PARTE A – PREÂMBULO
PARTE A – PREÂMBULO
I. Regência legal:
Lei Estadual nº 9.433/05, Decreto 19.896/2020, Lei Complementar nº 123/06 e legislação pertinente.
II. Órgão/entidade e setor:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC
III. Número de ordem: IV. Tipo de licitação:
( ) Por item
( X ) Pregão eletrônico
Nº 118/2021
( X ) Menor Preço ( X ) Por lote UNICO
ID DO BANCO DO BRASIL Nº 902256
V. Finalidade da licitação/objeto:
Aquisição de Ponto de Acesso sem Fio Outdoor 802.11ac, conforme quantidades e condições constantes do Termo de Referencia e do Anexo I – Proposta de Preços.
VI. Processo administrativo nº: SEI Nº 073.5736.2021.0013793-06 Pregão Eletrônico Nº 118/2021
VII. Pressupostos para Participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
Obs. Regras acerca da participação de matriz e filial
Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
VIII. Forma de fornecimento:
ENTREGA ÚNICA
A entrega dos bens, a contar da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx, será de 60 (sessenta) dias conforme fixado no Termo de Referencia, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05. (Aquisições)
IX. Prazo do contrato:
IX.1. ( X ) conforme o prazo de fornecimento dos bens fixado no Termo de Referência, definidas na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
X. Site, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS MODO DE DISPUTA ABERTO Recebimento das propostas: Das 09:00 horas do dia 04/11/2021 às 09:00 horas do dia 09/11/2021
Início da sessão pública: às 09:15 horas do dia 09/11/2021.
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 11304
Unidade Gestora: 0001
Projeto/Atividade:
12.364.306.7867.5700
Elemento de despesa: 44905200
Destinação de Recurso: 0114000000
Tipo de Recurso Orçamentário
1
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal (xxxxxxx "a" a "e") e trabalhista (alínea "f"), mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( X ) Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
XII-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
XII-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
XII-2.2.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII-2.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
XII-4. Qualificação econômico-financeira:
( X ) não exigível em face do pequeno porte da contratação (na modalidade convite e pregão nesta faixa de valor).
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
XIII. Codificação no Certificado de Registro – SAEB: Família: 70.10
XIV. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
XIV. 1 ( x ) À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou CRS, estando dentro do prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. (Pregão dentro da faixa de convite). Quando solicitado pelo Pregoeiro a licitante deverá apresentar o Contrato Social.
XV. Garantia do contrato:
( x ) não exigível
( ) Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato
XVI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:
Servidor responsável
e portaria de designação:
PREGOEIRO: Jesuhua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PORTARIA Nº 126, DE 17-02-2020, PUBLICADA NO DOE DE 18-02-2020
Trabalho remoto – contato exclusivo por
Tel.:
8:00 às 16:00
Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx / Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx (XX). Horário:
XVII. Índice de anexos contendo inclusive as Declarações para habilitação:
(x) I. Modelo de Proposta de Preços (especificações do objeto);
(x) II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame
(X) III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
(X) IV- Minuta do Contrato
(X) V- Modelo de Declaração de Conhecimento/Enquadramento e Veracidade de Documentos
1 – OBJETO
(X)
(X)
VI. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C A S D E S T E C E R T A M E
VII. Orçamento Detalhado em Planilha Elaborado pela Fase Interna
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C A S D E S T E C E R T A M E
TERMO DE REFERÊNCIA
SEIBA Nº 073.5736.2021.0013793-06 TR - doc. 00031939090
Aquisição de Pontos de acesso, outdoor, para rede local sem fio que deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea.
2 – JUSTIFICATIVA
Com a constante evolução da informática e a crescente demanda por uso de inúmeros tipos de dispositivos wireless (ex: tablets, smartphones, laptops, etc) e, consequentemente, o crescente consumo de largura de banda por estes dispositivos, visando o aprimoramento da performance dos processos administrativos e acadêmicos, sem perder de vista a necessidade de total integração dessas tecnologias, mantendo-se elevados níveis de segurança das informações, faz-se necessária a ampliação da conectividade da rede wireless desta instituição, provendo os locais abertos, como os bosques e a área externa do Restaurante Universitário do Campus Soane Nazaré de Andrade de equipamentos, para permitir o acesso à rede sem fio à toda comunidade acadêmica, além de visitantes
e convidados que participam dos vários eventos que ocorrem na Instituição, como seminários, jornadas, palestras, encontros, bancas de mestrado e doutorado, dentre outros.
E conforme justificativas em Documento SEI Nº (doc 00031944016) e Justificativa Técnica (doc. 00031994624).
3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Consultar Anexo I Do Edital Para Elaboração De Proposta De Preço.
Em campo próprio do sistema licitações-e a marca de cada item deve ser informada.
RM SIMPAS Nº 11.04689/2021
Requisição de equipamento de Informática RM nº 153/2021
EQUIPAMENTO A SER ADQUIRIDO:
• 3 (três) Pontos de Acesso OUTDOOR, todos com injetor PoE e deverão atender os padrões 802.11n DUAL-BAND, para rede local sem fio que deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea, com suas devidas licenças de uso caso o modelo a exija.
Quanto a compatibilidade com o gerenciado/controlador dos pontos de acesso:
• A UESC já possui em seu patrimônio equipamento gerenciador UTM Modelo FortiGate 1200D da Marca Fortinet , capaz de controlar pontos de acesso;
• Todos os 3 pontos de acesso pleiteados neste edital, deverão ser do mesmo fabricante e compatível com o gerenciador descrito acima.
Quanto aos pontos de acesso:
• Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira;
• Deverá ser apresentado certificado válido de interoperabilidade fornecido pela Wi-Fi Alliance na categoria de Enterprise Access Point;
• Devem possuir antenas internas ou externas padrão de irradiação omni-direcional; compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g , IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac e com ganho minimo das antenas deve ser de 5dBi para 2.4Ghz e ganho minimo das antenas deve ser de 7dBi para 5Ghz e devem possuir certificado IP67;
• Deve suportar de potência de saída de no mínimo 23 dBm na frequência 5 GHz e de no mínimo 23 dBm com operação na frequência 2.4 GHz;
• Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MHz;
• Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO em 2x2:2 para frequência de 2.4GHz; e 2x2:2 para frequência 5GHz ou superior;
• Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto- sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa;
• Possuir LEDs para a indicação do status: portas ethernets, rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento;
• Possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V AC) e via padrão PoE (IEEE 802.3af);
• Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 60°C com PoE ativado;
• Possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos, com fixação em teto e parede;
• Fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados.
Quantos aos injetores de alimentação elétrica (PoE) para pontos de acesso. que deverão atender as características mínimas:
• Um injetor PoE para cada ponto de acesso;
• Permitir a transmissão de energia elétrica juntamente com os dados para um dispositivo remoto, através do cabo de par trançado padrão em uma rede Ethernet;
• Suportar padrão Ethernet IEEE 802.3at Plus saida POE até 30 watts;
• Suportar velocidades de conexão 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, com conector RJ-45;
• Capacidade de fornecer corrente elétrica em cabo UTP com comprimento de até 100 (cem) metros;
• Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC).
Quanto ao gerenciamento, deverá:
• Permitir a configuração e gerenciamento direta através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados;
• Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069;
• Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF;
• Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do o Gerenciador/Controlador WLAN, Modelo FortiGate 1200D da Marca Fortinet;
• O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI;
• O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão ou através de protocolo de comunicação seguro que ofereça controle total do equipamento;
• Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;
• Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento.
Quanto a rede, deve atender as seguintes características mínimas:
• Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático;
• Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q;
• Deve permitir atribuição de VLAN baseada em SSID;
• Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso;
• Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
• Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
• Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos;
• Suportar, no mínimo, 12 (vinte) usuários de voz sobre wireless simultâneos;
• Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID;
• Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
• Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografía TKIP (Temporal Key Integrity Protocol);
• Wi-Fi Protected Access 2 (WPA2) com os seguintes algoritmos:
• Advanced Encryption Standard (WPA2-AES);
• IEEE 802.1x;
• IEEE 802.11i.
Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
• IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps;
• IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
• IEEE 802.11n/ac: 6.5 Mbps – 1.300 Mbps.
✓ O throughput total do ponto de acesso através dos dois rádios que compõem o equipamento deve ser superior a 1700 Mbps;
✓ Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão;
✓ Permitir o uso como Sensor de RF para otimização dos parâmetros de rádio frequência ou prevenção e contenção contra intrusos;
✓ Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless;
✓ Funcionar via configuração do controlador no modo de MESH (WiFi Mesh) sem adição de novo hardware ou alteração do sistema operacional, sendo a comunicação até o controlador efetuada via wireless ou por pelo menos 02 pontos ethernet conectados ao controlador ou a uma rede local.
4 – LOCAIS DE ENTREGA DO BEM
A entrega do equipamento deverá ser realizada no Campus Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000 – Ilhéus, Bahia, no 4º andar da Torre Administrativa, COI.
5 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
Deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias a partir do envio do empenho e AFM.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Execução única– Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, o pagamento devido à CONTRATADA será efetuado em parcela única, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, desde que atestada a nota fiscal pela(unidade requisitante), da CONTRATANTE.
7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO, para o recebimento, acompanhamento e fiscalização: Servidora: Xxxxx X. Soussa Modesto – xxxxx@xxxx.xx - 00 0000-0000;
Servidor: Xxxx Xxxx xx Xxxxxx – xxxxxxxx@xxxx.xx - 00 0000-0000.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
O recebimento provisório com a simples conferência física do aparelho e o recebimento definitivo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento provisório, com o teste a fim de verificar se o mesmo está funcionando corretamente. Caso algum item apresente defeito o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em até 15 (quinze) dias, a contar da notificação, sem ônus adicional para UESC.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Documentação técnica:
1. Deverão ser apresentados obrigatoriamente junto à proposta comercial os manuais, data-sheets, prospectos e especificações técnicas dos equipamentos ofertados para a prestação dos serviços de rede wireless de forma que sejam comprovados os atendimentos as especificações técnicas (item 3).
Garantia e Suporte
1. O prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto. A garantia deve ser oferecida diretamente pelo fabricante, sendo o termo de garantia, considerado documento obrigatório;
2. A garantia deve permitir a reposição (ou postagem no caso de utilização dos correios) no próximo dia útil de todos os equipamentos, sem ônus adicional para o transporte do equipamento de reposição;
3. Os equipamentos e softwares fornecidos deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento, pelo período mínimo especificado, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos;
4. Deve ser garantida a atualização de software e firmware dos equipamentos pelo período de garantia sem custos adicionais para a Contratante. Uma carta deve ser apresentada garantindo este item;
5. Caberá aos técnicos do fabricante identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento do sistema;
6. Os equipamentos que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos substituídos;
7. O prazo máximo para identificação do problema e autorização do RMA (Return Merchandise Authorization) é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do momento da abertura do chamado;
8. O serviço de suporte deve ter as seguintes características:
• A contratada deverá disponibilizar um canal para contato com atendimento 8x5, o qual pode ser contato telefônico, portal Web ou e-mail, por meio do qual a equipe técnica da Contratante poderá abrir chamados e tirar dúvidas;
• O fabricante deverá disponibilizar um portal Web 24x7 com sistema de helpdesk para abertura de chamados de suporte técnico. Mediante login e senha de acesso ao sistema, os membros da equipe técnica da Contratante poderão abrir, gerenciar estado e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico;
• Todo chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema Web de help-desk. Após resolução do chamado, o mesmo só poderá ser considerado fechado, mediante aprovação da Contratante.
9. Os serviços deverão ser prestados pelo período definido, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx S. Modesto, Diretora, Responsável pela assinatura do Termo de Referencia
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.2 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
2.3 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas:
3.2.1 O Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Administração, implantou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um sistema que permite ao Fornecedor Cadastrado tramitar documentos licitatórios e proceder à assinatura de contratos eletronicamente. Para fins de empenho, a empresa licitante vencedora do certame deverá estar devidamente cadastrada junto a Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o fornecimento do(s) bem (ns) ou prestação do(s) serviço(s), objeto(s) deste Edital, sob pena de resolução do contrato."
3.2.2 Deverá a CONTRATADA providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Para fins de empenho/contratação, a empresa licitante vencedora do certame deverá estar devidamente cadastrada junto a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para o fornecimento do(s) bem (ns) ou prestação do(s) serviço(s), objeto(s) deste Edital, sob pena de resolução do contrato."
3.2.3 Na hipótese da Licitante Vencedora não está cadastrada no portal xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou com o cadastro CRC/CRS na situação cancelado, desatualizado, vencido, deverá a CONTRATADA providenciar a regularidade/atualização do seu cadastro.
NOTA INFORMATIVA
O Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Administração, da sua Coordenação de Gestão do Cadastro de Fornecedores - CGCF implantou CAF DIGITAL com a finalidade cadastrar os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para participarem de licitações e contratações realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. A funcionalidade Credenciamento de Fornecedor, já existente no portal oficial Comprasnet. BA, será renomeada para CAF DIGITAL, possibilitando o processo de inscrição e atualização do Cadastro do Fornecedor, 100% digital, para obter o Certificado de Registro Cadastral - CRC e Certificado de Registro Simplificado – CRS. Cadastre-se em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1 O presente procedimento tem por escopo o objeto descrito na PARTE A – PREÂMBULO, no qual se encontram prescritas, entre outras informações: o órgão/entidade licitante, a modalidade licitatória, o tipo de licitação, os pressupostos de participação, o regime de execução ou forma de fornecimento, o prazo do contrato, o local, data e horário para início da sessão pública, a dotação orçamentária, os requisitos de habilitação.
1.2 As condições da licitação estão descritas na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, deste Instrumento.
1.3 São partes indissociáveis deste instrumento os anexos descritos na PARTE A – PREÂMBULO.
1.4 O objeto a ser licitado encontra-se descrito no ANEXO I deste Edital.
2. PRESSUPOSTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Os pressupostos para participação nesta licitação estão indicados no item VII do preâmbulo. Obs. Regras acerca da participação de matriz e filial
Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
2.2 O Certificado de Registro, quando exigível, deverá conter a codificação especificada no item XIII do preâmbulo.
2.3 Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.4 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.6 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.7 Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, alterada pela Lei Estadual nº 9.658/05, a Lei Complementar nº 123/06 e a Lei Federal nº 8.666/93, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
4.2 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado no Item XVI deste Preâmbulo.
5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 RITO DO PROCEDIMENTO ELETRONICO QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 Em campo próprio do sistema eletrônico terão lugar o Formulário Eletrônico para a oferta de preços do lote Único. É vedada a Identificação do Proponente quando do registro e anexo de sua proposta inicial, sob pena de INADIMISSIBILIADADE de Proposta.
5.1.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, em campo próprio concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado, ate é a data e o horário estabelecidos no item X do preâmbulo para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.3 O licitante deverá declarar a MARCA para o item, em campo próprio do sistema eletrônico. Nos casos em que a marca idêntica a Proponente, deve-se colocar a expressão “marca própria” ou “marca do fabricante”.
5.1.3.1 Deverão ser apresentados obrigatoriamente junto à proposta comercial os manuais, data-sheets, prospectos e especificações técnicas dos equipamentos ofertados para a prestação dos serviços de rede wireless de forma que sejam comprovados os atendimentos as especificações técnicas (item 3 do Termo de Referencia).
5.1.4 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham a MARCA do item ofertado, e que não atendam as determinações adicionais contidas na Parte B deste Preâmbulo.
5.1.4 1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.1.5 As propostas de preços iniciais recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
5.1.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da Etapa de Lances.
5.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, bem como em consonância com o modelo do Anexo I, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não será admitida proposta alternativa.
5.2.1 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.2 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.3 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.4 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.5 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
5.2.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item XII do preâmbulo e as declarações do Item XVII , que deverão ser anexados, previamente, em campo próprio do Sistema eletrônico licitações-e.
5.3.1 Para certificação de regularidade de habilitação para este certame, em campo próprio do sistema licitações-e, a licitante deve comprovar a sua situação de regularidade na forma prevista no edital.
5.3.2 O Pregoeiro terá acesso às documentações previamente apresentadas, após o encerramento da Etapa de lances, momento em que se dará ao exame e julgamento da conformidade das documentações apresentadas.
6. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
6.1 Esta licitação será processada no MODO DE DISPUTA ABERTO nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 19.896, de 5 de agosto de 2020.
6.2 A partir do horário previsto no item X do preâmbulo para início da sessão pública do pregão eletrônico, a SALA DA DISPUTA DE LANCES será aberta. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
6. 2.1 Aberta a etapa competitiva de lances, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado, do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, automaticamente pelo sistema.
6.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o degrau de valor fixado no Anexo VIII e as regras de aceitação dos mesmas estabelecidas no modelo disputa aberto fixado neste Instrumento Convocatório.
6.2.3 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.2.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.2.5 A sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.5.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput deste artigo, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.5.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.2.5.1 acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem
6.2.5 acima, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.2.6 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
6.2.7 Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.2.7.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2.7.2 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que seja comprovada a habilitada para o objeto deste certame.
6.3. ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA
6.3.1 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública se o valor arrematado está ou não condizente com o mercado e dentro do estimado ou, quando for o caso, o valor a ser considerado para a negociação de preço.
6.3.2 Na etapa de negociação, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.3.2.1 Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.3.3 O licitante melhor classificado deve manifestar o aceite ou não do valor da contraproposta, no prazo de 3 (três) horas do encerramento da disputa, e durante este prazo deve apresentar a proposta de preço realinhada, e o envio poderá ser feito por e-mail.
6.3.3.1 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, para os casso de emissão de parecer técnico, quando couber.
6.3.4. Se a oferta de menor valor não for aceitável na negociação, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
6.3.5 Se a oferta de menor preço arrematado estiver dentro valor condizente ao estimado e alinhada os preços unitários do edital e toda documentação de habilitação, previamente comprovada em formulário próprio, a proponente será declarada vencedora.
6.3.5.1 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico e realinhado ao peço referencial, a não aceitação dessa condição implicará na desclassificação da Proposta.
6.3.6. Na eventual existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.3.7 A apresentação do documento fiscal regular de ME e EPP poderá ser encaminhada via endereçamento eletrônico, (via e-mail) dentro do prazo estabelecido de cinco dias. Findado o prazo, sem a apresentação dessas documentações, implicará na inabilitação da proponente para este certame.
6.3. 8 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.3.9 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6.3.10 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
7. RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.1.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.1.3 Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, DESDE QUE ATESTAD A Nota Fiscal pela Unidade Requisitante da Contratante.
10.1.1 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
11.2 A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá à Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
123.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação da UESC, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar- se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias uteis.
16.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
16.4 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
16.5 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados no item XVI do preâmbulo e no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Em razão dos protocolo de segurança no combate a pandemia do COVID-19, estamos em trabalho remoto, todo e qualquer pedido de esclarecimento sobre este certame deverá ser enviado por endereçamento eletrônico para o E- mail do Pregoeiro Oficial indicado no Item XVI do Preambulo.
Ilhéus, de de 2021.
Jesuhua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Número 118/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2021 | CNPJ Nº | ||||
TEL.: NOME/CONTATO: | FAX: | E-MAIL: | ||||
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.1 | 70.10.11.00082547-6 | PONTO DE ACESSO, sem Fio Outdoor 802.11ac. Deve possuir throughput minimo de 867 Mbps; Deve suportar as tecnologias 802.11 a/b/g/n/ac; Deve ser suportar no mínimo 500 usuarios concorrentes por radio; Deve possuir 02 radios com operação simultanea; Deve possuir, pelo menos, 04 antenas internas ou externas; Deve suportar as frequencias de operacao em 2.4 e 5 GHz; Deve suportar MIMO 2x2 ou superior; Deve possuir potencia de transmissao de, pelo menos, 23 dBm; O ganho minimo das antenas internas deve ser de 5dBi @ 2.4Ghz; O ganho minimo das antenas externas deve ser de 7dBi @ 5Ghz; Suportar Transmit Beamforming; Os | 03 Un |
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pontos de acessos devem ser do mesmo fabricante do UTM (Fortinet) já existentes no orgao. Deve possuir, pelo menos, 04 filas de trafego no Access Point; Suportar 802.11n HT em 20/40/80 MHz; Suportar 802.11ac Wave 2; Possuir 1 interface gigabit; Deve ser fornecido com fonte de alimentacao AC compativel; Deve ser fornecido com todos os acessorios necessarios para que seja feita sua fixacao em teto ou parede; O Access Point deve suportar tecnicas qualidade de servico de extensoes multimidia WME e WMM; Deve ser capaz de encontrar automaticamente a Controladora Wireless; Deve suportar a criacao de redes mesh; Deve suportar a criacao de enlaces de bridge entre dois Access Points; Deve permitir configurar individualmente para cada SSID se o trafego sera tunelado ate a controladora ao qual ele esta registrado e/ou se sera comutado localmente; Deve suportar associacao dinamica de usuarios a VLANs de acordo com parametros de autenticacao na rede wireless; Deve suportar Automatic Radio Resource Provisioning (ARRP); Possuir funcionalidade de ajuste de potencia automatica de forma a estender cobertura no caso de falha de APs; Deve implementar 802.11n A-MPDU e A-MSDU no Access Point; Deve implementar LPDC - Low Density Parity Checking; Deve implementar aximumRatioCombining (MRC); Deve suportar no minimo 14 SSIDs simultaneos; O ponto de acesso deve permitir que o controlador sem fio seja descoberto por multicast; O ponto de acesso deve permitir que o controlador sem fio seja descoberto por broadcast; O ponto de acesso deve permitir que o controlador sem fio seja descoberto atraves da nuvem; O ponto de acesso deve permitir que o controlador sem fio seja descoberto de maneira automática por DNS; O ponto de acesso deve permitir que o |
PE 118/2021 - fls. 17
controlador sem fio seja descoberto de maneira automática por DHCP; Garantia de 60 meses com na modalidade 24x7; Sem apresentar qualquer onus a CONTRATANTE, a garantia devera ser fornecida diretamente pelo fabricante dos equipamentos, e devera abranger a manutencao corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado; A CONTRATADA devera ser o unico responsavel por todo e qualquer ato de seus empregados, credenciados e representantes, inclusive sobre danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por negligencia, impericia, imprudencia e/ou dolo, durante toda a vigencia do contrato; A CONTRATADA e a unica responsavel pelos softwares fornecidos a CONTRATANTE, mesmo que tenham sido adquiridos de terceiros. (Item sem similar ou de marca/modelo/caracteristicas exclusivas, cuja compra requer justificativa tecnica, nos termos do Art. 12 inciso III e Art. 31 paragrafos 6º e 7º da Lei Estadual nº 9.433/2005). (Demais informação no Termo de Referencia) | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ | ||||||
1. OBSERVAÇÃO – em campo proprio do portal licitacoes-e Deverão ser apresentados obrigatoriamente junto à proposta comercial os manuais, data-sheets, prospectos e especificações técnicas dos equipamentos ofertados para a prestação dos serviços de rede wireless de forma que sejam comprovados os atendimentos as especificações técnicas (item 3 - Termo de Referencia ). |
Prazo de entrega
Prazo de validade da proposta: 60 dias
Ilhéus de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número 118/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Ilhéus de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 118/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ilhéus de de 2021
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Número 118/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Contrato de compra e venda que entre si fazem, de um lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ -
UESC e, de outro, a empresa , na forma abaixo:
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, autarquia vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, criada pela Lei 6.344, de 05.12.91, e reorganizada pela Lei 6.898, de 18.08.95, com sede e foro na cidade de Ilhéus, na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx/xxxxxxx, Xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob no 40.738.999/0001-95, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 04421894-00, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Itabuna (BA), na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XXX. 00.000-000, celebra o presente Contrato de compra e venda com a empresa , com sede no município de , na Xxx , xx
, xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , expedida pela , e inscrito(a) no CPF/MF sob nº
, residente e domiciliado(a) no município de ( ), na Xxx , xx , xxxxxx , xx acordo com o Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 118/2021, com amparo na Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição por parte da CONTRATANTE e a venda por parte da CONTRATADA, POnto de Acesso sem Fio Outdoor 802.11ac, descritos no anexo único deste Contrato conforme especificações constantes da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, a ser emitida de acordo com a proposta de preços apresentada na licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 118/2021, adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, na edição de ... de
...... de 2021.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de entrega dos bens, contados da data do recebimento da nota de empenho, é de 60 (sessenta) dias, conforme constará na Autorização de Fornecimento de Material – AFM a ser emitida, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ (especificar)
Parágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: | Unidade Gestora: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: | Destinação de Recurso: | Tipo de Recurso Orçamentário |
11304 | 0001 | 00.000.000.0000.0000 | 00000000 | 0114000000 | 1 |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, desde que atestada a Nota Fiscal pela Unidade Requisitante da URESC
§1º As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo Único - A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive como condição para pagamento;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e, ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e, ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será a de entrega única.
CLÁUSULA DEZ - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§3º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
CLÁUSULA ONZE – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DOZE - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA TREZE – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ilhéus, de de 2021 CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1º RG:
2º RG:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO/ENQUADRAMENTO E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Número 118/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Número 118/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Ilhéus, , de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VII
Art. 81 II- Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHA
Número 118/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Valor Total Estimado para o Lote Único R$ R$ 61.271,82 em duas casas decimais
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | QUANTIDADE DO ITEM | VALOR REFERENCIAL | |
VALOR MEDIO UNITARIO R$ | VALOR MEDIO TOTAL R$ | ||
70.10.11.00082547-6 PONTO DE ACESSO, sem Fio Outdoor 802.11ac (demais informação no ANEXO I e no TERMO DE REFERENCIA) | 03 Un | 20.423,94 | 61.271,82 |
Nota para o lote: Degrau de valor entre os lances – R$ 500,00
(Nota para satisfação do art. 11 § 5º do Decreto Estadual nº 19896/2020)
O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do modelo do Anexo I, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais.