CONTRATO Nº 030/2017
Prefeitura do Município de Leopoldina Estado de Minas Gerais
Procuradoria Geral
CONTRATO Nº 030/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E A EMPRESA PLANO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como CONTRANTE, o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, entidade de direito público, CNPJ nº 17.733.643/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e como CONTRATADA, a
empresa PLANO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.659.497/0001-71, com sede na à Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00- X, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. M8135409 SSP - MG devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 027.184.766-12, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações e do processo licitatório XXX xx 000/00, Xxxxxx n° 014/17, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Conforme homologação do processo Pregão nº. 014-17, PRC nº. 033-17, constitui objeto deste contrato a contratação de microempresas, ME, empresas de pequeno porte, EPP, ou equiparadas para prestação de serviço de consultoria e assessoria contábil nas atividades desenvolvidas pela Administração Municipal nas áreas de contabilidade, tesouraria, planejamento governamental e controle patrimonial, incluindo visitas técnicas e capacitação de servidores por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os serviços serão executados na sede da Prefeitura Municipal ou da empresa mediante as seguintes condições:
A) Na sede da Prefeitura mediante a realização de no mínimo 2 (duas) visitas técnicas por semana, em datas a serem definidas pelar partes, com duração mínima de 06 (seis) horas cada visita além do atendimento sob regime de plantão e urgências;
B) Na sede da empresa de segunda a sexta-feira, no horário de expediente
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da Prefeitura, para consultas ou esclarecimentos relacionados ao objeto, quando poderão ser utilizados recursos disponíveis tais como telefone, fax, e-mail, correios, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A contratante pagará à contratada o valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), com valor unitário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento contratual será por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma e hipóteses previstas pela Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Entregue e aceito o objeto, o pagamento devido será efetuado em até 30 (trinta) dias, após entrega da Nota Fiscal juntamente com a certidão negativa de INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da nota fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços estabelecidos neste contrato poderão sofrer equilíbrio financeiro, conforme art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa com o serviço de consultoria e assessoria contábil nas atividades desenvolvidas pela Administração Municipal nas áreas de contabilidade, tesouraria, planejamento governamental e controle patrimonial de que trata o objeto, mediante o empenho de nota de empenho ordinário, está a cargo de elemento orçamentário próprio na seguinte dotação:
Manutenção das Ativ. da Secretaria de Fazenda, dotação: 020803.0412300012.006.339039;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATANTE:
A) Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta;
B) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato;
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II – DA CONTRATADA:
A) Prestar os serviços de acordo com a solicitação da Contratante e no prazo estipulado;
B) Participar à Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar o fornecimento, no todo o em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
C) Realizar os ajustes necessários para a prestação dos serviços, caso não sejam aceitos pela fiscalização da Contratante;
D) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade do produto fornecido;
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo rejeição aos serviços objeto deste contrato, por parte da Contratante, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições com que foram licitados, a Contratada terá rescindido o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas e condições, facultada sua defesa prévia.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciárias porventura decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO
A Contratada não poderá sub-rogar ou sub-empreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a sub-rogada ou sub- empreteira, continuando a contratada responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxxx, MG, 24 de fevereiro de 2017.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Leopoldina - Contratante
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Plano de Assessoria e Consultoria Ltda - Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: _ Nome: Assinatura: Assinatura: _ CPF: CPF:
PROCURADORIA JURÍDICA:
Atendendo as determinações contidas Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e, a Lei Federal n.º 10.520/02, declaro estar de acordo com os termos do presente Contrato.