MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 08/2017
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 08/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Jurucê, nº. l.301, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 24.774.184/0001-05, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, Autônomo, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG. 773.927 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu , Senhor , portador da
Cédula de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal n.º 1.745/2017, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realizar concurso público de provas objetivas e títulos para o provimento de cargo de Contador da Câmara Municipal de Jaciara-MT.
Elaboração de regulamento do Concurso Público; Elaboração de portaria para a Comissão Organizadora do Concurso Público; Elaboração de Editais; Treinamento para a equipe de inscrição; Treinamento para a equipe de coordenação e fiscalização; Elaboração de provas objetivas/teóricas; Aplicação das provas objetivas, títulos; Correção de provas objetivas; Apresentação do resultado; Apreciação de recursos administrativos dos candidatos sobre todas as fases e sobre o resultado; Apresentação de relatório geral sobre o concurso público; Apresentação do resultado para a homologação; 13. Prestação de assessoramento técnico, no que couber, para o chamamento de candidatos aprovados durante o prazo de validade do concurso; assessoramento a comissão organizadora do concurso público, no que coube.
OBSERVAÇÕES: Todo o processo de realização do Concurso Público será informatizado, desde as inscrições até o seu resultado final; Os critérios de desempates contarão com recurso avançado de modo a não permitir empates técnicos entre candidatos; Deverá ser assegurada a entrega do caderno de provas aos candidatos; A correção das provas deverá ser feita por meio de leitura ótica, com utilização de cartão de respostas; As provas objetivas e de títulos estabelecidas no objeto a ser contratado deverão ser aplicadas por profissionais especializados ou por pessoas capacitadas de responsabilidade da Contratada, obedecendo-se os critérios estabelecidos no Edital do Concurso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda conformidade com o Processo de Dispensa 03/2017 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 007/2017 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A empresa vencedora terá um prazo de 120 dias corridos para concluir os serviços a partir da assinatura do contrato.
3.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
4.1. Executar todos os serviços, objeto do contrato, de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Responsabilizar-se pela elaboração das provas, cujo conteúdo deverá obedecer fielmente o estabelecido no Edital do Concurso;
4.3. Responsabilizar-se por todo o apoio logístico, tais como recursos humanos e materiais, durante a realização do Concurso Público.
4.4. Exigir da Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal na aplicação dos serviços recebidos;
4.5. Dar suporte e orientação aos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, bem como aos membros da equipe de recebimento das inscrições e fiscais designados para o dia das provas;
4.6. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços objeto do contrato;
4.7. Coordenar todo o sistema de recebimento de inscrições pela internet, sanando as dúvidas e incidentes que, por xxxxxxx, vierem a ocorrer;
4.8. Elaborar, aplicar e corrigir as provas conforme as categorias funcionais constantes do Edital, responsabilizando-se pelo seu sigilo e segurança;
4.9. Apresentar o resultado das provas constando os candidatos classificados com vaga, os classificados sem vaga, os candidatos reprovados e os candidatos ausentes;
4.10. Assegurar a entrega do caderno de provas aos candidatos, conforme estabelecido no edital do concurso;
4.11. Orientar à Contratante para que cumpra rigorosamente os prazos dados aos candidatos para interposição de recursos administrativos na forma do Edital do Concurso;
4.12. Atender todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
4.13. Subsidiar a Comissão Organizadora do Concurso Público e a Contratante em todos os casos de recursos administrativos ou judiciais;
4.14. Promover todas as informações sobre o Concurso Público, inclusive gabaritos e resultados, no site da empresa e no site da Câmara;
4.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observando-se as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4.16. Emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo licitatório.
4.17. Designar as pessoas que atuarão como fiscais de provas e responsabilizar se pela remuneração pelos serviços, a parte logística, bem como a organização dos locais de provas, com identificação das salas e disponibilização de candidatos por sala e escola;
4.18. Oferecer os recursos humanos, fiscais e coordenadores, e ainda os materiais necessários ao bom desempenho dos trabalhos a serem prestados para a Contratada durante a realização das provas, tais como limpeza de escolas, seguranças dos portões de entrada e saída;
4.19. Encarregar-se da divulgação e publicação de todas as fases do Concurso Público na imprensa;
4.20. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança;
4.21 Iniciar os serviços, objeto do contrato, em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura do contrato, apresentando:
a) cronograma definitivo, a ser submetido à apreciação da Comissão Organizadora do Concurso Público, onde estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas;
b) planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação a Comissão Organizadora do Concurso Público, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente a elaboração de editais e divulgação, inscrições de candidatos, inclusive portadores de deficiência, cadastramento dos candidatos, seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora, critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas, confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta, reprodução do material, logística para a aplicação das provas, aplicação das provas, métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para a aplicação das provas, avaliação das provas, divulgação dos resultados das provas, encaminhamento de recursos, apreciação dos recursos, serviços de informação e apoio aos candidatos.
4.22. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização.
4.23. Designar responsáveis pela instauração e condução do concurso público.
4.24. Especificar os conteúdos das provas de conhecimentos básicos e específicos, em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso.
4.25. Elaborar provas especiais para candidatos portadores de necessidades especiais, indicadas no formulário de inscrição.
4.26. Elaborar o Edital do Concurso, inclusive quanto ao conteúdo programático que deve ser completo e atual.
4.27. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
4.28. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada, as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
4.29. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
5.1. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.2. Acompanhar o andamento dos serviços por meio da comissão e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
5.3. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
5.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do Contrato;
5.5. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
5.6. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
5.7. Oferecer para a Contratada os locais onde serão realizadas as provas, devidamente limpos;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2017 contados a partir da data de sua assinatura.
6.2. Os prazos previstos de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, os quais devem estar devidamente caracterizados e devidamente autuados em processo que deverá acompanhar o processo principal:
I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previsto
de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Licitante Vencedora, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a Câmara Municipal de Jaciara poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) as multas são as seguintes:
b.1) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso da prestação do serviço;
b.2) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer as cláusulas do contrato;
b.3) 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos a que der causa;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Jaciara, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade nos termos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA AQUISIÇÃO
8.1. Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências conforme Termo de Referencia e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
9.1. Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DO CONTRATO
10.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará o valor fixo de R$ (. ),conforme valor da proposta de preço.
10.2. O valor das inscrições será inteiramente arrecadado ao Município de Jaciara, assim a empresa não receberá nenhum valor das inscrições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado após a Contratada apresentar a Nota de fiscal/fatura dos serviços, conforme abaixo:
11.1.1. 50% (cinquenta por cento) após a publicação do Edital do concurso;
11.1.2. 20% (vinte por cento) após o encerramento das inscrições;
11.1.3. 30% (trinta por cento) após a homologação do concurso.
11.2. Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
11.3. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da Aquisição do objeto correrão as expensas da dotação orçamentária:
3 3.90.39 – OUTROS SEVIÇOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, designado pela Portaria 22/2017 – Fiscal de Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviço, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
13.2. A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na aquisição dos serviços, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Diário Oficial do Estado no prazo legal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
18.2. E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, de de 2017.
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: