CONTRATO N.º 170/2017
CONTRATO N.º 170/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA E A EMPRESA PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o Município de Jacobina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxx
- Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.197.586/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.595.386-61 SSP/BA e CPF nº: 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.322.155/0001-19, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx,Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, representada por um dos seus Sócios o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 97002557005 SSP/BA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial Nº 044/2017, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93, 10.520/02, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Prestação de serviço na execução da Limpeza Urbana do município de Jacobina.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada o edital e demais documentos apresentados no Pregão Presencial Nº 044/2017.
PARÁGRAFO SEGUNDO - PROTEÇÃO AMBIENTAL - É obrigação da
CONTRATADA o cumprimento integral de todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
PARÁGRAFO TERCEIRO – QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL/EQUIPAMENTOS - LOCALIDADES ATENDIDAS:
VARRIÇÃO | COLETA DOMICILIAR | COLETA DE VOLUMOSOS | CAPINA E ROÇAGEM, SERVIÇOS CORRELATOS E PINTURA | TOTAL | |
PESSOAL | |||||
AGENTE DE COLETA | 0 | 37 | 02 | 0 | 39 |
AGENTE DE VARRIÇÃO | 84 | 0 | 0 | 0 | 85 |
MOTORISTA/OPER | 09 | 04 | 13 | ||
FISCAL | 04 | 02 | 0 | 03 | 08 |
AGENTE DE LIMPEZA | 0 | 0 | 0 | 51 | 51 |
VIGILANTE EMPRESA | 04 | ||||
VIGILANTE ATERRO | 04 | ||||
OPERADOR DO ATERRO CONTROLADO | 01 | ||||
AJUDANTE DO ATERRO CONTROLADO | 03 | ||||
GERENTE | 0 | 0 | 01 | ||
ENC. ADM/OPER | 0 | 0 | 0 | 02 | |
TÉC. SEG. TB | 00 | 0 | 0 | 01 | |
AUX. ADM./PESS. | 0 | 0 | 0 | 02 | |
AUX. LIMPEZA | 00 | 0 | 0 | 01 | |
TOTAL | 215 |
- LOCALIDADES ATENDIDAS:
SEDE, JUNCO, PARAISO, LAGES DO BATATA, CAATINGA DO MOURA, CACHOEIRA GRANDE, ITAITU, ITAPEIPU, VARZEA DA LAGE, QUEIMADA VELHA, SAPUCAIA, PALMEIRINHA, PATOS, VARGINHA, SARACURA, PAUDARQUINHO, ZE GONÇALO, ESTRADA NOVA, COCHO DE FORA, COCHO DE DENTRO, LAGOA DO TIMBÓ, TIMBÓ, ITAPICURU, JABUTICABA, OLHOS DAGUA DO GOES, JENIPAPO, CURRAL VELHO, VELAME DE CIMA, VELAME DE BAIXO, MALHADINHA DE CIMA, MALHADINHA DE BAIXO, XXX XXXXX, ARAUJO, SOROPO, BARRO BRANCO, MARÇONARIA, SARGENTO, SANTA CRUZ DO MATÃO, TOMBADOR, LAGOA DE CAFELÂNDIA, PE DE SERRA, ZE DOMINGO, JENIPAPO DE CAFELÂNDIA, BARROCÃO DE BAIXO, BARROCÃO DE CIMA, BARROCÃO NOVO, SANTA CRUZ DOS COQUEIROS, CAFELÂNDIA, VARZEA, CURRALINHO E CACHOEIRA DOS ALVES.
PARÁGRAFO QUARTO - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços que constituem o objeto deste edital deverão ser executados em conformidade com as Ordens Específicas de Serviços a serem expedidas pela Contratante à época da realização do Contrato, atendidas as demais especificações e elementos técnicos constantes deste Anexo.
A Contratante, no desenvolvimento dos serviços, poderá propor alternativa operacional diferente dos planos e das metodologias de trabalhos propostos, de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços.
