PREGÃO PRESENCIAL Nº 0312001/2015 CONTRATO nº 0501001/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0312001/2015 CONTRATO nº 0501001/2016
CELEBRAM ENTRE SI CONTRATO ADMINISTRATIVO O XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX- XX e
a empresa INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOSLTDA- EPP, para prestação de serviços técnicos especializados que visem o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público, no Município de São Sebastião da Boa Vista- Pa para provimento das vagas e formação do cadastro de reserva para o quadro de pessoal do MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX- PA,, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, daqui em diante denominada CONTRATANTE, e a empresa INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA- EPP, com sede na
Trav. Quatorze de Abril nº 1928, Bairro: Guamá, Belém- Pa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.627.815/0001-84, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, paraense, casada, Diretora Presidente e Representante legal da empresa, CPF 000.000.000-00 e RG 1412822- SEGUP/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
DO AMPARO LEGAL
Cláusula Primeira - A lavratura do presente contrato decorre da realização da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 0312001/2015-PMSSBV, homologado pelo Prefeito Municipal e será regido pela Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006 suas alterações, bem como na legislação pertinente à matéria.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Segunda - O objeto do presente Contratação de Instituição para prestação de serviços técnicos especializados que visem o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público, no Município de São Sebastião da Boa Vista- Pa., em conformidade com o disposto no Processo licitatório Pregão Presencial nº 0312001/2015-PMSSBV e seus Anexos.
DA EXECUÇÃO
Cláusula Terceira – O regime de execução do objeto desse contrato é de execução direta por preço global pelas inscrições. Cláusula Quarta - A CONTRATADA executará os serviços descritos na cláusula anterior, colocando à disposição da CONTRATANTE pessoal qualificado, executando os serviços com presteza, segurança, eficiência e eficácia, de modo a obter pleno resultado na realização do concurso, comprometendo-se, se for o caso, a renovar ou repetir fases, atos ou procedimentos para garantir o objeto contratado.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Os serviços ora contratados deverão ser iniciados imediatamente através da emissão da Ordem de Serviço; Cláusula Sexta - A execução deste contrato bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e supletivamente pela lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Cláusula Sétima - São obrigações da CONTRATANTE, cumulativa e independente uma das outras:
1. Cumprir as obrigações previstas no edital do Pregão Presencial nº 0312001/2015-PMSSBV e seus Anexos;
2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
3. Responsabilizar-se pela publicação do extrato deste contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial;
4. Disponibilizar endereço eletrônico e e-mail para agilizar as comunicações com a CONTRATADA;
5. Nomear Comissão para supervisionar os trabalhos a serem executados pela CONTRATADA na realização do concurso público;
6. Comunicar à CONTRATADA todas as ocorrências de que tenha conhecimento e cuja resolução esteja na sua responsabilidade, zelando ainda pela lisura e pelo tráfego de informações privilegiadas que porventura tenha acesso em razão de sua participação no certame;
7. Responsabilizar-se pelo sigilo das informações pertinentes ao objeto deste contrato e identificar imediatamente eventuais condutas de seus agentes que possam comprometer o resultado final do certame.
8. Comunicar a CONTRATADA, quando da apresentação de falhas nos serviços prestados, e solicitar a substituição de qualquer profissional se constatada a necessidade após a averiguação no caso concreto e a critério desta;
9. Indenizar a CONTRATADA por eventuais prejuízos sofridos em razão da conduta de seus colaboradores no exercício das funções designadas neste instrumento;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Cláusula Oitava - São obrigações da CONTRATADA, cumulativa e independente uma das outras:
1. Cumprir o disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 0312001/2015-PMSSBV e seus Anexos, obedecendo ao objeto e às disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
2. Elaboração e Publicação do aviso de realização do processo seletivo público (concurso) no site da CONTRATANTE;
3. Criar, desenvolver e dar suporte à página de internet que ficará hospedada no site da CONTRATADA com a finalidade de receber inscrições para o concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, bem como fornecer informações sobre todos os atos do concurso e disponibilizar formulários necessários;
4. Receber as inscrições via internet e emitir o boleto para pagamento na rede bancária por meio de convênio firmado entre a CONTRATADA e a instituição bancária.
5. Elaborar as provas, conforme descrito no Processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 0312001/2015-PMSSBV, sem se valer de questões que já tenham sido utilizadas em concursos ou processos seletivos anteriores;
6. Providenciar a revisão técnica e de linguagem das questões das provas por especialista em elaboração de questões para concursos públicos;
7. Xxxxxx e assumir integralmente a responsabilidade pelo sigilo que deve cercar as questões destinadas à elaboração das provas, sob pena, na hipótese de anulação das provas do concurso por quebra de sigilo e/ou outras falhas no processo mediante procedimento administrativo prévio e garantido o contraditório, de refazer todos os procedimentos sem nenhum ônus financeiro adicional, se comprovada a sua responsabilidade;
8. Coordenar o trabalho das bancas elaboradoras de provas;
9. Imprimir as provas com severo e total controle de segurança, ficando sob a guarda da CONTRATADA até a data de sua aplicação;
10. Embalar os cadernos de prova, por sala de prova, em sacos plásticos opacos e lacrados, a serem abertos pelos fiscais apenas na respectiva sala de prova e na presença de candidatos e acondicionar os envelopes de provas em caixas lacradas, a serem abertas apenas no respectivo prédio de aplicação de provas e na presença de representantes da CONTRATANTE;
11. Emitir as listas de candidatos, por sala de prova, em meio magnético, em formato HTML e TXT, contendo local, número da sala, horário e nome dos candidatos;
12. Distribuir os candidatos por local de prova, a seu critério;
13. Emitir, cortar, pré-identificar, testar, ler, conferir e converter folhas óticas de respostas personalizadas para questões objetivas;
14. Coordenar a aplicação das provas escritas por pessoal treinado e remunerado pela CONTRATADA, a seu critério;
15. Desidentificar, corrigir e identificar a prova prática, nos casos em que houver necessidade;
16. Selecionar, contratar e remunerar os fiscais e todo o pessoal necessário à aplicação das provas, a seu critério;
17. Coordenar todas as atividades do certame, com telefone direto para contato permanente entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA;
18. Responsabilizar-se pelas obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados, como também pelas relações contratuais que a mesma venha estabelecer com pessoas ou empresas que lhe prestarem serviços ou lhe fornecerem bens e/ou materiais para a realização do presente contrato, exceto as obrigações que este instrumento atribuir à CONTRATANTE;
19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
20. Apresentar, durante a execução do contrato, se lhe forem solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente procedimento, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis;
21. Responsabilizar-se pelo conteúdo das provas, pela correta indicação das respostas e pelas respostas aos recursos, podendo ser chamada em eventual ação judicial para defender suas decisões e escolhas, oferecendo subsídios e fundamentação, tais como pareceres jurídicos que possibilitem a CONTRATANTE a defesa diante de ações judiciais que porventura venham a ser interpostas;
22. Fornecer todo o material de consumo necessário à realização das atividades descritas no contrato;
23. Dedicar-se ao projeto até sua efetiva conclusão dentro dos padrões de qualidade e excelência;
24. Zelar pelo nome da instituição chamada CONTRATANTE, no âmbito das atividades decorrentes da presente proposta;
25. Tratar como confidencial toda e qualquer informação e material do concurso, só podendo ser divulgado ou distribuído no cumprimento do cronograma.
26. Refazer, sem ônus, os serviços impugnados pela CONTRATANTE mediante procedimento administrativo prévio e garantido o contraditório, devendo serem rateadas eventuais despesas adicionais se comprovada a co-responsabilidade desta na inexecução, execução parcial e/ou defeituosa dos serviços;
27. Manter sigilo absoluto do conteúdo das provas;
28. Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos profissionais;
29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato previsto na Cláusula Segunda;
30. Realizar diagnóstico em conjunto com representantes designados pela CONTRATANTE para o CONCURSO PÚBLICO, com o levantamento dos dados técnicos, legislação e normas, além da análise dos pré-requisitos e descrição das atividades do cargo que estará sendo submetido ao processo de seleção;
31. Permitir à CONTRATANTE vincular links de acesso ao endereço da CONTRATADA, possibilitando a obtenção de informações, a realização de inscrições e demais atos decorrentes do processo dos concursos, excetuando-se os que por sigilo técnico/profissional sejam exclusivos da CONTRATADA;
32. Elaborar edital contendo todas as informações de interesse do candidato, tais como: descrição dos cargos, pré-requisitos, regime de trabalho, remuneração, critérios de aprovação e classificação, desempate, programas, bibliografia, cronogramas de execução e outras informações de interesse do processo. O edital deverá ser disponibilizado gratuitamente pela internet
33. Elaborar as provas e programas e realizar a análise técnica das provas teórica e práticas, de acordo com o edital. A Contatada fará a análise técnica dos programas e das provas, para que estejam de acordo com os pré-requisitos exigidos para os cargos. As provas objetivas deverão conter questões com conteúdos que atendam às atribuições dos cargos submetidos ao processo seletivo público definidos pela CONTRATANTE;
34. Fornecer de todo material necessário para elaboração e aplicação das provas.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Nona – O pagamento será realizado imediatamente após o término das inscrições mediante o pagamento das inscrições efetuadas pelos candidatos, estando estas diretamente vinculadas à conta fornecida pela licitante vencedora para a operacionalização deste serviço, ao término do concurso público em todas as suas fases a licitante vencedora e executora do serviço deverá apresentar à Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA relatório final do concurso.
Parágrafo único - Com o pagamento das taxas de inscrição a CONTRATADA assumirá os custos dos serviços a serem prestados estritamente correspondentes ao objeto do presente contrato, excluindo-se outros serviços que eventualmente possam se fazer necessários a critério da CONTRATANTE, cabendo a esta a assunção dos mesmos.
Cláusula Décima - O preço pela prestação de serviços já inclui:
1. todas as despesas com locomoção, alimentação, estadas, encargos e obrigações tributárias, sociais trabalhistas e previdenciárias, incidentes, impostos e taxas, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais;
2. quaisquer outras despesas necessárias à plena execução do objeto contratado, de acordo com o Pregão Presencial nº. 0312001/2015-PMSSBV e seus Anexos.
3. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações relativas aos empregados e/ou prestadores de serviços vinculados à CONTRATADA não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
CONFIRMADA A EXCLUSÃO DESTA, RENUMERAR AS CLÁUSULAS SEGUNDO A MELHOR TÉCNICA REDACIONAL DE NORMAS E CONTRATOS, A PARTIR DA DÉCIMA CLÁUSULA.
EXEMPLO : CLÁUSULA DEZ, CLÁUSULA ONZE, CLÁUSULA DOZE...
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RESCISÃO.
Cláusula Décima Primeira - As cláusulas e condições pactuadas poderão ser revistas através de aditivos, especialmente nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, em face, notadamente, da verificação da inaplicabilidade dos termos originais do contrato e em decorrência de eventos oriundos de mudanças na legislação fiscal, econômica ou mesmo pertinentes ao objeto, tarefas e atividades de ajuste, que venham a alterar substancialmente as condições de contratação aqui definidas, vedadas mudanças que descaracterizem o objeto do presente ajuste.
Cláusula Décima Segunda: O contrato poderá ser rescindido:
1- Por ato unilateral pelo Município de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
2- Amigavelmente, por acordo reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Município de
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA; e
3- Judicialmente, nos termos da legislação.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula Décima Terceira - Excetuando-se o pessoal disponibilizados por conta da CONTRATANTE a seu interesse, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA e correrão por sua conta os pagamentos de todas as despesas com pessoal disponibilizado para a execução do objeto, , todos os encargos sociais pertinentes, tais como os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, transporte de pessoal aos locais de prestação dos serviços, vale- refeição, seguros de acidente de trabalho e demais despesas incidentes ou que xxxxxx a incidir sobre os serviços contratados. Parágrafo único - Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a CONTRATANTE pelos empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA na exclusiva execução dos serviços que são instrumento deste contrato, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e propor em juízo a substituição da CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus direto e/ou indireto de eventual condenação, mantida ainda a responsabilidade nos prazos prescricionais previstos em lei.
DAS PENALIDADES E MULTAS.
Cláusula Décima Quarta - Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado, a CONTRATADA, assegurada prévia defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
1- Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
2- Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do contrato;
4- Multa de 0,5% por dia de atraso ou de demora que exceder o prazo fixado para a prestação do serviço, até o limite máximo de 10% do valor do contrato;
5- Multa de 0,5% sobre o valor do contrato por cada questão de prova objetiva anulada;
6- Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, de acordo com a seguinte graduação:
a) seis meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) um ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
c) dois anos pelo desatendimento das determinações regulares da comissão designada para fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
7- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave, tais como a prática de atos ilícitos que visem frustrar a execução do contrato.
Cláusula Décima Quinta - As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS.
Cláusula Décima Sexta - No caso de incidência de uma das situações previstas na cláusula décima quinta, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Cláusula Décima Oitava - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
1. Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços sem culpa da CONTRATADA;
2. Falta ou culpa da CONTRATANTE;
3. Caso fortuito ou força maior, conforme parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro.
DA RESCISÃO.
Cláusula Décima Nona - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO.
Cláusula Décima Nona - A CONTRATANTE, através de Comissão designada pelo Prefeito Municipal, efetuará a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, emitindo o Termo de Recebimento dos Serviços.
Parágrafo primeiro - A execução dos serviços será vistoriada sempre que necessário, a exclusivo critério da CONTRATANTE, desde que não comprometa o andamento dos serviços e mediante prévio aviso à CONTRATADA.
Parágrafo segundo - Qualquer reclamação sobre os serviços prestados deverá ser feita por escrito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e a esta entregue sob protocolo. O não atendimento aos termos da reclamação, dentro de cinco (5) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará à rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis desde que oriundas de suas atividades e comprovadas após o devido procedimento administrativo apurador e respeitado o contraditório. Cláusula Vigésima - A CONTRATADA fica obrigada a regularizar imediatamente os serviços que não forem realizados a contento, mediante procedimento administrativo prévio e garantido o contraditório.
Cláusula Vigésima primeira - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE após a exposição prévia antes do início dos serviços descritos neste instrumento e cabendo à CONTRATADA a oferta de sugestões que se traduzam na melhoria dos processos, sempre discutidas e admitidas previamente pelas partes.
Cláusula Vigésima Segunda - A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
Parágrafo primeiro - A fiscalização da CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios na execução dos serviços, desde que oriundas de suas atividades e comprovadas após o devido procedimento administrativo apurador e respeitado o contraditório, não implicando co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos na hipótese de ausência de elementos que evidenciem a sua participação.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Cláusula Vigésima Terceira - O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula Vigésima Quarta - O custeio das despesas decorrentes deste contrato, no presente exercício, correrá por conta da receita das inscrições efetuadas para o concurso, geridos diretamente pela CONTRATADA e sob a sua total responsabilidade financeira.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Vigésima Quinta - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo período de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DO FORO
Cláusula Vigésima Sexta - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito com exclusividade o Foro da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA.
E por terem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente junto com duas testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir os efeitos de direito.
XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX- XX, 00 xx Xxxxxxx de 2016.
GETULIO BRABO DE
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05957974234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
MUNICIPIO DE SAO
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA:05105143000181
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=SAO
34
XXXXX:059579742
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX, xxxXxxxxxxxxx xx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05957974234
Date: 2016.01.05 17:50:38 -03'00'
VISTA:0510514300 0181
CNPJ A3, ou=Autenticado por AR IO Para, cn=MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA:05105143000181
Date: 2016.01.05 17:51:20 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX- XX.
CNPJ: 05.105.143/0001-81
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
INAZ DO PARA SERVICOS DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA:12627815000184
Assinado de forma digital por INAZ DO PARA SERVICOS DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA:12627815000184
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=BELEM, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=INAZ DO PARA SERVICOS DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA:12627815000184
Dados: 2016.01.05 14:56:01 -03'00'
INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA- EPP
CNPJ/MF sob o nº 12.627.815/0001-84
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00