ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL N° 001/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL N° 001/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC e o MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG,
para fins de Assessoria, Estudos e Modelagem para estruturação de Projetos Estratégicos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privada (PPPs).
Este Acordo de Cooperação Técnica é firmado entre:
O MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, Administração Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.095.043/0001-09, com sede administrativa à RUA XXXXX XXXXXX, 340 – BOA MORTE – BARBACENA/MG, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI n.º MG-17.297.424 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Luiz Ângelo Câmara, 412 – São Cristóvão – Barbacena/MG, e
o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – “IPGC”, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 867, 8º andar, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI nº: MG -10.553.834, e CPF nº. CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, nº. 1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-011, doravante denominados, respectivamente, MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG E IPGC, ou “PARTES” e, individualmente, “PARTE”.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
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CONSIDERANDO:
a) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2004, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
b) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
c) a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;
d) o preceito contido no art. 21 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite o Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços técnicos para desenvolvimento de estudos e modelagens para a licitação de projetos de Concessões Públicas e Parceria Público-Privada (PPPs);
e) a demanda de projetos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, e a possibilidade de manifestação de interesse social de particulares na elaboração dos Estudos, por sua conta e risco;
f) o Programa de Desenvolvimento de Estados e Cidades Inteligentes e Sustentáveis
(ProDECIS) do “IPGC”;
g) a proposição do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC em colaborar, em parceria com MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, na elaboração dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual, e no Assessoramento para
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XXXXXX XXXXXXX
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estruturação e desenvolvimento dos projetos de infraestrutura especificados do OBJETO deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
h) o
notório conhecimento e expertise comprovada do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC em assessoria, elaboração, implementação e avaliação de processos inteligentes e sustentáveis de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual de grandes empreendimentos de Infraestrutura Urbana de Parceria Público-Privada (PPP).
RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em
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XXXXXX XXXXXXX
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita
SOARES DO
NASCIMENTO: 10465541666
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relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação técnica, entre o MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADE - IPGC, com o objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público- Privada destinado a:
2.1.1 construção, operação e manutenção de Usina Solar Fotovoltaica (UFV) para atender demandas energética das edificações públicas;
2.1.2 eficientização, operação e manutenção da Iluminação Pública e implantação, operação e manutenção da Infraestrutura de Telecomunicações própria do Poder Público;
2.1.3 implantação, operação e manutenção dos serviços públicos de manejo e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para geração de energia elétrica ambientalmente sustentável;
2.1.4 operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do sistema comercial e de crescimento vegetativo (Licitação de Serviços, Lei Federal nº 8.666/93); ou captação, adução, abastecimento e distribuição de Água e coleta, tratamento e destinação final de Esgotamento
Sanitário (Licitação de PPP, Lei Federal nº 11.079/04);
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OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
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2.1.5 outros projetos estratégicos que o MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG identificar ao longo da parceria e que o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADE – IPGC, concordar em desenvolver, compondo esse ACORDO de Cooperação mediante Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 As PARTES envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são OBJETO deste instrumento, mediante a realização de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para a contratação de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP).
3.2 Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico específico para cada projeto, a ser criado por meio de portaria, sendo registradas em atas as decisões de maior relevância.
3.3 Os editais de licitação dos respectivos projetos deverão conter, entre seus itens, obrigatoriamente, cláusula de ressarcimento dos estudos elaborados pelo Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC, a ser realizado pela iniciativa privada que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
3.3.1 A cláusula deverá colocar o ressarcimento pelos estudos como condição de possibilidade para que a adjudicatária assine o contrato de concessão.
3.4 O MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, Poder Concedente, não será obrigado a celebrar o contrato de concessão. Sendo que, no certame licitatório, se o Adjudicatário Vencedor recusar-se a assinar o contrato de concessão, a Garantia de Proposta deverá ser executada pelo MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, Poder Concedente.
3.4.1 A Garantia da Proposta feita pelo Adjudicatário Vencedor assegurará também a recompensa a título de ressarcimento, devida pelo privado, do correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual do
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
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IPGC, devendo esta cláusula constar obrigatoriamente na Modelagem Contratual do certame licitatório.
3.5 Em caso de Execução da Garantia de Proposta, que trata o item 3.4, o MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, Poder Concedente, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recusa do adjudicatário vencedor da licitação em assinar o contrato, para notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DOM, devendo dar ciência ao IPGC da notificação e das comunicações relevantes à execução.
3.6 As partes deverão sempre comunicar previamente uma à outra, para que manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente Acordo de Cooperação Técnica.
3.7 Qualquer intercâmbio de informações entre as PARTES estará sujeito às suas respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e materiais desenvolvidos.
3.8 Além das entregas listadas no item 3.1, outras entregas conexas também poderão ser acordadas entre as PARTES periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos internos de cada uma das PARTES, incluindo as políticas sobre celebração de convênios.
3.9 Para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
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XXXXXX XX XXXXXXXXXX: 10465541666
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX: 10465541666
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CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 As ações relacionadas à execução deste Acordo de Cooperação Técnica visarão os objetivos estipulados no OBJETO, por intermédio dos instrumentos previstos no item
3.1 deste Acordo serão oferecidos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Jurídica e Ambiental (EVTEJAs) que, aliados à Assessoria Integral, irão promover a estruturação, o relacionamento, o gerenciamento e a modelagem dos projetos almejados pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
5.1 Não haverá transferência de recursos financeiros entre as PARTES para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
5.2 Cada uma das PARTES arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Acordo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução deste Acordo.
5.3 Realizadas as condições de uma licitação bem sucedida, que leve à homologação e adjudicação de um vencedor do certame licitatório, constará no Edital referente ao certame que o vencedor da licitação, terceiro não contemplado pelo acordo, irá garantir recompensa pecuniária sob o título de “ressarcimento” em favor do IPGC - o autor dos estudos - nos termos do art. 21 da Lei Federal 8.987/95.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
6.1 Cada Parte indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
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6.2 Aos prepostos do Acordo de Cooperação Técnica, competirão dirimir, conjuntamente, as dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
6.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica deverão ser realizadas por escrito e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos prepostos abaixo nomeados:
MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG,
Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Boa Morte – Barbacena/MG – XXX 00000-000
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES - IPGC Sr. XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
E-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx / Tel: 000 0 0000-0000
Endereço: Xx Xxxxxx xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000
6.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada às demais Partes, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O PRAZO de vigência deste presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as PARTES, nos termos das normas legais
pertinentes.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
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CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Aditivo Contratual, de comum acordo entre as PARTES, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
8.1.1 Salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento, este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das PARTES sem o consentimento prévio e por escrito das outras PARTES, o qual não poderá ser negado de forma injustificada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A Rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, e serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2 O presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito, unilateralmente, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas ou no caso de superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3 No caso de eventual rescisão deste Acordo, as PARTES poderão prever a continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
9.4 Não havendo a previsão de continuidade da execução nos termos da cláusula 9.2, não restaram às PARTES quaisquer obrigações ou encargos a serem cumpridos em razão do presente Acordo de Cooperação, a não ser, apenas no que couber, o sigilo, a
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
XXXXXX XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
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proteção, o respeito e a boa-fé para com os dos dados transferidos e a imagem das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, publicará o EXTRATO deste ACORDO no DIÁRIO OFICIAL, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei n° 8.666/93.
10.2 O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC, em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO, em seu site oficial <xxxxx://xxxx.xxx.xx/>, no campo “Transparência”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO.
11.1 Em toda e qualquer ação promocional (road show, folders, vídeos institucionais, matérias jornalísticas, etc) e de divulgação de resultados de que trata o OBJETO deste ACORDO, o MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, deverá constar, obrigatoriamente, a participação do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC, como o responsável pelo Assessoramento, Estudos e Modelagem.
11.2 Em toda e qualquer ação publicitária do Programa de Desenvolvimento de Estados e Cidades Inteligentes e Sustentáveis (ProDECIS), o “IPGC” vinculará o MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, pela parceria no planejamento, desenvolvimento e execução do projeto, dando-lhe devida notoriedade.
11.3 Em decorrência da parceria firmada a partir deste ACORDO, o MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG, autoriza o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC a vincular sua imagem institucional, compreendendo a inclusão e divulgação de
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666
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sua logomarca oficial no sítio eletrônico < xxxxx://xxxx.xxx.xx>, mídias digitais oficiais, bem como todo e qualquer material gráfico-publicitário do Instituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Barbacena/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Acordo de Cooperação Técnica em 02 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Barbacena/MG, 17 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX: 10465541666
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103,
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
SANTOS:06138726650
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC:
XXXXXXXX XXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXX
SANTOS:06138726650
Dados: 2021.07.15 15:34:31 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
ARAUJO:05640665670
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:05640665670 Dados: 2021.07.26 12:43:36 -03'00'
CPF:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
BONFIM:10824746651 Dados: 2021.08.19 18:07:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXX:00000000000
CPF: