TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 020/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
PR EP E ÍTU S A M U fJ íO P A L DE U?!S E D U A R D O M A G A LH Ã E S
C^G£ !LAÓÁ-íZX ííCDAÁ í^8 AOÍO4 ÍOAí 05
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 020/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 084/2019
Compromisso celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-BA, inscrito no CNPJ sob n° 04.214.419/0001-05, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1167394526 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato representado por sua Secretário Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX KNUPP, portador da Carteira de Identidade RG n° 1016843631 SSP/BA, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, ambos assistidos juridicamente peio Procurador Geral do Município, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/BA sob o n° 44.338, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa 3 COMUNICAÇÕES E MARKETING EIRELI, inscrita no CNP] sob n° 28.164.909/0001-02, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx imperial, na cidade de Luís Eduardo Magalhães-BA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de identidade RG n° 7077677719 SSP/RS, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, doravante denominada CONTRATADA, para cumprimento do objeto abaixo descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, através de Pregão Presencial, a Contratação de empresa especializada para serviços de arbitragem, referentes as competições das seguintes modalidades esportivas: Futebol de salão, futebol society, vpleibpl, handebol e basquete, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal dp Esporte e Lazer da cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA. \
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor total para o presente ajuste é de R$ 224.999,90 (duzentos e vinte e quatro inil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), de acordo com os valorAs- constantes na Proposta de Preços, apresentada pela CONTRATADA no Pregão
/
f
1
P Ü tt& V J& A MÜHiCÍPAl Dí£ i ijíS EDlJAPfDO MAGALHÃES
£í;TAJX> Üa íiAwsA CNPJ: 04 2 S.'+.«•$<f/OOÍV 03
Presencial n° 007/2019; entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo:
LLOUTi Et ÚUNINIICLOU ; | |||||
Item | Serviços | Quantidade | Valor unitário | Valor total | |
_ “ “ i1 RS 51.660,00 | |||||
01 | Serviço de arbitragem de futebol de campo de 4 profissionais: 1 árbitro central, 2 árbitros auxiliares e 1 arbitro reserva. | 70 | RS 738,00 | ||
02 | Serviço de arbitragem de futebol de campo de 3 profissionais: 1 árbitro central, 2 árbitros auxiliares. | 200 | i RS 615,00 | RS 123.000,00 | |
03 | Serviço de arbitragem de futebol de salão de 4 profissionais: I árbitro iY’01, 1 árbitro n°02, 01 mesário e 01 apontador. | 40 | RS 368,00 | RS 14.720,00 | |
04 | Serviço de arbitragem de Voleibol de 4 profissionais: 1 árbitro n°01, 1 árbitro n°02/ 01 mesário e 01 apontador. | 30 | RS 375,17 | í R$11.255,10 ji | |
05 | Serviço de arbitragem de Handebol de 4 profissionais: 1 árbitro n°01, 1 árbitro n°02, 01 mesário e 01 apontador. | 30 | RS 392,00 | j RS 11.760,00 | |
06 | Serviço de arbitragem de Basquetebol de 4 profissionais: 1 árbitro n°01, 1 árbitro n°02, 01 mesário e 01 apontador. | 30 | 1 R$ 420,16 | R$ 12.604,80 | |
i 1 | ... T_OT_A_L j | R$ 224.999,90 |
3
i! u
ML UAÍSGEAD LUHA RÃDEOS
î
&SÏADOC3A&AÉOA
P R E F S r ü S A MuNrC^'Â'i DH LUÏS EDÜAPDG MACAjLHÃ!E&
î;NC; vá2:Uùïí?/0í>0?(N
2.2. No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas para execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPTs, transporte dos equipamentos, instalação, montagem e desmontagem, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do objeto.
