CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VARGEM BONITA E AEMPRESA REN9VE TRAINING LTDA PARA A LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTANDE PARA A “X EXPOVAB”.
O MUNICIPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.996.187/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX, através da Comissão Central Organizadora – CCO da Expovab, representada neste ato pela sua presidente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente LOCADOR, e a empresa REN9VE TRAINING LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.800.507/0001-60, com sede na X Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Municipio de Vargem Bonita SC, representada neste ato pela sua Representante, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO, e as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Credenciamento n° 002/2024 , atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Integram e completam o presente Termo de Compromisso para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Credenciamento 002/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é o compromisso de locação temporária de estande(s) disposto para o evento denominado EXPOVAB, que será realizado pelo LOCADOR no período de 15 A 17 DE MARÇO DE 2024, no Município de Vargem Bonita.
1.2. O(s) estande(s), objeto(s) de locação, possuirá(ão) as especificações descritas abaixo, conforme selecionados no Mapa, referindo-se ao espaço Interno no Ginásio Municipal e Praça Municipal.
I – Número dos estandes – 3
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTRUTURA
2.1. Compromete-se o LOCADOR a colocar à disposição da LOCATÁRIA os estandes já montados, com as seguintes descrições:
Item | Especificação | Qtd. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
3 | EXPOSITOR ESPAÇO INTERNO - 03 | 1 | UN | 300,00 | 300,00 |
2.2. Caso a LOCATÁRIA necessite de estrutura física e/ou elétrica, além das disponibilizadas pelo LOCADOR, deverá providenciá-las, com a devida antecedência, diretamente com a montadora ou comterceiros, ficando responsável por eventuais custos adicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS
3.1. A LOCATÁRIA compromete-se a decorar e utilizar o(s) estande(s) de acordo com o estabelecido no regulamento geral da feira, sendo parte integrante deste instrumento e, desde já, declara conhecer e aceitar todas as cláusulas e condições do regulamento geral, para todos os fins de direito, bem como, outras normas eventualmente editadas pelo LOCADOR no intuito de organizar o funcionamento da feira.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. A título de locação pagará a LOCATÁRIA ao LOCADOR, pelo uso do(s) estande(s) descrito(s) na Cláusula Primeira, a importância de R$ 300,00 ( trezentos reais ).
4.2. A LOCATÁRIA efetuará o pagamento do valor indicado na Cláusula 4.1, à vista, através de boleto bancário emitido pelo setor de tributos do Município, até o dia 13 de março de 2024.
4.2. Restará impedida da montagem do(s) estande(s) e da participação no evento, a
LOCATÁRIA que descumprir em parte ou em todo qualquer condição estabelecida pela CCO, independente de ser integrante ou não deste contrato.
4.2.1. Caso ocorram atrasos nas datas programadas para o(s) pagamentos incidirá sobre o(s) valor(es), multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de outros valores previstos em lei.
4.2.2. O valor total, com os encargos deverá ser quitado impreterivelmente até o dia 13 de março de 2024.
4.2.3. A não quitação total até a data indicada, implicará nas penalidades previstas na Cláusula Quinta.
4.5. Em caso de não realização da feira, caberá à LOCADORA, unicamente, a devolução dos valores efetivamente pagos pela LOCATÁRIA, não cabendo qualquer tipo de indenização ou responsabilização por eventuais perdas e danos.
4.6. As obrigações e encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes das atividades durante a realização do evento são de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESISTÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A LOCATÁRIA poderá desistir da participação até a data de 12/03/2024, devendo efetuar a comunicação à Comissão Central Organizadora, por meio de Protocolo na Prefeitura.
5.2. O estande selecionado pela locatária retornará a disponibilidade, para possibilidade de escolha dos demais Credenciados e que ainda não realizaram a seleção do estande.
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULAS GERAIS
6.1. O descumprimento em parte ou em todo de qualquer condição estabelecida pela CCO, independente de ser integrante ou não deste TERMO DE COMPROMISSO pela LOCATÀRIA darão ao Município o direito de rescindir este termo imediatamente, independentemente de qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial, arcando a LOCATÁRIA com os prejuízos que der causa, bem como sem direito a reaver os valores já pagos, a qualquer título.
6.2. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da
Comarca de Catanduvas, SC.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 01 (uma) via, que,depois de lido e achado conforme, é assinado pelos responsáveis.
Xxxxxx Xxxxxx, 01 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Representante legal LOCATÁRIO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Presidente da Comissão LOCADOR |