CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1023-005-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1023-005-SEMED
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90 e o FUNDO MUNICIPAL DE GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS RECURSOS DO FUNDEB
DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.090/0001- 67, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxx: 68.372.855, na Cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - Secretária Municipal de Educação de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.929.699/0001-98,
estabelecida Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx- XX, Telefone: (00) 000000000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da CNH Nº: 04615740908 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Aquisição combustível e gás GLP para Castelo dos Sonhos, Cachoeira da Serra, Vila Canopus e Vila Cabocla;
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E GÁS GLP PARA CASTELO DOS SONHOS | ||||||||
LOTE | ITEM | QNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UND | VALOR TOTAL |
2 | 4 | 240 | Unidades | Especificação: Gás Liquefeito de Petróleo acondicionado em recipiente com capacidade de 13 quilos, aquisição com troca de vasilhame. | Ultragas | P13 | R$ 137,20 | R$ 32.928,00 |
2 | 5 | 48 | Unidades | Especificação: Gás Liquefeito de Petróleo acondicionado em recipiente com capacidade de 13 quilos, aquisição com vasilhame incluso. | Ultragas | P13 | R$ 391,50 | R$ 18.792,00 |
VALOR TOTAL | R$ 51.720,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 51.720,00 (cinquenta e um mil setecentos e vinte reais).
2 – Lote: 2.
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Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 36702921000143, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.23 12:50:44-03'00'
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 048/2023 e Ata de Registro de Preço nº 052/2023, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente Contrato terá a duração de 12 meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivos.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 052/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 052/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2606001/2023, Pregão Eletrônico nº 048/2023, Ata de Registro de Preço nº 052/2023.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
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Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=36702921000143, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
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Data: 2023.10.23 12:49:52-03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
Orgão:006 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0601 Secretaria Municipal de Educação 12 365 0006 1.118 – Manutenção da Creche Xxxxx Xxxx- Castelo dos Sonhos
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 - Receita de Imposto e Transf. Educação.
12 122 0006 2029 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 - Receita de Imposto e Transf. Educação.
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás a Educação
17 09 00 00 – Trans da União de Recursos Hidricos
12 122 0006 2034 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Educacionais Creches ao 9º ano 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 - Receita de Imposto e Transf. Educação.
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0007 2046 – Manutenção das Escolas Indígenas
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 - Receita de Imposto e Transf. Educação.
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0010 2051 – Manutenção das Escolas das Resex e Vila Canopus e Cabloca 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 - Receita de Imposto e Transf. Educação.
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0011 2052 – Manutenção do Salário Educação
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 50 00 00 – Transferencia do Salario Educação.
12 361 0012 2058 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 - Receita de Imposto e Transf. Educação.
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás a Educação
12 361 0015 2061 – Manutenção do Transporte Escolar para as RESEX
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 - Receita de Imposto e Transf. Educação.
15 53 00 00 – Transferencia de Recursos do PNATE
12 361 0015 2062 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 53 00 00 – Transferencia de Recursos do PNATE
12 362 0006 2307 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar ESTADO PETE 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 71 00 00 – Transferencia de convenio-estaod/educação
Orgão:006 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0603 FUNDEB- Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica
12 361 0022 2075 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB-Impostos 30%
15 41 00 00 – Transferências do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF
15 42 00 00 – Transf. Do FUNDEB 30% - Comple. União - VAAT
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Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 36702921000143, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
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Data: 2023.10.23 12:49:19-03'00'
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12 365 0022 2077 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil – FUNDEB 30%
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 41 00 00 – Transferências do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF
12 365 0018 2296 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB-Impostos 30%
15 42 00 00 – Transf. Do FUNDEB 30% - Comple. União - VAAT
12 362 0006 2307 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar ESTADO PETE 33 90 30 00 – Material de Consumo
15 71 00 00 – Transferencia de convenio-estaod/educação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 052/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta
Assinado digitalmente por COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP
COMERCIAL MAYTHA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC SOLUTI
LTDA:28929699000198
DE GAS GLP LTDA:28929699000198
Multipla v5, OU=36702921000143, OU=Videoconferencia, OU= Certificado PJ A1, CN=COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA:28929699000198
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.23 12:48:50-03'00'
e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Chapadinha, OU=AC
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Localização:
Data: 2023.10.23 12:48:27-03'00'
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 048/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 048/2023, Ata de Registro de Preço nº 052/2023, cuja realização decorre da autorização da Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
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Data: 2023.10.23 12:47:02-03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 140/2023 DE 19 de outubro de 2023 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XX XXXXXXX:041636 64220
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664220 Dados: 2023.10.23
XXXXX XXX XXXXX
17:29:49 -03'00'
Altamira/PA, em 23 de outubro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90
FUNDEB
CNPJ sob o nº 28.553.090/0001-67
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.23 12:46:37-03'00'
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COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA CNPJ sob o nº 28.929.699/0001-98 XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00