CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA:
.
REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063 / 2017 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS MULTIFUNCIONAIS, SUPRIMENTOS, GESTÃO DE USO ATRAVÉS DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, CONFORME DEFINIDO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS MULTIFUNCIONAIS, SUPRIMENTOS, GESTÃO DE USO ATRAVÉS DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LOCAL, conforme cláusula segunda deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx nº. 176, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa
, inscrita no CNPJ do MF sob nº. , estabelecida à Rua , nº. , na cidade de , Estado de
, neste ato, representada pelo Senhor , portador do
RG nº.
e CPF nº.
(qualificação), residente e
domiciliado à Rua , na cidade de , Estado de
, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, na conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº. 063 / 2017, têm entre si, justo e contratado, as condições que nas cláusulas adiante seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de
direito administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2017, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: Por força do presente Instrumento Contratual, fica a CONTRATADA obrigada a executar para a CONTRATANTE, integralmente o seguinte objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS MULTIFUNCIONAIS, SUPRIMENTOS, GESTÃO DE USO ATRAVÉS DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LOCAL, pelo período de 12 (doze) meses, obedecendo fielmente às especificações do Edital do respectivo Pregão Presencial e seus anexos e a proposta apresentada na referida licitação pela CONTRATADA, que, desde já, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste contrato administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os equipamentos deverão ter as seguintes características mínimas:
31 (trinta e um) equipamentos do tipo impressoras a laser monocromáticas multifuncionais digitais, com duas bandejas de entrada no mínimo, sendo:
Funções do equipamento multifuncional: imprimir, copiar, digitalizar. |
Velocidade de impressão em preto: de no mínimo 40 ppm. |
Memória: o equipamento deverá ter de fábrica ou com memória adicional, no mínimo 512MB |
Impressão da primeira página em preto: menor que 10 segundos. |
Ciclo de trabalho mensal de impressão: de no mínimo 30.000 páginas |
Qualidade de impressão preto: de no mínimo 600 x 600 dpi |
Emulações: PCL e Postscript Nível 3 |
Impressão frente e verso: automático. |
Resolução de cópia preto: de no mínimo 600 x 600 dpi. |
Dimensionamento de copiadora: de 25% até 400%. |
Tipo de digitalização: base plana e alimentador automático de documentos. |
Resolução de digitalização: até 19200 dpi. |
Tamanho do scanner de mesa: até ofício. |
Digitalização em cores: Sim |
Formatos dos arquivos digitalizados: JPEG, TIFF, BMP e PDF. |
Scanner de rede: digitaliza simplex e duplex. |
Capacidade do alimentador frente e verso (RADF) automático de documentos: de no mínimo 50 folhas |
Tipos de papel suportados: normal, colorido, timbrado, pré-impresso, perfurado, reciclado, envelopes, transparências, etiquetas próprias para o tipo de impressora. |
Tamanho de papel suportado: A4, Carta e Ofício e envelopes nas mesmas gramaturas e tamanhos suportados. |
Gramatura de papel suportada: de 60 até 120 g/m². |
Capacidade de papel: Bandeja 1 – 50 folhas, Bandeja 2 – 250 folhas, Alimentador automático de documentos (RADF) – 50 folhas. |
Conectividade: Porta de rede Ethernet 10/100 Base TX, porta compatível com USB 2.0 alta velocidade. |
Sistemas operacionais compatíveis: Microsoft Windows Server 2000, Microsoft Windows Server 2003, Microsoft Windows Server 2008, Microsoft Windows XP Home, Microsoft Windows XP Professional, Microsoft Windows XP Professional x64, Microsoft Windows Vista, Linux. |
Voltagem de energia: 110 a 127 VCA (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz). |
Protocolos de rede suportados: TCP/IP e SNMP. |
PARÁGRAFO SEGUNDO: Estima-se que serão impressas / digitalizadas 125.000 (cento e vinte e cinco mil) páginas por mês, totalizando 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) páginas para o período total de vigência contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso dos equipamentos necessitarem de estabilizadores de voltagem, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, uma vez que a rede de energia da CONTRATANTE encontra-se em perfeitas condições de utilização.
CLÁUSULA TERCEIRA: Como contraprestação pela execução perfeita e integral do objeto descrito na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá o VALOR de R$ ( ) POR PÁGINA IMPRESSA / DIGITALIZADA, resultando no valor total estimado deste contrato administrativo em R$ ( ), sendo que o pagamento será efetivado 10 (dez) dias contados a partir da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, observando-se as páginas que forem efetivamente impressas e/ou digitalizadas no mês anterior à efetivação do pagamento, de acordo com o atestado que será emitido pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É condição indispensável para a efetivação do pagamento, que a CONTRATADA apresente os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS dos seus empregados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o pagamento da execução do presente contrato administrativo serão utilizados recursos próprios deste município, constantes do orçamento vigente, correndo por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.13.12.361.0005.2.013.3.3.90.39.0000-270
02.04.08.10.301.0010.2.029.3.3.90.39.0000-168
02.04.13.10.302.0010.2.029.3.3.90.39.0000-189
02.07.04.08.244.0015.2.035.3.3.90.39.0000-326
02.06.03.27.812.0008.2.009.3.3.90.39.0000-286
02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.39.0000-369
02.03.08.04.122.0002.2.044.3.3.90.39.0000-84
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos de quaisquer taxas ou emolumentos, que sejam relativos direta e indiretamente da execução do objeto do presente contrato administrativo, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início da prestação dos serviços até a sua entrega, bem como, todos os encargos inerentes à completa e perfeita execução do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA disponibilizará equipamentos novos e seminovos (bom estado de conservação) em seu último estágio de revisão tecnológica, de software e hardware.
II - Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pela CONTRATANTE.
III - Os equipamentos deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
IV - Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues os respectivos manuais de operação, em português, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
V - Os equipamentos disponibilizados devem possuir:
V.1 - Base de dados compatível com o padrão atualmente utilizado pela Administração Municipal;
V.2 - Interface comunicativa em português;
V.3 - Dispositivo de emissão de alerta de necessidade de consumíveis (exigido apenas para Multifuncionais).
VI - A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado, em horário comercial. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
VII - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
VIII - A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de toner, cilindro, unidades de fusão e demais peças e suprimentos, exceto papel, necessários
ao fiel cumprimento do objeto contratado, ficando ainda responsável, pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados.
IX - Quinzenalmente e/ou quando necessário, a CONTRATADA deverá verificar e completar, se necessário, o estoque de toners, bem como verificar e corrigir a regulagem dos equipamentos, peças e materiais de consumo.
X - A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, ou sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc.) Esta manutenção corretiva deverá ser iniciada em um prazo máximo de 12h (doze) após a solicitação via e- mail por parte da CONTRATANTE, respeitando os horários definidos para essa tarefa. Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser substituído por equipamento que cumpra todas as especificações técnicas do equipamento defeituoso substituído.
XI - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Gerente de Contas que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais como, controle de manutenção e limpeza dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais, etc.
XII - A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando da instalação, 02 (dois) kits de toner originais para cada um dos equipamentos em uso, necessários à produção de cópias e impressões, sendo um para consumo imediato e outro para reserva.
XIII - A CONTRATADA deverá efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias, (toner, cilindro, unidades de fusão, etc.), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos.
XIV - A CONTRATADA deverá atender aos chamados de reposição extras de suprimentos no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da data de solicitação da CONTRATANTE.
XV - A CONTRATADA deverá designar um técnico para instalar os equipamentos e treinar o pessoal da Administração Municipal responsável pela operação dos mesmos, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da CONTRATADA.
XVI - A CONTRATADA deverá também responsabilizar-se pelo transporte de eventuais remoções e instalações de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes.
XVII - Arcar com todos os custos da prestação do serviço, dentre os quais os impostos, encargos sociais e trabalhistas, despesas de pessoal, de deslocamento e alimentação de sua equipe, entre outros que venham a incidir.
XVIII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Serrana / SP.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
I - A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional.
II - É obrigação da CONTRATANTE fornecer papel para a alimentação dos equipamentos, em quantidade suficiente, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços, se responsabilizando pela sua devida guarda e não extravio.
III - A CONTRATANTE deverá fornecer o local para o armazenamento dos suprimentos e equipamentos de backup, disponibilizar pontos de rede para os equipamentos, disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos em conformidade com a ABNT e ANEEL, zelar por todos os equipamentos aqui dispostos como seus fossem.
IV - Fornecer o local para instalação dos equipamentos, atendendo as necessidades previamente especificadas pela empresa CONTRATADA.
V - Prestar apoio ao pessoal da CONTRATADA, para a realização das atividades.
VI - Realizar o pagamento das parcelas nos termos estabelecidos neste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de execução do serviço contratado e de VIGÊNCIA deste contrato administrativo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou antecipado o seu termo, observado o manifesto interesse público, sendo que a sua celebração terá também o efeito de “autorização de início da prestação dos serviços”.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se infração contratual o retardamento na execução do objeto contratado ou a sua paralisação injustificada, segundo o critério da CONTRATANTE, por mais de 01 (um) dia.
CLÁUSULA SÉTIMA: A não observância pela CONTRATADA dos prazos impostos, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total deste Contrato Administrativo, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato
Administrativo, do respectivo edital e seus anexos ou da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA neste Certame, será aplicada multa no importe de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total deste contrato administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa referida no parágrafo anterior poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação prévia, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir as obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:
I - A não conclusão do objeto contratado sem prejuízo da penalidade referida na cláusula anterior;
II - Fato superveniente que implique na manifestação pelo Poder Público, de não atendimento de interesses públicos, em matéria de prioridade;
III - Quando a CONTRATADA descumprir com as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, em especial as que ditam normas de segurança no trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE poderá, se o interesse público exigir, declarar rescindido de pleno direito o presente contrato, independente de interpelação judicial, não cabendo a CONTRATADA qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se a CONTRATANTE for impelida a tomar medidas judiciais para rescindir este instrumento, arcará a CONTRATADA, com os honorários advocatícios da parte contrária, desde já, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com todos os ônus decorrentes da sucumbência.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA obrigar-se-á a executar o objeto deste contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas na licitação que originou esta contratação, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que não estiver em conformidade com as exigências.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATANTE através do Gestor Sr (a).
acompanhará e fiscalizará a execução do objeto ora contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização referida nesta cláusula não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA para execução do objeto do presente contrato obriga-se a assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA responderá pela perfeição dos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, sendo que a mão-de-obra deverá ser de pessoal especializado e competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA declara ser a única responsável pela mão-de-obra utilizada na execução do objeto do presente contrato, responsabilizando por quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos sociais e demais impostos pertinentes, que incidam direta e indiretamente sobre a execução do respectivo objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato está submetido às disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, com suas alterações, que serão utilizados para dirimirem quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento, bem como poderão ser aplicadas subsidiariamente às disposições de direito privado e administrativo de acordo com o artigo 54 da referida legislação federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Neste ato, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, de aplicar o disposto no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, para os casos de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica, expressamente estipulado, que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável,
como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se, assim, a CONTRATADA, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos seus empregados como demais encargos de qualquer natureza, especialmente, também, do seguro contra acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA, é a única responsável pelo recolhimento de todos e quaisquer tributos Federais, Estaduais e Municipais que venham a incidir, direta ou indiretamente sobre a execução do objeto deste Instrumento, bem como, por quaisquer outras despesas que direta ou indiretamente venham a incidir sobre o a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em ( ) laudas impressas somente no anverso, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana / SP, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal CONTRATANTE
- Sócio/Proprietário CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
NOME: RG nº.
2.
NOME: RG nº.