O sistema de gestão de resíduos sólidos originários deste “Projeto Básico” tem por objetivo a implementação de um modelo tecnológico fundamentado em estudos de dados técnicos, científicos e econômicos, realizados sobre a questão do manuseio dos resíduos sólidos neste município. Essa concepção teve como base, a avaliação
das condições atuais do sistema e a necessidade das seguintes intervenções imediatas:
Promover mudanças efetivas a serem realizadas no município.
Ampliar em curto prazo a área de abrangência de prestação dos serviços de limpeza pública urbana, sobretudo em relação aos serviços de coleta de resíduos sólidos, visando à universalização dos serviços.
Tratar os serviços com tecnologias modernas e viáveis, da forma ambiental e econômica.
Definir as diretrizes básicas dos serviços de limpeza pública urbana com a comunidade, estimando a participação da população e a mudança de hábitos.
Implementar atividades decorrentes das diretrizes propostas de forma gradativa até que se consolidem as ações propostas.
Estabelecer uma política de gestão dos resíduos sólidos no município.
4.2 – SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Os Serviços de Limpeza Urbana a serem realizados compreendem a realização da limpeza pública urbana na área sob a jurisprudência administrativa deste município, especificados no corpo deste projeto básico, que deverão ser executados mediante programação previamente estabelecida pela Contratante ou através de “Ordens Específicas de Serviços”.
Em cada atividade de limpeza urbana a ser desenvolvida a Contratada deverá fazer uso de mão de obra, veículos, máquinas e equipamentos adequados e compatíveis, em quantidades necessárias e suficientes, no mínimo, na quantidade considerada como necessária pelo edital.
a) Varrição manual de vias urbanas pavimentadas;
b) Coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e de varrição;
c) Coleta e transporte de resíduos volumosos (entulhos);
d) Capinação manual, roçagem manual e mecânica e pintura de meio fio;
f) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana;
g) Roçagem de Estradas Vicinais e Serviços Congêneres h) poda de árvores
4.3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.3.1. Coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e de varrição
Definem-se como os serviços de coleta regular, os serviços de coleta, transporte dos resíduos sólidos de origem domiciliar e comercial, gerados pelos domicílios residenciais, por estabelecimentos públicos com características comerciais de pequeno porte, bem como, pelos serviços de coleta dos resíduos de varrição das vias e logradouros.
Para o seu recolhimento, os resíduos deverão estar adequadamente acondicionados em sacos plásticos descartáveis, ou em qualquer tipo de acondicionamento, devendo os garis coletores recolhê-los e depositá-los na boca de carga do veículo da coleta ou carregá-los manualmente até o veículo coletor, de modo a evitar o seu rompimento.
Planejamento
É atribuição da Contratada de realizar os serviços de acordo com o planejamento proposto dando ciência prévia dos dias e horários em que os serviços serão executados, bem como, manter freqüentemente campanhas informativas através da distribuição de impressos e utilização dos meios de comunicação local, a todos os munícipes atendidos, cuja impressão e distribuição será de sua responsabilidade, mediante aprovo de seus termos por parte da Contratante.
Metodologia de trabalho
A coleta regular deverá ser feita no perímetro urbano, de “porta a porta” ao longo de todas as vias urbanas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, e que seja acessíveis aos veículos de coleta, em marcha reduzida (5 a 10 km/hora), no perímetro definido.
Em locais de difícil acesso, onde seja desaconselhável ou mesmo impossível o trânsito dos veículos coletores, a Contratada poderá propor utilizar outras técnicas para a execução dos serviços, desde que previamente aprovadas pela Contratante. A coleta domiciliar realizada através de contêineres, quando necessária, é aquela em que os resíduos são removidos para caçamba de lixo mediante o uso de contêineres coletores dispostos em pontos fixos, em locais previamente acordados com o Contratante, onde os munícipes deverão depositar os resíduos sólidos domiciliares, devidamente ensacados, dentro de contêineres.
Na execução da coleta, os lixeiros coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias urbanas. Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública.
Os veículos coletores deverão transportar, após a pesagem dos mesmos, os resíduos coletados ao destino final indicado pela Prefeitura de Jacobina, onde serão depositados.
Dimensionamento dos equipamentos
A coleta regular deverá ser realizada, nas vias trafegáveis, com veículo equipado com equipamento coletor compactador (fornecido pela contratante)
Os veículos deverão transportar, em suporte ou em compartimentos fixos, vassouras, pás, garfos e cones de sinalização.
A coleta dos resíduos de varrição manual de vias e logradouros será efetuado juntamente com a coleta regular, utilizando-se dos veículos coletores específicos pertencentes a cada setor. Para tanto, as equipes deixarão os sacos da varrição ao longo das rotas de coleta.
Dimensionamento do pessoal
As equipes da coleta regular serão divididas em equipes motorizadas sendo 1 motorista e 3 garis por caminhão. Todos os componentes das equipes deverão usar, durante o horário de trabalho, uniformes padronizados e equipamentos de proteção individual. Será exigida a disponibilidade de 01(um) fiscal para supervisão e acompanhamento da totalidade destes serviços.
4.4. Coleta e transporte de resíduos volumosos (entulhos).
A coleta e o transporte de resíduos de podação e volumosos consistem no recolhimento manual dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de poda, capina, roçagem, restos de construções (metralhas), e serviços especiais de limpeza, realizados em vias e logradouros públicos a serem indicados pela Contratante, utilizando-se para tal, veículos coletores (fornecido pela contratante).
Planejamento
O planejamento da coleta de resíduos sólidos oriundos dos serviços de poda, capina, roçagem e serviços especiais de limpeza, será realizado de segunda a sábado, no período diurno, mediante uma programação prévia, enquanto que a remoção de metralhas deverá ser executada no período noturno.
As programações de serviço deverão indicar, de forma regular, a localização dos logradouros onde serão realizados os serviços, o dimensionamento dos recursos necessários, a freqüência e o horário de atendimento.
Metodologia de Trabalho
A coleta regular deverá ser feita no perímetro urbano, de “porta a porta” ao longo de todas as vias urbanas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, e que seja acessíveis aos veículos de coleta, em marcha reduzida (5 a 10 km/hora), no perímetro definido no Edital.
Em locais de difícil acesso, onde seja desaconselhável ou mesmo impossível o trânsito do caminhão coletor compactador e/ou caçamba, a Contratada poderá propor utilizar outras técnicas para a execução dos serviços, desde que previamente aprovadas pela Contratante.
A coleta domiciliar realizada através de contêineres, quando necessária, é aquela em que os resíduos são removidos para o caminhão coletor compactador de lixo mediante o uso de contêineres coletores dispostos em pontos fixos, em locais previamente acordados com o Contratante, onde os munícipes deverão depositar os resíduos sólidos domiciliares, devidamente ensacados, dentro de contêineres, sendo que pelo menos um dos veículos coletores compactador, terá dispositivos de basculamento.
Na execução da coleta, os lixeiros coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias urbanas. Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública.
Na execução dos serviços, os coletores deverão apanhar as “montes” oriundos da poda, capina e limpeza especial dos logradouros indicados, e carregá-los nos veículos coletores (fornecido pela contratante).
Caso seja necessário será utilizada a forma mecânica de carregamento do veículo coletor, mediante a utilização de retro escavadeira (fornecido pela contratante).
Os veículos coletores deverão, após serem pesados, transportar os resíduos coletado ao destino final, em área específica do Destino Final.
Dimensionamento dos equipamentos
A coleta regular deverá ser realizada, nas vias trafegáveis, com veículo equipado (fornecido pela contratante).
Os veículos deverão transportar, em suporte ou em compartimentos fixos, vassouras, pás, garfos e cones de sinalização.
Dimensionamento do pessoal
A equipe mínima para execução da coleta de resíduos volumosos é composta por: 01 (um) motorista; 02 (dois) garis coletores, 01 operador de retroescavadeira. Será exigida a disponibilidade de 01(um) fiscal para supervisão e acompanhamento da totalidade destes serviços. Todos os componentes das equipes deverão usar, durante o horário de trabalho, uniformes padronizados e equipamentos de proteção individual.
4.5. Varrição manual de vias urbanas pavimentadas.
Consiste na operação manual de varrer ambos os lados de uma rua (guias) pavimentada, esvaziar cestos de lixo existentes e acondicionamento dos resíduos resultantes do serviço em sacos plásticos. O serviço deverá ser executado em todas as guias, nas freqüências e horários estipulados na metodologia.
Os serviços de varrição manual (vias e logradouros públicos) serão realizados de segunda a sábado, no período diurno, mediante uma programação prévia e mensal descrita no plano de trabalho ou, em casos específicos, mediante “Ordens Específicas de Serviços” a serem emitas pela Contratante. Os detritos e resíduos sólidos recolhidos deverão ser acondicionados em sacos plásticos de 200 litros, suficientemente resistentes, na cor preta, filme nº10, utilizando-se como recipiente o carrinho de varrição.
A Contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais da realização
de eventos esportivos, culturais e artísticos, o mais rápido possível após o término dos mesmos de forma a restaurar suas condições de limpeza.
A contratada deverá distribuir o pessoal e ferramentas em setores de varrição, que deverão ter sua freqüência definida pelo nível de prioridade e fluxo das referidas vias, bem como discriminar os trechos de vias constantes de cada setor, com as suas respectivas extensões, cuja produção mensal tem que ser compatível com a quantidade prevista na planilha do Edital.
Metodologia de trabalho
A Contratada, à época da execução dos serviços, deverá manter as vias e logradouros públicos a indicados no plano de trabalho em permanentes condições básicas de limpeza, de acordo com as condições necessidades e características de cada local e que satisfaça a população servida, ou seja, a ausência de detritos e resíduos sólidos ao longo das sarjetas e respectivos passeios. Nas praças públicas e passeios, os serviços de varrição manual abrangerão somente o entorno das mesmas.
A varrição de guias de vias e logradouros deverá ser executada de forma a abranger quaisquer detritos e resíduos sólidos soltos que se encontrarem em uma faixa média com largura de 0,60 m ao longo das guias das vias indicadas, largura esta contada a partir da face vertical do meio fio, em cada uma das margens.
A execução do serviço, definida pelo nível de prioridade e do fluxo das vias urbanas, será realizada com o equipamento do tipo “lutocar” de tamanho mínimo de 120 litros e munido de sacos plásticos. Os sacos plásticos cheios serão dispostos ao longo das vias de fácil acesso para posterior remoção pelo veículo coletor.
Nas áreas pavimentadas de difícil acesso aos veículos coletores, os sacos plásticos deverão ser conduzidos para locais de fácil acesso aos veículos de coleta.
Na execução da coleta, os garis deverão apanhar e transportar os sacos com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias urbanas. Caso isto ocorra, é de responsabilidade da contratada que coleta os resíduos que com a utilização de vassouras, recolher o lixo derramado e depositar no veículo de coleta.
Serão utilizando para tal: carrinho de varrição tipo “lutocar” com vassourão apropriado, pá, além de sacos plásticos em quantidade suficiente para a execução dos serviços. Para cada varredor, será exigido 01(um) carrinho de varrição.
4.6. Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana.
Os serviços complementares ao sistema de limpeza urbana compreendem a serviços tais como limpeza de próprios municipais; “catação” em terrenos/locais indicados pela fiscalização; áreas de lazer e outros serviços indicados pela Contratante, utilizando-se para tanto, ferramentas próprias e manuais.
Planejamento
É atribuição da Contratada de realizar os serviços de acordo com uma programação a ser elaborada pela Contratante, sob a forma de programações.
As programações deverão indicar os logradouros necessários aos serviços, onde conste detalhadamente: o dimensionamento das equipes; as especificações das tarefas; a localização e o tempo previsto de execução; a freqüência e horário de atendimentos.
Os serviços complementares ao sistema de limpeza urbana deverão ser realizados através de programações a serem emitidas pela Contratante, de 2ª feira à Sábado, em freqüência diária, no período diurno.
Metodologia de trabalho
A metodologia de trabalho a ser aplicada aos serviços complementares ao sistema de limpeza urbana consiste na remoção de resíduos encontrados vias pavimentadas ou não; e áreas/locais indicados pela Contratante.
Todo material produzido deverá ser confinado ao longo das vias e dos logradouros atendidos, em locais previamente determinados, devendo ser recolhido pelos veículos da coleta de resíduos volumosos (fornecido pela contratante).
É atribuição da Contratada realizar os serviços de acordo com uma programação a ser elaborada pela Contratante, de forma regular, sob a forma de “Ordens de Serviços”, utilizando-se para tanto, ferramentas próprias e manuais.
As “Ordens de Serviços” deverão indicar os logradouros necessários aos serviços, onde conste detalhadamente: as especificações das tarefas; a localização e o tempo previsto de execução; a freqüência e horário de atendimentos.
4.7. Capinação manual de vias urbanas e pintura de meio fio.
Os serviços de capina manual compreendem ao corte completo e a retirada da cobertura vegetal existente nas guias de vias e logradouros, com o fim de evitar que o mato, capim e ervas daninhas prejudiquem o trânsito de pessoas e de veículos, a segurança pessoal, a estética e a sanidade dos logradouros públicos e das áreas residenciais. Visa, ainda, impedir a transformação dessas áreas em depósitos de detritos, em esconderijo de pessoas suspeitas e em focos de desenvolvimento de mosquitos e roedores.
Os serviços de raspagem de linha de água e a pintura de meio-fio de vias pavimentadas, tem um caráter especial para limpeza urbana, pois deixa um aspecto de asseio e limpeza bem realizada, além de uma orientação do tráfego e melhor higienização.
Planejamento
Os serviços de capinação manual, roçagem, raspagem de linha d’água e pintura de meio-fio de vias urbanas deverão ser realizados através de programações a serem emitidas pela Contratante, de 2a feira à Sábado, em freqüência diária, no período diurno.
O planejamento dos serviços será realizado através de uma programação prévia e mensal, para que todas as ruas pavimentadas do município recebam este benefício. As programações de serviço deverão indicar, de forma regular e com freqüência mensal, a localização das vias e logradouros onde serão realizados os serviços, o dimensionamento dos recursos necessários, a freqüência e o horário de atendimento.
Metodologia de trabalho
A metodologia de trabalho a ser utilizada para capinação manual, roçagem, raspagem de linha d’água e pintura de meio-fio de vias urbanas será respectivamente a remoção de ervas daninhas, ou qualquer vegetação que por acaso cresçam nas guias; corte da vegetação nas mesmas; remoção da areia; e pintura de meio-fio de vias urbanas onde serão àquelas em que o gari aplicará uma solução de cal hidratada na superfície e face do meio fio de vias urbanas, de forma contínua, utilizando-se para tanto, ferramentas e produtos próprios e manuais.
Todo material produzido pela capinação manual, raspagem de linha d’água de vias urbanas pavimentadas, deverão ser confinado ao longo das vias e dos logradouros atendidos, em locais previamente determinados, devendo ser recolhido pelos veículos da coleta de resíduos volumosos (fornecido pela contratante).
4.8 Roçagem de Estradas Vicinais e Serviços Congêneres .
Os serviços de roçagem manual compreendem ao corte completo e a retirada da cobertura vegetal existente nas estradas vicinais, com o fim de evitar que o mato, capim e ervas daninhas prejudiquem o trânsito de pessoas e de veículos e a segurança pessoal. Visa, ainda, impedir a transformação dessas áreas em depósitos de detritos, em esconderijo de pessoas suspeitas e em focos de desenvolvimento de mosquitos e roedores.
