PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2022
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2021, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO N° 012/2021, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEAF/MT, SEDIADA NA CAPITAL CUIABÁ, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES BOVINOS COM FORNECIMENTO DE EMBRIÕES SEXADO DE FÊMEA E COM CONFIRMAÇÃO DE PRENHEZ DE NO MÍNIMO 60 DIAS APÓS TRANSFERÊNCIA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE PARANAÍTA-MT., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 70.433.842/0001-12.”
Aos 09 dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860.219 SSI/SC e CPF nº 345.480.179- 68, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 70.433.842/0001-12, estabelecida na Avenida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (antiga Av. Xxxxx), xx. 000, xxxx X0, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, na cidade de Cuiabá/MT, CEP:78.060-618, telefone: (00)0000-0000/00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador de Carteira de Identidade nº. F0173937 DPF/MT e CPF nº.000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, referente ao ADESÃO nº. 002/2022, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as
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partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2021, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO N° 012/2021, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEAF/MT, SEDIADA NA CAPITAL CUIABÁ, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES BOVINOS COM FORNECIMENTO DE EMBRIÕES SEXADO DE FÊMEA E COM CONFIRMAÇÃO DE PRENHEZ DE NO MÍNIMO 60 DIAS APÓS TRANSFERÊNCIA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE PARANAÍTA-MT, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEAF/MT, SEDIADA NA CAPITAL CUIABÁ,, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | CODIGO TCE | DESCRIÇÃO | UND | UF | QUAN T. | AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA LTDA | VALOR TOTAL |
Valor Unitário | |||||||
1 | 00023897 | Contratação de Empresa para Executar Serviços de Transferência de Embriões Bovinos com Fornecimento de Embriões com as seguintes características: Embriões de bovinos da raça Girolando ½ sangue, produzidos com sêmen sexado de fêmea, transferidos em vacas ou novilhas receptoras, com confirmação de prenhez de no mínimo 60 dias após transferência. As fêmeas bovinas doadoras de oócitos serão da raça Gir Leiteiro e deverão estar devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e serem portadoras de Registro Genealógico Definitivo (RGD). As fêmeas doadoras de oócitos, da raça Gir Leiteiro, terão lactações próprias, acima 5.000 Kg de leite em 305 dias (podendo ser utilizada vacas ou novilhas desde que as mães possuam lactações que atinjam o valor acima). Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e será obrigatório a apresentação da RIL (Relatório Individual de Leite) de cada doadora, emitido pela ABCZ. Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), deverão ser, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen dos touros deverá ser sexado de fêmea. Os touros serão da raça Holandesa, puros, importados, Preto e Branco e deverão apresentar todas as características iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA/novembro/2020 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes), em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal. Os touros deverão ser avaliados em provas não inferiores a dezembro de 2020 pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. | UND | 1 | 10 | R$ 2.150,00 | R$ 21.500,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s) e serão efetuadas nos termos da dotação (ões) orçamentária (s) a serem apresentadas pelo Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será por 12 (doze) meses, à contar da assinatura do contrato.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referencia, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
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6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO.
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6.19. O(s) produto(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
6.20. O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação da CONTRATANTE;
6.21. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.22. Entregar o(s) serviço(s) adjudicado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.23. A CONTRATADA se responsabilizará pela execução da transferência e a confirmação de prenhez, onde os embriões serão transferidos em fêmeas, de propriedade dos produtores rurais engajados no projeto, denominadas receptoras de embriões, através da biotecnologia de Produção de Embriões In Vitro (FIV), oriundos de vacas ou novilhas das raças Gir Leiteiro, denominadas doadoras de embriões, de alto potencial genético para produção leiteira. Os oócitos aspirados das doadoras serão fertilizados com sêmen, sexado de fêmea, de reprodutores da raça Holandesa, sempre objetivando produtos da raça Girolando: ½ sangue Holandês + ½ sangue Gir.
6.24. A CONTRATADA deverá fazer a transferência de embriões em, no mínimo 10 vacas ou novilhas receptoras e, no máximo 20, por produtor de leite;
6.25. Poderão ser selecionados produtores com menor número de vacas ou novilhas receptoras desde que completem, juntamente com outros produtores, o número mínimo e que as vacas receptoras estejam em uma única propriedade e permaneçam na mesma até o diagnóstico gestação e sexagem fetal;
6.26. A CONTRATADA será responsável pela avaliação e seleção das receptoras, medicamentos e realização do protocolo hormonal, exames de Brucelose e Tuberculose, vacinas reprodutivas (IBR, BVB e Leptospirose), fornecimento e transferência dos embriões, diagnóstico de gestação através de ultrassonografia, sexagem fetal, identificação das vacas ou novilhas com brincos personalizados do programa após confirmação da prenhez, brincos personalizados para bezerras que nascerão através do projeto e demais ações necessárias para o desenvolvimento da atividade proposta;
6.27. A CONTRATADA se compromete em alcançar o resultado final, onde a mesma será remunerada por prenhez confirmada de no mínimo 60 dias de gestação com embrião sexado de fêmea, não importando para a CONTRATANTE a quantidade de embriões que a empresa responsável irá utilizar para alcançar o resultado final;
6.28. A contratada será remunerada somente por prenhez confirmada aos 60 dias de gestação e feto sexado de fêmea;
6.29. A CONTRATADA se compromete em fazer a sexagem fetal por ultrassonografia e
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os fetos que resultarem em machos não serão cobrados da CONTRATANTE;
6.30. Se houver nascimentos de machos, por erro na sexagem fetal, a empresa executora deverá fazer nova transferência para cumprir a especificação do objeto;
6.31. A CONTRATADA deverá utilizar a genética das doadoras e doadores dos animais apresentados no processo licitatório e com as características que constam na especificação
6.32. Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), deverão ser de no mínimo 03 (três) touros diferentes para cada Ordem de Fornecimento;
6.33. A genética utilizada na produção dos embriões será comprovada através do teste de DNA, que será de responsabilidade da CONTRATANTE, que irá realizar o exame após o nascimento das bezerras;
6.34. Caso a genética não seja comprovada, a empresa deverá refazer as transferências com embriões produzidos com material genético dos doadores e doadoras apresentadas durante o processo licitatório;
6.35. Caso ocorra a morte de animais doadores de material genético ou problemas que incapacitem a coleta de material genético durante a execução do projeto, aprovados no processo licitatório, poderão ser substituídos por outros, desde que apresentem características iguais ou superiores e que os problemas incapacitantes e óbito sejam comprovados;
6.36. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, um relatório com os respectivos comprovantes de visitas nas propriedades rurais, endereços e coordenadas geográficas das propriedades, nome dos produtores, números das receptoras, registros fotográficos e os resultados obtidos (número de fêmeas prenhas pela transferência de embriões) além do relato das intervenções realizadas, diagnóstico de gestação confirmado de no mínimo 60 dias, sexagem fetal, exames de brucelose, tuberculose e comprovante de vacina, validado pela contratante.
6.37. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, relatório especificando os doadores de material genético de todas as prenhezes, informando, também, o número da receptora e o nome do proprietário.
6.38. A CONTRATADA deverá colocar nas receptoras prenhas um brinco com a logomarca do projeto e nome dos doadores de material genético.
6.39. A CONTRATADA deverá entregar ao produtor, após a confirmação de gestação e sexagem, um relatório contendo Nome, RGD (Registro Geral Definitivo) da doadora e do touro, Controle Leiteiro da doadora e previsão do parto, validado pela Contratante e brincos com a logomarca do projeto e nome dos genitores, que será colocado nas bezerras após nascimento.
6.40. A CONTRATADA deverá comunicar ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/INDEA os casos positivos de brucelose e tuberculose, conforme determina a
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legislação vigente do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
6.41. Comparecer, quando convocada, para assinar a Ordem de Fornecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
6.42. Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial;
6.43. A CONTRATADA deverá realizar o(s) serviço(s) utilizando-se dos materiais, medicamentos, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
6.44. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.45. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.46. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.47. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.48. Apresentar à CONTRATANTE, um preposto e a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos relatórios, os quais devem estar devidamente identificados;
6.49. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.50. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento do contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
6.51. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.52. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.53. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE,
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imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da utilização do objeto;
6.54. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades da CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
6.55. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
6.56. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações;
6.57. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública;
6.58. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente: após 5 dias úteis do recebimento provisório, será feito o recebimento definitivo após ser verificada a integridade do(s) serviço(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovada(s), será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal e emissão do relatório de recebimento definitivo, atestando o aceite do(s) produto(s), que será anexo ao processo de pagamento;
6.59. A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e após constatar que a CONTRATADA tenha cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento;
6.60. Na entrega não será aceita troca do objeto ofertado;
6.61. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.62. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) produto(s).
6.63. O aceite/aprovação do(s) serviço(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo à CONTRATANTE as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº 8.078/90;
6.64. DA GARANTIA:
a) A Contratada receberá por prenhez confirmada de fêmea, se houver o nascimento de macho, por erro na sexagem fetal, a empresa executora deverá fazer nova transferência para cumprir a especificação do objeto.
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b) Caso a genética utilizada na produção dos embriões não seja comprovada, através do teste de DNA, a Contratada deverá realizar nova transferência com a genética dos doadores ofertados no processo licitatório.
c) A garantia será acionada caso seja constatada as ocorrências citadas anteriormente, que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, obrigando-se a CONTRATADA a substituir os produtos, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.65. Os serviços de transferência de embriões, sexados de fêmea, com confirmação de prenhez deverão ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme Termo de Referência.
6.66. O relatório com a confirmação dos serviços realizados, serão entregues de segunda à sexta-feira, tendo, por regra, o horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. Todavia, deve-se observar o horário estipulado na Ordem de Fornecimento;
6.67. A CONTRATADA deverá garantir, através de relatório validado pela CONTRANTE, o número de fêmeas prenhas pela transferência de embriões, e demais informações e identificações exigidas na especificação e legislação em vigor;
6.68. Somente serão aceitos e recebidos os serviços realizados em perfeitas condições, conforme especificação. Caso alguma contratação não apresente as condições ora estabelecidas serão rejeitados, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los. Neste caso sujeita-se ainda a CONTRATADA às sanções previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, quando couber;
6.69. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal ao Fiscal do Contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
6.70. Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados pelo fornecedor conforme solicitação da secretaria requisitante, descrito na Nota de Xxxxxxx;
6.71. Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias , para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
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7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA
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DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
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8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: Brasil, Agência: 0046-9, Conta corrente: 37418-0.
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O Contrato, no caso da presente XXXXXX, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em
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caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
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12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
13.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
13.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
13.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.6.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
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13.6.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
13.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
13.9. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 24.2, c, d, do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
13.10. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
14.1 A presente ADESÃO - 002/2022, e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3555/00, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto 7892/2013 de 23/01/2013 alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018, Lei Municipal nº 420/2006, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Complementar Municipal nº. 011/2009, Decreto Municipal nº 388/2015, Decreto Municipal nº 119/2006 e demais normas vigentes que regem a aquisição pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
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DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 09 de fevereiro de 2022.