MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PODER EXECUTIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EDITAL 007/CPL/2018
Modalidade Pregão Eletrônico (Menor Preço Por Item)
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP, COTAS DE ATÉ 25% PARA ME/EPP E COM PRIORIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE ME/EPP LOCAL E REGIONAL
ATENÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, COTAS DE 25% PARA ME/EPP E COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAL E REGIONAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI COMPLEMENTAR N° 147 DE 7 DE AGOSTO DE 2014 E DECRETO MUNICIPAL 2.125 DE 30 DE
OUTUBRO DE 2017.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CPL2018.
A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, representado neste ato pelo Prefeito Srº Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, através do Pregoeiro e sua equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 2027/2017, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto é o Contratação de empresa para eventual, futura e se necessário o fornecimento de Materiais de Expediente e Processamento de Dados mediante Sistema de Registro de Preços, com validade máxima de 12 (meses) meses, em atendimento ao que consta no Processo n° 481/SRP/2018 conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência ANEXO I do edital. A sessão de abertura deste certame será no dia 28 de Março de 2018 às 09:30 horas (horário de Brasília). Valor estimado: R$ 924.840,84 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos). O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, Lei Municipal n° 511/2010, Decreto Municipal 2.125 de 30/10/2017, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Decreto Federal nº. 8.538/15, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/1993.
REQUISITANTE: SERVIÇO DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 15/03/2018 às 08:00 hs até 28/03/2018 às 08:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 28/03/2018 das 08hs01min até às 09hs29min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 28/03/2018 às 09hs30min.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para dúvidas e esclarecimentos procure a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra - RO, em horário de expediente das 07:00 às 11:00 e 13:00 as 17:00 horas.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Processo Administrativo nº 481/SRP/2017
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, em Mirante da Serra/RO - CEP: 76.926-000
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Fone/Fax: (0**69) 0 0000-0000
Mirante da Serra – RO, 14 de Março de 2018
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Oficial Port. 3779/2017
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no mural da Prefeitura de Mirante da Serra e Câmara Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios/AROM xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Descrição detalhada do objeto – MODELO DE PROPOSTA para anexar no sistema LICITANET |
Anexo III | Exigências para habilitação |
Anexo IV | Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação |
Anexo V | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
Anexo VI | Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) |
Anexo VII | Modelo de Carta Proposta para fornecimento do objeto do Edital – após |
Anexo VIII | Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público. |
Anexo IX | Valores de Referência / Tabela Detalhada. |
Anexo X | Minuta de Contrato |
Anexo XI | Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo XII | Decreto 2.125 de 30 de Outubro de 2017. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da LICITANET – Licitações On-line. Site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A utilização do sistema de pregão eletrônico da LICITANET nos termos do 3º do art. 1º do Decreto 5.504/2005.
1.2 O sistema de pregão eletrônico, LICITANET é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da Prefeitura do Município de Mirante da Serra, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET” constante na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da Prefeitura do Município de Mirante da Serra, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET” constante na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 A Equipe de pregão e o pregoeiro não são responsáveis pela confecção/obtenção da média de preços, este trabalho é de responsabilidade do setor solicitante.
2. | RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO | |
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação,
bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa para Eventual, Futura e se necessário o fornecimento de Materiais de Expediente e Processamento de Dados, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação nesta licitação em alguns itens é restrita as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual e também nas cotas reservadas de até 25% para os mesmos, enquadrados nas situações previstas no art. 3º da lei complementar 123/2006 e lei complementar 147/2014.
4.2 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade legalmente constituída no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.3 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.4 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 06 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 02) o seu regime de tributação.
4.5 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
4.6 Não poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.7 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente sob pena de responsabilidades civis, administrativas ou penais, na forma da legislação vigente.
4.8 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar desta licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo-se, assim, o Pregoeiro, bem como a equipe de apoio, de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal decorrente desse fato.
4.9 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão junto à LICITANET até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.10 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.11 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
5.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior desconto;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
Cadastramento na LICITANET – Licitações On-Line.
5.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET – Licitações On-Line, pelo Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
5.4 O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 5.3.
5.4.1 O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Mirante da Serra – Rondônia e a LICITANET – Licitações On- Line, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.6 O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do usuário, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Mirante da Serra LICITANET – Licitações On-Line, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
5.7 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios;
5.8 O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório;
5.9 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.10 Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
DA PARTICIPAÇÃO
5.11 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta.
5.12 Inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.13 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.14 Quaisquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.15 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
5.16 Aberta à etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.17 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item ou lote.
5.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.19 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.20 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.21 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
5.22 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) minuto a 29:50 (Vinte e Nove Minutos e Cinquenta Segundo), aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO); devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.23 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.24 O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.25 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverá obrigatoriamente ser encaminhada a Proposta (ANEXO 02), por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
6.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 02;
6.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.5 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita ANEXO 07, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e e-mail para contato, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 10.2 e 10.3 deste Edital;
7.2 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final.
7.3 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 02, deste Edital;
d) Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada (s) vencedora (s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO ofertado por ITEM;
e) Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
7.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
a) Serão rejeitadas as propostas que:
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
d) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
e) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
f) As propostas oferecidas deverão estar totalmente em acordo com o que consta no termo de Referência e Modelo de Proposta, uma vez oferecida a proposta automaticamente a empresa licitante já se anuncia que está de acordo com o que se pede no edital e seus anexos.
8. DOS ITENS EXCLUSIVOS, CONTRATAÇÃO
COTAS DE
ATÉ 25% E PRIORIDADE DE
8.1 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, atendendo a Lei
Complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014 e Decreto Municipal 2.125/2017;
8.2 Cota exclusiva para ME, EPP– Itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais, Art. 48. I – Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 reais. (redação dada pela lei complementar nº 147 de 2014).
8.3 Cota reservada – Corresponde a até 25% das quantidades totais do objeto, destinada a participação de empresas enquadradas como microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e micro empreendedor individual – MEI, sem prejuízo de sua participação na cota principal. Art. 48. III – Deverá estabelecer, em certames para
aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (redação dada pela lei complementar nº 147 de 2014).
8.4 Cota principal – Corresponde ao restante da porcentagem que fora deduzido para participação exclusiva para ME, EPP e MEI, nestes itens poderão concorrer tanto as pequenas empresas quanto as empresas de grande porte.
8.5 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
8.6 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
8.7 Fundamentado no § 3º do Art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no Decreto Municipal nº 2.125 de 30 de outubro de 2017, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Mirante da Serra ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido.
a) I – A prioridade será para ME/EPP sediadas no MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO;
b) II – Não havendo ME e EPP sediadas no Município de Mirante da Serra, a prioridade poderá ser dada às empresas localizadas no âmbito regional, abrangendo os Municípios de GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX, JARÚ, JI- PARANÁ, NOVA UNIÃO, PRESIDENTE MÉDICE, TEIXEIRÓPOLIS, THEOBROMA, URUPÁ, VALE DO PARAÍSO E OURO PRETO DO OESTE.
8.8 Tal procedimento tem como justificativa a busca de incentivo e desenvolvimento ao comércio local e regional, uma vez que não gera prejuízo ao erário municipal porque se busca gerar renda, emprego e melhor distribuição das riquezas do município e região, promovendo sustentabilidade econômica e social, conforme Art. 2º, §1º e incisos I, II, III e IV do Decreto Municipal 2.125 de 30/10/2017.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por Item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
9.2 O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da licitante com melhor proposta se dará mediante a apresentação da documentação enumerada conforme ANEXO 03.
10.2 Os documentos relativos à habilitação (Xxxxx XXX), assim como a PROPOSTA DE PREÇOS reformulada com o lance vencedor (modelo Anexo VII), deverá ser remetidos VIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 02 horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.
10.3 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para aporte físico, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, Xxx Xxx Xxxxx X, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX - CEP: 76.926- 000, Fone/Fax: (69) 9 9974 - 8944, A/C do Pregoeiro Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
10.4 O favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 da lei complementar permite a licitante entregar a documentação de regularidade fiscal que contenha possível restrição, devidamente sanadas no prazo de 05 (cinco) dias uteis prorrogáveis por mais cinco dias a critério da administração.
10.5 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 17.1 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
10.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
10.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
10.8 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11. CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO (Lei 8.666/93, art. 64.)
11.1 A convocação para fornecimento dos materiais será feita através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço à Adjudicatária.
11.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
11.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato no prazo acima especificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
11.4 A adjudicatária localizada na cidade de Mirante da Serra-RO deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Mirante de Serra o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
11.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
11.6 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
11.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
11.8 A recusa da empresa em receber a Ordem de Fornecimento, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo.
12. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
12.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
12.2 Os materiais e produtos objeto desta contratação deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado à cito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº. 2647, exceto os pedidos realizados pelo Fundo Municipal de Saúde que devem ser entregues na Rua Brasil nº 2237, sede da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, caso algum dos setores indicar outro local para entrega, os mesmos deverão ser informados formalmente e a requisição de Material deverá ser assinada pelo servidor recebedor.
12.3 O prazo para entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
12.4 O objeto contratado deverá ser entregue conforme os pedidos de empenhamento, feitos pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, conforme quantidade, marca licitada e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente de acordo com as normas sanitárias vigentes a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
12.5 Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da empresa fornecedora, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
12.6 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/Setor de Serviço de Registro de Preços solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
12.7 A comprovação de que trata o item 12.6 deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
12.8 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela PMMS/Setor de Registro de Preços - SRP na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76).
13.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente
licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor do Almoxarifado Central no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, e;
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato/responsável pela pasta, no prazo de 02 (dois) dias, caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 05 (cinco) dias, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
13.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
13.3 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
13.4 Caso os bens sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
13.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
13.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, art. 40, XIV).
14.1 O pagamento será efetuado de acordo com entrega, mediante ordem de fornecimento (OF), e será realizada através de ordem bancária e depósito/transferência em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
14.2 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em até 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
14.3 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
14.4 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
14.5 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
14.6 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação da contratada através de consulta em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
14.7 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.
14.8 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
14.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
14.10 O recebimento não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (Lei nº 8.666/93, art. 30 e 31).
15.1 Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se
desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa.
16.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Lei 8.666/93, art. 55, VII)
16.1.1 Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
16.1.2 Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
16.1.3 Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, se houver, redigidos em português;
16.1.4 Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
16.1.5 Atender prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
16.1.6 Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
16.1.7 Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
16.1.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
16.1.9 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
16.1.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
16.1.11 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
16.1.12 Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
16.1.13 Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
16.1.14 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx quando da execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra;
16.1.15 Comunicar à Administração por meio do Serviço de Registro de Preços - SRP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
16.1.16 Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
16.1.17 Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
Caberá à CONTRATADA, ainda:
16.1.18 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
16.1.19 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
16.1.20 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
16.1.21 A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
16.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.2.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
16.2.2 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
16.2.3 Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
16.2.4 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
16.2.5 Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
16.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
16.2.7 Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
16.2.8 Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
16.2.9 Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
16.2.10 Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
16.2.11 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 10.520/02, Art. 3, I; e Lei 8.666/93, art. 55, VII).
17.1 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou
infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
17.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
17.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
17.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
17.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
18. Fiscalização (Lei 8.666/93, art. 73)
18.1 A fiscalização do contrato será exercida por Servidor indicado no Contrato, ou por outro representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
19.2 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
19.3 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Prefeitura, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
19.4 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Prefeitura, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas.
19.5 As informações e/ou esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão prestadas pelo Pregoeiro, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro; e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, em caso de adendo modificador.
19.6 Qualquer licitante poderá IMPUGNAR ou solicitar pedido de esclarecimento referente ao ato convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, podendo a impugnação ser apresentada até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da Sessão Pública (conforme Decreto nº. 5.450/05 art. 18), DEVENDO O LICITANTE MENCIONAR O NÚMERO DO PREGÃO, O ANO, e transmitir simultaneamente via fac-símile, ou protocolar junto a Sede desta PREFEITURA, situada na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX - CEP: 76.926-000, Fone/Fax: (0**69) 0 0000 0000, de segunda a sexta feira das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
19.7 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
19.8 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico e Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. (Conforme Decreto nº. 5.450/05 art. 18 § I e II)
19.9 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
19.10 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19.11 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção
com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.12 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.13 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.14 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
19.15 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. A PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO EXPRESSAMENTE RESERVADA A MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
20.1 A participação de licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas
categorias configura fraude ao Certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade contidas no Decreto-lei 2.848/40, Art. 299 do processo penal e impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, sem prejuízo de multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
20.2 Na situação em que não houver interesses de licitantes, que se enquadre no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para realização deste certame ou que não seja alcançada a média cotada no Termo de Referência ANEXO I, será realizado novo pregão eletrônico de modo que seja de ampla participação.
20.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
20.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
20.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 10.5 e 10.6 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
20.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20.7 Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e suas alterações.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A presente licitação poderá a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE MIRANTE DA SERRA– RO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNÍCIPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3 Facultado a o Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura do MUNÍCIPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, a finalidade e a segurança da contratação;
21.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos Murais da Prefeitura de Mirante da Serra – RO;
21.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
21.9 Não cabe à Licitanet qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Ouro Preto do Oeste - RO considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 7hs00min às 11:00 as 13hs00min as 17:hs00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Comissão Permanente Licitações - CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.
21.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
21.15 Todas as declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da Empresa.
21.16 Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
21.17 A falta de numeração sequencial da “proposta” bem como da “habilitação”, não acarretará desclassificação ou inabilitação de licitantes.
21.18 Os esclarecimentos relativos a esta licitação, serão prestados nos dias e horários de expediente, na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, em Mirante da Serra - RO - Fone/Fax: (0**69) 0 0000 0000.
21.19 A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por documentação ou proposta que, enviadas via postal, não chegarem até a data e horário aprazado.
21.20 A presente licitação poderá ser suspensa ou revogada na forma da lei nº 8.666/93.
Mirante da Serra – RO, 14 de Março de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Oficial Port. 3779/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO (L8.666/93, art. 40, I)
1.1 Contratação de empresa para Eventual, Futura e se necessária contratação de
empresa para fornecimento de Materiais de Expediente e Processamento de Dados, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra.
2. MOTIVAÇÃO (L8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e L10.520/02 art. 3º, I)
2.1 A pretensa aquisição justifica-se pela necessidade de repôs e manter o estoque
dos almoxarifados desta Administração com os produtos que são necessários para a manutenção e continuidade dos atendimentos e serviços institucionais, fazendo-se necessária a realização de processo licitatório para aquisição dos mesmos.
2.2 A escolha dos critérios de qualidade estabelecidos no presente Termo de Referência tem por base a incessante busca da Administração pela contratação da proposta mais vantajosa. Neste caso, as marcas citadas como referência são para atender questões da qualidade, por serem marcas já consumidas e utilizadas - logo, comprovadas suas qualidades, posto já serem aceitas e aprovadas pelo Almoxarifado
3.
1º)
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS /SERVIÇOS COMO COMUNS (L10.520/02, art.
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de comuns – nos
termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 - posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise especifica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
4.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO
(L10.520/02, art. 3º, II)
4.1 As marcas indicadas neste Termo são para simples referência de qualidade, não
sendo obrigatória aos licitantes, portanto, a oferta destas marcas especificas, mas que sejam observados os qualitativos.
4.2 O fornecimento dos objetos deste Termo de Referência deverá obrigatoriamente ser entregues de forma parcelada;
4.3 Os produtos deverão ter atender ao prazo de validade conforme a descrição de cada item.
CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO (L8.666/93, art. 64)
4.4 Em caso de defeito ou impropriedade para consumo, a contratada deverá substituir os produtos em até 05 (cinco) dias corridos após a comunicação formal, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.
5.1.
5.2. A convocação para fornecimento dos materiais será feita através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço à Adjudicatária.
5.3. A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
5.4. O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato no prazo acima especificado, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
5.5. A adjudicatária localizada na cidade de Mirante da Serra-RO deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Mirante de Serra o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
5.6. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
5.7. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
5.8. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
5.9. A recusa da empresa em receber a Ordem de Fornecimento, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo
6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura.
6.2 Os materiais e produtos objeto desta contratação deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado à cito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº. 2647, exceto os pedidos realizados pelo Fundo Municipal de Saúde que devem ser entregues na Rua Brasil nº 2237, sede da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, caso algum dos setores indicar outro local para entrega, os mesmos deverão ser informados formalmente e a requisição de Material deverá ser assinada pelo servidor recebedor.
6.3 O prazo para entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
6.4 O objeto contratado deverá ser entregue conforme os pedidos de empenhamento, feitos pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, conforme quantidade, marca licitada e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente de acordo com as normas sanitárias vigentes a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
6.5 Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da empresa fornecedora, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
6.6 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/Setor de Serviço de Registro de Preços solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
6.7 A comprovação de que trata o item 6.12 deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
6.8 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela PMMS/Setor de Registro de Preços - SRP na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
7.
CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (L 8.666/93, art. 40, XVI e
arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
7.1. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da
presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor do Almoxarifado Central no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, e;
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato/responsável pela pasta, no prazo de 02 (dois) dias, caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 05 (cinco) dias, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
7.2. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
7.3. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
7.4. Caso os bens sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
7.5. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
7.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
8.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(L8.666/93, art. 55, V; L10.520, art. 3º, III)
8.1. O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência
constará na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, elaborado pelo Departamento de Serviço de Registro de Preços - SRP, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
8.2. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados aos Setores solicitantes, pela Lei Orçamentária Anual - LOA, conforme Ação Programática citada na Nota de Xxxxxxx, devidamente autorizados pelos responsáveis.
9.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (L8.666/93, art. 40, XIV) E DO REAJUSTE DE
PREÇOS (L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; L10.192/01, art. 2º, § 1º)
9.1 O pagamento será efetuado de acordo com entrega, mediante ordem de fornecimento (OF), e será realizada através de ordem bancária e depósito/transferência em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
9.2 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em até 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
9.3 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
9.4 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
9.5 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
9.6 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação da contratada através de consulta em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
9.7 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.
9.8 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
9.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
9.10 O recebimento não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
10. FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73)
10.1. A fiscalização do contrato será exercida por Servidor indicado no Contrato, ou por
outro representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Compete ao CONTRATADO:
12.1.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
12.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
12.1.3. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, se houver, redigidos em português;
12.1.4. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
12.1.5. Xxxxxxx prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
12.1.6. Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
12.1.7. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
12.1.8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
12.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
12.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
12.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
12.1.12. Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
12.1.13. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
12.1.14. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra;
12.1.15. Comunicar à Administração por meio do Serviço de Registro de Preços - SRP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
12.2. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
12.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
12.4. São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
12.4.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
12.4.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
12.4.3. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
12.4.4. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
12.4.5. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
12.4.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
12.4.7. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
12.4.8. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
12.4.9. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
12.4.10. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
12.4.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
13. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
13.1. Caberá ao CONTRATADO, ainda:
13.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
13.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
13.1.3. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
13.1.4. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)
14.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou
infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
14.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
14.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
14.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
14.6. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (L8.666/93, art. 30 e 31)
15.1. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica e fiscal da empresa.
Mirante da Serra, 26 de Fevereiro de 2018.
TERMO DE REFERENCIA APROVADO
(Nos Termos Do Art. 9º. Inciso II do Decreto nº.5.450/05
Elaborado por:
XXXXX XXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE SRP Dec. 2003/2017
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Sec. Mun. de Trabalho e Assistência Social
Portaria n°.3666/2017
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esportes Portaria nº.*****/2017
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Sec. Mun. de Saúde Portaria nº. 3910/2017
Xxxxxx Xxxxx dos Santos Sec. Mun. de Meio Amb. E Agricultura
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Concede ao Superintendente de Gestão atribuições const. Do Art. 32 da Lei 524/16 Decreto nº. 1999/2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Sec. Municipal de Governo
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Sec. Mun. de Obras e Serv. Públicos Portaria nº. 3656/2017
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Geral CMMS Portaria 832/2017
Quésia A. B. Xxxxxxx
Superintendente do Serra Previ Portaria nº. 3678/2017
XXXXX XX - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – MODELO DE CARTA PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/CPL/2018 PROCESSO Nº 481/SRP/2017.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos objetos abaixo discriminados, conforme Edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE:
Apresentamos nossa proposta para concorrermos aos itens conforme abaixo:
CARGO: __ CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:__ ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: AGÊNCIA: Nº. DA CONTA BANCÁRIA:
LOT | UN. | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VAL. UN (R$) | VAL. TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE R$.................................... |
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Pregão.
2.3 O Prazo de execução será conforme determinado no Termo de Referência e Edital.
2.4 O local de execução dos serviços será na conforme o Termo de Referência (Anexo I).
2.5 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno cumprimento do objeto, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
2.5.1 Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02.
2.6 Declaramos para os devidos fins que estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123/06 e 147/2014.
Sim ( ) ou Não ( ).
(Local e Data)
(Responsável legal e assinatura)
ANEXO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CPL/2018
1. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.1 A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, no prazo máximo de duas (02) horas
após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) com posterior encaminhamento do original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência perante o Pregoeiro e/ou sua Equipe de Apoio, para a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 03 (três) dias úteis para aporte físico no setor de CPL, contados a partir da data do encerramento do pregão.
Habilitação Jurídica
2.1
2. Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Cópia dos documentos de RG e CPF, dos sócios ou procuradores, devidamente constituídos e autenticados.
2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativos;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação); Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativos;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, sede da empresa, expedida pelo órgão competente; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativos;
e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
2.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou
Cartório da sede da empresa.
2.4 Declarações
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do §
2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo 04);
b) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo 05);
c) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ver modelo conforme Anexo 06);
d) Declaração negativa de inidoneidade e ausência de fato impeditivo para licitar com o poder público (ver modelo conforme Anexo 08)
2.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
2.6 Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas a agilizar os procedimentos de análise da documentação.
2.7 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
2.8 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, sendo assegurados os direitos previstos na legislação pertinente.
2.9 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
2.10 Documentos sem data de validade serão considerados válidos até 60 dias após sua emissão.
2.11 A garantia do Objeto deverá ser conforme especificações do fabricante, conforme solicitação. Havendo necessidade de locomoção do Objeto, até a empresa autorizada pelo fabricante no período de garantia, por qualquer motivo, as despesas correrão por conta do fornecedor.
2.12 Aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
2.13 O (s) licitante (s) deverá (ao) descrever, em sua proposta, os termos da validade adicional oferecida pelo fabricante.
2.14 Deverá ser efetuada a substituição imediata dos materiais, em caso de defeito de fabricação, composição, defeitos em virtude do transporte e/ou má acomodação.
2.15 Os custos referentes a todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes a venda dos bens (fretes, impostos, taxas, etc.) serão de responsabilidade da licitante.
2.16 Faz-se necessário que a assistência seja prestada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o comunicado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CPL/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CPL/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CPL/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL – APÓS LICITAÇÃO
Ao (órgão) Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 02, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
2. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
LOT | UN. | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VAL. UN (R$) | VAL. TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE R$.................................... |
Deverá ser cotado, preços unitários e totais do item, de acordo com o Anexo 02 do Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (por extenso)
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE
O PREGOEIRO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/CPL/2018
Assunto: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
, portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 2º do artigo 32, do mesmo Diploma Legal.
Mirante da Serra, (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(Assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa
ANEXO IX – VALORES DE REFERENCIA TABELA DETALHADA DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | Adaptador de tomada - tipo T, contendo 03 (três) saídas de acordo com as exigências do novo Padrão Brasileiro. | UNID. | 126 | 8,63 | R$ 1.087,38 |
2 | Agenda nos formatos 14 X 20cm; 100% em papel reciclado; Miolo com 352 páginas (impressão 1/1); 1 dia em cada página, exceto nos sábados e domingos; Incluso calendários; Espaço para agenda telefônica; Página para inserção de dados pessoais; Capa e contracapa com impressão colorida em papel couchê com laminação fosca (capa dura) | UNID. | 47 | 36,70 | R$ 1.724,90 |
3 | Alfinete niquelado nº 29, caixa com 680unid. | CX. | 21 | 8,13 | R$ 170,73 |
4 | Alfinete para mapa 18mm, cx. com 50 unid. | CX | 44 | 9,43 | R$ 414,92 |
5 | Alfinete para mapa 8mm, cx. com 50 unid. | CX. | 36 | 5,01 | R$ 180,36 |
6 | Almofada para carimbo nº 2 preta | UNID. | 28 | 6,54 | R$ 183,12 |
7 | Antena wireless adaptador USB WIFI, com alcance de 150 metros de distância, velocidade de até 300mbps, sem fio, interna. | UNID. | 77 | 20,89 | R$ 1.608,53 |
8 | Aparelho de telefone sem fio, preto, bateria capacidade de 9hr em uso, alimentação AC fonte 100-0240v | UNID. | 17 | 231,63 | R$ 3.937,71 |
9 | Apontador de lápis, com 1 Furo e Corpo Metálico Formato Slim Sem depósito Apoio lateral para os dedos | UNID | 149 | 30,18 | R$ 4.496,82 |
10 | Bambolê Infantil, Confeccionado em mangueira, Dimensões de 60x60x2 cm, Peso aproximado de 95g. | UNID. | 120 | 11,47 | R$ 1.376,40 |
11 | Bandeira do Brasil | UNID. | 11 | 207,30 | R$ 2.280,30 |
12 | Bandeira do Estado de Rondônia | UNID. | 11 | 207,30 | R$ 2.280,30 |
13 | Bandeira do Município de Mirante da Serra | UNID. | 11 | 207,30 | R$ 2.280,30 |
14 | Barbante cru n° 6, rolo de 1kg, mínimo de 90% em algodão, com qualidade da marca Euro Roma ou similar. | UNID. | 60 | 26,93 | R$ 1.615,80 |
15 | Bastão de cola de silicone 11.3mmx30.0cm | UNID | 300 | 1,61 | R$ 483,00 |
16 | Bastão de cola de silicone 7,5mmx30cm embalagem com 1kg. | PCT | 15 | 72,56 | R$ 1.088,40 |
17 | Bateria selada 12v 6,5ah para nobreak, com qualidade da marca Intelbrás ou similar. | UND | 66 | 187,63 | R$ 12.383,58 |
18 | Bloco de recados 38x50: Bloco de recados, em celulose vegetal, cor amarela, medindo 38mmX50mm (L x C), tipo removível, auto adesivo, 100 folhas por bloco, com qualidade da marca 3M ou similar. | BLC | 144 | 9,64 | R$ 1.388,16 |
19 | Bloco de recados 76x102: Bloco de recados, em celulose vegetal, cor amarela medindo 76mmX102mm (L x C), tipo removível, auto adesivo, 100 folhas por bloco, com qualidade da marca 3M ou similar | BLC | 104 | 8,26 | R$ 859,04 |
20 | Borracha branca, med. 02x04 cm com capa anatômica, sem nenhum corante, macia, capaz de apagar totalmente escrita sem borrar ou manchar o papel. Caixa com 24 unidades | CX | 56 | 37,10 | R$ 2.077,60 |
21 | Cabo Lan 4 pares 24awg para rede | MT. | 1160 | 1,18 | R$ 1.368,80 |
22 | Cabo USB/AB para impressora/Universal | UNID | 51 | 14,45 | R$ 736,95 |
23 | Caderno 10 matéria, Capa Dura, Espiral 200 folhas 210x297mm | UNID | 200 | 26,46 | R$ 5.292,00 |
24 | Caderno Brochurão, capa dura, costurado, unid. com 96 fls. | UNID. | 142 | 11,63 | R$ 1.651,46 |
25 | Caderno Capa Dura, com espiral 96 folhas 140x200mm | UNID. | 300 | 12,18 | R$ 3.654,00 |
26 | Caderno Capa Dura, Espiral 96 folhas 210x297mm | UNID | 220 | 21,1 | R$ 4.642,00 |
27 | Caixa para arquivo morto, em plástico corrugado, formato Ofício, medindo: 360 x 135 x 248 mm, com espessura de 2,6cm, na cor azul. | UNID | 1440 | 6,72 | R$ 9.676,80 |
28 | Calculadora 12 dígitos, de mesa, exibição angular, ótima qualidade, teclas grandes e macias, energia: solar e a pilha aa (inclusa), dimensões: 10 x 10 cm, Dual Power, Raiz Quadrada, Memória +/-, Inversão de Sinais, Função Rollover, Grand Total, Backspace, Mark Up, Porcentagem | UNID | 74 | 37,62 | R$ 2.783,88 |
29 | Caneta esferográfica na cor azul, corpo plástico transparente, corpo/pega sextavado ou triangular nome do fabricante impresso no corpo da caneta tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta de escrita fina (0,7 ou 0,8) com esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solvente, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga. Embaladas em caixas de 50 unidades, com selo de qualidade do INMETRO (Qualidade semelhante às marcas/modelos Bic Cristal Fina, Compactor 07 ou Faber CastellTrillux Fine) | CX. | 84 | 60,74 | R$ 5.102,16 |
30 | Caneta permanente para CD/DVD, espessura de 1mm (+/- 3mm). | UNID. | 57 | 5,01 | R$ 285,57 |
31 | Canetinha Hidrográfica Escolar embalagem com 12 cores, traço fino, dimensão aproximado 17x15x1,5cm | UNID. | 135 | 10,44 | R$ 1.409,40 |
32 | Cartolina cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | UNID. | 450 | 1,01 | R$ 454,50 |
33 | Cartucho de tinta colorida para impressora Jato de tinta HP Deskjet 2136 | UNID. | 60 | 88,50 | R$ 5.310,00 |
34 | Cartucho de tinta colorida para impressora Jato de tinta HP F380 | UNID. | 14 | 112,83 | R$ 1.579,62 |
35 | Cartucho de tinta preta para impressora Jato de tinta HP F380 | UNID | 4 | 92,20 | R$ 368,80 |
36 | Cartucho de tinta preto para impressora Jato de tinta HP Deskjet 2136 | UNID. | 40 | 80,70 | R$ 3.228,00 |
37 | CD-RW virgem, com capa | UNID | 470 | 1,91 | R$ 897,70 |
38 | Clareador incolor para tecido 37ml | UNID | 150 | 4,88 | R$ 732,00 |
39 | Clipes niquelado 1/0, cx. C/ 100 unid. Em aço niquelado, resistente a oxidação, qualidade superior, flexível e resistente (não quebra fácil) alta xxxxxxxxxxxx.Xxx qualidade da marca ACC ou similar. | CX. | 83 | 3,08 | R$ 255,64 |
40 | Clipes niquelado 2/0, cx. C/ 100 unid. Em aço niquelado, resistente a oxidação, qualidade superior, flexível e resistente (não quebra fácil) alta xxxxxxxxxxxx.Xxx qualidade da marca ACC ou similar. | CX. | 85 | 3,1 | R$ 263,50 |
41 | Clipes niquelado 3/0, cx. com 50 und. Em aço niquelado, resistente a oxidação, qualidade superior, flexível e resistente (não quebra fácil) alta xxxxxxxxxxxx.Xxx qualidade da marca ACC ou similar. | CX. | 102 | 3,12 | R$ 318,24 |
42 | Clipes niquelado 4/0, cx. C/ 100 unid. Em aço niquelado, resistente a oxidação, qualidade superior, flexível e resistente (não quebra fácil) alta xxxxxxxxxxxx.Xxx qualidade da marca ACC ou similar. | CX. | 118 | 3,81 | R$ 449,58 |
43 | Clipes niquelado 5/0, cx. C/ 50 unid. Em aço niquelado, resistente a oxidação, qualidade superior, flexível e resistente (não quebra fácil) alta xxxxxxxxxxxx.Xxx qualidade da marca ACC ou similar. | CX. | 115 | 6,73 | R$ 773,95 |
44 | Clipes niquelado 8/0, cx. C/ 25 unid. Em aço niquelado, resistente a oxidação, qualidade superior, flexível e resistente (não quebra fácil) alta xxxxxxxxxxxx.Xxx qualidade da marca ACC ou similar. | CX | 143 | 6,6 | R$ 943,80 |
45 | Clipes niquelados 6/0, cx com 50 und. Em aço niquelado, resistente a oxidação, qualidade superior, flexível e resistente (não quebra fácil) alta xxxxxxxxxxxx.Xxx qualidade da marca ACC ou similar. | CX | 80 | 6,35 | R$ 508,00 |
46 | Cola branca, lavável, a base de água e PVA, recipiente contendo 500gr. | UNID. | 119 | 17,08 | R$ 2.032,52 |
47 | Cola branca, lavável, a base de água e PVA, recipiente contendo 90gr. | UNID. | 138 | 3,14 | R$ 433,32 |
48 | Cola Colorida cx. com 6 unid. de 23gr com cores diversas. | CX | 54 | 9,27 | R$ 500,58 |
49 | Cola glíter cores variadas, und c/ 23 gr. (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | UNID | 202 | 3,83 | R$ 773,66 |
50 | Cola para isopor/E.V.A, und c/ 80 gr. | UNID | 115 | 5,87 | R$ 675,05 |
51 | Cola permanente embalagem com 37ml | UNID | 172 | 12,22 | R$ 2.101,84 |
52 | Colchetes nº 10 cx. C/ 72 unid. Produto também conhecido como " bailarina ", Fabricado em chapa de aço revestido com acabamento protetor amarelo, diâmetro aproximado da cabeça: 12 mm Comprimento aproximado da perna: 50 mm Para 210 folhas. (Dobrado), com qualidade da marca ACC ou similar. | CX. | 101 | 9,85 | R$ 994,85 |
53 | Colchetes nº 12 cx. C/ 72 unid. Produto também conhecido como " bailarina ", Fabricado em chapa de aço revestido com acabamento protetor amarelo, diâmetro aproximado da cabeça: 14 mm Comprimento aproximado da perna: 63 mm Para 270 folhas. (Dobrado), com qualidade da marca ACC ou similar. | CX. | 94 | 12,37 | R$ 1.162,78 |
54 | Colchetes nº 13 cx. C/ 72 unid., Produto também conhecido como " bailarina ", Fabricado em chapa de aço revestido com acabamento protetor amarelo, diâmetro aproximado da cabeça: 14 mm Comprimento aproximado da perna: 77 mm Para 360 folhas. (Dobrado), com qualidade da marca ACC ou similar. | CX. | 103 | 15,49 | R$ 1.595,47 |
55 | Colchetes nº 14 cx. C/ 72 unid., Produto também conhecido como " bailarina ", Fabricado em chapa de aço revestido com acabamento protetor amarelo, diâmetro aproximado da cabeça: 14 mm Comprimento aproximado da perna: 82 mm Para 400folhas. (Dobrado), com qualidade da marca ACC ou similar. | UNID. | 58 | 17,32 | R$ 1.004,56 |
56 | Conector rj45 para cabo de rede, embalagem com 10 unidades. | PCT | 116 | 4,40 | R$ 510,40 |
57 | Cooler micro ventilador para computador | UNID. | 112 | 99,22 | R$ 11.112,64 |
58 | Corretivo líquido a base d’agua, com 18 ml | UNID. | 95 | 2,66 | R$ 252,70 |
59 | Cronometro Digital portátil, com função de Alarme e Relógio, com indicação para prática de esportes. | UNID | 18 | 33,2 | R$ 597,60 |
60 | Diário escolar - ensino fundamental, 1º ao 5º ano | UNID | 111 | 6,25 | R$ 693,75 |
61 | DVD virgem com capa | UNID | 130 | 3,01 | R$ 391,30 |
62 | E.V.A cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | UNID | 680 | 2,60 | R$ 1.768,00 |
63 | E.V.A com glíter cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento | UNID | 220 | 8,99 | R$ 1.977,80 |
64 | E.V.A estampado (as estampas serão definidas na Ordem de Fornecimento) | UNID | 130 | 8,34 | R$ 1.084,20 |
65 | E.V.A Felpudo cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | UNID | 50 | 8,75 | R$ 437,50 |
66 | Envelope A4 Kraft (Pardo/Amarelo) Confeccionado no papel Kraft natural 80g, no tamanho 24 x 34cm. Envelope de alta qualidade. | UNID | 2320 | 0,50 | R$ 1.160,00 |
67 | Envelope saco Kraft natural 80g 114x162 | UNID. | 710 | 0,48 | R$ 340,80 |
68 | Envelope saco Kraft natural, 80g, 260x360mm. | UNID | 750 | 0,53 | R$ 397,50 |
69 | Espiral para encadernação 17mm plástico preto cap.100 fls. Pacote com 50 unidades. | PCT | 57 | 21,14 | R$ 1.204,98 |
70 | Espiral para encadernação 20mm plástico preto cap.120fls, pacote com 50 unidades. | PCT | 56 | 23,31 | R$ 1.305,36 |
71 | Estilete retrátil, medindo 18mm em plástico resistente e lamina em aço. | UNID. | 162 | 3,34 | R$ 541,08 |
72 | Extrator de grampo tipo espátula, em Aço Inox, comprimento:15 cm, Cx. c/ 12 unidades. | CX | 36 | 57,75 | R$ 2.079,00 |
73 | Extrator de grampo tipo piranha, em metal e revestido com plástico de ótima qualidade, próprio para extrair grampos 24/6, 26/6 e 26/8. | UNID. | 101 | 6,10 | R$ 616,10 |
74 | Filtro de linha com 06 tomadas padrão novo, branco bivolt 1270w 10a. | UNID. | 102 | 44,23 | R$ 4.511,46 |
75 | Fita adesiva colorida, med. 12mm x 10mt | UNID. | 35 | 9,51 | R$ 332,85 |
76 | Fita adesiva transparente 12mm x 10m | UNID. | 177 | 4,01 | R$ 709,77 |
77 | Fita de cetim face simples, 7mm, cores variadas | UNID. | 155 | 18,44 | R$ 2.858,20 |
78 | Fita dupla face silicone 18mmx30m | UNID. | 139 | 7,64 | R$ 1.061,96 |
79 | Fita mágica: Fita adesiva mágica 12mmx33m com dispensador, qualidade similar à marca Scotch | UNID. | 28 | 14,83 | R$ 415,24 |
80 | Fita para empacotamento, transparente 48mm x 50m | UNID | 260 | 4,87 | R$ 1.266,20 |
81 | Fita para impressora matricial LX300 | UNID | 40 | 20,36 | R$ 814,40 |
82 | Fita plástica, medindo: 13mmx600m, em cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento). | RL | 30 | 128,86 | R$ 3.865,80 |
83 | Fitilho Plástico rolo com 10m cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | RL | 110 | 13,70 | R$ 1.507,00 |
84 | Flauta doce para uso escolar, fabricado em resina Abs, com capa de tecido. | UNID | 130 | 3,33 | R$ 432,90 |
85 | Flip chart (sulfitão), pacote com 100 unid. | PCT | 5 | 121,23 | R$ 606,15 |
86 | Giz de Cera, Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes, formato cilíndrico, padrão grosso, com superfície lisa e uniforme, isenta de defeitos e deformações, confeccionado com ceras e pigmentos atóxicos e pigmentação homogênea. O produto deve ser macio e possuir alto poder de cobertura. São obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. Produto atóxico. Selo do Inmetro, pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. | CX | 60 | 7,62 | R$ 457,20 |
87 | Grampeador de tapeceiro profissional - ideal para fixação de forros, telas (mosquiteiros) fixação cartazes, decoração, utiliza grampos 106/4 106/6 106/8 | UNID. | 33 | 170,15 | R$ 5.614,95 |
88 | Grampeador, Para grampos 26/6; em plástico resistente; Tecnologia ´TOQUE FÁCIL´, que necessita muito menos esforço para grampear; tecnologia ´FLAT´, que mantém o grampo reto, reduzindo a altura da pilha dos papéis grampeados; botão que abre a canaleta de grampos para facilitar a reposição dos mesmos, Capacidade de 105 grampos e grampear até 16 folhas. | UNID | 111 | 27,8 | R$ 3.085,80 |
89 | Grampo galvanizado 106/8 caixa com 3.500 unidades | CX | 29 | 18,15 | R$ 526,35 |
90 | Grampo Trilho Plástico Branco Embalagem Com 50 Unidades | PCT | 159 | 16,24 | R$ 2.582,16 |
91 | Jogo pega varetas infantil, material plástico resistente, 21 varetas coloridas | UNID | 220 | 15,63 | R$ 3.438,60 |
92 | Kit capa + contra capa encadernação tamanho A4 (transparente/preto). | Kit | 1750 | 1,48 | R$ 2.590,00 |
93 | Kit de pincéis chato e curto, com cabo longo de madeira, na cor vermelha, com ponta de filamento de pelos de Orelha de boi e virola em alumínio, com utilização para pintura em tecido, contendo 06 (seis) unidades com a seguinte numeração:00, 03, 05, 08, 10 e 12. | Kit | 100 | 90,77 | R$ 9.077,00 |
94 | Kit de pincéis tipo - Brocha -, com cabo curto de madeira em formato arredondado, com ponta de cerdas sintética e virola em alumínio, com utilização para pintura em tecido, contendo 03 (três) unidades com a seguinte numeração:0, 02 e 04. | Kit | 70 | 32,95 | R$ 2.306,50 |
95 | Kit de Réguas Geométricas, contendo 01 Régua de 30cm, 01 Esquadro de 45°, 01 Esquadro de 60° e 01 Transferidor de 180°, com qualidade da marca Leonora ou Similar | Kit | 106 | 8,60 | R$ 911,60 |
96 | Kit confeccionado em E V A para decoração de sala de aula ensino infantil composto por: - 1 calendário - 1 placa de porta bem vindos - 1 painel de ajudantes - 1 painel de aniversariantes -1 painel cantinho da leitura. As cores e modelos serão definidos na Ordem de fornecimento | Kit | 201 | 283,17 | R$ 56.917,17 |
97 | Kit em E V A para decoração de sala de aula Ensino Fundamental composto por: - 1 EVA para porta "bem vindos" (tam. 38x29) - 1"cantinho da leitura" (tam. 32x45). As cores e modelos serão definidos na Ordem de fornecimento. | Kit | 300 | 216,00 | R$ 64.800,00 |
98 | Kit para recarga de cartucho de impressora - colorido | Kit | 24 | 52,98 | R$ 1.271,52 |
99 | Lâmina para estilete 18mm, durável e resistente, em aço, reposição simples, com 10 unid. | CX. | 36 | 5,68 | R$ 204,48 |
100 | Lápis borracha caixa c/ 12 unid. | CX. | 40 | 12,76 | R$ 510,40 |
101 | Lápis de cor, alta qualidade, comprimento 176mm, 12 cores, diâmetro da mina 4mm, madeira, certificado pelo INMETRO, traço xxxxx.Xxx qualidade da marcas de referência Tilibra, multicolor e acrilex ou similar. | CX | 231 | 9,97 | R$ 2.303,07 |
102 | Lápis grafite preto nº 2, alta qualidade, escrita macia, caixa com 144 unidades | CX | 104 | 113,54 | R$ 11.808,16 |
103 | Livro ata com 100fls, papel offset, folhas numeradas, capa dura, formato 205x300mm | UNID | 103 | 13,98 | R$ 1.439,94 |
104 | Livro ata com 50fls, papel offset, folhas numeradas, capa dura, formato 205x300mm | UNID | 108 | 11,3 | R$ 1.220,40 |
105 | Livro Protocolo de Correspondência - Tamanho 153x216 mm - 52 Folhas - Brochura | UNID. | 52 | 12,08 | R$ 628,16 |
106 | Marca texto em gel, caixa com 10unid.cores diversas (amarelo, laranja e verde), com qualidade da marca Pilot ou similar | CX | 40 | 63,78 | R$ 2.551,20 |
107 | Marca texto, caixa com 10unid.cores diversas (amarelo, laranja e verde), com qualidade da marca Pilot ou similar. | CX | 54 | 30,44 | R$ 1.643,76 |
108 | Marcador de página: Mínimo quatro cores, autoadesivo, em poliéster e adesivo acrílico, removível, tamanho mínimo de 11x43mm, jogo com mínimo 96 unidades. Marca Staples ou similar | JG | 89 | 10,2 | R$ 907,80 |
109 | Marcador permanente na cor Azul, ponta 2.0mm com qualidade da marca Pilot ou similar | UNID | 55 | 6,95 | R$ 382,25 |
110 | Marcador permanente na cor preta, ponta 2.0mm com qualidade da marca Pilot ou similar | UNID | 67 | 5,55 | R$ 371,85 |
111 | Marcador permanente na cor Vermelha, ponta 2.0mm com qualidade da marca Pilot ou similar | UNID | 42 | 5,55 | R$ 233,10 |
112 | Massa de modelar, caixa com 06 unidades, 90gr | UNID | 142 | 4,20 | R$ 596,40 |
113 | Mouse óptico USB, mínimo de 2 botões e scroll, com resolução mínima de 800dpi, devidamente comprovada na especificação do produto. | UNID. | 138 | 23,31 | R$ 3.216,78 |
114 | Papel almaço A4 com pauta. PCT com 50 folhas | PCT | 112 | 14,07 | R$ 1.575,84 |
115 | Papel almaço A4 sem pauta PCT com 50 folhas | PCT | 101 | 13,98 | R$ 1.411,98 |
116 | Papel Camurça cores variadas (as cores serão definida na Ordem de Fornecimento) | UNID | 320 | 1,29 | R$ 412,80 |
117 | Papel carbono A4 azul cx. c/ 100 unid. | CX | 5 | 61,54 | R$ 307,70 |
118 | Papel carbono para transferência de riscos para pintura em tecido, medindo 33x44cm, embalagem com 12 unidades. | PCT | 20 | 22,70 | R$ 454,00 |
119 | Papel cartão cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento). | UNID. | 320 | 1,74 | R$ 556,80 |
120 | Papel Contact estampado com temas infantis 10mx45cm (os temas serão definidos na Ordem de Fornecimento) | RL | 20 | 174,75 | R$ 3.495,00 |
121 | Papel Contact 25mx45cm colorido (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | RL | 10 | 264,38 | R$ 2.643,80 |
122 | Papel Contact 25mx45cm Transparente Cristal | RL | 11 | 222,00 | R$ 2.442,00 | |
123 | Papel crafit - sulfitão, cor branca 60x96cm 120gr | UNID | 330 | 1,79 | R$ 590,70 | |
124 | Papel crepom cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | UNID | 130 | 2,15 | R$ 279,50 | |
125 | Papel Laminado 45x59cm, cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | UNID | 40 | 1,30 | R$ 52,00 | |
126 | Papel manteiga 40x40 cm | UNID | 60 | 2,20 | R$ 132,00 | |
127 | Papel micro ondulado 50x80, PT 10 UNID., cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | PCT | 28 | 31,73 | R$ 888,44 | |
128 | Papel seda, PCT. Com 100 fl. cores variadas as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento) | PCT | 32 | 28,18 | R$ 901,76 | |
129 | Papel Sulfite A4 210 x 297mm 75g/m² resma de 500 folhas. Colorido (as cores serão definidas na Ordem de fornecimento) | UNID | 120 | 28,73 | R$ 3.447,60 | |
130 | VERDE | Papel Sulfite A4 210 x 297mm 75g/m² caixa com 10 resmas de 500 Folhas. | CX | 323 | 206,34 | R$ 66.647,82 |
131 | AMARELO | Papel Sulfite A4 210 x 297mm 75g/m² caixa com 10 resmas de 500 Folhas. | CX | 107 | 206,34 | R$ 22.078,38 |
132 | VERDE | Papel Sulfite A4 210 x 297mm 75g/m² caixa com 10 resmas de 500 Folhas, reciclado | CX | 488 | 220,60 | R$ 107.652,80 |
133 | AMARELO | Papel Sulfite A4 210 x 297mm 75g/m² caixa com 10 resmas de 500 Folhas, reciclado | CX | 162 | 220,60 | R$ 35.737,20 |
134 | Papel vergê, 180g 210x297, cor branca Pacote com 50 Folhas. | PCT | 54 | 21,40 | R$ 1.155,60 | |
135 | Pasta A-Z, Tamanho grande, dorso largo, cor preta | UNID. | 142 | 12,55 | R$ 1.782,10 | |
136 | Pasta c/ canaleta para papel A4. | UNID. | 212 | 2,82 | R$ 597,84 | |
137 | Pasta catálogo de cor preta seletiva, tamanho mínimo ofício, com presilhas para fixar os envoltórios plásticos, com 100 plásticos. | UNID. | 88 | 23,38 | R$ 2.057,44 | |
138 | Pasta catálogo de cor preta seletiva, tamanho mínimo ofício, com presilhas para fixar os envoltórios plásticos, com 50 plásticos. | UNID. | 153 | 16,5 | R$ 2.524,50 | |
139 | Pasta em plástico transparente com trilho, med. 36cm x 25 cm | UNID. | 210 | 2,03 | R$ 426,30 | |
140 | Pasta simples, tamanho Ofício, em plástico transparente com elástico. | UNID. | 590 | 2,63 | R$ 1.551,70 | |
141 | Pasta suspensa com arame e ponteira plástica, caixa com 50 unid. | CX | 147 | 117,59 | R$ 17.285,73 |
142 | Pendrive USB 2.0 16 GB | UNID | 102 | 45,15 | R$ 4.605,30 |
143 | Pendrive USB 2.0 32 GB | UNID. | 136 | 72,4 | R$ 9.846,40 |
144 | Percevejo 9,5mm dourado, Pacote com 100 unidades. | PCT | 45 | 3,14 | R$ 141,30 |
145 | Perfurador de papel com 02 furos, capacidade para 20 folhas, distancia aproximadas dos furos de 7,5cm, com sistema de trava, tamanho do furo de 5.5mm, com qualidade da marca Tilibra ou similar. | UNID. | 64 | 32,52 | R$ 2.081,28 |
146 | Perfurador de papel profissional 2 furos com capacidade para 60 folhas, distancia aproximada dos furos de 7,5cm, tamanho do furo de 5.5mm, com Base e Cabo em Ferro Fundido, Dimensões: 115 X 165 X 180mm. | UNID. | 111 | 125,13 | R$ 13.889,43 |
147 | Pincel atômico azul Recarregável, qualidade da marca PILOT ou similar | UNID. | 117 | 6,00 | R$ 702,00 |
148 | Pincel atômico preto Recarregável, qualidade da marca PILOT ou similar | UNID. | 125 | 6,00 | R$ 750,00 |
149 | Pincel atômico verde Recarregável, qualidade da marca PILOT ou similar | UNID. | 100 | 6,00 | R$ 600,00 |
150 | Pincel atômico vermelho Recarregável, qualidade da marca PILOT ou similar | UNID. | 110 | 6,00 | R$ 660,00 |
151 | Pincel p/quadro branco Recaregável, na cor Azul, com ponta substituível. | UNID. | 205 | 8,81 | R$ 1.806,05 |
152 | Pincel p/quadro branco Recaregável, na cor preta, com ponta substituível. | UNID | 205 | 8,67 | R$ 1.777,35 |
153 | Pincel p/quadro branco Recaregável, na cor vermelha, com ponta substituível. | UNID | 205 | 8,67 | R$ 1.777,35 |
154 | Pistola para cola quente, (bastão 11,3mm), Tensão: Bivolt (110V / 220V), Potência: 60 W, Frequência: 50/60 Hz, Cabo e plug segundo as normas do INMETRO, com qualidade da marca Tilibra ou similar | UNID. | 58 | 32,44 | R$ 1.881,52 |
155 | Pistola para cola quente, (para bastão 7,5mm), Tensão: Bivolt (110V / 220V), Potência: 40 W, Frequência: 50/60 Hz, Cabo e plug segundo as normas do INMETRO, com qualidade da marca Tilibra ou similar | UNID. | 54 | 25,16 | R$ 1.358,64 |
156 | Placa de Isopor 1,4 x 0,49 x 0,02 | UNID. | 122 | 16,84 | R$ 2.054,48 |
157 | Placa de isopor tamanho 20 | UNID. | 105 | 45,98 | R$ 4.827,90 |
158 | Placa wireless 150mbps | UNID. | 159 | 90,27 | R$ 14.352,93 |
159 | Ponta para Pincel de quadro branco. | UNID | 205 | 3,70 | R$ 758,50 |
160 | Prancheta acrílico ofício com prendedor wire clip cristal | UNID. | 131 | 16,70 | R$ 2.187,70 |
161 | Quadro aviso (mural) 90x60 cortiça dupla face moldura em madeira | UNID. | 26 | 97,14 | R$ 2.525,64 |
162 | Quadro confeccionado em MDF 9 mm, sobreposto por laminado melamínico, Moldura em alumínio anodizado. Fixação invisível em PS. Acompanhado kit para instalação e suporte para marcador e apagador. Cor da Moldura: Alumínio Fosco. Espessura total: 17 mm tamanho 250x120cm. | UNID. | 23 | 315,11 | R$ 7.247,53 |
163 | Recarga (refil) para pincel de quadro branco - várias cores | UNID. | 900 | 5,97 | R$ 5.373,00 |
164 | Régua de 30cm alumínio (reforçada) | UNID. | 214 | 19,26 | R$ 4.121,64 |
165 | Régua de 50 cm em acrílico | UNID. | 35 | 7,44 | R$ 260,40 |
166 | Régua em madeira 1m. | UNID. | 57 | 56,03 | R$ 3.193,71 |
167 | Roteador Wireless 150 Mbps com antena fixa de 5 dBi, cabo de rede UTP RJ45, fonte de alimentação bivolt, 01 porta WAN e 04 portas LAN. | UNID. | 45 | 175,38 | R$ 7.892,10 |
168 | Tecido para pintura com estrutura que tenha rendimento da tinta sobre o tecido, 100% Algodão, 70 cm de largura, gramatura de 211 g/m2 – 148 g/m linear. | MT. | 120 | 9,75 | R$ 1.170,00 |
169 | Teclado USB, de alta durabilidade, compacto, teclas com alta durabilidade, para usuários de alta intensidade, digitação confortável, deslocamento das teclas 5mm tempo de garantia de 01 ano, peso bruto 0,6kg, dimensão: 14,2 cm x 43,9 cm x 2,5 cm (altura x largura x comprimento) | UNID. | 229 | 37,03 | R$ 8.479,87 |
170 | Tesoura 5 1/2" - 14cm, Lâmina reta, Cabo de Polipropileno, Matéria em Aço Inox, Acabamento Acetinado e Polido (com qualidade da marca Mundial ou similar). | UNID. | 121 | 20,35 | R$ 2.462,35 |
171 | Tesoura multiuso 21,6cm, Lâmina reta em Aço inox, Cabo de Polipropileno, acabamento Acetinado (com qualidade da marca Mundial ou similar) | UNID | 119 | 43,53 | R$ 5.180,07 |
172 | Tesoura para picotar 15,2m, Cabo de Polipropileno, Matéria em Aço Inox, Acabamento Acetinado (com qualidade da marca Mundial ou similar). | UNID. | 57 | 43,12 | R$ 2.457,84 |
173 | Tesoura sem ponta 11cm Cabo de Polipropileno, Matéria em Aço Inox, Acabamento Acetinado (com qualidade da marca Mundial ou similar). | UNID. | 422 | 7,90 | R$ 3.333,80 |
174 | Tinta guache, caixa com 06 cores variadas miscíveis entre si. | UNID. | 230 | 4,80 | R$ 1.104,00 |
175 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor amarelo limão | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
176 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor amarelo ouro | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
177 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor amarelo pele | UNID. | 25 | 3,23 | R$ 80,75 |
178 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor azul celeste | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
179 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor azul turquesa | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
180 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor branco | UNID. | 40 | 3,23 | R$ 129,20 |
181 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor caramelo | UNID. | 27 | 3,23 | R$ 87,21 |
182 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor cerâmica | UNID. | 27 | 3,23 | R$ 87,21 |
183 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor laranja | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
184 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor marrom | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
185 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor preto | UNID. | 35 | 3,23 | R$ 113,05 |
186 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor púrpura | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
187 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor rosa escuro | UNID. | 25 | 3,23 | R$ 80,75 |
188 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor sépia | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
189 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor Siena natural | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
190 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor terra queimada | UNID. | 27 | 3,23 | R$ 87,21 |
191 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor verde folha | UNID. | 35 | 3,23 | R$ 113,05 |
192 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor verde maça | UNID. | 30 | 3,23 | R$ 96,90 |
193 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor verde musgo | UNID. | 35 | 3,23 | R$ 113,05 |
194 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor verde oliva | UNID. | 35 | 3,84 | R$ 134,40 |
195 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor verde pinheiro | UNID. | 35 | 3,84 | R$ 134,40 |
196 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor verde pistache | UNID. | 30 | 3,84 | R$ 115,20 |
197 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor vermelho scarlate | UNID. | 40 | 3,84 | R$ 153,60 |
198 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor vermelho tomate | UNID. | 35 | 3,84 | R$ 134,40 |
199 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor vinho | UNID. | 30 | 3,84 | R$ 115,20 |
200 | Tinta p/ tecido, embalagem com 37 ml, não tóxica, pronta para uso, na cor violeta | UNID. | 27 | 3,84 | R$ 103,68 | |
201 | Tinta para carimbo cor preta com 42ml | UNID. | 77 | 5,60 | R$ 431,20 | |
202 | Tinta para recarga pincel de quadro branco - cor preta 1Litro | UNID. | 20 | 225,00 | R$ 4.500,00 | |
203 | Tinta para recarga pincel de quadro branco – cor Azul 1Litro | UNID | 15 | 225,00 | R$ 3.375,00 | |
204 | Tinta para recarga pincel de quadro branco – cor Preta 1Litro | UNID | 15 | 225,00 | R$ 3.375,00 | |
205 | Tinta para recarga pincel de quadro branco – cor vermelha 1Litro | UNID. | 15 | 225,00 | R$ 3.375,00 | |
206 | TNT cores variadas (as cores serão definidas na Ordem de Fornecimento). | MT. | 3210 | 2,12 | R$ 6.805,20 | |
207 | Toner original 12 A | UNID. | 76 | 257,93 | R$ 19.602,68 | |
208 | Toner original 35A | UNID. | 70 | 257,93 | R$ 18.055,10 | |
209 | VERDE | Toner original 85A | UNID. | 261 | 257,93 | R$ 67.319,73 |
210 | AMARELO | Toner original 85A | UNID. | 87 | 257,93 | R$ 22.439,91 |
211 | Toner original 80A para impressora HP Laser Jet Pro 400 | UNID. | 16 | 301,67 | R$ 4.826,72 | |
212 | Toner original para impressora Samsung D204 MLT-D204L | UNID. | 10 | 301,67 | R$ 3.016,70 | |
213 | Toner original para impressora Samsung ML-3051nd | UNID. | 13 | 301,67 | R$ 3.921,71 | |
214 | Toner original para impressora Samsung XX-0000xx | XXXX | 13 | 301,67 | R$ 3.921,71 | |
215 | Toner Original para impressora Samsung Proxpress SL-M3375FD | UNID | 25 | 350,87 | R$ 8.771,75 | |
216 | Toner original para impressora Xerox work centre 3045b | UNID | 10 | 24,80 | R$ 248,00 | |
217 | Agulha em aluminio colorido para croche tamanho 3.5mm. | UNID | 60 | 8,23 | R$ 493,80 | |
218 | Caixa de Som 2.0 USB 06W ideal para Pcs e Notebooks Conexões 01 x USB Alimentação: 5V USB Características gerais Modelo: VS – 101 Cor: Preto com detalhes em amarelo | UNID | 4 | 23,20 | R$ 92,80 |
Controle de volume Compacta e leve Potência de saída (RMS):3w x 2=6w Frequência de resposta: 100Hz – 20kHz Impedância:4 Ohm Relação Sinal/ruído:>85dB | |||||
219 | Laço pronto tipo borboleta para embalagem de presente, medindo 1,7x38cm, cores variadas em pacote com 10 unidades. | PCT | 10 | 10,08 | R$ 100,80 |
220 | Saquinho de celofane 20x30 cm, transparente com estampa de bolinha branca ou prata, embalagem com 100 unidades | Unid | 3 | 18,92 | R$ 56,76 |
221 | Molhador de dedos glicerinado, unidade com 12gr, para manuseio de papéis, não tóxico. Com qualidade similar as marcas: Radex ou dedex. | Unid | 82 | 4,66 | R$ 382,12 |
222 | Grampo galvanizado 26x6, caixa com 5.000 unidades, protegidos contra a oxidação, indicado para fixação de até 20 folhas de papel com gramatura de 75g/m². | CX | 97 | 8,30 | R$ 805,10 |
223 | Formulário contínuo 80 colunas, 01 via (papel contínuo), caixa com 3.000 unidades. Para uso em impressora matricial. | CX | 5 | 218,43 | R$ 1.092,15 |
224 | Toner Original 83A para impressora HP-Laser Jet Pro MFP m127fn | Unid | 3 | 248,33 | R$ 744,99 |
225 | Toner Original D101 - para impressora Samsung ML - 2165 | Unid | 3 | 305,38 | R$ 916,14 |
226 | Toner Original para impressora SCX 4200 | Unid | 17 | 292,87 | R$ 4.978,79 |
227 | Grampeador grande de uso profissional para grampos 26/13, capacidade de grampear até 200 folhas. | Unid | 3 | 134,43 | R$ 403,29 |
228 | Grampo galvanizado 26/13 caixa com 1.000 unidades | CX | 20 | 29,67 | R$ 593,40 |
229 | Tinta para impressora Brother DCP - T300, Preto BK 108ml (original) | Unid | 5 | 72,65 | R$ 363,25 |
230 | Tinta para impressora BrotherDCP-T300 - colorida BT5001M, com 41,8ml (original) | Unid | 5 | 43,80 | R$ 219,00 |
231 | Tinta para impressora Brother DCP-T300 - colorida BT5001Y, com 41,8ml (original) | Unid | 5 | 43,80 | R$ 219,00 |
232 | Tinta para impressora Brother DCP-T300 - Colorida BT5001C, com 41,8ml (original) | Unid. | 5 | 43,80 | R$ 219,00 |
233 | Toner Original para impressora Brother DCP L5502 DN | Unid. | 5 | 534,67 | R$ 2.673,35 |
234 | Toner Original para impressora Brother dcp 8085 DN | Unid | 5 | 294,67 | R$ 1.473,35 |
TOTAL | R$ 924.840,84 |
BRANCO
ITENS COTAS RESERVADAS DE ATÉ 25% PARA ME/EPP ITENS COTA PRINCIPAL DISPUTA ABERTA
VERDE
AMARELO
RESTANTE DOS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº. ********/2018
"MINUTA DE CONTRATO EM QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E A EMPRESA.”
Aos ***** dias do mês de ************* de *******, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 63.787.071/0001-04, com sede na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Ordenador de Despesa o senhor
**************, portador do RG nº *************** SSP/**** e devidamente inscrito no CPF/MF nº
******************, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa*******, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° **********, com sede na Rua:*******, Bairro ******, na Cidade de *******, neste ato representado por seu (sua) representante legal, o (a) senhor (a) *****************, portador do RG nº *************** SSP/**** e devidamente inscrito no CPF/MF nº ******************, doravante denominada CONTRATADA, com interveniência da Secretária Municipal: ****************, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, observadas as disposições seguintes:
1. DO AMPARO LEGAL (ART. 55 INCISO XII)
1.1. O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, e ainda no Processo Administrativo no ***/2018, - Volume ****, Ata de Registro de Preço nº ****/SRP/2018 e Nota de Empenho nº ****, ******** /2018.
2. DO OBJETO (ART. 55 INCISO I)
2.1. O objeto do presente Contrato é fornecimento de Materiais de Expediente e Processamento de Dados, para atender a CONTRATANTE, devendo os mesmos serem entregues no município de Mirante da Serra/RO.
2.2. Integram o presente Contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do Processo nº ***/SRP/2018.
3. DO VALOR (ART. 55 INCISO III) E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ ****** (**********), referente ao Registro de Preços para Aquisição de Registro de preços por estimativa, Materiais de Expediente e Processamento de Dados com validade máxima de 12 (meses) meses, a contar da lavratura da Ata de registro de preços, para atender a necessidade dos Setores e Secretarias do Poder Executivo e Legislativo do Município de Mirante da Serra.
3.2. Os valores unitários a serem praticados pelo CONTRATADO de acordo com a proposta de preços são os seguintes:
INSERIR TABELA COM VALORES
3.3. O pagamento pela regular entrega dos materiais será no prazo máximo 15(quinze) dias, após a entrega regular do material, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo secretário da pasta, e as Certidões de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, e após o recebimento definitivo pelo setor competente, através do depósito em conta bancária, em moeda corrente.
3.4. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
Atividade ******************
Elemento de Despesa **************
Fonte ***********
4. DA VIGÊNCIA (ART. 55 INCISOS IV)
4.1. O presente Contrato terá vigência de 04 (Quatro) meses, com início em **/**/**** e terá seu término em **/**/****.
5. DO REALINHAMENTO (ART. 55 INCISOS III)
5.1. Ao pleitear o reequilíbrio caberá ao contratado apresentar duas planilhas de custos e notas fiscais uma do tempo atual e outra da época da proposta e/ou do último pedido de reequilíbrio, pois são esses os períodos a serem considerados pela Administração Pública e somente esses justificam o atendimento do Pleito, devendo a solicitação ser formulada via Oficio com a documentação acima citada ser anexada e enviada através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , X/X: Sr.ª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Setor de Registro de Preços.
5.2. Poderá a administração liberar o fornecedor do contrato firmado quando observados fatos, comprovadamente imprevisíveis e não provocados pela empresa vencedora do certame, que inviabilizem o contrato no todo ou em parte.
5.3. Circunstâncias alheias ao curso do contrato, como má gestão da empresa, não justificam a queda contratual, serão sujeitas as atas de registro de preços a alterações sempre que for comprovada a ocorrência de fatos da administração, do príncipe ou fatos incertos que alterem o equilíbrio-econômico financeiro.
6. DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
6.1. Os itens descritos neste contrato deverão ser entregues na Seção do Almoxarifado Central localizado a Rua Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU localizado na Xxx Xxxxxx,0000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – RO, no horário comercial entre 07h e 11h e das 13 às 17 horas.
6.2. Prazo para entrega será de até 05 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (ART. 55 INCISOS VII e XIII, Art. 68, Art. 69, Art. 70).
7.1. A falta de pagamento de uma Secretaria, não poderá ensejar a suspensão do fornecimento para as demais secretarias que estiverem com o pagamento regular.
7.2. A empresa deverá disponibilizar, entregar e armazenar até o consumo final os produtos, conforme termo de referência, sem qualquer custo adicional sobre o valor da proposta apresentada.
7.3. Dar prioridade de atendimento ao CONTRATANTE, obrigando-se na falta de qualquer dos itens licitados, providenciar imediatamente a aquisição dos mencionados produtos, em
outro estabelecimento, sem que isso venha a acarretar qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
7.4. Ressarcir ao CONTRATANTE ou a terceiros qualquer dano causado por seus empregados ou prepostos, durante o fornecimento do objeto deste contrato.
7.5. Não subcontratar a totalidade do fornecimento, objeto do presente Contrato. Qualquer subcontratação parcial somente poderá ser feita com prévia autorização do CONTRATANTE, permanecendo, no entanto, com integral responsabilidade pelo cumprimento do fornecimento contratado;
7.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Certidão Negativa de Débito Trabalhista e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos;
7.8. Abastecer as secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra com produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da ANVISA. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei;
7.9. Fornecer o objeto do presente contrato sempre que solicitados no período diurno, dentro do horário de expediente;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 55 INCISOS VII, Art. 67)
8.1. Efetuar o pagamento à contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a entrega regular do material, mediante apresentação da Nota Fiscal, e após o recebimento definitivo pelo setor competente, através de ordem bancária, em moeda corrente.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
9. DA RESCISÃO (ART. 55 INCISOS VIII E IX)
9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato unilateralmente de acordo com o previsto nos art. 78 a 80 da Lei Federal no 8.666/93.
9.2. Rescisão Administrativa.
9.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração.
9.4. Judicial, nos termos da legislação.
9.5. No caso de rescisão do Contrato, o CONTRATANTE fica obrigado a comunicar tal decisão à CONTRATADA, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
10. DA INEXECUÇÃO (ART. 77)
10.1. A inexecução total ou parcial do ajustado poderá ensejar a sua rescisão pelo CONTRATANTE, pelos motivos, na forma e com as consequências previstas nos artigos 77 da Lei Federal no 8.666/93, salvo se houver motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Art. 67)
11.1. A fiscalização sobre o fornecimento dos produtos será exercida pela Secretaria:
******** competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da contratação e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal no 8.666/93.
11.2. A ação fiscalizadora exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12. DAS ALTERAÇÕES (Art. 65)
12.1. O presente Contrato destina-se a Aquisição de Materiais de Expediente e Processamento de Dados , com validade máxima de 12 (meses) meses, a contar da lavratura da Ata de registro de preços, para atender a necessidade da Unidade Mista de Saúde Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, requisitada pela Secretaria Municipal de Saúde, e deverá observar a determinação contida no Dec. Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, sendo vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 86 e Art. 87)
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multas, nos seguintes percentuais:
1. Multa 2% (dois por cento), nos dois primeiros dias de atraso, sobre o valor total de cada item não entregue na dada fixada;
2. Juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) a partir do 3º (terceiro) dia de atraso, sobre o valor total de cada item não entregue na data fixada, até o 10º (décimo) dia de atraso;
3. Juros de mora de 0,50% (meio por cento), a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sobre o valor total de cada item não entregue na data fixada, até o 25º (vigésimo quinto) dia de atraso;
4. Juros de mora de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), a partir do 26º (vigésimo sexto) dia de atraso em diante, sobre o valor total de cada item não entregue na data fixada.
13.2 Nos percentuais definidos nos subitens anterior, considerar-se-á como limite para sua aplicação, individual ou cumulativamente, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho.
13.3 As multas aplicadas serão descontadas do valor das faturas para pagamento pela prestação do serviço, ou quando não existir crédito da CONTRATADA perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
13.4 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
g) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
13.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
13.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
13.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.8. Caso o atraso na entrega do(s) item(ns) supere 30 (trinta) dias, poderá a Secretaria Municipal de Saúde, a seu exclusivo juízo, cancelá-lo(s) na Nota de Empenho que o(s) requisitos e determinar a(s) licitante(s) inadimplente(s) sanções mais graves definidas no Edital de Licitação e nas Leis nº: 8.666/93 e 10.512/2002.
14. DOS CASOS OMISSOS (Art. 55 Inc. XII)
14.1 Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários em decorrência deste Contrato serão dirimidos e acordados entre as partes, lavrando-se Termo Aditivo.
15. DA PUBLICAÇÃO (Art. 61 Parágrafo Único)
15.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato, nos termos previstos em lei.
16. DO FORO (ART. 55 PARÁGRAFOS 2°)
16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste – RO, para dirimir dúvidas ou omissões advindas do presente Contrato, desde que não sejam solucionadas pelas partes.
Por estarem nestes termos ajustados e contratados as partes lavram o presente instrumento, em 04 vias, de igual teor e forma, que seguirão assinadas pelos representantes legais e duas testemunhas cientes do contrato.
Mirante da Serra, de de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Representante legal do CONTRATADO
Procuradora Jurídica
ANEXO XI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /SRP/2017 PROCESSO Nº. 918/SRP/2017
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, inscrita no CNPJ sob o no 63.787.071/0001-04, com sede na Xxx Xxx Xxxxx X, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Mirante da Serra-RO, e a empresa qualificada na Cláusula I, sob a regência da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, em virtude da homologação do procedimento licitatório pelo Ordenador de Despesas, firmam a presente ATA visando ao REGISTRO DE PREÇOS ofertados no PREGÃO ELETRÔNICO nº. /CPL/2017, em conformidade com a proposta ofertada na licitação, especificações e demais condições constantes do Edital e seus Anexos, que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para Eventual, Futuro e se necessário fornecimento de Materiais de Expediente e Processamento de Dados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas ao longo deste documento, para atender as necessidades dos setores da Adminstratação Pública Municipal, conforme documentos que comprobatórios da Intenção de Registro anexos ao Procedimento Administrativo.
FORNECEDOR:
C.N.P.J.: TEL/FAX:
ENDEREÇO:
EMAIL PARA
CONTATO:
NOME DO REPRESENTANTE:
Inserir tabela
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação no Diário Oficial dos Municípios D.O.M, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3. A presente Xxx estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
XXXXXXXX XXX – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A administração e execução das atividades relacionadas ao controle e utilização da presente Ata de Registro de Preços caberão ao Departamento de Serviço de Registro de Preços.
2. Todas as contratações decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços serão precedidas da solicitação do Responsável pela pasta e de autorização do Ordenador de Despesas por parte Administração.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, após autorização expressa do Ordenador de Despesas desta Administração.
2. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) referidas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4. Os pedidos de adesão deverão ser encaminhados ao Departamento de Serviço de Registro de Preços - SRP, onde serão devidamente instruídos, cabendo a autorização da Administração da PMMS.
CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata, na forma e condições estabelecidas no art. 20 do Decreto Estadual n° 18.340/2013 e Decreto Municipal Nº. 872/2007.
2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.5. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que, dentro da vigência contratual, transcorrer o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
3.6. Os preços registrados poderão ser reequilibrados em decorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, devidamente comprovado, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
4.1. Pela Administração, quando:
4.2. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
4.3. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
4.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;
4.5. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
5.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
6. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
6.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. O prazo de entrega dos objetos é de no máximo 05 (cinco) dias a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
2. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como local de entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro e penalidades, encontram-se definidas no item 6 do Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
3. A detentora do registro fica obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que o prazo previsto para entrega do objeto exceda ao seu vencimento.
4. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor.
4.1. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação da comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
2. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 8.666/93.
3. A presente Ata será publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM. (Publicação diária)
CLÁUSULA VIII - DO FORO
1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mirante da Serra em, 26 de Fevereiro de 2018.
Minuta da Ordem de Fornecimento
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº XXX/2018
PROCESSO Nº ****/SRP/2017 – Vol.******
NOTA DE EMPENHO: xxxxxx/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra-RO
CONTRATADA: inscrita no CNPJ sob o
nº , na pessoa de seu representante legal, Senhor , que pode ser localizado no endereço: Rua
, nº , complemento , bairro , CIDADE/UF, CEP , telefone
Endereço Eletrônico:
Por meio do presente fica a empresa CONVOCADA para o fornecimento de
, em conformidade com o objeto descrito na Proposta Comercial de fls. dos autos em epigrafe e Nota de Empenho - mencionada acima.
Item | Especificação Técnica | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Setor/servidor responsável: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra-RO
Contato:********@******* Telefone: (00) 0000-0000
Local de entrega: Almoxarifado Central, ou no setor *******************Horário para entrega: 07h ás 11h e das 13h as 17h.
Prazo de entrega: até 05 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
Penalidades: conforme item 21 do Edital.
Expedida em: xx/xx/2018 Recebida em: / /2018
Setor Demandante
Representante da Contratada
ANEXO A DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO
OFÍCIO Nº ....
Local, data.
À Senhora
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx,
Presidente do Serviço de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra. Xxx Xxx Xxxxx X, 0000, Xxxxxx.
Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP: 76.926-000
Assunto: Solicita adesão à Ata de Registro de Preços n° ... /.....
Senhora Presidente,
Em conformidade com a legislação vigente, solicitamos a Vossa Senhoria autorização para utilizarmos a Ata Registro de Preços n°... , originaria do processo nº referente aos itens
abaixo, respeitando as quantidades máximas ditadas na mesma e de acordo com as regras constantes no Pregão Eletrônico n° e seus anexos:
(inserir tabela com os itens pretendidos)
Solicitamos, ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe ofício de autorização desta Prefeitura, bem como a cópia Ata de Registro de Preços, da Proposta de Preço vencedora e outros documentos pertinentes, a fim de instruir os autos.
Em tempo, declaro que este órgão aderente realizou pesquisas de preços a fim de atestar a compatibilidade dos valores dos bens a serem adquiridos com os preços de mercado e confirmou a vantajosidade obtida com o processo de adesão da referida ARP, conforme cálculos em anexo.
Informamos que o responsável por parte deste órgão será o Sr. ... telefone: (...) ..., email:
...
Desde já, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente,
Assinatura do Responsável
Cargo/Função Órgão solicitante
ANEXO XII – DECRETO MUNICIPAL 2.125/2017