CONTRATO Nº 055/2024 INEXIGIBILIDADE N° 020/2024
CONTRATO Nº 055/2024 INEXIGIBILIDADE N° 020/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 112/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXX XXXXX E FORRÓ SONHO REAL LTDA
O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXX VIRGENS NETO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 547.725 SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXX E FORRÓ SONHO REAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 17.076.138/0001-77, Sediada na Xxx X Xxx Xxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Srº Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, RG nº 30652626 SSP/SE, doravante denominado CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com Inexigibilidade de 020/2024, sob a referência da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando as partes sujeitas à Lei e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em produção musical para serviços de show musical de Xxxxxx Xxxx e forró sonho real com participação de Dede Brasil na alvorada de Paripiranga/BA, no dia 23 de junho de 2024, às 15h.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores e foi originado do processo de Inexigibilidade de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes e de acordo com a proposta de preço apresentada.
3.2 Este contrato se submete ao regime de execução da empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
4.1 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.2 A presente contratação permite o pagamento, que se dará da seguinte forma: pagamento será efetuado em 50% do valor antes da apresentação artística e 50% depois da apresentação, desde que devidamente emitidas e entregues as notas fiscais respectivas.
4.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, incluídos tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DATA | HORÁRIO DE 15:00H às 17:00H | ATRAÇÃO | DESP. OP ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,00 HOSPEDAGEM 3.400,00 TRANSPORTE 2.500,00 | CACHÊ | VALOR |
23/06/2024 | DURAÇÃO DE SHOW 120 MINUTOS | XXXXXX XXXX & FORRÓ SONHO REAL COM PARTICIPAÇÃO DE DEDE BRASIL | R$ 7.900,00 | R$ 32.100,00 | R$ 40.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) |
4.4 O contratado ficará obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado, na hipótese de inexecução do objeto.
4.5: A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1 A resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do respectivo pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução do objeto previsto neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Inexigibilidade de n° 020/2024, correrão por conta de recursos ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTARIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020600– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
AÇÃO | 2026 – PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS E TRADICIONAIS |
ELEMENTO DE DESPESA | 3390390000– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO | 15000000– RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR TOTAL | R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) |
CLÁSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
10.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Manter o efetivo controle do fornecimento de solicitações, não se responsabilizando pelo pagamento de serviço prestado sem a correspondente solicitação;
b) Efetuar o pagamento de acordo com as condições deste contrato;
c) Fiscalizar a utilização e qualidade dos serviços prestados;
d) Denunciar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei 14.133/2021;
e) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações e documentos indispensáveis à pronta execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade em caso de intempestividade;
10.2 Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Fornecer toda mão de obra necessária a fiel e perfeita execução do objeto do presente contrato;
b) Xxxxxx, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
c) Executar e entregar os serviços contratados no prazo máximo determinado neste contrato.
d) Fornecer somente serviços com excelente qualidade.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 11.1 deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante;
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.21. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 14.133/2021, e suas atualizações, aos casos omissos.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Paripiranga-BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Paripiranga-BA, 20 de junho de 2024.
Município de Paripiranga Justino das Virgens Neto Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXX E FORRÓ SONHO REAL LTDA
CNPJ N° 17.076.138/0001-77
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Contratada Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF Nº: CPF Nº: