Carta - Contrato de Fornecimento que entre si fazem, o Município de Petrópolis e PATRICIA M. MULLER - ME, na forma abaixo:
Carta - Contrato de Fornecimento que entre si fazem, o Município de Petrópolis e XXXXXXXX X. MULLER - ME, na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, denominado Contratante, residente nesta cidade, denominado Contratante, e XXXXXXXX X. MULLER - ME, empresa estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx, .inscrita no CNPJ sob o nº17.766.803/000154, neste ato representada por Xxxxxxxx X. Xxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 8105156973 SJS/RS e o CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, denominada Contratada, por força do despacho exarado no processo administrativo nº 3575/15, com fundamento na licitação realizada em 13/082015, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 70/15, e sujeito às normas da Lei 8.666/93, assinam a presente carta-contrato de fornecimento, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente termo é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PELC URBANO – CONVÊNIO Nº 812529/2014 – PROCESSO Nº 58701.000214/2104 – 72 – PROPOSTA SICONV Nº 026441/2014 –
MINISTÉRIO DO ESPORTE, ITENS 06 (corda de pular de nylon), 08 (saco de transportar material esportivo ), 09 (bambolê plastico), 10 (apito para arbitragem), 11 (bico para bomba de encher), 13 (cone plástico grande), 14 (cone médio plástico), 15 (rede de vôlei 3 lonas), 17 (rede de futebol de campo), 21 (bola de volei oficial), 22 (bola de handebol infantil), 23 (bola de handebol juvenil ), 24 (bola de futebol de salão infantil), conforme especificado no Edital e na proposta vencedora, que fazem parte integrante da presente carta-contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens deverão ter prazo de garantia mínima de 06 (seis) meses; PARÁGRAFO SEGUNDO: A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos é da Contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o objeto contratado; PARÁGRAFO TERCEIRO: A entrega do material deverá ser efetuada na Sede da Secretaria de Esporte e Lazer, situado na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, ou em outro local determinado pela Secretaria, no horário das 9:00 às 18:00 horas; CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do presente contrato é de 15 (quinze)
xxxx, a contar de sua assinatura; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação do prazo poderá ser efetivada, quando presente alguns dos motivos levantados pelo legislador nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecendo para tanto o disposto no Artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1 -Efetuar a
entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência, prazo de garantia e especificação do número do Convênio/contrato e sua descrição;2 - Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 3 -Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 4 -O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 dias, o produto com avarias ou defeitos; 5 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 6 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda a data da entrega, os motivos supervenientes que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7 -Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8 -Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato, se houver. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A Contratante
obriga-se a: 1-Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3 -Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado; 4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA QUINTA: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratada receberá em moeda corrente o valor global de R$ 7.448,70 (sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos); PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para pagamento é em até 30 (trinta) dias após o aceite do material; PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as notas fiscais emitidas para os serviços deverão conter, em seu corpo, o número do contrato e o nome do programa a que se refere, para fins de prestação de contas; PARÁGRAFO TERCEIRO: Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga; PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento somente será feito mediante comprovação de adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do Artigo 2º, da Lei 9.012/95; CLÁUSULA SEXTA: A contratada ficará sujeita às seguintes sanções: – em caso de inadimplemento das cláusulas e/ou obrigações contratuais, 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: o Contratante poderá aplicar cumulativamente, com a sanção prevista nesta cláusula, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto à Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA SÉTIMA: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA OITAVA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA NONA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA DÉCIMA: RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: Os bens serão
recebidos: 1 - Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta; 2 - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará
até 03 (três) dias do recebimento provisório. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA: MEDIDAS ACAUTELADORAS: Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA: CONTROLE DA EXECUÇÃO: A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, se houver e, de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO:A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993; PARÁGRAFO SEGUNDO:O fiscal do contrato, se houver, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO: Será permitido o livre acesso dos servidores do Ministério do Esporte, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da Contratada, no que se refere ao objeto contratado; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº 24.01.27.812.2017.2115.3390.30.00, fonte 163 e nota de empenho nº 445/2016, no valor de R$ 7.448,70 (sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos); da Secretaria de Esportes e Lazer; CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA: Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais