CONTRATO Nº 033/2021 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONVITE nº. 09/2021 - PROCESSO nº 655/2021
CONTRATO Nº 033/2021 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONVITE nº. 09/2021 - PROCESSO nº 655/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ” e “XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – K5 INFO ME”
Nesta data, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, cadastrado no CNPJ sob o n.º 45.479.391/0001-07, com endereço à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50, Centro, na cidade de Porto Feliz, estado de São Paulo, CEP 18.540- 000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente XXXXXXX XXXXXXXXX M. DE CAMARGO, brasileiro, portador do RG. nº 40.664.726-4 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 145, Centro, de outro lado, ROSA NOVELLINO FEREZIN – K5 INFO ME, cadastrada no CNPJ sob o n.º 35.282.267/0001-01, com sede NA Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 8.661.706 e do CPF n.º 812.777,688-20,
celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Destina-se a presente licitação à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
monitoramento, gerenciamento e suporte para servidores, observado os parâmetros estabelecidos no Anexo I
– Termo de Referência, parte integrante do presente edital, com fornecimento de software específico, abrangendo 06 (seis) servidores, sendo:
a) - Servidor Físico SAAE Administrativo – Servidor HP DL380 com três Servidores Virtuais;
b) - Servidor Físico SAAE ETA – Servidor ML350 com um Servidor Virtual.
1.1.1 – A CONTRATADA deverá fornecer uma ferramenta de monitoramento para os servidores, de uso comercial, devidamente licenciada com o fabricante. Não serão aceitas soluções de domínio público. Deverá conter serviços gerenciados em um painel único, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Gerenciamento;
b) Monitoramento;
c) Geração de relatórios e alertas;
d) Monitoramento dos servidores de forma ativa, on line, com varredura (acesso automatizado) dos servidores para leitura das informações dos serviços e alarmando possíveis anomalias através de alarmes e indicações de forma automatizada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
2.1 - Os serviços deverão ser executados considerando a base de dados instada nos seguintes locais: ETA -
Estação de Tratamento de Água, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 970, Bairro Residencial Bepim e, Escritório da Administração, sito a Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50, Centro, na cidade de Porto Feliz em conformidade com as necessidades da contratante.
2.2 - Os serviços de suporte previstos no Termo de Referência – Anexo I – serão requisitados pela Contratante, mediante e-mail, ou outro meio similar e o prazo de atendimento deverá observar os seguintes parâmetros:
2.2.1. - Atendimento on site: na necessidade de atendimento e reparo no local, o tempo de resposta será de até 12 (doze) horas úteis, 6 (seis) horas em caso de parada de servidor, sem custo de horas técnicas, limitadas a solução do problema que gerou o chamado;
2.2.2 - Para chamadas contratuais SLA Primário, Service Level Agreement (Acordo de Nível de atendimento) o atendimento será prestado nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, com o tempo de resposta de até 8 (oito) horas da abertura do chamado e até 4 (quatro) horas para atendimento em caso de parada de rede;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS LICENÇAS:
3.1 - O fornecimento das licenças de uso do software de monitoramento e gerenciamento dos servidores será
suportado integralmente pela empresa contratada para prestação dos serviços sem custos adicionais ao SAAE.
3.2 - Nenhum dos softwares a serem instalados e/ou atualizados deverá causar incompatibilidade com outros já instalados no SAAE, sendo que a sua perfeita adequação será de responsabilidade única e exclusiva da empresa a ser contratada
3.3 - Deverão ser respeitadas as normas de segurança estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E VINCULAÇÃO AO EDITAL
4.1 – Fazem parte integrante deste contrato para fins de direito, independentemente da transcrição, e
obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos: Carta Convite 09/2021 e Processo SAAE nº 655/2021 originário da contratação, assim como a Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
5.1 - DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativo aos serviços, devidamente atestada e visada pelo Setor de Tecnologia da CONTRATANTE;
b) Acompanhar e monitorar a prestação dos serviços por meio de gestor de contrato designado;
c) Informar a CONTRATADA de quaisquer deficiências ocorridas na prestação dos serviços.
5.2 - DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços ora licitado nos quantitativos, locais e especificações constantes do Edital de Convite que originou o presente contrato;
b) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de transportes e outras dos seus empregados ou prepostos;
c) Informar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, do andamento do contrato;
d) Permitir a CONTRATANTE, ou prepostos credenciados, a fiscalização dos serviços prestados;
e) Responder por danos causados a terceiros em virtude da má execução no fornecimento, decorrente de dolo ou culpa, quer pelo descumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato;
f) Computar no preço todos os tributos incidentes sobre o material e sobre os serviços a serem realizados, bem como, quaisquer despesas adicionais, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; e
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 – A CONTRATADA responderá pelas ações, omissões ou negligências que deem causa, direta ou indiretamente, a desastres, incêndios ou quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. Responderá também pelos acidentes decorrentes do trabalho. Responsabilizar-se-á ainda, pelas multas que lhes forem impostas por infração de postura ou do Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho.
5.4 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, fiscais, etc.) devidos em decorrência direta ou indireta do contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definidos na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
6.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: Total Geral Anual de R$
27.072,00 (Vinte e Sete Mil e Setenta e Dois Reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 2.256,00 (Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Seis Reais), conforme consta na Cláusula
Primeira: Do Objeto, sendo esse preço fixo e irreajustável, conforme proposta apresentada à Carta Convite nº 09/2021.
6.2 – O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, além de taxas, bonificações, encargos previdenciários, fiscais, comerciais, inclusive medição, locação e todas as despesas, quaisquer que sejam a sua natureza, necessárias para a realização deste contrato.
6.3 – Em eventual pedido de realinhamento de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato, e que o seu cumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
7.1 – Para todos os fins de direito, é dado a este contrato o valor correspondente ao total licitado, ou seja, o
valor unitário multiplicado pela quantidade licitada, totalizando R$ 27.072,00 (Vinte e Sete Mil e Setenta e Dois Reais).
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1 – Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente em nome da contratada, no
banco Itaú, agência nº 5585, conta corrente n.º 25780-0, no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativa ao fornecimento, devidamente atestada e visada pelo setor competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO
9.1 – O presente contrato sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores e pela Lei
Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
10.1 – No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93.
10.2 – As alterações que a juízo da CONTRATANTE, venham se tornar necessárias para melhor execução dos serviços contratados em nada alterarão as obrigações da CONTRATADA estabelecidas neste contrato. Qualquer alteração, quando necessária, somente será executada com anuência expressa da CONTRATANTE, e mediante elaboração de Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
11.1 – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, ficando ressalvado o direito de rescisão na
ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA, bem como, a interrupção do fornecimento do objeto licitado pela CONTRATANTE, conforme prevê o Edital da Carta Convite 09/2021 que originou este termo de contrato.
11.2 - O prazo de que trata o subitem 11.1 poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a até 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Artigo 57, inciso II da Lei n.º 8666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento;
11.3 - Em caso de prorrogação contratual, os valores contratualmente estabelecidos poderão ser reajustados no ato do aditamento;
11.4 - O reajuste será efetuado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período dos últimos doze meses, de acordo com o Inciso VIII, Art. 8º da Lei 173/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Com base no Art. 87 da Lei 8.666/93 além do disposto no Item 11 do Edital, pela inexecução total ou
parcial do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará ao contratado as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da não entrega total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não entregue.
12.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o fornecedor à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos materiais em atraso, até os limites de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento.
12.4- Excedido qualquer um dos limites acima, o fornecimento será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
12.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
12.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
12.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
12.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
12.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação;
12.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Edital de licitação, autoriza desde já a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
13.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação, sobretudo o artigo 77 da lei 8666/93.
13.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
13.5 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02 Diretoria De Administração e Finanças, Categoria 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação, Funcional: 17.123.0002.2.002 – Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças, consignada no Orçamento Programa do corrente Exercício, suplementadas se necessário. Fonte do Recurso: Tesouro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
15.1 - As alterações que a juízo da CONTRATANTE, xxxxxx se tornar necessárias para melhor execução do fornecimento contratado em nada alterarão as obrigações da CONTRATADA estabelecidas neste contrato. Qualquer alteração, quando necessária, somente será executada com anuência expressa da CONTRATANTE, e mediante elaboração de Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
16.1 – O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, cujos preceitos serão utilizados
para dirimir quaisquer omissões e ou dúvidas advindas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Os serviços serão analisados pelo SAAE a critério do setor responsável. O recebimento desse não
implica na aceitação do mesmo, ficando a empresa responsabilizada a corrigir sua execução às suas expensas, em um prazo de 48 horas, quando constatado fora da especificação.
17.2 - A ocorrência de duas inconformidades ou atraso de duas execuções, sucessivas ou não, ensejará o cancelamento unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas, inclusive os fatos e consequências ocorridos pela solução de continuidade a que a interrupção der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas
atinentes ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas assinam o presente termo em quatro vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxx, XX, 00 de novembro de 2021.
CONTRATANTE
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADA
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – K5 INFO - ME
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONVITE nº. 09/2021 - PROCESSO nº 655/2021
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ.
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – K5 INFO - ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM) 033/2021
OBJETO: Serviços de Monitoramento, Gerenciamento e Suporte para Servidores de Rede
ADVOGADO (S)/ N.º OAB: (*) Dra. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx OAB/SP 343.378 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Porto Feliz/SP, 25 de novembro de 2.021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Sócia Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CARTA CONVITE nº. 09/2021 - PROCESSO nº 655/2021
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CNPJ Nº: 45.479.391/0001-07
CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – K5 Info ME CNPJ Nº: 35.282.267/0001-01
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 33/2021 DATA DA ASSINATURA: 25/11/2021 VIGÊNCIA: 25/11/2021 a 24/11/2022
OBJETO: Serviços de Monitoramento, Gerenciamento e Suporte para Servidores de Rede VALOR (R$): 27.072,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Porto Feliz, 25 de novembro de 2021.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
CARTA CONVITE nº. 09/2021 - PROCESSO nº 655/2021
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – K5 Info ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 33/2021
OBJETO: Serviços de Monitoramento, Gerenciamento e Suporte para Servidores de Rede
Nome | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
Cargo | SUPERINTENDENTE |
RG nº | 40.664.726-4 |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | XXX XXXXXXX XXXXX, X.x 000 – CENTRO |
Telefone | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXX XXXX XXXXXX |
Cargo | Coordenador de Administração |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Pça. Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50 – Centro |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 E (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
Porto Feliz, 25 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx