NORMA DE PROCEDIMENTO – SCL Nº 020
NORMA DE PROCEDIMENTO – SCL Nº 020
Tema: | Aplicação de Sanções Administrativas | ||
Emitente: | Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER | ||
Sistema: | Sistema de Compras, Licitações e Contratos | Código: SCL | |
Versão: | 01 | Aprovação: Portaria n.º 04-R/2019 | Vigência: 29/03/2019 |
1. OBJETIVOS
1.1 Padronizar o procedimento para instrução dos processos de apuração, aplicação e confirmação de sanções administrativas.
2. ABRANGÊNCIA
2.1 Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, exceto as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
3.2 Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002 – Institui, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
3.3 Decreto Estadual n.º 2.340-R, de 26/08/2009 – Institui o Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA.
3.4 Decreto Estadual n.º 3.956-R, de 30/03/2016 – Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
3.5 Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R, de 24/08/2010 – Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
3.6 Acórdão CPGE n.º 002, de 19/06/2015 - Efeitos da aplicação da penalidade de suspensão temporária do artigo 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e extensão a toda a Administração Pública e não somente ao Órgão ou Ente Federativo que aplicou a sanção.
3.7 Acórdão CPGE n.º 006, de 29/11/2018 - Extensão dos efeitos das penalidades de suspensão temporária, do artigo 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e de impedimento de licitar e contratar, do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002 com a Administração Pública. Acórdão CPGE n.º 02/2015. Divergência jurisprudencial e administrativa. Limites da atuação da Administração Estadual. Orientações.
4. DEFINIÇÕES
4.1 Conduta Irregular - Ação ou omissão do licitante ou contratado que viola norma de natureza licitatória ou contratual.
4.2 Sanção Administrativa – Penalidade prevista em lei, no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, aplicada pelo Órgão ou Entidade da Administração Pública no exercício da função administrativa, como consequência de um fato típico administrativo com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal.
4.3 Responsável pela Apuração – Servidor designado para instruir todo o processo de apuração e aplicação de sanção administrativa, até a sua finalização.
4.4 Autoridade Competente – A quem compete autorizar a instauração de procedimento administrativo visando a apuração dos fatos ocorridos durante a fase licitatória e/ou na execução do contrato e/ou durante a gestão da Ata de Registro de Preços – ARP, bem como designar o servidor responsável, ratificar o julgamento de defesa prévia e a decisão de aplicar ou não a sanção administrativa.
4.5 Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – Documento disponibilizado online, por meio do SIGA, que consolida informações da situação do fornecedor, no que diz respeito à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como registros de sanções aplicadas por órgãos ou entidades da administração pública estadual.
4.6 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União (CEIS) – Relação de empresas e pessoas físicas penalizadas pela Administração Pública, com restrição de participar de licitações ou celebrar contratos administrativos com a Administração Pública.
5. UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS
5.1 Procuradoria Geral do Estado – PGE ou unidade equivalente em se tratando de entidades da Administração Indireta.
6. PROCEDIMENTOS
O procedimento inicia-se com a identificação de possível conduta irregular pelo Pregoeiro/Presidente de CPL, Gestor/Comissão gestora do contrato, ou Gestor da Ata de Registro de Preços - ARP.
T01 – Elaborar e instruir representação
O Pregoeiro/Presidente de CPL, Gestor/Comissão gestora do contrato, ou Gestor da Ata de Registro de Preços - ARP elaborará representação à Autoridade Competente relatando a conduta irregular que teria sido praticada pelo licitante ou contratado, os motivos que justificariam a incidência da sanção administrativa, a sugestão da duração da penalidade e o fundamento legal (conforme o instrumento que vincule as partes – Edital, ARP ou Contrato).
T02 – Providenciar autuação do processo
O processo próprio deverá ser autuado, antes do envio à Autoridade Competente, com os seguintes documentos:
a) Representação.
b) Cópia do Edital e/ou ARP e/ou Contrato, conforme o caso e a pertinência.
c) Todos os elementos probatórios aptos a indicar a prática da irregularidade relatada.
T03 – Autorizar a instauração do procedimento de sanção e designar o responsável pela apuração
Autorizada a instauração do procedimento, a Autoridade Competente designará o responsável pela apuração e avaliará se a conduta enquadra-se nas hipóteses do Decreto Estadual 3.956-R/2016. Em caso positivo, seguir para T05. Caso contrário, seguir para T07.
Não sendo autorizado o procedimento, o processo deve seguir para o T04. T04 – Apensar ao processo original
T05 – Determinar remessa de Ofício à SECONT T06 – Encaminhar Ofício à SECONT
O responsável pela apuração encaminhará Ofício à SECONT, com cópia de toda documentação comprobatória pertinente, observando o prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o §3º, do art. 4º, do Decreto Estadual 3.956-R/2016, juntando o referido ofício aos autos.