2.3. Os preços dispostos no presente Xxxxx, somente poderão ser reajustados observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos financeiros alocados na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO/UNIDADE: 02.07.100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 - GESTÀO DAS AÇÕES DE NATUREZA ESPORTIVAS E RECREATIVAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9,0.39.00.00000000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | X
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinários
\
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste da execução do objeto.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.3 A contagem do prazo para pagamento, estando o objeto devidamente executado e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste Termo, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
4.4. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento. h
x
\
4 ÇA
3
h5 íC
P ííE rEETU K A MUN íCfPAL DE IU ÍS ED UARDO M AG ALH ÃES
CULFLSCTMA OzOsW'OA.éc/SLÃOhOííA'!<A
4.5. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
CLAUSULA QUINTA - DO GESTOR
5.1 Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Knupp, a quem caberá designar o fiscal responsável para acompanhar o fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.° 8.666/93.
5.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo do Responsável indicado pelo secretário, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO | ||
6.1. O serviço de gestão se iniciará no 1° (primeiro) dia do congresso técnico e | ||
decorrente o workshop das modalidades, sendo que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer emitirá a Ordem de Serviço e Empenho. | \ | \ j |
6.2. O serviço de arbitragem deverá se iniciar no 1° (primeiro) dia dos jogos, sendo\ que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer emitirá a Ordem de Serviço e \ Empenho.
6.3. A empresa CONTRATADA convocará os árbitros que participarão dos jogos para uma reunião geral na semana que antecede a programação dos jogos.
6.4 O presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2019, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O objeto executado e estando de acordo com o previsto no Edital de Licitação, na Proposta de Preços e nas cláusulas contratuais, e ainda, observada a Legislação em vigor, será recebido pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula:
7.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
7.1.2 definitivamente, após verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação.
4
E&YA.XXXX&XXXX
PRETEfTU£AMUNíCíPALDELUífi&DÜAPDQMACALHAtS
CiMi-'Oó<p^á.*Oõ/OÕÕ! 06
I
8.1 O objeto elo presente contrato nào possui garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA isenta de tal obrigação.
CLAUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE
9.1.1. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital.
9.1.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.1.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o serviço de objeto que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
9.1.5. Aplicar a Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
9.1.6. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
9.1.7. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas clorretivas necessárias. \ \
9.2. DA CONTRATADA
9.2.1. O serviço deverá ser entregue em conformidade com o Termo de Referência; \
9.2.2. Efetuar o serviço em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal juntamen te com todas as regularidades fiscais em dias;
9.2.3. Indicar um representante legal com todos os poderes para representá-lo perante a CONTRATANTE.
9.3.4. Os empregados da CONTRATADA destinados à execução dos serviços deverão trabalhar uniformizados e com identificação e não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratados, subordinados e remunerados única e exclusiva mente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho,
/
r - , x
5
MUNíCiPAL l U i S ED U ARD O MAGALHÃES ESTAD O O A BAHIA
CHP3: 04 2 \ •+.410/(5003 •ÓO
impostos, taxas, contribuição providenciaria, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
9.3.5. A CONTRATADA se obriga ainda:
a) observar as normas determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o íiel cumprimento do Contrato;
b) fornecer mão de obra especializaria, com equipe de gestão e arbitragem, incluindo auxiliares e mesários, caso necessário;
c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
d) executar os serviços no local, data e horários estipulados no Cronograma pré- estabelecidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
e) executar os serviços com esmero e perfeição, sob sua inteira e exdiisivá. responsabilidade, em conformidade com as disposições do Edital, fornecendo toiia q, equipe técnica os materiais necessários; \ *
f) acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços; \
g) arbitrar as competições de acordo com o respectivo regulamento técnico, aplicando ás determinações previstas no mesmo e, subsidiária e complementarmente, nos casos erh que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais da federação esportiva correspondente;
h) se for necessário, mediante solicitação do CONTRATANTE, auxiliar na montagem das quadras;
i) mediante solicitação do CONTRATANTE, realizar a inspeção e aprovar, ou não, os elementos julgados indispensáveis para a realização de uma partida, o equipamento do(s) atleta(s) e as condições da(s) quadra(s) de jogo(s) antes e durante a realização da partida; j
j) comparecer nos locais previstos para as competições com antecedência mínima, 30 (trinta) minutos do início das partidas, com profissionais devidamente uniformizados;
k) responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
l) comparecer nos locais de prestação de serviços abrangidas por este instrumento sempre que convocado para reuniões de ação de melhoria, inclusive formalizando planos de ação;
m) fornecer no final de cada partida, os relatórios correspondentes (súmula), l| \
devidamente preenchidos; k l
P;ií#
LMUAISOE AD UUA-ÍRADEO5 m u
6
P R E r E f T U s iA . M U N S C P A L DE Í . U Í 5 E D U A S D Q M A G A L H Ã E S Ê S ÍA O O Ü A B A H f A
C N P L LH. ;í ■ i A ' i i v O i - . n o s
n) arcar com custos de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais que irão prestar os serviços;
o) responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, executando-os
diretamente, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
p) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
q) prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
r) evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas e aos representantes do CONTRATANTE, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades;
s) responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, crachás, uniformes e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego;
t) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações que as íeis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades; \
u) informar previamente à CONTRATANTE a identificação dos árbitros com: nome, RG, CPF e telefones para contato; \
v) manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica, exigidas no Editál;
x) a Licitante vencedora, após assinatura do Termo Contratual, ficará obrigada a aceitár, ( nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Adminístraçãó entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do § 1- do Artigo 65 da Lei
Federal n° 8.666/93. Fica estabelecido que a CONTRATANTE poderá realizar supressão superior a 25%, desde que por acordo entre as partes e mediante termo aditivo, que será devidamente assinado por ambas as partes, conforme inciso II, do §2°, do art 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 A inexecução, total ou parcial, do presente Contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais.
10.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral mente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem a obrigação de indenizar a
7
P f t E f E f í U f t A MUhíiCEíSPPÃAi.DLO?í£DUAJ iBS AfHcDsAÜ APDÜ XXXXXXXXX
Cr^í"."?: OAz íA.iL-ív/OOCn- DS
10.2.1 Nás hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.3 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das si tuações descritas no Art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito.
10.4 A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 Pela incxecuçâo total ou pardal do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
11.1.2 Penalidade de multa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada a sanção oficialmente, aplicada nos seguintes casos e proporções;
11.1.2.1 Em caso de execução irregular do objeto contratado ou descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
11.1.2.2 Atraso injustificado no início da execução do objeto em relação ao prazo estipulado na cláusula sexta deste contrato e condições dispostas no Termo de Referência: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais a multa aplicada será de 0,7% (sete décimos por cento) e a consequente rescisão contratual;
11.1.2.3 Atraso na regularização do serviço rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação oficial, sujeitará à CONTRATADA multa de 01% (jpm ppr cento) do valor do serviço questionada, por dia de atraso. \ J
11.1.3 Rescisão contratual; \
11.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimentÀ de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos; e
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicàç enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.1.5.1 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias da abertura de vista;
8
íAü;\
P ftfc F E ir U ííA MUNICIPAL P S XXXX XXXX& OO M A 6 & LH À ES
“STADO D.AÍ3AHÍA
í:.Ní:0 . õ- ;OA.*': \V'HXnO^
11.1.6 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
11.1.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, ;e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
11.1.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia apresentada pela CONTRATADA, quando exigida, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.1.9 As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor da integralidade da avença.
11.1.10 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA e motivos injustificados, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
11.1.11 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo que, se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADÁ ficafã isenta das penalidades mencionadas. 1 0
\ '
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva Diário
Oficial da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica eleito o Foro de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para dirimir dúvidas ou questões
9
I
iíV\}\
P S E F E lT U ÍÍA AL DE XXXX ED UARDO M A C M .H Ã £S
E Ê T fc D O DA r i A H í A
cnó> O-^E m -c!v;íh>i:v! ca
13.2 E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, tendo um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que, após lido, o subscrevem.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 01 de março de 2019.
E OLIVEIRA
\ j Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX / T í NI KNUPP
Secretário Municipal de Administração e
-Finanças
T
W '
XXXXXXX XXXXxXXXX PENNO DA SlEV^XXXXX
Procuradof çjeral do Município
I J ) J J ' ^
3 COMUNICAÇÕES 1 MARKETING EIRELI
I / Contratada
U
TESTEMUNHAS: 01 - 0 2 - V . , ç
3 v i n H i •-{ . çc-
L U ÍS E D U A R D O . i5V J
MAGALHÃES
10