Contrato nº 127/2013 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
Contrato nº 127/2013 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Nova Trento (SC), e a empresa RANGEL MOTTA 018.116.48924 (KEKEU GUINCHO), tendo por objeto a Seleção de proposta mais vantajosa, visando à Concessão, autorização ou concessão de serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação pela polícia militar e civil no município de Nova Trento, nos termos Lei Municipal n.º 2.311 de 06 de abril de 2009 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 8.987, de 13/02/1995, por conta e risco da Concessionária por conta e risco da Concessionária.
Pelo presente instrumento contratual, firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 82.925.025/0001-60, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a empresa RANGEL MOTTA 018.116.48924 (KEKEU GUINCHO), Sito a Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. 18.555.940/0001-02, doravante denominado de Concessionária, neste ato representado por seu administrador, XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, CPF nº. 000.000.000-00, pactuam o presente contrato, cuja celebração será efetuado de acordo com o Processo Licitatório nº 102/2013 na Modalidade de Concorrência nº. 005/2013, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a Outorga de Concessão de serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação por determinação da Polícia Militar e Civil no Município de Nova Trento, nos termos da Lei Municipal nº 2.311 de 06 de abril de 2009 e posteriores alterações Lei Federal n.º 8.987, de 13/02/1995, por conta e risco da Concessionária, em pátio a ser implantado e mantido pela mesma, na forma deste Termo de Concessão, dos Regulamentos Operacionais e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL E CONDIÇÕES
2.1 O regime legal da presente Concessão de serviços públicos está contido na Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente artigos 262, 270 e 271, na Lei Federal 8.666/93 (licitações públicas), e na Lei Federal 3.904, de 08/09/2005, da Lei Municipal nº 2.311/2009 e posteriores alterações e Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995 (Lei Concessão Serviço Público), bem como em demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
2.2 A área de depósito dos veículos removidos, apreendidos e retirados, deverá localizar-se no Município de Nova Trento, cujo local de depósito não esteja em distância superior a 5 km (cinco quilômetros) da Sede da Prefeitura de Nova Trento.
2.3 A presente Concessão ainda rege-se pelo Regulamento Técnico e Operacional que faz parte integrante como anexo ao presente Termo.
2.4 A Concessionária declara-se ciente que os órgãos executivos de trânsito representados pela Prefeitura de Nova Trento do Município, através do Departamento Municipal de Trânsito, pela Polícia Militar e pela Polícia Civil (CIRETRAN) também dispõem ou podem dispor de guinchos próprios, de propriedade estatal, para a realização, por conta própria, destes serviços, sendo que a Concessionária deverá aceitar para depósito os veículos removidos diretamente por tais órgãos, sem quaisquer restrições.
2.5 A Concessionária, por sua conta própria e responsabilidade, e observadas todas as condições da Concessão poderá terceirizar os serviços de guincho, com o fim de atendimento do aumento de demanda ou
para otimizar a prestação dos serviços públicos. O contrato para tal terceirização dependerá de análise e aprovação prévia da Permitente.
2.6 Salvo os serviços de guincho prestados diretamente pelos órgãos executivos de trânsito referidos no item anterior, em veículos de propriedade estatal, bem como os serviços de guincho prestados pelas empresas terceirizadas da Concessionária, devidamente comprovada através de contrato de terceirização, são expressamente proibidas à Concessionária, sob pena de imediata rescisão contratual e demais penalidades aplicáveis, aceitar para depósito veículos removidos por terceiros prestadores de serviços de guincho não autorizados e contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A presente Concessão de serviços públicos será de 48 (quarenta e oito) meses, após a assinatura do referido termo, podendo ser prorrogado até o limite do inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2. A implantação do pátio de veículos apreendidos e o início das operações, na forma deste Termo de Concessão, dos Regulamentos Operacionais e demais anexos deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após a Concessionária receber a Ordem de Serviço emitida pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TARIFAS A SEREM COBRADAS DOS USUÁRIOS
4.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e estadia dos veículos serão as constantes do Art. 47 do ANEXO II -REGULAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL do Edital de Concorrência n.º 005/2013 e conforme determina a Lei n.º 2.311/2009 e posteriores alterações.
4.2.1. Os reajustes das tarifas ocorrerão anualmente em conformidade com o praticado para a UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com a legislação municipal aplicável.
4.2. Ao assinar o presente Termo de Concessão a Concessionária assume que as tarifas estabelecidas na forma do item anterior são suficientes para o custeio pleno da atividade, estando ciente que as tarifas somente serão reajustadas, por acordo entre as partes, mediante comprovado desequilíbrio econômico- financeiro, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
4.3 Em consequência do disposto no item anterior a Concessionária assume a integral responsabilidade pelo equilíbrio econômico financeiro da Concessão, durante todo o período de sua execução.
4.4 O recolhimento das tarifas referidas no art. 39 do Regulamento Operacional anexo, deverá ser feito pelos usuários em instituição bancária e casas lotéricas por meio de guia de recolhimento, a crédito de conta corrente aberta pela Concessionária em seu nome, exclusivamente para movimentação de tais valores, ficando a Concessionária sujeita a demonstração de seu movimento para a Administração Municipal.
4.5 Em hipótese alguma, sob pena de caducidade desta Concessão, poderá a Concessionária receber valores relativos a tarifas de guincho e estadia fora do sistema bancário, conforme item anterior.
XXXXXXXX XXXXXX – DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA CONCESSÃO
5.1 Pela Concessão objeto deste Termo, a Concessionária pagará à Administração Municipal, que deverá ser alocada no orçamento da Prefeitura de Nova Trento, uma contraprestação mensal no valor em moeda nacional correspondente a 3% (três por cento) de sua RECEITA BRUTA MENSAL.
5.2 Para efeitos do item anterior considera-se como RECEITA BRUTA MENSAL a somatória da receita bruta efetivamente auferida no mês anterior, pela Concessionária, com o recebimento das tarifas de guincho e estadia, sem o desconto de qualquer verba, inclusive tributos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PROCEDIMENTO E PRAZO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO
6.1 Até o décimo (10°) dia útil do mês subsequente ao vencido a Concessionária deverá entregar na Prefeitura de Nova Trento, um “Relatório de Operações”, conforme modelo constante no Anexo III do Edital, em que deverão estar demonstradas as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal.
6.2 A Concessionária deverá efetuar o pagamento da contraprestação sobre a RECEITA BRUTA MENSAL
até o décimo quinto (15°) dia útil do mês subsequente, perante a Secretaria de Administração da Prefeitura de Nova Trento.
6.3 O “Relatório de Operações” ficará sujeito à aprovação pela Prefeitura de Nova Trento, sendo que constatadas divergências, a Concessionária ficará sujeita a complementação da contraprestação, se for o caso.
6.4 O pagamento da contraprestação com atraso será acrescido de multa correspondente a vinte por cento (20%) do valor do débito, correção monetária pelo INPC – IBGE e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DA PERMITENTE
7.1. São atribuições do Município de Nova Trento, na qualidade de Poder Permitente:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
c) Extinguir a Concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais;
e) Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, observando as disposições deste Termo de Concessão;
f) Avisar a Concessionária com antecedência de três (03) dias, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão-de-obra.
7.2. A fiscalização da Concessão realizada pela PERMITENTE, através da Prefeitura de Nova Trento, será sempre realizada com a colaboração do representante da Concessionária, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização.
7.3. Controlar, fiscalizar e autorizar a liberação dos blocos do Termo de Retirada de Veículos de Circulação, indicando o número do bloco, e número do Termo de início e fim, conforme modelo a ser fornecido pelo Órgão Executivo de Trânsito.
7.4. No exercício da fiscalização, a PERMITENTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, que digam respeito à Concessão ora concedida.
7.5. Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente a PERMITENTE poderá intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95.
7.6. A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Poder Executivo Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa para a Concessionária.
7.7. A fiscalização exercida pelo órgão da Administração Pública não exclui ou atenua a responsabilidade da Concessionária pela execução do serviço permitido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Permitente, aos usuários ou a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
8.1 Das obrigações gerais
a) Prestar o serviço na forma prevista nas disposições legais, nas cláusulas deste Termo de Concessão, no Regulamento Técnico e Operacional em anexo e demais normas regulamentares baixadas pela PERMITENTE;
b) Observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro no que for pertinente à execução dos serviços públicos objeto desta Concessão, autorização ou concessão;
c) Respeitar as normas previstas na legislação Municipal e Federal que regem a Concessão de serviços públicos;
d) Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão a disponibilidade do imóvel no Município de Nova Trento, indicando sua localização exata, (local apropriado com o devido “habite-se”,
cercado e iluminado, área coberta com abrigos mínimos, veículos, serviços de vigilância e recepção 24 horas por dia) identificado na habilitação nesta Concorrência e nas idênticas condições como exigido na habilitação, obedecendo-se ainda as especificações técnicas do Regulamento Técnico e Operacional em anexo a este Termo, ou seja, possuir o imóvel e equipamentos necessários;
e) Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão, autorização ou concessão a disponibilidade dos veículos guinchos identificados na habilitação nesta Concorrência e nas idênticas condições como exigido na habilitação.
f) Manter durante todo o período de execução do objeto desta Concessão, autorização ou concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as demais condições de habilitação, inclusive no que diz respeito às obrigações relativas ao regular recolhimento de contribuições ao INSS e FGTS.
g) Atender a todos os chamados provenientes de Agentes Fiscalizadores de Trânsito, como a da Guarda Municipal, quando implantado, bem como da Polícia Militar e da Polícia Civil, para fins de remoção e subsequente depósito de veículos.
h) Manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais bens sob sua guarda e depósito, de acordo com o modelo padrão a ser implantado pela Prefeitura de Nova Trento e por meio de arquivo de imagem (fotos digitais).
i) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, inclusive o pagamento mensal dos valores devidos à Prefeitura de Nova Trento;
j) Suportar as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e seguro de vida;
k) Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
l) Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
m) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
n) Manter quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital e neste Termo de Concessão, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais oriundos da contratação;
o) Afastar do serviço qualquer empregado, cuja permanência seja julgada inconveniente para fiscalização;
p) Cobrar as tarifas e preços, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e neste Termo de Concessão, autorização ou concessão;
q) Receber e solucionar, quando procedentes, as queixas e reclamações dos usuários;
r) Manter registro de todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, comunicando de imediato a Prefeitura de Nova Trento (Departamento Municipal de Trânsito).
s) Respeitar as normas e requisitos para prestação dos serviços públicos, previstos na Lei Municipal n.º 2.311/2009 e posteriores alterações
t) Suportar as despesas para confeccionar impressos (blocos) do Termo de Retirada de Veículos de Circulação, ao qual será preenchido para cada veículo removido, em quantidades suficientes para a execução dos serviços, dos quais serão repassados à Prefeitura de Nova Trento (Departamento Municipal de Trânsito) para controle, fiscalização e autorização para liberá-los, indicando o número do bloco, e número do Termo de início e fim, conforme modelo a ser fornecido pelo Órgão Executivo de Trânsito. Cada Termo deverá possuir 03 (três) vias, sendo a 1ª via (branca), 2ª via (amarela clara); e 3ª via (verde clara ou azul), todas com a mesma numeração;
u)Emitir Termo de Retirada de Veículos de Circulação, para cada veículo removido, constando o estado em que se encontra o mesmo, especificando todas as condições gerais do veículo, inclusive arranhões, peças e acessórios faltantes, que deverá ser necessariamente assinado pela autoridade competente ao Agente Fiscalizador de Trânsito, pelo proprietário do bem móvel, e ainda, pelo responsável pela guarda de veículos apreendidos;
v) Receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante do Código de Trânsito Brasileiro, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de
Trânsito, exceto aqueles de tração animal;
w) Receber e liberar os veículos somente com autorização do Supervisor da XXXXXXXX, ou por pessoa por este designada;
x) X. 1) Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito;
X. 2) Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser liberado sem a Carta de Liberação expedida pela CIRETRAN.
y) Sujeitar-se a inspeções realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como do dirigente do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, Comandante da Organização Policial Militar local, Supervisor da CIRETRAN ou por qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos previstos em Edital, anexos, e Lei Municipal n.º 2.311/11 e posteriores alterações ;
z) Observar todas as normas de operacionalização dos serviços dispostos no Anexo II – Regulamento Técnico e Operacional;
8.2 Do dever de indenizar e responsabilidades perante terceiros
a) Responsabilizar-se por furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos causados aos veículos e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, enquanto estiverem sendo retidos, removidos ou apreendidos, ou estiverem sob sua guarda e depósito, assegurado direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato;
b) Zelar pela integridade dos bens utilizados no serviço, podendo dar em garantia os direitos emergentes da Concessão, inclusive créditos a receber, como as tarifas e os equipamentos de sua propriedade não utilizados na prestação do serviço, na forma da Lei;
c) Xxxxxx, durante todo o tempo da Concessão, autorização ou concessão, seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir prejuízos causados por danos materiais (furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos) e contra terceiros, nos veículos em retenção, remoção, apreensão e/ou depositados sob sua responsabilidade;
d) Xxxxxxxxx terceiros, à Prefeitura de Nova Trento ou a qualquer outro órgão da Administração Direta ou Indireta por todo e qualquer prejuízo, furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 927 e ss. do Código Civil Brasileiro;
e) Efetuar pagamentos de indenizações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços ora contratados;
f) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando a PERMITENTE isenta de qualquer responsabilidade por tais encargos.
8.3 Das obrigações relativas à gestão e fiscalização:
a) Prestar contas dos serviços prestados para a PERMITENTE, através da Prefeitura de Nova Trento, bem como da gestão a eles relativa, mediante apresentação do “Relatório de Operações”, conforme modelo constante no Anexo III do Edital, em que deverão estar demonstradas as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal. A critério da Prefeitura de Nova Trento (Departamento Municipal de Trânsito) poderá ser exigido que o Relatório retro referido seja remetido por meio digital, por meio de software a ser implantado pela Concessionária.
b) Fornecer mensalmente para a Prefeitura de Nova Trento (Departamento Municipal de Trânsito), até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido uma relação dos empregados vinculados à execução do objeto do presente termo de Concessão, com a indicação dos respectivos salários e valores devidos a título de FGTS e contribuições ao INSS.
c) Fornecer mensalmente para a Prefeitura de Nova Trento (Departamento Municipal de Trânsito) até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia dos comprovantes dos pagamentos dos salários e respectivos recolhimentos de suas contribuições ao FGTS e INSS, relativos aos seus empregados indicados na relação do item anterior.
d) Permitir aos encarregados da fiscalização da Concessão, em qualquer época, livre acesso aos
equipamentos e instalações relacionados à Concessão, autorização ou concessão, bem como aos seus registros contábeis mantidos o devido sigilo;
e) Efetuar o pontual pagamento do preço da Concessão, autorização ou concessão da gestão dos serviços de acordo com a proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e neste Termo de Concessão;
f) Indicar representante para acompanhar a atividade de fiscalização da Prefeitura de Nova Trento.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
9.1 – São direitos e obrigações dos usuários do serviço deste contrato:
9.1.1 – Receber serviço adequado, em contrapartida ao seu pagamento.
9.1.2 – Levar ao conhecimento da Permitente e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da Concessão, autorização ou concessão.
9.1.3 – Comunicar à Permitente os atos ilícitos praticados pela Concessionária na exploração da Concessão, autorização ou concessão.
9.1.4 – Receber da Permitente e da Concessionária, informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos e atender a estas orientações, principalmente quanto aos procedimentos e operação dos serviços.
9.1.5 – Pagar em dia as tarifas pelos serviços ora concedidos, sob pena de sofrer sanções previstas na Legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA
10.1 É vedada a transferência desta Concessão, autorização ou concessão de serviços públicos, a qualquer título, no todo ou em parte, mesmo que temporariamente, para qualquer pessoa física ou jurídica, independente de qualquer relação jurídica ou estatutária, salvo no caso de falecimento do sócio-gerente ou titular da Concessionária.
10.2 A transferência de Concessão, autorização ou concessão ou do controle societário da Concessionária sem prévia anuência do poder Permitente implicará a caducidade da Concessão, autorização ou concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONTRATAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
11.1 As contratações feitas pela Concessionária com terceiros, dentre os quais fornecedores, prestadores de serviços e empregados serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, conforme o caso, não se estabelecendo qualquer relação entre estes terceiros e a PERMITENTE ou qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 No caso da Concessionária não cumprir integralmente as obrigações licitatórias e/ou contratuais assumidas, sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa por dia de atraso;
c) Multa rescisória;
d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 A multa diária será devida no caso de atraso injustificado na execução do serviço objeto desta, que será cobrada da Concessionária por dia de atraso, correspondente seu valor unitário ao valor da média diária da Receita Bruta diária da Concessionária dos últimos três meses ou do período de prestação dos serviços, caso este seja menor que três meses.
12.3 A multa rescisória será devida pela Concessionária no caso de rescisão da Concessão, autorização ou concessão por sua culpa, independentemente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas em
Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Receita Bruta da Concessionária até o mês anterior ao da rescisão;
12.4 A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
12.5 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública serão mantidas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a PERMITENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no subitem acima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
13.1 Considerando tratar-se de serviço público, o Termo de Concessão, autorização ou concessão será concedido em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração, por ato unilateral e discricionário desta, independentemente de justificação, para atender as conveniências do interesse público, mediante pré-aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, não ensejando direito a qualquer indenização ou compensação para a Concessionária.
13.2 A Concessão, autorização ou concessão também poderá ser revogada pelos motivos constantes do próprio Termo de Concessão, autorização ou concessão em anexo e pelos seguintes:
a) Pela decretação da falência, a solicitação de concordata (recuperação judicial), a liquidação ou dissolução da Concessionária, no caso de empresa individual;
b) Pela alteração no Contrato Social, quanto ao sócio gerente, ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Concessionária, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
c) Pela transferência da Concessão, autorização ou concessão ou do serviço correspondente, o que implicará ainda em multa correspondente a 1/6 (um sexto) do valor estimado da licitação, corrigido pelo INPC, e não dará nenhum direito ao terceiro;
d) Xxxx não cumprimento das cláusulas e exigências previstas no Edital de Concorrência que dá origem à Concessão, autorização ou concessão e as constantes deste Termo de Concessão, autorização ou concessão;
13.3 Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a critério da PERMITENTE, a revogação por culpa da Concessionária ainda importará em:
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Trento;
b) Declaração de inidoneidade quando a Concessionária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da PERMITENTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
13.4 A extinção, rescisão ou cancelamento do Termo de Concessão, autorização ou concessão, em qualquer caso, não proporcionará a Concessionária direito à indenização ou reembolso por benfeitorias realizadas, bem como, não lhe dando direito a ressarcimento de quaisquer despesas que haja efetuado, sempre a título precário e em nome da PERMITENTE, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCALIZADOR DO TERMO DE CONCESSÃO
14.1 O agente administrativo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente termo de Concessão, autorização ou concessão, inclusive pela observância e controle do seu prazo de vencimento, é o DIRETOR DE TRÂNSITO ou agente administrativo expressamente designado por delegação do mesmo, com prévia aprovação do Chefe do Poder Executivo da PERMITENTE, o que deverá ser informado no processo de licitação que deu origem a este Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES AO FINAL DA CONCESSÃO
15.1 Ao final do prazo da presente Concessão, autorização ou concessão, seja no seu prazo normal, seja após eventual prorrogação, a Concessionária deverá entregar os veículos que estiver sob sua guarda para a PERMITENTE ou para quem esta expressamente indicar.
15.2 A Concessionária ficará responsável pela guarda e depósito dos veículos, as nas condições estipuladas neste Termo, até o momento em que os mesmos forem retirados pela PERMITENTE ou por quem esta expressamente indicar.
15.3 Na hipótese prevista no item 15.1 ficará assegurado à Concessionária o direito ao recebimento do valor das tarifas de guincho e estadia na medida em que tais valores forem recolhidos pelos interessados, observados os serviços de guincho que foram realizados pela Concessionária e a proporção do período em que os veículos estiveram sob a guarda da Concessionária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
16.1 – Integram o presente Termo de Concessão, autorização ou concessão para todos os efeitos, o edital de Licitação – Concorrência n.º 005/2013 e seus anexos, os documentos para Habilitação, a Proposta da Contratada e as Atas de Julgamento, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar com as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC) para solução de possíveis litígios oriundos do presente Termo de Concessão, autorização ou concessão, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Trento (SC), 01 de novembro de 2013.
CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Municipio de Nova Trento
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXX (KEKEU GUINCHO)
Responsável legal pela empresa CPF nº. 000.000.000-00
1) 2)
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Nome: Aprigio Xxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
REGULAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
CAPÍTULO I
DESCRIÇÃO GERAL E OBJETIVO
Art. 1. ° O presente Regulamento tem por objetivo fornecer as especificações técnicas dos bens, materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços públicos, mediante outorga de Concessão, autorização ou concessão, consistentes em serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação pela Polícia Militar e Civil no âmbito do Município de Nova Trento, nos termos das Lei Municipal n.º 2.311/11 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, por conta e risco da Concessionária.
Art. 2. ° O presente Regulamento, em complementação ao Edital, ao Termo de Concessão, autorização ou concessão e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, também tem por objetivo estabelecer os procedimentos que deverão ser observados na operação do sistema.
Art. 3. ° A outorga da Concessão dos serviços públicos em referência se faz sem qualquer ônus para a PERMITENTE e demais órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive Polícia Militar e Polícia Civil, sendo que os custos com a execução dos serviços e a implantação e manutenção do pátio serão de inteira responsabilidade da Concessionária, os quais serão ressarcidos exclusivamente com a receita dos preços fixados na forma do Edital e do Termo de Concessão, autorização ou concessão.
Art. 4° Em caráter excepcional, mediante prévio aviso, a PERMITENTE, poderá requisitar a presença de pessoal e equipamentos da Concessionária para atender a operações especiais.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES ESTRUTURAIS DAS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AO PÁTIO
Art. 5° O local (pátio) para depósito dos veículos deverá ser implantado no Município de Nova Trento, ou estar em Município contíguo cujo local de depósito não esteja em distância superior a 5 km (cinco quilômetros) da Sede da Prefeitura de Nova Trento.
Art. 6° O pátio deverá ser apropriado, com o devido “habite-se”, Ter um local apropriado na área urbana do Município, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os agentes de autoridades de trânsito, assim definidos na Legislação de trânsito, o público em geral, realização de leilão, bem como zelar pela total segurança dos veículos do qual passa a ser depositário fiel;
Parágrafo único – Entende -se por Agente Fiscalizador de Trânsito, todo aquele que, de uma forma ou de outra, contribua, dentro dos limites de sua competência, para o disciplinamento e fiscalização no que tange à matéria de trânsito.
Art.7º Deverá ter área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados).
Art. 8º No que se refere à local apropriado, cercado, e que ofereça segurança, ainda deverá conter:
a) Cerca não inferior a 1,50 metros de altura, envolvendo todo o perímetro do terreno, que não permita o acesso no local por terceiros estranhos aos serviços e à empresa Concessionária, bem como acesso de animais;
b) Portão de acesso com possibilidade de ser trancado;
c) Guarita com cancela no portão de acesso;
d) Construção em alvenaria suficiente para abrigar escritório e arquivos, local para atendimento do público usuário, devidamente mobiliado e sujeita à prévia aprovação por parte dos técnicos da Secretaria de Planejamento – Prefeitura de Nova Trento.
e) Sanitário(s) para uso do pessoal em serviço e do público usuário.
f) Iluminação adequada em toda a extensão do pátio.
Art. 9° O pátio deverá estar equipado com sistema contínuo de vigilância ou outro sistema alternativo que garanta a segurança dos veículos, 24 horas por dia.
Art. 10. O pátio deverá ser adequado para estacionamento de veículos, inclusive caminhões, devendo o solo ser mantido permanentemente sem acúmulo de água, vegetação, etc., e em boas condições de uso, higiene e limpeza, sujeita tal condição à permanente verificação por parte da PERMITENTE, através da Prefeitura de Nova Trento (Departamento Municipal de Trânsito).
Art. 11. Caso o pátio venha a se tornar insuficiente para atender à demanda de depósito de veículos a Concessionária ficará sujeita às determinações da PERMITENTE, através da Prefeitura de Nova Trento e providenciará ampliação da área prevista, conforme a necessidade.
Art. 12. O pátio será vistoriado periodicamente pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município, que determinará a adoção de providências necessárias ao perfeito funcionamento.
Art. 13. Haverá no pátio de recolhimento, um livro de registro em local visível ao usuário, no qual o condutor ou proprietário, ao retirar o veículo poderão registrar eventuais danos, ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou ainda, a sua inconformidade pelo estado do veículo.
Art. 14. A Concessionária deverá criar um livro de registro diário, onde devem constar os veículos recebidos e liberados e outras alterações que se façam necessárias, como nome, proprietário, condutor, endereço, e outros dados que se façam necessários.
Art. 15. A Concessionária deverá manter sistema de comunicação, através de equipamentos de informática atualizados, que possibilitem o perfeito fluxo de dados com a Prefeitura de Nova Trento, conforme normas a serem baixadas pela mesma.
Art. 16. O Órgão de Trânsito Municipal poderá autorizar pontos para localização de equipamentos da Concessionária, fora do pátio de recolhimento, destinados a agilizar o procedimento de retenção, remoção ou apreensão.
DAS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO – GUINCHOS
Art. 17. A Concessionária deverá dispor de veículos equipados de guincho, devidamente licenciados e dotados de dispositivos e equipamentos de acordo com a legislação pertinente, que atenda a demanda, e atender as seguintes condições:
a) Estar em excelentes condições de uso e com um sistema de guincho eficiente, de forma que o veículo guinchado não deve estar com nenhuma das rodas no solo, exceto os veículos de grande porte;
b) Estar equipado de modo a efetuar a remoção de qualquer veículo, independente do ano de fabricação;
c) Possuir hodômetro e tacógrafo;
d) Apresentar identificação por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação amarelo âmbar intermitente;
e) Estar provido de sinalizador móvel e fixo, que possibilite a prestação de serviço com plena segurança, principalmente no período noturno;
f) Estar provido de todos os demais equipamentos obrigatórios de segurança, bem como atender
todas as demais exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro,
g) Utilizar somente combustível aprovado pelo Conselho Nacional de Petróleo;
h) Possuir apólice de seguro contra terceiros, por danos físicos e materiais;
Art. 18. O veículo guincho somente poderá ser operado por condutor, devidamente habilitado nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, por conta e risco da Concessionária, ficando a cargo desta a responsabilidade civil e criminal, inclusive perante terceiros, usuários e a PERMITENTE.
Art. 19. O veículo guincho será vistoriado periodicamente de 06 (seis) em 06 (seis) meses, pela Prefeitura de Nova Trento, quando se achar necessário ou quando houver a troca de guincho.
Art. 20. A Concessionária deverá adequar o veículo às exigências legais e da Concessão, autorização ou concessão sempre que identificada qualquer irregularidade pelo Órgão de Trânsito Municipal, mediante prazo por ela estabelecido.
CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 21. O serviço de guincho (remoção) consiste no deslocamento do veículo guincho até o local onde se encontra o veículo a ser recolhido e a condução do mesmo até o pátio de recolhimento mantido pela Concessionária, nas condições operacionais deste Regulamento, do Termo de Concessão, autorização ou concessão e do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 22. A guarda e depósito consistem na custódia do veículo retido, removido ou apreendido dentro do pátio de recolhimento, nas condições operacionais deste Regulamento, do Termo de Concessão, autorização ou concessão e do Código de Trânsito Brasileiro.
DO HORÁRIO DOS SERVIÇOS
Art. 23. A Concessionária deverá disponibilizar o serviço de guincho ininterruptamente, por 24 horas, inclusive em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, de modo a atender chamados para remoção e depósito que venham a ser feitos a qualquer tempo pelos órgãos referidos no artigo 1° deste Regulamento.
Art. 24. O atendimento ao público no pátio, para informações e liberação de veículos, deverá ser assegurado pela Concessionária, no mínimo em dias úteis de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) às 13:30 às 17:30 (dezessete e trinta) horas.
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA REMOÇÃO
Art. 25. A Concessionária deverá receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante do Código de Trânsito Brasileiro, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito, exceto aqueles de tração animal.
Art. 26. A Concessionária somente procederá à remoção do veículo mediante solicitação de agente fiscalizador de trânsito da PERMITENTE, ou das Polícias Militar e Civil.
Art. 27. A remoção somente poderá ser efetuada pela Concessionária na presença e com a prévia autorização do Agente Municipal de Trânsito ou Policial Militar ou Civil responsável pela apreensão.
Art. 28. A partir do momento em que receber autorização do Agente Municipal Fiscalizador de Trânsito ou Policial Militar ou Civil para efetuar a retenção, remoção ou apreensão, a Concessionária será responsável até a entrega do mesmo para o proprietário ou representante legal, bem como pelos prejuízos e danos causados ao veículo e pela comprovada falta de equipamentos
e/ou acessórios, nos termos da Cláusula Oitava, especificamente a alíneas “a” do item 8.2 do Termo de Concessão, autorização ou concessão, assegurado direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato.
Art. 29. A Concessionária receberá o Certificado de Registro de Veículo, se recolhido pelo Agente de Trânsito ou Policial Militar ou Civil no ato da autuação, devendo arquivar os documentos em ordem alfanumérica de placa, em local destinado para esta finalidade.
Art. 30. A Concessionária declara-se ciente que os órgãos executivos de trânsito representados pela Prefeitura de Nova Trento do Município, pela Polícia Militar e pela Polícia Civil (CIRETRAN) também dispõem ou podem dispor de guinchos próprios, de propriedade estatal, para a realização, por conta própria, destes serviços, sendo que a Concessionária deverá aceitar para depósito os veículos removidos diretamente por tais órgãos, sem quaisquer restrições.
Art. 31. A Concessionária, por sua conta própria e responsabilidade, e observadas todas as condições da Concessão, autorização ou concessão poderá terceirizar os serviços de guincho, com o fim de atendimento do aumento de demanda ou para otimizar a prestação dos serviços públicos. O contrato para tal terceirização dependerá de análise e aprovação prévia pela Prefeitura de Nova Trento.
Art. 32. Salvo os serviços de guincho prestados diretamente pelos órgãos executivos de trânsito referidos no item anterior, em veículos de propriedade estatal, bem como os serviços de guincho prestados pelas empresas terceirizadas da Concessionária, devidamente comprovada através de contrato de terceirização, é expressamente proibido à Concessionária, sob pena de imediata rescisão contratual e demais penalidades aplicáveis, aceitar para depósito veículos removidos por terceiros prestadores de serviços de guincho não autorizados e contratados.
DO DEPÓSITO DOS VEÍCULOS
Art. 33. No ato da entrada do veículo no pátio, depois de conferido se o veículo está em conformidade com o auto de apreensão ou documento equivalente emitido pela autoridade competente, a Concessionária deverá efetuar o lançamento no Registro Diário de Entradas de Veículos, bem como deverá manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais bens sob sua guarda e depósito, de acordo com o modelo padrão a ser implantado pela Prefeitura de Nova Trento e por meio de arquivo de imagens (fotos digitais), de todo o veículo, em ângulos diferentes, inclusive do painel interno.
Art. 34. A Concessionária deverá confeccionar impressos (blocos) do Termo de Retirada de Veículos de Circulação em quantidades suficientes para a execução dos serviços, dos quais serão repassados à Prefeitura de Nova Trento para controle, fiscalização e autorização para liberá-los, indicando o número do bloco, e número do Termo de início e fim, conforme modelo a ser fornecido pelo Órgão Executivo de Trânsito. Cada Termo deverá possuir 03 (três) vias, sendo a 1ª via (branca), 2ª via (amarela clara); e 3ª via (verde clara ou azul), todas com a mesma numeração.
Art. 35. A Concessionária deverá emitir um Termo de Retirada de Veículos de Circulação, conforme modelo padrão a ser fornecidos pela Prefeitura de Nova Trento (Departamento Municipal de Trânsito), para cada veículo removido, constando o estado em que se encontra o mesmo, especificando todas as condições gerais do veículo, inclusive arranhões, peças e acessórios faltantes, que deverá ser necessariamente assinado pela autoridade competente ao Agente Fiscalizador de Trânsito, pelo proprietário do bem móvel, e ainda, pelo responsável pela guarda de veículos apreendidos.
Art. 36. O Termo de Retirada de Veículo de Circulação deverá ser preenchido para cada veículo removido, no ato da remoção, em 03 (três) vias com a seguinte destinação:
1ª Via (branca) – Proprietário/Condutor do veículo; até sua liberação e para Controle do Pátio; 2ª Via (amarela clara) – Polícia Civil/CIRETRAN;
3ª Via (verde clara ou azul) – Controle do pátio.
Art. 37. Os dados e informações necessárias que deverão constar do Termo de Retirada de Veículo de Circulação, serão definidos pela Prefeitura de Nova Trento, conforme modelo padrão a ser fornecido.
Art. 38. A Concessionária deverá remeter cópia do auto de apreensão ou do documento equivalente emitido pela autoridade competente para a Prefeitura de Nova Trento, mediante protocolo.
Art. 39. A Concessionária deverá armazenar os veículos, separadamente um do outro, em condições adequadas, implantando sistema de organização lógica e sistematizada do depósito, de tal modo que permita rápida localização e vistoria de qualquer veículo por parte das autoridades competentes: Chefe do Poder Executivo Municipal, Comandante da Organização Policial Militar local, Supervisor da CIRETRAN, pelo Departamento Municipal de Trânsito e por quem mais for de direito.
Art. 40. Em hipótese alguma os veículos poderão ser empilhados uns sobre os outros, ou encostados uns nos outros.
Art. 41. A não ser que isso seja impossível, devidamente lavrado a termo e assinado pelos responsáveis legais da Concessionária, PERMITENTE e usuário, os veículos deverão ser mantidos com seus vidros fechados e portas trancadas, respondendo a Concessionária por qualquer dano se não atendida esta disposição. E ainda, após os veículos estacionados e guardados, as portas deverão estar devidamente lacradas com adesivos, que atestem a inviolabilidade do veículo.
Art. 42. As partes e peças separadas dos veículos, sempre que possível deverão ser mantidas junto aos mesmos, e de preferência no seu interior.
DA LIBERAÇÃO
Art. 43. O procedimento de liberação do veículo será realizado no próprio local do depósito no período de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 8:00 (oito) ás 12:00 e das 13:30 às 17:30 (dezessete e trinta) horas, facultado à Concessionária atendimento fora deste horário, a seu critério, em benefício do público.
Art. 44. A liberação do veículo somente poderá ocorrer mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Apresentação de documento que comprove a liberação por parte da autoridade competente;
b) Apresentação do original do comprovante de pagamento (autenticado) de todas as taxas, impostos e multas devidas pelo proprietário do veículo;
c) Apresentação do original do comprovante de recolhimento das tarifas de guincho e estadia, observado o disposto no art. 44 e 45.
Art. 45. No ato da entrega do veículo será devolvido ao proprietário ou o seu representante legal habilitado, mediante recibo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo se recolhido no ato da autuação e remoção.
Art. 46. Receber e liberar os veículos somente com autorização do Supervisor da XXXXXXXX, ou por pessoa por este designada.
a) Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito;
b) Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser liberado sem a Carta de Liberação expedida pela CIRETRAN.
DAS TARIFAS A SEREM COBRADAS DOS USUÁRIOS
Art. 47. As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e estadia dos veículos serão as seguintes:
GUINCHAMENTO
Guinchamento de motocicletas e similares
Discriminação
Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de motocicletas ou similares até 05 km
70 UFM
KM que excedem a 05 km
05 UFM
Guinchamento de automóveis e camionetes
Discriminação
Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de automóveis e camionetes até 05 km
70 UFM
Cada KM que excedem a 05 km
05 UFM
Guinchamento de ônibus e caminhões
Discriminação
Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de ônibus e caminhões até 05 km
100 UFM
Cada KM que excedem a 05 km
10 UFM
Valor da UFM = R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para o ano de 2013. Valor reajustado em Janeiro de cada ano pelo IPCA ACUMULADO DE NOVEMBRO.
ESTADIAS
Estadias Motocicletas
Diárias de Permanência Taxa e Valor Observação Até 03 dias a partir do dia apreensão
25 UFM
Mínimo
Superior a 03 dias do dia apreensão
05 UFM POR DIA
Por dia Estadias Automóveis e Camionetes Diárias de Permanência Taxa e Valor Observação Até 03 dias a partir do dia apreensão
40 UFM
Mínimo
Superior a 03 dias do dia apreensão
10 UFM POR DIA
Por dia Estadias Ônibus e Caminhões Diárias de Permanência Taxa e Valor
Observação Até 03 dias a partir do dia apreensão
75 UFM
Mínimo
Superior a 03 dias do dia apreensão
20 UFM Por dia
Valor da UFM = R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para o ano de 2013. Valor reajustado em Janeiro de cada ano pelo IPCA ACUMULADO DE NOVEMBRO.
Art. 48. Os reajustes das tarifas ocorrerão anualmente em conformidade com o praticado para a UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com a legislação municipal aplicável.
Art. 49. O recolhimento das tarifas referidas no art. 47 deverá ser feito pelos usuários exclusivamente em instituição bancária, por meio de guia de recolhimento, a crédito de conta corrente aberta pela Concessionária em seu nome, exclusivamente para movimentação de tais valores, ficando a Concessionária sujeita a demonstração de seu movimento para a Prefeitura de Nova Trento.
Art. 50. Em hipótese alguma, sob pena de rescisão desta Concessão, autorização ou concessão, poderá a Concessionária receber valores relativos a tarifas de guincho e estadia fora do sistema bancário, conforme artigo anterior.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Decorrido o prazo previsto em legislação pertinente e atendendo os procedimentos legais, os veículos apreendidos serão alvos de realização de Leilão Público, realizado pela Prefeitura de Nova Trento através do Departamento Municipal de Trânsito, cujo montante arrecadado servirá para quitação, pela seguinte ordem:
a) custas do leiloeiro;
b) custas do rateio do Processo de Leilão Público com editais e correspondência;
c) despesas decorrentes do serviço de remoção;
d) as despesas previstas no inciso IV do artigo 3º desta Lei;
e) quitação das penalidades de trânsito e impostos; e,
f) revertendo o saldo verificado, se houver, em favor do seu proprietário, ficando contratada a venda dos veículos apreendidos.
Art. 52. O não cumprimento de quaisquer dos dispositivos desta Lei sujeitará sanções à Concessionária, que poderão variar de uma multa no valor de 6 (seis) a 70 (setenta) UFM (Unidades Fiscal Municipal), até a extinção da Concessão, autorização ou concessão, através da rescisão unilateral do contrato por parte do Município, sem o pagamento de nenhuma espécie de indenização por parte do Permitente, e sem prejuízo de outras medidas previstas em Lei.
Art. 53. O presente regulamento poderá ser a qualquer tempo alterado pela PERMITENTE, com vistas ao melhor atendimento do interesse público.
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela PERMITENTE, através da Prefeitura de Nova Trento.
PERMITENTE: Município de Nova Trento Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
Ciente:
Concessionária: XXXXXX XXXXX (KEKEU GUINCHO) - CPF nº. 000.000.000-00