T07 – Notificar a empresa para apresentar defesa prévia
O responsável pela apuração encaminhará notificação à empresa para apresentação de defesa prévia, acompanhada de cópia da representação, informando a disponibilidade do processo para consulta/vistas. A notificação deve ser efetuada mediante ciência do licitante ou contratado, ou por via postal, com aviso de recebimento devidamente assinado. O comprovante de que a empresa recebeu a notificação deve ser juntado aos autos.
É cabível a notificação pessoal ou via correio eletrônico, utilizando o endereço informado no CRC/ES ou no processo. Contudo, a confirmação do recebimento, nos autos, é imprescindível para demonstrar a ciência inequívoca da notificação.
Caso sejam frustradas as tentativas de notificação, ou a empresa negar o registro de sua ciência, esta deverá ser realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado.
Aguardar o decorrer do prazo, nos termos do §3º do art. 92, da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010, contado a partir do recebimento ou ciência da
notificação, excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o do vencimento:
a) 5 (cinco) dias uteis, para advertência, multa, suspensão e impedimento.
b) 10 (dez) dias uteis, para declaração de inidoneidade. T08 – Elaborar manifestação
O responsável pela apuração elaborará relatório, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente, pela absolvição ou pela aplicação da sanção, com proposta quanto à tipificação e ao tempo de sua duração e encaminhará o processo à Autoridade Competente para decisão.
T09 – Decidir motivadamente acatando ou não a manifestação
A Autoridade Competente emitirá decisão motivada acatando ou não a manifestação do responsável pela apuração, ou indicará outra sanção ou medida mais adequada.
Caso decida pela não aplicação da sanção, seguir para o T10.
Caso decida pela aplicação da sanção, seguir para T12, T16 ou T22, conforme o tipo de sanção.
T10 – Cientificar a empresa
T11 – Apensar ao processo original
T12 – Decidir motivadamente pela aplicação da sanção
Nos casos de aplicação de sanção de impedimento ou inidoneidade por entidades da Administração Indireta, os autos devem ser encaminhados para decisão motivada do Secretário de Estado da Secretaria à qual a entidade se vincule. (Artigo 91, §§1º e 2º da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 49-R/2010).
Caso decida a Secretaria vinculada pela aplicação da sanção, seguir para T16. Caso contrário, seguir para T13, T14 e T15.
T13 – Tomar ciência e encaminhar ao responsável pela apuração T14 – Cientificar a empresa
T15 – Apensar ao processo original
T16 – Encaminhar o processo à SEGER
Os autos devem ser encaminhados à SEGER para confirmação da decisão, antes da publicação, em caso de aplicação das seguintes sanções: suspensão temporária, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar (artigo 93, §3º da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 49-R/2010).
T17 – Decidir sobre a confirmação da sanção
A SEGER poderá devolver os autos ao órgão de origem para correção ou
complementação da instrução processual, antes de sua decisão, conforme o caso concreto.
Confirmada a sanção administrativa, seguir para T21. Caso contrário, seguir para T18. T18 – Decidir pela aplicação das demais modalidades sancionatórias
Se a Autoridade Competente decidir motivadamente pela aplicação das demais modalidades sancionatórias, sendo a nova sanção inidoneidade, impedimento ou suspensão, seguir para T16. Nas sanções de advertência e multa, seguir para T22.
Decidindo pela não aplicação, seguir para T19. T19 – Cientificar a empresa
T20 – Apensar ao processo original
T21 – Tomar ciência e encaminhar ao responsável pela apuração T22 – Avaliar a obrigatoriedade de publicação do extrato da sanção
Em regra, a sanção administrativa deve ser publicada de forma resumida na Impressa Oficial para sua validade e eficácia, ficando facultada a publicação apenas em relação à advertência e multa (art. 94, caput e § 1º da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 49- R/2010).
Sendo o caso de publicação do extrato, seguir para T23. Não sendo, seguir para T24. T23 – Providenciar a publicação do extrato da sanção
O extrato deve contemplar os elementos constantes do art. 94, incisos I a IV da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 49-R/2010 e deverá mencionar expressamente que fica resguardado o direito de recurso, informando o prazo para sua apresentação.
Em seguida executar as tarefas previstas em T25 e T26 enquanto aguarda eventual recurso da empresa após a publicação, sendo os prazos de:
a) 5 (cinco) dias uteis: para advertência, multa, suspensão e impedimento.
b) 10 (dez) dias uteis: para declaração de inidoneidade.
Não havendo recurso, seguir para T27. Caso contrário, seguir para T28. T24 – Cientificar a empresa
A ciência à empresa deverá mencionar expressamente que fica resguardado o direito de recurso, informando o prazo para sua apresentação.
Em seguida executar as tarefas previstas em T25 e T26 enquanto aguarda eventual recurso da empresa após a publicação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo recurso, seguir para T27. Caso contrário, seguir para T28.
T25 – Registrar sanção no SIGA
O responsável pela apuração fará o registro da sanção diretamente no SIGA, juntando o comprovante aos autos.
T26 – Solicitar à SEGER o registro da sanção no CEIS (CGU), se for o caso
Solicitar o registro à Subgerência de Cadastro de Fornecedores – SUCAF/GELIC/SEGER, por meio de ofício ou mensagem eletrônica, juntamente com a cópia da publicação do extrato da sanção, não havendo necessidade da remessa dos autos, para o respectivo registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), conforme §2º do art. 94 da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 49-R/2010.
T27 – Apensar ao processo original T28 – Elaborar manifestação
O responsável pela apuração elaborará manifestação fundamentada quanto ao recurso, com sugestão pela manutenção ou não da sanção e encaminhará o processo para apreciação da Autoridade Competente.
Nessa tarefa, deverão ser observadas as orientações contidas no item 7.1. T29 – Decidir motivadamente acatando ou não a manifestação
A Autoridade Competente acatará ou não a manifestação do responsável pela apuração.
Decidindo pela manutenção da sanção, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE, ou unidade equivalente em se tratando de entidades da Administração Indireta, para parecer jurídico acerca do deferimento ou não do recurso, conforme parágrafo único do art. 97 da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 49-R/2010.
Se a decisão for pela reconsideração e não manutenção da sanção, nos termos do
§4º do art. 109 da Lei 8.666/1993, seguir para T30. T30 – Emitir Parecer Jurídico
T31– Decidir motivadamente pelo deferimento ou indeferimento do recurso T32 – Cientificar a empresa quanto à decisão recursal
Nessa tarefa, deverão ser observadas as orientações contidas no item 7.1.2. T33 – Apensar ao processo original
T34 – Providenciar publicação do extrato da decisão recursal, se for o caso, e cientificar a empresa
Para as sanções cujos extratos foram publicados, conforme T23, deve ser dada a mesma publicidade à decisão recursal.
A decisão recursal, juntamente com sua motivação, deve ser encaminhada à empresa para ciência.
T35 – Atualizar o registro no SIGA conforme decisão recursal
O responsável pela apuração fará a atualização do registro da sanção diretamente no SIGA, juntando o comprovante aos autos.
T36 – Solicitar à SEGER atualização do registro no CEIS (CGU)
Solicitar a atualização do registro, conforme decisão recursal, à Subgerência de Cadastro de Fornecedores – SUCAF/GELIC/SEGER, por meio de ofício ou mensagem eletrônica, juntamente com a cópia da decisão ou de sua publicação, não havendo necessidade da remessa dos autos, para o respectivo registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU).
G O VE RNO DO EST ADO DO E S PÍRI T O S ANT O
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Quando do recebimento de recurso contra decisão de aplicação de sanção, o Órgão deverá avaliar a concessão ou não de efeito suspensivo, conforme o caso concreto, nos termos do §2º do art. 109 da Lei 8.666/1993.
7.1.1 Concedido o efeito suspensivo, o Órgão deverá providenciar a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado, além de inativar (e não excluir) a sanção no SIGA, registrando o motivo no campo próprio e comunicar à SUCAF para que proceda de igual forma em relação ao cadastro da sanção no CEIS (CGU), se for o caso.
7.1.1.1 Negado o provimento ao recurso e mantida a sanção aplicada, após os trâmites cabíveis, o Órgão deverá providenciar a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado, aplicando o prazo restante de sancionamento não cumprido, além de reativar a sanção no SIGA conforme novo prazo, registrando o motivo no campo próprio, e comunicar à SUCAF para que proceda de igual forma em relação ao cadastro da sanção no CEIS (CGU), se for o caso.
7.2 Nos procedimentos de aplicação de impedimento ou inidoneidade por entidades da Administração Indireta, considerando a competência exclusiva prevista no §1º do art. 91 da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010, a SEGER, após a confirmação da sanção, encaminhará os autos diretamente à Secretaria de Estado vinculada (não passando por T21).
7.2.1 Em tais casos, os procedimentos de T22 em diante (publicação do extrato ou ciência à empresa, providências para registro da sanção no SIGA e CEIS e processamento de eventuais recursos) serão realizados pela autoridade que prolatou a decisão, ou seja, o Secretário de Estado vinculado.
7.2.2 Quando tais procedimentos forem instaurados por entidades da Administração Indireta vinculadas à SEGER, a submissão à Secretaria vinculada (T12) será considerada atendida com o trâmite previsto de T16 em diante.
8. ANEXOS
Não aplicável.
9. ASSINATURAS
EQUIPE DE ELABORAÇÃO: | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente de Licitações | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Contratos e Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Analista do Executivo | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Analista do Executivo |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Analista do Executivo | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Analista do Executivo |
Xxxxxx Xxxxx Sarmento Junior Analista do Executivo | Elaborado em 26/03/2019 |
APROVAÇÃO: | |
Xxxxxx Xxxxxxx Loureiro Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos | Aprovado em 26/03/2019 |
Vitória (ES), Sexta-feira, 29 de Março de 2019.
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EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP -
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA PORTARIA Nº 008-R, DE 28 DE MARÇO DE 2019
O Secretário de Estado de Economia e Planejamento no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.978, de 18 de janeiro de 2019, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2019, a Portaria SEP nº 003-R, de 23 de janeiro de 2019, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº. 3541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 001/2019 na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Viabilizar a Concessão de 04 (quatro) bolsas para o Desenvolvimento e a Capacitação na Gestão Pública por meio da Pesquisa e Inovação em Políticas Públicas, com Seleção, Treinamento, Alocação e Gestão de Bolsistas para Atuação em Inovação no Governo.
VIGÊNCIA: Início na data de sua assinatura e terá duração até o dia 21 de março de 2022, já acrescido de 30 (trinta) dias de prazo para a apresentação da prestação de contas.
DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2019.
ASSINAM: Pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP
/ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fajardo - Secretário de Estado de Economia e Planejamento e pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES/ Denio Rebello Arantes - Diretor Presidente e a Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx - Diretora Administrativo Financeira.
Protocolo 470815
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER -
PORTARIA N.º 05-R, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Aprova a Norma de
II - Termo de Cooperação nº. : 001/2019, de 28 de março de 2019. III - VIGÊNCIA/Data de início: 28/03/2019 Data de término: 31/12/2019.
IV - DE/Concedente:
Órgão: 27 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
UO: 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO UG: 270.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
V - PARA/Executante:
Órgão: 32 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
UO: 32.901 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UG: 320.901 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
VI - CRÉDITO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 28 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
Protocolo 470735
RESUMO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2019 PROCESSO Nº: 85438766/2019
ESPÉCIE: Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito
Orçamentário nº. 001/2019.
OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários visando à concessão de 04 (quatros) bolsas para o Desenvolvimento e a Capacitação na Gestão Pública por meio da Pesquisa e Inovação em Políticas Públicas, com Seleção, Treinamento, Alocação e Gestão de Bolsistas para Atuação em Inovação no Governo.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: abril/2019 a fevereiro/2022.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor total da Ação é de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
PORTARIA N.º 04-R, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Aprovas as Normas de Procedimento SCL Nº 020
- Aplicação de Sanções Administrativas e SCL Nº 021 - Extinção Contratual - Rescisão Unilateral e por Acordo entre as Partes.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS, no exercício da competência prevista no inciso II, do Art. 98, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso da atribuição legal que lhe confere a alínea “o”, do Art. 46, da Lei nº. 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e
Considerando a Portaria Secont nº 254-S, de 21/11/2017, alterada pela Portaria Secont nº 209-S, de 21/08/2018 e Portaria Secont nº 225-S, de 13/09/2018, que publicou as atividades e rotinas do Sistemas de Compras, Contratos e Licitações - SCL.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar as Normas de Procedimento:
- SCL Nº 020 - Aplicação de Sanções Administrativas, Versão 01; e
- SCL Nº 021 - Extinção Contratual
- Rescisão Unilateral e por Acordo entre as Partes, Versão 01.
Art. 2º - As Normas de Procedimento estão disponibilizadas na íntegra na página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (xxx.xxxxx.xx.xxx,br/ norma-de-procedimento-geral).
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 470528
Procedimento SPA Nº 004 - Doação de Imóveis em favor do Estado do Espírito Santo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS, no exercício da competência prevista no inciso II, do Art. 98, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso da atribuição legal que lhe confere a alínea “o”, do Art. 46, da Lei nº. 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e
Considerando a Portaria Secont nº 254-S, de 21/11/2017, alterada pela Portaria Secont nº 209-S, de 21/08/2018, que publicou as atividades e rotinas do Sistema de Controle Patrimonial - SPA.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar a Norma de Procedimento:
- SPA Nº 004 - Doação de Imóveis em favor do Estado do Espírito Santo, Versão 01.
Art. 2º - A Norma de Procedimento está disponibilizada na íntegra na página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (xxx.xxxxx.xx.xxx,br/ norma-de-procedimento-geral).
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 470529
PORTARIA N.º 06-R, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Aprova as Normas de Procedimento SRH Nº 026 - Afastamento para Aposentadoria de Servidor Efetivo e SRH Nº 027 - Licença Adoção.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 às 0:00:00 Código de Autenticação: 3e50af4e