mesas e cadeiras, demais mobiliários e decorações, para atender a demanda do Parque;
6.17.4. Observar a origem dos produtos a serem utilizados na Lanchonete e/ou Restaurante, de modo a garantir que estes sejam, preferencialmente,
provenientes da agricultura familiar ou produção orgânica das comunidades de entorno do PEG;
6.17.5. Manter as condições de higiene e armazenamento de alimentos impostos pela Vigilância Sanitária e previstas na legislação em vigor, bem como proceder a manutenção de suas instalações, conforme os ditames legais, devendo realizar todos os procedimentos de higienização dos ambientes de comensais e funcionais, nos períodos exigidos por Lei como dedetização, desratização, combate a pragas e insetos, entre outros; e
6.17.6. Fixar em locais visíveis para os consumidores, o endereço e o telefone da fiscalização sanitária, do PROCON e os devidos Alvarás e Licenças de funcionamento.
6.17.7. O preço dos produtos fornecidos na Lanchonete e/ou Restaurante deverão seguir os valores de mercados dos respectivos itens.
6.17.8. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer dano causado aos consumidores por ingestão proveniente dos equipamentos de alimentação instalados, bem como dos alimentos fornecidos.
Seção V - Do Centro de Visitantes
6.18. O Centro de Visitantes deverá funcionar como um espaço de recepção dos visitantes e divulgação do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ e de outras UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, além de servir para outros serviços de apoio à visitação no PEG.
6.19. A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar a infraestrutura atual para o funcionamento provisório do Centro de Visitantes.
6.20. O PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL deverá considerar o horário de funcionamento do Centro de Visitantes no PEG, que deverá corresponder ao horário de funcionamento do Parque.
6.21. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar Serviço de Recepção para prestar informações e orientações aos visitantes, com mapa informativo contendo a localização, indicação de Trilhas e Atrativos, níveis de dificuldade, descrição, riscos e restrições, dentre outros.
6.22. No PLANO DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, também, outros serviços e exploração de RECEITAS a serem prestadas no Centro de Visitantes e os respectivos cronogramas de implantação.
6.23. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção, limpeza e vigilância do Centro de Visitantes.
Seção VI - Da Loja de Conveniências
6.24. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela gestão e operação da Loja de Conveniências, localizada no Centro de Visitantes.
6.25. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, apresentar projeto de implementação da Loja de Conveniências, bem como o respectivo cronograma de implantação e horários de funcionamento, observado o disposto no PLANO DE MANEJO e na legislação e regulamentação pertinentes.
6.26. Os produtos comercializados deverão ser elaborados e selecionados levando em consideração as normas de uso das marcas institucionais, artigos selecionados, padrão de qualidade e valores de comercialização.
6.26.1. Preferencialmente, a CONCESSIONÁRIA deverá comercializar produtos de artesanato produzidos pelas comunidades do entorno, identificados com a cultura e com a região do Parque.
6.26.2. Também poderão ser comercializados produtos destinados ao conforto e satisfação dos visitantes no Parque, tais como: protetores e filtros solares, repelentes, pilhas, capas de chuva, camisetas, bonés e outros.
6.27. A comercialização dos produtos deverá estar de acordo com as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
6.28. A CONCESSIONÁRIA deverá comercializar produtos com a Logomarca do PEG, observado o disposto na Seção IX deste Capítulo.
6.29. O horário de atendimento ao público da Loja de Conveniências será o mesmo horário de funcionamento do PEG.
Seção VII - Dos Serviços de Transporte Interno
6.30. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar Serviços de Transporte Interno para deslocamento dos visitantes do PEG, operando todos os dias e horários de funcionamento do Parque, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
6.31. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, estabelecer, no PLANO DE TRANSIÇÃO, o modo de realização dos Serviços de Transporte Interno no PEG e o prazo para sua implantação.
6.32. Para tal, deverá efetuar obra de adequação dos trechos, efetuando, periodicamente, a manutenção da via, deixando-as em condições de trafegabilidade.
6.33. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção dos veículos ao longo de toda a CONCESSÃO, bem como por garantir a operação com frequência definida de acordo com a demanda.
6.34. O veículo deverá estar devidamente identificado e adaptado para o transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
6.35. O Transporte Interno partirá para os Atrativos em horários fixos, mediante existência de demanda, com intervalos a serem estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA.
6.36. A frota de veículos utilizada para a realização do Transporte Interno será considerada BEM REVERSÍVEL, nos termos do CONTRATO, e deverá estar em perfeitas condições de uso e totalmente amortizado no término do PRAZO DA CONCESSÃO.
Seção VIII - Do Sistema Integrado De Gestão De Informações
6.37. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da implantação de um SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, nos termos deste CADERNO DE ENCARGOS, observadas as disposições do CONTRATO.
6.38. O PLANO deverá prever, também, o cronograma de implantação do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES para operação informatizada de todos os valores de ingressos, serviços e receitas, incluindo, mas não se limitando, às estruturas e equipamentos necessários, bem como demais informações acerca da gestão da UC.
Seção IX - Da Logomarca do PEG
6.39. O PLANO deverá conter propostas para a nova Logomarca do PEG, a qual deverá refletir a identidade visual do Parque.
6.39.1. A Logomarca atual do PEG é a seguinte:
6.40. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar, expressamente, sob a proposta de logomarca do PEG.
6.40.1. Xxxx entenda que a proposta da Logomarca não atende aos objetivos do Parque, deverá apresentar suas sugestões de alteração à CONCESSIONÁRIA.
6.41. O prazo para o início da comercialização dos produtos com a marca do PEG será até 120 (cento e vinte) dias contados da aprovação da proposta pelo PODER CONCEDENTE.
6.42. As RECEITAS advindas da exploração da Logomarca do PEG serão computadas para cálculo da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIA e, consequentemente, incluídas no valor base para pagamento da OUTORGA mensal ao PODER CONCEDENTE.
6.43. Ao final do PRAZO DA CONCESSÃO, ou em qualquer hipótese da extinção do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir a propriedade da Logomarca do PEG, que será considerada, para todos os efeitos e direitos, BEM REVERSÍVEL ao PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO III - DA ETAPA DE TRANSIÇÃO
7. DA ETAPA DE TRANSIÇÃO
7.1. A ETAPA DE TRANSIÇÃO tem por objetivo possibilitar o conhecimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos serviços prestados no PEG, possibilitando, as PARTES, adequar a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como capacitar a EQUIPE da CONCESSIONÁRIA.
7.2. A ETAPA DE TRANSIÇÃO iniciará no dia subsequente ao recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do “Termo de Aceite do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL”, emitido pelo PODER CONCEDENTE e terá a duração de 60 (sessenta) dias.
7.3. Na ETAPA DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA passará a ser responsável pelos Serviços de Venda de Ingressos, conforme disposto no PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, bem como demais serviços de manutenção, conservação, limpeza, segurança do PEG.
7.4. A ETAPA DE TRANSIÇÃO terá uma duração de 60 (sessenta) dias, nos termos da Cláusula 10 do CONTRATO.
7.5. Concluída a ETAPA DE TRANSIÇÃO o PODER CONCEDENTE emitirá
TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, sendo que a gestão da ÁREA DA
CONCESSÃO e a exploração dos serviços objeto do CONTRATO serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS HUMANOS
8. DA ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá constituir um quadro de Funcionários e Colaboradores (“EQUIPE”), ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a fim de executar as atividades no PEG e garantir a realização de todos os encargos mínimos obrigatórios previstos neste CADERNO DE ENCARGOS.
8.1.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contratação e gestão de todos os recursos humanos necessários à exploração dos serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos da legislação trabalhista vigente.
8.1.2. Os recursos humanos, a serem alocados pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser administrados segundo as melhores práticas do mercado privado, de forma a contribuir para alcançar a excelência no atendimento aos visitantes do Parque.
8.2. Para a constituição da EQUIPE, a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar a contratação de mão de obra da comunidade do entorno, bem como verificar a possibilidade de contratação do pessoal que já presta serviços no PEG.
8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá prever a EQUIPE necessária para garantir a execução dos serviços sem interrupção nos regimes contratados, de maneira que não prejudiquem o andamento e a boa execução das atividades, mesmo considerando os motivos de férias, descanso semanal, licença, afastamento ao serviço, demissão dentre outros, obedecida às disposições da legislação trabalhista vigente.
8.3.1. Em caso de ampliação do horário de funcionamento ou de aumento na demanda de visitação e infraestruturas, o quantitativo da EQUIPE deverá ser ajustado, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, de forma a manter a qualidade do serviço.
8.4. A responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas compete exclusivamente à CONCESSIONÁRIA, que será responsável por todas as despesas relacionadas à sua EQUIPE, tais como: salários, encargos previdenciários e de classe, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
8.5. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos e obrigações estabelecidas neste Capítulo, bem como na legislação vigente, não transfere ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado.
8.6. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vítimas seus Funcionários e Colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do PODER CONCEDENTE.
8.7. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, responsabilizar-se por demais encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO de CONCESSÃO DE USO, bem como atender às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.
9. DIRETRIZES PARA A CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE
9.1. Na constituição de sua EQUIPE, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as seguintes diretrizes:
9.1.1. Manter Funcionários e Colaboradores especializados em gestão de recursos naturais, históricos, culturais e arqueológicos, com competência técnica e habilitação comprovada ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
9.1.2. Toda a EQUIPE, que exercerá suas atribuições no Parque, deverá estar devidamente identificada e uniformizada com modelo de uniforme que seja adequado às tarefas que deverão executar e às condições climáticas da Região;
9.1.3. Quando pertinente e necessário, os Funcionários e Colaboradores deverão estar munidos dos devidos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI’s, aparelhos de comunicação, equipamentos de registro fotográfico e aparelhos de GPS;
9.1.4. As atividades de Vigilância e Segurança Patrimonial envolverão a alocação de profissionais devidamente habilitados, nos termos da legislação e regulamentações vigentes para o exercício dessa atividade;
9.1.5. Os Funcionários e Colaboradores do setor alimentício deverão passar, anualmente, por treinamento de atendimento a clientes, manipulação de alimentos, segurança alimentar e manejo e destinação de Resíduos Sólidos;
9.1.6. Todos os Funcionários e Colaboradores das Lanchonetes e/ou Restaurantes deverão utilizar vestuário adequado à natureza do serviço, sendo expressamente vedado a todos o uso de chinelos, sandálias, dentre outras proibições de normas sanitárias vigentes;
9.1.7. Deverá ser mantido, no PEG, pessoal treinado para realizar primeiros socorros;
9.1.8. Deverá ser mantido, no PEG, no mínimo, 01 (um) monitor fluente em inglês e 01 (um) monitor fluente em espanhol, nos horários de atendimento ao público;
9.1.9. Os Funcionários e Colaboradores em contato direto com o público deverão ter capacidade de comunicar-se com desenvoltura e cordialidade, bem como vestir-se com uniforme e crachá;
9.1.10. Todos os condutores, monitores e guias, Funcionários ou Colaboradores, deverão estar devidamente cadastrado no PEG.
9.2. A definição dos postos de trabalho e distribuição das funções é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
10. DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DA EQUIPE
10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter EQUIPE suficiente para garantir a realização das seguintes atribuições mínimas:
10.1.1. Gestão administrativa e patrimonial da ÁREA DA CONCESSÃO;
10.1.2. Aspectos técnicos da proteção ao patrimônio, como manutenção, portaria, segurança, serviços de ronda, prevenção e combate a incêndios;
10.1.3. Promoção de atividades de Educação Ambiental;
10.1.4. Adequação do patrimônio para a visitação e desenvolvimento de ações focadas na orientação e mediação da prática do uso público pelos visitantes, além da alocação de monitores nas áreas sensíveis com visitação, conforme disposto no PLANO DE MANEJO;
10.1.5. Relacionamento com pesquisadores científicos, técnicos do
PODER CONCEDENTE e comunidade do entorno.
10.2. Ressalta-se que a CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, número suficiente de Funcionários e Colaboradores para atender a demanda de visitantes e de infraestrutura no PEG.
10.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA:
10.3.1. Zelar pela qualidade no atendimento;
10.3.2. Exigir hospitalidade e atenção de sua EQUIPE no atendimento aos visitantes;
10.3.3. Atentar, permanentemente, quanto à higiene pessoal dos funcionários;
10.3.4. Disponibilizar uniformes à sua EQUIPE com padrão condizente com a estrutura e clima do local;
10.3.5. Primar pelo rigoroso asseio nos utensílios, nas instalações e serviços de alimentação;
10.3.6. Disponibilizar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo adequado e facilitar as operações de manutenção e limpeza;
10.3.7. Manter os equipamentos organizados e em adequado estado de conservação;
10.3.8. Manter arquivo de controle de Funcionários e Colaboradores no PEG, com endereço residencial que estará à disposição do PODER CONCEDENTE para consultas.
11. DO GERENTE GERAL
11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, pelo menos, 01 (um) Gerente Geral, responsável pela coordenação de todas as ações e pela interlocução com o PODER CONCEDENTE.
11.2. O Gerente Geral deverá ter, no mínimo, as seguintes atribuições:
11.2.1. Ser responsável técnico e administrativo das ações relativas à
ÁREA DA CONCESSÃO;
11.2.2. Comunicar, imediatamente à autoridade policial e ao PODER CONCEDENTE, os casos de dano ao Patrimônio Natural, Histórico, Cultural e Arqueológico ou o flagrante da ocorrência de crimes ambientais na ÁREA DA CONCESSÃO;
11.2.3. Reportar toda e qualquer anormalidade no Parque ao PODER CONCEDENTE;
11.2.4. Promover a integração e o desenvolvimento técnico da EQUIPE e orientá-la quanto às regras do Parque;
11.2.5. Acompanhar e orientar a imprensa em casos de visita ao PEG, verificando a permissão para reportagens, fotos e filmagens dentro do Parque, após comunicar ao PODER CONCEDENTE;
11.2.6. Emitir ou analisar todos os Relatórios solicitados no CONTRATO e enviá-los ao PODER CONCEDENTE com sugestões de melhorias, quando necessário;
11.2.7. Sugerir melhorias para o atendimento à população;
11.2.8. Identificar a necessidade de Programas de Capacitação e Reciclagem dos Funcionários e Colaboradores;
11.2.9. Coordenar os trabalhos dos Funcionários e Colaboradores no PEG, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados e a quantidade adequada da EQUIPE conforme a demanda do Parque;
11.2.10. Participar de todas as reuniões do Conselho Consultivo do Parque, prestando os esclarecimentos solicitados pelos demais conselheiros e colaborando com as discussões em pauta; e
11.2.11. Em caso de ausência temporária, designar substituto a fim de responder por suas atribuições.
12. DOS TREINAMENTOS, PALESTRAS E CAPACITAÇÕES
12.1. Os serviços e perfis descritos neste Capítulo são o mínimo exigido pelo PODER CONCEDENTE para atender ao PEG, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a qualificação dos profissionais para executar os serviços que irão realizar, devendo fazer a seleção adequada para as tarefas que se fizerem necessárias para atender o objeto contratado.
12.2. Os profissionais de saúde devem participar de cursos periódicos de atualização na sua área de atuação.
12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação do pessoal contratado, provendo cursos de atualização, inclusive sobre as normas e regulamentos do PEG e temas relacionados ao meio ambiente, as regras, destinação e acondicionamento dos resíduos sólidos e ao bom atendimento turístico.
CAPÍTULO V - DOS TRABALHOS INICIAIS
13. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
13.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela operação, manutenção, conservação, vigilância e modernização da ÁREA DA CONCESSÃO, com todos os encargos decorrentes, incluindo a manutenção e conservação de todas as edificações e infraestruturas existentes, mesmo daquelas que permanecerão sob o uso do PODER CONCEDENTE.
13.2. Para toda construção, reforma e equipamentos, a CONCESSIONÁRIA deverá optar, sempre que for possível e viável, pelo uso de materiais regionais e tecnologias limpas, além do correto tratamento dos resíduos sólidos e líquidos.
13.3. Na implantação, reforma e manutenção das Edificações e Estruturas do PEG, a CONCESSIONÁRIA deverá adotar Critérios de Sustentabilidade Ambiental, nos termos deste CADERNO DE ENCARGOS e da Cláusula 13 do CONTRATO.
13.4. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar processos ecologicamente corretos e economicamente viáveis que supram suas próprias necessidades, não explorando ou poluindo, e que, sejam sustentáveis em longo prazo.
13.5. Entende-se por “Tecnologias Sustentáveis e Arquitetura Ecológica” as que utilizam:
13.5.1. Captação e uso racional de água;
13.5.2. Captação e uso racional de energia, por meio de:
13.5.2.1. Equipamentos com certificação energética elevada e utilização consciente de lâmpadas e equipamentos elétricos;
13.5.2.2. Captação de energia local por meios renováveis, como eólica e solar, para fornecimento parcial aos equipamentos elétricos do PEG;
13.5.2.3. Aproveitamento da luz solar através de envidraçados a fim de reduzir o consumo de energia elétrica;
13.5.3. Redução do uso de materiais de construção, por meio de boas práticas construtivas e da utilização do conceito BIM para otimização do projeto. Além disso, o projeto deve pensar no reaproveitamento de material de demolição quando viável, a fim de reduzir a geração de resíduos e a quantidade de materiais utilizados para a construção;
13.5.4. Seleção de materiais menos impactantes ao ambiente, dando preferência aos materiais certificados e com um ciclo de vida mais elevado;
13.5.5. Maximização da durabilidade da edificação; e
13.5.6. Minimização de perdas e reutilização de materiais em geral.
13.6. A CONCESSIONÁRIA deverá priorizar projetos de “Construções Sustentáveis”, assim entendidas aquelas caracterizadas pelo emprego de técnicas conscientes, por meio de utilização dos recursos disponíveis de forma sustentável, que possibilitem a satisfação das necessidades sociais, sem que para isso seja preciso prejudicar o meio ambiente.
13.6.1. Como exemplos dessas Tecnologias, pode-se citar o uso de energia solar; a coleta, reutilização e racionalização de água; o aproveitamento de luz natural; telhados verdes; claraboias; trocadores de calor; materiais com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis; materiais reciclados, regionais, recicláveis e de reuso; e, quando da inviabilidade destas estruturas, deve-se optar por alternativas de menor impacto ao ambiente.
13.7. Todas as instalações voltadas ao público deverão observar as Normas de Acessibilidade, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
13.7.1. Os projetos de acessibilidade não devem se limitar à acessibilidade de cadeirantes, devendo prever acessibilidade em trechos parciais para outros tipos de portadores de deficiência.
13.8. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a manutenção e conservação das estruturas da ÁREA DA CONCESSÃO ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
14. DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE
14.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA executar as construções, reformas e manutenções mais urgentes das edificações e estruturas existentes na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme disposto neste item 14 e na Cláusula 12 do CONTRATO, observando o seguinte:
14.1.1. O visual das edificações deverá ser adequado para que esteja em harmonia com a paisagem do Parque;
14.1.2. Deverá haver uma uniformização de linguagem visual e arquitetônica, de maneira a garantir a padronização em toda a ÁREA DA CONCESSÃO;
14.1.3. A utilização de materiais e processos construtivos sustentáveis, sendo desejável o uso de materiais certificados com essa qualificação, observado o disposto nesta Seção e na Cláusula 13 do CONTRATO.
14.2. Caso a CONCESSIONÁRIA decida por alguma alteração de uso das edificações existentes, deverá apresentar, para aprovação do PODER CONCEDENTE, um Plano de Utilização das mesmas, observada a legislação ambiental e os usos previstos no Zoneamento Ambiental do PLANO DE MANEJO.
14.2.1. No caso a CONCESSIONÁRIA constatar que a reforma de determinada estrutura é mais onerosa do que a construção de uma nova, poderá solicitar, ao PODER CONCEDENTE a sua demolição, observado o disposto na subcláusula 12.3.2 do CONTRATO.
14.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo tipo de passivo decorrente de obras e benfeitorias que realizar como a retirada de entulhos, canteiro de obras, resíduos e instalações hidráulicas, dentre outros.
Seção I - Portal
14.4.O Portal pode ser avistado pela PR-340 e, através dele, se tem acesso à entrada do Parque.
14.5. O local do Portal atual não se encontra dentro da área do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ e deverá ser demolido e construído em outro lugar.
14.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, projeto de implantação de novo Portal, dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, no prazo de até 03 (três) meses contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO.
14.7. O PODER CONCEDENTE deverá analisar o projeto no prazo de até 30 (trinta) dias e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
14.7.1. Caso o PODER CONCEDENTE não esteja de acordo com o projeto ou apresente sugestões, deverá solicitar a manifestação da CONCESSIONÁRIA, estabelecendo prazo para a apresentação de novo projeto.
14.8. O novo Portal deverá ser implantado no prazo de até 02 (dois) meses, contados do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do parecer emitido pelo PODER CONCEDENTE aprovando o projeto.
Seção II - Centro de Visitantes
14.9. Com área de 12m², está localizado na entrada do Parque, a aproximadamente 1.500m do Portal. A construção é feita de alvenaria com
estrutura em eucalipto roliço, telhado duas águas, estruturado em madeira e cobertura em telhas de barro.
14.10. Possui sala para administração, dois banheiros, sala de projeção, local para venda de souvenirs, copa, recepção, deck em madeira tratada com vista para o canyon em frente à porta de entrada e estacionamento. O local possui rampa para o acesso de cadeirantes.
14.11. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar a pintura interna e externa, a reforma do telhado, reparos na estrutura de madeira, reparos nas esquadrias (incluindo vidros e ferragens), reparo no piso cerâmico, reparos nos revestimentos cerâmicos das paredes, nova fossa séptica, revisão da caixa d’água, novas instalações elétricas, revisão das instalações hidro sanitárias, climatização, adequações para acessibilidade, novo deck de madeira, além de definir proposta de uso do espaço para uso provisório do Centro de Visitantes, até a construção de um novo espaço, observado o disposto na subcláusula 12.3.2 do CONTRATO.
14.11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, também, realizar a manutenção da estrutura (construções, parte elétrica e hidráulica) e o deck em madeira tratada.
14.11.2. A CONCESSIONÁRIA poderá instalar banheiro provisório em container para utilização dos visitantes, mediante renovação da fossa atual, seguindo as orientações do Capítulo 20 referentes ao Sistema de Tratamento de Esgoto, até a inauguração do novo Centro de Visitantes.
14.12. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, projeto para o novo Centro de Visitantes no prazo de até 12 (doze) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, contendo o prazo e o local para a sua implantação e a forma de seu funcionamento, o qual não poderá ser superior a 12 (doze) meses da emissão do parecer de aprovação do projeto pelo PODER CONCEDENTE.
14.13. O PODER CONCEDENTE deverá analisar o projeto no prazo de até 30 (trinta) dias e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
14.13.1. Caso o PODER CONCEDENTE não esteja de acordo com o projeto ou apresente sugestões, deverá solicitar a manifestação da CONCESSIONÁRIA, estabelecendo prazo para a apresentação de novo projeto.
14.14. O novo Centro de Visitantes deverá ser implantado pela CONCESSIONÁRIA no prazo de até 12 (doze) meses da emissão do parecer de aprovação do projeto pelo PODER CONCEDENTE.
14.14.1. A nova edificação do Centro de Visitantes deverá incluir espaços destinados a nova bilheteria, loja, lanchonete, salas administrativas, sanitários, depósito, dentre outros.
14.14.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor, ao PODER CONCEDENTE, a construção de mais de uma edificação para atender os serviços a serem prestados no Centro de Visitantes ou uma edificação só.
14.15. Até que o novo Centro de Visitantes seja implementado, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar, provisoriamente, a estrutura do atual Centro de Visitantes.
14.16. Após a inauguração do novo Centro de Visitantes, a CONCESSIONÁRIA deverá propor, ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 02 (dois) meses contados da inauguração do novo Centro de Visitantes, uma utilização para a atual estrutura utilizada como Centro de Visitantes.
14.17. O PODER CONCEDENTE deverá analisar a proposta no prazo de até
30 (trinta) dias e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
14.17.1. Caso o PODER CONCEDENTE não esteja de acordo com a proposta ou apresente sugestões, deverá solicitar a manifestação da CONCESSIONÁRIA, estabelecendo prazo para a apresentação de novo projeto.
14.18. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar a proposta de utilização para a antiga estrutura do centro de Visitantes no prazo de até 03 (três) meses do recebimento do parecer da sua aprovação.
Seção III - Centro de Pesquisa e Alojamento
14.19. Com área de 300m², a construção foi feita de alvenaria com estrutura em eucalipto roliço, telhado duas águas, estruturado em madeira e cobertura em telhas de barro.
14.20. O Alojamento dos Pesquisadores é composto de 03 (três) quartos, sanitários feminino e masculino, almoxarifado, cozinha, sala administrativa, depósito, abrigo para carros.
14.21. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 12 (doze) meses contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, readequar o uso do espaço, reformar a estrutura (construções, parte elétrica e hidráulica), incluindo, mas não se limitando às pinturas internas e externas, reparo nas paredes, reparos no forro, reparos nas esquadrias (incluindo vidros e ferragens), troca das louças sanitárias, reparos nos pisos cerâmico, reparos no revestimento cerâmico das paredes, nova fossa séptica, revisão da caixa d’água, novas instalações elétricas, revisões das instalações hidro sanitárias (incluindo a realocação da caixa de gordura, climatização, adequações para acessibilidade, novo deck de madeira, colocação de piso cerâmico na edificação dos fundos, reparo de patologias no forro PVC, observado o disposto na subcláusula 12.3.2 do CONTRATO.
Seção IV - Lanchonete
14.22. Com área de 90m², a Lanchonete foi construída em alvenaria, com estrutura em eucalipto roliço, telhado estruturado em madeira, quatro águas, com cobertura em telhas de barro, deck em madeira. Possui espaço destinado à cozinha, depósito e uma área de atendimento. Atualmente a estrutura não é utilizada.
14.23. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 08 (oito) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, redefinir o uso do espaço, bem como realizar pinturas internas e externas, reparo de patologias nas paredes, revisão da cobertura, reparos no forro, reparos na estrutura de madeira, reparos nas esquadrias (vidros e ferragens), troca das louças sanitárias, reparos no piso cerâmico, reparos no revestimento cerâmico das paredes, nova fossa séptica, revisão da caixa d’água, novas instalações elétricas, revisão das instalações hidro sanitárias, climatização, adequações para acessibilidade, novo deck de madeira, observado o disposto na subcláusula 12.3.2 do CONTRATO.
Seção V - Quiosques
14.24. No PEG existem 04 (quatro) Quiosques, com 12m² cada. A estrutura é feita em madeira e eucalipto roliço e cobertura em telhas de barro. As mesas e bancos são feitos de troncos de eucalipto.
14.25. Caberá à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 06 (seis) meses, contado do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, redefinir o uso dos espaços e realizar reformas no telhado, mesas e bancos em madeira, observado o disposto na subcláusula 12.3.2 do CONTRATO.
Seção VI - Casa do Guarda-Parque
14.26. Com área de 80m², a Casa do Guarda-Parque foi construída em madeira com telhado estruturado em madeira e cobertura em telhas de barro. A estrutura possui 03 (três) quartos, banheiro e cozinha e é utilizada como alojamento pelo pessoal da administração.
14.27. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 12 (doze) meses contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar as pinturas interna e externa, bem como a manutenção da estrutura, incluindo, mas não se limitando ao reparo de patologias nas paredes de madeira, pintura das paredes de alvenaria, revisão da cobertura, reparos no forro, nova estrutura de madeira para o telhado, reparos nas esquadrias (incluindo vidros e ferragens),
reparos no piso cerâmico, reparo nos revestimentos cerâmico das paredes, nova fossa séptica, revisão da caixa d’água, novas instalações elétricas, novas instalações de lógica revisões das instalações hidro sanitárias, climatização, adequações para acessibilidade, manutenção do deck de madeira.
14.28. Esta estrutura será de uso exclusivo do PODER CONCEDENTE, mas a reforma e a manutenção serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
Seção VII - Mirante
14.29. A estrutura do Mirante, um dos melhores pontos de observação do
canyon do Rio Iapó, foi construída com troncos de eucaliptos.
14.30. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 08 (oito) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar a manutenção de toda a estrutura do Mirante, incluindo, mas não se limitando, a troca do piso em madeira, troca dos guarda-corpos, troca das vigas menores, reforço metálico nos pilares e na viga de madeira, proteção química contra intempéries e reforços estruturais nas sapatas.
14.31. No prazo de até 02 (dois) anos contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, proposta de implantação de um novo Mirante, com uma área mínima de 100m².
14.31.1. O PODER CONCEDENTE terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o projeto e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
14.32. A implantação do novo Mirante deverá ocorrer no prazo de até 01 (um) ano, contado do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do parecer de aprovação do projeto, emitido pelo PODER CONCEDENTE.
Seção VIII - Casa de Captação de Água
14.33. A Casa de Captação de Água encontra-se ao lado do Arroio Pedregulho e é responsável pelo abastecimento de água no alojamento e antigo camping.
14.34. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 08 (oito) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar pinturas interna e externa, reparo de patologias nas paredes e piso, revisão da cobertura e estrutura de sustentação, reparos nas esquadrias, troca das bombas, novas instalações elétricas, revisão da caixa d’água externa e nova estrutura de proteção.
Fonte: Plano de Manejo
Seção IX - Poços Artesianos
14.35. Existem 02 (dois) poços artesianos no PEG, sendo um, no Centro de Visitantes; e, outro, próximo ao Arroio Pedregulho e Trilha Básica.
14.36. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 08 (oito) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar a manutenção dos Poços Artesianos.
Seção X - Vestiários
14.37. Com área de 120m², a estrutura dos Vestiários está bem próxima ao Antigo Camping. Construída em alvenaria com estrutura em eucalipto roliço, telhado estruturado em madeira com cobertura em telhas de barro. Composta por 08 (oito) conjuntos de sanitários e chuveiros, com bancada para pia e área de lavanderia.
Fonte: Plano de Manejo
14.38. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 08 (oito) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DE OPERAÇÃO, realizar as pinturas interna e externa, reparos de patologias nas paredes, revisão da cobertura, reparos de forro, reparos na estrutura de madeira, reparos nas esquadrias (incluindo vidros e ferragens), reforço estrutural no piso cerâmico, nova fossa séptica, revisão da caixa d’água, novas instalações elétricas, revisão das instalações hidro sanitárias, adequações para acessibilidade, dentre outras.
Seção XII - Pontes
14.39. São 03 (três) pontes de madeira para pedestres, com 12m cada, localizadas sobre o Arroio Pedregulho, sendo:
14.39.1. A primeira, que dá acesso ao antigo camping, à casa do Guarda- Parque e à Trilha que leva até a Gruta da Pedra Ume;
14.39.2. A segunda, que dá acesso às Pinturas Rupestres; e,
14.39.3. A terceira, que dá acesso à cabeceira da Cachoeira da Ponte de Pedra.
14.40. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar a manutenção da estrutura das pontes, incluindo, mas não se limitando, a substituição do piso de madeira e reforço estrutural.
Seção XIII - Estrada Interna e Trilhas
14.41. A Estrada Interna possui 1.500m, feita de calçamento com pedras irregulares e liga o Centro de Visitantes ao início da Trilha Básica e Trilha das Pinturas.
14.41.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar a manutenção do calçamento em poliedro, a limpeza das caneletas e do Sistema de Drenagem.
14.41.2. A sinalização existente está desgastada e não possui linguagem intuitiva, além disso há muitos locais onde faltam placas de orientação. Há a necessidade de instalação e substituição das placas de sinalização.
14.42. A Trilha Básica, com 1.000m, é uma trilha bem consolidada e aberta ao público. Existe uma passarela suspensa em madeira, por quase toda a sua extensão. Em trechos sobre pedras, existem apenas pedras de calçamento bem afastadas nas laterais, para indicar a trilha. Esta Trilha interliga os atrativos Panelões do Sumidouro, Mirante na borda do canyon do Rio Iapó e Cachoeira Ponte de Pedra.
14.42.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar a manutenção dos trechos em cascalho corrigindo a drenagem para evitar erosão e a substituição dos trechos elevados em madeira por outro em madeira tratada e com proteção química contra as intempéries, bem como instalação de guarda-corpo simples em corda.
14.43. A Trilha das Pinturas Rupestres, com 8.000m de extensão, em leito natural, possui trechos elevados em madeira tratada e, ainda, não está totalmente consolidada. Percorre áreas com formações rochosas, campos naturais e cerrado, pinturas rupestres, margens do canyon do Rio Iapó, encontrando-se com a Trilha Básica nos Panelões do Sumidouro.
14.43.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, realizar a manutenção dos trechos em piso natural, corrigindo a drenagem, para evitar erosão e a substituição dos trechos elevados em madeira por outro
em madeira tratada e com proteção química contra as intempéries, bem como instalação de guarda-corpo simples em corda.
14.44. A Trilha da Gruta da Pedra Ume é uma trilha não consolidada e, atualmente, de difícil acesso. Na parte final da trilha existe uma escada para descer ao Canyon.
14.44.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 08 (oito) meses, contados do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, consolidar a trilha, bem como fixar a escada de descida ao Canyon, implementando meios de segurança para a descida.
15. A LIMPEZA E MANUTENÇÃO
15.1. A partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter adequadas as condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, material e equipamentos durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
15.2. As infraestruturas deverão ser mantidas adequadamente de forma preventiva e corretiva, assim como os elementos estruturais, paredes, mobiliário, urbanização e paisagismo.
15.3. O fechamento de alguma infraestrutura ou atrativo, em decorrência de reparos, deverá ser adequadamente justificado ao PODER CONCEDENTE e devidamente reparado.
15.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos os equipamentos e sistemas operacionais sempre em desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos.
15.5. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, realizar a limpeza da ÁREA DA CONCESSÃO, rotineiramente, incluindo a limpeza das dependências das estruturas e dependências administrativas, alojamentos, espaços de apoio e
áreas voltadas ao Uso Público, nas Zonas de Uso Intensivo e nas Zonas de Uso Extensivo.
Seção XIV- Manutenção dos Acessos e Circulações no Estacionamento e Áreas Externas
15.6. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o reparo e a manutenção de vias de acesso internas, e que cortam o Parque, com destaque para piso e drenagem, retirando pontos de alagamentos, atoleiros, enxurradas e priorizando adoção de técnicas de conservação de água e solo.
15.7. A manutenção dos Acessos e Circulações no Estacionamento e Áreas Externas será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e deverá ser realizada durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
Seção XV - Manutenção da Jardinagem nas Áreas Internas
15.8. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar, periodicamente, a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, o aparo de gramas, capina, roçadas e jardinagens, especialmente na Zona de Uso Público, Zona de Uso Extensivo e Zona de Uso Especial.
15.8.1. Na jardinagem não devem ser inseridas espécies exóticas no
PEG.
Seção XVI - Instalações Elétricas
15.9. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em pleno funcionamento a iluminação dentro de todas as edificações do Parque, assegurando o perfeito funcionamento de todos os Sistemas.
15.10. Caberá, a CONCESSIONÁRIA, realizar uma modernização completa na subseção elétrica e grupo gerador, nos equipamentos de iluminação, nos cabos e sistemas de iluminação das edificações, substituindo todos os elementos defeituosos ou com problema de funcionamento.
15.10.1. Todas as lâmpadas deverão ser substituídas por LED no decorrer da ETAPA DE TRANSIÇÃO.
15.11. A manutenção das Instalações Elétricas será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e deverá ser realizada durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
Seção XVII - Captação, Distribuição e Armazenamento de Água
15.12. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO Da OPERAÇÃO, realizar uma completa revisão e manutenção preventiva das Caixas d´Água elevada e semienterradas, seus encanamentos e conexões, verificando o estado de funcionamento dos equipamentos existentes no Parque.
15.13. A manutenção das Caixas d’Água, seus encanamentos e conexões será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e deverá ser realizada durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
Seção XVIII - Coleta de Resíduos Sólidos
15.14. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo o resíduo gerado no PEG, oriundo da visitação ou por atividades administrativas e operacionais, a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, cuidando para uma política de mínimo impacto pelos Resíduos gerados, cabendo-lhe:
15.14.1. Adotar as melhores práticas de gestão de Resíduos Sólidos como a não geração, a redução, a reutilização, a coleta seletiva, a reciclagem, a logística reversa, o tratamento preliminar de Resíduos Sólidos e a preferência pela disposição final ambientalmente adequada desses Resíduos;
15.14.2. Realizar atividades de sensibilização interna junto aos seus Funcionários e Colaboradores no sentido de disseminar as boas práticas no cotidiano da EQUIPE;
15.14.3. Retirar Resíduos ou entulhos provenientes de eventuais obras do interior do Parque;
15.14.4. Promover a coleta e retirada de Resíduos orgânicos na frequência necessária para evitar a proliferação de insetos e pragas;
15.14.5. Zelar pelo acondicionamento e retirada de Resíduos Sólidos e a correta destinação externa desses resíduos, de acordo com a sua natureza.
15.15. No decorrer da ETAPA DE TRANSIÇÃO caberá, à CONCESSIONÁRIA substituir todas as lixeiras existentes no Parque, adequando-as para lixeiras seletivas de acordo com a natureza do Resíduo.
15.16. As lixeiras deverão ser alocadas em locais apropriados para a coleta do lixo, devendo ser laváveis, diariamente esvaziadas e limpas.
15.17. É vedada a colocação de lixeiras nas Trilhas para evitar o acesso de animais silvestres.
15.18. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar soluções para impedir acesso da fauna ao conteúdo das lixeiras.
15.19. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os Resíduos Sólidos produzidos no Parque durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
15.20. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Disposição de Resíduos Sólidos, nos termos deste CADERNO DE ENCARGOS e da Cláusula 12 do CONTRATO.
Seção XIX - Sistema de Tratamento de Esgotos e Sistema de Drenagem das Águas Pluviais
15.21. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, a limpeza e manutenção dos Sistemas de Tratamento de Esgotos, dos coletores, caixas de passagem e Sistema de Drenagem com a retirada dos elementos sólidos não degradáveis.
15.22. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a manutenção, limpeza e desobstrução da Rede de Drenagem dos coletores de águas pluviais do PEG.
15.23. A limpeza e a manutenção do Sistema de Tratamento de Esgotos e do Sistema de Drenagem das Águas Pluviais serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e deverão ser realizadas durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
15.24. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Projeto de Captação, Distribuição e Armazenamento de Águas das Chuvas e o Projeto de Sistema de Tratamento de Esgoto, nos termos deste CADERNO DE ENCARGOS e da Cláusula 12 do CONTRATO.
Seção XX - Manutenção de Equipamentos Especiais
15.25. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção dos equipamentos de apoio administrativo, apoio à pesquisa, visitação e uso público, a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo manter os equipamentos em boas condições de uso e reparando ou substituindo os que se fizerem necessários.
CAPÍTULO V - DOS INVESTIMENTOS E ENCARGOS OBRIGATÓRIOS
16. DIRETRIZES GERAIS
16.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, realizar os investimentos e encargos obrigatórios mínimos previstos neste Capítulo, de acordo com as diretrizes gerais abaixo estabelecidas.
16.2. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
16.2.1. Realizar os planos e/ou projetos e, caso necessário, os estudos de impactos ambientais, observando o PLANO DE MANEJO do PEG, submetendo-os ao PODER CONCEDENTE para aprovação, nos termos da Cláusula 12 do CONTRATO;
16.2.2. Obter as licenças, alvarás e autorizações que se fizerem necessárias, nos termos do CONTRATO;
16.2.3. Implantar e se adequar às Normas ABNT de Turismo de Aventura para as atividades a serem desenvolvidas no PEG;
16.2.4. Construir com materiais ambientalmente sustentáveis, de acordo com o disposto neste Capítulo, bem como no CONTRATO;
16.2.5. Adquirir e instalar equipamentos e mobiliários necessários ao uso da infraestrutura e dos encargos;
16.2.6. Operar e manter as infraestruturas e os encargos ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
16.3. Todas as instalações e equipamentos deverão respeitar a legislação e normas pertinentes, o PLANO DE MANEJO e Zoneamento do Parque e as normas de construção de mínimo impacto ambiental.
16.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os projetos para aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, salvo se já houver previsão expressa da implantação da estrutura ou atividade no PLANO DE MANEJO, observado o disposto no CONTRATO.
16.5. Caso entenda pela inviabilidade da implantação no prazo estipulado, a CONCESSIONÁRIA deverá justificar, junto ao PODER CONCEDENTE, apresentando nova data para a implantação da Infraestrutura.
16.6. Os investimentos previstos neste Capítulo não ensejarão recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA
17. DA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
17.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela Segurança no Parque a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO até a extinção da CONCESSÃO DE USO.
17.2. A CONCESSIONÁRIA deverá atuar na proteção e conservação do Patrimônio Natural e Arqueológico da ÁREA DA CONCESSÃO, desenvolvendo estratégias para a garantia da total integridade desse Patrimônio, utilizando meios tecnológicos e recursos humanos para que não ocorram danos ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO.
17.3. A proteção do Parque deverá ser conduzida por:
17.3.1. Vigilância preventiva, que deverá ser conciliada com o uso público e a fruição do ambiente pelos visitantes;
17.3.2. Pela fiscalização corretiva, com orientações de normas de conduta à comunidade do entorno e aos visitantes através da educação e interpretação ambiental e patrimonial;
17.3.3. Pelo monitoramento ambiental; e
17.3.4. Pela recuperação das áreas degradadas.
17.4. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, apresentar, ao PODER CONCEDENTE, um Plano de Segurança Patrimonial, observadas as diretrizes estabelecidas neste Capítulo, na Cláusula 12 do CONTRATO, no PLANO DE MANEJO e na legislação e regulamentação pertinentes.
17.4.1. O Plano de Segurança Patrimonial deverá englobar ações envolvendo o Sistema de Segurança Pessoal e o Sistema de Segurança Virtual.
17.5. O PODER CONCEDENTE terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o Plano de Segurança Patrimonial e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações.
17.6. O Plano de Segurança Patrimonial deverá ser totalmente implantado no prazo de até 04 (quatro) meses contados do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do parecer de aprovação emitido pelo PODER CONCEDENTE.
17.7. Após a sua implantação, pela CONCESSIONÁRIA, o Plano de Segurança Patrimonial deverá ser constantemente revisto pelas PARTES e adequado pela CONCESSIONÁRIA com o intuito de atender a sua plena efetividade.
Seção I - Das Diretrizes para Elaboração do Plano de Segurança Patrimonial
17.8. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA estabelecer o dimensionamento das Equipes de Segurança, bem como dos equipamentos de Vigilância Virtual necessários para garantir a efetiva segurança do PEG.
17.9. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a vigilância em toda a ÁREA DA CONCESSÃO, bem como de todas as edificações, estruturas e atrativos, cabendo-lhe:
17.9.1. Apoiar as autoridades competentes na fiscalização do cumprimento das leis ambientais e judiciais, bem como no apoio na apuração de denúncias realizadas pelos cidadãos, sem, entretanto, sobrepor a atribuição dessas autoridades, atuando no limite da legalidade;
17.9.2. Coibir qualquer ação, emissão de som ou ruído que causem danos ou afetem o sossego da fauna e o bem-estar dos visitantes do Parque;
17.9.3. Comunicar, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, os casos de danos ao Patrimônio Natural e Arqueológico, o flagrante de ocorrência de crimes ambientais, ou ainda qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias;
17.9.4. Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências no PEG e manter Registro de todas as infrações, atividades suspeitas, descrição detalhada da ocorrência, localização e medidas tomadas no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES;
17.9.5. Manter afixado, em local visível no Parque, o número do telefone da delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, da Polícia Militar Ambiental, da Defesa Civil Municipal e Estadual, do Posto de Saúde ou do Hospital mais próximo, dentre outros que se fizer necessário.
Seção II - Do Sistema de Vigilância Virtual
17.10. O Plano de Vigilância Patrimonial deverá dispor sobre a implantação do Sistema de Vigilância Virtual, possibilitando o monitoramento e acesso de imagens 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo gravação, no mínimo, dos principais pontos e Atrativos do Parque.
17.11. A instalação do Sistema de Vigilância Virtual tem como objetivo principal a proteção e manutenção da integridade física do Parque,
compreendido em todos seus componentes estruturais, contra atos de depredação, vandalismo, furto e outras condutas que possam acarretar prejuízos materiais contra os mesmos.
17.12. O Sistema de Vigilância Virtual deverá adotar as melhores técnicas e tecnologias disponíveis no mercado, sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a sua atualização e ampliação sempre que se fizer necessário em decorrência de sua obsolescência ou ineficiência.
17.13. O Sistema de Vigilância Virtual deverá ser utilizado como ferramenta da proteção do Parque, elaboração de ações preventivas, além de servir como instrumento de suporte para as ações de proteção e fiscalização do PODER CONCEDENTE e dos outros órgãos competentes.
17.14. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, prever a instalação de uma Central de Visualização, Controle, Gravação e Reprodução de Imagens.
17.15. A Central de Visualização, Controle, Gravação e Reprodução de Imagens deverá ser implantada com Sistema capaz de garantir a operação total dos vídeos gerados pelas Câmeras de Vigilância, devendo operar com no mínimo as seguintes funções:
17.15.1. Gravação total e simultânea dos vídeos de todas as Câmeras instaladas com armazenamento em Banco de Dados com cópias de segurança disponíveis, por um período de tempo igual ou superior a 07 (sete) dias;
17.15.2. Reprodução instantânea das imagens capturadas em todas as Câmeras instaladas;
17.15.3. Manipulação remota das Câmeras, incluindo foco e aproximação das imagens;
17.15.4. Indicação de localização das imagens através de mapeamento em tempo real;
17.15.5. Sistema de anotação e gravação digital de imagens de eventos suspeitos significativos associados a cada Câmera;
17.15.6. Funções de busca abrangendo pesquisas por data, hora e Câmera, busca por tempo pré-definido, pesquisa sobre combinações de eventos e Câmeras, reprodução de vídeos selecionados nas buscas;
17.15.7. Funções de vídeo inteligente abrangendo a detecção geral de movimento e detecção de presença de objeto estranho.
17.16. A CONCESSIONÁRIA deverá contar com Funcionários capacitados para garantir a operação contínua de todos os equipamentos do Sistema de Vigilância Virtual.
17.17. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a manutenção contínua dos equipamentos, devendo impreterivelmente manter a vigilância dentro dos parâmetros mínimos estabelecidos neste Capítulo.
17.18. Sempre que a CONCESSIONÁRIA verificar, por meio das Câmeras de Vigilância, a ocorrência de fato supostamente ilícito, ela deverá comunicar o ocorrido ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e providenciar o armazenamento das imagens correspondentes até que o PODER CONCEDENTE autorize sua eliminação.
17.19. O PODER CONCEDENTE ou os órgãos de fiscalização ou, ainda, a polícia ambiental, poderão, a qualquer momento, solicitar acesso imediato às informações registradas pelo Sistema de Vigilância Virtual.
17.20. O projeto e mapeamento final de todos os pontos de localização das Câmeras de Vigilância deverão constar do Plano de Segurança Patrimonial, a ser submetido para análise e aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do subitem 17.4 acima.
18. DA PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS
18.1. O PEG não dispõe de Plano de Prevenção e Combate de Incêndios.
18.2. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, em conjunto com os órgãos e entidades envolvidas, cumprir ações de monitoramento, prevenção e combate de incêndios na ÁREA DA CONCESSÃO, observando o disposto no PLANO DE MANEJO, na legislação e regulamentação pertinentes, bem como neste Capítulo.
18.3. Em todos os casos de ocorrência de focos de incêndios na ÁREA DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá agir de forma imediata para que a menor quantidade de área seja afetada pelo fogo.
18.4. A partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO, caberá, à CONCESSIONÁRIA, executar medidas e ações buscando a prevenção e combate de incêndios no PEG, por meio da elaboração do Plano de Prevenção e Combate de Incêndios, devendo conter, ao menos, as seguintes informações:
18.4.1. Metodologia de combate de Incêndios a ser utilizada;
18.4.2. Cadastramento dos membros da Brigada Permanente e da Brigada Voluntária empregados nas atividades de combate de incêndios;
18.4.3. Relação de equipamentos utilizados para os combates diretos e indiretos;
18.4.4. Sistemas de alerta e alarme de incêndio;
18.4.5. Mapeamento das áreas de risco;
18.4.6. Localização dos Aceiros;
18.4.7. Ações de Capacitação e treinamento da Equipe de Brigadistas;
18.4.8. Ocorrências no Parque.
18.5. O Plano de Prevenção e Combate de Incêndios deverá ser encaminhado, para análise do PODER CONCEDENTE, até 30 (trinta) dias, contados do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO.
18.6. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o Plano e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
18.7. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar o Plano de Prevenção e Combate de Incêndios no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do parecer de aprovação, emitido pelo PODER CONCEDENTE.
18.8. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, adequar, anualmente, o Plano de Prevenção e Combate de Incêndios, para o ano subsequente, entregando-o, ao PODER CONCEDENTE, até o dia 30 de novembro de cada ano.
18.9. As ações de prevenção e combate de incêndios no PEG serão realizadas, por meio das seguintes atividades:
18.9.1. Diagnóstico dos locais e motivos de ocorrência de incêndios e ações de prevenção e combate desses incêndios;
18.9.2. Manutenção de Aceiros, localizados nas estradas internas e faixas de campos roçados. Os Aceiros estão distribuídos de forma a facilitar o acesso de pessoal e equipamentos;
18.9.3. Manutenção de pontos de captação de água existentes no PEG, para abastecimento dos equipamentos quando em funcionamento;
18.9.4. Constituição de Brigada Permanente composta pelos próprios funcionários que executam as atividades diárias de jardinagem, operadores de máquina costal e tratoristas devidamente treinados;
18.10. A CONCESSIONÁRIA poderá constituir Brigada Voluntária com membros da comunidade do entorno que irão auxiliar a Brigada Permanente no combate aos incêndios.
Seção III - Da Manutenção de Aceiros
18.11. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a constante inspeção e manutenção de todos os Aceiros na ÁREA DA CONCESSÃO, a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, garantindo a sua utilidade para prevenção de incêndios florestais.
18.12. Os aceiros são faixas livres de vegetação, onde o solo é exposto, podendo ser naturais (curso d’água e rocha), artificiais (estradas e trilhas) ou construídos em áreas críticas das UC’s.
18.13. Os aceiros devem possuir, no mínimo, 03 (três) metros de largura, e em locais em que esta medida não for possível, devem cumprir a sua função de proteção contra incêndios.
18.14. A largura dessa faixa depende do tipo de material combustível, da localização em relação à configuração do terreno e das condições meteorológicas esperadas na época de ocorrência de incêndios.
Seção IV - Dos Equipamentos Mínimos de Combate a Incêndios
18.15. A CONCESSIONÁRIA deverá contar com, no mínimo, equipamentos suficientes e necessários ao Combate de Incêndios na ÁREA DA CONCESSÃO, a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo mantê-los em bom estado de uso.
18.16. A CONCESSIONÁRIA deverá consertar ou repor os equipamentos quebrados ou que não sirvam mais para o fim a que se destinam.
18.17. A relação dos equipamentos deverá ser atualizada anualmente pela CONCESSIONÁRIA quando da adequação do Plano de Prevenção e Combate de Incêndios, a ser entregue, ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido no subitem 18.8 acima.
18.18. Os equipamentos utilizados na Prevenção e Combate de Incêndios serão considerados BENS REVERSÍVEIS e deverão constar do INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS.
18.19. Todas as motobombas deverão ser equipadas com mangueira de entrada de água original para coleta de água em cursos d’água ou lagoas e mangueiras e bicos, dentro da especificação técnica do equipamento, que atenda o combate a incêndios florestais.
18.20. Os operadores de motosserras deverão estar sempre equipados com todos os EPI´s exigidos, assim como o curso de operador de motosserra em dia emitido por instituição reconhecida.
18.21. Todas as motosserras deverão estar cadastradas e licenciadas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos necessários.
18.22. Os equipamentos deverão estar de acordo com a s exigências técnicas do Corpo de Bombeiros e serem suficientes para atender o PEG.
Seção V - Do Relatório de Ocorrência de Incêndios
18.23. Após o controle e rescaldo de eventual incêndio no PEG, o Gerente Geral deverá elaborar Relatório de Ocorrência de Incêndio, que deverá conter, pelo menos, informações fotográficas e georreferenciadas, conforme formulário e orientações fornecidas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos do incidente.
18.24. O Relatório de Ocorrência de Incêndios deverá ser disponibilizado, ao PODER CONCEDENTE, por meio do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES.
19. DA CAPTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS
19.1. Atualmente o PEG conta com 02 (dois) poços artesianos.
19.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, até 90 (noventa) dias, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, Projeto de Captação, Distribuição e Armazenamento de Águas das Chuvas para uso de higienização e com o objetivo de abastecer as caixas de descarga.
19.3. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o Projeto e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
19.4. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar o Projeto de Captação, Distribuição e Armazenamento de Águas das Chuvas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento do parecer de aprovação, emitido pelo PODER CONCEDENTE.
20. DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS
20.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a adequada destinação dos esgotos e águas servidas no Parque, visando evitar o risco de contaminação das águas superficiais e subterrâneas.
20.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA:
20.2.1. Readequar o Sistema de Tratamento de Esgoto no PEG através de tecnologias mais sustentáveis que a utilização de fossas secas, com o intuito de evitar a contaminação dos ambientes naturais. Como alternativas podem ser utilizados tanques biodigestores, wetlands, tanques de evapotranspiração, filtros anaeróbios, entre outros;
20.2.2. Tratar águas oriundas da lavagem e manutenção de veículos e equipamentos e máquinas motorizadas.
20.3. A limpeza e a manutenção do Sistema de Tratamento de Esgotos e do Sistema de Drenagem das Águas Pluviais serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e deverão ser realizadas durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
20.4. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de até 60 (trinta) dias contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, elaborar Projeto de Sistema de Tratamento de Esgoto para o PEG.
20.5. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o Projeto e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
20.6. Caberá à CONCESSIONÁRIA implementar o Projeto de Sistema de Tratamento de Esgoto no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento do parecer de aprovação, emitido pelo PODER CONCEDENTE.
20.7. O Projeto de Sistema de Tratamento de Esgoto deverá:
20.7.1. Ser elaborado de acordo com o disposto nas Normas Técnicas Brasileiras, observada a legislação e regulamentação pertinente, apresentando, ao PODER CONCEDENTE, o estudo do dimensionamento, observando, em especial a ABNT-NBR-7229;
20.7.2. Considerar as peculiaridades do Parque com o intuito de propor o método mais adequado ao ambiente.
21. DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
21.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo o Resíduo gerado no PEG, oriundo da visitação ou por atividades administrativas e operacionais, a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, cuidando para uma política de mínimo impacto, cabendo-lhe:
21.1.1. Adotar as melhores práticas de gestão de Resíduos Sólidos como a não geração, a redução, a reutilização, a coleta seletiva, a reciclagem, a logística reversa, o tratamento preliminar de Resíduos Sólidos e a preferência pela disposição final ambientalmente adequada desses Resíduos;
21.1.2. Realizar atividades de sensibilização interna junto aos seus Funcionários e Colaboradores no sentido de disseminar as boas práticas no cotidiano da EQUIPE;
21.1.3. Retirar Resíduos ou entulhos provenientes de eventuais obras do interior do Parque;
21.1.4. Realizar triagem prévia de Resíduos Sólidos produzidos na Área de Administração e nos locais de Uso Público, identificando locais para disposição dos Resíduos conforme a Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001, ou aquela que venha substituir;
21.1.5. Quantificar o lixo produzido pelos visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, dentre outros;
21.1.6. Implantar, pelo menos, 01 (um) depósito de Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos.
21.2. A partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO caberá, à
CONCESSIONÁRIA:
21.2.1. Substituir as lixeiras existentes no Parque, adequando-as para lixeiras seletivas de acordo com a natureza do Resíduo;
21.2.2. Promover a coleta e retirada de Resíduos orgânicos na frequência necessária para evitar a proliferação de insetos e pragas;
21.2.3. Zelar pelo acondicionamento e retirada de Resíduos Sólidos e a correta destinação externa desses Resíduos, de acordo com a sua natureza.
21.3. As lixeiras deverão ser alocadas em locais apropriados para a coleta do lixo, devendo ser lavadas, diariamente, esvaziadas e limpas.
21.4. Nas Trilhas é expressamente vedado o uso de lixeiras, sendo que os visitantes deverão ser orientados para trazer de volta o lixo eventualmente produzido durante as caminhadas.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar soluções para impedir acesso da fauna ao conteúdo das lixeiras.
21.6. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar por uma política de mínimo impacto, nos termos das Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei nº 19.261, de 07 de dezembro de 2017, que estabelece a Política de Resíduos Sólidos no Estado do Paraná e da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico ou aquelas que venham a alterá-las ou substituí-las.
Seção VI - Do Plano de Disposição de Resíduos Sólidos
21.7. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, a elaboração de Plano de Disposição de Resíduos Sólidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, em conformidade com a legislação vigente, considerando a disposição adequada de Resíduos de acordo com sua categoria e soluções tecnológicas.
21.8. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o Plano e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
21.9. Caberá à CONCESSIONÁRIA implementar o Plano de Disposição de Resíduos Sólidos no prazo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento do Parecer aprovando o Plano.
22. DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO
22.1. No prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, caberá, à CONCESSIONÁRIA, elaborar Projeto de Sinalização, de acordo com as práticas internacionais e de forma condizente com a Sinalização existente em outras UC, apresentando-o, ao PODER CONCEDENTE, para análise e considerações.
22.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o Projeto e emitir o seu parecer, aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
22.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA implementar o Projeto de Sinalização no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento do Parecer de aprovação, emitido pelo PODER CONCEDENTE.
22.4. Para a elaboração do Projeto de Sinalização, a CONCESSIONÁRIA
deverá:
22.4.1. Identificar, ao longo das Trilhas e dos Atrativos, aspectos relevantes sobre o Parque;
22.4.2. Formular textos e ilustrações com as peculiaridades de cada Atrativo local;
22.4.3. As interpretações deverão conter aspectos de geologia, fauna e flora e curiosidades do Parque;
22.4.4. A sinalização deverá ser escrita em linguagem clara a todos os níveis de entendimento.
22.5. O Projeto de Sinalização deverá prever número mínimo de placas com conteúdo indicativo, proibitivo e interpretativo necessários ao Parque.
22.6. As placas deverão ser produzidas em tamanhos, materiais e cores adequados à informação e fixada de forma a não impactar visualmente a paisagem.
CAPÍTULO VI - DA GESTÃO DE VISITAÇÃO
23. DO PLANEJAMENTO DA GESTÃO DA VISITAÇÃO
23.1. Será de atribuição da CONCESSIONÁRIA criar estratégias para adequação do direcionamento do fluxo dos visitantes, visando ordenar a visitação no Parque e nos atrativos.
23.2. O incremento na visitação, a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos visitantes, a manutenção contínua dos equipamentos e atrativos e a Gestão de Visitação serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
23.3. O planejamento da Gestão de Visitação deverá estar de acordo com os objetivos de manejo do PEG, além de buscar a excelência na qualidade dos serviços oferecidos aos visitantes principalmente no tocante a qualidade e variedade das experiências, segurança e conhecimentos.
23.4. O planejamento da Gestão da Visitação deverá considerar múltiplas formas de organização da visitação, tais como: visitação individual, visitação em grupos escolares, visitação em grupos familiares, visitação de pesquisadores, dentre outros.
23.5. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar comercialmente, conforme sua criatividade empreendedora, as diversas formas de uso público, visitação e turismo no Parque, observado o disposto neste Caderno de Encargos, no PLANO DE MANEJO, bem como nas legislações e regulamentações pertinentes.
23.6. Todas as receitas advindas da exploração do uso público, visitação e turismo integrarão a RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIA.
23.7. A CONCESSIONÁRIA deverá promover, no mínimo, 01 (uma) atividade em ambiente natural, prevendo o atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais, a fim de favorecer a inclusão social através da acessibilidade.
23.8. A CONCESSIONÁRIA deverá:
23.8.1. Respeitar a capacidade de suporte dos Atrativos, conforme estudos apresentados previamente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
23.8.2. Considerar o Zoneamento do PEG, os resultados de pesquisas científicas e o monitoramento dos impactos ambientais e dos fatores objetivos de risco como meios de restrições à visitação;
23.8.3. Promover a capacitação continuada da EQUIPE com relação as técnicas de manejo da visitação, monitoramento dos impactos ambientais, manutenção das Trilhas, técnica de mínimos impactos em áreas naturais, atendimento ao público, entre outras;
23.8.4. Considerar as potencialidades e vocações das comunidades do entorno no planejamento da Gestão da Visitação;
23.8.5. Oferecer estruturas de referência para orientação dos visitantes;
23.8.6. Estabelecer, quando necessário, um sistema de agendamento da visitação para evitar o excesso de visitantes em determinadas áreas;
23.8.7. Disponibilizar informações para os visitantes antes e durante a visita ao Parque para que os mesmos possam prevenir acidentes, minimizar os impactos ambientais e culturais e maximizar a qualidade de sua experiência.
24. DO SISTEMA DE REGISTRO DE VISITAÇÃO
24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, a partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, obrigatoriamente, manter Sistema de Registro de Visitação no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES.
24.2. O Sistema de Registro de Visitação deverá ter as seguintes características:
24.2.1. Banco de Dados de Visitantes: em um servidor online deverá ser armazenado um Banco de Dados com o registro de todos os visitantes do Parque, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
24.2.1.1. Nome (em caso de grupos, quantas pessoas o acompanham);
24.2.1.2. Documento de Identificação;
24.2.1.3. Idade;
24.2.1.4. Sexo;
24.2.1.5. Origem (lista de classes);
24.2.1.6. Data da Visita;
24.2.1.7. Meio de acesso ao Parque;
24.2.1.8. Atrativos visitados.
24.2.2. Módulo de Entrada de Dados na Portaria ou no Centro de Visitantes: deverá permitir que o operador da Portaria ou Centro de Visitantes possa inserir os dados dos visitantes (ou do líder do grupo) de maneira ágil, com classes de informações e formulários pré-programados, para dar celeridade no preenchimento das informações;
24.2.3. Módulo de Consulta de Dados: deverá permitir a consulta no Banco de Dados, hospedado no servidor online a partir de critérios de seleção multivariados, possibilitando o cruzamento das diferentes variáveis das informações mínimas de registro;
24.2.4. Módulo de Geração de Estatísticas: deverá permitir a consolidação das consultas realizadas em formatos quantitativos, gerando informações de frequência, média e soma das variáveis;
24.2.5. Da Atualização do Servidor: um Banco de Dados hospedado em servidor online deverá ser atualizado diariamente com os dados oriundos do Parque. Esta atualização poderá ser de maneira automática ou realizada por EQUIPE da CONCESSIONÁRIA;
24.2.6. Da Disponibilidade das Informações: todos os registros atualizados diariamente deverão estar disponíveis para consulta do PODER CONCEDENTE a qualquer momento, no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES.
00.XX PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA VISITAÇÃO NO PEG
25.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, o Programa de Promoção da Visitação no PEG.
25.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o Programa e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
25.2.1. Após a aprovação do PODER CONCEDENTE, o Programa de Promoção da Visitação deverá entrar em funcionamento em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA do Parecer de aprovação, emitido pelo PODER CONCEDENTE.
25.3. Anualmente, a CONCESSIONÁRIA deverá rever o Programa de Promoção de Visitação, devendo ser encaminhado ao PODER CONCEDENTE, até o dia 30 de novembro do ano em curso, sendo que o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para validar o Programa, o qual entrará em vigor no ano subsequente.
25.4. O Programa de Promoção da Visitação deverá estabelecer ações que promovam disseminação dos conhecimentos sobre o PEG para o público em geral e trade turístico.
Seção I - Do Sítio Eletrônico
25.5. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 03 (três) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, a produção e divulgação de Sítio Eletrônico, incluindo, no mínimo, em seu conteúdo, aspectos informativos:
25.5.1. Da visitação turística no PEG;
25.5.2. Dos objetivos conservacionistas do PEG;
25.5.3. Do seu PLANO DE MANEJO;
25.5.4. Das ações de educação ambiental;
25.5.5. Da programação de eventos;
25.5.6. Dentre outros.
25.6. O Sítio Eletrônico deverá:
25.6.1. Ser atualizado, no mínimo, mensalmente;
25.6.2. Contemplar, no mínimo, 03 (três) idiomas.
25.7. Caberá, à CONCESSIONÁRIA:
25.7.1. A elaboração e divulgação de informativo mensal, contemplando as ações de monitoramento, conservação, relacionamento e turismo, em meio digital e/ou impresso;
25.7.2. A elaboração de, no mínimo, 02 (dois) tipos de materiais informativos impressos ou virtuais bilíngues, por ano, em quantidade para atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) do número de visitantes do Parque no ano interior.
26. DO PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL
26.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 06 (seis) meses contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, apresentar, ao PODER CONCEDENTE, um Projeto de Identidade Visual, contemplando o uso das respectivas Logomarcas na uniformização da EQUIPE, na Sinalização Patrimonial, informativa e indicativa, bem como nos materiais e mídias promocionais, dentre outros.
26.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar o Projeto e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
26.3. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento do parecer de aprovação, emitido pelo PODER CONCEDENTE, para implantar o Projeto de Identidade Visual.
26.4. As atividades referentes ao Projeto de Identidade Visual consistirão na exploração da marca e imagem do PEG, observados os limites e condicionantes da legislação e regulamentação pertinentes.
26.4.1. A proposta de Logomarca do PEG deverá constar do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, nos termos do CONTRATO.
26.5. Na execução dessa atividade, a CONCESSIONÁRIA poderá:
26.5.1. Comercializar produtos associados à marca do PEG;
26.5.2. Comercializar direito do uso de marca, como o direito de filmagem e o uso de imagens em mídias diversas, considerando a legislação incidente e portarias normativas dos órgãos gestores, que tratam da captação e uso de imagem;
26.5.3. Outras atividades relacionadas ao uso da marca/imagem e patrocínios com capacidade de gerar valor para a CONCESSÃO DE USO.
26.6. Conforme previsto no CONTRATO, a logomarca do PEG será considerada BEM REVERSIVEL e será de propriedade do PODER CONCEDENTE quando da extinção do CONTRATO.
26.7. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, explorá-la durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
27. DO PROGRAMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA NO PEG
27.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, encaminhar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 06 (seis) meses, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, um Programa de Gestão da Segurança no PEG, nos termos estabelecidos nas Normas Técnicas oficiais previstas no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que preveem os requisitos mínimos para a Gestão da Segurança, de informação aos visitantes e aos condutores de cada uma das atividades, observadas as seguintes diretrizes:
27.1.1. Identificar os riscos possíveis à segurança e à saúde dos visitantes e à proteção dos recursos do PEG, colocando em prática normas a serem observadas e adotadas pelos visitantes e pela sua EQUIPE;
27.1.2. Implementar medidas de segurança, incluindo vigilância de áreas, instalação de placas de advertência e outras formas de prevenção, sempre quando necessário e condizente com os objetivos da área;
27.1.3. Assegurar a qualidade e condições dos equipamentos e infraestrutura disponíveis no Parque, tais como: Trilhas, sinalização, edificações, guarda-corpo, entre outras;
27.1.4. Estabelecer um cadastro de acidentes como forma de avaliar a causa do evento e implementar medidas preventivas;
27.1.5. Elaborar documento contendo todas as recomendações necessárias à segurança do visitante e que informe os riscos inerentes a cada local e atividade de visitação, podendo condicionar a prática desta atividade ao preenchimento e assinatura de um termo de conhecimento de riscos;
27.1.6. Informar as características das atividades permitidas no Parque, de forma que o visitante possa escolher aquela com a qual mais se identifica, de acordo com suas habilidades, experiência e equipamentos.
27.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para se analisar o Programa de Gestão da Segurança e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
27.3. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do Parecer de aprovação, para implantar e operacionalizar o Programa de Gestão da Segurança.
Seção III - Do Plano de Contingências
27.4. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar, ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, um Plano de Contingências para eventuais emergências e acidentes no Parque, descrevendo as estratégias de ação em casos de acidentes e incidentes, rotinas da EQUIPE e dos parceiros envolvidos, formatos de atendimento ao visitante e tempos mínimos de atendimento previstos.
27.5. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para analisar o Plano de Contingências e emitir o seu parecer, aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
27.6. Após a aprovação, o Plano de Contingências deverá entrar em funcionamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do parecer de aprovação, emitido pelo PODER CONCEDENTE.
27.7. O Plano de Contingências deverá ser atualizado anualmente e apresentado ao PODER CONCEDENTE até o dia 30 de novembro de cada ano, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO.
CAPÍTULO VII - DA GESTÃO DO USO PÚBLICO
28. DO PROGRAMA DE GESTÃO DE USO PÚBLICO
28.1. Para a Gestão de Uso Público, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, Programa de Gestão de Uso Público com os seguintes tópicos:
28.1.1. Principais públicos-alvo no incremento da visitação e na geração de RECEITAS;
28.1.2. Estratégias de incremento da visitação e previsões de aumento de
RECEITAS;
28.1.3. Propostas de implantação de novas atividades para os visitantes, inclusive contendo o prazo para implantação;
28.1.4. Proposta de manejo dos visitantes, apresentando plano de distribuição dos visitantes nos atrativos.
28.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, para se analisar o Programa e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, observado o disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
28.3. Após a sua aprovação, o Programa de Gestão de Uso Público deverá entrar em funcionamento em até 60 (sessenta) dias.
29. DO MONITORAMENTO AMBIENTAL DOS IMPACTOS DO USO PÚBLICO
29.1. O Monitoramento Ambiental dos Impactos do Uso Público tem por objetivo acompanhar e analisar as interações recíprocas geradas pelas atividades turísticas praticadas de forma que possam garantir a qualidade ambiental.
29.2. O Programa de Monitoramento deverá ser realizado, pela CONCESSIONÁRIA, periodicamente em todas as Trilhas do PEG, em até 30 (trinta) dias do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO.
29.3. Caberá, a CONCESSIONÁRIA, apresentar Relatório Anual de Monitoramento Ambiental, até o dia 30 de novembro de cada ano, ao PODER CONCEDENTE, com os seguintes itens:
29.3.1. Métodos e técnicas de Monitoramento empregadas;
29.3.2. Definição dos pontos críticos a serem controlados nas Trilhas;
29.3.3. Análise da correlação dos dados de visitação com as condições naturais do ambiente visitado;
29.3.4. Identificação de indícios de influências antrópicas sobre o ambiente natural (atos de vandalismo, presença de lixo, surgimento de atalhos e outros indícios de impactos pontuais);
29.3.5. Comparação das análises realizadas com os períodos anteriores evidenciando a evolução do ambiente monitorado e a relação de intervenções e atividades de manejo necessárias para a sustentabilidade das áreas impactadas.
29.4. Além do Relatório, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Banco de Dados no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES com todas as informações coletadas durante os trabalhos de campo.
29.4.1. Este Banco de Dados deverá ser organizado em forma de planilha e conter todas as informações coletadas em cada Trilha georreferenciadas.
29.5. Deverão ser contemplados no Programa de Monitoramento Ambiental de Uso Público, no mínimo, os seguintes indicadores dos impactos dos visitantes junto às Trilhas:
29.5.1. Largura das Trilhas;
29.5.2. Erosão nas Trilhas de piso em leito natural;
29.5.3. Sistema de Drenagem;
29.5.4. Registrar e avaliar o comportamento dos visitantes como, por exemplo:
29.5.5. Pisoteio fora das Trilhas;
29.5.6. Lixo encontrado ao longo das Trilhas e nos Atrativos;
29.5.7. Vandalismo (pichações, quebra de rochas, placas, dentre outros);
29.5.8. Pisoteio sobre as rochas (visitante fora da Trilha).
29.6. Os registros dos impactos deverão conter:
29.6.1. Fotos dos locais afetados;
29.6.2. Quantidade dos locais alterados;
29.6.3. Quantidade de lixo;
29.6.4. Medida da profundidade da erosão nas Trilhas;
29.6.5. Proposta de medidas de contenção dos impactos.
29.7. A CONCESSIONÁRIA deverá aplicar Matriz de Cálculo dos prováveis impactos negativos oriundos da prática das atividades turísticas, propondo medidas mitigadoras para os possíveis impactos negativos.
30. DO CONTROLE DE ESPÉCIES EXÓTICAS E RESTAURAÇÃO DOS CAMPOS NATIVOS NA ÁREA DA CONCESSÃO
30.1. A partir do início da ETAPA DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá executar o controle de espécies exóticas, devendo estabelecer procedimentos com diretrizes voltadas à restauração de ecossistemas na ÁREA DA CONCESSÃO.
30.2. O Programa de Controle de Espécies Exóticas deverá reunir informações, mapas, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à restauração do ecossistema, com a justificativa e orientações técnicas, de acordo com as peculiaridades de cada área, devendo dar atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e, caso se façam necessárias, técnicas de controle da erosão deverão ser executadas.
30.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o controle das espécies exóticas e restauro dos Campos Nativos adotando as técnicas já estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, conforme descrito abaixo:
30.3.1. Realizar a queima prescrita na área selecionada;
30.3.2. Selecionar a área de Campo Nativo para coletar sementes através da roçada, no período de frutificação de várias espécies;
30.3.3. Espalhar o material roçado do Campo Nativo, a qual recebeu tratamento com fogo, na proporção de 01 hectare roçado para 10 hectares a recuperar;
30.3.4. Controlar manualmente a germinação das espécies exóticas e oportunistas;
30.4. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, também, apoiar as atividades de recuperação dos Campos Nativos por meio das seguintes ações:
30.4.1. Apoiar o projeto de queima prescrita dos fragmentos selecionados anualmente de acordo com a indicação técnica;
30.4.2. Realizar controle das rebrotas das espécies oportunistas e da regeneração das espécies exóticas invasoras nas áreas de uso público (gramíneas e arbóreas);
30.4.3. Apoiar os pesquisadores no monitoramento das áreas visando registro de dados e reavaliação das técnicas de recuperação adotadas.
30.5. Anualmente, até o dia 30 de novembro, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, Relatório sobre o Programa de Controle de Espécies Exóticas, contendo, no mínimo as informações o subitem 30.2 acima.
CAPÍTULO VIII - DA GESTÃO DE RELACIONAMENTO
31. DA GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM A EQUIPE
31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá promover, durante o PRAZO DA CONCESSÃO, a integração do conhecimento entre a EQUIPE do PEG.
31.2. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar ações de fortalecimento do relacionamento, incluindo atividades colaborativas e educativas, a fim de disseminar e multiplicar conhecimentos e melhores práticas relacionadas à conservação ambiental e preservação do Patrimônio Natural e Arqueológico do Parque.
31.3. A CONCESSIONÁRIA deverá participar de iniciativas que visam a criação e a implantação de roteiros e produtos turísticos integrados que envolvam a visitação no Parque e também em outros atrativos da região, em consonância à Política de Regionalização do Turismo.
32. DA GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM O CONSELHO CONSULTIVO
32.1. Será de atribuição da CONCESSIONÁRIA incentivar a discussão relativa à CONCESSÃO DE USO no âmbito do Conselho Consultivo do Parque.
32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá participar, quando convocada, das reuniões do Conselho Consultivo do PEG, a fim de prestar esclarecimentos.
33. DA GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE DE ENTORNO
33.1. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, ações de valorização da comunidade do entorno do PEG, apoiando e fomentando parcerias relacionada ao objeto da CONCESSÃO DE USO, bem como por meio da utilização de mão de obra local e de produtos locais.
33.2. A CONCESSIONÁRIA deverá promover e fortalecer a participação dos atores interessados no planejamento e gestão da visitação, incluindo a comunidade local, entidades representativas de atividades recreativas, operadores de turismo, associações locais, dentre outros.
33.3. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA promover iniciativas que encorajem o entendimento mútuo, o respeito e a sensibilidade cultural entre a comunidade local, os visitantes e os gestores.
33.4. Caberá, à CONCESSIONÁRIA:
33.4.1. Apoiar ou promover a realização de, no mínimo, 03 (três) eventos por ano que promovam a cultura local, a cidadania, a saúde e/ou o bem- estar às comunidades de entorno do Parque;
33.4.2. Estimular a manutenção das tradições e práticas culturais da comunidade que estejam em harmonia com os objetivos de manejo do Parque.
34. COM O VISITANTE
34.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, um Serviço de Atendimento às Reclamações e Sugestões do Visitante, observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
34.1.1. Ter funcionamento eletrônico através de atendimento telefônico e outros meios digitais disponíveis;
34.1.2. Todas as reclamações e sugestões deverão ser registradas em Banco de Dados, com acesso ao PODER CONCEDENTE;
34.1.3. Deverá ser elaborado Relatório com as informações relativas aos atendimentos realizados, além das medidas tomadas;
34.1.4. Funcionamento do Serviço, impreterivelmente, durante todo o horário comercial do PEG.
34.1.5. O atendimento deverá, também, contar com sistema automatizado de verificação da satisfação do visitante ao final da visitação no Parque.
34.2. O Serviço de Atendimento às Reclamações e Sugestões do Visitante
deverá ser implantado no início da ETAPA DE TRANSIÇÃO.
35. DO PROGRAMA PARQUE ESCOLA
35.1. O Programa Parque Escola tem o intuito de promover ações articuladas no âmbito da educação ambiental formal, com os princípios da sustentabilidade e da conservação da biodiversidade, objetivando a otimização do uso ambientalmente equilibrado das UNIDADES DE CONSERVAÇÕES ESTADUAIS.
35.2. Em sua EQUIPE, a CONCESSIONÁRIA deverá ter, a partir do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, educadores, preferencialmente formados em Biologia, para atender os estudantes da Rede Pública de ensino do Estado do Paraná, nos dias de semana.
35.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, providenciar todas as condições necessárias para o adequado trabalho dos educadores que acompanharão os estudantes da rede pública de ensino.
35.4. O Programa Parque Escola deverá estar pronto para entrar em funcionamento já na ETAPA DE TRANSIÇÃO.
35.5. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir o conteúdo mínimo disposto em regulamentações do IAT.
CAPÍTULO IX - DAS RESTRIÇÕES NO PEG
36. DAS RESTRIÇÕES
36.1. As atividades geradoras de receita comercial e de atendimento a demandas de visitantes deverão considerar as restrições e limites impostos pela legislação vigente e pelo PLANO DE MANEJO, observando, no mínimo, o disposto abaixo:
36.1.1. É proibido fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio na vegetação;
36.1.2. É proibido lançar quaisquer produtos ou substâncias químicas, resíduos líquidos ou sólidos de qualquer espécie, nocivas a vida animal e vegetal em geral, nos cursos d’água do parque, bem como no solo e no ar;
36.1.3. Portar arma de caça, ou qualquer tipo de armadilha para captura de animal, bem como perseguir, apanhar, coletar, aprisionar, manter em cativeiro, transportar e matar qualquer espécie de animal no Parque, salvo com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, em especial, quando do controle de espécies exóticas invasoras ou em situações extraordinárias em que espécies invasoras venham oferecer risco aos elementos bióticos ou aos visitantes;
36.1.4. É proibido usar equipamentos sonoros, fogos de artifícios ou quaisquer outros equipamentos que possam produzir ruído;
36.1.5. É proibido depredar, entalhar e desgalhar as espécies arbóreas mantidas nas diversas áreas do Parque;
36.1.6. É proibido jogar restos alimentares ou qualquer outra forma de resíduos, inclusive orgânicos, no interior do Parque;
36.1.7. É proibido fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e/ou qualquer tipo de vegetação existente no Parque, salvo quando do manejo via fogo controlado, situação a ser conduzida e/ou orientada pelo PODER CONCEDENTE;
36.1.8. É proibido o aproveitamento de recursos naturais (extração de plantas ou minerais);
36.1.9. É proibida a entrada, criação e a permanência de animais domésticos, salvo no caso de cães guias, cães utilizados pela segurança ou cavalos a serem utilizados no monitoramento, controle ou segurança da UC;
36.1.10. É proibida a intervenção em quaisquer formas de sítios arqueológicos e naturais.
36.2. Tanto a EQUIPE da CONCESSIONÁRIA, quanto os pesquisadores e visitantes do PEG deverão tomar conhecimento das normas de conduta do Parque, bem como requerer instruções específicas quanto aos procedimentos de proteção e segurança.
36.3. Todos os resíduos gerados deverão ser levados pelos visitantes e depositados nas lixeiras que serão específicas para resíduos orgânicos e inorgânicos.
CAPÍTULO X - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ESTRUTURAS
37. CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ESTRUTURAS
37.1. Para inovação e ampliação da infraestrutura no PEG, novos negócios e/ou estruturas poderão ser propostos, pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE.
37.2. A proposta de implantação de novos negócios e/ou estruturas deverá ser elaborada considerando a paisagem natural e arqueológica, principalmente no que tange à capacidade de carga das Trilhas e Atrativos, devendo, ainda, utilizar como referência as Normas Brasileiras específicas.
37.3. Sempre que for implementada, alterada ou ampliada uma estrutura existente ou uma Trilha, deverá ser solicitada autorização prévia do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no CONTRATO, mediante apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, dos elementos constantes da Seção I abaixo.
37.4. Para a implantação de estruturas e/ou negócios já previstos no PLANO DE MANEJO não será necessária a autorização prévia, cabendo, à CONCESSIONÁRIA, encaminhar os elementos previstos abaixo ao PODER CONCEDENTE para conhecimento.
Seção I - Elementos necessários para implantação de novas estruturas
37.5. Quando a CONCESSIONÁRIA realizar a proposição de implantação de novas estruturas e/ou novos negócios, deverá realizar estudos e pesquisas prévias tendo como referências principais a legislação ambiental vigente, o PLANO DE MANEJO do Parque, os Zoneamentos definidos e usos permitidos, pesquisas de demanda de visitação e padrões de estruturas ou níveis de negócios pertinentes ao contexto dos Parques Estaduais.
37.6. A proposta deverá conter todas as informações necessárias à avaliação do PODER CONCEDENTE, bem como, no mínimo, os seguintes itens:
37.6.1. Justificativas de implantação;
37.6.2. Cenários jurídico, econômico, social e grau de aplicabilidade da proposta;
37.6.3. Impactos econômicos, ambientais, sociais, de visibilidade e atratividade;
37.6.4. Capacidade de atendimento e manutenção dos níveis de qualidade exigidos o produto;
37.6.5. Matriz de indicadores de desempenho e formas de monitoramento dos mesmos relativos à execução das intervenções práticas de sustentabilidade, mitigação de impactos ambientais, dentre outros;
37.6.6. Pré-projeto com planta e área de edificação;
37.6.7. Projeto Executivo, caso necessário.
37.7. Toda construção que envolva instalações hidrossanitárias deverão prever a existência de fossas sépticas ou Sistemas de Tratamentos próprios, devendo ser dada a preferência para tecnologias mais sustentáveis de esgoto, como tanques biodigestores, wetlands, tanques de evapotranspiração, filtros anaeróbicos, entre outros.
37.8. Todas as construções deverão ser eficientes energeticamente, através do aproveitamento da luz solar para iluminação interna, da utilização de equipamentos com elevada certificação energética e de projeto de conforto térmico que minimize a necessidade de resfriamento e aquecimentos por meios mecânicos.
37.9. Deverá ser dada preferência aos projetos que busquem a utilização de materiais e processos construtivos sustentáveis, sendo desejável o uso de materiais certificados com essa qualificação.
37.10. Todos os projetos deverão ter a anuência do PODER CONCEDENTE e aprovação pelo órgão emissor de licenciamento ambiental do Estado.
37.11. Na implantação de novas estruturas, a CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, contemplar a aplicação da legislação brasileira vigente e as Normas Técnicas – NBR ABNT de acessibilidade, provendo condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte
e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
37.12. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, fornecer estrutura para Serviços de Alimentação, nos termos deste CADERNO DE ENCARGOS e do CONTRATO.
37.13. Será exigido, no mínimo, a implantação de uma Lanchonete e/ou Restaurante, conforme previsto no PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL.
37.14. A CONCESSIONÁRIA poderá propor outros tipos de estruturas para fornecimento de alimentação aos visitantes, bem como implementar espaço para a venda de produtos orgânicos regionais.
38. DAS DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS ATRATIVOS
38.1. Existem, aproximadamente, 30 (trinta) atividades diferentes que podem ser realizadas no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA), que podem gerar fontes de receitas comerciais para o parceiro privado e melhorar a qualidade da experiência dos visitantes.
38.2. Novos potenciais de uso deverão estar compatíveis com a conservação e manejo do Parque, devendo, no mínimo:
38.2.1. Fornecer alternativas de recreação e interpretação do ambiente;
38.2.2. Enriquecer as experiências de caráter ambiental dos visitantes, de acordo com as aptidões e potencialidades dos recursos específicos da área;
38.2.3. Proporcionar oportunidades diversificadas de recreação em ambiente natural e também naqueles que apresentam aspectos Históricos e Culturais relevantes;
38.2.4. Promover a integração com a natureza, vivências familiares e a valorização da contemplação;
38.2.5. Buscar a valorização e geração de oportunidades locais.
38.3. As seguintes diretrizes devem nortear a escolha de atividades a serem aprimoradas, ampliadas e/ou implantadas no PEG:
Seção II - Caminhadas
38.4. Também chamadas de Hiking, consistem na realização de percurso a pé, em ambientes naturais com pouca infraestrutura, com diferentes graus de dificuldade. Podem durar desde uma hora até um dia inteiro, mas o praticante deverá retornar ao seu local de origem para pernoitar.
38.5. Caminhadas de Longo Curso, também denominadas de Trekking e Travessia, excedem o limite de um dia de viagem. O praticante pernoitará em locais ao longo da trilha, como acampamentos, pousadas, entre outros.
38.6. A CONCESSIONÁRIA poderá:
38.6.1. Considerar a abertura de novas Trilhas, bem como a utilização, quando possível, de Trilhas e caminhos já existentes para outros fins, como circulação da EQUIPE ou Aceiros, caso em que deverá solicitar autorização prévia ao PODER CONCEDENTE;
38.6.2. Considerar as diferentes modalidades e categorias de caminhadas existentes (percursos de um dia, percursos com pernoite, entre outros);
38.6.3. Analisar a possibilidade de implantação de abrigos ou áreas de acampamento para dar suporte às travessias e caminhadas com possibilidade de pernoite;
38.6.4. Elaborar projetos específicos para a construção ou recuperação das trilhas e estrutura-las de acordo com seus objetivos, observando os seguintes aspectos: (i) mínimo impacto sobre os recursos naturais; (ii) recursos disponíveis; (iii) demanda dos visitantes; e, (iv) critérios para manutenção;
38.6.5. Sinalizar e estruturar as trilhas de forma que os visitantes sejam induzidos a continuar no traçado e, desta forma, evitar abrir atalhos e desvios que aumentam o impacto na área.
38.7. As seguintes atividades abaixo poderão ser implementadas ou ampliadas pela CONCESSIONÁRIA, sem necessidade de autorização do PODER CONCEDENTE, desde que não implique na abertura de novas trilhas e novas estruturas, uma vez que nesses casos a autorização será imprescindível.
38.8. As sugestões de aprimoramento e desenvolvimento de caminhadas no
PEG incluem as listadas abaixo, não se limitando a essas:
38.8.1. Caminhadas na Trilha Básica e na Trilha Pinturas Rupestres: atividade já desenvolvida. Deverá ser continuada e aprimorada. Sugere- se o desenvolvimento e/ou aprimoramento de atividades em atrativos presentes ao longo da caminhada. Para a implantação dessas atividades não haverá necessidade de autorização do PODER CONCEDENTE;
38.8.2. Caminhada Pedra Ume e Gruta das Andorinhas: atividade a ser implementada complementando a Trilha das Pinturas Rupestres. Essa trilha não existe e o trajeto deverá ser definido, necessitando de autorização prévia do PODER CONCEDENTE;
38.8.3. Caminhada Noturna em Noites de Lua Cheia e Nova: atividade a ser implementada com objetivo de desenvolvimento de percepções em relação ao ambiente natural e observações dos astros, a ser realizada nas Trilhas já existentes. Para a implantação dessa atividade não será necessária a autorização do PODER CONCEDENTE.
38.9. Outros roteiros de caminhada poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA, desde que com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, se implicar na abertura de novas Trilhas.
Seção III - Fotografia na Natureza
38.10. Trata-se de atividade que tem como objetivo fotografar o ambiente natural, podendo ser realizada em grupos de fotógrafos, amadores ou profissionais.
38.11. Para a implantação dessa atividade não será necessária a autorização do PODER CONCEDENTE, devendo ser observadas as regulamentações já estabelecidas para tal atividade.
Seção IV - Arvorismo
38.12. A CONCESSIONÁRIA poderá implementar equipamentos adequados para a prática do Arvorismo, em local apropriado e de baixo impacto visual.
38.13. Para a implantação dessa atividade, será necessária a autorização prévia do PODER CONCEDENTE, mediante a apresentação dos elementos constantes no item 37 acima.
Seção V - Campo de Desafios
38.14. A CONCESSIONÁRIA poderá implantar conjunto de equipamentos que permitam a realização de diversas atividades físicas pelo visitante, para recreação e o estímulo à prática de esportes em vários níveis de dificuldade, permitindo a integração do mesmo com o meio ambiente.
38.15. A atividade se dá através de circuitos em copas de árvores ou em estruturas montadas em troncos. Os movimentos podem variar de uma simples escada de cordas, até movimentos mais complexos como tirolesas, pontes, rapel, falsas baianas, entre outras.
38.16. O Campo de Desafios é composto por um conjunto de equipamentos que permitem a realização de diversas atividades físicas pelo visitante, que visam a recreação e o estímulo à prática de esportes radicais em vários níveis de dificuldade e permitem a integração do mesmo com o meio ambiente onde é praticado.
38.17. Os equipamentos são dispostos em forma de circuito, a uma altura média de 2 m do solo para crianças e 4 m do solo para adultos, com obstáculos que testam o equilíbrio e a autoconfiança dos visitantes participantes do Campo de Desafios. Os obstáculos podem ser: ponte pênsil, redes de cordas, tirolesas, escada Crusoé, meia cana, parede de escalada, trava Vitória, estribos alinhados e trilhas elevadas.
38.18. Caberá à CONCESSIONÁRIA elaborar o projeto do equipamento, estabelecendo com clareza os critérios de operação, segurança e controles de acesso, uma vez que a sua utilização será cobrada.
38.19. Deverá contar com os equipamentos necessários e o pessoal para orientar as atividades, bem como a construção, manutenção e segurança desta área.
38.20. A capacidade de carga para o atrativo dependerá da área física total a ser construída, a qual ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA estipulá-la para uso turístico no local.
38.21. Para a implantação dessa atividade, será necessária a autorização prévia do PODER CONCEDENTE.
Seção VI - Observações da Vida Selvagem
38.22. Prática de observar uma área natural, contemplando-a, ou especificamente algum ou alguns de seus elementos como as aves e os mamíferos. Subdivide-se em observação de aves (birdwatching ou birding); observação de paisagens (landscape watching) e safari fotográfico.
38.23. Pode ser realizada ao longo das duas trilhas existentes no Parque, no entanto, a trilha que leva à Gruta da Pedra Ume apresenta uma maior variedade de ambientes, podendo-se observar uma maior diversidade de aves (neste caso, devem ser organizadas poucas visitas ao dia e com grupos pequenos).
38.24. Existem no PEG e em áreas adjacentes cerca de 200 (duzentas) espécies de aves. É destaque para a região do Parque a presença do urubu- rei, da águia-chilena e dos andorinhões.
38.25. Para a implantação dessa atividade não será necessária autorização do PODER CONCEDENTE, devendo ser observadas as regulamentações já estabelecidas para tal atividade.
Seção VII - Acampamento e/ou Glamping
38.26. A CONCESSIONÁRIA poderá avaliar a viabilidade da adequação do Camping existente no PEG, que atualmente está desativado, bem como a implantação de Glamping, observando, no mínimo, as seguintes diretrizes:
38.26.1. Identificar os locais para acampamento, considerando aspectos como travessias, pontos de pernoite, distância de mananciais de água, dentre outros;
38.26.2. Designar áreas específicas, preferencialmente impactadas e/ou resistentes, para os locais de acampamento. Os locais para a armação da barraca deverão ser previamente demarcados;
38.26.3. Informar aos visitantes quais as áreas onde é permitido o acampamento e quais as facilidades disponíveis;
38.26.4. Informar aos visitantes a respeito de regras e condutas de mínimo impacto que deverão ser adotadas durante o acampamento;
38.26.5. Apresentar, ao PODER CONCEDENTE, minuta das normas e regulamentos para a ocupação e usos temporários dos espaços no Camping e no Glamping.
38.27. Para a implantação dessa atividade será necessária a autorização prévia do PODER CONCEDENTE, mediante a apresentação dos elementos constantes no item 37 acima.
Seção VIII - Balonismo Estacionário
38.28. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividade de Balonismo Estacionário.
38.29. Esta atividade poderá ser realizada na ÁREA DA CONCESSÃO em distância que impeça dano à natureza. Tal atividade não configura sobrevoo ao PEG, ação somente permitida em caráter excepcional e com autorização prévia do PODER CONCEDENTE.
38.30. O Balonismo Estacionário poderá ser oferecido aos visitantes como atração paralela ou como parte de pacote de atrações.
38.31. Ao ofertar esta atividade deve a CONCESSIONÁRIA observar os mais estritos padrões mundiais técnicos e de segurança.
38.32. Para a implantação dessa atividade será necessária autorização prévia do PODER CONCEDENTE, mediante a apresentação dos elementos constantes no item 37 acima.
Seção IX – Rafting
38.33. Trata-se da atividade de descida de rios com corredeiras em botes infláveis, sendo que os participantes formam grupos e são conduzidos por uma pessoa responsável pela orientação durante o percurso para descer o rio e transpor seus obstáculos.
38.34. A CONCESSIONÁRIA poderá implementar equipamentos adequados para a prática do Rafting no PEG, desde que em local apropriado e de baixo impacto visual.