ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029 / 2016
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029 / 2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029 / 2016 – FORNECIMENTO DE LEITE DE VACA PASTEURIZADO PADRONIZADO, DE FORMA PARCELADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DEFINIDO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, para o
FORNECIMENTO DE LEITE DE VACA PASTEURIZADO PADRONIZADO, DE FORMA
PARCELADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 8.882.536 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa:
, inscrita no CNPJ do MF sob nº. e Inscrição Estadual nº. , estabelecida à Rua , no município de , Estado de , neste ato, representada pelo Senhor
, portador do RG nº.
e CPF nº.
, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR UNITÁRIO
O OBJETO deste contrato é o FORNECIMENTO DE LEITE DE VACA PASTEURIZADO PADRONIZADO, DE FORMA PARCELADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme
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definido no respectivo Edital e seus anexos e na proposta apresentada na licitação supra mencionada pela CONTRATADA, sendo:
QUANT. ESTIMADA | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
96.900 | LITROS | LEITE PASTEURIZADO PADRONIZADO - fluido, com teor de gordura mínimo de 3% (três por cento), embalados em sacos plásticos de polietileno, contendo 01 (um) litro. | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização do produto no ato da entrega, reservando-se à CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o mesmo em condições satisfatórias, ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, ou em quantidade inferiores ao estabelecido, a CONTRATADA deverá substituí-lo ou complementá-lo em 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
PARÁGRAFO QUARTO: A entrega dos produtos deverá ser realizada ponto a ponto de acordo com as solicitações de fornecimento expedidas pelos Setores Competentes.
PARÁGRAFO QUINTO: As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto nos locais a serem designados e quaisquer outras despesas adicionais que incidam
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direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
PARÁGRAGO SÉTIMO: Fica reservado a CONTRATANTE em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e fica, desde já, ciente a CONTRATADA de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
PARÁGRAFO OITAVO: Se algum produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE enviará a um laboratório de sua escolha, uma amostra para elaboração de laudos bromatológicos, físico-químico, bacteriológico e microscópico conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os produtos se identificam com aqueles apresentados em sua proposta, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATATE o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes estragados, alterados e / ou adulterados.
PARÁGRAFO XXXX: O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
I - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência;
II - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no mesmo, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Recebido o objeto, nos termos dos incisos I e II do parágrafo nono, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do produto contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Deverão ser atendidas pela CONTRATADA além das determinações da fiscalização da CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A CONTRATADA deverá no tocante ao fornecimento e entrega dos itens objeto deste contrato administrativo, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: No tocante ao produto objeto deste contrato administrativo, fica expressamente definido que o mesmo deverá ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
Como contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ( ), sendo que será observado como PRAZO PARA PAGAMENTO: 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente que expediu a solicitação de fornecimento, através de seu titular, obedecendo-se o preço unitário consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS EXIGÊNCIAS DO PRODUTO
I - CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspectos, cor, cheiro e sabor próprio.
II - EMBALAGEM E PESO: O produto deverá estar refrigerado, ser embalado hermeticamente fechado, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, leitosa, pesando, 1 (um) litro. Embalagem integra e sem furos.
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III - ROTULAGEM: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressos de forma clara e indelével as seguintes informações:
III.1 - Declarar marca;
III.2 - Nome e endereço do laticínio, constando obrigatoriamente registrado no SISP;
III.3 - Número de registro do produto no órgão competente (Ministério da Agricultura);
III.4 - Identificação completa do produto;
III.5 - Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo para consumo;
III.6 - Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação;
III.7 - Peso líquido;
III.8 - Condições de armazenamento;
IV - TRANSPORTE: O produto deverá ser transportado à temperatura de até 10° C (dez graus centigrados) ou inferior. Veículo de transporte com carroceria fechada, isotérmica e Certificado de Vistoria concedido pela Autoridade Sanitária (Artigo 453, parágrafo 4° do Decreto Estadual n.° 12.342/78, Portaria 15 do Centro de Vigilância Sanitária e CVS 6 de 17/11/99) com data de expedição não anterior a 1996. O ajudante de transporte deve estar devidamente uniformizado para a entrega na unidade.
V - UNIFORMES: Calça e jaleco com identificação do fornecedor, touca tipo rede sob boné ou gorro, sapatos fechados e com solado antiderrapante.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.90.30.00.00-133.
02.05.02.12.306.0007.2.011.3.3.90.30.00.00-164.
02.05.02.12.306.0007.2.011.3.3.90.30.00.00-165.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
A não observância do prazo de entrega do objeto deste contrato, bem como, a não observância do local de entrega, pela CONTRATADA, ou o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato administrativo ou das disposições do Edital, seus anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, implicará em:
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I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo atraso no início da entrega do produto, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à licitante, multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos que não forem entregues, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa referida no parágrafo anterior poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração, nos casos de ocorrer rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido também, que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, em caso de falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA.
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CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual, estando a vigência vinculada à entrega total dos produtos e ao vencimento de suas faturas, pelo que poderá ser prorrogado ou antecipado o seu termo automaticamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo produto a ser entregue para a CONTRATANTE, observado o interesse público, poderá haver prorrogação por igual período, de forma automática, desde que uma das partes, expressamente não manifeste o desinteresse pela continuidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caracterizado o interesse público, o presente Instrumento de contrato poderá, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que haja comum acordo entre as partes neste sentido.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste instrumento e no respectivo Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação, sob pena de ser responsabilizada caso deixe de cumprir esta obrigatoriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de direito administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029 / 2016, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em ( ) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana/ SP, de de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXX XXXXXXX XXXXXXX– Prefeito Municipal CONTRATANTE
- Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
NOME: RG nº.
2 -
NOME: RG nº.