ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Convênio Nº 64/2019 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX (XXX-XX), para mútua cooperação no fornecimento de informações através do “Sistema de Convênios”.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente registrado no CNPJ de nº 02.600.963/0001-51, com sede Xxx 00, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000, denominada simplesmente de MPC-GO, neste ato, representado pelo Procurador-Geral de Contas, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da CI nº. 455055 SSP-DF e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 201900024000614, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o fornecimento de informações cadastrais através de sistema informatizado entre os partícipes por meio de solução tecnológica desenvolvida pela JUCEG, intitulado “Sistema de Convênios”, objetivando o envio, recebimento e prestação de esclarecimentos e informações em ambiente web para que tenham gratuidade, exclusivamente, quando o objetivo for instrução de processos administrativos ou judiciais, cujo número de controle que demandar a pesquisa deverá ser indicado em campo especifico no sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os assentamentos existentes nas juntas são públicos, conforme o Art. 29 da Lei 8.934/1994 que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis, portanto, para fins de observância do que dispõe o Art. 8º, §4º da Lei nº 13.709/2018, todos os atos arquivados podem ser compartilhados sem o prévio consentimento do seu titular.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Fornecer a solução tecnológica;
2. Disponibilizar as permissões de acesso para os servidores do MPC-GO previamente selecionados, mediante usuário e senha;
3. Disponibilizar canal de comunicação exclusivo (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) para prestação de suporte técnico;
4. Disponibilizar tutorial para utilização do Sistema de Convênios;
5. Capacitar os servidores da Gerência de Arquivo para utilização do sistema e atendimento das demandas;
6. Capacitar até 02 (dois) servidores do MPC-GO para a utilização da ferramenta tecnológica, os quais serão multiplicadores do conhecimento recebido entre as demais unidades administrativas do MPC- GO;
7. As informações serão prestadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento/registro da solicitação; e
8. Dar plena e fiel execução ao presente convênio, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO MPC-GO:
1. Fornecer nome completo e abreviação da instituição com seu respectivo CNPJ;
2. Fornecer nome completo e abreviação das unidades administrativas solicitantes das informações;
3. Fornecer nome completo dos servidores responsáveis pelas solicitações, juntamente com a cópia do número do CPF, da RG, endereço de e-mail e telefone institucional da unidade:
a. Serão permitidos apenas o cadastro de 02 (dois) servidores por unidade administrativa do MPC- GO;
4. Preencher todas as informações obrigatórias e necessárias para o envio dos dados solicitados;
a. Terão gratuidade, exclusivamente, quando o objetivo for instrução de processos administrativos ou judiciais, cujo número de controle que demandar a pesquisa deverá ser indicado em campo especifico no sistema.
5. Comunicar o desligamento e inclusão de novos usuários, preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviando para a JUCEG, unidade Gerência de Cadastro e Arquivo - GEARQ (código 06193); caso o MPC-GO não utilize o SEI, deverá ser comunicado via e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx):
a. A contar do desligamento de usuários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deverá ser comunicado via SEI ou e-mail, para atualização do sistema;
6. O MPC-GO deverá disponibilizar até 02 (dois) servidores para receber treinamento pela JUCEG, na capacitação de utilização da ferramenta tecnológica, nos quais, serão multiplicadores do conhecimento recebido entre as demais unidades administrativas do MPC-GO;
7. Orientar, comunicar e formalizar com as unidades administrativas que o acesso às informações ocorrerá exclusivamente pela solução tecnológica fornecida e que não serão atendidas as solicitações por meio de ofícios.
8. Designar o gestor do presente convênio por parte do MPC-GO (nome completo, RG, CPF e e-mail).
9. É vedada a transferência às entidades privadas de dados pessoais constantes de bases de dados, objeto do presente Convênio, na forma do § 1º artigo 26 da Lei 13.709/2018.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO PESSOAL
Não se estabelecerá, por conta do presente convênio, nenhum vínculo de natureza trabalhista, funcional ou securitária entre os partícipes ou com seus funcionários.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO
Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo, de qualquer
forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura causarem, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei 13.709/2018.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS AGENTES DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os partícipes, na qualidade de controlador e operador de tratamento de dados, até a entrada em vigência da Lei nº 17.039/2018, que dispôs sobre a proteção de dados pessoais, deverão adotar providências no sentido de:
1. manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse (art. 37);
2. indicar encarregado para tratamento de dados pessoais que adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (art. 41 c/c art. 46);
3. comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (art. 48);
4. formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais (art. 50).
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E RESILIÇÃO
Este convênio poderá ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto, a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, bem como resilido, por conveniência administrativa, mediante notificação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, reputando-se extinto o Instrumento com o decurso do referido prazo, contado do recebimento da comunicação.
9. CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas, ou ainda pela superveniência de ato ou de lei que torne inviável sua execução, o que ensejará sua imediata rescisão, sem prejuízo das medidas de estilo cabíveis à espécie.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, no que concerne ao presente convênio, que contrarie o disposto nos estatutos, regimentos e demais atos normativos dos partícipes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
Para efeito legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás até o quinto dia útil do mês seguinte ao da respectiva assinatura.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIVULGAÇÃO
Quaisquer solicitações de divulgação na mídia deverão ser dirigidas à contraparte, obtendo-se prévia aprovação quanto ao conteúdo a ser veiculado e à correta utilização das marcas dos partícipes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente convênio é celebrado a título gratuito, não prevendo repasse de recursos orçamentários ou financeiros, sendo que as despesas inerentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos partícipes, em conformidade com as responsabilidades assumidas neste Instrumento e nos eventuais Termos Aditivos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser rescindido a qualquer tempo, cessando o interesse de qualquer das partes na manutenção, devendo a parte interessada comunicar à outra parte, por escrito, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento do convênio. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de vigência deste convênio poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, de acordo com o disposto no § 4º do art. 57 da Lei n. 8.666/1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG 3.847.106 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente deste Convênio, será submetida à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os
poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS
GOIANIA, 08 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 09/08/2019, às 10:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/09/2019, às 11:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8467259 e o código CRC 43ED5B40.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA
- GO -
Referência: Processo nº 201900024000614 SEI 8467259
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO, PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 064/2019.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001- 74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxx 000 xxx. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do titular: Euclides Barbo Siqueira | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (MPC- GO) | CNPJ: 02.600.963/0001- 51 | Esfera Administrativa: | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Rua 68, nº 727 - Centro | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 00000- 000 | DDD/Telefone: 00 0000-0000 |
Nome do titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 455055 SSP-DF | Cargo/Função: Procurador-Geral de Contas |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Mútua cooperação no fornecimento de informações através do “Sistema de Convênios”. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente Xxxxxxxx tem por objeto o fornecimento de informações cadastrais através de sistema informatizado entre os partícipes por meio de solução tecnológica desenvolvida pela JUCEG, intitulado “Sistema de Convênios”, objetivando o envio, recebimento e prestação de esclarecimentos e informações em ambiente web para que tenham gratuidade, exclusivamente, quando o objetivo for instrução de processos administrativos ou judiciais, cujo número de processo deverá ser indicado em campo específico no sistema para cada caso. Parágrafo único: Os assentamentos existentes nas juntas são públicos, conforme o Art. 29 da Lei 8.934/1994 que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis, portanto, para fins de observância do que dispõe o Art. 8º, |
§4º da Lei nº 13.709/2018, todos os atos arquivados podem ser compartilhados sem o prévio consentimento do seu titular. |
2.3 - Justificativa da Proposição: O presente Convênio celebrado entre a JUCEG e a MPC-GO tem como objetivo, o envio, o recebimento e a prestação de esclarecimentos e informações em ambiente web, de uso exclusivo para instrução processual. |
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão executados fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Fornecer a solução tecnológica; | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.2- Disponibilizar as permissões de acesso para os servidores do MPC-GO | ||
previamente selecionados, mediante usuário e senha; | ||
3.1.3- Disponibilizar canal de comunicação exclusivo (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) | ||
para prestação de suporte técnico; | ||
3.1.4- Disponibilizar tutorial para utilização do Sistema de Convênios; | ||
3.1.5- Capacitar os servidores da Gerência de Arquivo para utilização do sistema e | ||
atendimento das demandas; | ||
3.1.6- Capacitar até 02 (dois) servidores do MPC-GO para a utilização da | ||
ferramenta tecnológica, os quais serão multiplicadores do conhecimento recebido | ||
entre as demais unidades administrativas do MPC-GO; | ||
3.1.7- As informações serão prestadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, | ||
contados do recebimento/registro da solicitação; | ||
3.1.8 - Dar plena e fiel execução ao presente Xxxxxxxx, respeitadas todas as | ||
cláusulas e condições estabelecidas; | ||
3.1.9 - Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, | ||
RG 3.847.106 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do MPC-GO
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1 - Fornecer nome completo e abreviação da instituição com seu respectivo | Na data da | Em até 60 |
CNPJ; | publicação do | (sessenta) |
extrato do Termo de Convênio | meses | |
3.2.2 - Fornecer nome completo e abreviação das unidades administrativas solicitantes das informações; | ||
3.2.3 - Fornecer nome completo dos servidores responsáveis pelas solicitações, | ||
juntamente com a cópia do número do CPF, da RG, endereço de e-mail e | ||
telefone institucional da unidade: | ||
a)Serão permitidos apenas o cadastro de 02 (dois) servidores por unidade | ||
administrativa do MPC-GO; | ||
3.2.4 - Preencher todas as informações obrigatórias e necessárias para o envio | ||
dos dados solicitados; | ||
a) Terão gratuidade, exclusivamente, quando o objetivo for instrução de | ||
processos administrativos ou judiciais, cujo número de controle que | ||
demandar a pesquisa deverá ser indicado em campo especifico no sistema. | ||
3.2.5 - Comunicar o desligamento e inclusão de novos usuários, | ||
preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviando para | ||
a JUCEG, unidade Gerência de Cadastro e Arquivo - GEARQ (código 06193); |
caso o MPC-GO não utilize o SEI, deverá ser comunicado via e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx): a) A contar do desligamento de usuários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deverá ser comunicado via SEI ou e-mail, para atualização do sistema; | ||
3.2.6 - O MPC-GO deverá disponibilizar até 02 (dois) servidores para receber treinamento pela JUCEG, na capacitação de utilização da ferramenta tecnológica, nos quais, serão multiplicadores do conhecimento recebido entre as demais unidades administrativas do MPC-GO; | ||
3.2.7 - Orientar, comunicar e formalizar com as unidades administrativas que o acesso às informações ocorrerá exclusivamente pela solução tecnológica fornecida e que não serão atendidas as solicitações por meio de ofícios. | ||
3.2.8 - Designar o gestor do presente convênio por parte do MPC-GO (nome completo, RG, CPF e e-mail). | ||
3.2.9 - É vedada a transferência à entidades privadas de dados pessoais constantes de bases de dados, objeto do presente Convênio, na forma do § 1º artigo 26 da Lei 13.709/2018. |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 09/08/2019, às 10:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/09/2019, às 11:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8468238 e o código CRC 1158522A.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX
- XX 0-
Referência: Processo nº 201900024000614 SEI 8468238