CONTRATO Nº XXXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/20XX PROCESSO N° XXX/20XX-CPE- DPE
CONTRATO Nº XXXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/20XX PROCESSO N° XXX/20XX-CPE-DPE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX/20XX, QUE CELEBRA ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público autônoma, com endereço na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxx xx Xxxxxx), xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.849.965/0001-75, representada neste ato pelo Defensor Público Geral Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Defensor Público, Carteira de Identidade nº XXXXXX, SSP/SE e CPF nº XXXXXXX, nomeado pelo Decreto Governamental, de XX de XXXXXXXXXXX de 20XX, publicado no DOE de XX de XXXXXXXXXX de XXXX, conforme competência que lhe conferida pelo art. 12, Inc. III, da Lei Complementar do Estado de Sergipe nº 183/2010 e suas alterações posteriores, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXX, empresa privada, com sede no bairro XXXXXXXX, nº XXXX, na cidade de XXXXXXX, no estado de XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, (casado/solteiro/...), (profissão), Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, SSP/XX e CPF/MF nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº XX/20XX-CPE-DPE e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 8.747, de 09 de setembro de 2020, do Decreto Estadual nº 40.638, de 30 de julho de 2020, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista a contratação de XXXXXXXXXXXXX, para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, decorrente do Pregão Eletrônico nº XXX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de XXXXXXXXXXXXXXX, para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, conforme especificações técnicas detalhadas constantes do edital e seus anexos.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital e o Termo de Referência do Pregão e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados conforme descrição do Termo de Referência e os demais anexos do Edital.
3.2. A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do certame não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública de Sergipe, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão deste Contrato.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSOS | PROGRAMA DE TRABALHO | PROJETO / ATIVIDADE / DENOMINAÇÃO | NATUREZA DE DESPESA |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de
cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Não será exigida a garantia contratual prevista no art. 56 da Lei 8.666/1993.
5.2. A garantia dos objetos contratados será de 12 (doze) meses, contados a partir do seu recebimento definitivo.
5.3. Quando da entrega do porta-documento, a empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada de respectiva Nota Fiscal.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Item | Especificação | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário (RS) | Valor total (R$) |
6.1. O valor unitário estimado do presente contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), perfazendo o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
6.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6.3. O pagamento será feito posteriormente a efetiva prestação dos serviços, sendo este aprovado pela fiscalização da Contratante, após liquidação da despesapor meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo Setor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe responsável pelo recebimento.
6.4. Se houver erro na Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA abrindo prazo para que a mesma regularize a documentação, sem deixar de efetuar proporcionalmente os pagamentos contratualmente aventados em favor da CONTRATADA que se encontre impedida de apresentar a prova de regularidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções contratuais e legais cabíveis;
6.5. Se houver o descumprimento do item anterior o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, nesta hipótese, o prazo para o pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.8. Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
6.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, para tanto, fica condicionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
6.10. O pagamento será efetuado após a prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal/fatura, apresentação das certidões negativas de débitos junto ao FGTS e Receita Federal devidamente atualizadas, conforme exigência legal e Instrução Normativa nº 1.234/2012 – SRF, bem como das certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) e remessa da nota fiscal com dados bancários para pagamento.
6.11. A contratante reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, do recibo ou da fatura para posterior recolhimento à Previdência Social, conforme artigo 112 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009 – RFB.
6.12. O pagamento dos serviços sujeitar-se-á à efetiva prestação destes, isto é, a Defensoria não está obrigada ao pagamento do valor integral, caso os serviços não sejam prestados em sua totalidade, de modo que a Administração poderá pagar frações do valor de acordo com os serviços prestados.
6.13. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
6.14. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, para tanto, fica condicionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
6.15. O pagamento dos serviços sujeitar-se-á à efetiva prestação destes, isto é, a Administração não está obrigada ao pagamento do valor integral mensal caso os serviços não sejam também prestados em sua totalidade, de modo que a Administração poderá pagar frações do valor mensal de acordo com os serviços prestados e em observância à carga horária destes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O preço relativo aos serviços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do início da vigência do contrato, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do INPC/IBGE, e será formulado por meio de simples apostilamento, em conformidade com Art. 65,
§ 8 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
7.3. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste e concorde em prorrogar a vigência do contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
7.4. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente comprovados.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes não poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, nas condições estipuladas no edital e seus anexos.
10.2. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo, em situações não emergenciais, deverá encaminhar à Defensoria Pública do Estado de Sergipe, solicitação de prorrogação de prazo, da qual deverá constar o motivo do não cumprimento, devidamente justificado, indicando um novo prazo.
10.3. Caso a data de entrega seja um dia não útil, esta ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
10.4. O recebimento provisório e definitivo ficará a cargo do Fiscal do Contrato.
10.5. O aceite da prestação de serviços pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil do prestador por vícios ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, no edital e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no artigo 20 da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.6. O recebimento dos serviços será efetuado por servidor responsável, que poderá solicitar junto ao prestador a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na prestação dos mesmos, no prazo máximo definido no item 32.1, contados a partir do recebimento dos serviços.
10.7. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os objetos desta licitação, serão recebidos da seguinte forma:
10.7.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que estão em desacordo com as especificações do Termo de Referência, depois da licitante vencedora ter sido regularmente notificada, este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos para iniciar a execução dos serviços, desta vez, dentro das referidas especificações.
10.7.2. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios de qualidade, manifestados quando da sua normal utilização pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
10.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma que dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, caberá ao servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXX, SSP/SE, CPF XXXXXXXXXXXXXXX, especialmente designado através de portaria, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto contratual.
11.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
11.3. A ação da fiscalização não exonera A CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos contratados quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta.
12.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas.
12.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.1.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA qualquer falha ocorrida, considerada denatureza grave.
12.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
12.1.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.1.10. Permitir, dentro das normas internas, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências.
12.1.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.1.12. A CONTRATANTE se reserva ao direito de contratar a quantidade que achar necessária, não ficando obrigada a contratar sua totalidade, serão contratados de acordo com a necessidade do momento.
12.1.13. Aplicar penalidades à CONTRATADA, por descumprimento contratual.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.2.1. Dispor dos equipamentos necessários aos serviços de impressão das carteiras de identificação funcional e de confecção dos porta-documentos, necessários ao perfeito cumprimento dos serviços com a qualidade e nos prazos previstos no Termo de Referência.
12.2.2. Elaborar a arte dos documentos, layout, diagramação, editoração eletrônica, tratamento e seleção de imagens, acabamento, prova digital em impressora a laser, prova analógica, revisão, confecção do projeto de acordo com a especificação.
12.2.3. Entregar cópias do projeto das carteiras funcionais e do porta-documento em meio magnético nos formatos AI (Adobe Illustrator) e PDF Portable Document Format, sem proteção de senha ou qualquer meio que restrinja o acesso aos dados, textos, valores, fórmulas ou códigos de programação.
12.2.4. Submeter previamente os produtos à aprovação pela CONTRATANTE, em no máximo 3 (três) etapas de provas e ajustes dos modelos, e realizar os ajustes que forem exigidos para
garantir o perfeito atendimento das especificações deste projeto. As etapas de prova, avaliação da qualidade e a adequação dos produtos por parte da CONTRATANTE não excederão a 05 (cinco) dias úteis.
12.2.5. Entregar a primeira versão para prova em até 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição da ordem de fornecimento.
12.2.6. Promover alterações eventualmente solicitadas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data da comunicação.
12.2.7. Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da comunicação efetuada pelo executor.
12.2.8. Entregar os materiais conforme proposta e especificações do Termo de Referência e do Instrumento Convocatório, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, responsabilizando-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, de itens em desacordo com as citadas especificações.
12.2.9. Responsabilizar-se pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
12.2.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
12.2.11. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a CONTRATANTE.
12.2.12. Não será permitida a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
12.2.13. Designar preposto para atender aos chamados e exigências da CONTRATANTE.
12.2.13.1. Seu preposto será informado quanto à necessidade de acatar as orientações da Defensoria, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança.
12.2.14. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com
materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
12.2.15. Executar o serviço objeto desta licitação em estrito acordo com as disposições do Termo de Referência e discriminação da proposta.
12.2.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis, declarando o sigilo das informações confidenciais do banco de dados funcionais e pessoais conforme declaração contida no Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador.
12.2.17. Promover o afastamento do empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, providenciando de imediato a sua substituição.
12.2.18. Substituir os empregados e prepostos em serviço, mediante solicitação da CONTRATANTE, independente de justificativa.
12.2.19. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados para a prestação dos serviços.
12.2.20. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fimde constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado.
12.2.21. Responsabilizar-se-á integralmente pelos atos de seus funcionários praticados nas dependências do CONTRATANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a este ou a seus servidores, ou que produza risco ao patrimônio e imagem do CONTRATANTE, com a substituição imediata daqueles funcionários que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido, respondendo inclusive pela indenização de danos por eles eventualmente causados;
12.2.22. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
12.2.23. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidade que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado dos serviços.
12.2.24. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto do Termo de Referência;
12.2.25. Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
12.2.26. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicado na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências.
12.2.27. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Defensoria, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança.
12.2.28. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da Licitação.
12.2.29. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
12.2.30. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao instrumento contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
12.2.31. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento do serviço, na forma disposta neste contrato.
12.2.32. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.
12.2.33. Garantir a qualidade dos itens, devendo substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que se for constatado defeito ou má qualidade resultante do transporte inadequado, quando da entrega.
12.2.34. Demais obrigações expressas no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei.
13.2. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, o presente Contrato poderá ser rescindido:
13.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.2.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art.79 do mesmo diploma legal.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
13.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.8. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
13.8.1. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter o pagamento, conforme legislação que rege a matéria; e
13.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Defensoria, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
13.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante, além de autoridade superior no âmbito de cada órgão ou entidade.
13.11. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
13.12. Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o CONTRATANTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
14.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no Artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente Contrato fundamenta-se:
15.1.1. Nos termos do Pregão Eletrônico nº. XXX/20XX que, simultaneamente:
15.1.1.1. Constam do Processo Administrativo nº XXX/20XX;
15.1.2. Não contrarie o interesse público.
15.1.3. Nas demais determinações da Lei nº 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto
Estadual n° 40.638/2020.
15.1.4. Nos preceitos do Direito Público.
15.1.5. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
16.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Cometer fraude fiscal;
16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
16.2. Ao licitante/adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do art. 87 da Lei nº 8.666/93, do artigo 7º da Lei 10.520/02, e dos Decretos Estaduais nos 40.638/2020 e nº 24.912/2007, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
16.2.2.1. Multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
16.2.2.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
16.2.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela Defensoria ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
16.4. As sanções previstas nos itens 16.2.1, 16.2.3 e 16.4.4 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item 16.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.5. As sanções previstas nos itens 16.2.3 e 16.2.4 desta cláusula anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/1993:
16.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
18.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.2. As partes deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento das obrigações, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
18.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
18.4. É vedado o compartilhamento com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em lei, salvo os casos em que houver prévia autorização por escrito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
18.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
18.7. O Contratado deverá exigir de subfornecedores o cumprimento dos deveres elencados no item 18 deste contrato, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
18.8. A Defensoria Pública do Estado de Sergipe poderá realizar diligência para aferir o
cumprimento dessa cláusula, devendo o Licitante atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
18.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
18.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe nas hipóteses previstas na LGPD.
18.11. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às partes decorrentes da não observância nas normas constantes do item 34, a parte que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais e administrativa cabíveis, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
20.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93, com renúncia expressa por qualquer outro.
21.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, XX de XXXXXX de 20XX.
REPRESENTANTES LEGAL:
(nome do titular do Órgão) Defensor Público Geral
(nome do representante legal da contratada) (cargo do representante)
TESTEMUNHAS:
1 – CPF: . . -
2 – CPF: . . -