terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (210) – 35
terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (210) – 35
de Vigilância Sanitária e Grupo de Vigilância Epidemiológica da Região de Assis
Primeiro Termo de Prorrogação ao Contrato de Locação - 013/2016, firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, para a locação de imóvel sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1653 – Vila Cláudia – Assis – SP – XXX 00000-000, a fim de abrigar as dependências do Núcleo de Apoio às Operações Regionais – Naor – de Assis, criado pelo Decreto - 51.307 de 27-11-2006.
Cláusula Primeira – Prazo de Vigência
O prazo da presente locação é de 12 meses, a começar em 01-09-2019 e a terminar em 31-08-2020.
INSTITUTO XXXXXX XXXX
Termo de Aditamento ao Contrato
Processo: 001.0701.001.157/2015
Contrato: 024/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico - 180/2015 Contratante: Instituto Xxxxxx Xxxx
Contratada: Gertad Segurança Patrimonial Eireli - EPP CNPJ: 14.117.320/0001-30
Objeto: Prorrogação do contrato assinado em 08-02-2016, por mais 15 meses, de 08-11-2019 a 07-02-2021, referente à prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial - Cen- tro de Laboratório Regional de Presidente Prudente.
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal - 8.666/93, e alterações posteriores.
Vigência: 15 meses.
Período: 08-11-2019 a 07-02-2021
Data da Assinatura: 08-10-2019
Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 5.891.501SSP/SP, Dire- tor Técnico de Divisão de Saúde, do Centro de Laboratório Regio- nal de Presidente Prudente, do Instituto Xxxxxx Xxxx
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVI - BOTUCATU
Despacho da Diretora Técnica, de 4-11-2019 Tornando Público:
01-Comunicado - Decisão Definitiva Processo nº SES/1849260/2019
AIF 027517 de 10-07-2019
Razão Social:- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx -Xx Endereço:- Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxx s/ nº – Laranjal
Pauista/SP
Em cumprimento ao disposto no art. 142 da Lei 10.083/98 o Grupo de Vigilância Sanitária de Botucatu, torna público após a decisão definitiva a Penalidade imposta em Processo Adminis- trativo – Deferimento. Arquive-se.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Despachos do Diretor Técnico De 10-10-2019
Arquivamento do Processo - SES/1711872/2019 - Denúncia
- Razão Social: Pronto Socorro Municipal – Município: Tapiratiba. Arquivamento do Processo - SES/1923644/2019 – Denúncia
Anônima – Município: Tapiratiba.
De 14-10-2019
Arquivamento do Processo 001.0733.000345/2017 – SES/2845017/2019 – Razão Social: Suplement Labs Ltda. – CNPJ. 10.858.646/0001-68 – Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
0.000 – Jardim Santa Helena – Município: São João da Boa Vista. Deferimento e Arquivamento do Processo 001.0733.0000346/2017 – SES/2846591/2019 - Razão Social: Suplement Labs Ltda. – CNPJ. 10.858.646/0001-68 – Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0.000 – Jardim Santa Helena – Municí-
pio: São João da Boa Vista.
Deferimento e Arquivamento do Processo - SES/2059626/2019 – Razão Social: Sports Nutri Indústria, Comércio e Importação Ltda. – CNPJ.17.233.547/0001-30 – Endereço: Avenida dos Trabalhadores 900 – Distrito Industrial
– Município: São João da Boa Vista.
Deferimento e Arquivamento do Processo - SES/2059620/2019 – Razão Social: Sports Nutri Indústria, Comércio e Importação Ltda. – CNPJ.17.233.547/0001-30 – Endereço: Avenida dos Trabalhadores 900 – Distrito Industrial
– Município: São João da Boa Vista.
De 15-10-2019
Deferimento e Arquivamento do Processo - SES/524005/2019
– Razão Social: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx & Cia. Ltda. Me – CNPJ. 03.763.652/0001-76 – Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx 000-X – Centro – Município: Divinolândia.
De 21-10-2019
Deferido a concessão do prazo de 90 dias – Produto: Café Onnie - Razão Social: Torrefação Baobá Indústria e Comércio de Café Ltda. – CNPJ.25.167.047/0001-75 – Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xx. 0,0 – Zona Rural – Município: São Sebastião da Grama – P.SES/138933/2019.
De 24-10-2019
Arquivamento do Processo 001.0733.000197/2017 – Razão Social: Úber Ciência e Tecnologia Farmacêutica Ltda. – CNPJ. 10.273.164/0001-46 – Endereço: Avenida Visconde de Mauá 1245 – Distrito Industrial – Município: Uberlândia – M.G.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Portaria CGCSS - 10, de 4-11-2019
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para operacionalização das atividades durante a tran- sição da gestora do Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz – Francisco Morato e dá outras providências.
O Coordenador de Saúde, considerando:
O iminente encerramento do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Organização Social de Saúde Fundação do ABC, gerenciadora do Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz – Francisco Morato;
A definição da organização social de saúde Centro de Estu- dos e Pesquisa “Dr. Xxxx Xxxxxx” - Cejam para gerenciamento da unidade;
A necessidade de que a transição de gestão seja realizada de forma que a assistência prestada não sofra solução de conti- nuidade e não ocorra prejuízo de qualquer natureza à população usuária do SUS;
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo de Trabalho composto pelos profissionais relacionados no artigo 6º, sob a coordenação do primeiro membro da representatividade indicada por esta Pasta.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se reporta o artigo anterior terá como atribuição a operacionalização das diversas atividades referentes à transferência de gestão do Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz – Francisco Morato.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho ora constituído procederá ao levantamento e análise dos aspectos administrativos, con- tábeis, financeiros, assistenciais do Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz – Francisco Morato, elaborando relatórios circunstanciados para análise da Coordenação do Grupo e encaminhamento para manifestação conclusiva do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde. Artigo 4º - Ao final do processo de transição, o Grupo de trabalho deverá apresentar o Relatório Final a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo 1º - O processo de transição terá seu início a partir da data da publicação desta Resolução.
Parágrafo 2º - O processo de transição deverá estar encerra- do em até 60 (sessenta) dias.
Artigo 5º - A Organização Social de Saúde Fundação do ABC, gestora do Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz – Francisco Morato, deverá permitir, a partir da data da publicação desta Resolução, o acesso do Grupo de Trabalho a todas as instalações do serviço e as informações requeridas pelo mesmo, visando à realização das tarefas que lhe competem.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho a que alude o Artigo 1º será composto por:
5 representantes da Secretaria de Estado da Saúde:
1. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – RG: 27.392.145-9;
2. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – RG: 10.483.216-2;
3. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – RG: 44.043.034-3
4. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – RG: 21.842.192-8
5. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – RG: 37.995.011-X; 5 representantes pertencentes à Fundação do ABC:
1. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – RG: 23.216.900-7
2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – RG: 29.194.069-9 3 Hingrit Aparecida Crespo – RG: 34.705.545-x
4. Xxxxxx Xxxxxxx - RG: 25.103.696-0
5. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - RG: 29.778.593-47
4 representantes pertencentes ao Centro de Estudos e Pesquisa “Dr. Xxxx Xxxxxx” - Cejam:
1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – RG: 14.346.966
2. Xxxxxx Xxxxx - RG: 8.775.597-x
3. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - RG: 82560-95
4. Xxxxxxxxx Xxxxxx X’Xxxxx - RG: 26.582.200-2
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho poderá convocar os profissionais que achar necessário para participar de suas ativi- dades e colaborar no processo de transição da gestão do Pólo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da Baixada Santista.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Contrato de Gestão
Contrato de Gestão Modelo para serviços hospitalares - aprovado pela CJ no Processo 001/0100/000.366/2006 – Parecer CJ/SS 700/2018.
PROCESSO SPDOC 1989372/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, e a SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO HOSPITAL GERAL “PROFº DR. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX FILHO” DE XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxx- xx, portador da Cédula de Identidade R.G. 3.966.500-8, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA MEDICINA, com CNPJ/MF 61.699.567/0001-
92, inscrito no CREMESP sob 903878, com endereço à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Vila Clementino – São Paulo – SP
– 04024-002 e com estatuto arquivado no 1º Oficial de Registro Civil de Xxxxxx Xxxxxxxx – SP, registrado sob 440.472, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira, brasileiro, médico, casado RG. 7.791.138-6, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SPDOC 1989372/2019, fundamentada nos § 1º e §3º, do artigo 6º, da Lei Complementar 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar CONTRATO DE GESTÃO o presente referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL GERAL “PROFº DR. XXX- XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX” DE GUARULHOS cujo uso
fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope- racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL GERAL “PROFº DR. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX FILHO” DE XXXXXXXXX,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi- ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/05 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis- tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi- mento, registrando o município de residência e, para os residen- tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos ter- mos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7- Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Orga- nização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 3º, I, “c” do Decreto 64.056/2018.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-
dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3º, II,
§1º do Decreto 64.056/2018.
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no HOSPITAL GERAL “PROFº DR. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX”
DE GUARULHOS cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili- zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10- Toda contratação de prestação de serviços pela Orga- nização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remenurados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, “d” do Decreto 62.528/2017.
11- Instalar no HOSPITAL GERAL “PROFº DR. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX FILHO” DE XXXXXXXXX, cujo uso lhe
fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;
12- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen- tos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis- poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível do serviço de saúde, o número de vagas existentes no dia;
13.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato- riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
14- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designati- vo “Organização Social de Saúde”;
15- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
16- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
17- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
18- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
19- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
20- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; 21- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento:
Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos;
Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente
2- Nome da Unidade de atendimento
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado)
4- Motivo do atendimento (CID-10)
5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação) 6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais".
28- Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen- tantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 27 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
29 - Em se tratando de serviço de hospitalização assegu- rar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação.
30- Limitar suas despesas com o pagamento de remunera- ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70% do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio de unidades não hospitalares.
31- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos diretores e empregados das Organiza- ções Sociais de Saúde no exercício de suas funções, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos hospitais sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulga- dos por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
32- A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu
sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 3º, I, “d”, “3” do Decreto 64.056/2018.
33- A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de
licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/ contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual.
34-Remeter mensalmente à CONTRATANTE informações dos atendimentos realizados a pacientes contribuintes, bene- ficiários ou agregados do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE).
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub- sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen- to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos correspondentes termos de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
4- Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser- vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o disposto na Lei Complementar 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual- mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
7- Verificar que a Organização Social de Saúde não conta, na Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3º, II, do Decre- to 64.056/2018.
CLÁUSULA QUARTA DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 9º da Lei Com- plementar 846/98, procederá à verificação trimestral do desen- volvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CON- TRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execu- ção, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão con- solidados pela instância responsável da CONTRATANTE e enca- minhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente será acompanhada pela Coorde- nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 05 (cinco) anos, a partir de 01-11-2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da presta- ção dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Ges- tão, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ 968.660.160,00.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, serão repassados recursos de Custeio no valor de R$ 226.020.704,00 que corresponde ao somatório de R$ 32.288.672,00, referente aos meses de novembro e dezem- bro/2019 e o valor de R$193.732.032,00 correspondente ao exercício financeiro de 2020, onerará a rubrica 10 302 0930
4852 0000, no item 33 90 39 75, cujo repasse dar-se-á na moda- lidade Contrato de Gestão, conforme Instruções TCESP 02/2016.
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 90 39 75
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
MÊS CUSTEIO (2019)
(R$) CUSTEIO (2020) (R$)
Janeiro - 16.144.336,00
Fevereiro - 16.144.336,00
Março - 16.144.336,00
Abril - 16.144.336,00
Maio - 16.144.336,00
Junho - 16.144.336,00
Julho - 16.144.336,00
Agosto - 16.144.336,00
Setembro - 16.144.336,00
Outubro - 16.144.336,00
Novembro 16.144.336,00 00.000.000,00
Dezembro 16.144.336,00 00.000.000,00
TOTAL 32.288.672,00 000.000.000,00 PARÁGRAFO SEGUNDO
Ao final de cada exercício financeiro, será estabelecido mediante a celebração de Termos de Aditamento ao presente Contrato, o valor dos recursos financeiros que será repassado à CONTRATADA nos exercícios seguintes, valor esse a ser definido considerando as metas propostas, em relação à atividade assistencial que será desenvolvida no HOSPITAL GERAL “PROFº DR. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX”
DE GUARULHOS, para cada exercício e, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subseqüentes.