CONTRATO Nº 168/2020
CONTRATO Nº 168/2020
Pregão Eletrônico nº 012/2020 Processo nº 20202402-3
DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER AS NECESSIADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE IGARAPÉ AÇU E A EMPRESA M A V NETO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ AÇU, através da sua
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portadora da identidade RG n.º 1304814 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00,, residente e domiciliado em Igarapé Açu – Pará, e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada por CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADO, a empresa M A V NETO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 16.875.413/0001-50, com
sede na xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx 00, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx – PA, CEP: 66.050-140, e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito na Carteira Nacional de Habilitação sob nº 03606821379 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Xx Xxxxxxxx Xxxx, nº 279, Bairro: Umarizal Cidade Belém - Pará, CEP: 66.050-140, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2020, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Registro de Preços, tendo em vista o que consta no Processo nº 20170000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Internet Banda Larga, para atender as necessiades da Secretaria Municipal De Saúde / Fundo Municipal De Saúde
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº
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Date: 2020.05.29 15
14:48:36 -03'00'
ou=23917962000105, cn=ROSIMERY
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
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012/2020, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA– ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. As especificações técnicas do objeto da presente licitação encontram-se delimitadas abaixo:
2.1.1. Os roteadores instalados deverão suportar o padrão IEEE 802.1p, e ainda, permitir a configuração dos parâmetros de qualidade (QoS) através do protocolo DiffServ;
2.1.2. Os roteadores instalados deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória;
2.1.3. A contratada deverá proceder às atualizações de hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% toda vez que qualquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por duas semanas seguidas, aferidas em dias úteis, no período de 09h às 18h, com intervalos máximos de 5 (cinco) minutos e por software específico de gerência previamente homologado pelo contratante (e disponibilizado pela contratada), se a taxa de transmissão implicar em uma situação de desconformidade com este parâmetro de desempenho, o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem ônus para o contratante. A contratada deverá promover a adequação do equipamento em um prazo máximo de 10(dez) dias corridos;
2.1.4. A versão do sistema operacional dos roteadores deverá ser a mais atual disponível no país, quando da assinatura do contrato;
2.1.5. A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após solicitação da Prefeitura, sem ônus para o contratante. O não cumprimento de tal procedimento acarretará aplicação de penalidade respeitado o devido processo legal;
2.1.6. A Prefeitura terá senha de acesso a todos os roteadores (CPE) dispostos na sua unidade e nas seções judiciárias, com privilégios de leitura, exclusivamente (read only) onde deve estar habilitado comando para obter as informações das configurações dos equipamentos, inclusive rotas, parâmetros de QoS e a versão do sistema operacional;
2.1.7. A Contratada deverá configurar comunidade SNMP v3 para a leitura, pela Prefeitura, das configurações e monitoramento do equipamento (consumo de CPU, memória e tráfego das interfaces);
2.1.8. Os roteadores deverão ser fornecidos com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração;
2.1.9. O serviço deverá incluir instalação e fornecimento de qualquer equipamento necessário para a interligação, inclusive roteadores e modems se a solução a ser adotada impuser o uso destes equipamentos. O aluguel deste tipo de equipamento deverá vir destacado na proposta;
2.1.10. A contratada deverá encaminhar a Prefeitura, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ao da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados
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0
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ou=23917962000105, cn=ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.29 14:49:26 15
-03'00'
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de suporte técnico;
2.1.11. A contratada deverá encaminhar a Prefeitura, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ao da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos, sites e login/senha dos portais de monitoramento dos links;
2.1.12. 0A contratada deverá prover portal web disponível através de acesso pela Internet em que o mesmo possua gráficos mostrando a taxa de utilização dos links, atualizáveis em períodos máximos de 5 minutos;
2.1.13. A contratada deverá configurar os roteadores para proibirem o acesso via SSH/ HTTPS/SNMP através da Internet;
2.1.14. O acesso às configurações deverá ser realizado apenas por protocolos que implementem criptografia (ex.: https e ssh v2). Deverá ser proibido o acesso via Telnet aos dispositivos.
2.2.Caracteristicas Específicas:
2.2.1 Serviço de ACESSO A INTERNET, através de um link de velocidade de
20 (Vinte) Mbps destinado à Secretaria de Administração; 08 (Oito) Mbps destinado à Secretaria de Agriculruta; 08 (Oito) Mbps destinado à Secretaria de Esporte e Cultura, 15 (Quiza) Mbps destinado à Secretaria de Finanças , 04 (Quatro) Mbps destinado ao Gabinete do Prefeito, 05 (Cinco) Mbps destinado à Secretaria de Obras, totalizando em 60 (Sessenta) Mbps e deverá possibilitar o incremento na velocidade do link, em múltiplos de 01 (um) Mbps até no máximo 100(cem) Mbps;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A contratante pagará a contratada o valor total de contratação é de R$ 40.320,00 Quarenta Mil e Trezentos e Vinte Reais, conforme o quadro abaixo:
Item | Discriminação | Unid | Total de Mega | Valor Unit Mega | Valor Mensal | Valor Total 7 Meses |
1 | Contratação de empresa especializada em fornecimento de internet banda larga | Mbps | 40 | R$ 84,00 | R$ 3.360,00 | R$ 40.320,00 |
Total | R$ 40.320,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos do fornecimento efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020 na classificação abaixo:
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ou=23917962000105, cn=ROSIMERY
LTDA:1687541300 Date: 2020.05.29
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
0150
14:49:57 -03'00'
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Unidade Orçamentária: 0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
Programa: 10 122 0031 2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: 12110000 |
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. A vigência do Contrato será de 12 (Doze) meses, contar do dia 01 de Junho de 2020, podendo a critério da contratante ser prorrogado por igual periodo, respeitando o prazo legal estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
6.2. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu/Secretarias Municipais terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
6.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação.
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRARTADA:
7.1. Fornecer o objeto deste Termo, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento;
7.1.1. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL;
7.1.2. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
7.1.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
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LTDA:16875413000
ou=23917962000105, cn=ROSIMERY
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
150
Date: 2020.05.29
14:50:57 -03'00'
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7.1.4. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
7.1.5. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
7.1.6. Atender todas as obrigações já relacionadas no Termo de Referência;
7.1.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
7.1.9. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
7.1.10. Prover seus funcionários com equipamento de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço;
7.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
7.1.12. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação;
7.1.13. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Prefeitura e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
7.1.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDC;
7.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
7.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
7.1.17. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura, inerentes ao objeto da contratação;
7.1.18. Comunicar à Prefeitura, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.1. Prazo para sanar os óbices, compreendendo substituições dos serviços, que será no máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada;
7.2. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para os serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.3. Oferecer os serviços conforme as propostas apresentadas e especificações;
7.4. Fornecer todos os certificados exigidos pelo Órgão Regulamentador, referentes aos itens que compõem o objeto deste Termo, no que couber;
7.5. Cumprir todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
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LTDA:16875413000150
Date: 2020.05.29 14:51:28 -03'00'
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A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
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7.6. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante;
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização e o acompanhamento do contratante;
7.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.9. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, durante a vigência do contrato.
São obrigações do CONTRATANTE:
7.11. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
7.12. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência;
7.13. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.14. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada;
7.15. Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
7.16. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.17. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo.
CLÁUSULA OITAVA– REAJUSTE
8.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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LTDA:16875413 Date: 2020.05.29
000150
14:52:21 -03'00'
9.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXXXXXXX XX
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XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
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CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.2. Apresentar documentação falsa;
10.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2. Não mantiver a proposta;
10.3. Cometer fraude fiscal;
10.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.6. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.8. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
10.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
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14:53:25 -03'00'
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12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé Açu/PA.
14.2.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx-Xxx, (Xx), 00 xx Xxxx de 2020.
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Dados: 2020.05.29 13:32:01
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
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COMUNICACAO LTDA:16875413000150 Date: 2020.05.29 14:54:08
-03'00'
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Date: 2020.05.29 14:55:23 -03'00'
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