CONTRATO DE “PROGRAMA MAIS ASFALTO” Nº 05/2022
CONTRATO DE “PROGRAMA MAIS ASFALTO” Nº 05/2022
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PROGRAMA que celebram entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ nº 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu presidente Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito de Guarujá do Sul, SC, portador da Carteira de Identidade nº 4.899.402, órgão expedidor SESP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha Barro Preto, interior, município de Guarujá do Sul, SC, e o MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 83.026.773/0001-74, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 413, CEP sob nº 89.950-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. THYAGO WANDERLAN XXXXXXX XXXXXXXXX, resolvem firmar o presente “CONTRATO DO PROGRAMA MAIS ASFALTO”, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Aplica-se ao presente Contrato de Programa as disposições da legislação federal de licitações, concessões de serviços públicos e de consórcios públicos - Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Decreto nº 6.017/2007, bem como a Lei Municipal nº 4899/2022 do município de Dionísio Cerqueira que autorizou o mesmo a aderir ao Programa Mais Asfalto.
Parágrafo único - O Contrato de Programa é celebrado com dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E FINALIDADE
2.1. O presente contrato tem como objeto a gestão associada de serviços públicos na execução de projetos de infraestrutura rodoviária, abrangendo pavimentação, drenagens pluviais, pintura e sinalização de vias, execução de meios fios, manutenção e conservação de vias e espaços públicos no perímetro urbano e rural e demais serviços específicos definido em projetos executivos fornecidos pelos municípios consorciados, bem como o fornecimento de bens e materiais, atendendo as necessidades dos municípios consorciados ao CONDER e, em conformidade, com o contrato de consórcio público e posteriores alterações contratuais, bem como com as deliberações da assembleia geral do consórcio.
2.2. A finalidade do objeto deste contrato visa desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, de acordo com as previsões do contrato de consórcio público, alterações contratuais e deliberações da Assembleia Geral do consórcio, ações na área da infraestrutura rodoviária dos municípios consorciados, através da contratação e execução de serviços de infraestrutura rodoviária urbana e rural, aquisição de matéria prima, materiais e equipamentos que se fizerem necessários, buscando a melhoria das condições das vias públicas, resultando em qualidade de vida a população, melhores condições de trafegabilidade e mobilidade, bem como o desenvolvimento regional.
Parágrafo único - A área de prestação dos serviços objeto do presente Contrato de Programa corresponderá ao território do município consorciado contratante.
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXX por XXXXXXX XXXXXX
948
XXXXXXXXXXXXX: WESCHENFELDER:06126667
06126667948
Dados: 2022.05.24 11:06:18
-03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Para a consecução da gestão associada tratada neste instrumento, o município de DIONÍSIO CERQUEIRA transfere ao CONSÓRCIO o exercício parcial das competências de gestão e/ou execução de serviços públicos, praticando os demais atos de sua competência e/ou necessidade do município para a implantação e manutenção deste Programa.
3.1.1. Os serviços a serem prestados pelo “PROGRAMA MAIS ASFALTO” serão executados em parceria entre o CONDER e os municípios consorciados aderentes ao Programa, cabendo ao CONDER a execução, planejamento e administração das ações de infraestrutura, dentre as quais se destacam a gestão, produção, aplicação, transporte, remoção, sinalização viária, recomposição de pavimentos, além de outras ligadas a prestação e melhoramentos dos serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e rural, que possam contribuir para melhoria das áreas definidas em projeto específico.
3.1.2 Compete ao município consorciado a elaboração e aprovação dos projetos pertinentes aos serviços que serão contratados/executados através do Programa Mais Asfalto, promover o pagamento dos valores pertinentes a implantação e manutenção do referido Programa e dos contratos de obra a serem realizadas, além da preparação do local onde as obras serão executados e, em caso de necessidade, a disponibilização de servidores para acompanhamento e auxílio braçal incluindo possível disponibilização de equipamentos e maquinários na data de execução das obras.
3.2. A ordem de execução dos serviços solicitados pelos municípios consorciados, levará em consideração a ordem cronológica de protocolo dos pedidos junto ao Consórcio, as condições de atendimento do Consórcio e a concentração de serviços em municípios geograficamente próximos considerando os custos de logística, buscando otimização e eficiência no uso dos recursos públicos.
3.3. Para fins de implantação e manutenção da gestão associada prevista neste Contrato de Programa, o CONDER, diante de suas necessidades e enquanto estiver em vigência o presente contrato, poderá promover a aquisição e/ou contratação de equipe técnica, bens e serviços necessários à prestação dos serviços objeto deste instrumento.
3.4. As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos serviços objetos do presente contrato serão custeados pelos municípios consorciados que aderirem ao Programa por meio de Contrato de Aporte Financeiro e Contrato de Rateio de acordo com os critérios, valores e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
3.5. O município consorciado ao aderir o presente Programa fica obrigado a aceitar as deliberações da Assembleia Geral do CONDER quanto às condições de prestação dos serviços objeto do presente contrato e encargos financeiros pertinentes.
3.6. Para cumprir com suas finalidades, o CONDER, através do Programa poderá:
I – Adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio;
II - Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa privada;
WESCHENFELDER:
Assinado de forma digital por
III - Efetuar licitação para contratação de serviços e insumos necessários ao regular desenvolvimento das atividades afetas ao Programa; XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX:06126667948
06126667948
Dados: 2022.05.24 11:06:30 -03'00'
IV - Contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93;
V – Outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços de acordo com as normas estabelecidas neste Contrato de Programa;
VI – Requisitar a cooperação, cessão ou transferência de servidores dos municípios consorciados.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
4.1. A fim de garantir a transparência da gestão econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes no Protocolo de Intenções e alterações contratuais do Consórcio Público, sendo que o CONDER deverá, especialmente:
I – Elaborar e encaminhar aos municípios que aderirem ao programa relatórios e demais informações das atividades e valores;
II – Disponibilizar aos municípios que aderirem ao programa as informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativas ao desenvolvimento e ao cumprimento do objeto;
III – Realizar as publicações legais previstas especialmente quanto à gestão econômica e financeira dos serviços objeto do contrato;
IV – Realizar a prestação de contas anuais, conforme determina as normas legais em vigor; V – Fornecer informações e certidões solicitadas por qualquer cidadão.
4.2. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Conselho Fiscal do Consórcio Público, de representantes do Poder Legislativo dos municípios consorciados e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
4.3. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER fica autorizado a emitir contratos e recibos referente a prestação dos serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. São atribuições do CONDER:
I - Promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento das finalidades deste instrumento;
II - Contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste contrato de rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelos municípios que aderirem ao programa;
III - Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção das finalidades previstas neste instrumento;
IV - Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento pelos municípios consorciados que aderirem ao referido Programa;
V - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.
5.2. São atribuições do município:
I - Transferir os recursos financeiros necessários para manutenção dos serviços pertinentes ao Programa, quais sejam, aqueles estabelecidos em Contrato de Aporte Financeiro, Contrato de Rateio ou aqueles estabelecidos em Assembleia Geral do Consórcio;
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
8
XXXXXXXXXXXXX: WESCHENFELDER:0612666794
06126667948
Dados: 2022.05.24 11:06:41
-03'00'
II - Inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade de não observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a correta demonstração contábil do débito;
III - Fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do objeto do presente instrumento;
IV - Acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA DE BENS E PESSOAL
6.1. Fica estabelecido que os municípios que aderirem ao Programa poderão transferir bens e pessoal para a execução dos serviços objeto do presente contrato, observada a legislação em vigor.
6.2. Na eventual transferência de servidores dos municípios consorciados ao CONDER, a forma de recepção destes pelo Consórcio e eventuais encargos, será definido em Assembleia Geral do Consórcio.
6.3. Na eventual transferência de bens pelos municípios, os mesmos serão revertidos na extinção deste contrato, garantidos os direitos de exploração pelo Consórcio Público, durante sua vigência, a quem incumbe a sua manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIZAÇÃO
7.1. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, Secretário Executivo e demais representantes não responde pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.2. O disposto nesta cláusula não se aplica aos atos praticados em desconformidade com a legislação, com o Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e alterações e Estatuto do Consórcio.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato de Programa entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA NONA - DO ADITAMENTO
9.1. Este contrato poderá ser alterado por decisão das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INADIMPLÊNCIA
10.1. O município consorciado que aderir ao Programa e que se encontrar em situação de inadimplência com o Consórcio Público será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação, sendo suspensos os serviços do Programa “Mais Asfalto” ao respectivo ente consorciado até a regularização da dívida.
10.2. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 06 (seis) meses, o município consorciado poderá
ser excluído do Programa “Mais Asfalto” mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as
XXXXXXX XXXXXX
disposições legais e regulamentares.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX:00000000000
Dados: 2022.05.24 11:06:53
:06126667948 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato de programa poderá ser rescindido por:
I – Descumprimento de qualquer das obrigações para execução do objeto;
II – Superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente, inexigível;
III – Ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitando as obrigações constantes em contrato de rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As demais questões aqui não disciplinadas serão resolvidas consoante as disposições do Contrato de Consórcio Público e alterações posteriores, do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER e das normas da Lei nº 11.107/2005, bem como pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.
São Miguel do Oeste/SC, 24 de maio de 2022
XXXXXXXXXXXXX:0612 XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX 6667948
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXXXXX:06126667948 Dados: 2022.05.24 11:07:05 -03'00'
THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:
79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.24 16:17:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente CONDER/ Prefeito de Guarujá do Sul Prefeito de Dionísio Cerqueira
Após análise do conteúdo do contrato de programa, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pelas legislações vigentes ao assunto, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:064334 68993
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:06433468993 Dados: 2022.05.24 11:07:27
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
OAB/SC 45.762
Assessor Jurídico CONDER