CONTRATO Nº 19.16.3901.0096743/2024-10 CONTRATO SIAD Nº 9436660
CONTRATO Nº 19.16.3901.0096743/2024-10 CONTRATO SIAD Nº 9436660
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A ALMEIDA TOSCANO CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Almeida Toscano Construções e Reforma Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/71, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000- 000, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxxxxx do C. Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº ***.675.226-**.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2480.0027897/2024-16, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução PGJ nº 02/2023, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 131/2024, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II deste Contrato (Anexos II e IV do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins – com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos, desde que respeitada a vigência máxima decenal, com fulcro nos arts. 106 e 107, ambos da Lei Federal nº 14.133/21.
Subcláusula Primeira: A cada exercício, o Contratante atestará a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
Subcláusula Segunda: A prorrogação de que trata o caput desta cláusula será condicionada ao ateste, da autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste contrato e no Termo de Referência (Anexo II):
4.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo II deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas estejam fora do seu âmbito de competência;
4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4. Decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
4.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.5.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período;
4.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo de responsabilização de fornecedores (PARF) para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
5.1. Fornecer o objeto em perfeito estado, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste contrato e seus anexos;
5.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e encargos inerentes a tal execução, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3. Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021,submetendo suas justificativas à apreciação do Contratante, para análise e deliberação a respeito de eventual necessidade de adequação contratual.
5.5. Comunicar ao Contratante, imediatamente e por escrito, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as partes;
5.6. Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, demonstrada a ausência de culpa da Contratada, sob pena de ser constituída em mora e demais sanções administrativas;
5.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.8. Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.9. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término;
5.10. Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.11. Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste contrato, encaminhando cópia da comunicação ao Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
6.2. No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
6.3. A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.4. As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
6.5. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
6.7. As partes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.8. As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Cláusula Declaratória e Compromissória Anticorrupção
7.1. A Contratada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013.
7.2. A Contratada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
Subcláusula Primeira: A Contratada, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete- se perante o Contratante a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Subcláusula Segunda: A Contratada se compromete a não contratar como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento com pessoa física ou jurídica envolvida em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas por ilícitos da Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro e delitos da legislação penal.
Subcláusula Terceira: A Contratada se obriga a notificar o Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer suspeita ou violação à legislação vigente, como casos em que tiver ciência acerca de prática de atos de suborno, corrupção ou fraudes em geral.
Subcláusula Quarta: A Contratada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Subcláusula Quinta: O descumprimento pela Contratada das normas legais anticorrupção e das dispostas neste contrato será considerada infração grave e ensejará a possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo Contratante, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a Contratada, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Subcontratação
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA NONA – Do Preço
O valor total da contratação é de R$6.925.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais).
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução deste instrumento correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.22.0 - fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Forma de Pagamento
A forma de pagamento do objeto contratado e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, em 26/02/2024, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice Nacional de Custo da Construção – INCC – ou em outro que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido da Contratada.
Subcláusula Segunda: A redução do valor do reajuste estabelecido no caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Terceira: Em regra, o reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
O reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro dependerá de expresso requerimento da parte interessada, devendo ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos da alínea 4.6 da cláusula quarta deste instrumento.
Subcláusula Única: Uma vez preenchidos os requisitos do caput, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento da situação de desequilíbrio, hipótese na qual será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Alterações Contratuais
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até
o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Subcláusula Primeira: O limite para acréscimo, nos termos do caput desta cláusula, será de 50% do valor inicial atualizado do contrato quando o objeto contratado consistir em reforma de edifício ou de equipamento, conforme art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
Considerando-se, entretanto, o objeto do contrato, que envolve serviços de manutenção predial, serviços simples de engenharia e adaptações em ambientes e instalações, não se justifica a adoção do percentual de 50% para tal objeto, uma vez que seus elementos integrantes não se enquadram como reforma e se encontram alheios ao escopo.
Subcláusula Segunda: As demais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Garantia de Execução Contratual
16.1. A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx do Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do contrato assinado eletronicamente, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
16.1.1. Escolhida a garantia Caução em dinheiro, esta deverá ser efetuada em favor do Contratante em
conta específica em instituição bancária, com correção monetária.
16.1.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.1.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.1.4 Escolhida a modalidade Título de Capitalização, este deverá ser custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
Subcláusula Primeira: A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na Subcláusula Segunda, observada a legislação que rege a matéria. Optando por essa modalidade, deverão ser observados os seguintes pontos:
1. A Contratada deverá prestar a garantia no prazo fixado no Edital, sendo o prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
2. A apólice deverá ter validade durante toda a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em vigor mesmo que a Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas.
3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4. O emitente da garantia ofertada pela Contratada deverá ser notificado(a) pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo de responsabilização de fornecedores (PARF) para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
5. Ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique sua negativa.
Subcláusula Segunda: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
3. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
3.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificado(a).
Subcláusula Terceira: Alterado o valor do contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Subcláusula Quarta: Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a Contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
Subcláusula Quinta: Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto na subcláusula anterior.
Subcláusula Sexta: A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração ou após a fiel execução do contrato, atestada mediante termo
circunstanciado, desde que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
Subcláusula Sétima: Para contratação de obras e serviços de engenharia e havendo previsão em Edital, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento pela Contratada.
1. A seguradora deve firmar o contrato (e seus aditivos) como interveniente anuente e poderá ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal; acompanhar a execução do contrato principal; ter acesso à auditoria técnica e contábil; requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
2. A seguradora poderá pagar a integralidade da importância segurada indicada na apólice, eximindo-se de assumir a execução do contrato, ou executar e concluir o objeto do contrato, isentando-se da obrigação de pagar aquela importância. Neste último caso, a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente, sendo que a emissão de empenho, em nome da seguradora ou do(a) subcontratado(a), será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Infrações e Sanções Administrativas
A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, inclusive quando configurar o cometimento de infrações, a sujeitará às sanções discriminadas no Termo de Referência, anexo a este contrato, as quais serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o Contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como eventual extinção unilateral do contrato, mediante processo administrativo de responsabilização de fornecedores (PARF), observada a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução PGJ nº 02/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Extinção Contratual
18.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
18.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.2.3. Indenizações e multas.
18.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, conforme Subcláusula Única da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no respectivo sítio oficial do MPMG, o resumo do presente contrato, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento que não possam ser compostos pela conciliação, nos termos do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Edital da Licitação; a Proposta da Contratada e eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e em normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Prestação de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins – com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) O início de execução do contrato é de 5 dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
2.2.2) O início de execução das demandas de natureza corretiva será de até 5 dias úteis, contados do recebimento do Termo de Serviço pela Contratada e mediante prévia apresentação do cronograma de execução, que deverá ser devidamente aprovada pela Contratante.
2.2.3) O início de execução das demandas de natureza preventiva ou de implantação de novo layout será de até 10 dias úteis, contados do recebimento do Termo de Serviço pela Contratada e mediante prévia apresentação do cronograma de execução, que deverá ser devidamente aprovada pela Contratante.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DO OBJETO: 5 dias úteis a partir da solicitação pela Contratante.
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 180 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados (o prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor –, a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial).
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo Fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela Contratada;
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Sexta da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 346.250,00 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades:
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária;
( ) Título de capitalização custeado por pagamento único (com resgate pelo valor total).
A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato; No caso de seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, e previamente à assinatura do contrato.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 (ÚNICO) | ||||
ALMEIDA TOSCANO CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA. | ||||
OBJETO: Prestação de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins – com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo MPMG na Região Central de MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus Apensos. | ||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD |
1 | 1 | Und | Serviços de adaptação de bens imóveis. | 990 |
ATENÇÃO: Os Apensos do Termo de Referência devem ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta. A empresa deverá utilizar as planilhas-modelo (ver “Apensos VI” do Termo de Referência) para elaboração da proposta comercial, a ser composta dos seguintes itens: a.Planilha Orçamentária, com discriminação dos preços unitários e totais dos serviços, observando que o valor proposto deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação. b.Composição de BDI, em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro. c.Composição de custos, em que deverão ser discriminados os custos unitários dos serviços (material e mão de obra). |
PREÇO TOTAL DO LOTE |
R$6.925.000,00 (seis milhões novecentos e vinte e cinco mil reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 156/2024 PROCESSO SEI: 19.16.2480.0027897/2024-16
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1 - DO OBJETO:
Prestação de serviços diversos – Civil, Hidráulica, Elétrica e afins – com fornecimento de materiais e mão de obra, em edificações ocupadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. A solução apresentada se justifica pela necessidade de atendimento a todas as unidades do Ministério
Público de Minas Gerais, ocupadas e a serem ocupadas na Região Central, realizando serviços de manutenção predial, serviços simples de engenharia e adaptações em ambientes e instalações dentro de prazos razoáveis e com eficiência.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o Decreto n. 48.586/2023 do Estado de Minas Gerais.
1.2.3. A ausência do Estudo Técnico Preliminar para o presente objeto justifica-se por se tratar de contratação recorrente, cujo objeto é a execução de serviços diversos de civil, hidráulica, elétrica e afins, para atendimento de demandas nos imóveis ocupados pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Registra-se que o objeto possui especificação padronizada e rotineira, havendo apenas a divisão por região no intuito de conferir maior eficiência, economicidade e celeridade à sua execução.
A respectiva padronização apresenta resultados satisfatórios para a Administração, proporcionando maior facilidade no cumprimento de demandas concomitantes afetas ao objeto, conferindo eficácia na execução dos serviços de manutenção predial, serviços simples de engenharia e adaptações de novos ambientes.
Considerando, ainda, a contínua finalidade de melhor atender às demandas da Instituição, torna-se indispensável a contratação ora pretendida, cuja permanência do padrão já preestabelecido mostra-se viável à Administração.
Desse modo, considerando que não ocorreu mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria nos padrões adotados, e por se tratar de elaboração facultativa nos termos preconizados pelo art. 2º, §1º, II, “b” da IN PGJAA 01/2024, a ausência de apresentação de ETP para o presente objeto restou devidamente motivada.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Considerando as recorrentes solicitações de alteração de layout para melhor atender aos membros,
servidores e usuários do Ministério Público de Minas Gerais, e também as frequentes locações de imóveis para acomodar as Promotorias de Justiça da Região Central, fato que demanda implantação de layout, de instalações de novos pontos de rede elétrica e de telecomunicações, e adequações diversas, em especial aquelas necessárias para atendimento à acessibilidade e à segurança, torna-se indispensável um contrato para realização de serviços comuns de Engenharia para readequação de ambientes, além das manutenções preventivas e corretivas, promovendo celeridade e economicidade para a Administração, com a finalidade de atender às diversas solicitações nas áreas de civil, elétrica e hidráulica, em edificações ocupadas e a ser ocupadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Região Central.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: lote único.
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: A contratação por lote único é mais satisfatória tecnicamente, evitando-se prejuízos à Administração com possível incompatibilidade de execução do objeto, propiciando maior nível de controle pela Administração, maior interação entre as diferentes fases de execução dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto e garantia de resultados em única empresa contratada, considerando-se execução de serviços interligados que envolvem, concomitantemente, diversos prestadores de serviços. Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia na execução do objeto, e, ainda, vantajosidade orçamentária e financeira para a Administração, considerando a viabilidade econômica com a redução de preços a serem pagos pela Administração.
Este modelo de contratação foi iniciado no MPMG em 2013, quando havia um único contrato para atender todos os municípios de Minas Gerais. Observou-se que apenas 1 (um) contrato Estadual não era suficiente para dar vazão a todas as demandas a tempo e modo, tendo em vista que as empresas disponíveis no mercado não possuíam capacidade operacional e financeira para executar muitos serviços simultaneamente. Em 2017, com as crescentes demandas dos imóveis ocupados pelo MP em todo o Estado, verificou-se a necessidade de distribuir os serviços, ocasião em que houve a contratação dividindo o Estado em 3 regiões, definidas conforme a proximidade geográfica dos municípios e de acordo com a definição das regiões pela SETOP- Secretaria de Estado de Transportes e obras Públicas. Assim se manteve lote único conforme estabelecido em planilha de municípios SETOP para região Central.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD:
LOTE 1 (ÚNICO)
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | Und | Serviços de adaptação de bens imóveis | Tabela SETOP | 000000990 | R$ 7.429.502,45 | R$7.429.502,45 |
O valor estimado para os serviços comuns de engenharia objetos deste Termo de Referência totaliza
R$7.429.502,45.
Para a definição dos preços de referências adotados, foram considerados os critérios de coleta de orçamento de mercado (de no mínimo de 3), as planilhas oficiais (SICOR/SETOP, SINAPI e SUDECAP) mais atualizadas e, atentos à necessária formação de “cesta de preços”, utilizou-se como balizadores de preços de venda das planilhas mais recentes que deram origem ao contrato 19.16.2480.0166535/2023-23 (SIAD 9408616), com a finalidade de subsidiarem parte da composição dos custos de alguns serviços, não havendo discrepância significativa entre os valores unitários apurados nas composições de custo e estando resguardada a proximidade à realidade mercadológica.
Os itens descritos como global (gl) na planilha principal estão devidamente discriminados unitariamente em planilhas separadas, conforme o tipo de serviço a ser executado.
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
4.1.1. Os quantitativos foram definidos considerando-se os parâmetros levantados para as novas
adequações, considerando o crescente número de unidades administrativas a serem instaladas na Região Central de Minas Gerais, bem como os quantitativos estimados visando o atendimento ao grande número de solicitações via CAPMPFluxus atuais e futuras, para serviços de manutenção e adequação dos imóveis já ocupados na Região Central.
Embora esses quantitativos não sejam exatos, mas sim estimativas de consumo em 12 meses de vigência contratual, essas quantidades previstas foram levantadas considerando também o histórico dos quantitativos executados no decorrer dos contratos anteriores.
Por se tratar de demandas futuras de serviços de manutenção predial e de adequação de layouts, as quantidades são meramente estimativas, podendo variar de acordo com os serviços que surgirem, pois não permitem a indicação precisa dos quantitativos orçamentários.
Entretanto, como metodologia adotada, os quantitativos foram definidos através de levantamentos de serviços necessários para as adequações previstas no planejamento de adequações da SEA para o ano de 2024, assim como as manutenções corriqueiras em aproximadamente 40 imóveis ocupados pelo MPMG na Região Central do Estado de Minas, e da previsão de novas instalações que implicam diversas adequações de instalações elétricas, hidrossanitárias, dentre outras.
No mesmo sentido, utilizou-se como critério adicional a necessidade de maior abrangência de itens diferenciados e de quantitativos com o objetivo de afastar a necessidade de aquisição de material com despesa miúda, conforme orientação já formulada à SEA.
A título de exemplificação da metodologia, como memória de cálculo dos parâmetros técnicos adotados para a estimativa dos quantitativos dos serviços a serem prestados, utilizamos a planilha de levantamento
de quantitativos de serviços de civil (documento SEI 6949955), que refletem os serviços de manutenções preventivas planejadas e as demandas já existentes de adaptações de espaços.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Os seguintes documentos poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG:
Apenso I-A ao Termo de Referência – Planilha Orçamentária Geral;
Apenso I-B ao Termo de Referência – Planilha Orçamentária de Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso I-C ao Termo de Referência – Planilha Orçamentária de Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso I-D ao Termo de Referência – Planilha Orçamentária de Instalações Elétricas e Afins;
Apenso II-A ao Termo de Referência – Critério de Medição Civil;
Apenso II-B ao Termo de Referência – Critério de Medição de Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso II-C ao Termo de Referência – Critério de Medição Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso II-D ao Termo de Referência – Critério de Medição de Instalações Elétricas e Afins;
Apenso III-A ao Termo de Referência – Composição de Custos Civil;
Apenso III-B ao Termo de Referência – Composição de Custos de Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso III-C ao Termo de Referência – Composição de Custos de Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso III-D ao Termo de Referência – Composição de Custos de Instalações Elétricas e Afins;
Apenso IV-A ao Termo de Referência – Especificações Técnicas Civil;
Apenso IV-B ao Termo de Referência – Especificações Técnicas Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso IV-C ao Termo de Referência – Especificações Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso IV-D ao Termo de Referência – Especificações Instalações Elétricas e Afins;
Apenso V ao Termo de Referência – Composição de BDI;
Apenso VI- A ao Termo de Referência – Modelo de Planilha Geral;
Apenso VI- B ao Termo de Referência – Modelo de Planilha de Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso VI-C ao Termo de Referência – Modelo de Planilha de Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso VI-D ao Termo de Referência – Modelo de Planilha de Instalações Elétricas e Afins; Apenso VI-E ao Termo de Referência – Modelo Composição BDI;
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Apenso VI-F ao Termo de Referência – Modelo Composição de Custos (Composição de Preço Unitário); Lista de Cidades integrantes da Região Central do Estado de Minas Gerais.
Não há exigência de apresentação de amostra.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Não se aplica.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
8.3 – DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA FINAL:
A empresa deverá utilizar as planilhas modelo (ver apensos VI) para elaboração da proposta comercial, a
ser composta dos seguintes itens:
a.Planilha Orçamentária com discriminação dos preços unitários e totais dos serviços, observando que o valor proposto deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
b.Composição de BDI em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro;
c.Composição de custos em que deverão ser discriminados os custos unitários dos serviços (material e mão de obra).
9.1 - FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
Trata-se de serviço considerado de natureza comum, tendo em vista que seu padrão de desempenho e
qualidade pode ser objetivamente definido pelo edital por meio de especificações usuais de mercado. Desse modo, o fornecedor será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
9.2.1. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2.2. Atestados de capacidade técnica:
9.2.2.1 Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste a licitante (pessoa jurídica) como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) das respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA ou CAU como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo. Deverão ser apresentadas certidões de acervo técnico operacional (CAT-O ou CAO), porém, de forma transitória, tais certidões poderão ser substituídas por certidões em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, uma vez que é recente a criação pelos conselhos da Certidão de Acervo Técnico Operacional.
9.2.2.2. Para fins de comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão demonstrar, cumulativamente, as características abaixo, sendo certo que os quantitativos aqui estabelecidos respeitam o limite de até 50% das quantidades pretendidas para parcelas de valor significativo do objeto da licitação (em atendimento às limitações contidas no art. 67, §1º e §2º, da Lei nº 14.133/2021):
a) Fornecimento e instalação de divisória: 750,00 m²;
b) Fornecimento e execução de Parede em Drywall: 300,00 m²;
c) Fornecimento e execução de forro em gesso acartonado: 1.000 m²;
d) Fornecimento e instalação de Piso vinílico, tipo manta: 1.250,00 m²
e) Fornecimento e instalação de revestimento cerâmico e/ou porcelanato em piso: 200,00 m²;
f) Fornecimento e instalação de revestimento cerâmico/azulejo em paredes: 200,00 m²;
g) Fornecimento e instalação de esquadrias de madeira ou metálica: 40 m² (considerando a área das unidades instaladas);
h) Execução de pintura em paredes: 1.000,00 m²;
i) Execução de pintura tetos: 1.000,00 m²;
j) Execução de pintura esmalte em esquadrias: 80 m²;
k) Fornecimento e instalação de pontos de telecomunicação: 215 pontos;
l) Fornecimento e instalação de pontos elétricos: 215 pontos;
9.2.2.3. Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.2.2.4. É admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação, para atender às quantidades mínimas exigidas.
9.2.2.5. Não serão aceitos atestados referentes a obras de conjuntos habitacionais, instalações ou conjuntos esportivos, industriais, agrícolas, obras de arte ou outras sem complexidade similar à dos serviços a serem contratados.
9.2.3. Certificado de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2.4. Atestado(s) de capacidade TÉCNICO-PROFISSIONAL emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que os profissionais indicados tenham sido responsáveis técnicos, nas suas respectivas atribuições, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.
9.2.4.1. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão demonstrar, cumulativamente, as seguintes características mínimas, atinentes a parcelas de valor significativo do objeto da licitação (em atendimento ao disposto no art. 67, §1º, da Lei 14.133/2021):
a) Instalações elétricas de baixa tensão em edificações;
b) Instalação de cabeamento estruturado para telecomunicações em edificações.
9.2.5. Declaração da empresa interessada, indicando profissionais como responsáveis técnicos pelo objeto.
9.2.6. Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamentos, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto deste termo de referência, para atendimento mínimo de 6 (seis) Termos de Serviço, SIMULTANEAMENTE, independente do volume de serviços de cada demanda. Essa estrutura deverá contemplar encarregado, eletricistas, pedreiros, pintores, bombeiros, serralheiros, marceneiros e demais profissionais necessários, com os respectivos ajudantes. Na referida declaração, a empresa interessada deverá também se comprometer a disponibilizar engenheiro civil, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico para acompanhar e supervisionar os serviços de modo a garantir que os mesmos sejam executados conforme as normas técnicas e projetos fornecidos pela CONTRATANTE.
9.2.7. O profissional indicado e comprovado pelo licitante através de atestados deverá participar do serviço objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
11 - DAS GARANTIAS:
11.1.1. Será exigida a garantia de execução contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/21, visando assegurar que a contratada cumpra as obrigações assumidas, tornando possível, à Administração, a reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento. Ocorrerá no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Título de capitalização custeado por pagamento único (com resgate pelo valor total).
11.1.1.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
11.1.1.2. No caso de seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, e previamente à assinatura do contrato.
11.1.2. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de
Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: |
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: |
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO: |
O início de execução do contrato é de 5 dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
O início de execução das demandas de natureza corretiva será de até 5 dias úteis, contados do recebimento do Termo de Serviço pela Contratada e mediante prévia apresentação do cronograma de execução, que deverá ser devidamente aprovada pela Contratante.
O início de execução das demandas de natureza preventiva ou de implantação de novo layout será de até
10 dias úteis, contados do recebimento do Termo de Serviço pela Contratada e mediante prévia apresentação do cronograma de execução, que deverá ser devidamente aprovada pela Contratante.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 5 dias úteis a partir da solicitação pela Contratante.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados nos endereços que abrangerão todas as edificações ocupadas ou a serem
instaladas pelo Ministério Público de Minas Gerais na Região Central de Minas Gerais.
Como medida de informação dos locais de atendimento, a lista de cidades componentes da Região Central do Estado de Minas Gerais poderá ser consultada no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 30 dias úteis do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, pela fiscalização ou por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 90 dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela fiscalização ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira – DAFI –, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e
procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
I) o Termo de Serviço datado e devidamente assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
II) o cronograma elaborado pela equipe técnica da CONTRATADA contendo todas as etapas dos serviços com o início e o término de sua execução;
III) os serviços constantes nas planilhas de civil, de elétrica, de hidrossanitário e de prevenção e combate a incêndio dentro do prazo estabelecido em cronograma elaborado e fornecido pela própria CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
IV) os resultados esperados com qualidade satisfatória conforme padrão do MPMG e especificações técnicas para os serviços constantes na planilha de civil, na planilha de instalações elétricas e afins, na planilha de instalações hidrossanitárias e na planilha de adequações de prevenção e combate a incêndio e pânico;
V) a coerência no tempo de refazimento dos serviços não aprovados pela CONTRATANTE a partir do recebimento da solicitação.
14.1.2. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca das entregas realizadas em desconformidade com os resultados constantes no item 14.1.1, para que sejam feitos os ajustes necessários à consecução dos objetivos da contratação.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal
(ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única OU da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SEA), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da data da publicação do
instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Trata-se de serviço de natureza continuada, enquadrando- se no inciso VIII – serviços de manutenção de prédios, equipamentos, instalações e softwares – da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8 de setembro de 2021.
15.2 Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecido no contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
16.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Termo de Referência, especificações técnicas do fabricante, projetos e outros documentos técnicos apresentados pela CONTRATANTE;
Realizar a prestação dos serviços de acordo com os requisitos dispostos neste Termo de Referência, projetos e outros documentos técnicos apresentados pela CONTRATANTE, não sendo permitidas quaisquer alterações, exceto a juízo da CONTRATANTE;
Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de Saúde e de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho aplicáveis à prestação do serviço, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários;
Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA, se solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE;
Manter disponível central de atendimento durante a semana e no horário comercial;
Fornecer à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados e as demais trocas de correspondências;
Acompanhar diariamente os grupos de WhatsApp que a fiscalização irá criar para cada Termo de Serviço com troca de informações referentes às demandas. As mensagens deverão ser por escrito (vedado áudios);
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato,
e, no caso de reclamações, respondê-las em até 48h;
Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços;
Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais, equipamentos e ferramentas; Responsabilizar-se pelos serviços de bota-fora, bem como pela limpeza e retirada de entulho;
Responsabilizar-se, quando necessário, pela movimentação de mobiliário existente para execução dos serviços e pelo seu retorno para a posição original;
Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas;
Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços, assim como o processo de sua utilização. É vedado o armazenamento de materiais nos prédios da CONTRATANTE, exceto a quantidade adequada para utilização na execução dos serviços, relativos à demanda;
Responsabilizar-se pelo fornecimento e pelo transporte de todo o pessoal, das ferramentas e dos equipamentos necessários à execução dos serviços;
Recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura;
Manter a área de trabalho constantemente limpa;
Refazer os trabalhos impugnados, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
Fornecer todo o ferramental, equipamento e material a serem utilizados na execução dos serviços, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução, de acordo com as garantias e as condições estabelecidas pelo fabricante;
Após a assinatura do contrato, apresentar equipe de apoio composta de encarregado, engenheiro civil, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico, responsáveis pelos serviços objeto do contrato;
Dimensionar o quadro efetivo e empregar somente pessoal especializado/qualificado; A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada;
A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos nocivos à boa administração dos serviços;
Substituir o profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
Proceder a substituição de qualquer colaborador em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação, por escrito, à CONTRATANTE. No caso de solicitação feita pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada no mesmo prazo;
Reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insuficiência da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo previsto;
Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem executando os serviços, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações a CONTRATANTE e/ou a terceiros;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e por quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Responsabilizar-se pelos deslocamentos das equipes que deverão ser formadas por profissionais devidamente qualificados e experientes para a execução dos serviços;
Observar criteriosamente os prazos de atendimento e de execução dos serviços; Executar os serviços de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades;
Apresentar à CONTRATANTE a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART –, emitida pelo CREA ou CAU, devidamente quitada, referente aos serviços objeto deste Termo de Referência;
Apresentar valor que englobe todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes, deslocamentos, e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
Executar os serviços em dias úteis, no horário de expediente. Eventualmente, por conveniência da CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana e feriados. A execução de serviços fora do horário de expediente normal não implica em ônus à CONTRATANTE;
Submeter à apreciação da CONTRATANTE, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão de cada Termo de Serviço, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, devidamente fundamentada e comprovada.
Manter as mesmas condições de qualificação técnica exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório.
16.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no contrato.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será
realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pela contratada, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro da contratada como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
18.2. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM
DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 - ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não existe a garantia de execução total dos quantitativos indicados, sendo estes valores apenas indicativos de prováveis serviços.
Os quantitativos foram definidos considerando os parâmetros adotados nos contratos similares a este objeto, bem como a adequação dos mesmos à realidade, observando o crescente número de unidades administrativas e os itens que mais demandam manutenção na região.
Para fins de nortear a empresa interessada na elaboração do preço e posteriormente na execução contratual, está anexa ao processo de contratação a especificação técnica dos serviços e materiais a serem utilizados pela contratada.
As quantidades previstas em planilhas foram estimadas considerando o histórico dos quantitativos efetivamente executados no decorrer dos contratos anteriores e visando o atendimento ao grande número de solicitações internas para serviços de manutenções diversas nos imóveis.
A base de cálculo considerou a demanda de manutenção predial em aproximadamente 40 imóveis atualmente ocupados pelo MPMG na Região Central de MG, além da previsão de instalação de novas unidades administrativas, o que demandará implantação de layout’s com novos pontos de rede elétrica e de telecomunicações, atendimento às normas de acessibilidade e adequações de segurança conforme as necessidades Institucionais.
A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após a emissão de Termo de Serviço de execução pela CONTRATANTE.
Os Termos de Serviço serão individuais por edificação ou agrupadas por cidades dentro da região, dependendo do volume de instalações e serviços a serem executadas.
Cada Termo de Serviço de execução deverá estar acompanhado de projeto executivo aprovado pela CONTRATANTE. O projeto será fornecido pela CONTRATANTE.
Em caso de requisição de serviços extras por parte dos membros e servidores das unidades, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a fiscalização da CONTRATANTE. Tal requisição será analisada e, se aprovada, a CONTRATADA será imediatamente informada da liberação e autorização para a execução dos serviços, que poderá ser enviada através de correio eletrônico ou SEI.
Os serviços executados não constantes nos Termos de Serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos, nem pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA.
Nos prédios cujos sistemas elétricos, telefônicos e de informática estejam ligados e funcionando não será permitida a paralisação dos serviços durante o horário de expediente normal. Caso seja necessária a interrupção de energia, o administrador do prédio deverá ser informado.
Somente serão pagos os materiais e mão de obra efetivamente utilizados em cada serviço, após verificação do perfeito funcionamento das instalações.
A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da CONTRATANTE.
19.2 FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
A fiscalização no local do serviço não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços;
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras, com os projetos e outros documentos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, e com as orientações dos fabricantes e fornecedores;
Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar o trabalho da fiscalização em tudo o que dela depender, acatando, imediatamente, ordens, decisões e observações emanadas desta.
19.3 PROPOSTA COMERCIAL
São partes deste Termo de Referência os apensos abaixo relacionados, que devem ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta.
Apenso I-A ao Termo de Referência – Planilha Orçamentária Geral;
Apenso I-B ao Termo de Referência - Planilha Orçamentária de Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso I-C ao Termo de Referência - Planilha Orçamentária de Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso I-D ao Termo de Referência - Planilha Orçamentária de Instalações Elétricas e Afins; Apenso II-A ao Termo de Referência – Critério de Medição Civil;
Apenso II-B ao Termo de Referência – Critério de Prevenção e Combate a Incêndio;
Apenso II-C ao Termo de Referência – Critério de Medição Civil Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso II-D ao Termo de Referência - Critério de Medição de Instalações Elétricas e Afins;
Apenso III-A ao Termo de Referência – Composição de Custos Civil;
Apenso III-B ao Termo de Referência - Composição de Custos de Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso III-C ao Termo de Referência - Composição de Custos de Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso III-D ao Termo de Referência - Composição de Custos de Instalações Elétricas e Afins; Apenso IV-A ao Termo de Referência – Especificações Técnicas Civil;
Apenso IV-B ao Termo de Referência – Especificações Técnicas Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso IV-C ao Termo de Referência – Especificações Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso IV-D ao Termo de Referência – Especificações Instalações Elétricas e Afins;
Apenso V ao Termo de Referência – Composição de BDI;
Apenso VI- A ao Termo de Referência – Modelo de Planilha Geral;
Apenso VI- B ao Termo de Referência – Modelo de Planilha de Prevenção e Combate a Incêndio; Apenso VI-C ao Termo de Referência – Modelo de Planilha de Instalações Hidrossanitárias e Afins; Apenso VI-D ao Termo de Referência – Modelo de Planilha de Instalações Elétricas e Afins; Apenso VI-E ao Termo de Referência – Modelo Composição BDI;
Apenso VI-F ao Termo de Referência – Modelo Composição de Custos (Composição de Preço Unitário).
A empresa deverá utilizar as planilhas-modelo (ver apensos VI) para elaboração da proposta comercial, a ser composta dos seguintes itens:
a.Planilha Orçamentária, com discriminação dos preços unitários e totais dos serviços, observando que o valor proposto deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
b.Composição de BDI, em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro.
c.Composição de custos, em que deverão ser discriminados os custos unitários dos serviços (material e mão de obra).
19.4 REAJUSTE
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores.
Para o referido reajuste, será utilizado o INCC, de acordo com a Resolução PGJ 48/2009, ou outro índice que venha substituí-lo.
19.5 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados. O pagamento da medição ficará condicionado à aprovação e liberação dos serviços/demanda, pela CONTRATANTE;
Para os Termos de Serviço com prazo de execução maiores que 30 dias, poderão ser realizadas medições mensais, a critério da CONTRATANTE e acordados previamente;
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação prévia da CONTRATANTE, o roteiro dos deslocamentos, juntamente com o cronograma físico. Será considerada como origem a cidade onde se encontra instalada a sede ou filial da CONTRATADA, desde que se situe na Região Central. Caso a CONTRATADA não tenha sede ou filial dentro dessa região, será considerada como origem a cidade de Belo Horizonte.
Os deslocamentos serão pagos (ida e volta) e obtidos pela efetiva quilometragem aprovada pela CONTRATANTE. A quilometragem será obtida através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outro similar.
Para os casos de atendimentos sequenciais referentes aos Termos de Serviço agrupados, ou seja, de uma cidade diretamente para outra cidade, será considerado o efetivo deslocamento ocorrido.
Não serão considerados os deslocamentos e demais despesas de retorno aos locais provenientes de eventuais correções ou conclusões dos serviços executados pela CONTRATADA.
O preço unitário por item deverá conter os valores do material, serviços de montagem e ou desmontagem, impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos, bem como o cálculo das perdas e/ou ajustes necessários.
Para reembolso de deslocamentos e diárias, deverão ser considerados os critérios abaixo: Cidade origem – não haverá reembolso de deslocamento nem de diária;
Raio de 100 Km da cidade origem – haverá reembolso apenas de deslocamento; Demais cidades, considerando velocidade média – 60Km/hora –, haverá reembolso de:
apenas deslocamento para período de afastamento inferior a 6 horas;
deslocamento + ½ diária para período de afastamento igual ou superior a 6 horas e inferior a 12 horas e não exigir pernoite;
deslocamento + 1 diária para período de afastamento igual ou superior a 12 horas ou superior a 6 horas e exigir pernoite;
1 diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento.
19.6 MAPEAMENTO DE RISCOS
Para o presente objeto, não se vislumbram riscos específicos relevantes a serem mapeados. Não se trata de hipótese em que a lei trate como obrigatório o mapeamento específico ou a elaboração de cláusula de matriz de riscos. Nos termos do art. 18, inciso X, da Lei 14.133/21, a Superintendência de Gestão Administrativa, com apoio da Diretoria-Geral, do Escritório de Integridade e da Auditoria Interna, está realizando o mapeamento genérico dos riscos que possam comprometer o sucesso das licitações e a boa execução contratual (que será oportunamente juntado aos processos de contratação, após sua conclusão e validação).
Tendo por referência também o art. 22, §3°, da nova lei de licitações, cabe destacar, ainda, que não se trata de contratação de obra, serviço de grande vulto ou em que seja adotado regimes de contratação integrada ou semi-integrada, e nem das hipóteses contempladas no art. 1º da Deliberação Conjunta CEGEC/CEINT n° 01/24.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Controle Imobiliário – DCIMO (1091140)
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018
(LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a c onformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22 – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa da despesa consta de planilha orçamentária elaborada pela Unidade Gestora da Contratação.
23 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A adequação orçamentária foi formalizada pela DIOR e consta nos autos do processo (doc. SEI 7099066):
dotação 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.22.0 - Fonte 10.1.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA (AGENTE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO):
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Coordenadora
Unidade Administrativa: Divisão de Controle Imobiliário
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxx do Val
Cargo: Superintendente
Unidade Administrativa: Superintendência de Engenharia e Arquitetura
Assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxxxx do C. Almeida
Almeida Toscano Construções e Reforma Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 23/08/2024, às 17:36, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , Usuário Externo, em 26/08/2024, às 10:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/08/2024, às 10:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/08/2024, às 15:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7901631 e o código CRC 63AA84B2.
Processo SEI: 19.16.3901.0096743/2024-10 / Documento SEI: 7901631 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX