ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Termo de Referência visa orientar as instituições candidatas a elaborar seus projetos com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Cultura do Ceará (SecultCE) para o Edital de Seleção de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos para Realização do PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ, cujas ações serão realizadas no estado do Ceará, da data de assinatura do termo de colaboração financeira até o dia 30 de abril de 2021. A instituição selecionada pela Secult ficará responsável pela realização do PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ, garantindo a contratação de serviços e a execução das atividades previstas no âmbito deste edital, atendendo aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A quarentena social, medida sanitária adotada pelas autoridades brasileiras a fim de combater o novo coronavírus, teve como uma de suas consequências diretas a suspensão de eventos públicos como shows, espetáculos teatrais, sessões de cinema, visitas a museus e demais atividades em espaços culturais. Apesar da reação do segmento, criando formas alternativas de exibição da programação cultural, como as edições online e disponibilização de bancos de dados pela internet, o impacto econômico foi ainda muito alto.
A participação da economia da cultura no PIB é superior à de setores tradicionais, como as indústrias têxtil e farmacêutica1, algo que se confirma no levantamento feito pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN). Segundo pesquisa realizada por esta entidade, a cultura, somada a outras áreas da indústria criativa, corresponde a 2,64% do PIB brasileiro, gerando, numa perspectiva de crescimento, um milhão de empregos formais2. Contudo,
1 Ministério do Turismo. Secretaria Especial da Cultura. Economia criativa. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/>. Acessado em: 07/05/2020.
2 FIRJAN SENAI. Mapeamento da Indústria Criativa no Brasil. Fev 2019. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx>. Acessado em 07/05/2020.
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, em 2018, o setor cultural abrangia uma quantidade muito maior de trabalhadores, uma vez que envolve uma mão de obra de 5,2 milhões de pessoas, representando 5,7% dos ocupados do país3. Logo, a maioria desses profissionais trabalha na informalidade sem garantias legais, quer porque não possuem relação de emprego, quer porque não possuem contrato de prestação de serviço devidamente formalizado.
O pagamento de renda emergencial vem sendo adotado em diversos países com a finalidade de amenizar o impacto econômico negativo provocado pelo coronavírus e as consequentes medidas sanitárias adotadas pelo poder público para combater o avanço de sua contaminação. É um benefício assistencial temporário com o intuito de garantir a sobrevivência digna daqueles que estão sendo gravemente afetados financeiramente pela pandemia, em especial para auxiliar as pessoas que perderam suas fontes de rendimento.
O campo artístico-cultural cearense, a exemplo do que vem ocorrendo em outros estados, vem sofrendo impactos extremos da crise gerada pela pandemia da COVID-19. Dessa crise, surgiu todo um novo contingente de cidadãos sem possibilidade de ocupação e geração de renda, fenômeno que ocorre inteiramente à revelia dessas pessoas e em função de fatores eventuais e externos. Nesse contexto de calamidade pública, profissionais que costumavam ganhar seu sustento no labor do dia a dia, foram, repentinamente, impedidos de sair de casa para exercer suas profissões. Abrangendo desde artistas que gozam de amplo reconhecimento no contexto cultural local até o técnico que exerce seu métier nos bastidores da cena, passando pelos grandes e pequenos equipamentos culturais, a crise gerada pela pandemia produziu efeitos extremamente nefastos para a economia da cultura. A classe artística e os espaços culturais se encontram numa espécie de limbo, principalmente porque não foram contemplados pelas primeiras medidas de flexibilização das emergenciais estabelecidas pelos governos federal, estadual e municipais.
Segundo a Nota Técnica "Efeitos da COVID-19 na Economia da Cultura no Brasil"4, emitida pela UFMG, durante a pandemia de Covid-19, a necessidade da formulação de políticas
3 AGÊNCIA IBGE. XXXX 0000-0000: Setor cultural ocupa 5,2 milhões de pessoas em 2018, tendo movimentado R$ 226 bilhões no ano anterior. Publicada em 05/12/2019. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxxx/0000-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxx/0 6235-siic-2007-2018-setor-cultural-ocupa-5-2-milhoes-de-pessoas-em-2018-tendo-movimentado-r-22
6-bilhoes-no-ano-anterior>. Acessado em: 07/05/2020.
4 UFMG. Nota Técnica. Efeitos da COVID-19 na Economia da Cultura no Brasil. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/0000-xxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxx-00-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx
-no-brasil>. Acesso em: 19/09/2020.
públicas que incentivem o setor cultural é urgente "[...] posto que todas as atividades artístico-culturais desenvolvidas fora do domicílio estão paralisadas pelo fechamento dos espaços culturais, e [...] o impacto dessa paralisação se espraia ao longo da cadeia produtiva do setor."
À frente da relevância exposta, o setor cultural reivindicou, junto ao governo, a tomada de medidas efetivas, no sentido de ampliar a proteção social aos profissionais e instituições da área que sofrem com as consequências das recessões econômicas provocadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Foi nesse contexto que, considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará se engajou de forma expressiva na criação e implantação de políticas públicas emergenciais de apoio ao setor cultural em período de pandemia, logo após a aprovação e a publicação da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, e o Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta.
O Edital de Seleção de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos para Realização do PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR
ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ tem como fundamento jurídico o inciso III da lei Aldir Blanc, que prevê a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.”
O objetivo específico é desenvolver ações voltadas para formação cultural, contribuindo para a formação de profissionais cada vez mais bem preparados, principalmente diante das diversas transformações que esta atividade econômica vêm enfrentando nas mais diferentes linguagens. Os agentes culturais necessitam de um processo formativo que impacte não só no seu modo de fazer ou de sentir a cultura, mas que possa disponibilizar os bens e serviços culturais ao longo de toda a cadeia produtiva de forma eficiente e sustentável.
O Programa de Formação e Qualificação para o Setor Artístico/Criativo do Ceará visa à manutenção e ao desenvolvimento da Economia da Cultura por meio de formações, fomento e fortalecimento das políticas públicas culturais. A capacitação e o fomento direcionados aos artistas e aos técnicos de espetáculo fortalecem a produção cultural, bem como contribui
para a diminuição do grau de vulnerabilidade social do público-alvo em meio à pandemia da COVID-19. Do mesmo modo, o atendimento a pesquisadores, profissionais e empreendedores do setor cultural fortalecerá as cadeias e arranjos produtivos da economia da cultura no estado, sempre visando ao desenvolvimento sustentável e à democratização das fontes de cultura para toda a população.
O programa ora apresentado atende a meta 10 do Plano Estadual de Cultura, que prevê a ampliação em 50% (cinquenta por cento) do número de cursos, fóruns, oficinas e seminários, na área de Gestão Cultural e Arte e Cultura, em todo território cearense, objetivando a formação artística, a qualificação dos gestores e profissionais da cultura.
O presente programa se alinha ainda com o programa 422 – Promoção e Desenvolvimento da Política de Conhecimento e Formação em Arte e Cultura do Plano Plurianual 2020-2023, contemplando as seguintes iniciativas: Iniciativa 422.1.01 – Implantação da política formativa para a juventude, Iniciativa 422.1.03 – Expansão da formação em arte e cultura promovida por organizações da sociedade civil, Iniciativa 422.1.04 – Promoção da produção e difusão de conhecimento do campo artístico-cultural. O referido programa indica que “[…] a ampliação do campo da cultura solicita profissionais cada vez mais qualificados, capazes de alargar, multiplicar e inventar novos espaços de atuação, tornando-se aptos para a inserção em mercados diversificados - locais, nacionais e internacionais - complexos e competitivos.” O programa em questão aponta ainda que a “[...] possibilidade de qualificação desses profissionais está diretamente atrelada à oferta de processos formativos de níveis variados, desde cursos básicos e oficinas até formações de média e longa duração, em distintos graus de aprofundamento, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização nos diversos métiers técnicos, artísticos e de gestão.”
Ante o quadro descrito acima, no contexto de pandemia ora atravessado, é importante que a população tenha acesso às fontes de cultura, bem como é importante que todo um contingente de profissionais do campo das artes e da cultura não seja invisibilizado e ignorado pelas políticas públicas. Identifica-se, dessa forma, a necessidade de implementação urgente de programas de auxílio emergencial por parte do poder público que, por meio de estratégias diversas, contribuam para mitigar os efeitos perversos que a pandemia vem causando à economia da cultura. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na condição de órgão do Estado do Ceará responsável pela concepção e implementação das políticas públicas concernentes ao campo das artes e da cultura, assume, com essa medida, a responsabilidade de contribuir para atenuar o impacto da
pandemia da COVID-19 em nosso estado.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO DO CEARÁ
3.1. O Programa atende a meta 10 do Plano Estadual de Cultura, que prevê a ampliação em 50% (cinquenta por cento) o número de cursos, fóruns, oficinas e seminários, na área de Gestão Cultural e Arte e Cultura, em todo território cearense, objetivando a formação artística, a qualificação dos gestores e profissionais da cultura.
3.2. Os objetivos do programa são: Desenvolver o aperfeiçoamento da cadeia produtiva da cultura de forma a garantir a mitigação das ameaças geradas pela pandemia da COVID-19 e um melhor aproveitamento das potencialidades e oportunidades no âmbito desta economia; realizar processos formativos para os eixos artístico e técnico que promovam a qualificação artística e técnica, a geração de renda e o desenvolvimento pessoal; assessorar profissionais e empreendedores dos setores da cadeia produtiva da cultura em desenvolvimento de projetos, planos de negócios e de marketing, planejamento estratégico para gestão administrativa e financeira, assessoria jurídica, dentre outras necessárias à sustentabilidade dos empreendimentos criativos; promover a ampliação e democratização do acesso a processos formativos em arte cultura; promover a difusão do conhecimento científico produzido localmente sobre o campo artístico cultural.
3.3. O Programa de Formação e Qualificação para o Setor Artístico/Criativo do Ceará. divide-se em 04 Ações:
● Cursos de Formação Artística e Técnica
● Cursos Livres
● Formação e Assessoria para Artistas e Empreendedores da Cultura
● Apoio à Publicação de Pesquisas
3.3.1. No quadro a seguir está o resumo das atividades (produtos) de cada linha de ação:
Ação | Atividades |
1.1 Eixo Artístico: Realização de, no mínimo, 06 cursos (montagens artísticas) com uma média de 100 horas-aulas cada, com a oferta de, no mínimo, 60 vagas para jovens artistas, sendo 10 vagas por curso; |
1. Realizar Cursos de Formação Artística e Técnica | 1.2 Eixo Técnico: Realização de cursos com uma média de 40 horas-aulas cada, com a oferta de, no mínimo, 600 vagas para formação técnica (média de 20 vagas por curso); 1.3 Criação de, no mínimo, 06 produtos artísticos, resultantes da realização dos eixos artístico e técnico nas áreas de: audiovisual, circo, cultura popular, dança, música, teatro; 1.4 Realização de, no mínimo, 06 apresentações dos produtos artísticos dos cursos, objetivando alcançar um público aproximado de 1.200 pessoas com essas atividades. |
2. Desenvolver Cursos Livres | 2.1 Seleção de propostas e realização de até 100 cursos livres de formação em arte e cultura com carga horária de 20 horas-aulas ou 40 horas-aulas. Os cursos serão propostos pelos artistas educadores, podendo ser realizados em formato presencial, em espaços de acesso público, ou virtual, por meio de plataformas virtuais. |
3. Executar Formação e Assessoria para Artistas e Empreendedores da Cultura | 3.1 Disponibilização de Assessorias Administrativa, Jurídica e de Comunicação no período de 04 meses, de modo que cada uma atenda até 10 projetos mensalmente. 3.2 Disponibilização de consultores para projetos e eventos na área de economia criativa no período de 04 meses, de modo que cada um atenda até 04 projetos mensalmente. 3.3 Realização de, no mínimo, 10 cursos de capacitação em áreas técnicas dos setores criativos, com carga-horária de 20h cada. 3.4 Realização de, no mínimo, 10 cursos na área de gestão de projetos e negócios criativos, com carga-horária de 20h cada. 3.5 Realização de palestras ou masterclasses de 2h cada, com a participação de, no mínimo, 12 palestrantes. |
4. Garantir Apoio à Publicação de Pesquisas | 4.1 Publicação de 10 a 20 pesquisas acadêmicas e/ou artísticas com temas relevantes para o contexto artístico-cultural cearense em formato de e-book. |
4. DAS AÇÕES E DOS VALORES DE REFERÊNCIA
4.1. As propostas apresentadas por meio de Plano de Trabalho (Anexo III) deverão observar as seguintes categorias e valores de referência na consecução de suas
atividades:
4.2. CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E TÉCNICA.
4.2.1 Aspectos técnicos da linha de ação: Identificam-se dois eixos a serem abordados por meio desta linha de ação, da seguinte forma:
a) Eixo artístico:
- voltado para o desenvolvimento de processos de montagens artísticas;
- direcionado para jovens artistas em formação, busca oportunizar a geração de renda e o desenvolvimento de competências artísticas que favoreçam a inserção dos alunos no mercado de trabalho;
- os jovens artistas participantes das produções artísticas receberão uma bolsa mensal de R$ 600,00 durante 03 (três) meses.
● Sugestão de remuneração para professores-diretores das montagens artísticas: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
● Quantidade de processos de montagem artística: no mínimo 06
● Quantidade de profissionais (artistas diretores das montagens): no mínimo 06
● Vagas por processo de montagem artística: 10
● Bolsas disponibilizadas: no mínimo 60 bolsas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, por um período de três meses.
b) Eixo técnico:
- direcionado para a realização de cursos técnicos que devem dialogar com as necessidades técnicas das produções do eixo artístico;
- os cursos oferecidos terão caráter predominantemente técnico e devem abordar conteúdos relevantes para as produções a serem realizadas no eixo artístico. Os cursos técnicos objetivam desenvolver junto aos alunos competências que possibilitem novas oportunidades de geração de renda e desenvolvimento pessoal e profissional.
- a ideia é que cada aluno do eixo técnico possa cursar um ou dois cursos dentro do seu percurso formativo.
- os alunos que integram os cursos do eixo técnico, sob a coordenação dos professores dos cursos, devem participar como colaboradores técnicos do processo de criação artística realizado no eixo artístico. Essa participação se dará em consonância com as modalidades cursadas.
- os alunos dos cursos técnicos receberão uma bolsa de, no mínimo, R$ 300,00 por cada curso cursado, podendo o aluno cursar no máximo 02 (dois) cursos.
● Sugestão de valor da hora-aula: R$ 80,00 (oitenta reais)
● Carga-horária dos cursos: 40h
● Quantidade de cursos técnicos: no mínimo 30
● Quantidade de profissionais (professores): até 30
● Vagas por curso: 20
● Bolsas disponibilizadas: até 900 bolsas de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) cada.
Os cursos do Eixo Técnico a serem realizados para cada linguagem do Eixo Artístico poderão ter os seguintes formatos:
Música
- Áudio Equipamentos (40h)
- Técnicas de Sonorização (40h)
- Consoles Digitais (40h)
- Técnicas de gravação Estúdio (40h)
- Roadie (40h)
Dança
- Cenografia (40h)
- Técnicas de Sonorização (40h)
- Iluminação Cênica (40h)
- Figurino (40h)
- Produção (40h)
Teatro
- Cenografia (40h)
- Técnicas de Sonorização (40h)
- Iluminação Cênica (40h)
- Figurino (40h)
- Produção (40h)
Circo
- Cenografia (40h)
- Técnicas de Sonorização (40h)
- Iluminação Cênica (40h)
- Figurino (40h)
- Produção (40h)
Audiovisual
- Cenografia (40h)
- Produção (40h)
- Câmera (40h)
- Fotografia e edição de imagens (40h)
- Edição de vídeos (40h)
Cultura popular
- Cenografia (40h)
- Técnicas de Sonorização (40h)
- Iluminação Cênica (40h)
- Figurino (40h)
- Produção (40h)
4.2.1.1 Para a realização dos processos formativos e a difusão dos produtos artísticos gerados, é facultado solicitar parceria com outras instituições, públicas e privadas de modo a potencializar as ações.
4.2.2 Perfil dos profissionais para processos formativos
a) Professores para o Eixo Técnico:
● Profissionais com experiência comprovada, mediante análise de currículo, na área de atuação correspondente ao curso a ser ministrado, preferencialmente com experiência prévia como professor. Deverão formular proposta de curso, de acordo com as exigências do edital para o qual foi contratado, e ministrá-lo integralmente.
b) Professores-diretores para o Eixo Artístico:
● Profissionais com vasta experiência na direção de processos de montagem artística na área correspondente ao processo em que vai atuar. Xxxxxxx dirigir e coordenar todo o processo de criação das produções artísticas, orientando, de um lado, os jovens artistas participantes das montagens e, de outro lado, realizando as articulações necessárias para a integração e colaboração das equipes técnicas provenientes dos cursos técnicos. Os professores-diretores poderão ser convidados pela entidade parceira em comum acordo com a equipe responsável da SECULT. Prevê-se, no mínimo, uma montagem para cada uma das seguintes linguagens artísticas: audiovisual, circo, dança, música, teatro.
4.2.3 Atividades a serem realizadas na ação
As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas julgarem necessárias para a realização da linha de ação Cursos de Formação Artística e Técnica:
a) planejamento, realização e acompanhamento das ações formativas previstas na linha de atuação, eventualmente em parceria com espaços e equipamentos culturais públicos e/ou da sociedade civil;
b) coordenação, produção e acompanhamento de todos os ciclos formativos, bem como a produção e apresentação das montagens artísticas resultantes dos ciclos;
c) execução de um plano de comunicação para divulgação das ações;
d) seleção de professores e diretores para as ações formativas previstas, seguindo os critérios de perfil dos profissionais acima mencionados;
e) planejar e executar processo de inscrição e seleção dos alunos que irão participar das formações;
f) garantir os pagamentos de bolsas/ajuda de custos previstos para os alunos/artistas participantes;
g) garantir aquisição/locação de materiais, insumos, equipamentos e serviços necessários para a realização dos cursos técnicos e artísticos, produção das montagens e mostra dos resultados dos ciclos formativos;
h) monitorar e avaliar os ciclos formativos, realizando registros por meio de frequências de alunos, de imagens, de relato das aulas feito pelos professores e demais meios que se fizerem necessários;
i) elaboração de relatórios bimestral e final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução da linha de ação, bem como seus resultados, anexando comprovações, para apresentar à Secult.
4.3 CURSOS LIVRES:
4.3.1 Aspectos técnicos da linha de ação
Os cursos deverão ser propostos por artistas-educadores e outros profissionais do campo cultural e deverão ter carga horária de 20 ou 40 horas-aulas, podendo ser realizados em formato presencial ou virtual, por meio de plataformas virtuais. Os cursos devem ter acesso gratuito para o público e, se presencial, ser ministrados em instituições que promovam o acesso público, tais como centros comunitários, escolas e bibliotecas públicas, centros culturais etc. É fundamental que nesta linha de ação “CURSOS LIVRES” sejam seguidos critérios de regionalização das ações por todo o estado do Ceará, buscando garantir que ao
menos 50% dos cursos sejam realizados fora da capital.
O proponente deverá apresentar seu currículo, plano de curso com ementa, bem como carta de aceite da instituição onde pretende realizar o curso. As propostas e os currículos dos profissionais deverão ser recebidos por meio de uma chamada pública e selecionados por uma comissão avaliadora, composta por um membro da entidade executora e dois membros da Secult.
● Sugestão de valor da hora-aula: R$ 80,00
● Carga-horária dos cursos: 20h ou 40h
● Quantidade de cursos livres: até 100
4.3.2. Perfil dos profissionais para processos formativos: Profissionais com experiência comprovada no campo artístico-cultural, mediante análise de currículo, na área de atuação correspondente ao curso a ser ministrado, preferencialmente com experiência prévia como professor/instrutor de cursos.
4.3.2.1. Esses profissionais deverão formular proposta de curso, de acordo com as exigências do edital, contendo ementa, plano de curso e carta de aceite da instituição onde irá realizar o curso. Os cursos poderão ter formato presencial ou virtual, por meio aulas remotas, videoaulas, entre outras possibilidades.
4.3.3 Atividades a serem realizadas na linha ação. As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas julgarem necessárias para a realização da linha de ação Cursos Livres:
a) planejamento e execução de chamada pública para a escolha das propostas formativas de artistas-educadores e outros profissionais do campo cultural de todo o estado;
b) selecionar até 100 propostas formativas de acordo com critérios acima estabelecidos para os cursos livres e desenvolver junto aos contemplados um cronograma para a execução dos cursos;
c) acompanhar e comprovar a execução dos cursos livres;
d) elaboração de termo de compromisso junto aos artistas-educadores contemplados, com regras para cumprimento integral da proposta formativa e pagamento das horas-aulas;
e) execução de plano de comunicação para divulgação das ações;
f) monitoramento da realização dos cursos livres, com solicitação de relatórios, frequências e registros fotográficos realizados pelos artistas-educadores e com acompanhamento realizado por meio virtual ou de visitas técnicas pela entidade executora do Programa quando possível;
g) elaboração de relatórios bimestral e final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução da linha de ação, bem como seus resultados, anexando comprovações, para apresentar à Secult.
4.4 FORMAÇÃO E ASSESSORIA PARA ARTISTAS E EMPREENDEDORES DA CULTURA:
4.4.1 Aspectos técnicos da linha de ação
A realização desse eixo exigirá a seleção de consultoria e assessoria técnica em gestão de empreendimentos, bem como contratação de serviços na área de formação para atendimento a artistas nos seguintes moldes:
a) Assessoria Administrativa, Jurídica e Comunicação
Serviços de consultoria especializada na área de gestão de projetos artísticos (projetos, planos de negócios, marketing, recursos humanos e prestação de contas).
Sugestão de remuneração por profissional: R$ 3.000,00 (três mil reais)
● Quantidade de meses: 04
● Quantidade de profissionais: no mínimo 04
● Quantidade de atendimento mensal por profissional contratado: até 10
b) Consultores para projetos e eventos na área de economia criativa
Serviços de consultoria especializada na área de gestão de projetos culturais (projetos, planos de negócios, marketing, recursos humanos e prestação de contas)
● Sugestão de remuneração por profissional:: R$ 3.000,00 (três mil reais)
● Quantidade de meses: 04
● Quantidade de profissionais: no mínimo 05
● Quantidade de atendimento mensal por profissional contratado: 04
c) Cursos de Capacitação em áreas técnicas dos setores criativos
Atividades formativas voltadas à qualificação técnica de projetos e negócios, com foco na sustentabilidade de micro e pequenos empreendimentos criativos.
● Sugestão de valor da hora-aula: R$ 80,00
● Carga-horária dos cursos: 20h
● Quantidade de cursos: no mínimo 10
d) Cursos na área de gestão de projetos e negócios criativos
Atividades formativas voltadas à qualificação da gestão de projetos e negócios, com foco na sustentabilidade de micro e pequenos empreendimentos criativos.
● Sugestão de valor da hora-aula: R$ 80,00
● Carga-horária dos cursos: 20h
● Quantidade de cursos: no mínimo 10
e) Palestras ou masterclasses
Difundir, por meio da realização de palestras com especialistas do setor artístico-cultural, informações relevantes para artistas, produtores culturais e demais profissionais da cultura.
● Sugestão de valor por palestra: até R$ 2.000,00
● Carga-horária: 2h
● Quantidade de palestras: no mínimo 12
● Quantidade de profissionais: no mínimo 12
4.4.2 Perfil dos profissionais para processos formativos: Devem ser profissionais com vasta experiência que irão realizar atendimento e suporte a artistas e empreendedores que atuam nos setores criativos, por meio da oferta de serviços de
consultoria e assessoria técnica e capacitação profissional, dentre outras atividades voltadas à qualificação da gestão de projetos e negócios, com foco na sustentabilidade de micro e pequenos empreendimentos criativos.
4.4.2.1. Os profissionais contratados deverão prever a realização das seguintes ações:
● Atender com serviços e informações especializadas artistas e produtores culturais;
● Prestar consultoria técnica, administrativa, jurídica, de comunicação, contábil e fiscal para projetos e produtos artísticos;
● Articular e pactuar parcerias para o fortalecimento de projetos artísticos e a iniciativa privada;
● Articular captação de recursos financeiros, humanos e materiais junto a parceiros estaduais e municipais, públicos ou privados, para efetivação dos serviços propostos pelo programa, por meio de acordos de cooperação e convênios com parceiros locais;
● Cursos de capacitação em áreas técnicas dos setores criativos;
● Cursos na área de gestão de projetos e negócios criativos.
4.4.3 Atividades a serem realizadas na linha ação: As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas julgarem necessárias para a realização da linha de ação Formação e Assessoria para Empreendedores Culturais:
a) organização, realização e acompanhamento das ações formativas e de consultoria técnica de acordo com critérios acima mencionados;
b) coordenação, produção e suporte aos aprovados, acompanhamento da execução das atividades previstas nesta ação;
c) seleção de professores, assessorias, consultorias e palestrantes para as ações formativas previstas, seguindo os critérios de perfil dos profissionais acima mencionados;
d) execução de plano de comunicação para divulgação das ações;
e) planejar e executar processo de inscrição e seleção dos alunos que irão participar das formações;
e) monitorar e avaliar os ciclos formativos, realizando registros por meio de frequências de alunos, de imagens, de relato das aulas feito pelos professores e demais meios que se fizerem necessários;
f) elaboração de relatórios bimestral e final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução da linha de ação, bem como seus resultados, anexando comprovações, para apresentar à Secult.
4.5. APOIO À PUBLICAÇÃO DE PESQUISAS
4.5.1 Aspectos técnicos da linha: para o desenvolvimento das atividades e produtos previstos na linha de ação Apoio a Publicações Acadêmicas, a Secult recomenda o seguinte perfil para as publicações a serem selecionadas e apoiadas:
● Teses e/ou dissertações que discutam aspectos relevantes para o campo artístico-cultural cearense. A seleção dessas teses e/ou dissertações será feita por equipe devidamente qualificada de pesquisadores designada para essa função. Serão priorizadas teses de doutoramento. As propostas de publicação devem apresentar temas relacionados às seguintes áreas: artes visuais, audiovisual, circo, cultura popular, dança, teatro, literatura, música, performance, produção cultural, políticas culturais, patrimônio cultural.
● Pesquisas realizadas fora do contexto acadêmico e que aportam uma contribuição relevante para a construção de conhecimento no campo artístico-cultural.
4.5.1.1. As teses e/ou dissertações devem ser adaptadas por seus autores para o formato e-book com total aproximado de 200 páginas.
4.5.1.2. Para cada publicação, será destinado um valor para a diagramação e design da capa e um valor (pode ser bolsa ou ajuda de custo) para o autor realizar a adaptação da obra original para o formato de livro. A entidade deverá se encarregar de garantir a diagramação e o cumprimento de prazo de entrega com os autores.
● Sugestão de valor da diagramação de cada livro: R$ 3.000,00 (três mil reais)
● Sugestão de valor da ajuda de custo para cada autor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
● Quantidade de publicações: entre 10 e 20
4.5.2 Perfil dos pesquisadores para comissão de seleção: Os pesquisadores que irão compor a comissão de seleção para escolha das teses e/ou dissertações deverão obedecer alguns requisitos:
● Devem ser profissionais que possuam vasta experiência no campo acadêmico, notadamente em programas de pós-graduação, bem como atuação no campo artístico-cultural. Esses profissionais devem possuir titulação de doutores.
● Sugestão de valor da consultoria para seleção das pesquisas: R$ 3.000,00 (três mil reais)
● Quantidade de consultores: 06 (seis)
4.5.3 Atividades a serem realizadas na linha ação. As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas julgarem necessárias para a realização da ação Apoio à Publicação de Pesquisas:
a) planejamento e execução de chamada pública para a escolha das pesquisas a serem publicadas, seguindo os critérios técnicos acima mencionados;
b) contratação de equipe para coordenação e produção desta linha de ação;
c) contratação de 06 (seis) pesquisadores/consultores para seleção das pesquisas;
d) elaboração de termo de compromisso junto aos autores-pesquisadores contemplados e pagamento de ajuda de custo;
e) planejamento, produção e acompanhamento do processo de publicação das pesquisas selecionadas em formato de e-book;
f) contratação de serviço especializado para diagramação e design de capa para a produção dos e-books;
g) contratação de serviço de assessoria e design para execução de plano de comunicação para divulgação dos e-books;
h) elaboração de relatórios bimestral e final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução da linha de ação, bem como seus resultados, anexando comprovações, para apresentar à Secult.
5. ELEMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DO PROPONENTE:
5.1. A entidade deverá apresentar currículo de profissionais com, no mínimo, três anos de experiência:
I – com organização, gestão e produção de ações e eventos culturais; II - em área de produção cultural;
III - área de gestão de projetos culturais; IV - em comunicação e redes sociais;
V - em prestação de contas (preferencialmente contador ou advogado);
5.1.1. Os profissionais indicados deverão apresentar carta de anuência em participar do projeto quando não possuírem vínculo trabalhista com a instituição e, na ocasião da prestação de contas, apresentar justificativa de preço e contrato de prestação de serviços.
5.2 Apresentar condições de infraestrutura para gestão do projeto tais como computadores, celulares, internet, etc.
5.3 Será considerado para efeitos de seleção:
I - Ter experiência em parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas.
II - Possuir manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade.
6. DO VALOR GLOBAL
6.1 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará, para o presente edital, o aporte financeiro no valor total máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 422- PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA.
6.2 Os valores apresentados por meio de Plano de Trabalho poderão ser adequados para atender aos valores efetivamente praticados no mercado, observando, sempre que couber o menor preço, mediante prévia consulta.
6.2.1 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos do Plano de Xxxxxxxx aprovado nesta seleção e no Termo de Colaboração celebrado, sendo vedado:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
6.3.2 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
Fortaleza - CE, 07 de outubro de 2020
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário da Cultura