ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF 044/2024 /OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E JBX ESPORTIVA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado JBX ESPORTIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 32.538.291/0001-62, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato, representado pelo sócio Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº xx.x72.93x-x - SSP/PR e do CPF nº xxx.033.498-xx, residente e domiciliado em Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta dos itens 1 e 2, constantes do Termo de Referência nº 041/2024- CPAB/GPCOM-GBS V.02 (59773979), através do Processo SEI nº 202400058001929, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando- lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para o FORNECIMENTO DE BOLAS PERSONALIZADAS, no quantitativo abaixo, por ocasião do Projeto “Natal do Bem – Edição 2024, conforme condições contidas no Termo de Referência nº 041/2024-CPAB/GPCOM- GBS V.02 e Anexos I e II, bem como, no Edital 29/24-GAPS:
ITENS | PRODUTO | UNIDADE | QTE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | Bola de futebol semioficial | Unid. | 105.000 | R$ 24,49 | R$ 2.571.450,00 | |
02 | Bola de vôlei oficial | Unid. | 80.000 | R$ 23,20 | R$ 1.856.000,00 | |
VALOR TOTAL R$ 4.427.450,00 |
1.2 Especificações técnicas mínimas:
Item 01: Bola de futebol
a) Bola de futebol semioficial, com no mínimo 67 cm de circunferência;
b) Confeccionada em PVC atóxico com construção termoselada e uso de tecnologia de alta frequência para melhor acabamento e durabilidade, tendo espessura de no mínimo de 2,5mm, em 6 gomos;
c) Peso da bola cheia: de 260 gramas a 360 gramas;
d) Com câmara vinílica, com válvula não removível;
e) A bola poderá ser similar ao modelo em anexo, sendo as cores e a arte gráfica submetidas à aprovação da Contratante;
f) As bolas deverão ser entregues cheias, contendo a logomarca da OVG, Goiás Social e do Governo do Estado de Goiás. A arte deverá ser aprovada pela Contratante, com impressão a cores 4/0, com informação de VENDA PROIBIDA;
g) Embaladas individualmente em filme termoencolhível;
h) Para transporte, os produtos deverão ser armazenados em fardos que acondicionem 20 (vinte) bolas;
i) Certificado pelo Inmetro;
j) Similar ao modelo do Anexo I.
Item 02: Bola de vôlei
a) Bola de vôlei oficial, com no mínimo 67 cm de circunferência;
b) Confeccionada em PVC atóxico com construção termoselada e uso de tecnologia de alta frequência para melhor acabamento e durabilidade, tendo espessura de no mínimo de 2,5mm, em 6 gomos;
c) Peso da bola cheia: de 250 gramas a 280 gramas;
d) Com câmara vinílica, com válvula não removível;
e) A bola poderá ser similar ao modelo em anexo, sendo as cores e a arte gráfica submetidas à aprovação da Contratante;
f) As bolas deverão ser entregues cheias, contendo a logomarca da OVG, Goiás Social e do Governo do Estado de Goiás. A arte deverá ser aprovada pela Contratante, com impressão a cores 4/0, com informação de VENDA PROIBIDA;
g) Embaladas individualmente em filme termoencolhível;
h) Para transporte, os produtos deverão ser armazenados em fardos que acondicionem 20 (vinte) bolas;
i) Certificado pelo Inmetro;
j) Similar ao modelo do Anexo I.
1.2.1 Os itens 01 e 02 de produtos constantes do Objeto deste instrumento, poderão ser substituídos por produtos similares, desde que aprovado pela Contratante e assim considerados aqueles que têm a mesma natureza, a mesma função e o mesmo efeito, cor, e desde que tenham qualidade equivalente ou superior em razão do material, composição, design, forma de apresentação, tamanho, modelo, funcionalidade, durabilidade, segurança, resistência e quaisquer outros quesitos necessários para garantir a qualidade e boa aceitação dos produtos, atendendo as especificações mínimas constantes do Termo de Referência.
1.2.2 As fotos constantes do Anexo I são meramente ilustrativas, tendo efeito de sugestão e de orientação aos fornecedores e não possuem caráter vinculativo e obrigatório, uma vez que os itens podem ser substituídos por similares, nos exatos termos do item acima descrito.
1.2.3 Todos os itens deverão cumprir as regras de certificação do Inmetro, devendo assim, ser apresentado o Selo de Certificação quando da entrega do produto.
1.2.4 Todos as bolas deverão ser identificadas com a logomarca da OVG, Goiás Social e do Governo do Estado de Goiás (contidas no Anexo II), com arte a ser aprovada pela Contratante, e ainda deverão conter a indicação de idade recomendada para uso.
1.2.5 As logomarcas contidas no Anexo II poderão sofrer alteração, as quais serão comunicadas à Contratada em tempo hábil.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058001929, especialmente o Termo de Referência nº 041/2024-CPAB/GPCOM-GBS V.02 (59773979), Anexos I (59118651) e II (59118679), Edital nº 29/24-GAPS (59835183), bem como os documentos constitutivos e a proposta da CONTRATADA (61955856 e 61956100).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da OVG, localizado na Avenida T-14, nº 249, Setor Bueno, Goiânia-GO ou no perímetro urbano da grande Goiânia, caso a Administração da OVG achar mais conveniente e deverão ser entregues em sua totalidade até o dia 18/11/2024, sendo entregue, no mínimo, 70% até o dia 30/10/2024 observando-se as condições do Termo para a entrega dos mesmos.
Parágrafo segundo – A entrega deverá ocorrer de forma parcelada, mediante apresentação de cronograma prévio, submetido à aprovação da Contratante, desde que não ultrapasse a data limite de 30/10/2024 para os primeiros 70% dos itens e 18/11/2024 para os 30% restantes.
Parágrafo terceiro – As bolas deverão possuir certificação do INMETRO, vir embaladas individualmente e apresentar na embalagem as logomarcas da OVG, Goiás Social e do Governo do Estado de Goiás, sem deformidades da imagem, conforme modelos no Anexo II. Os produtos não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem.
3.1. As bolas não poderão ser entregues “murchas” em nenhuma hipótese, sob pena de não recebimento dos produtos.
Parágrafo quarto – Não deverão ser utilizadas fitas adesivas em contato direto com o produto.
Parágrafo quinto – O fabricante e o Contratado deverão oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a partir da data da entrega das bolas, contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia deve ter como base a data da efetiva entrega dos materiais ao Contratante.
Parágrafo sexto – Os produtos deverão ter boa procedência de acordo com suas especificidades, ter maior resistência e durabilidade, ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
Parágrafo sétimo – Os produtos serão recebidos provisoriamente, mediante apresentação de Nota Fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, por Comissão Especial designada pela Contratante, para verificação da conformidade com as exigências contidas no Termo de Referência e amostras aprovadas, os quais deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados e em perfeitas condições, acondicionados em fardos contendo 20 (vinte) bolas, sob pena de não recebimento dos mesmos. Os produtos serão recebidos definitivamente, após o aceite da referida Comissão.
Parágrafo oitavo – Os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo da validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência, Normas Técnicas, Laudos de Análise Laboratorial, Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento, a CONTRADADA será notificada para saná-la ou substituir, parcialmente ou na sua
totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, às suas expensas, ou ainda ressarcir a CONTRATANTE no valor do prejuízo monetário comprovado.
Parágrafo nono – O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato e/ou Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão provenientes do Contrato de Gestão nº 001/2011 - SEAD, conforme Despacho nº 487/2024 – OVG/DIAF - 17233 (59644407).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de R$ 4.427.450,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (61956100).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA- IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente) devidamente preenchido e atestado pelo gestor do contrato;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto qualitativo e quantitativo;
c) Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos;
e) Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas, com a proposta ofertada no bojo do processo (61956100), com o Termo de Referência nº 041/2024- CPAB/GPCOM-GBS V.02, Anexos I e II, bem como, no Edital 29/24-GAPS;
b) Responsabilizar exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo;
e) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
f) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
g) Submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
i) Responsabilizar-se pelo objeto do presente Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e/ou à terceiros;
j) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais
decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “g” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
a) impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
b) multa;
c) rescisão;
d) outras previstas em legislação pertinente;
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas em Lei.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo
— As multas serão descontadas
ex-officio, de qualquer crédito da
CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA (61956100):
Banco: CRESOL Agência: 1537
CC: 74457-3
1.1 A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
1.2 Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo terceiro – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo sexto – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da última assinatura do ajuste, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou
concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 11 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Caiado Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2. CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 12/07/2024, às 08:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 12/07/2024, às 10:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 12/07/2024, às 15:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 62423418 e o código CRC 813C82AE.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058001929 SEI 62423418