EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. : 03/2021 |
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços n. 01/2021 |
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/08/2021 |
HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 10:00 |
A AMMESF – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SÃO FRANCISCO,
inscrito no CNPJ sob o no. 02.519.886/0001-00, com endereço à Av. Montes Claros, Nº 1.144, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Pirapora – MG, Xxx 00.000-000, torna público que realizará licitação para registro de preço na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “global”, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para eventual e futura contração dos serviços descritos no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, além de, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93, , mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, designado Pregoeiro, e pela Equipe de Apoio, designados através de Portaria própria anexada aos autos do procedimento.
ÓRGÃO GERENCIADOR: AMMESF – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SÃO FRANCISCO.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
MUNICÍPIOS |
Bocaiuva |
Botumirim |
Brasília de Minas |
Buritizeiro |
Campo Azul |
Capitão Enéas |
Claro dos Poções |
Cônego Marinho |
Coração de Jesus |
Cristália |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xx |
Glaucilândia |
Ibiaí |
Ibiracatu |
Icaraí de Minas |
Itacambira |
Jaíba |
Januária |
Xxxxxxx Xxxxxxx |
Juramento |
Lagoa dos Patos |
Lassance |
Lontra |
Luislândia |
Mamonas |
Manga |
Matias Cardoso |
Miravânia |
Patis |
Pedras de Xxxxx xx Xxxx |
Pintópolis |
Pirapora |
Ponto Chique |
Santa Fé de Minas |
São Francisco |
São João da Lagoa |
São João da Ponte |
São João do Pacuí |
São Romão |
Ubaí |
Várzea da Palma |
1 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
1.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico.
1.2. Caso seja enviada impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será válida mediante apresentação do original, dentro dos 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
2 - OBJETO
O objeto desta licitação, com suas características e particularidades, encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, com objeto social compatível com o objeto e que na fase de habilitação comprove possuir os requisitos de qualificação exigidos neste edital, para execução do seu objeto.
3.2. Não poderão participar deste processo a licitante proponente que:
3.2.1. Tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com os Municípios.
3.2.2. Empresa ou firma cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
3.2.3. Empresas que estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação;
3.2.4. Empresas reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.
3.3. Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006: As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão comprovar esta condição através de declaração ANEXA a este Edital, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Complementar nº 147, de 2014.
3.4. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3.4, implicará na decadência do direito de prestação de serviços, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
3.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para representar a Licitante na sessão, tratando-se de sócio proprietário deverá apresentar:
a) o contrato social e sua última alteração ou ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura
b) a carteira de identidade ou documento equivalente.
4.2 - Para representar a Licitante na sessão, tratando-se de Procurador, deverá apresentar:
a) Carta de Credenciamento conforme ANEXO ou procuração, com firma reconhecida, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante;
b) Carteira de Identidade e CPF do sócio da empresa outorgante;
c) O contrato social e alterações ou contrato consolidado ou outro instrumento de registro comercial em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para outorga da procuração.
d) carteira de identidade ou documento equivalente do Procurador.
4.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
4.4 - As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar as declarações anexas ao Edital, fora dos envelopes de proposta e habilitação e, automaticamente, terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos.
4.5 - Deverá ser apresentado, junto ao credenciamento, declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo conforme modelo ANEXO DO EDITAL.
4.6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da prefeitura.
5 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados no dia da licitação, em envelopes pardos opacos, distintos e fechados, sob pena de desclassificação, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N. XXX/2021 ABERTURA DIA .../.../... ÀS... HORAS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO COMPLETO CNPJ EMAIL TELEFONE PARA CONTATO |
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO N. XXX/2021 ABERTURA DIA .../.../... ÀS ... HORAS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO COMPLETO CNPJ EMAIL TELEFONE PARA CONTATO |
5.2. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos envelopes.
5.3. A Prefeitura não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.
5.4. O protocolo dos envelopes implica a aceitação dos termos do Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO
6.1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante proponente examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve todas as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, permitindo preparar a proposta comercial de maneira completa.
6.2. Este envelope deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”, em uma única via, obedecendo as seguintes exigências:
6.2.1. Carta de Apresentação da Proposta, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, como também rubricadas todas as suas folhas,
usando preferencialmente o modelo ANEXO DO EDITAL, devendo conter:
6.2.1.1. O Valor proposto para execução do objeto, numericamente e pôr extenso.
6.2.1.2. Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para prestação de serviços, fica a licitante proponente liberadas dos compromissos assumidos.
6.2.1.3. A AMMESF poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.
6.3 - Prazo de fornecimento e pagamento de acordo com o estipulado neste edital.
6.4 - Computar encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos materiais, serem fornecidos sem ônus adicionais.
7 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 02)
O envelope n.º 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo Pregoeiro.
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. A empresa interessada em participar do certamente deverá possuir registro na Ordem dos advogados do Brasil, comprovando mediante certidão emitida há no máximo 60 dias.
7.1.2. Apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social na íntegra e em vigor,
acompanhado de todas as alterações ou consolidado.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
7.2.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
7.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;
7.2.5. Comprovante de inscrição municipal do domicilio ou sede do licitante;
7.2.6. Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de Negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CDNT (Lei 12.440/11.).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
7.3.1. As licitantes deverão apresentar prova das seguintes qualificações econômico- financeiras:
7.3.1.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas, devendo a mesma abranger os processos judiciais eletrônicos.
7.3.1.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2020), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado
pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir, o balanço deverá estar registrado na OAB, assinado pelo sócio, pelo contador da empresa e apresentar a Certidão de Regularidade do Contador.
7.3.1.3. A Comprovação de boa situação financeira da empresa será´ feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis abaixo previstos1:
1. Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0:
AC
ILC = , onde
PC
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
2. Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0:
ILG =
AC + RLP PC + ELP
, onde
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
3. Índice de Endividamento Geral – igual ou menor a 1,0: PC + ELP
IET = , onde
AT
1 Índices usualmente exigidos no mercado, na forma prevista na Instrução Normativa no 02 de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo. AT = Ativo Total
7.3.2. A qualificação econômico-financeira aqui prevista visa, nos termos da lei, demonstrar a solvência da futura contratada e aferir se a licitante terá´ capacidade garantir a futura adimplência contratual e as respectivas obrigações decorrentes de erro na execução.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. As licitantes deverão apresentar prova das seguintes qualificações técnicas:
7.4.1.1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, cujas características sejam semelhantes aos serviços, oobjeto deste edital, incluindo todos os serviços, inclusive a recuperação de créditos decorrente da TFL – taxa de fiscalização e localização das estações rádio base, haja vista a peculiaridade deste trabalho.
7.4.1.2. Demonstrar que a licitante possui equipe técnica, nos termos do art. 30 da Lei 8.666/93, composta por:
a) 01 (um) contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
b) 01 advogado regularmente inscrito na Ordem dos advogados do Brasil;
c) 01 engenheiro civil, 01 engenheiro ambiental e 01 geógrafo, todos esses essenciais à execução da auditoria das Operadoras de Telefonia Móvel (recuperação das taxas TFL/TFLA, ISSQN e IPTU).
7.4.1.3. O vínculo da equipe deverá ser comprovado mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
c.1) cópia da CTPS (Carteira Profissional) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados;
c.2.) cópia do Contrato Social, se for membro do quadro societário;
c.3) cópia do contrato de prestação de serviços dentro da validade e com firma reconhecida das partes.
7.4.1.4. A comprovação da regularidade junto ao Órgão de Classe do Profissional vinculado à licitante (CRC, OAB e CREA) deverá ser feita mediante apresentação da Certidão de Regularidade emitida por estes órgãos, dentro da validade.
7.5. DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Deverão constar ainda no envelope de habilitação:
7.5.1. Declaração da Empresa Licitante de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo anexo.
7.5.2. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que pretenderem utilizar as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração de que se enquadra em uma dessas condições, conforme modelo anexo.
7.5.3. Declaração da Empresa Licitante assinada pelo responsável legal, de que não emprega mão de obra de menores, ou, empregando-a, cumpre o disposto no inciso I do §3º. do artigo 227, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, ambos da Constituição Federal, conforme modelo anexo.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.6.1. Os documentos a serem apresentados na fase de Habilitação devem pertencer especificamente à Matriz ou à Filial, não sendo aceita parte da documentação de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
7.6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de Cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou por servidor da Administração (desde que a Licitante apresente os originais).
7.6.3. Documentos emitidos pela Internet somente serão aceitos no original e terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de
habilitação.
7.6.4. As certidões apresentadas com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
7.6.5. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas no Edital implicará na INABILITAÇÃO da licitante.
8 - DO PROCESSAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Após a fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas neste edital. Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta comercial, no momento do julgamento respectivo:
8.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com a prevista neste edital.
8.1.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço.
8.1.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não atenderem as disposições contidas neste edital, não se refira a integralidade do objeto da licitação, apresentarem preço superestimado ou manifestamente inexequível ou que contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem.
8.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
8.3. Em seguida classificará a proposta comercial da licitante proponente de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, até o limite de três empresas.
8.4. Para fins de classificação para a etapa de lances, havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate se fará através de sorteio, respeitado o direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte e as empresas equiparadas.
8.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, a Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.6. Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a prestação de serviços que reflete na prévia pesquisa de mercado.
8.9. Findos os lances verbais, o Pregoeiro verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8.10. Aceita a proposta, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições de habilitação.
8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda a Prefeitura, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto.
8.13. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço.
8.14. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se fará através de sorteio, para que se determine qual a
empresa que ofertará o primeiro lance verbal, respeitado o direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte e empresas equiparadas.
8.15 - Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresas equiparadas. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada.
8.16 - Ocorrendo empate ficto, assim proceder-se-á:
8.16.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.16.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito e no mesmo prazo.
8.17 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
9 - DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3 – Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos recursos via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado recurso via e-mail, o mesmo somente será válido
mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias úteis concedidos ao recorrente.
9.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações da Prefeitura.
10 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá´ à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3. Nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente a esta modalidade por força do art. 9º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a autoridade poderá revogar a licitação, por interesse público e conveniência administrativa, ou anular o certame quando verificado ilegalidade na prática de seus atos, tudo devidamente fundamentado.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 As obrigações recíprocas entre o AMMESF e a licitante vencedora, futura adjudicatária, serão definidas na Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta inclusa neste edital.
11.2. A licitante vencedora, (doravante adjudicatária), será convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a homologação e adjudicação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar a Ata de Registro de Preço.
11.3. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço no prazo assinalado no item 11.2, permitirá que a autoridade competente do proclame a extinção dos efeitos jurídicos do ato de homologação, adjudicação e classificação definitiva, sem prejuízo das penalidades constantes neste edital, quando então o processo retornará à Pregoeiro para negociação com as demais licitantes proponentes para obter a seleção da melhor proposta comercial.
11.4. A Ata de Registro de Preço a ser firmada poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, desde que haja interesse do AMMESF com a apresentação das devidas justificativas.
11.5. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preço, independentemente de sua transcrição, as cláusulas deste edital e os termos da proposta comercial da contratada.
11.6. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao AMMESF, a ocorrência do evento, suspendendo-se a Ata de Registro de Preço. Findo os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, a Ata de Registro de Preço estender-se-á por período de tempo necessário à ampla execução do objeto.
11.7. A Ata de Registro de Preço deverá constar referência ao ato que autorizou a sua lavratura, ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a sua tramitação.
11.8. Este edital, a proposta comercial da licitante vencedora e a Ata de Registro de Preço passam a ter força de contrato para todos os efeitos legais.
11.9. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
11.10. A vigência da ata será de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo o contrato ter sua vigência prorrogada nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
12 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses.
12.1.1 Pela AMMESF, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente edital ou na Ata de Registro de Preço;
b) O fornecedor não retirar ou assinar a Ata de Registro de Preço no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Por razões de interesse público devidamente fundamentado;
d) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da prestação de serviços decorrente do registro de preço, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.1.2 Pelo fornecedor, quando na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.2. A solicitação do fornecedor para o cancelamento da Ata de Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento do objeto, até a decisão final do AMMESF, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
12.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preço, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente, devidamente fundamentado, devendo a comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preço ser feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
13 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Na forma do artigo 22, do Decreto no 7.892/2013, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá´ ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
13.2. Os Órgãos que desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os serviços serão remunerados pelo preço e na forma constante na proposta da licitante vencedora.
14.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até 05 (cinco) dias após a data da emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
14.3. Os serviços serão executados mediante demandas eventuais e futuras, não gerando para a Administração Pública qualquer obrigatoriedade de contratação.
15 - DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
15.1 O contrato respeitará integralmente o Termo de Referência, o Edital e a legislação vigente.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Empresa Vencedora, sujeitando-se, dentre outros, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, nos termos do artigo 87, III da Lei nº 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17 - DAS MULTAS
17.1. A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor total final do Contrato:
a) caso venha incorrer em atraso na execução dos serviços, ser-lhe-á cominada multa de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso;
b) caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) por se conduzir dolosamente durante a execução do serviço, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
d) caso venha desistir da execução do serviço, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
17.2. As multas serão descontáveis dos créditos que a Empresa tenha juntado aos Municípios. Inexistindo crédito, a multa terá natureza comum e seu inadimplemento, passível de execução judicial.
17.3. Serão considerados fatos de força maior, para a isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
b) Interrupção dos meios normais de transportes que prejudique a execução do Contrato;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da Xxxxxxxxx Vencedora;
d) Calamidades públicas;
e) Interrupção da execução do Contrato por determinação e no interesse da Administração.
f) outros casos que se enquadrem no Código Civil Brasileiro.
18 – FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 - As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro e Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
18.2 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
18.3 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Pregoeiro, este examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
19.2. - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3. - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
19.4. - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, poderá ser considerado válido pela Equipe e Pregoeiro.
19.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.6. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
19.7. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.9. Fica eleito o foro da Comarca de --------------- Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Pirapora, 29 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRECOS Nº 01/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A AMMESF – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SÃO FRANCISCO é
um Consórcio Público, de Direito Público, tendo sido constituído por meio do Protocolo de Intenções subscrito pelos municípios que desejaram se consorciar e consolidar o federalismo cooperativo estatuído no parágrafo único, do art. 23, de nossa Constituição.
A AMMESF se revela em importante instrumento no desenvolvimento de formas articuladas de gestão, planejamento e execução de ações e serviços públicos.
Acompanhando atentamente as demandas oriundas dos seus entes consorciados e ciente da sua capacidade institucional de ampliar seus braços de atuação, a Instituição emprega a multifinalidade de ações para atendimento em múltiplos campos, seja da saúde, assistência social, compras compartilhadas, licitações conjuntas etc.
Especificamente nas compras conjuntas e licitações compartilhadas, a AMMESF funciona como instrumento racionalizador procedimental e também como ferramenta de ganho de escala e escopo para os municípios consorciados, especializando-se no aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios e gerando melhor capacidade de negociação mercadológica à partir da conjunção das demandas de diversos municípios interessados em um mesmo produto ou serviço, o que lhe reveste de maior poder negocial, com evidente redução de valores. É o que se revela no presente Xxxxx!
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. A AMMESF – órgão gerenciador;
2.2. Municípios consorciados: órgãos participantes
MUNICÍPIOS |
Bocaiuva |
Botumirim |
Brasília de Minas |
Buritizeiro |
Campo Azul |
Capitão Enéas |
Claro dos Poções |
Cônego Marinho |
Coração de Jesus |
Cristália |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xx |
Glaucilândia |
Ibiaí |
Ibiracatu |
Icaraí de Minas |
Itacambira |
Jaíba |
Januária |
Xxxxxxx Xxxxxxx |
Juramento |
Lagoa dos Patos |
Lassance |
Lontra |
Luislândia |
Mamonas |
Manga |
Matias Cardoso |
Miravânia |
Patis |
Pedras de Xxxxx xx Xxxx |
Pintópolis |
Pirapora |
Ponto Chique |
Santa Fé de Minas |
São Francisco |
São João da Lagoa |
São João da Ponte |
São João do Pacuí |
São Romão |
Ubaí |
Várzea da Palma |
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
É fato que os Consórcios contribuem, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, com otimização de recursos e ganho de escala e escopo.
A AMMESF possui uma grande malha de municípios associados e, enquanto órgão público tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados aos seus associados e se revela um instrumento de gestão pública, especialmente, permitindo a implementação, desenvolvimento e consolidação de ações e serviços regionalizados.
Nesse sentido, o consorcio é uma importante ferramenta de planejamento e execução, sua maior finalidade é a superação das dificuldades operacionais da sazonalidade das demandas que lhe são apresentadas pelos entes consorciados.
Com a advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº101/2000, estabeleceu-se procedimentos e regras bastante claros para a condução e gestão da disciplina fiscal para todos os níveis da administração pública direta, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e ainda administração pública indireta. Penalidades administrativas previstas em legislação específica, para o caso de descumprimento de suas determinações, passaram a ser aplicadas sob várias formas.
A Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, denominada Lei de Crimes Fiscais (LCF), por outro lado, previu sanções penais exclusivas e pessoais ao administrador público que não observar e cumprir as regras estabelecidas da LRF. Assim, a responsabilidade na gestão fiscal disciplinada por esta lei compreende desde a elaboração das leis orçamentárias até a publicação de todos os relatórios exigidos, passando pela observação dos limites para contratação de pessoal e endividamento.
De forma abrangente, constata-se que a execução corriqueira dos programas que visam o saneamento das finanças por meio da qualificação dos gastos públicos e da alavancagem das fontes correntes de recursos, resultam em um crescimento da receita líquida em níveis inferiores ao crescimento da demanda por investimentos no montante reclamados pela população.
Mesmo atingindo parcialmente os objetivos econômicos-financeiros há que se considerar o efeito colateral dessas ações que acabam por tanger os agentes públicos na direção da formulação e implantação de mecanismos que aproximam os procedimentos internos da eficiência almejada para a gestão. Em paralelo o Estado deve explorar com maior eficiência algumas fontes consideradas, muitas vezes, de segunda linha, contudo, representam firmes oportunidades de reforçar sua capacidade de investimento por meio do aporte de recursos novos ou redução do endividamento.
É notório que um dos grandes problemas em relação à gestão das contas públicas e dos Gestores Públicos é o desequilíbrio entre Receitas e Despesas Correntes, gerando assim uma insuficiência de arrecadação e um baixo fluxo de verbas, no que tange as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento, a sustentabilidade e ao equilíbrio fiscal.
A busca destes novos recursos é relegada ao segundo plano das atividades, devido ao seu elevado grau de complexidade e incerteza aliadas à necessidade expressiva mão de obra especializada, muitas vezes indisponível nos quadros funcionais dos Municípios.
Neste sentido, a vantagem para a Municipalidade advinda da cooperação técnica, ação de Empresa Privada, com conhecimento técnico e especializado na área previdenciária, tributária, pública e fiscal conduz a frutos imateriais, conhecimento adquirido nos procedimentos e processos, e materiais com dispêndios financeiros a título de remuneração pelos serviços prestados na medida proporcional, acertada em contrato, aos valores auferidos como fruto da realização do objeto contratual e quando percebido no erário público a efetiva entrada ou a redução da saída de recursos financeiros, buscando assim, o enfrentamento à escassez de recursos que impede a realização de diversas políticas publicas essenciais ao desenvolvimento dos Municípios, focado na construção da relação equilibrada entre os elementos de receita e despesa que compõe a matriz fiscal, além de promover a eventual recuperação de créditos em que o ente tenha direito.
Assim, considerando as reais possibilidades de redução do passivo faz-se necessário uma ampla e irrestrita revisão e auditoria de todo o passivo tributário e previdenciário, com vistas a obtenção da redução dos valores imputados por ação fiscal em períodos pretéritos.
A execução de um trabalho amplo e organizado potencializa as possibilidades de resultados financeiros, e o mais vantajoso, sem sobrecarregar em diligências específicas, minimizando os custos e maximizando os resultados. Nesse sentido é fundamental a contratação de serviços de consultoria técnica especializada, não havendo necessidade de criação de uma estrutura orgânica e própria para realização de um trabalho de reivindicação pontual, para o atendimento de um estoque represado, sendo que a solicitação corrente (dia a dia) do ente não possui pessoal e estrutura necessária para o atendimento.
Ademais, o atendimento dessa exigência pontual geraria custos desnecessários à estrutura governamental. Além disso, o tempo necessário para capacitação, implantação, ajustes, correção de procedimentos e até a efetiva recuperação tornaria onerosa a operação e exporia a administração o risco de um eventual fracasso, vez que se trata de serviço complexo em que o Ente não possui em seu quadro, funcionários em quantidade e com experiências e qualificações para o desempenho nos serviços ora em questão.
Todas essas atividades, insta mencionar, exigem a composição de equipe técnica especializada e referenciada nas atividades de auditoria, planejamento e organização, assim como de cobrança ou recuperação dos valores devidos.
Neste sentido, não dispondo de uma estrutura administrativa específica e direcionada, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada, com experiência no ramo para realização desse trabalho. Deve-se ter em conta que, o objeto que se pretende contratar é de natureza sazonal, tendo em vista que após realizado, a demanda prevista neste termo de Referência cessará.
Nesse importe, deve-se dar relevo também à escolha da modalidade licitatória, qual seja, pregão presencial para registro de preços, tendo em vista a viabilidade e economicidade manifestas.
A modalidade de licitação a ser adotada é o pregão presencial porque os serviços se amoldam ao conceito de serviço comum previsto na legislação aqui incidente (Lei n. 10.520/02):
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Considerando que o pregão é pertinente para o objeto deste TR como se demonstra, é de se explicitar que as características do Sistema de Registro de Preços se adequam perfeitamente ao caso concreto no sentido de permitir à Administração Pública um melhor planejamento para as suas demandas, inclusive para aquelas denominadas de imprevistas.
É que o Registro de Preços, não sendo uma modalidade de licitação, consiste na tomada de um conjunto de procedimentos que ao final resultam tão somente na elaboração de uma Ata de Registro de Preços onde estão discriminados os serviços a serem contratados na execução futura e eventual.
Sabidamente a Lei de Licitação estabelece que o uso do Sistema de Registro de Preços deve ser utilizado especialmente quando:
a) aquisição de serviços para os quais, pelas suas características, haja necessidade frequente de suas contratações;
b) for mais conveniente a contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
c) for conveniente a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programa de governo;
d) em razão da natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ou seja, imprevisibilidade da demanda.
e) em razão da necessidade da otimização dos procedimentos; e
f) desnecessidade de bloqueio de saldo na dotação orçamentária do órgão contratante.
Assim, não se têm uma real quantificação da demanda, o que dificulta, se não impede, a delimitação exata das quantidades licitadas e o desenrolar das atividades administrativas dentro da normalidade. Por isso, o registro de preços se justifica perfeitamente no caso concreto.
Registrar preços para os serviços em tela, nas circunstâncias expostas, resolve por completo as demandas imprevistas pela qualidade e pela quantidade, eliminando os atrasos e aumentando a eficiência do atendimento necessário em casos tais.
É importante deixar em evidência que o registro de preços não implica em contratação e é esse o objetivo latente: possuir, à disposição da Administração Pública, uma ferramenta capaz de atender (quando necessário) as demandas pelos serviços aqui referidos.
O Decreto Federal n. 7.892/2013 tratou desse aspecto:
“Art. 7º
§2o. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
Assim, registrar preços para os serviços pretendidos permite um grande avanço de qualidade na presteza com que deve proceder a Administração Pública na execução dos serviços citados no objeto deste pregão.
A adoção do Sistema de Registro de Preços no processo de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública justifica-se pelas inúmeras vantagens trazidas por tal instituto. O atendimento à imprevisibilidade das demandas; a agilidade nas aquisições; a transparência e a possibilidade de maior participação de pequenas e médias empresas, são algumas destas vantagens que, certamente,
contribuem para o alcance da Eficiência Administrativa, sendo então a melhor opção para a aquisição em questão.
Ainda, importante ressaltar, que atendendo a interesse de mais de um município e podendo alcançar a todos os entes consorciados, o registro de preços se apresenta como uma forma otimizada de realização da contratação pretendida e o registro de preço permite a coparticipação, assim como a futura adesão daqueles que almejam a contratação do objeto pretendido.
Assim, com base na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, foi elaborado esse documento, constituindo parte integrante e inseparável do procedimento licitatório, viabilizando a realização de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na realização de auditorias operacionais com o objetivo de reduzir o endividamento e recuperar créditos identificados em favor dos municípios consorciados a
A AMMESF, prestando apoio nos procedimentos, apresentando sugestões de minutas de peticionamentos necessários, bem como prestar apoio no acompanhamento da tramitação, conforme especificações constantes neste termo de referência.
4 – OBJETO
O objeto da presente licitação é registrar preço para futura contratação de serviços de assessoria tributária operacional, objetivando a identificação, apuração, constituição e recuperação de créditos tributários de responsabilidade do Município, com ação planejada e transparente, visando assegurar e maximizar os resultados da prestação de serviço.
4.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1.1. – ASSESSORIA TRIBUTÁRIA COM FOCO NA GESTÃO DO ISSQN RECOLHIDO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CARTÓRIOS, LOTÉRICAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, ACADEMIAS, CINEMAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, HOTÉIS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PEDÁGIOS, GRANDES PRESTADORES DE SERVIÇO E OUTROS SEGMENTOS SENSÍVEIS A SONEGAÇÃO FISCAL.
O trabalho de assessoria tributaria do ISSQN dos bancos e de grandes empresas é extremamente necessário, tanto referente aos últimos 05 anos, como para o acompanhamento mensal, entretanto, apesar do trabalho desenvolvido no dia a dia
pelos servidores, é importante que seja feita uma auditoria técnica mensal, com vista a identificar possíveis sonegações praticadas pelos Bancos e grandes contribuintes, visto que a escrituração contábil das agências deixa diversas contas tributáveis em branco, dificultando o trabalho mensal de fiscalização, além da auditoria dos últimos 05 anos.
O trabalho de assessoria tributária consiste em:
- PLANO DE TRABALHO E EVOLUÇÃO – PTE
Será elaborado e apresentado o documento (PTE) contendo as etapas necessárias à fiscalização da Instituição Financeira que inclui:
• Criação de Ordem de Serviço para início do processo de auditoria fiscal / fiscalização;
• Elaboração do Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF solicitando as informações necessárias ao processo de auditoria fiscal com o objetivo de identificar e validar indícios de sonegação, nos últimos 5 anos;
• Validação e tratamento dos documentos enviados pelas instituições financeiras para elaborar apontamentos dos valores apurados;
• Criação do Mapa de Apuração contendo todas as informações que embasam a autuação, tais como as rubricas (contas internas) que estão sendo autuadas, os COSIF correlatos, o código de serviço enquadrado, função e funcionamento das rubricas;
• Elaboração do parecer técnico que enseja a cobrança;
• Confecção dos eventuais Autos de Infração (obrigações principais e acessórias);
• Elaboração do Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF;
• Utilização pela empresa para processamento dos arquivos e cruzamento das informações, de um software com módulo de fiscalização.
• Disponibilização de link no site da Prefeitura, de um Sistema de DESIF, no padrão ABRASF, para coleta dos arquivos das instituições financeiras
- CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Elaboração e ministração de workshop específico, com instrutor especializado para os servidores da Fazenda, Dívida Xxxxx e Procuradoria visando:
• Demonstrar a regulação, história e o cenário nacional das Instituições Financeiras no país;
• Apresentar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF);
• Demonstrar o modelo conceitual de obrigação acessória DES-IF;
• Apontar as inconsistências mais comuns encontradas nos serviços tomados pelas Instituições Financeiras;
• Demonstrar os indícios mais comuns de sonegação nos serviços prestados pelas Instituições Financeiras;
• Apresentar as estratégias que visam maximizar a recuperação dos créditos tributários apurados;
O que se pretende neste módulo é capacitar os servidores para dar continuidade às ações de fiscalização futuras, pois, todo o conhecimento será repassado aos responsáveis pela tributação em todos os seus níveis e fases de cobrança. Também, serão repassados modelos, apostilas, artigos científicos e a criação de fórum permanente de estudos e discussão acerca dos temas contratados.
- RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CRÉDITOS
Assessoria e Consultoria completa:
• Na cobrança e recuperação administrativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurado;
• Na elaboração de recursos fiscais de primeira e segunda instância administrativas (em caso de recurso da Instituição Financeira autuada);
• Na elaboração dos Termos de Inscrição em Dívida Ativa (TIDA) e emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA).
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS CRÉDITOS
Assessoria e consultoria para os procuradores municipais, prestando os devidos esclarecimentos e embasamentos fáticos e jurídicos para a elaboração das peças processuais das respectivas execuções fiscais e/ou defesa à possível ação anulatória.
4.1.2. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA HIGIENIZAÇÃO E COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
A dívida ativa é de cobrança obrigatória pela Administração Pública sob pena de renúncia de receita a ser penalizada não somente pelo Tribunal de Contas do Estado como também pelo próprio Judiciário, seja por ação do Ministério Público ou Ação Popular, com penas rígidas ao administrador. Ademais, os processos ajuizados tem criado diversos problemas para os tribunais tanto pela questão de espaço físico quanto pela inutilidade da cobrança uma vez que muitos munícipes pelos valores das multas e inflexibilidade do pagamento não tem condições de arcar com tais valores.
No caso em tela se faz necessário criar mecanismos para que a população possa comparecer ao ente público municipal e assim sanar as pendências financeiras que tem com o Município de maneira mais simples, rápida e com menores custos possíveis para a Administração. A realização de um programa de refinanciamento de dívidas ativas (REFIS) de modo tradicional, apenas no balcão da prefeitura não alcança toda a população e pode criar filas, confusões, tumultos no âmbito do espaço administrativo, razão pela qual a ferramenta web pode vir a facilitar ao contribuinte que faça a sua negociação diretamente na sua casa ou em seu celular, bastando para tanto um aparelho que tenha acesso a internet. Assim, entende a Administração Municipal que seria mais uma importante ferramenta para a administração a custo muito baixo.
4.1.3 ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, RELATIVO À PARTE DO ISSQN, COM UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE.
Assessoramento para levantamento, identificação, fiscalização mensal e recuperação de créditos tributários pretéritos, referente ao ISSQN - imposto incidente sobre os serviços, dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, juntamente com o fornecimento de técnicas e metodologias especializadas para coordenação e efetivação continuada dos serviços, incluindo:
• Capacitação dos servidores públicos quanto às metodologias: conhecimento teórico e prático dos procedimentos aplicados;
• Realização de due dilligence tributário promovendo o levantamento do valor do ISSQN sonegado ou pago a menor, de modo massivo e sistêmico, com entrega de relatório comprovando a certeza e liquidez do crédito tributário;
• Assessoria na elaboração do Auto de Infração e intimação para o pagamento do crédito tributário, bem como o cumprimento dos prazos e/ou eventual aplicação de penalidades previstas na legislação municipal;
• Assessoria na elaboração de pareceres de defesa e/ou julgamentos de primeiro e segundo grau na esfera administrativa ou judicial contra as autuações fiscais decorrentes das operações de que se trata esta proposta;
• Assessoria na cobrança dos créditos tributários decorrentes de autuações fiscais objeto da proposta;
• Assessoria no encerramento dos processos administrativos.
• Utilização de software, 100% WEB, todo focado na gestão do Simples, permitindo a identificação, separação e auditoria completa do Simples Nacional
4.1.4. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DEVIDOS PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL RELATIVO AOS ÚLTIMOS 05 ANOS, INCLUSIVE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS DE FISCALIZACAO AMBIENTAL E DE FUNCIONAMENTO
Assessoria Tributária para aumento da arrecadação municipal, junto às operadoras de telefonia móvel, incluindo:
• Cadastramento e/ou recadastramento de todas as estações de rádio base e de todas as barragens para produção de energia elétrica existentes no território do Município, com fornecimento de apoio técnico-científico à Fiscalização por intermédio de profissional habilitado (engenheiro ambiental, engenheiro civil e geógrafo), visando à verificação do cumprimento das normas de posturas e ambientais do Município e normas da ANATEL;
• Fornecimento de consultoria técnico-legislativa e em processo administrativo tributário, com elaboração de minutas de projetos de leis complementares, de decretos e de outros regulamentos de natureza tributária; apoio à Administração Tributária Municipal para tornar mais eficiente a atuação da fiscalização junto as Operadoras de Telefonia Móvel e fixa.
• Recuperação de taxas e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU) para instalação e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia celular móvel e de telefonia fixa;
• Estabelecer a perfeita localização geográfica - incluindo as coordenadas cartográficas - de todos os estabelecimentos;
• Sugerir as alterações necessárias ao cadastro fiscal, com vistas a enquadrar/reenquadrar os contribuintes e estabelecimentos nas categorias econômicas pertinentes;
• Elaborar minutas de manifestações da Fazenda Municipal na eventualidade de interposições de recursos e de impugnações pelos contribuintes;
• Estudo detalhado elaborado por engenheiros ambientais e civil, com referencia aos custos necessários à fiscalização das operadoras de telefonia celular
• Recuperação de tributos Municipais não quitados nos últimos 5 anos, inclusive o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, sobre as edificações, estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia celular móvel e de telefonia fixa.
• Fiscalizar os serviços prestados pelas operadoras, especialmente, quando da locação da estrutura, realizando a cobrança do ISSQN incidente e devido.
4.1.5. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA LEVANTAMENTO, ATUALIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
– RAT/SAT/FAP E VERBAS INDENIZATÓRIAS, DOS EXERCÍCIOS NÃO PRESCRITOS, INCLUINDO A RETIFICAÇÃO DAS GFIP/SEFIP, CONFORME LEI 13.485/2017 E PORTARIA 754/2018 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O serviço tem por finalidade de adequação e recuperação tributária especificamente a contribuição de Risco Ambiental no Trabalho – RAT e verbas indenizatórias. Tem por base, laudos e pareceres técnicos de segurança do trabalho, emissão de planilhas, organograma mensal para comprovação de atividade econômica preponderante nos últimos 05 (cinco) anos, retificação e reenvio dos documentos exigidos nos termos da IN/RFB 971/2009, artigo 72, §1º, incisos I e II, alínea “c”, Lei Federal nº 8212/91, artigo 22, incisos I e II e SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informação a Previdência Social para habilitar o Município junto à Receita Federal do Brasil a requerer a revisão de grau de risco, reenquadramento pela preponderância, compensação dos pagamentos efetuados indevidamente ou a maior, especialmente quanto a alíquota do RAT – Riscos Ambientais no Trabalho e verbas indenizatórias, nos últimos 60 (sessenta) meses.
Estão definidos como produtos desse trabalho:
▪ Relatório contendo o plano de normas e procedimentos que serão observadas pelos funcionários da licitante vencedora e da Prefeitura para a execução dos serviços licitados neste edital.
▪ Relatórios de acompanhamento do trabalho, indicando as atividades realizadas os entraves identificados, e os respectivos encaminhamentos.
▪ Emissão de laudo de preponderância, dos exercícios envolvidos na compensação, assinado por engenheiro do Trabalho;
▪ Levantamento e análise das operações, rotinas e controles que envolvem as contribuições previdenciárias.
▪ Análise das declarações ao Fisco (GFIP/SEFIP) e verificação de sua conformidade.
▪ Elaboração de planilhas demonstrativas e cálculos dos valores encontrados,
eventualmente recolhidos a menos ou a mais do que o efetivamente devido, destacando os eventualmente recuperáveis, informando-se, de forma detalhada, todos os critérios utilizados, inclusive para a atualização monetária.
▪ Assessoramento, preparação e execução dos processos administrativos necessários à eventual recuperação dos créditos apurados, em conjunto com o pessoal das secretarias envolvidas, inclusive preparação de eventuais retificações das declarações prestadas nos últimos 60 (sessenta) meses (GFIP/SEFIP).
▪ Encaminhamento de relatório mensal contendo todos os levantamentos realizados, período de compensação, parecer jurídico e indicadores de correção utilizados.
▪ Retificação das GFIP/SEFIP dos últimos 05 (cinco) anos, visando gerar o crédito a ser compensado.
▪ Relatório Final Consolidado contando, o resumo das ações desempenhadas e suas consequências, inclusive as financeiras; e o detalhamento da situação perante a compensação que fizeram parte do objeto desta licitação.
4.1.6. LEVANTAMENTO E APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL):
Fazer o acompanhamento e a atualização anual referente a base de cálculo do Imposto Territorial Rural, de acordo com a Lei 9.393 de 19 de dezembro de 1996 que dispõe sobre o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre o pagamento da dívida representada por títulos da dívida agraria e da outras providencias.
4.1.7. AUDITORIA DO ISSQN COM BASE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES DOS CARTÕES DE CREDITO/DEBITO e LEASING:
Apurar a base de cálculo das operações dos cartões de credito/debito, notificando as bandeiras, as instituições bancarias e afins para que possam recolher os tributos no local da operação, utilizando ferramentas tecnológicas, em conformidade com a legislação vigente.
Proceder um trabalho completo de Gestão do ISSQN com o cruzamento de informações referentes aos valores recebidos em função das operações de cartão de crédito e débito com cruzamento de dados com a base de Notas Fiscais Eletrônica do Município, identificando o que as empresas receberam efetivamente no cartão e o que foi emitido de NFe. O próprio sistema vai notificar os contribuintes e proceder as cobranças.
Esta operação vai permitir auditar os últimos 05 anos, visto que com os valores recebidos das operadoras de cartão e com os valores da Notas Fiscais recebidas, serão auditados as empresas prestadoras de serviços no município nos últimos 60 meses.
4.1.8. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DOS PLANOS DE SAÚDE
Acompanhamento mensal com vistas a fiscalizar a base de cálculo utilizada para o pagamento referente ao ISSQN sobre cooperativas, planos de saúdes e clínicas. identificar a base de cálculo dos valores a serem recolhidos pelos serviços prestados pelas cooperativas de saúde, nos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros.
Para tanto, deverá prestar:
• Apoio na requisição dos documentos necessários ao levantamento da receita tributável devida pelos serviços prestados pelas cooperativas de saúde;
• Análise da documentação contábil/financeira dos contribuintes prestadores de serviços da área de saúde, tais como: balanço patrimonial, DRE, livros fiscais, etc.
• Assessoria no levantamento e cálculo do imposto devido, lavratura do auto de infração respectivo e impugnação de eventuais defesas administrativas e judiciais;
• Assessoria na inscrição dos créditos tributários constituídos na dívida ativa do Município e apoio na emissão da certidão de dívida ativa respectiva.
4.1.9. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF).
É um indicador econômico contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação(ICMS) e do imposto sobre produtos industrializados(IPI) aos municípios mineiros. É apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios, transmitidas via sistema da SEF-MG através de seus contabilistas.
a) VAF-A EMPRESAS:
• Conferência dos arquivos de contribuintes ativos.
• Conferência dos arquivos de retorno de declarações DAMEF-VAF-A, transmitidas pelos contabilistas.
• Analise da DAMEF-VAF-A através dos livros contábeis do contribuinte.
• Identificação de possíveis irregularidades, mantendo contato com os contabilistas via e-mail, telefone, presencial, etc.
• Cobrança dos contribuintes omissos de declaração DAMEF-VAF-A.
• Verificação dos indícios de irregularidades emitidos pela SEF-MG, junto aos contabilistas das empresas notificadas.
• Conferência do credito externo (empresas sediadas em outro município que credita ao município sede), são empresas que iniciaram serviços de incidência do ICMS no município sede e que compraram mercadorias de produtores rurais onde deve declarar nas outras entradas da DAMEF-VAF-A.
• Conferência dos índices provisórios publicados pela SEF-MG, havendo diferenças solicitar a inclusão dos valores correspondentes.
• Apresentação de relatórios trimestral das atividades desenvolvidas pela empresa a ser contratada.
• Acompanhamento do fechamento dos trabalhos junto a área de assuntos municipais em Belo Horizonte MG e a publicação do índice definitivo do VAF para a distribuição da cota parte ICMS 25% distribuído ao respectivo município.
b) APURAÇÃO DO MOVIMENTO ECONOMICO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS COMERCIALIZADOS NAS FEIRAS LIVRES, CEASAS :
• Apuração e levantamento das notas fiscais dos produtores rurais que comercializam produtos hortifrutigranjeiros nas unidades da(s) Ceasa(s) e Feira(s) Livre(s) do Estado;
• Visando os créditos para os municípios onde os produtores rurais estão inscritos no cadastro de contribuintes da secretaria da fazenda.
c) ASSESSORIA TRIBUTÁRIA NA APURAÇÃO DO VAF – B, INCLUINDO:
• Acompanhamento criterioso e analises das notas fiscais de Produtores rurais emitidas via SIARE (arquivos gerados pela Secretaria de Estado de Fazenda).
• Levantamento dos maiores produtores rurais do município no sistema VAF-B (SOFTWARE ESPECÍFICO).
• Gestão de notas fiscais dos produtores rurais.
• Registro e Manutenção das seguintes informações referentes ao VAF-B: cadastro de produtores rurais e suas respectivas notas fiscais emitidas para a apuração do movimento econômico fiscal (VAF-B), mantendo o registro dos seguintes dados: nome do produtor rural remetente, nome destinatário da nota fiscal, numero da nota fiscal, data de emissão da nota fiscal, valor total da nota fiscal, produto comercializado, quantidade do produto comercializado, valor unitário do
produto, espécie, inscrição do produtor rural remetente, inscrição do produtor rural destinatário.
• Manutenção e Emissão de relatórios.
d)APURAÇÃO DOS ÍNDICES DA LEI 18.030/2009 – Xxx Xxxxx Xxxx:
Identificação dos critérios que o Município está pontuando para diagnóstico de possibilidades de melhorias nos critérios, com vistas a permitir o aumento da receita em conformidade com os Critérios da lei 18.030/2009.
4.1.10 RECUPERAÇÃO DA CFEM – CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL E ROYALTIES
Serviço de assessoria tributária com vistas à análise, levantamento, apuração e apresentação de relatórios de créditos devidos aos municípios, referentes à atividade de exploração mineral na extensão territorial do Município.
Esse serviço compreenderá:
▪ Assessoria direta no Planejamento, acompanhamento e execução dos valores devidos aos cofres municipais.
▪ Apresentar informações detalhadas dos recolhimentos realizados pelas empresas estabelecidas nos municípios, com vistas a verificar o correto recolhimento da CFEM no período decadencial;
▪ Emitir relatórios das series históricas de recolhimento da CFEM e ROYALTIES, por mineradora/Contribuinte;
▪ Apresentar gráficos e relatórios comparativos dos maiores recolhimentos por Contribuinte e substância;
▪ Deverá informar Contribuintes ativos sem recolhimento da contribuição.
4.1.11 – ASSESSORIA JURIDICA TRIBUTÁRIA
Assessoria jurídica tributária, incluindo treinamento da equipe e acompanhamento dos processos, com revisão da legislação e código tributário e assessoria jurídica junto aos órgãos de segunda instância e Tribunal de Contas de MG, incluindo ainda:
– Proceder à análise da DOCUMENTAÇÃO demandada, emitindo os pareceres pertinentes, bem como prestar assessoria e consultoria nas áreas em que for solicitada, com ênfase na gestão municipal.
– Auxiliar na confecção dos processos licitatórios necessários, desde a fase interna, até a contratação, atendendo às exigências constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, além das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
– Responder a todas as impugnações e recursos que por xxxxxxx xxxxxx a surgir em decorrência dos procedimentos licitatórios abertos;
– Auxiliar na abertura de procedimentos, nos casos de licitações desertas ou fracassadas;
– Informar por escrito com fundamentação legal e devidamente documentada, sempre que constatada a ocorrência de indícios de fatos anormais ou ilegais, que possam afetar substancialmente o resultado patrimonial da CONTRATANTE, para que esta adote as providências pertinentes;
– Assessorar na elaboração de convênios e congêneres;
– Abordar com a CONTRATANTE, sempre que necessário e através de telefone e por e-mail, os casos em que, embora todo o esforço despendido, não seja possível a apuração de ato ou fato ocorrido, por ausência de documentação suficiente ou informação de terceiros;
– Confeccionar relatórios e documentos necessários para a execução do contrato;
– Confeccionar pareceres técnicos e jurídicos solicitados pelo Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Equipe Técnica;
– Fazer interface com o Ministério Público, responder e participar de todas as demandas;
4.2. DETALHAMENTO DOS SISTEMAS EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Apresentar declaração de que dispõe de todas as ferramentas tecnológicas com as especificações abaixo.
4.2.1 Sistema de assessoria tributária de coleta e processamento dos arquivos relativos às operações do Simples Nacional.
O sistema deverá efetuar o cruzamento do que realmente foi pago e o que deixou de ser recolhido, disponibilizando relatórios indicativos de evasão ou sonegação fiscal apresentando, no mínimo, 05 (cinco) relatórios que devem ser nos formatos .XLS.,
.PDF, .TXT, .CSV, .DOC) que indiquem:
▪ divergência entre as declarações prestadas na Receita Federal do Brasil e o faturamento real;
▪ contribuintes que apresentaram declarações sem movimento;
▪ contribuintes que ultrapassaram o limite de faturamento permitido na LC nº 123/2006, inclusive de MEI;
▪ contribuintes com ausência de pagamento;
▪ declarações prestadas como imunidade, isenção ou locação.
4.2.2 Sistema, totalmente Web, para coleta e processamento - DESIF, padrão ABRASF, para apuração do ISSQN dos bancos, conforme especificação abaixo:
▪ A ferramenta deve ser capaz de identificar as receitas tributáveis, os valores já constituídos e recolhidos e apresentar relatórios com as diferenças, partindo de declarações modelo PROBAN e a fim de respaldar as notificações e a constituição do crédito tributário.
▪ Para cada conta do Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, devem ser fornecidas, no mínimo, as seguintes funcionalidades (por semestre):
▪ Marcação de contas dos balancetes analíticos mensais no PGCC;
▪ Marcação do registro de apuração mensal do ISS no PGCC;
▪ Marcação/desmarcação de contas a serem pesquisadas pelo fiscal no PGCC;
▪ Marcação do código de tributação do município;
▪ Busca inteligente por nome da conta;
▪ Busca inteligente por código de tributação do município;
▪ Busca inteligente por raiz de CNPJ, razão social, nome fantasia;
▪ Visualização em tela, além de impressão e exportação para PDF e XLS;
▪ Consolidação dos relatórios de auditoria;
▪ Atualização pela competência anterior;
▪ Relatório de divergências (indicando contas não existentes no plano de contas anterior).
▪ Para cada conta dos Balancetes Analíticos Mensais – BAM, devem ser fornecidas, no mínimo, as seguintes funcionalidades (por semestre):
▪ Consulta em tela dos balancetes analíticos mensais, por inscrição municipal e por raiz de CNPJ;
▪ Consolidação dos balancetes analíticos mensais das diversas inscrições municipais na inscrição municipal centralizadora, por saldo simples e por saldo acumulado;
▪ Busca inteligente por nome da conta;
▪ Busca inteligente por código de tributação do município;
▪ Busca inteligente por raiz de CNPJ, razão social, nome fantasia, e por inscrição;
▪ Visualização dos relatórios em tela, além de impressão e exportação para PDF e XLS, por saldo simples e por saldo acumulado.
▪ Para cada conta do registro de Apuração Mensal do ISS, devem ser fornecidas, no mínimo, as seguintes funcionalidades (por semestre):
▪ Consulta em tela do registro de apuração mensal do ISS, por inscrição municipal centralizadora e por CNPJ;
▪ Consulta em tela do total por mês dos valores declarados tributáveis;
▪ Consolidação e visualização em tela do registro de apuração mensal do ISS das diversas inscrições municipais na inscrição municipal centralizadora, por saldo simples e por saldo acumulado;
▪ Busca inteligente por nome da conta;
▪ Busca inteligente por código de tributação do município;
▪ Busca inteligente por raiz de CNPJ, razão social, nome fantasia, e por inscrição;
▪ Visualização dos relatórios em tela, além de impressão e exportação para PDF e XLS, por saldo simples e por saldo acumulado.
▪ Consulta em tela das ocorrências;
▪ Atualização das ocorrências;
▪ Relatório de ocorrências.
▪ A ferramenta deve disponibilizar, dentre outros, os seguintes relatórios, com visualização em tela e opção de impressão e exportação para PDF e XLS:
▪ Relatórios Financeiros – BAM e Apuração Saldo Simples;
▪ Relatórios Financeiros – BAM e Apuração Saldo Simples por Alíquota;
▪ Os relatórios devem proporcionar o cruzamento das informações – por mês e consolidado por semestre – constantes concomitantemente nos balancetes e nos registros de apuração do ISS, apontando possíveis divergências entre tais informações.
▪ Relatórios Financeiros – Quadro demonstrativo integrante, o qual deve apontar as divergências entre o declarado pelo contribuinte e o enquadramento fiscal.
▪ A ferramenta deve efetuar o cruzamento de forma automática (mediante leitura de informações do SINAE – Sistema de Cadastro e Cobrança do ISS – e do Sistema da Nota Carioca) das receitas marcadas como tributáveis com os pagamentos informados na declaração, pagamentos efetuados mediante notificação, créditos constituídos em auto de infração ou parcelamento e valores de notas emitidas no sistema da Nota Carioca. O objetivo principal é evitar que valores já pagos, notificados ou constituídos (mediante parcelamento ou auto de infração) sejam cobrados novamente.
▪ A ferramenta deve prever a entrada manual de dados a partir de interface de tela e também a partir da leitura de arquivos do modelo PROBAN além de arquivos outros que permitam a entrada dos pagamentos efetuados.
▪ A ferramenta deve ficar hospedada na nuvem;
▪ A CONTRATADA deve garantir a integridade e privacidade dos dados, principalmente por meio da criptografia;
▪ A ferramenta deve ser acessada de qualquer lugar desde que o computador esteja conectado a internet;
▪ A ferramenta deve permitir acesso simultâneo de usuários;
▪ A ferramenta deve permitir a possibilidade de níveis diferentes de acesso;
▪ A ferramenta deve ser acessível pela internet com utilização de senha personalizada ou certificado digital;
▪ As informações deverão ser armazenadas em banco de dados do tipo relacional;
▪ O banco de dados deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo esse processo ser totalmente automático e seguro;
▪ Os módulos de interfaces para os usuários envolvidos devem ser compatíveis com os principais navegadores de internet do mercado como Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer;
▪ A ferramenta deve rodar em ambiente seguro utilizando protocolo HTTPS, garantindo a comunicação criptografada;
▪ A ferramenta deve utilizar mecanismos para impedir que softwares automatizados executem ações que degradem o serviço;
▪ A ferramenta deve permitir Interface para inclusão manual e para upload de informações a partir de layouts definidos no Anexo I, além das informações dos pagamentos (layout que deve ser fornecido pela CONTRATADA com a devida antecedência, permitindo a extração das informações pela equipe de TI da PCRJ);
▪ Em cumprimento à Lei do Marco Civil da Internet, o servidor utilizado deve estar fisicamente alocado em local que permite a submissão às leis brasileiras e os registros devem ser armazenados por, pelo menos, um ano, caso a justiça brasileira solicite as informações;
▪ A interface deve ser de simples utilização, permitindo a elaboração rápida de novos relatórios com base nas informações das declarações modelo PROBAN;
▪ Mesmo após o término do contrato, TODOS os dados devem continuar acessíveis para consulta;
▪ O formato de entrega dos dados será definido pela CONTRATANTE, podendo ser através de fornecimento de arquivos em formato CSV ou geração de DUMP para restauração de backup;
▪ Os dados deverão ser entregues com a respectiva documentação (modelo e dicionários de dados);
▪ A ferramenta também deve gerar um arquivo imagem por fiscalização (Instituição/Competência) com o resultado completo, permitindo uma rápida consulta através de chave única. O requisito pode ser dispensado à critério da CONTRATANTE.
4.2.3. Sistema para assessoria tributária na apuração do VAF com as seguintes características:
• o software deve executar diretamente a partir dos principais browsers do mercado, fornecendo armazenamento de dados de, no mínimo, 1TB (terabyte), dedicados, em tecnologia de DataWarehouse.
• permitir que todos os objetos de interface realizem a impressão e a exportação dos dados apresentados que podem ser gerados nos formato “PDF” e “XLS”;
• possuir mecanismos de busca que permite selecionar ou detalhar as informações apresentadas por relevância para o usuário que realiza a pesquisa;
• todos os elementos de interface deverão ser interativos, permitindo que as pesquisas e seleções sejam efetuadas, modificando imediatamente as medidas e/ou dimensões apresentadas;
• permitir a carga automática de dados a partir de Banco de Dados, arquivos texto, planilhas, XML, HTML, Web Services e do resultado de execução de outros programas;
• permitir a autenticação e controle do acesso (autorização) de usuários de acordo com um cadastro de usuários, senhas e direitos de acesso a ser definido;
• permitir a importação das informações declaradas na EFD – escrituração Fiscal Digital que interferem na apuração do índice de Valor Adicionado (VAF), e o cruzamento com as declaradas no relatório apresentado pelo Estado – DAMEF.
• apresentar detalhamento por Código Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), detalhamento por setor de atividade econômica CNAE;
• emitir relatórios com os valores declarados pelas empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional;
• cruzar as informações apuradas pelos contribuintes do município para apuração do VAF, com os dados declarados no PGDAS-D e DEFIS para Receita Federal com os valores fornecidos para calculo do IPM;
• permitir notificar de forma eletrônica, todos os Contadores e Contribuintes com indícios de irregularidade, por meio do módulo GME- Gerenciador de Mensagem Eletrônica e controle de respostas.
VAF-B – PRODUTOR RURAL: (SOFTWARE ESPECÍFICO) - o sistema deverá ser
compatível com o sistema SIARE no caso de MG ou outro nos demais estados e
prover a funcionalidade de migração dos dados emitidos pelo sistema do Estado de forma automatizada.
Digitação das notas fiscais dos produtores rurais e conferência do relatório das notas fiscais eletrônicas emitidas fornecidas pelo Estado.
Emissão das certidões VAF-B (PRODUTOR RURAL) de outros municípios onde seus respectivos produtores rurais comercializaram suas mercadorias.
Conferência do debito do VAF-B (PRODUTOR RURAL), onde os produtores do município sede compraram mercadorias de outros produtores fora do domicilio fiscal. Acompanhamento criterioso e analises das notas fiscais de Produtores rurais emitidas via SIARE (arquivos gerados pela Secretaria de Estado de Fazenda).
Levantamento dos maiores produtores rurais do município.
O Software aqui especificado deverá atender as funcionalidades requeridas abaixo a fim de realizar a gestão e controle do VAF-B (produtor rural) do município, a saber:
- Gestão de notas fiscais dos produtores rurais: O sistema deverá prover o cadastro e registro das notas fiscais dos produtores rurais sediados no município, visando o armazenamento, controle e gestão das informações referentes ao vaf-b para processamento, relatório e pesquisa através de banco de dados.
- Registro e Manutenção das seguintes informações referentes ao VAF-B: O sistema deve prover o cadastro de produtores rurais e suas respectivas notas fiscais emitidas para a apuração do movimento econômico fiscal (VAF-B), mantendo o registro dos seguintes dados: nome do produtor rural remetente, nome destinatário da nota fiscal, numero da nota fiscal, data de emissão da nota fiscal, valor total da nota fiscal, produto comercializado, quantidade do produto comercializado, valor unitário do produto, espécie, inscrição do produtor rural remetente, inscrição do produtor rural destinatário.
- Manutenção e Emissão de relatórios.
4.2.4. Disponibilizar sistema de auditoria do ISSQN dos cartões com as seguintes características:
- Requisitos de Ambiente:
A solução tecnológica para sistema de apuração de ISS de cartão de débito e crédito deverá funcionar em Data Center, como um serviço (SaaS), onde toda a estrutura computacional deverá estar disponível com o próprio software
(servidores, conectividade, segurança de informações, instalações de versões de quaisquer aplicativos), e ser acessível através de protocolo seguro (https).
- Requisitos de Tecnologia:
O software especificado deverá ser totalmente responsivo (característica que permite ao software se adaptar ao tamanho da tela do dispositivo em que está sendo executado, sem a necessidade de ter que ampliar a tela através de zoom), permitindo a sua execução diretamente a partir dos principais browsers do mercado bem como em qualquer dispositivo eletrônico como Smartphones e Tablets, além de ser capaz de enviar mensagens via SMS.
Deverá possuir mecanismo de geocodificação, para obtenção de coordenadas geográficas de dados que apresentem endereços, de forma a permitir a plotagem (na forma de vetor PONTO), sobre qualquer camada base mapeável, como GoogleMaps.
A apresentação de resultados do sistema deverá ser baseada tanto no próprio software como em software de BI (Business Intelligence) integrado ao mesmo.
- Requisitos Funcionais
A ferramenta deverá ser capaz de proporcionar a sistema de apuração de ISS de cartão de débito e crédito especificados a seguir:
a) Base de Dados disponibilizados pela administração pública, no formato TXT (preferencialmente) ou PDF;
b)O sistema deverá criar e manter banco de dados relacional para armazenamento dos dados provenientes dos arquivos supra citados;
A ferramenta de administração do sistema deverá permitir configurar normas de segurança da aplicação, definir os usuários e grupos de usuários autorizados e permissões de acesso de cada um ou do grupo, de tal modo a:
a) Possibilitar a configuração de um ou mais usuários ou grupos de usuários com perfil de privilégio máximo de acesso para o Município, com capacidade de atribuição de perfis de acesso aos demais usuários;
b) Possibilitar o acesso de informações de monitoramento de utilização do sistema por usuário e logs de uso do sistema;
c) Possibilitar a configuração da apresentação visual da tela do produto, com escolha de cores, logotipos, imagem (foto) do usuário, posição do menu (vertical ou horizontal), configuração de opções favoritas e notificações entre usuários, seja on- line ou via SMS ;
d) Deverá registrar trilhas de auditoria de acesso às funções do sistema, controlando perfis de usuários e acesso a funções dos aplicativos, com capacidade de emissão de relatório sobre tais registros, identificando o acesso por usuário, período de utilização e dados acessados.
- Requisitos para apuração de ISS de cartão de Débito e Crédito:
a) Processar arquivos enviados pelas Administradoras de Cartões de crédito/débito com o relatório de transações efetuadas pelos prestadores de serviços estabelecidos no município, nas especificações técnicas de modelo definidas pela CONTRATANTE;
b) Permitir a geração de relatórios com os dados enviados pelas Administradoras de Cartões de crédito/débito com no mínimo os seguintes filtros por contribuinte e período determinado:
• valor total em operações de crédito;
• valor total em operações de débito;
• valor total consolidado de operações crédito e débito.
- Permitir registrar as seguintes informações das prestadoras: I- Identificação da Administradora:
a) Nome/Razão social;
b) Logradouro;
c) Número;
d) Complemento;
e) Bairro;
f) Cidade/UF/CEP;
g) Xxxxxx responsável para contato;
h) Número telefone/e-mail;
i) Número CNPJ.
II- Identificação do Estabelecimento Credenciado:
a) Nome/Razão Social;
b) Logradouro;
c) Número;
d) Complemento;
e) Bairro;
f) Número CNPJ/CPF;
g) Número da inscrição estadual;
h) Número de cadastro do estabelecimento (Pessoa física ou jurídica) credenciado na administradora.
III- Registro das Operações Realizadas:
a) Data da operação;
b) Valor da operação realizada referente a cartões de crédito ou débito ou similares;
c) Natureza da operação – débito ou crédito;
d) Tipo da operação – eletrônica ou manual;
e) Número da autorização de pagamento atribuído pela administradora;
f) Número do identificador lógico do equipamento onde foi processada a operação.
IV- Registro dos valores para cálculo do ISSQN:
a) Valor, expresso em reais, de cada operação realizada referente a cartões de crédito ou débito ou similares;
b) Percentual cobrado pela administradora, referente a cada operação realizada de prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares;
c) Valor, expresso em reais, cobrado pela administradora referente à prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares, referente a cada operação realizada;
d) Base de cálculo do ISSQN correspondente ao somatório dos valores referentes à prestação de serviços de administração de cartões de crédito ou débito ou similares;
e) Alíquota para cálculo do valor do ISSQN;
f) Valor, expresso em reais, do ISSQN a ser recolhido.
- Inteligência Fiscal do ISSQN
a) A sistema deverá permitir importar do sistema de Nota Fiscal existente o relatório de todas as Notas emitida.
b) Permitir o cruzamento no tocante ao valor pago pelos contribuintes e o valor efetivamente recebido pelas operadoras de cartão de crédito e débito.
c) Permitir a notificação do contribuinte que apresentar divergência nos valores.
d) Emitir relatório detalhado dos contribuintes referentes ao cruzamento dos dados entre as NF e o valor recebido das operadoras de cartão.
e) Efetuar a fiscalização mensal e ao mesmo tempo, proceder a uma fiscalização detalhada dos últimos cinco anos, referentes aos valores efetivamente recebidos pelas operados e os valores efetivamente pagos referente ao ISSQN.
4.2.5 Disponibilizar solução tecnológica para apuração Previdenciária, incluindo o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e as Verbas Indenizatórias, incluindo:
▪ O sistema deverá funcionar em Data Center, como um serviço (SaaS), onde toda a estrutura computacional deverá estar disponível com o próprio software (servidores, conectividade, segurança de informações, instalações de versões de quaisquer aplicativos), e ser acessível através de protocolo seguro (https).
• O Software especificado deverá ser totalmente responsivo (característica que permite ao software se adaptar ao tamanho da tela do dispositivo em que está sendo executado, sem a necessidade de ter que ampliar a tela através de zoom), permitindo a sua execução diretamente a partir dos principais browsers do mercado bem como em qualquer dispositivo eletrônico como Smartphones e Tablets, além de ser capaz de enviar mensagens via SMS.
▪ Deverá possuir mecanismo de geocodificação, para obtenção de coordenadas geográficas de dados que apresentem endereços, de forma a permitir a plotagem (na forma de vetor PONTO), sobre qualquer camada base mapeável, como GoogleMaps.
▪ A apresentação de resultados do sistema deverá ser baseada tanto no próprio software como em software de BI (Business Intelligence) integrado ao mesmo.
▪ Deverá ser capaz de acessar a base de dados SEFIP do Governo (instalado no mesmo local do sistema de Verbas Indenizatórias) de forma que permita a atualização dos valores base de INSS apurados e revisados pelo sistema de Verbas Indenizatórias automaticamente.
A ferramenta deverá ser capaz de proporcionar a apuração e a revisão dos créditos previdenciários, a partir de fontes de dados eletrônicos de documentos especificados a seguir:
▪ Arquivos de folha de pagamento analíticas (contendo nome, matricula, eventos e bases de cálculo) disponibilizados pela administração pública, no formato TXT (preferencialmente) ou PDF;
▪ O sistema deverá criar e manter banco de dados relacional para armazenamento dos dados provenientes dos arquivos supra citados.
A ferramenta de administração do sistema deverá permitir configurar normas de segurança da aplicação, definir os usuários e grupos de usuários autorizados e permissões de acesso de cada um ou do grupo, de tal modo a:
▪ Possibilitar a configuração de um ou mais usuários ou grupos de usuários com perfil de privilégio máximo de acesso para o Município, com capacidade de atribuição de perfis de acesso aos demais usuários;
▪ Possibilitar o acesso de informações de monitoramento de utilização do sistema por usuário e logs de uso do sistema;
▪ Possibilitar a configuração da apresentação visual da tela do produto, com escolha de cores, logotipos, imagem (foto) do usuário, posição do menu (vertical ou horizontal), configuração de opções favoritas e notificações entre usuários, seja on- line ou via SMS ;
▪ Deverá registrar trilhas de auditoria de acesso às funções do sistema, controlando perfis de usuários e acesso a funções dos aplicativos, com capacidade de emissão de relatório sobre tais registros, identificando o acesso por usuário, período de utilização e dados acessados.
RAT Previdenciário/ Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
• Possibilitar registrar percentuais de RAT e FAP de forma mensal. |
• Possibilitar registrar taxa SELIC de um determinado período. |
• Possibilitar registrar rubricas de provento e descontos referente a folha de pagamento. |
• Possibilitar registrar faixas de previdência social. |
• Possibilitar registrar regime de contratação dos servidores/funcionários. |
• Possibilitar registrar lotações e locais de trabalho dos servidores/funcionários. |
• Possibilitar registrar faixas de previdência social para calculo de forma progressiva. |
• Possibilitar cadastrar valores de proventos e descontos de forma mensais. |
• Possibilitar registrar valores de proventos e descontos individualizados por servidor/funcionário. |
• Possibilitar configurar base de cálculo dos servidores a partir das rubricas. |
• Possibilitar configurar base de verbas indenizatórias. |
• Realizar apuração de valores mensais montantes a partir da configuração da alíquota do FAP e RAT de forma individualizada, individualizada e mensal, consolidada mensal e consolidada por período. |
• Permitir que seja impresso em formato pdf, excel, texto, valores apurados dos montantes do FAP e RAT. |
• Permitir que seja feita a importação dos servidores/funcionários de forma automática por meio de planilhas, pdf’s ou arquivos em formato texto. |
• Permitir que seja feita a importação da folha analítica de pagamentos de forma automática por meio de planilhas, pdf’s ou arquivos em formato texto. |
• Realizar apuração dos valores da base de cálculo da previdência a partir da configuração das rubricas de forma individualizada, individualizada e mensal, consolidada mensal e consolidada por período. |
• Realizar apuração dos valores devido do desconto da previdência a partir da configuração das rubricas de forma individualizada, individualizada e mensal, consolidada mensal e consolidada por período. |
• Realizar apuração das verbas indenizatórias a partir da configuração das rubricas de forma individualizada, individualizada e mensal, consolidada mensal e consolidada por período. |
• Realizar impressão da apuração dos valores da base de cálculo da previdência. |
• Realizar impressão da apuração dos valores devido do desconto da previdência. |
• Realizar impressão da apuração das verbas indenizatórias. |
• Permitir realizar lançamentos de créditos compensados e a compensar a partir da apuração realizada no período. |
• Realizar a impressão de créditos compensados e a compensar a partir da apuração realizada no período. |
• Permitir geração/interação/importação com a SEFIP para realizar o lançamento das informações retificadas com os devidos valores apurados. |
4.3. DEMONSTRAÇÃO
4.3.1. A verificação da conformidade do objeto desta licitação será realizada através da demonstração dos sistemas, com a execução dos requisitos obrigatórios. Dessa forma, todos os procedimentos descritos nesse termo de referência e seus anexos deverão ser obrigatoriamente cumpridos, ou poderá ser desclassificada a licitante.
4.3.2. A demonstração do software poderá ser dispensada a critério do Pregoeiro, especialmente, se não participar mais de uma empresa ou se for habilitada apenas uma empresa. A dispensa da demonstração não exclui a obrigatoriedade da utilização do software pelo vencedor do certame na execução dos serviços.
4.3.3. Se, a qualquer tempo durante a execução dos serviços, a Contratante constatar a inadequação do software utilizado pelo Contratado poderá ensejar a rescisão contratual e ser chamado o segundo colocado no certame.
5. – QUALIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
5.1 – As licitantes deverão apresentar prova das seguintes qualificações técnicas:
5.1.1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, cujas características sejam semelhantes aos serviços objeto deste edital, incluindo todos os serviços descritos, inclusive a recuperação de créditos decorrente da TFL – taxa de fiscalização e localização das estações rádio base, haja vista a peculiaridade deste trabalho.
5.1.2. Demonstrar que a licitante possui equipe técnica, nos termos do art. 30, II da Lei 8.666/93, composta por:
a) 01 contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
b) 01 advogado regularmente inscrito na Ordem dos advogados do Brasil;
c) 01 engenheiro civil, 01 engenheiro ambiental e 01 geógrafo, todos regularmente inscritos no Conselho Regional de Engenharia. A exigência se justifica porque esses profissionais são essenciais à execução da fiscalização das Operadoras de Telefonia Móvel (recuperação das taxas TFL/TFLA, ISSQN e IPTU).
5.1.3. O vínculo da equipe deverá ser comprovado mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
c.1) cópia da CTPS (Carteira Profissional) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados;
c.2.) cópia do Contrato Social, se for membro do quadro societário;
c.3) cópia do contrato de prestação de serviços dentro da validade e com firma reconhecida das partes.
5.1.4. A comprovação da regularidade junto ao Órgão de Classe do Profissional vinculado à licitante (CRC, OAB e CREA) deverá ser feita mediante apresentação da Certidão de Regularidade emitida por estes órgãos, dentro da validade.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O acompanhamento da execução do Contrato sob a responsabilidade da Contratada, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
7. LEVANTAMENTO DOS VALORES A SEREM RECUPERADOS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS:
MUNICÍPIOS | N° de estaçoes radio base instaladas | Nr agencias | Previsão de recuperação de TFL | Previsão de Recuperação de ISSQN | Previsão de recuperação de Simples Nacional | Previsão de recuperação de INSS (RAT e Verbas) | Previsão de recuperação da Dívida Ativa | Previsão de recuperação de CFEM e TFL Mineradora | TOTAL |
Bocaiuva | 16 | 5 | 2.400.000,00 | 2.500.000,00 | 859.384,80 | 3.600.000,00 | 2.500.000,00 | 400.000,00 | 00.000.000,80 |
Botumirim | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 30.000,00 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | 400.000,00 | 3.530.000,00 |
Brasília de Minas | 12 | 3 | 1.800.000,00 | 1.500.000,00 | 390.633,03 | 2.400.000,00 | 1.800.000,00 | 400.000,00 | 8.290.633,03 |
Buritizeiro | 7 | 2 | 1.050.000,00 | 1.000.000,00 | 256.383,45 | 2.400.000,00 | 2.000.000,00 | 700.000,00 | 7.406.383,45 |
Campo Azul | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.790.000,00 |
Capitão Enéas | 11 | 0 | 1.650.000,00 | 400.000,00 | 50.000,00 | 1.400.000,00 | 600.000,00 | 400.000,00 | 4.500.000,00 |
Claro dos Poções | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 80.000,00 | 1.400.000,00 | 600.000,00 | 400.000,00 | 3.180.000,00 |
Cônego Marinho | 3 | 0 | 450.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.940.000,00 |
Coração de Jesus | 11 | 2 | 1.650.000,00 | 1.000.000,00 | 127.175,42 | 2.000.000,00 | 1.800.000,00 | 400.000,00 | 6.977.175,42 |
Cristália | 1 | 0 | 150.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.640.000,00 |
Engenheiro Navarro | 3 | 0 | 450.000,00 | 400.000,00 | 50.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.950.000,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1 | 0 | 150.000,00 | 400.000,00 | 50.000,00 | 1.400.000,00 | 600.000,00 | 400.000,00 | 3.000.000,00 |
Xxxxxxxxx Xx | 6 | 4 | 900.000,00 | 2.000.000,00 | 155.460,14 | 1.800.000,00 | 650.000,00 | 400.000,00 | 5.905.460,14 |
Glaucilândia | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.790.000,00 |
Ibiaí | 4 | 0 | 600.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 3.090.000,00 |
Ibiracatu | 4 | 0 | 600.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 3.090.000,00 |
Icaraí de Minas | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 80.000,00 | 1.400.000,00 | 550.000,00 | 400.000,00 | 3.130.000,00 |
Itacambira | 1 | 0 | 150.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.300.000,00 | 500.000,00 | 400.000,00 | 2.790.000,00 |
Jaíba | 14 | 4 | 2.100.000,00 | 2.000.000,00 | 418.221,73 | 2.800.000,00 | 2.500.000,00 | 400.000,00 | 00.000.000,73 |
Januária | 16 | 6 | 2.400.000,00 | 3.000.000,00 | 579.051,48 | 2.800.000,00 | 2.500.000,00 | 400.000,00 | 00.000.000,48 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.790.000,00 |
Juramento | 3 | 1 | 450.000,00 | 400.000,00 | 50.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.950.000,00 |
Lagoa dos Patos | 1 | 0 | 150.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.640.000,00 |
Lassance | 1 | 0 | 150.000,00 | 400.000,00 | 80.000,00 | 1.800.000,00 | 650.000,00 | 400.000,00 | 3.480.000,00 |
Lontra | 3 | 0 | 450.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.940.000,00 |
Luislândia | 3 | 0 | 450.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.940.000,00 |
Mamonas | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.790.000,00 |
Manga | 5 | 1 | 750.000,00 | 500.000,00 | 150.000,00 | 3.600.000,00 | 3.200.000,00 | 400.000,00 | 8.600.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 4 | 0 | 600.000,00 | 400.000,00 | 80.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 3.130.000,00 |
Miravânia | 1 | 0 | 150.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.640.000,00 |
Patis | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.790.000,00 |
Pedras de Xxxxx xx Xxxx | 4 | 0 | 600.000,00 | 400.000,00 | 50.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 3.100.000,00 |
Pintópolis | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 100.000,00 | 1.600.000,00 | 550.000,00 | 400.000,00 | 3.350.000,00 |
Pirapora | 13 | 5 | 1.950.000,00 | 2.500.000,00 | 2.500.000,00 | 6.500.000,00 | 8.500.000,00 | 700.000,00 | 00.000.000,00 |
Ponto Chique | 1 | 0 | 150.000,00 | 400.000,00 | 40.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.640.000,00 |
Santa Fé de Minas | 1 | 0 | 150.000,00 | 400.000,00 | 30.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.630.000,00 |
São Francisco | 18 | 4 | 2.700.000,00 | 2.000.000,00 | 800.000,00 | 3.600.000,00 | 1.600.000,00 | 400.000,00 | 11.100.000,00 |
São João da Lagoa | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 50.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.800.000,00 |
São João da Ponte | 8 | 2 | 1.200.000,00 | 1.000.000,00 | 100.000,00 | 1.400.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 4.550.000,00 |
São João do Pacuí | 2 | 0 | 300.000,00 | 400.000,00 | 30.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.780.000,00 |
São Romão | 3 | 0 | 450.000,00 | 400.000,00 | 100.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 3.000.000,00 |
Ubaí | 2 | 1 | 300.000,00 | 500.000,00 | 100.000,00 | 1.200.000,00 | 450.000,00 | 400.000,00 | 2.950.000,00 |
Várzea da Palma | 10 | 3 | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | 80.000,00 | 3.600.000,00 | 1.800.000,00 | 400.000,00 | 8.880.000,00 |
TOTAL | 31.950.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,05 |
7. DOS VALORES A SEREM PAGOS:
7.1 LOTE 1 - VALORES REFERENTES AOS ÚLTIMOS 05 ANOS
Conforme levantamentos realizados foi apurado o seguinte:
ITEM | Objeto | Valor estimado de recuperação para os municípios consorciados. | Valor máximo a ser pago para cada R$1,00 (um real) recuperado | Remuneração máxima a ser paga com base no valor previsto a ser recuperado |
1 | Serviço de recuperação e incremento de receitas decorrentes de issqn de instituições financeiras, correspondentes bancários, cartórios, segmentos sensíveis a sonegação fiscal (academias, cinemas, construção civil, hoteis, farmácias de manipulação, instituições de ensino, pedágios e planos de saúde) e grandes contribuintes; | 33.000.000,0 | R$0,20 (vinte centavos) | 6.600.000,00 |
2 | Serviço de recuperação e incremento de receitas decorrentes de auditoria do Simples Nacional | 8.026.310,05 | R$0,20 (vinte centavos) | 1.605.262,01 |
3 | Serviços de revisão, compensação e recuperação de valores pagos indevidamente à receita federal do brasil, em relação às contribuições previdenciárias – rat/sat/fap e verbas indenizatórias, dos exercícios não prescritos, incluindo a retificação das gfip/sefip, adequação das alíquotas rat/fap dos últimos 05 anos e a suspensão dos pagamentos indevidos, conforme lei 13.485/2017; | 75.600.000,00 | R$0,20 (vinte centavos) | 15.120.000,00 |
4 | Assessoria tributária para cobrança da dívida ativa | 44.900.000,00 | R$0,20 (vinte centavos) | 8.980.000,00 |
5 | Recuperação tributária referente a taxa de fiscalização e licença ambiental e taxa de fiscalização de localização e funcionamento. | 31.950.000,00 | R$0,20 (vinte centavos) | 6.390.000,00 |
6 | Auditoria da CFEM – Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral | 17.800.000,00 | R$0,20 (vinte centavos) | 3.560.000,00 |
TOTAL | 211.276.310,05 | 42.255.262,00 |
7.2 LOTE 2: VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO ASSESSORIA TRIBUTÁRIA MENSAL:
VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS POR ATIVIDAE - POR MÊS ( em R$)
MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO ( HAB.) | Gestão do VAF | Gestão do ITR | Auditoria de planos de saúde | Auditoria de cartão de crédito e debito e operações de Leasing | Auditoria das empresas do Simples Nacional | Assessoria jurídica tributária | Auditoria ISSQN bancos | TOTAL |
Até 5.000 hab | R$4.718,75 | R$2343,75 | R$1003,75 | R$1431,25 | R$1003,75 | R$2095,00 | 557,50 por agencia | 13.153,75 |
De 5.000 a 10.000 | R$6678,75 | R$2587,50 | R$1412,50 | R$1716,25 | R$1162,50 | R$2518,75 | 1037,50 por agencia | 17113,75 |
De 10.000 à 15.000 | R$8390,50 | R$2934,50 | R$1583,00 | R$2037,50 | R$2090,00 | R$2782,50 | 1237,50 por agencia | 21055,50 |
De 15.000 a 20.000 | R$10248,00 | R$3228,75 | R$1822,50 | R$3178,75 | R$2355,00 | R$3067,50 | 1550,00 por agencia | 24.450,50 |
De 20.000 a 30.000 | R$11256,75 | R$3572,63 | R$2015,75 | R$3497,63 | R$2643,50 | R$3486,25 | 2070,00 por agencia | 28542,50 |
De 30.000 a 40.000 | R$12752,43 | R$3988,14 | R$2248,08 | R$4271,15 | R$2889,10 | R$4525,13 | 2556,25por agencia | 33050,27 |
De 40.000 a 60.000 | R$13664,59 | R$4364,45 | R$2435,39 | R$5455,00 | R$3178,01 | R$4100,64 | 3570,00 por agencia | 36768,07 |
De 60.000 a 80.000 | R$15104,14 | R$4900,90 | R$2686,17 | R$6193,00 | R$3770,11 | R$5104,58 | 4612,50 por agencia | 42371,39 |
De 80.000 a 100.000 | R$16387,05 | R$5611,24 | R$2990,29 | R$7685,15 | R$5393,16 | R$6574,70 | 5125,00 por agencia | 49766,58 |
De 100.000 a 200.000 | R$18072,75 | R$6117,44 | R$3270,19 | R$9757,44 | R$7170,42 | R$8305,37 | 6662,50por agencia | 59356,10 |
Acima de 200.000 | R$20816,28 | R$6667,18 | R$3699,71 | R$12624,67 | R$10278,34 | R$10824,72 | 9225,00 por agencia | 74135,89 |
TOTAL | R$ 137.909,98 | R$ 46.316,46 | R$ 25.167,32 | R$ 57.847,76 | R$ 41.933,88 | R$ 53.385,13 | 0,00 | R$ 362.560,53 |
7.2 – Da proposta de preço
A proposta comercial anexo II deste Edital deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preparada em conformidade com as instruções seguintes:
✓ Elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante da licitante.
✓ O valor do percentual proposto (numericamente e pôr extenso) a título de remuneração para execução do objeto ;
✓ Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes.
✓ Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos, e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação.
✓ Deverão constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
✓ As propostas de preço que excederem ao valor/percentual aqui definidos serão desclassificadas.
8. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A proponente deverá fornecer todo o PESSOAL, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E DEMAIS FERRAMENTAS para a execução dos serviços, os órgãos apenas abrirão o acesso aos arquivos, documentos e informações, sendo que todo o pessoal de coleta, organização, armazenamento, análise, processamento e de apoio serão de responsabilidade da proponente;
8.2. Manter total sigilo e confidencialidade das informações envolvidas no trabalho.
8.3. A Licitante vencedora deverá manter O Consórcio permanentemente informada do andamento dos processos e das ações respectivas ações adotadas para o êxito do mesmo.
8.4. Nos casos de recusa dos serviços, a Proponente vencedora deverá imediatamente providenciar a substituição a partir da comunicação oficial feita pelo setor responsável.
8.5. A alocação de recursos de pessoal e de equipamentos para cada fase/atividade do projeto;
8.6. Considerar que os trabalhos deverão ser acompanhados por técnicos da contratante, visando o domínio da metodologia de trabalho;
8.7. Todos e quaisquer procedimentos deverão ter anuência da Administração Municipal para o seu encaminhamento.
8.8. Os serviços serão prestados no estabelecimento da Contratada e, quando se fizer necessário, nas dependências do contratante.
9. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Indicar oficialmente a pessoa (fiscal) ou equipe de pessoas (comissão) que acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos, com poderes para tomada de decisões de natureza técnica;
9.2. Fornecer cópia de toda documentação necessária ao cumprimento do objeto do contrato, preferencialmente em meio digital;
9.3. Disponibilizar, a pedido da Contratada, leis, decretos e quaisquer outros documentos que possam interessar para a realização dos serviços, em particular os relacionados e/ou necessários à efetiva recuperação de créditos;
9.4. Arcar com os custos inerentes aos procedimentos administrativos e/ou processos judiciais que concordar em adotar (emolumentos, taxas cartorárias, cópias de documentos, taxas administrativas e afins).
10. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Prestar os serviços aqui previstos de forma satisfatória aos interesses do CONTRATANTE, obedecidas todas as especificações constantes deste Termo de Referência;
10.2. Encaminhar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatório circunstanciado da situação da execução dos serviços;
10.3. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o Termo de Contrato, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;
10.4. Pagar todas as obrigações fiscais e trabalhistas relativas à sua personalidade jurídica. Em face desta responsabilidade da CONTRATADA, inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos da CONTRATADA;
10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei, obrigando-se a apresentar, sempre que exigido, as devidas comprovações de regularidade fiscal, sob pena de sanção;
10.6. Arcar com todos os custos referentes a deslocamentos, alimentação e hospedagem de sua equipe técnica que se façam necessários à satisfatória prestação dos serviços.
10.7. Manter sigilo sobre as orientações trocadas e geradas durante a prestação dos serviços, não revelando nem transmitindo direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto contratual.
Pirapora, 01 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ---/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
A empresa ............................................................., estabelecida à
...................................... nº ........., CEP ............, CNPJ nº ,
Tel. .................., pela presente propõe-se a executar os serviços previsto no Termo de Referência – anexo I, conforme valores propostos abaixo:
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados com o objetivo de diagnosticar e recuperar créditos identificados.
DA REMUNERAÇÃO |
A remuneração dos trabalhos apresentados se dará conforme detalhado nos lotes abaixo:
LOTE 1: RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS ÚLTIMOS 05 ANOS |
ATIVDADE | Xxxxxxx a recuperar dos últimos 05 anos em R$ | Valor a ser recebido por cada R$1,00 recuperado | Valor total |
1. Assessoria tributária com foco na gestão do ISSQN recolhido pelas instituições financeiras, cartórios, lotéricas, correspondentes bancários, grandes prestadores de serviço e segmentos sensíveis a sonegação fiscal, tais como academias, cinemas, construção civil, hotéis, instituições de ensino, pedágios e outros. | 33.000.000,00 | ||
2. Cobrança administrativa da | 44.900.000,00 |
Dívida Ativa do município. | |||
3. Auditoria das empresas optantes pelo simples nacional, relativo à parte do ISSQN, com utilização de software referente aos últimos 05 anos. | 8.026.310,05 | ||
4. Assessoria para recuperação dos tributos devidos pelas Operadoras de Telefonia Móvel relativo aos últimos 05 Anos, sobre o ISSQN, IPTU e Taxas de Fiscalização Ambiental e de Funcionamento | 31.950.000,00 | ||
5. Assessoria para revisão da folha, compensação e restituição de valores pagos indevidamente à Receita Federal do Brasil, em relação às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as verbas indenizatórias e RAT, incluindo a retificação das GFIP/SEFIP | 75.600.000,00 | ||
6. Auditoria da CFEM – Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral | 17.800.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 211.276.310,05 |
LOTE 2: ASSESSORIA TRIBUTÁRIA MENSAL |
Os honorários devidos à contratada serão fixados conforme abaixo, com valor fixo no contrato:
VALORES A SEREM PAGOS POR ATIVIDAE - POR MÊS ( em R$)
MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO ( HAB.) | Gestão do VAF | Gestão do ITR | Auditoria de planos de saúde | Auditoria de cartão de crédito e debito e operações de Leasing | Auditoria das empresas do Simples Nacional | Assessoria jurídica tributária | Auditoria ISSQN bancos | TOTAL |
Até 5.000 hab | ||||||||
De 5.000 a 10.000 | ||||||||
De 10.000 à 15.000 | ||||||||
De 15.000 a 20.000 | ||||||||
De 20.000 a 30.000 | ||||||||
De 30.000 a 40.000 | ||||||||
De 40.000 a 60.000 | ||||||||
De 60.000 a 80.000 | ||||||||
De 80.000 a 100.000 | ||||||||
De 100.000 a 200.000 | ||||||||
Acima de 200.000 | ||||||||
TOTAL |
A adjudicação será pelo menor preço, por lote, devendo as propostas serem realinhadas após os lances.
Declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, que integrarão o ajuste correspondente. Declaramos que no preço apresentado, estão compreendidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre a mesma;
Validade da proposta: será de ................... (. ) dias, contados da abertura
das Propostas.
Local ------ de de 2021.
.................................................., ........ de ....................... de .........
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ---/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
O Consórcio DE --------------------
Ref.: Edital N.º XXXX/2021
A empresa , CNPJ nº , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representado pelo(s) Sr(a).
(sócios ou diretores com qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(a) Procurador(a) o(a) Sr(a).
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto O Xxxxxxxxx DE , praticar os atos necessários com vistas à participação do
outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, em epígrafe, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentarem lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local, de de 2021.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ---/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na Rua
, na cidade de
, neste ato representado por (nome do representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial em pauta, sob as penas da Lei, que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial acima citado, estando apta e HABILITADA a realizar contratação com o Poder Público de qualquer esfera e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Local, de de 2021.
- Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº 8.666/93 (NÃO EMPREGA MENOR)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2021.
Assinatura e Carimbo de CNPJ Nome completo do Declarante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
A licitante proponente , portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua n.º , bairro , município de , neste ato representado pelo sócio
, nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º
e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado(a) na Rua n.º
, bairro , município de ,DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido Nos artigos 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
(...) Microempresa, MEI ou Empresa de Pequeno Porte, definida no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
(...) Empresa ou Sociedade equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006;
(. ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação
e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ---/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2021 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A AMMESF ---------------- E A EMPRESA -----------
AMMESF ------------MG, CNPJ n. ----------, com sede na ------ MG, neste ato
representado por seu prefeito, o Sr. ---------------- doravante denominado CONTRATANTE, e --------------- representada neste ato por com
endereço comercial na sede na da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A celebração deste contato se dá em conformidade com o Processo nº / , decorrente do Pregão n.º / e de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na realização de auditorias operacionais com o objetivo de recuperar créditos identificados, conforme especificações constantes neste termo de referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 – O presente contrato terá sua duração de 12 (doze) meses.
3.2 – O prazo poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, em razão da necessidade de acompanhamento dos serviços e dos processos iniciados na vigência deste contrato ou por conveniência das partes, desde que devidamente justificada a decisão de prorrogar.
3.3 - A primeira compensação deverá iniciar em um prazo máximo de 15 dias após a entrega pelo Município ao Contratado de todos os documentos necessários à execução dos trabalhos
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 – O valor previsto para recuperação dos créditos conforme estimativa realizada pelo Consórcio é R$ ---------------, os honorários máximos ficam fixados em R$ --------
----------, que equivale aos percentuais constantes da proposta.
4.2 - Os honorários serão pagos, proporcionalmente, a cada compensação realizada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias, após a Prestação dos Serviços, sempre após a emissão da Nota Fiscal de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas relativas ao objeto deste instrumento bem como os seus respectivos encargos serão efetuados nos termos e limites previstos na legislação própria, correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias n. -------
.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, observado o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
7.2 – O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração prevista na Lei n.º8.666/93 para o caso de rescisão administrativa do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender a todos os requisitos constantes no Termo de Referência
8.2. A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, bem como pelos danos que causar ao Município e a terceiros na execução do presente objeto;
8.3. Zelar pela execução do objeto;
8.4. Guardar sigilo das informações que tiver conhecimento em decorrência do objeto, sob pena de rescisão do Contrato e multa;
8.5. Assumir, integralmente, a responsabilidade pelas despesas decorrentes da execução do objeto, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, seguros e convencionais de seus funcionários, impostos de demais despesas. 8.6. Apresentar comprovante mensal de quitação da empresa com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados lotados na execução do contrato, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos no prazo estipulado.
9.2. Emitir as solicitações dos serviços a Contratada.
9.3. Obrigar-se pelo pagamento das despesas decorrentes da publicação do despacho de inexigibilidade e do extrato do presente contrato.
9.4. Obrigar-se pelo fornecimento de informações e de documentos nos prazos e formas que lhe forem exigidos em face do andamento dos processos de seu interesse, pareceres e solicitações de consultas.
9.5. Administrar e fiscalizar os serviços, nos termos do Contrato, deste Edital e da Lei 8.666/93.
9.6. Receber os serviços, nos termos de legislação vigente.
9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Termo de Referência.
9.8. Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento da execução dos serviços, nos termos deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
10.1. A Contratada estará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de / , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Assim, estando as partes justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento, em (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas)
Local e data, ---- de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: CPF:
CPF:
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ---/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
MINUTA CONTRATO Nº 00/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
DE ---------------- E A EMPRESA -----------
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2021
PREGÃO PRESENCIAL N°. ATA DE REGISTRO N.
São partes neste contrato, através de seus representantes signatários, como CONTRATANTE o MUNICIPIO DE ---------, inscrito no CNPJ sob o n. com endereço Rua , aqui representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. e, CONTRATADO, a sociedade
empresária , inscrita no CNPJ/MF sob o no , sediada na
, neste ato por seu representante legal, Sr(a). , portador da Carteira de Identidade no. , inscrito(a) no CPF/MF sob o no., com endereço na sede da empresa.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS COM O OBJETIVO DE DIAGNOSTICAR E RECUPERAR CRÉDITOS IDENTIFICADOS, serviço adjudicado ao Contratado em decorrência da Licitação supracitada, segundo a Proposta respectiva da contratada, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam- se a este instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO:
2.1 – Pela prestação de serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o percentual de xx% (xx por cento), ou seja, para cada R$1,00 (um real) efetivamente recuperado a contratada receberá R$0,xx (xx centavos).
2.2 – Estima-se recuperar (taxa de sucesso) a quantia aproximada de
, conforme Lote 1 e Assessoria conforme Lote 2.
LOTE 1: RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS ÚLTIMOS 05 ANOS |
ATIVDADE | Xxxxxxx a recuperar dos últimos 05 anos em R$ | Valor a ser recebido por cada R$1,00 recuperado | Valor total |
Assessoria tributária com foco na gestão do ISSQN recolhido pelas instituições financeiras, cartórios, lotéricas, correspondentes bancários, grandes prestadores de serviço e segmentos sensíveis a sonegação fiscal, tais como academias, cinemas, construção civil, hotéis, instituições de ensino, pedágios e outros. | 33.000.000,00 | ||
2. Cobrança administrativa da Dívida Ativa do município. | 44.900.000,00 | ||
3. Auditoria das empresas optantes pelo simples nacional, relativo à parte do ISSQN, com utilização de software referente aos últimos 05 anos. | 8.026.310,05 | ||
4. Assessoria para recuperação dos tributos devidos pelas Operadoras de Telefonia Móvel relativo aos últimos 05 Anos, sobre o ISSQN, IPTU e Taxas de Fiscalização Ambiental e de Funcionamento | 31.950.000,00 | ||
5. Assessoria para revisão da folha, compensação e restituição de valores pagos indevidamente à Receita Federal do Brasil, em relação às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as verbas indenizatórias e RAT, incluindo a retificação das GFIP/SEFIP | 75.600.000,00 |
6. Auditoria da CFEM – Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral | 17.800.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 211.276.310,05 |
LOTE 2: ASSESSORIA TRIBUTÁRIA MENSAL |
VALORES A SEREM PAGOS POR ATIVIDAE - POR MÊS ( em R$)
MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO ( HAB.) | Gestão do VAF | Gestão do ITR | Auditoria de planos de saúde | Auditoria de cartão de crédito e debito e operações de Leasing | Auditoria das empresas do Simples Nacional | Assessoria jurídica tributária | Auditoria ISSQN bancos | TOTAL |
Até 5.000 hab | ||||||||
De 5.000 a 10.000 | ||||||||
De 10.000 à 15.000 | ||||||||
De 15.000 a 20.000 | ||||||||
De 20.000 a 30.000 | ||||||||
De 30.000 a 40.000 | ||||||||
De 40.000 a 60.000 | ||||||||
De 60.000 a 80.000 | ||||||||
De 80.000 a 100.000 | ||||||||
De 100.000 a 200.000 |
Acima de 200.000 | ||||||||
TOTAL |
2.3 – De forma, estima-se o presente contrato em aproximadamente R$
a ser pago a contratada, respeitando todas as
condições impostas pela Ata do Pregão Presencial n°. –do
CONSÓRCIO , conforme processo de adesão a ata de registro de preços.
2.4 – A empresa somente fará jus ao recebimento dos honorários de R$ sobre o valor dos créditos efetivamente recuperados, depois de esgotadas todas as instâncias judiciais, se houver questões judiciais decorrente dos trabalhos.
2.5 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais iniciantes, taxa de administração, frete, seguro e tributos necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a medição contratual dos serviços prestados e após a apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista neste Edital, e apresentação de CND’s Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e, no caso de pessoas jurídicas, ainda FGTS e INSS, sendo o valor fixo e irreajustável, mediante programação de pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Contratado e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05 (cinco) dias. O vencimento das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DOCONTRATO
O presente contrato terá´ vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciadas nas Leis Federais no. 10.520/2002 e art. 112 da Lei n. 8.666/93, Lei 11.107/2015, complementadas suas
cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade Pregão Presencial n°. 0xx/2021, homologada em xx/xx/2021.
CLÁUSULA SEXTA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentaria será conforme especificado abaixo, sendo facultado à Administração Pública Municipal modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - DO CONTRATADO:
Constituem obrigações do Contratado:
a) Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
b) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
c) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente da execução do objeto, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
d) Cumprir os prazos previstos neste Edital.
e) Manter-se durante toda a execução do contrato fiel às obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n . 8.666/93 e no presente Edital.
II – DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações da Contratante:
a) Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
b) Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado nas condições estabelecidas.
c) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Contratado pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
d) Rejeitar todo e qualquer serviço e em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pela Administração, na ocorrência de quaisquer um dos motivos especificados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total do serviço constante da Nota de Empenho.
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese do Contratado injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo Contratado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.3 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais no. 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 - Ao Município caberá, também, na forma da Lei no. 8.666/93, interpelar o contratado civil ou penalmente nos casos de descumprimento do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei no. 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela
Contratante, lavrando- se o respectivo termo, conforme os artigos 57, §1°,e 65 da Lei no. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Seabra-Bahia, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de único teor e validade, para um só efeito legal.
------, xx de xx de 2021.
MUNICÍPIO DE --------
Contratante
Contratado
Testemunhas: 1 - . 2 -