Planejamento
Os serviços de roçagem manual deverão ser realizados através de programações a serem emitidas pela Contratante, de 2a feira à Sábado, em frequência diária, no período diurno.
O planejamento dos serviços será realizado através de uma programação prévia e mensal, para que todas as ruas pavimentadas do município recebam este benefício. As programações de serviço deverão indicar, de forma regular e com frequência mensal, a localização das vias e logradouros onde serão realizados os serviços, o dimensionamento dos recursos necessários, a frequência e o horário de atendimento.
Metodologia de trabalho
A metodologia de trabalho a ser utilizada para, roçagem, será respectivamente a remoção de ervas daninhas, ou qualquer vegetação que por acaso cresçam nas guias; corte da vegetação nas mesmas, utilizando-se para tanto, ferramentas e produtos próprios e manuais.
Todo material produzido pela capinação manual, deverão ser confinado ao longo das vias e dos logradouros atendidos, em locais previamente determinados, devendo ser recolhido pelos veículos da coleta de resíduos volumosos (fornecido pela contratante).
4.09. Poda de árvores.(CORRELATOS)
A poda, na arborização urbana, visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação); eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza); remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência); e remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).
A poda de formação é empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais e para conferir à árvore crescimento ereto e à copa altura que permita o livre trânsito de pedestres de veículos.
A poda de limpeza é empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das árvores.
A poda de emergência, a mais traumática para a árvore e para a vida urbana, é empregada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio público ou particular.
A poda de adequação é empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização. É motivada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de formação, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.
A substituição do uso residencial do solo com recuo da edificação pelo uso comercial sem recuo da edificação, assim como o alargamento do leito carroçável com redução da largura do passeio público e/ou do canteiro central, causou e tem causado conflitos entre a nova situação e a arborização pré-existente. Conflitos semelhantes são estabelecidos com a instalação de redes aéreas e subterrâneas em áreas já arborizadas, mudando assim o uso do subsolo e do espaço aéreo. Deste modo, a prevenção da poda de emergência somente em parte pode ser atingida com o plantio adequado. Para maior alcance, é necessário um amplo planejamento da arborização, envolvendo a observação das normas existentes e o adequado uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.
Planejamento
Os serviços de poda de árvores, deverão ser realizados através de programações a serem emitidas pela Contratante, de 2a feira à Sábado, em freqüência diária, no período diurno.
O planejamento dos serviços será realizado através de uma programação prévia e mensal, para que todas as ruas pavimentadas do município recebam este benefício. As programações de serviço deverão indicar, de forma regular e com freqüência mensal, a localização das vias e logradouros onde serão realizados os serviços, o dimensionamento dos recursos necessários, a freqüência e o horário de atendimento.
Metodologia de trabalho
A metodologia de trabalho a ser utilizada para poda de árvores, quando a operação de poda for realizada em vias públicas, deve-se tomar certos cuidados adicionais. A área de trabalho deve ser isolada com fitas plásticas de cores chamativas, cones e placas de sinalização para proteger os operadores concentrados no trabalho e também para garantir a segurança de pedestres/ veículos e animais. É aconselhável que todos os envolvidos na operação de poda de árvores em locais públicos utilizem coletes refletores para facilitar a sua visualização. Utilizando-se para tanto, ferramentas e produtos próprios e adequados para tais serviços.
Isolamento ou desligamento da rede aérea de energia elétrica – A poda de ramos próximos a cabos de distribuição de energia elétrica é uma operação de grande risco à segurança dos trabalhadores que a executam e das pessoas que circulam pelo local. Essa operação deve ser realizada em conjunto com a companhia de distribuição de energia elétrica, que deve ser contatada por meio de correspondência oficial e com antecedência.
A interrupção do fornecimento de energia elétrica causa grandes transtornos ao funcionamento da cidade e deve ser previamente divulgada para o conhecimento das pessoas e instituições afetadas.
Todo material produzido pela poda de árvores, deverão ser confinado ao longo das vias e dos logradouros atendidos, em locais previamente determinados, devendo ser recolhido pelos veículos da coleta de resíduos volumosos (fornecido pela contratante).
4.10 O COMBUSTÍVEL SERÁ POR CONTA DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA, DESENV. URBANO E SERV. PUB.
Proj./Ativ: 2076 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
Elemento de despesa: 3390.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00, 42
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO/ REAJUSTAMENTO / CORREÇÃO MONETÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos fornecimento abaixo especificado, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, os seguintes preços unitários:
ITEM | SERVIÇO | UNID. | QUANT. ESTIMADA MÊS | P. UNIT | PREÇO TOTAL |
01 | COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E DE VARRIÇÃO | ton | 1.800 | R$ 115,18 | R$ 207.324,00 |
02 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | Km | 3.500 | R$ 73,34 | R$ 256.690,00 |
03 | CAPINAÇÃO MANUAL E ROÇAGEM MANUAL E MECANICA | Homem x h | 5.517 | R$ 11,73 | R$ 64.714,41 |
04 | PINTURA DE MEIO FIO | Km | 100 | R$ 143,98 | R$ 14.398,00 |
05 | COLETA E TRANSPORTE DE ENTULHOS | ton | 1.680 | R$ 62,93 | R$ 105.722,40 |
06 | SERVIÇOS CORRELATOS | Homem x h | 1.905 | R$ 11,68 | R$ 22.250,40 |
VALOR MENSAL ESTIMADO | R$ 671.099,21 | ||||
Valor total (12 meses) | R$ 8.053.190,52 |
O valor global estimado da contratação é de R$ 8.053.190,52 (Oito milhões cinquenta e três mil cento e noventa reais e cinquenta e dois centavos), que será dividido da seguinte forma:
• Despesa total com pessoal mensal: R$ 485.111,61 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e onze reais e sessenta e um centavos)
• Despesa com materiais, insumos e outros, mensal: R$ 185.987,60 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de entrega do material, no prazo estabelecido no Pregão Presencial Nº 044/2017.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado quinzenalmente, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará boletim de medição e nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na fatura ou recusa pela Prefeitura Municipal na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Prova de regularidades fiscal e trabalhista (FGTS, CNDT, MUNICIPAL, ESTADUAL, FAZENDA NACIONAL),
devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
O não cumprimento do parágrafo acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo tal prazo ser prorrogado caso, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º, do art. 57, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O início do serviço do objeto contratado será mediante assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer fornecimento em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA se obriga a:
a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) Não transferir, no todo ou em parte, o serviço objeto do presente Contrato.
d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, obedecidos os limites legais.
e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
f) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO -Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados
PARÁGRAFO DÉCIMO - Fornecer juntamente com a apresentação das Notas Xxxxxxx, comprovação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, devidamente atualizados.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A ausência de cumprimento da obrigação acessória acima ocasionará a suspensão dos pagamentos para a contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE nos processos promovidos por seus empregados diretamente
contra este último, permanecendo no mesmo até o efetivo arquivamento da demanda. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA NONA - MULTAS E SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de ocorrência de qualquer demanda trabalhista proposta contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou mesmo proposta contra a CONTRATADA com a CONTRATANTE inclusa no polo passivo, a CONTRATANTE poderá descontar e provisionar dos pagamentos devidos à CONTRATADA valores referentes às demandas, podendo a CONTRATANTE utilizar destes valores para eventual pagamento das condenações, caso ocorram, ou liberar os referidos valores tão logo seja certificado e comprovado o adimplemento das demandas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste ultimo caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• promover a rescisão contratual ,com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade do Jacobina, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Jacobina, 01 de Agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA CNPJ: 09.322.155/0001-19
CONTRATADO
Testemunhas: