EDITAL DE CONVITE Nº 03/2020
EDITAL DE CONVITE Nº 03/2020
MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.789.551/0001-49, através de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público, para conhe- cimento dos interessados, que fará realizar, no dia 28 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, situada nesta cidade na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, para a execução das obras que se refere o objeto da presente licitação, regendo-se o procedimento pela da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Lei Complementar nº 147/2014, demais legislações aplicáveis e pelas disposições por este Edital. Os interessados poderão obter o Edital e maiores informações nesta Prefeitura durante o expedien- te administrativo.
I - DO OBJETO:
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços, sob o regime de empreitada por preço global para obras e serviços relativos a construção de uma quadra poliesportiva descoberta no Setor Sol Nascente, situada à Rua 03, Lote 01, APM IV, com a seguinte localização geográfica: 17º 43’ 55” Latitude Sul e 49º 05’ 13” Longitude Oeste, nesta cidade, conforme especificação técnica contida no memorial descritivo, discriminado no Anexo I – Termo de Referência Básico, que é parte integrante deste Convite.
1.2. Os serviços a serem executados encontram-se definidos no Memorial Descriti- vo anexo a este Convite.
1.3. Fica entendido que o Memorial Descritivo e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omi- ta em outro será válido.
1.4. Os serviços serão realizados com rigorosa observância do Memorial Descritivo anexo ao presente Edital.
1.5. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no seguinte endere- ço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que forem convidadas, bem co- mo aquelas que, com especialidade na área e nos termos do § 3º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93, manifesta- rem interesse por escrito na participação, junto à Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, apresentando, para tanto, o Certifica- do de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, dentro do prazo de sua validade.
2.1.1. Aquelas empresas interessadas na participação, conforme descrito no item acima, deverão atender as exigências do art. 3º, I e II, Lei Complementar nº 123/2006, enquadradas co- mo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Edital de Convite nº 03/2020 Página 1
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Reason: Assinado digitalmente.
2.1.2. Caso não acudirem no mínimo 3 (três) interessados na condição de Mi- croempresas, Micro Empreendedor Individual ou Empresas de Pequeno Porte nos itens exclusivos sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderão participar do procedimento licitatório às demais empresas, situação descrita no inciso II do art. 49 da LC 123/2006 com redação dada pela LC 147/2014 e Decreto. 8.538/2015.
2.2. Somente terão direito ao uso da palavra ou apresentar reclamação o próprio participante, o representante legal ou o procurador munido do competente instrumento de mandato.
2.3. Além dos membros da Comissão de Licitação, todos os participantes, via dos respectivos representantes, deverão rubricar a documentação e as propostas e assinar as respectivas atas.
2.4. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta licita-
ção.
2.5. É vedada na presente licitação a participação de empresas em consórcio ou
associação.
2.6. Fica impedido de participar desta licitação o interessado que se encontrar nas
seguintes condições:
a) que tenha titular ou sócio que seja servidor da Prefeitura Municipal de Morri-
nhos;
b) que por si ou seus sócios seja participante do capital de outra firma que esteja participando desta licitação;
c) que tenha sido declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) que se encontre em concordata ou em regime de falência.
III – DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. A documentação relativa à habilitação do licitante deverá ser entregue no local, dia e horário fixados para a realização da licitação, em envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO. CONVITE Nº 02/2020.
DOCUMENTAÇÃO.
PROPONENTE – NOME DA EMPRESA. FONE/FAX.
3.2. O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, a documentação abaixo discriminada, em uma via, devidamente rubricada em todas as suas folhas:
3.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.2.1.1. cópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
3.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de do- cumentos de eleição de seus administradores;
3.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.2.1.4. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2.1.5. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, que para obter os benefícios previstos no Capí- tulo V da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal e o PGDAS-D, ou a última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, para as ME/EPP não optante pelo Simples Nacional, ou CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, sob pena de preclusão.
3.2.2. REGULARIDADE FISCAL
3.2.2.1. Certidão de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
3.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria MF 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17/10/2014 em vigor desde 03/11/2014);
3.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do interessado;
3.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do interessado;
3.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.3. REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
3.2.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apre- sentar os documentos elencados nos subitens 3.2.2.1, 3.2.2.2, 3.2.2.3, 3.2.2.4 e 3.2.2.5 deste Convite, mesmo que apresentem alguma restrição;
3.2.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Convite, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatá- ria(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) decla- rada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regulariza- ção da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.2.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.2.3.2.1, implicará decadência do direito à(s) contratação (ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar (em) a(s) contratação (ões), ou revogar a licita- ção.
3.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo car- tório competente, da sede da pessoa jurídica ou do Estado em conformidade com o Provimento nº 09/2015, de 23/02/2015, da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás;
.
3.2.4.2. Comprovação de capital social integralizado mínimo ou valor do patri- mônio líquido, através de certidão da junta comercial com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para a abertura das propostas ou balanço patrimonial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
3.2.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício soci- al, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices ofici- ais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
3.2.4.4. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua for- ma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no item 3.2.4.3.
3.2.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.2.5.1. Certidão de Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
3.2.5.2. Certidão expedida pelo CREA/CAU, atualizada, comprovando que a lici- tante possui em seu quadro técnico permanente, profissionais de nível superior no ramo de engenharia civil.
3.2.5.3. Capacitação técnico-operacional comprovada pela licitante de ter execu- tado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidões e/ou ates- tados, em nome da própria licitante (empresa) ou do responsável técnico, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA.
3.2.5.3.1. O Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direi- to privado deverá ser confeccionado em papel timbrado, contendo o CNPJ, indicação de endereço da sede legal, do telefone para contato e a assinatura do representante legal da empresa emitente.
3.5.4. Apresentar “Atestado de Visita”, conforme Xxxxx XXX, expedido pelo órgão contratante em nome do licitante, indicando que este tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação ou Declaração Formal, emitida pelo licitante, informando que tem plenos conhecimentos das condições e peculiaridades inerentes à natu- reza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará tal situ- ação para quaisquer questionamentos futuros.
3.5.5. A visita técnica ao local das obras poderá ser realizada desde a publicação do edital até o dia útil antecessor à data prevista para a sua abertura, no horário de expediente da área Administrativa da Prefeitura Municipal e demais dependências (das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h), sendo esta acompanhada pelo Engenheiro responsável do órgão licitador, que, ao final, emitirá e assinará o atestado especificado no item “4.1.5.4”. As empresas interessadas devem agendar a inspeção, por meio do telefone (00)0000-0000.
3.5.6. No momento da inspeção, o profissional indicado pelo licitante deve apresen- tar documento pessoal e ato de indicação da empresa (procuração, ato constitutivo para sócio, dentre ou- tros). Após a visória, o órgão contratante emitirá o “Atestado de Visita” constando, dentre outros, a data da inspeção, o nome do licitante, o nome do profissional indicado pela empresa e o nome e a assinatura do representante da administração.
3.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho no- turno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital.
3.4. A certidão que não especificar o prazo de sua validade será aceita com 30 (trin- ta) dias a partir da data de sua expedição.
3.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.6. As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procu- rador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
IV - DA PROPOSTA:
4.1. A proposta deverá ser entregue no local, dia e horário fixados para a realiza- ção da licitação, em envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO. CONVITE Nº 03/2020.
PROPOSTA.
PROPONENTE – NOME DA EMPRESA. FONE/FAX.
4.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, de forma legível, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo proponente ou seu represen- tante legal ou procurador, contendo ainda:
a) nome, endereço, número do CNPJ(MF) e valor total da proposta, expresso em
reais;
b) declaração expressa de aceitação das condições do presente Convite e da res- pectiva minuta contratual;
c) declaração de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua abertura. No silêncio, considerar-se-á a validade para 30 (trinta) dias;
d) declaração expressa de que o preço proposto inclui todas as despesas com ma- teriais, equipamentos, mão-de-obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguros, todos os tributos inci- dentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços discriminados nas especificações técnicas;
e) declaração expressa em que a interessada atesta ter conhecimento do Memorial Descritivo e que o mesmo é satisfatório e correto para execução dos serviços dentro do prazo previsto;
f) planilha orçamentária com quantitativos e respectivos preços unitários, totais e preço global dos serviços, com as folhas rubricadas pelo responsável pela empresa.
g) cronograma físico financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos
deste edital.
h) todo material deverá ser entregue em via impressa assinada pelo profissional responsável técnico, acompanhado de CD-R com os arquivos correspondentes contendo: planilha orça- mentária estimativa, composições de custo, memórias de cálculo dos quantitativos, propostas coletadas e cronograma físico-financeiro de execução.
4.3. As declarações constantes e exigíveis na proposta terão caráter contratual, ficando o licitante, pelo não cumprimento, sujeito a ser declarado inidôneo para licitar com o Município.
4.4. As declarações de que tratam as letras “b” a “e” do item 4.2, poderão vir inse-
ridas na proposta.
4.5. O proponente poderá utilizar a minuta anexa, como modelo, para formular sua proposta, que deverá ser digitada em papel timbrado da empresa.
4.6. Não serão aceitas propostas feitas em desacordo com o presente Convite. Também não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens nele não previstas, ou que contenham apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço.
4.7. A proposta deverá apresentar o mesmo prazo fixado no item 6.1.
4.8. O licitante vencedor deverá entregar à CPL o arquivo em mídia eletrô- nica (cd-rom ou pen drive), contendo a proposta detalhada da empresa (Microsoft excel em formato
.xls), quando da assinatura do contrato.
V - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
5.1. O julgamento do certame compreenderá as fases de: habilitação, destinada ao exame da regularidade dos documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que serão apreciadas as respectivas Propostas de Preços, para fins de classificação das competidoras.
5.1.1. Recebidos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, no horá- rio designado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, a Comissão de Licitação passará à fase de habilitação.
5.2. FASE DE HABILITAÇÃO
5.2.1. Iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, não serão permi- tidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação e não serão admitidos à licitação proponentes retardatários, bem como a complementação ou juntada de outros documentos, salvo nas hipó- teses previstas no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Aberto os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os respectivos documentos se- rão rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes.
5.4. Os licitantes, devidamente representados, poderão apresentar, quanto à do- cumentação, impugnação contra os demais, por escrito, no prazo de 15 (quinze) minutos. Neste caso, aos impugnados será dado igual prazo para, querendo, apresentar, por escrito, a resposta.
5.5. A seguir, a Comissão julgará, verbalmente, a habilitação dos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitados aqueles que deixarem de apresentar qualquer dos docu- mentos exigidos ou que se enquadrarem em qualquer dos proibitivos constantes dos itens 2.4, 2.5 e 2.6. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação.
5.5.1. Em se tratando de licitante microempresa e empresa de pequeno porte, ob- servar-se-á o disposto no item 3.2.3 deste Edital.
5.6. Julgada a habilitação dos licitantes, e desde que todos os interessados desistam expressamente da interposição de recurso ou após a sua denegação, a Comissão efetuará a devolução dos envelopes “PROPOSTA”, devidamente lacrado, aos concorrentes inabilitados, mediante consignação em Ata, se presentes à audiência, ou contra recibo, se ausentes.
5.7. A seguir, a Comissão abrirá os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, rubricando cada folha e colhendo rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as propostas dos concorrentes.
5.8. Durante 15 (quinze) minutos, os licitantes poderão oferecer impugnações, por escrito, contra as demais propostas, sendo assegurado igual prazo para a defesa, também por escrito, dos impugnados.
5.8.1. Julgada a habilitação das propostas dos licitantes, e desde que todos os inte- ressados desistam expressamente da interposição de recurso ou após a sua denegação, a Comissão pro- clamará o vencedor do certame, mediante consignação em Ata, se presentes à audiência, ou contra recibo, se ausentes.
5.9. Encerrada essa fase, a Comissão lavrará Ata circunstanciada, que será firmada pela Comissão e pelos presentes.
5.10. FASE DE CLASSIFICAÇÃO
5.10.1. Nesta fase, a Comissão classificará as propostas de preços por ordem cres- cente de preço global ofertado pelas licitantes habilitadas, declarando vencedora da Licitação a proponen- te que tiver cotado, para o objeto licitado, o menor preço global.
5.10.2. Será desclassificada a proposta de preços que não atenda aos requisitos deste Convite, a que proponha preço unitário ou global superior ao estabelecido pela Administração neste Convite ou considerados manifestamente inexequíveis, nos termos do disposto no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não previs- ta no instrumento convocatório ou baseada em ofertas das demais licitantes, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor.
5.10.3. No caso de empate, entre duas ou mais propostas de preços, a classifica- ção final far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela Comissão, sempre em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.
5.11. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licita- ção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.12. Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão o direito de retificá-los.
5.13. O Município, reserva-se o direito de adquirir apenas parte dos serviços discriminados, desde que haja conveniência.
5.14. Concluído o julgamento, a Comissão emitirá parecer indicando a proposta mais vantajosa para o Município, lavrando-se Ata circunstanciada da sessão de julgamento.
VI - DO PRAZO:
6.1. O prazo concedido para conclusão total dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que for emitida a ordem de serviços.
VII - DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento referente aos serviços prestados pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços e emissão da competente nota fiscal.
documentos:
ão;
7.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da Uni-
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
7.3. Da forma de pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrônica, depósito em conta ou cheque nominal.
VIII - DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo Departamento de Engenharia do Município de Morrinhos.
IX – DO DIÁRIO:
9.1. A contratada manterá, no recinto da obra, um livro de ocorrências diárias, denominado “Diário de Obras”, devidamente numerado e rubricado pela fiscalização e pela contratada, onde serão registrados os principais fatos relativos à marcha dos serviços, inclusive às ordens e instruções da fiscalização.
X - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
10.1. O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término dos mes- mos, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da contratada;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade compe- tente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
XI – DAS OBRIGAÇÕES:
11.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contra-
tada obriga-se:
a) a manter preposto, com competência técnica, aceito pelo Município, no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato;
b) a inscrever ou matricular a obra junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU-GO, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Prefeitura Municipal de Morrinhos e a outros órgãos onde se fizer necessário;
c) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) a comprovar junto à contratante quando da quitação de nota fiscal ou fatura ou recibo, relativos à obra, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, mediante a entrega de cópias, devidamente autenticadas, dos documentos a que se referem o artigo 220 e §§ do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, com suas posteriores alterações;
e) a apresentar documentos comprobatórios de inexistência de débito relativo às contribuições sociais (CND e CRF) por ocasião da entrega dos serviços aqui contratados.
XII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
12.1. Os recursos financeiros para execução dos serviços correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias vigentes: função 27, subfunção 812, programa 0076, projeto 1956, elemento de despesa 4.4.90.51.00.278, do orçamento vigente.
XIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. As impugnações por qualquer cidadão a este Convite só serão aceitas se feitas por escrito e se protocoladas na Sede da Prefeitura até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”; e as do licitante até o segundo dia útil que anteceder aquela aber- tura.
13.1.1. Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou
via e-mail.
13.2. Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e dirigidos ao Gestor do Município por intermédio da Comissão de Licitação.
13.2.1. Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de
fac-símile ou via e-mail.
XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
14.1. Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Gestor do Município que, concordando com o julgamento da Comissão, homologará a licitação e determinará a ad- judicação.
14.2. O Município se reserva o direito de não adjudicar o objeto licitado a ne- nhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comis- são de Licitação ou do Prefeito.
14.3. Reserva-se, igualmente, o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
XV - DAS SANÇÕES
15.1. As sanções previstas são as constantes no Anexo I, deste Edital.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Morrinhos, fica a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação habilitatória da presente licitação, automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, fato que servirá também para abertura das propostas.
16.2. A tentativa de entrega dos produtos fora da especificação acarretará à firma contratada as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
16.3. Ao expedir este Convite às empresas convidadas, uma via do mesmo será afixada no placar da Prefeitura, para os fins devidos.
16.4. Ocorrendo à hipótese do licitante vencedor não assinar o termo contratual no prazo estabelecido, poderá o Gestor do Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar com o Município, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço ofertado, ou revogar a licitação.
16.5. Os casos omissos, bem como os impasses que, porventura, surgirem no de- correr da licitação, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.7. Maiores esclarecimentos sobre o presente Convite, bem como cópia do mesmo, poderão ser obtidos, também, diretamente na Prefeitura Municipal de Morrinhos, ou através do telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente.
16.8. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Convite, os elementos a seguir relacionados:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta Contratual;
c) Anexo III – Atestado de Visita;
d) Anexo IV – Minuta da Proposta de Preço;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
g) Anexo VII - – Modelo do Requerimento de Benefício do Tratamento Diferen- ciado e Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORRI-
NHOS, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2020.
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
=Presidente da CPL=
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO/MODALIDADE: CONVITE Nº 02/2020. REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços, sob o regime de empreitada por preço global para obras e serviços relativos a construção de uma quadra poliesportiva descoberta no Setor Sol Nascen- te, situado à Rua 03, Lote 01, APM IV, com a seguinte localização geográfica: 17º 43’ 55” Latitude Sul e 49º 05’ 13” Longitude Oeste, nesta cidade, conforme especificação técnica contida no memorial descriti- vo, discriminado no Anexo I – Termo de Referência Básico, que é parte integrante deste Convite.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e demais legislações aplicáveis.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Fazer e produzir esporte é gerar mais saúde, mais equilíbrio. E é, principalmente, um importante instrumento para capacitar pessoas a ingressarem, construtivamente, na sociedade. A construção da quadra poliesportiva descoberta beneficiará crianças e adolescentes moradores do Setor Sol Nascente, como também toda a comunidade, viabilizando o incentivo ao lazer e à prática esportiva, criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria de sua formação pessoal, distanciando os beneficiários definitivamente das drogas e outros vícios que persistem ao redor de nossa sociedade. No âmbito da educação pública o esporte pode ser visto como agência formadora de futuros atletas, onde as competições, torneios e outros eventos vão trazer aos alunos e a comunidade local os benefícios físicos econômicos e sociais que eles tanto almejam.
4. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
4.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado pro- cesso e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLO- BAL”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naque- la que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos serviços prestados pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços e emissão da competente nota fiscal.
6.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
6.3. Da forma de pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrô- nica, depósito em conta ou cheque nominal.
7. DA FONTE DE RECURSOS
7.1. A despesa de que trata o objeto desse Termo de Referência ocorrerá às custas da Fonte de Recurso 278.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referên- cia;
8.1.2. A contratada se obriga a realizar os serviços no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da ordem de serviços.
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impos- tas no contrato;
8.2.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
8.2.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
8.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9. DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
9.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antece- dência mínima de 10 (dez) dias;
9.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja con- veniência para o Município;
9.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra- ção pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2.5. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facul- tada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira par- cela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍ- PIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
11.2. A Assessoria de Planejamento emitirá a ordem de serviços após a assinatura do contrato.
11.3. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros servi- ços até o limite do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do arti- go 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA ENDEREÇO: XXX 00, XXXX 00, XXX XX, XXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX. ÁREA DA EDIFICAÇÃO: 540,00M²
ÁREA DO TERRENO: 951,20M²
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA: Latitude: 17°43'55"S; Longitude: 49° 05'13"O ENGENHEIRA RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na Constru- ção de Quadra Poliesportiva Descoberta, no Setor Sol Nascente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – EXECUÇAO DA OBRA
A execução da edificação da Quadra Poliesportiva Descoberta ficará a cargo da empresa contratada, em- preiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e atender as especi- ficações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a empreiteira e o ente federado contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra (residência), diário de obra, licenças e alvarás.
TERRENO
A Prefeitura Municipal de Morrinhos deverá entregar ao empreiteiro o terreno já limpo, plano e em forma- to retangular, conforme as dimensões demarcadas no Projeto Arquitetônico.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
NORMAS GERAIS
- Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Pro- jetos Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, fornecidos pela Prefeitura de Morrinhos.
- A Memória de Cálculo e a Planilha Orçamentária foram elaborados a partir desse modelo projeto padrão, implantado em um terreno específico, em que a fundação prevista é profunda do tipo estaca (muretas) e vigas baldrame.
- São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico:
⮚ Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Em- prego.
⮚ Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condi- ções atuais e avaliar.
⮚ Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negli- gência, imperícia ou omissão.
⮚ Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra, utilizando-se os EPI’s.
⮚ Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, co- municar ao fiscal da Prefeitura, para que as devidas providências sejam tomadas.
⮚ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário de Obra, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
⮚ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizan- do-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
⮚ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
⮚ Providenciar a colocação das placas exigidas pelo Ministério do Esporte e CREA local.
⮚ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
⮚ Para execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
2.0 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pelo Fiscal da Prefeitura de Morrinhos.
2.2. A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional de- vidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo ente federado (contratante) ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar regis- trado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do pre- posto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Ente Mu- nicipal (Contratante) e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra.
3.0 – MATERIAIS E MÃO DE OBRA
3.1. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
3.2. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Empreiteira.
3.3. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de pro- priedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definit ivamente, serão de total responsabilidade da empreiteira.
4.0 – INSTALAÇÕES DA OBRA
4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e fer- ramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de sanitários, de luz e telefone, de água, etc. Os serviços de terraplenagem serão da inteira responsabilidade do ente municipal (contratante da obra).
5.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
5.1. Abastecimento e Distribuição de Energia Elétrica.
5.1.1. A Empreiteira deverá executar, às suas expensas, as redes provisórias de energia elétrica.
5.2. A Empreiteira deverá providenciar a colocação das placas Padrão do Governo Federal, assim como aquelas determinadas pelo CREA.
5.3. A limpeza e preparo do terreno ficará a cargo da Prefeitura de Xxxxxxxxx contratante, com em- prego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta limpeza.
5.4. Deverá ser executado barracão provisório para depósito, escritório, etc., numa área mínima de 6,00m².
6.0 – LOCAÇÃO DA OBRA
6.1. Ficará sob responsabilidade direta da Empreiteira a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e o de implantação, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles.
6.2. Além das plantas acima citadas, será relevante o atendimento ao projeto de fundações, para exe- cução do gabarito convencional, utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas, fixadas para resistir à tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação será por eixos ou faces de pare- des. Caso necessário, deve-se sempre utilizar aparelhos topográficos de maior precisão para implan- tar os alinhamentos, as linhas normais e paralelas.
6.3. A ocorrência de erro na locação da obra implicará à Empreiteira a obrigação de proceder, por sua conta e dentro dos prazos estipulados no contrato, as devidas modificações, demolições e r eposi- ções que assim se fizerem necessárias, sob aprovação, ou não, da Fiscalização.
6.4. A Empreiteira deverá solicitar, junto ao contratante, a demarcação do lote, passeio público e caixa da rua. Caso exista alguma divergência entre o levantamento topográfico, urbanização e o pro- jeto aprovado, ela deverá comunicar o fato, por escrito, à fiscalização do Contratante.
6.5. Qualquer omissão de informação que implique na não obtenção de licenciamentos, alvará, habi- te-se, ou em reparos e demolições para atendimento de exigências dos órgãos municipais, serão de inteira responsabilidade da Empreiteira, que arcará com todos os custos pertinentes.
6.6. Após ser finalizada a locação, a Empreiteira procederá ao aferimento das dimensões, alinhamen- tos, ângulos (esquadros) e de quaisquer outras indicações que constam no projeto aprovado, de acor- do com as reais condições encontradas no local da obra. Havendo relevantes divergências entre as reais condições existentes no local da obra e os elementos do projeto aprovado, os fatos ocorridos deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização do contratante, que responderá em tempo hábil quais providências deverão ser tomadas.
7.0 – MOVIMENTO DE TERRA
7.1. As áreas externas à edificação, no interior do terreno previsto para sua construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno.
7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais, a fim de resguardar as estruturas por ventura existentes no terreno, de possíveis danos causados por carregamentos exagerados e (ou) assimétricos, ou pelo impacto gerado pelos equipamentos que forem utilizados. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incô- modo para com a vizinhança (terrenos adjacentes).
8.0 – INFRA–ESTRUTURA: FUNDAÇÕES
8.1. As fundações para execução das muretas serão profundas e do tipo estacas (diâmetro de 30cm e pro- fundidade de 1,50m).
8.2. As vigas baldrame serão em concreto armado, nas dimensões definidas no projeto e com um Fck mí- nimo de 20 MPa, que recepcionarão as paredes das muretas de 80cm de altura (lateral) e 180cm de altura (frente e fundo).
8.3. As estacas isoladas serão em concreto armado com Fck mínimo de 20 MPa, nas dimensões descritas no Projeto Estrutural, assentadas sobre solo que tenha resistência à ruptura acima de 0,2 MPa e que serão preenchidos com concreto de resistência característica mínima de 20 MPa.
9.0 – SUPERESTRUTURA
9.1. GENERALIDADES
9.1.1. Estas especificações abrangem toda a execução da estrutura de concreto armado da obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção. Neste caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros, principalmente o atendimento à NBR 6118/2007, na qual deverá estar fundamentado o projeto estrutural, obrigatoriamente parte constante do acervo técnico na fase licitatória e executória da obra.
9.1.2. Rigorosamente serão observadas e obedecidas todas as particularidades do projeto arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância entre eles na execução dos serviços.
9.1.3. Nenhum elemento estrutural, ou seu conjunto, poderá ser executado sem a prévia e minuciosa veri- ficação, tanto por parte da Empreiteira como da Fiscalização, das perfeitas disposições, dimensões, liga- ções e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colo- cação da canalização elétrica, telefônica, hidráulica, águas pluviais, sanitária e outras que eventual- mente serão embutidas na massa de concreto.
9.1.4. A execução de qualquer parte da estrutura, de acordo com o projeto estrutural fornecido, implicará na integral responsabilidade da Empreiteira pela sua resistência e estabilidade.
9.1.5. As passagens dos tubos pelos furos em vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer rigo- rosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será veri- ficada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos.
9.1.6. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos estruturais, solici- tará prova de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos estes que ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira.
9.1.7. A Empreiteira locará a estrutura com todo o rigor possível e necessário, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, correndo por sua conta eventual demolição, assim como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela Fiscalização da contratante.
9.1.8. Antes de iniciar os serviços, a Empreiteira deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a referência de nível (RN), tomada no local junta a Fiscalização.
9.2. MATERIAIS COMPONENTES
9.2.1. Aço para concreto armado
9.2.1.1. Todo o aço empregado será do tipo CA-50 e CA-60. As barras de aço utilizadas para as arma- duras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Nor- mas Brasileiras que regem o assunto. De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homo- geneidade quanto as suas características geométricas e mecânicas, e não apresentar defeitos prejudiciais, tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
9.2.2. Aditivos
9.2.2.1. Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação pela Fiscalização do contratante.
9.2.3. Agregados
9.2.3.1. Miúdo
9.2.3.1.1. Deverá ser utilizada areia natural de quartzo ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com granulometria que se enquadre nas especificações da NBR 7211/2005 da ABNT. Este mate- rial deverá estar isento de substâncias nocivas à sua utilização, como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
9.2.3.2. Graúdo
9.2.3.2.1. Deverão ser utilizadas pedras britadas n° 1 e nº 2, provenientes da britagem de rochas sãs, to- talmente puras de substâncias nocivas, como torrões de argila, material pulverulento, graveto e outras. Sua composição granulométrica enquadrar-se-á rigorosamente no especificado da NBR 7211/2005.
9.2.4. Água
9.2.4.1. A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de materiais siltosos, sais, álcalis, ácidos, óleos, orgânicos ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. A princípio, água potável poderá ser utilizada, porém sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter subs- tâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico químicas. Cabe ressaltar que água com limite de turbidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada.
9.2.5. Cimento
9.2.5.1. O cimento empregado no preparo do concreto deverá atender as especificações e os ensaios da ABNT. O Cimento Portland Comum atenderá a NBR 5732/1991, e o de alta resistência inicial a NBR 5733/1991. O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qual- quer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
9.2.5.2. O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados será de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da Fiscalização, que poderá indicar as peças (se houver) que receberão concreto com cimento além daquela idade. Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não será permitido o emprego de cimento com mais de uma marca ou procedência.
9.3. ARMAZENAMENTO
9.3.1. De um modo geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
9.3.1.1. Aços
9.3.1.1.1. Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola.
9.3.1.2. Agregados
9.3.1.2.1. Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo que não sejam contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser sufici- ente para garantir a continuidade dos serviços na obra.
9.3.1.3. Cimento
9.3.1.3.1. O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de umidade, à prova d'água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do solo. Devem ser atendidas as prescrições da NBR 5732/1991 sobre o assunto.
9.4. FORMAS
9.4.1. Generalidades
9.4.1.1. A planta das formas será parte integrante do Projeto Estrutural, sendo que sua execução deverá atender às prescrições constantes na NBR 6118/2007 e às demais normas pertinentes aos materiais em- pregados (madeira e aço).
9.4.2. Materiais:
9.4.2.1. Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada bruta.
9.4.2.2. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas (tipo madeirite), madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica, ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme a conveniência da execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscaliza- ção.
9.4.2.3. O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conve- niente limpeza e se verifique que eles estão isentos de deformações, também a critério da Fiscalização.
9.4.3. Execução
9.4.3.1. As formas deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis.
9.4.3.2. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
9.4.3.3. Garantir-se-á a vedação das formas, de modo a não permitir fuga da nata de cimento.
9.4.3.4. A amarração e o espaçamento das formas deverão ser feitas através de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro conveniente e com espaçamento uniforme.
9.4.3.5. Após a desforma e retirada dos tubos, seus vazios serão vedados com argamassa.
9.4.3.6. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto, ou espaçadores próprios em material plástico injetado, porém não se admitirá uso de tacos de madeira.
9.4.3.7. Os pregos serão usados de modo a não permanecerem encravados no concreto após a desforma. No caso de alvenaria com tijolos de barro, poder-se-á utilizar a elevação destas, como forma na execução de pilares e o respaldo das paredes como fundo de forma das vigas, desde que as dimensões das peças estruturais sejam respeitadas e que as demais faces das peças sejam fechadas com cuidados específicos de vedação, alinhamento, prumo e travamento.
9.4.3.8. Na forma dos pilares deverão ser previstas janelas (abertura) no local da emenda, para limpeza da junta concretada.
9.4.4. Escoramento
9.4.4.1. As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos, de modo a evitar deformações superiores a 5 mm, em obediência ao que prescreve a NBR 6118/2007.
9.4.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto
9.4.5.1. Antes do lançamento do concreto, serão conferidas as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NBR 6118/2007.
9.4.5.2. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso.
9.5. ARMADURAS
9.5.1. Generalidades
9.5.1.1. As armaduras serão constituídas por vergalhões de aço do tipo CA-50A e fios do tipo CA-60, bito- las especificadas em projeto e deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações contidos na NBR 6118/2007. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a Empreiteira providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo, de acordo com as NBR ISO 6892/2002 e NBR 6153/1988 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de confor- midade com os resultados dos ensaios exigidos na NBR 7480/2007.
9.5.1.2. Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido n° 18 em laçada dupla, sendo permitida a solda apenas se atendidas condições previstas na NBR 6118/2007.
9.5.1.3. A Empreiteira deverá executar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for ne- cessário, para a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determina- ções da Fiscalização.
9.5.1.4. Para armaduras de espera, indicadas em projeto, utilizar revestimento polimérico inibidor de cor- rosão para proteger suas extremidades, empregando-o da seguinte forma: como substrato, devendo as armaduras estar limpas e isentas de ferrugem, óleo, graxa, nata de cimento e outras substâncias incrustas, mediante lixamento ou jateamento de areia; como aplicador, garantida a perfeita mistura ao aplicar o re- vestimento inibidor de corrosão com trincha de cerdas médias, até atingir a espessura aproximada de 0,5mm. A segunda demão será feita em 2 ou 3 horas após a primeira, ficando a espessura final de película para duas demãos estimada em 1mm.
9.5.1.5. As armaduras serão de preferência revestidas em toda a superfície com o revestimento inibidor de corrosão.
9.5.1.6. É recomendável que as superfícies de concreto adjacentes às armaduras tratadas com o revesti- mento inibidor de corrosão, também sejam revestidas com o mesmo material, em duas demãos, aplicadas a trincha.
9.5.1.7. Antes de aplicar a argamassa de reparo propriamente dita, aguardar no mínimo 24 horas.
9.5.2. Cobertura de concreto
9.5.2.1. Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobertura de concreto nunca menor que as espessuras prescritas na NBR 6118/2007.
9.5.2.2. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais à cobertura prevista. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
9.5.3. Limpeza
9.5.3.1. As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à ade- rência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação.
9.5.3.2. De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas formas.
9.5.3.3. Quando feita em armaduras já montadas nas formas, será cuidadosamente executada, de modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas próprias formas.
9.5.4. Dobramento
9.5.4.1. O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previs- tos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos na NBR 6118/2007.
9.5.4.2. As barras não poderão ser dobradas junto a emendas com solda.
9.5.5. Emendas
9.5.5.1. As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, respei- tando-se as prescrições contidas na NBR 6118/2007.
9.5.5.2. As que não forem previstas, só poderão ser localizadas e executadas conforme a mencionada norma.
9.5.6. Fixadores e espaçadores
9.5.6.1. Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores, desde que fique garantido o re- cobrimento mínimo preconizado no projeto e que sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
9.5.7. Proteção
9.5.7.1. Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretarem deslocamento nas armaduras.
9.5.7.2. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação através de pintura com nata de ci- mento ou óleo solúvel e, na retomada da concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderên- cia.
9.6. PREPARO DO CONCRETO
9.6.1. Generalidades
9.6.1.1. O preparo do concreto será executado mediante equipamento apropriado e bem dimensionado, em função das quantidades e prazos estabelecidos da obra.
9.6.1.2. O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente às condições de resistência, durabilidade e impermeabilidade adequada as condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes da ABNT.
9.6.2. Materiais
9.6.2.1. Será exigido o emprego de materiais com qualidade rigorosamente uniforme, sendo os agregados de uma só procedência, a correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concretadas, e fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalha- bilidade do concreto compatível com as dimensões e acabamento das peças.
9.6.2.2. O cimento, a areia e a pedra a serem empregados no preparo do concreto aparente, deverão ser sempre da mesma procedência, atestada pelas notas fiscais dos fornecedores e comprovadas por inspeções visuais, antes do recebimento, complementadas pelos testes necessários, a critério da Fiscalização.
9.6.2.3. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar impermeabi- lizantes, esses serão prescritos pela Fiscalização em consonância com o projeto estrutural. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
9.6.2.4. Cimentos especiais, tais como os de alta resistência inicial, só poderão ser utilizados com a auto- rização da Fiscalização, cabendo à Empreiteira apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.
9.6.3. Ensaios
9.6.3.1. Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão realizados por laboratórios idôneos e os resultados apresentados para aprovação da Fiscalização, antes do início de cada etapa do trabalho.
9.6.3.2. Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado.
9.6.4. Dosagem
9.6.4.1. Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a pro- duzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável.
9.6.4.2. Na dosagem cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível.
9.7. MISTURA E AMASSAMENTO DO CONCRETO
9.7.1. O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, a fim de possi- bilitar maior uniformidade e rapidez na mistura.
9.7.2. O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumentará com o volume de concreto amassado e será tanto maior quanto mais seco for o con- creto.
9.7.3. O tempo mínimo para o amassamento deverá atender à NBR 6118/2007, e a adição da água será efetuada sob o controle da Fiscalização.
9.7.4. No caso de mistura do concreto em usina, esta deverá ser acompanhada no local por técnicos es- pecialmente designados pela Empreiteira e pela Fiscalização.
9.8. TRANSPORTE DO CONCRETO
9.8.1. O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível.
9.8.2. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura.
9.8.3. Para tanto, seguir-se-á o disposto na NBR 6118/2007.
9.9. LANÇAMENTO DO CONCRETO
9.9.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela Fiscaliza- ção, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano. No caso de pilares, deve- se concretá-los até o nível do fundo das vigas, antes de colocar as armações das respectivas vigas.
9.9.2. A Empreiteira comunicará previamente à Fiscalização, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela própria Fiscalização.
9.9.3. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimen- to (SLUMP TEST), pela Empreiteira e na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão- betoneira. Para todo concreto estrutural o SLUMP admitido estará compreendido entre 5 e 1.
9.9.4. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embuti- das e preparação das superfícies estiverem inteiramente conclusos e aprovados.
9.9.5 Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
9.9.6. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamen- tos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir abertura de filtros ou janelas nas formas, para remoção de sujeiras.
9.9.7. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
9.9.8. No caso de pilares, para evitar formação de vazios antes da sua concretagem, deve-se colocar na forma (na base do pilar) uma argamassa de cimento e areia usando e mesmo fator água e cimento do con- creto, com 3 a 4 cm de altura.
9.9.9. Nos locais de grande densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra nº. 2 do concreto, lançando nesses locais uma argamassa referida, para garantir a mesma resistência.
9.9.10. A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com funil) é recomendável.
9.9.11. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto.
9.9.12. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas preestabelecidas. Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retra- ção inicial do concreto seja mínimo possível.
9.9.13. Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede, etc.), a junta de concreto deverá ser executada perpendicular ao eixo da peça e onde forem meno- res os esforços de cisalhamento.
9.9.14. Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência que poderá agir na superfície da junta, com base em se deixar barras suplementares no concreto mais velho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita limpeza na superfície da junta.
9.9.15. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
9.10. ADENSAMENTO DO CONCRETO
9.10.1. Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento ade- quado à sua trabalhabilidade. O adensamento será cuidadoso para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
9.10.2. Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem ni- chos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
9.10.3. O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da Fisca- lização.
9.10.4. Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A vi- bração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos manuais, principalmente onde a apa- rência e qualidade da peça estrutural é requisito importante.
9.10.5. Sempre será observado, rigorosa e estritamente, o contido nas prescrições da norma NBR 6118/2007.
9.11. JUNTAS DE CONCRETAGEM
9.11.1. Nos locais previstos para se criar juntas de concreto, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda nata de cimento que tenha ficado sobre ela, tornando-a assim mais áspera possível.
9.11.2. Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia.
9.11.3. A Fiscalização não autorizará o reinício da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o devido rigor. O tratamento da junta de dilatação será com silicone ou similar. Também, seguir-se-á o disposto na norma NBR 6118/2007.
9.12. CURA DO CONCRETO
9.12.1. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
9.12.2. Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
9.12.3. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela formação de uma película imper- meável.
9.12.4. Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas.
9.12.5. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado, deverá ser curado imedia- tamente após ele ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies.
9.12.6. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em que será executada.
9.13. DESFORMA DA ESTRUTURA
9.13.1. As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada.
9.13.2. A Empreiteira providenciará a retirada das formas, obedecendo à NBR 6118/2007, de maneira e não prejudicar as peças executadas.
9.13.3. Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser de 3 (três) dias para faces laterais das vigas, 14 (quatorze) dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunhados e convenientemente espaçados, a fim de garantir estabilidade mecânica à estrutura.
9.13.4. Ficará a critério da Fiscalização, sob sua responsabilidade, autorizar desformas com prazos inferio- res àqueles estabelecidos na NBR 6118/2007.
9.14. REPAROS ESTRUTURAIS
9.14.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da Fiscaliza- ção, será ouvido o projetista (calculista).
9.14.2. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem em superfí- cies defeituosas, obrigatoriamente serão reparadas, de modo a se obter as características do concreto inicial. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.14.3. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
9.15. PILARES
9.15.1. Deverão ser executados de acordo com o Projeto Estrutural, respeitando suas especifica- ções, locação, dimensão e prumo, com resistência mínima à compressão de 20 MPa.
9.16. VIGAS BALDRAMES E SUPERIOR
9.16.1. Também deverão ser executadas em obediência ao Projeto Estrutural, quanto a dimensões, ali- nhamento, esquadro e prumo, bem como terão resistência mínima à compressão de 20 MPa.
9.17. TOLERÂNCIA NA EXECUÇÃO DA ESTRUTURA
9.20.1. Na construção da estrutura da obra não serão tolerados desvios dos alinhamentos, níveis e dimen- sões fixadas nos desenhos que excedam aos limites indicados a seguir descritos: a) dimensões de pilares, vigas: por falta 5 mm e por excesso 10 mm; b) dimensões das fundações: por falta 10 mm e por excesso 30 mm.
9.18. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA
9.21.1. Satisfeitas as condições do projeto estrutural e destas especificações, a aceitação da estru- tura far-se-á mediante o contido nas prescrições da norma NBR 6118/2007.
9.19 – PAREDES
9.19.1. Todas as muretas serão assentadas em 1/2 vez, conforme projeto arquitetônico, executados com tijolos de barro cozido, de 6 furos, de boa qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros, com ranhuras nas faces e quebra máxima de 3% (três por cento), coloração uniforme, sem man- chas nem empenamentos, com taxa de absorção de umidade máxima de 20% e taxa de compressão de 14 kg/cm², que atendam à EB 20,
9.19.2. A alvenaria deverá ser assentada com argamassa mista no traço de 1: 2: 8 (cal hidratada e areia), revolvida em betoneira até obter-se mistura homogênea. A espessura desta argamassa não poderá ultrapas- sar 15 mm, e as espessuras das alvenarias deverão ser aquelas constantes no projeto arquitetônico.
9.19.3. As superfícies de concreto que tiveram contato com alvenaria levarão previamente chapisco de cimento e areia grossa no traço 1:3, e os tijolos deverão ser bem molhados antes da sua colocação.
9.19.4. O assentamento dos tijolos será executado com juntas de amarração e as fiadas deverão ser perfei- tamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão 15 mm de espessura máxima, alisadas com ponta de colher.
9.19.5. As alvenarias apoiadas nas vigas baldrame serão executadas, no mínimo, 24 horas após a im- permeabilização desses elementos. Nesses serviços de impermeabilização deverão ser tomados to- dos os cuidados para garantir que a alvenaria fique estanque e, consequentemente, evitar o aparecimen- to de umidade ascendente.
10.0 – IMPERMEABILIZAÇÃO
10.1. Deverão ser impermeabilizadas as vigas baldrame, com aplicação de tinta betuminosa a frio (hidroasfalto) em duas demãos, da marca Sika, VedaPren, Xxxx Xxxxxxxx ou similar.
11.0 – REVESTIMENTO DE PAREDES
11.1. Considerações Gerais
11.1.1. Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a Empreiteira adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento, como também fornecer e aplicá-lo em todas as su- perfícies onde especificado e (ou) indicado nos desenhos do Projeto Arquitetônico.
11.1.2. Os revestimentos em geral serão sempre executados por profissionais com perícia reconhecidamen- te comprovada e deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos de concordância perfeitamente delineados.
11.1.3 A preparação da mistura de argamassa para revestimento será sempre executada com particular cuidado, especialmente quanto às superfícies das paredes que deverão estar bem limpas, mediante emprego de vassoura de cerda, e abundantemente molhadas, antes do início dos trabalhos.
11.1.4. Todas as instalações elétricas deverão ser executadas antes da aplicação do chapisco e da argamassa de areia fina desempenada, evitando-se dessa forma retoques nos revestimentos recém- concluídos.
11.1.5. Na finalização de todos os serviços de revestimento, remover-se-á toda a sujeira deixada por eles, tanto no chão, nos vidros como em outros locais da intervenção.
11.2. Chapisco
11.2.1. Após instalação de todas as tubulações previstas no projeto, bem como a limpeza das superfícies das paredes de alvenaria, será aplicado chapisco com peneira fina, espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa, constituído por cimento Portland comum (saco de 50 Kg) e areia grossa, no traço 1:4.
11.3. Argamassas de Revestimento – Emboço Paulista (massa única)
11.3.1. A aplicação da argamassa de revestimento será iniciada após a completa pega entre a alvenaria e o chapisco. O emboço paulista (massa única), espessura 1,50cm, preparo mecânico com betoneira, mistu- rando-se primeiramente o agregado miúdo (areia), peneirado em malha fina, com os aglomerantes (cal hidratada e cimento comum Portland) no traço 1:2:8, além da água necessária para dar uma consistência plástica adequada. O seu acabamento deverá ser desempenado com régua de alumínio e com desem- penadeira apresentando aspectos uniformes, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície revestida.
11.3.2. Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem executados em cada etapa, de maneira a ser evitado o início do endurecimento antes de seu emprego.
11.3.3. A argamassa deverá ser utilizada dentro de duas horas e meia, a partir do primeiro contato do ci- mento com a água. Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimen- to, sendo expressamente vedado tornar a amassá-la.
12.0 – PAVIMENTAÇÃO
12.1. O piso da quadra será em concreto usinado laminado 20MPa, espessura de 7cm, com juntas de dila- tação em poliuretano 2x2m.
12.1.1. Todas as superfícies internas da quadra serão preparadas para receber o piso, com os devidos pro- cedimentos de nivelamento e compactação manual e (ou) mecanizada do aterro interno (caixão), precedi- dos pela colocação e embutimento de todas as tubulações previstas nos projetos de instalações.
12.1.2. Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamen- to entre paredes e piso, que deverão ter seus arremates adequados, a fim de não danificar as tubulações previstas em projeto.
12.1.3. Após o cumprimento dos serviços preliminares acima descritos, será executado o piso em concreto, misturado em betoneira, Fck = 20MPa, espessura mínima de 7 cm, superfície com caimento mí- nimo de 0,5% para as portas externas, e que sofrerá cura por 7 (sete) dias ininterruptos. Em seguida será executada a regularização do contrapiso, em argamassa de cimento e areia média, e = 2 cm, no traço de 1: 4, com o mesmo caimento.
12.2. Calçadas de proteção
12.2.1. A calçada de proteção deverá ser executada ao redor da quadra em concreto desempenado, mistu- rado em betoneira, Fck = 15 MPa, espessura mínima de 7cm, largura de 1,0m, com juntas plásticas a cada 1,00 m, formando retângulos perfeitos, superfície com caimento mínimo de 0,5% para o jardim e sarjetas.
13.0 – PINTURA
13.1. Normas Gerais
13.1.1. Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.
13.1.2. Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e principalmente secas, com o tempo de "cura" do reboco novo em cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar.
13.1.3. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo esperar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
13.1.4 Os trabalhos de pintura serão terminantemente suspensos em tempos de chuva.
13.1.5 Se as cores não estiverem claramente definidas no projeto, cabe a Empreiteira consultar à Fiscali- zação do contratante, para obter sua anuência e aprovação.
13.1.6 Nas esquadrias em geral, deverão ser removidos ou protegidos com papel colante as telas dos alambrados, etc., antes dos serviços de pintura.
13.1.7 Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão seguinte de tinta.
13.1.8 Toda a superfície pintada deve apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonali- dade e brilho (fosco, semifosco ou brilhante).
13.1.9 Só serão utilizadas tintas de primeira linha de fabricação.
13.1.10 As tintas deverão ser entregues na obra em embalagem original de fábrica, intactas.
13.2. Pintura Acrílica
13.2.1. As paredes das muretas serão pintadas com tinta acrílica da marca Coral, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Suvi- nil, ou similar, em duas demãos, sem emassamento e sobre selador acrílico, também da mesma marca da tinta que for aplicada.
13.2.2. O piso da quadra e das calçadas de proteção deverá ser pintado com tinta para piso cimentado, em duas demãos, das marcas Novacor, Leinertex, Resicolor, Coral, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Suvinil, ou similar.
13.2.3. O piso da quadra deverá ser demarcado com tinta a base de borracha clorada, das marcas Coral, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Suvinil, ou similar.
13.3. Pintura em Esmalte Sintético
13.3.1 Todas os tubos dos alambrados, deverão primeiramente ser regularizados e robustamente lixados, para, posteriormente, receber tinta esmalte sintético da marca Coral, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Suvinil, Ypiranga ou similar, em duas demãos, cor e tonalidade a ser definida pela Fiscalização do contratante, caso estas não estejam previstas no projeto arquitetônico.
13.3.2 Todas as ferragens serão devidamente preparadas com lixa de ferro textura nº. 60, a fim de receber fundo anticorrosivo (zarcão) e, por último, duas demãos de esmalte sintético, na cor e tonalidade a ser definida pela Fiscalização do contratante.
14.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICA
14.1. Considerações Gerais
14.1.1. As instalações elétricas serão executadas de acordo com o projeto elétrico de baixa tensão, funda- mentado na NBR 5410/2004.
14.1.2. Todos os serviços deverão utilizar mão-de-obra de alto padrão técnico, não sendo permitido o emprego de profissionais desconhecedores da boa técnica e da segurança.
14.1.3. Todos os materiais básicos componentes como aparelhos e equipamentos a serem instalados, deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio exigidos pela ABNT, assim como às especificações complementares da concessionária local.
14.1.4. As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigorosamente. Cabe única e exclusivamente à Fiscalização aceitar ou não a similaridade dos materiais, marcas e fabricantes, que não estejam expressamente citados nestas especificações.
14.1.5. Também as especificações referentes a todos os serviços deverão ser seguidas rigidamente e com- plementadas pelo que está prescrito nas Normas Brasileiras pertinentes, no caso de eventual omissão. Qualquer alteração que se fizer necessária deverá ser submetida à apreciação da Fiscalização, para a sua devida aprovação ou não.
14.1.6. A denominação genérica dos símbolos técnicos no projeto elétrico, abrangerá os seguintes itens:
⮚ Entrada e medição para energia elétrica.
⮚ Quadros de distribuição de circuitos e respectivos cabos alimentadores para a elétrica.
⮚ Distribuição de circuitos de iluminação e tomadas.
⮚ Fornecimento e colocação de refletores na quadra poliesportiva.
14.2. Sistemas de Instalação e Procedimentos Executivos
14.2.1. Entrada e medição
14.2.1.1. O ramal de serviço (de responsabilidade da concessionária local) será aéreo e (ou) subterrâneo, e irá até o poste instalado na mureta, junto a entrada principal. Para a energia elétrica o ramal de entrada e a medição serão em baixa tensão, instalados em mureta de alvenaria.
14.2.2. Alimentador Geral
14.2.2.1. Do disjuntor automático, ou chave blindada, instalado no quatro de medição, sairão os cabos alimentadores com bitola compatível com a carga instalada, do tipo sintenax ou similar, pelo interior de dutos subterrâneos de PVC rígido rosqueável da marca Tigre, Fortilit ou similar, envolvidos (“envelopa- dos”) por concreto no traço 1:3:5 (cimento, areia e brita) com 5 cm de espessura, enterrados numa cava de 0,50 m de profundidade, com trajetória retilínea até o quadro central de distribuição dos circuitos.
14.2.2.2. A entrada e a medição da energia elétrica obedecerão rigorosamente aos padrões das concessio- nárias locais, respectivamente.
14.2.3. Quadro Elétrico
14.2.3.1. A alimentação do quadro será por meio de dutos subterrâneos e cabos sintenax, sendo que cada quadro geral será formado pelo seguinte sistema:
⮚ Barramento em cobre com parafusos e conectores.
⮚ Disjuntores bipolares de 20 a 30 A, da marca Xxxxxxxxxx, GE, Fabrimar ou similar.
⮚ Disjuntor geral trifásico de proteção de até 50A, marca acima referenciada.
⮚ Caixa com porta metálica e pintura eletrostática com chaves.
14.2.4. Condutores Elétricos
14.2.4.1. Para o alimentador geral de energia elétrica, será utilizado cabo de cobre, têmpera mole, com isolação para 750 V, do tipo sintenax, temperatura de serviço 70°C e seção nominal variando de 10mm2 a 25mm², marca Pirelli ou similar.
14.2.4.2. Para a alimentação elétrica da quadra, deverá ser empregado fio de cobre com capa plástica e isolação para 750 V, ou cabo de cobre (cabinho), também da marca Pirelli ou similar, com seções nomi- nais variando de 2,5mm² a 4mm².
14.2.4.3. Todos os condutores deverão ser submetidos ao teste de continuidade, sendo que os últimos pon- tos de cada circuito deverão ser testados quanto à voltagem e amperagem disponíveis na rede da concessi- onária local, com todas as luminárias acesas, permitindo-se nesta situação somente uma queda máxima de 4%.
14.2.5. Caixas de Passagem
14.2.5.1. Para a rede de energia elétrica serão empregadas caixas de passagem de alvenaria com fundo de brita com tampa, na dimensão 80x80x62cm, num total de 07 caixas, conforme Projeto Elétrico em anexo.
14.2.6. Refletores e Tomadas
14.2.6.1. Os refletores serão do tipo retangular fechado com lâmpada vapor mercúrio 400w, conforme Projeto Elétrico, com anteparo de alumínio e aletas metálicas, em perfil de aço esmaltado e proteção anti- corrosiva, da marca Projeta, Engeton, Itaim ou similar.
14.2.6.2. As tomadas serão de embutir na mureta, tipo universal, redondas e fosforescentes, com haste para pinos chatos e redondos, segundo normatização recente da ABNT, unipolares de 15 A e com tensão nominal segundo a rede elétrica local, com placa de poliestireno cinza de alto impacto, da marca Pial, Lorezetti ou similar. Xxxxxxx também ser testadas por voltímetros para maior certeza de sua produ- ção efetiva.
14.3. Diversos
14.3.1. Todas as instalações elétricas deverão ser testadas e entregues ao Contratante a contento e em ple- no funcionamento, ficando a Empreiteira responsável pelo pagamento das taxas e demais despesas decor- rentes de sua ligação à respectiva rede pública, devendo ser apresentada a declaração de cada concessioná- ria de que cada entrada foi vistoriada e que se encontra de acordo com as normas locais.
14.3.2. Todos os aparelhos de iluminação deverão ser aterrados, em obediência à Lei Federal nº. 11.337, de 26 de julho de 2006, que disciplina a obrigatoriedade do sistema de aterramento nas instalações elétri- cas das edificações, mesmo aquelas de pequeno porte, com a utilização de um condutor - terra em cada aparelho elétrico.
15.0 – INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS
15.1. Considerações Gerais
15.1.1. As instalações de captação de águas pluviais serão executadas de acordo com o respectivo projeto, que deverá estar fundamentado na NBR 10.844/89.
15.1.2. A tubulação escoará, por gravidade, todo o volume de água pluvial captada e acumulada nas late- rais da quadra poliesportiva.
15.1.3. As descidas da rede de captação serão lançadas diretamente por meio dos dutos de PVC (mínimo de 100 mm) e tendo destino final o próprio terreno da obra, que contenha área verde.
15.2. Tubos e Conexões
15.2.1. Tanto os tubos como as conexões serão de PVC leve branco do tipo esgoto, marca Tigre, Fortilit, Amanco ou similar, e bitolas compatíveis com o prescrito no projeto.
16.0 – SERVIÇOS DIVERSOS
16.1. Os refletores deverão ser recobertos com grade metálica para refletor, nas dimensões 1,65mx0,45m, de ferro em barra chata 3/16”.
16.2. Os alambrados deverão ser instalados conforme as dimensões descritas no projeto em anexo.
16.3. Após o término da quadra poliesportiva deverá ser feito a colocação do conjunto de traves oficial para futsal em tubo de aço galvanizado, conjunto para vôlei e o par de tabelas com aro metal e rede.
17.0 – SERVIÇOS FINAIS
17.1. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Empreiteira e todos os equipamentos deverão apresentar funcionamento perfeito com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTO INICIAL
OBRA: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA | |||||||||
LOCAL: RUA 03, LOTE 01, APM IV, SETOR SOL NASCENTE - MORRINHOS-GO | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
(MATERIAL/ MÃO DE OBRA) | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QTD | U.MAT. | U. MO. | T. MAT. | T. MO. | T. GERAL | CÓDIGO |
1 | SERVIÇOS PRELIM INARES | ||||||||
1.1 | Placa de obra com identificação da empresa contratada | m² | 3,00 | 134,01 | 1,82 | 402,03 | 5,46 | 407,49 | 21301 |
1.2 | Ligação provisória de água (incluso retirada do esgoto sanitário) | unid | 1,00 | 849,55 | 1.175,55 | 849,55 | 1.175,55 | 2.025,10 | 20400 |
1.3 | Ligação provisória de luz e força - PD. AGETOP | unid | 1,00 | 2.249,39 | 433,28 | 2.249,39 | 433,28 | 2.682,67 | 20501 |
1.4 | Barracão de obras padrão AGETOP | m² | 6,00 | 112,23 | 38,18 | 673,38 | 229,08 | 902,46 | 20210 |
1.5 | Limpeza mecânica do terreno | m² | 540,00 | 0,14 | 0,00 | 75,60 | 0,00 | 75,60 | 20190 |
1.6 | Reaterro com apiloamento mecânico | m³ | 162,00 | 0,49 | 2,12 | 79,38 | 343,44 | 422,82 | 40904 |
1.7 | Locação da obra | m² | 540,00 | 1,83 | 1,03 | 988,20 | 556,20 | 1.544,40 | 20701 |
TOTAL DO ITEM | 5.317,53 | 2.743,01 | 8.060,54 | ||||||
2 | FUNDAÇÕES | ||||||||
2.1 | Embasamento com tijolo comum | m³ | 7,20 | 280,49 | 181,91 | 2.019,53 | 1.309,75 | 3.329,28 | 50201 |
2.2 | Estacas à trado, diâm. 25cm s/ ferro, fck.20MPa | ml | 72,00 | 12,65 | 16,95 | 910,80 | 1.220,40 | 2.131,20 | 50301 |
2.3 | Lançamento/Aplicação/Adensamento de concreto em fundação | m³ | 5,09 | 0,06 | 25,92 | 0,31 | 131,93 | 132,24 | 51026 |
2.4 | Aço CA-50 - 8,0MM (5/16") | kg | 112,32 | 4,65 | 1,82 | 522,29 | 204,42 | 726,71 | 52004 |
2.5 | Aço CA-60 - 5,0MM | kg | 70,02 | 5,04 | 1,59 | 352,90 | 111,33 | 464,23 | 52014 |
TOTAL DO ITEM | 3.805,82 | 2.977,84 | 6.783,66 | ||||||
3 | ESTRUTURA | ||||||||
3.1 | VIGA BALDRAM E | ||||||||
3.1.1 | Escavação manual de valas até 1,0m | m³ | 3,60 | - | 22,45 | - | 80,82 | 80,82 | 40101 |
3.1.2 | Forma de tábua cinta baldrame U=8 vezes | m² | 48,00 | 11,94 | 6,91 | 573,12 | 331,68 | 904,80 | 60191 |
3.1.3 | Preparo concreto estrutural com betoneira e transp. manual Fck.20MPa | m³ | 3,60 | 262,41 | 51,92 | 944,68 | 186,91 | 1.131,59 | 60507 |
3.1.4 | Lançamento/Aplicação/Adensamento de concreto em vigas baldrames | m³ | 3,60 | 0,06 | 32,63 | 0,22 | 117,47 | 117,68 | 60800 |
3.1.5 | Aço CA-50 - 8,0MM (5/16") | kg | 149,76 | 4,65 | 1,82 | 696,38 | 272,56 | 968,95 | 60304 |
3.1.6 | Aço CA-60 - 5,0MM | kg | 80,64 | 5,04 | 1,59 | 406,43 | 128,22 | 534,64 | 60314 |
3.2 | PILARES | ||||||||
3.2.1 | Forma de tábua pilar U=8 vezes | m² | 23,36 | 6,91 | 6,91 | 161,42 | 161,42 | 322,84 | 60192 |
3.2.2 | Preparo concreto estrutural com betoneira e transp. manual Fck.20MPa | m³ | 1,17 | 262,41 | 51,92 | 307,02 | 60,75 | 367,77 | 60507 |
3.2.3 | Lançamento/Aplicação/Adensamento de concreto em pilares | m³ | 1,17 | 0,06 | 32,63 | 0,07 | 38,18 | 38,25 | 60800 |
3.2.4 | Aço CA-50 - 8,0MM (5/16") | kg | 91,10 | 4,65 | 1,82 | 423,62 | 165,80 | 589,42 | 60304 |
3.2.5 | Aço CA-60 - 5,0MM | kg | 38,22 | 5,04 | 1,59 | 192,63 | 60,77 | 253,40 | 60314 |
3.3 | VIGA SUPERIOR M URETAS | ||||||||
3.3.1 | Preparo concreto estrutural com betoneira e transp. manual Fck.20MPa | m³ | 2,88 | 262,41 | 51,92 | 755,74 | 149,53 | 905,27 | 60507 |
3.3.2 | Lançamento/Aplicação/Adensamento de concreto em vigas baldrames | m³ | 2,88 | 0,06 | 32,63 | 0,17 | 93,97 | 94,15 | 60800 |
3.3.3 | Aço CA-50 - 8,0MM (5/16") | kg | 149,76 | 4,65 | 1,82 | 696,38 | 272,56 | 968,95 | 60304 |
3.3.4 | Aço CA-60 - 5,0MM | kg | 80,64 | 5,04 | 1,59 | 406,43 | 128,22 | 534,64 | 60314 |
TOTAL DO ITEM | 5.564,30 | 2.248,86 | 7.813,15 | ||||||
4 | ALVENARIA | ||||||||
4.1 | Alv. tij. furado 1/2 vez 14x29x9 - 6 furos | m² | 112,80 | 12,55 | 17,82 | 1.415,64 | 2.010,10 | 3.425,74 | 100160 |
TOTAL DO ITEM | 1.415,64 | 2.010,10 | 3.425,74 | ||||||
5 | IM PERM EABILIZAÇÃO | ||||||||
5.1 | Impermeabilização vigas baldrames E=2,0cm | m² | 62,40 | 7,05 | 13,85 | 439,92 | 864,24 | 1.304,16 | 120902 |
TOTAL DO ITEM | 439,92 | 864,24 | 1.304,16 | ||||||
6 | REVESTIM ENTO DE PAREDES | ||||||||
6.1 | Chapisco comum | m² | 225,60 | 1,32 | 2,21 | 297,79 | 498,58 | 796,37 | 200101 |
6.2 | Reboco Paulista A-14 | m² | 225,60 | 4,99 | 12,25 | 1.125,74 | 2.763,60 | 3.889,34 | 200499 |
TOTAL DO ITEM | 1.423,54 | 3.262,18 | 4.685,71 | ||||||
7 | PAVIM ENTAÇÃO | ||||||||
7.1 | Lastro de concreto regularizado sem impermeab. 1:3:6 ESP=5cm (base) | m² | 540,00 | 10,97 | 6,59 | 5.923,80 | 3.558,60 | 9.482,40 | 220050 |
7.2 | Piso laminado em concreto usinado 20MPa e=7,0cm, incl. junta dilatação | m² | 540,00 | 29,83 | 7,37 | 16.108,20 | 3.979,80 | 20.088,00 | 220061 |
7.3 | Passeio de proteção em concreto desemp. e=5,0cm, 1:2, 5:3, 5 (incluso espelho de 30cm/escavação/reaterro/apiloamento/aterro interno) | m² | 96,00 | 25,98 | 25,42 | 2.494,08 | 2.440,32 | 4.934,40 | 220100 |
TOTAL DO ITEM | 24.526,08 | 9.978,72 | 34.504,80 | ||||||
8 | PINTURA | ||||||||
8.1 | Pintura latex acrílica 2 demãos c/ selador (muretas) | m² | 225,60 | 3,81 | 4,93 | 859,54 | 1.112,21 | 1.971,74 | 261000 |
8.2 | Pintura esmalte sintético esquadrias de ferro c/ fundo anticorrosivo | m² | 18,68 | 4,95 | 9,12 | 92,47 | 170,36 | 262,83 | 261602 |
8.3 | Pintura quadra poliesportiva, 2 demãos | m² | 636,00 | 2,08 | 5,55 | 1.322,88 | 3.529,80 | 4.852,68 | 261703 |
8.4 | Demarcação da quadra, tinta poliesportiva | m | 273,00 | 0,36 | 5,78 | 98,28 | 1.577,94 | 1.676,22 | 261700 |
TOTAL DO ITEM | 2.373,16 | 6.390,31 | 8.763,47 | ||||||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||
9.1 | Quadro de Distribuição de Luz e Força (QDLF) | ||||||||
9.1.1 | Quadro de distribuição de embutir metálico CB-24E - 150A | unid | 1,00 | 390,85 | 68,10 | 390,85 | 68,10 | 458,95 | 72190 |
9.2 | Disjuntores | ||||||||
9.2.1 | Disjuntor tripolar de 10 a 35A | unid | 5,00 | 43,45 | 20,44 | 217,25 | 102,20 | 319,45 | 71173 |
9.2.2 | Disjuntor tripolar de 40 a 50A | unid | 1,00 | 45,44 | 20,44 | 45,44 | 20,44 | 65,88 | 71174 |
9.2.3 | Dispositivo de proteção contra surtos (D.P.S.) 275V | unid | 5,00 | 34,20 | 22,70 | 171,00 | 113,50 | 284,50 | 71184 |
9.2.4 | Interruptor diferencial residual (D.R.) bipolar | unid | 1,00 | 72,84 | 13,62 | 72,84 | 13,62 | 86,46 | 71452 |
9.3 | Poste/Luminárias | ||||||||
9.3.1 | Poste simples cônico contínuo, circular, reto, diam. nominal de 60mm na extremidade, galvanizado a fogo, Hútil= 10 M - engastado em concreto com FCK = 13,5 MPa | unid | 4,00 | 809,85 | 13,64 | 3.239,40 | 54,56 | 3.293,96 | 71992 |
9.3.2 | Luminária tipo projetor retangular com porta reator até 400w - Base E-40 | unid | 12,00 | 239,90 | 7,32 | 2.878,80 | 87,84 | 2.966,64 | 71685 |
9.3.3 | Lâmpada vapor de sódio (ovóide) 400w | unid | 12,00 | 50,16 | 1,82 | 601,92 | 21,84 | 623,76 | 71592 |
9.3.4 | Reator externo AFP 1 x 400w | unid | 12,00 | 79,33 | 3,99 | 951,96 | 47,88 | 999,84 | 72250 |
9.4 | Gerais | ||||||||
9.4.1 | Padrão trifásico 25mm - H=7 metros | unid | 1,00 | 1567,73 | 52,42 | 1.567,73 | 52,42 | 1.620,15 | 71826 |
9.4.2 | Cabo EPR/XLPE (90°C) 1KV - 10mm² | m | 60,00 | 4,92 | 1,59 | 295,20 | 95,40 | 390,60 | 70509 |
9.4.3 | Cabo isolado PVC 750 v, No. 6,0 mm² | m | 320,00 | 2,60 | 1,48 | 832,00 | 473,60 | 1.305,60 | 70565 |
9.4.4 | Cabo isolado PVC 750 v, No. 4,0 mm² | m | 250,00 | 1,72 | 1,37 | 430,00 | 342,50 | 772,50 | 70564 |
9.4.5 | Tomada hexagonal 2P + T - 10A - 250V | unid | 4,00 | 6,84 | 6,59 | 27,36 | 26,36 | 53,72 | 72570 |
9.4.6 | Caixa de passagem - lastro de brita p/ fundo - 80x80x60cm | m³ | 1,54 | 105,44 | 17,50 | 162,38 | 26,95 | 189,33 | 70637 |
9.4.7 | Tampa em concreto armado p/ caixa de passagem | m² | 2,56 | 37,27 | 11,61 | 95,41 | 29,72 | 125,13 | 70634 |
9.4.8 | Eletroduto PVC flexível - corrugada diam. 20mm | m | 78,00 | 0,77 | 3,86 | 60,06 | 301,08 | 361,14 | 71193 |
9.4.9 | Eletroduto PVC flexível - reforçado diam. 40mm | m | 15,00 | 1,78 | 4,54 | 26,70 | 68,10 | 94,80 | 71196 |
9.4.10 | Cx. metálica retangular de 4"x2"x2" | unid | 4,00 | 1,13 | 3,40 | 4,52 | 13,60 | 18,12 | 70691 |
9.4.11 | Fita isolante, rolo de 10,00 m | unid | 3,00 | 3,23 | 4,54 | 9,69 | 13,62 | 23,31 | 71330 |
TOTAL DO ITEM | 12.080,51 | 1.973,33 | 14.053,84 | ||||||
10 | INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS | ||||||||
10.1 | Tubos de saída d'água PVC esgoto de 100mm | m | 6,00 | 9,22 | 11,80 | 55,32 | 70,80 | 126,12 | 82304 |
10.2 | Joelho 90 graus diam. 100mm | m | 4,00 | 5,41 | 10,22 | 21,64 | 40,88 | 62,52 | 81938 |
10.3 | Corpo ralo sifonado quadrado, 100x53x40mm | unid. | 4,00 | 7,15 | 5,00 | 28,60 | 20,00 | 48,60 | 81691 |
10.4 | Porta grelha quadrada diam. 100mm | unid. | 4,00 | 6,19 | 2,28 | 24,76 | 9,12 | 33,88 | 82053 |
TOTAL DO ITEM | 130,32 | 140,80 | 271,12 | ||||||
11 | DIVERSOS | ||||||||
11.1 | Grade de proteção metálica, para refletor de 1,65mx0,45m, em cantoneira e ferro 5/16', vão de 5 em 5 cm | m² | 2,97 | 129,18 | 24,63 | 383,66 | 73,15 | 456,82 | 180310 |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA NO SETOR SOL NASCENTE | ||||||||||||
LOCALIZAÇÃO: XXX 00, XXXXX 00, XXX XX, XXXXX SOL NASCENTE - MUNICÍPIO DE MORRINHOS/GO | ||||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | TOTAL | |||||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | |||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 10.317,49 | 10.317,49 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 10.317,49 | 7,43% |
2.0 | FUNDAÇÕES | 8.683,09 | 8.683,09 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 8.683,09 | 6,25% |
3.0 | ESTRUTURA | 10.000,84 | 5.000,42 | 50,00% | 5.000,42 | 50,00% | _ | _ | _ | _ | 10.000,84 | 7,20% |
4.0 | ALVENARIA | 4.384,94 | 2.192,47 | 50,00% | 2.192,47 | 50,00% | _ | _ | _ | _ | 4.384,94 | 3,16% |
5.0 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 1.669,32 | 1.669,32 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 1.669,32 | 1,20% |
6.0 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 5.997,71 | _ | _ | 5.997,71 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | 5.997,71 | 4,32% |
7.0 | PAVIMENTAÇÃO | 44.166,14 | _ | _ | 22.083,07 | 50,00% | 22.083,07 | 50,00% | _ | _ | 44.166,14 | 31,80% |
8.0 | PINTURA | 11.217,24 | _ | _ | _ | _ | 11.217,24 | 100,00% | 11.217,24 | 8,08% | ||
9.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 17.988,92 | 3.597,78 | 20,00% | 3.597,78 | 20,00% | 10.793,35 | 60,00% | _ | _ | 17.988,92 | 12,95% |
10.0 | INSTALAÇÃO ÁGUAS PLUVIAIS | 347,03 | _ | _ | 347,03 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | 347,03 | 0,25% |
11.0 | DIVEROS | 22.860,33 | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 22.860,33 | 100,00% | 22.860,33 | 16,46% |
12.0 | SERVIÇOS FINAIS | 1.271,81 | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 1.271,81 | 100,00% | 1.271,81 | 0,92% |
TOTAL | 138.904,87 | 31.460,58 | 22,65 | 39.218,49 | 28,23 | 32.876,42 | 23,67 | 35.349,38 | 25,45 | 138.904,87 | 100,00% | |
TOTAL ACUMULADO | 31.460,58 | 22,65 | 70.679,07 | 50,88 | 103.555,49 | 74,55 | 138.904,87 | 100,00 | ||||
Local / Data: Morrinhos aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2020. | ||||||||||||
Responsável Técnico : Eng.ª Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | TOTAL | |||||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | |||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 10.317,49 | 10.317,49 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 10.317,49 | 7,43% |
2.0 | FUNDAÇÕES | 8.683,09 | 8.683,09 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 8.683,09 | 6,25% |
3.0 | ESTRUTURA | 10.000,84 | 5.000,42 | 50,00% | 5.000,42 | 50,00% | _ | _ | _ | _ | 10.000,84 | 7,20% |
4.0 | ALVENARIA | 4.384,94 | 2.192,47 | 50,00% | 2.192,47 | 50,00% | _ | _ | _ | _ | 4.384,94 | 3,16% |
5.0 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 1.669,32 | 1.669,32 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 1.669,32 | 1,20% |
6.0 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 5.997,71 | _ | _ | 5.997,71 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | 5.997,71 | 4,32% |
7.0 | PAVIMENTAÇÃO | 44.166,14 | _ | _ | 22.083,07 | 50,00% | 22.083,07 | 50,00% | _ | _ | 44.166,14 | 31,80% |
8.0 | PINTURA | 11.217,24 | _ | _ | _ | _ | 11.217,24 | 100,00% | 11.217,24 | 8,08% | ||
9.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 17.988,92 | 3.597,78 | 20,00% | 3.597,78 | 20,00% | 10.793,35 | 60,00% | _ | _ | 17.988,92 | 12,95% |
10.0 | INSTALAÇÃO ÁGUAS PLUVIAIS | 347,03 | _ | _ | 347,03 | 100,00% | _ | _ | _ | _ | 347,03 | 0,25% |
11.0 | DIVEROS | 22.860,33 | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 22.860,33 | 100,00% | 22.860,33 | 16,46% |
12.0 | SERVIÇOS FINAIS | 1.271,81 | _ | _ | _ | _ | _ | _ | 1.271,81 | 100,00% | 1.271,81 | 0,92% |
TOTAL | 138.904,87 | 31.460,58 | 22,65 | 39.218,49 | 28,23 | 32.876,42 | 23,67 | 35.349,38 | 25,45 | 138.904,87 | 100,00% | |
TOTAL ACUMULADO | 31.460,58 | 22,65 | 70.679,07 | 50,88 | 103.555,49 | 74,55 | 138.904,87 | 100,00 | ||||
Local / Data: Morrinhos aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2020. | ||||||||||||
Responsável Técnico : Eng.ª Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
MEMORIAL DE CÁLCULO
INTRODUÇÃO
Este documento técnico tem por objetivo conhecer os serviços necessários para a execução da CONS- TRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA no Setor Sol Nascente, com base nos projetos em anexo, bem como demonstrar os seus quantitativos.
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1. Placa da obra:
⮚ 1 unidade com dimensões de 3m²
1.2. Ligações provisórias de luz e força: 1 unidade
1.3. Ligação provisória de água (incluso retirada do esgoto sanitário): 1 unidade
1.4. Barracão de obras padrão AGETOP: 6,00m².
1.5. Limpeza mecânica do terreno: 540,00m²
1.6. Reaterro com apiloamento:162,00m²
⮚ Volume = 540,00m² x 0,30m
1.7. Locação da obra (gabarito convencional):
⮚ Dimensões de 540,00m²
2.0 – FUNDAÇÕES
2.1. Embasamento com tijolo comum: 7,20m³
⮚ Volume = 96,0m x 0,25m x 0,30m
2.2. Estaca a trado diam. 30cm sem ferro:
⮚ Quantidade: 48 estacas
⮚ Comprimento: 2,0m
⮚ Comprimento total: (1,50m x 48) = 72,0 metros lineares.
2.3. Lançamento/Aplicação/Adensamento de concreto em fundação:
⮚ Volume: (3,14 x 0,15² x 1,50m) x 48 unid. = 5,09m³.
2.4. Armadura CA-50 para viga baldrame:
⮚ Aço CA-50: 5/16” - consumo 0,39 kg/m
⮚ Aço CA-50: 288,0 metros x 0,39 kg/m = 112,32Kg.
2.5. Armadura CA-60 para viga baldrame:
⮚ Aço CA-60: 5.0mm - consumo 0,14 kg/m
⮚ Aço CA-60: 500,16 metros x 0,14 kg/m = 70,02Kg
3.0 – ESTRUTURA
3.1. Vigas baldrame
3.1.1. Escavação manual de valas até 1,0m:
⮚ Comprimento total - quadra: 96,0m
⮚ Secção transversal: 0,15m (largura) x 0,25m (profundidade)
⮚ Volume: 96,0 x 0,15 x 0,25m = 3,60m³.
3.1.2. Forma de madeira comum para viga baldrame, inclusive desforma:
⮚ Área total: 2 x 0,25m x 96,0m = 48,0m².
3.1.3. Preparo concreto estrutural com betoneira e transp. manual Fck=20 MPa:
⮚ Volume total: 0,15 (largura média) x 0,25 (altura) x 96,0m (extensão linear) = 3,60m³.
3.1.4. Lançamento/Aplicação manual de concreto em vigas baldrames:
⮚ Volume total: 0,15 (largura média) x 0,25 (altura) x 96,0m (extensão linear) = 3,60m³.
3.1.5. Armadura CA-50 para viga baldrame:
⮚ Aço CA-50: 5/16” - consumo 0,39 kg/m
⮚ Aço CA-50: 384,0 metros x 0,39 kg/m = 149,76Kg.
3.1.6. Armadura CA-60 para viga baldrame:
⮚ Aço CA-60: 5.0mm - consumo 0,14 kg/m
⮚ Aço CA-60: 576,0 metros x 0,14 kg/m = 80,64Kg.
3.2. Pilares
3.2.1. Forma de tábua pilar U=8 vezes: 23,36m²
⮚ Pilares:
2 x 0,20 x 0,80 x 28un = 8,96m².
2 x 0,20 x 1,80 x 20un = 14,40m².
3.2.2. Preparo concreto estrutural com betoneira e transp. manual Fck=20 MPa: 1,17m³
⮚ Pilares:
(0,10 x 0,20 x 0,80m x 28) = 0,45m³.
(0,10 x 0,20 x 1,80m x 20) = 0,72m³.
3.2.3. Lançamento e adensamento de concreto
⮚ Volume total: 1,17m³.
3.2.4. Armadura CA-50 dos pilares:
⮚ Aço CA-50: 5/16” - consumo 0,39 kg/m
⮚ Aço CA-50: 233,60 metros x 0,39 kg/m = 91,10Kg.
3.2.5. Armadura CA-60 para pilares:
⮚ Aço CA-60: 5.0mm - consumo 0,14 kg/m
⮚ Aço CA-60: 273,0 metros x 0,14 kg/m = 38,22Kg.
3.3. Vigas cobertura - superior (muretas)
3.3.1. Concreto estrutural (Fck=20 MPa) viga baldrame:
⮚ Volume total: 0,15 (largura média) x 0,20 (altura) x 96,0m (extensão linear) = 2,88m³.
3.3.2. Lançamento/Aplicação manual de concreto em estruturas:
⮚ Volume total: 2,88m³.
3.3.3. Armadura CA-50 para viga baldrame:
⮚ Aço CA-50: 5/16” - consumo 0,39 kg/m
⮚ Aço CA-50: 384,0 metros x 0,39 kg/m = 149,76Kg.
3.3.4. Armadura CA-60 para viga baldrame:
⮚ Aço CA-60: 5.0mm - consumo 0,14 kg/m
⮚ Aço CA-60: 576,0 metros x 0,14 kg/m = 80,64Kg.
3.0 – PAREDES
3.1. Alvenaria de vedação (muretas)
3.1.1. Alvenaria em tijolo cerâmico furado 10 x 20 x 20 cm de 1/2 vez: 112,80m²
⮚ Laterais: 60,0m x 0,80m = 48,0m².
⮚ Frente e fundo: 36,0m x 1,80m = 64,80m².
⮚
5.0 – IMPERMEABILIZAÇÃO
5.1. Impermeabilização c/ tinta betuminosa em vigas baldrames: (0,25+0,25+0,15) x 96,0m = 62,40m²
6.0 – REVESTIMENTOS DE PAREDES
6.1. Chapisco comum (muretas): 225,60m²
⮚ Alvenaria: 112,80m² x 2 lados
6.2. Reboco Paulista (muretas): 225,60m²
7.0 – PAVIMENTAÇÃO
7.1. Lastro de concreto regularizado sem impermeabilização 1:3:6 ESP=5cm (base): 540,00m².
7.2. Piso laminado com concreto usinado 20Mpa E=7cm, incluso junta dilatação em poliuretano 2x2m: 540,00m².
7.3. Passeio de proteção em concreto desemp. esp 5cm: 96,0m²
⮚ Piso: 96,00m x 1,00m (largura)
⮚
8.0 - PINTURA
8.1. Pintura acrílica 02 demãos - muretas
⮚ Área total = 225,60m².
8.2. Esmalte sintético com zarcão em esquadrias de ferro
⮚ Tubos de aço: 2x [28,60m x 2 x 3,14 x 0,02415 (circunferência)] = 8,68m²+ 10,0m² = 18,68m²
8.3. Pintura em piso cimentado 02 demãos – quadra/calçadas
⮚ Área total = 540,0 + 96,0 = 636,0m².
8.4. Pintura com tinta à base de borracha clorada, de faixas de demarcação em quadra
⮚ Área total = 273,0m.
⮚
9.0 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA
9.1 Quadro de Distribuição de Luz e Força (QDLF)
9.1.1. Quadro de distribuição de energia de embutir em PVC CB-12E – 150ª: 01 unidade
9.2 Disjuntores
9.2.1. Disjuntor tripolar de 10 a 35A: 05 unidades
9.2.2. Disjuntor tripolar de 40 a 50A: 01 unidade
9.2.3. Dispositivo de proteção contra surtos (D.P.S.) 275V: 05 unidades
9.2.4. Interruptor diferencial residual (D.R.) bipolar: 01 unidade
9.3 Postes/Luminárias
9.3.1. Poste simples cônico contínuo, circular, diam. 60mm, Hútil=10m: 04 unidades
9.3.2. Luminária tipo projetor retangular c/ porta reator até 400w – Base E-40: 12 unidades
9.3.3. Lâmpada vapor de sódio (ovóide) 400w: 12 unidades
9.3.4. Reator externo AFP 1x400w: 12 unidades
9.4 Gerais
9.4.1. Padrão trifásico 25mm – H= 7metros: 01 unidade
9.4.2. Cabo EPR/XLPE (90°C) 1KV – 10mm²: 60 metros
9.4.3. Fio isolado PVC 750 v, Nº 6,0mm²: 320 metros
9.4.4. Fio isolado PVC 750 v, Nº 4,0mm²: 250 metros
9.4.5. Tomada hexagonal 2P+T – 10A – 250V: 04 unidades
9.4.6. Caixa de passagem 80x80x60cm fundo lastro de brita: 1,54m³
9.4.7. Tampa em concreto armado p/ caixa de passagem: 2,56m²
10.0 – INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS
10.1. Tubo Ø 100mm: 6,0m
10.2. Joelho 90 graus diam. 100mm: 04 unidades
10.3. Ralo seco PVC 100x100mm simples: 04 unidades
10.3. Porta grelha quadrada diam.: 04 unidades
11.0 – SERVIÇOS DIVERSOS
11.1. Grade proteção metálica, para refletor, 1,65x0,45m, de ferro em barra chata 3/16”: 2,97m²
11.2. Alambrado p/ quadra poliesportiva com tubos de aço galvanizado: 143,20m²
11.3. Conjunto p/ futsal – par de traves oficial (3,0x2,0m) em tubo aço galv.3” e rede fio 40mm: 01 unid.
11.4. Conjunto p/ volei: 01 unid.
11.5. Par de tabelas de basquete em comp. Naval 180x120cm com aro metal e rede: 01 unid.
12.0 – SERVIÇOS FINAIS
12.1. Limpeza final da obra = 540,00m²
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº /2020
Contrato de Empreitada que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Município de Morrinhos - , devidamente representado por seu(a) Gestor(a), Sr(a)
e, de outro lado, como contratada, a empresa , na forma e condições seguin- tes:
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscri- ta no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a firma
II - DO OBJETO:
2.1. É objeto do presente contrato, a execução, sob o regime de empreitada por preço global, para obras e serviços relativos a construção de uma quadra poliesportiva descoberta no Setor Sol Nascente, situado à Rua 03, Lote 01, APM IV, com a seguinte localização geográfica: 17º 43’ 55” Latitude Sul e 49º 05’ 13” Longitude Oeste, nesta cidade, conforme especificação técnica contida no memorial descriti- vo, discriminado no Anexo I – Termo de Referência Básico, que é parte integrante deste Convite.
2.2. Os serviços a serem executados encontram-se definidos no Memorial Descritivo constante do respec- tivo procedimento licitatório, os quais ficam fazendo partes integrantes e inseparáveis deste contrato.
2.3. A fiscalização dos serviços será feita pelo Departamento de Engenharia do Município, obrigando-se a contratada a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal, permitindo-lhe livre acesso à elabora- ção do projeto.
III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
3.1. Pela execução dos serviços previstos no presente instrumento, a contratante pagará à contratada o valor global de R$ ( ), conforme as corresponden- tes medições.
3.2. Para o fim do pagamento de que trata a cláusula anterior, a contratada se obriga a apresentar a compe- tente fatura, previamente aprovada pelo engenheiro/fiscal, no Protocolo da contratante, tendo esta o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
3.3 A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for de sua compe- tência reter, nos termos da respectiva legislação.
IV - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1. O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
4.2. O prazo de vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
5.1. A contratada obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores técni- cas específicas e empregando exclusivamente materiais e mão-de-obra de primeiríssima qualidade.
5.2. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fis- calização ou o acompanhamento feito por aquela.
5.3. A contratada é responsável por todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, trans- portes, leis sociais, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços.
VI – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A despesa de que trata o presente contrato ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
R$ ( ), função 27, subfunção 812, programa 0076, projeto 1956, elemento
de despesa 4.4.90.51.00.578.
6.2. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n º 8.666, de 21/06/93, através de termos aditivos.
6.3. O preço permanecerá fixo e irreajustável até o advento do termo final do prazo de vigência do contra- to, sendo que se por acordo das partes o contrato for prorrogado a correção monetária deverá ser feita, pelo INCC, somente após 12 (doze) meses da assinatura do ajuste contratual.
VII - DA RESCISÃO:
7.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
7.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antece- dência mínima de 10 (dez) dias;
7.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja con- veniência para o Município;
7.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES:
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
8.1.1. A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o con- trato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
8.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
8.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2(dois) anos.
8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra- ção pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2.5. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
8.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
8.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
9.1. A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis- sos neste instrumento.
X - DA VINCULAÇÃO AO CONVITE:
10.1. O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Convite nº 03, de 14 de fevereiro de 2020, referente ao Processo nº 2020004249, cuja abertura foi dia XXXXX, e homo- logação dia XXXXXX, cotação nº 77057, reserva (requisição) nº 18222020, ficha nº 20201393.
XI - DAS OBRIGAÇÕES:
11.1. Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a contratada obriga-se:
a) a manter preposto, com competência técnica, aceito pelo Município, no local da obra, para representá- la na execução do contrato;
b) a inscrever ou matricular a obra junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Prefeitura Municipal de Morrinhos e a ou- tros órgãos onde se fizer necessário;
c) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, to- das as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) a comprovar junto à contratante quando da quitação de nota fiscal ou fatura ou recibo, relativos à obra, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidente sobre a remuneração dos segurados, mediante a entrega de cópias, devidamente autenticadas, dos documentos a que se referem o artigo 220 e §§ do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, com suas posteriores alterações;
e) a apresentar, no término da empreitada, a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dí- vida Ativa da União, específica da obra e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
XII - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1. O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término dos mesmos, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstan- ciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da contratada;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo cir- cunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
Engenheira Civil responsável pela obra: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CREA 11921/D GO, CPF: 000.000.000-00.
XIII - DO REAJUSTE:
13.1. O preço permanecerá fixo e irreajustável até o advento do termo final do prazo de vigência do con- trato, sendo que se por acordo das partes o contrato for prorrogado a correção monetária deverá ser feita, pelo INCC, somente após 12 (doze) meses da assinatura do ajuste contratual.
XIV - DA PUBLICAÇÃO:
14.1. A publicação na imprensa oficial do presente contrato, na forma de extrato, decorrente deste Edital, que é condição indispensável de sua eficácia será providenciada pelo CONTRATANTE nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666/93.
XV - DO FORO:
15.1. É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
15.2. E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con-
forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, de de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Administração=
=FIRMA CONTRATADA=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA
Pelo presente instrumento, DECLARO que a empresa , através de seu Responsável Técnico Sr.(a). , esteve presente no local dos serviços, objeto do Convite nº 03/2020, e as vistoriaram tendo pleno conhecimento dos serviços/obras a serem executados, todas informações necessárias à boa e adequada execução do objeto da licitação, bem como, das eventuais dificuldades que poderão ocorrer no transcurso da realização dos mesmos.
Morrinhos, de de 2020.
Engenheiro da PREFEITURA – CREA nº
Licitante: Responsável Técnico – CREA nº
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pelo presente instrumento, DECLARO que a empresa , tem plenos conhecimentos das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto do Convite nº 03/2020, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará tal situação para quaisquer questiona- mentos futuros.
Cidade, data:
Licitante: Responsável
Proponente: Endereço : CNPJ(MF):
ANEXO IV
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇO CONVITE Nº 03/2020
Em atenção ao Convite em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade apresentar proposta de preço para obras e serviços relativos a construção de uma quadra poliesportiva descoberta no Setor Sol Nascente, situada à Rua 03, Lote 01, APM IV, com a seguinte localização geográfica: 17º 43’ 55” Latitu- de Sul e 49º 05’ 13” Longitude Oeste, nesta cidade, conforme especificação técnica contida no memorial descritivo, discriminado no Anexo I – Termo de Referência Básico, que é parte integrante deste Convite.
Valor da Proposta: R$ ( ), a ser pago conforme as correspondentes medições.
DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições do Convite nº 03/2020 e da respectiva minuta contratual;
b) declaramos que a validade da presente proposta é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua abertura;
c) declaramos que o preço proposto inclui todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços discriminados no Memorial Descritivo;
d) declaramos que temos conhecimento do Memorial Descritivo e que o mesmo é satisfatório e correto para execução dos serviços dentro do prazo previsto.
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
Nome:
CPF:
RG:
Estado Civil:
Endereço:
e-mail oficial da empresa:
Telefone/fax:
Segue, em anexo, a planilha orçamentária dos serviços.
Prazo de execução dos serviços: 120 (cento e vinte) dias, após a expedição de ordem de serviço.
Morrinhos, de de 2020.
Assinatura do Proponente
ANEXO V CONVITE Nº 03/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida na Rua/Av. , Setor
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habili- tação, na forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou En- tidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Morrinhos, de de 2020.
(nome e assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
ANEXO VI CONVITE Nº 03/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO INCISO XXXIII, ART. 7º CF
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Morrinhos, de de 2020.
(nome e assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Eu, ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do
CPF/MF nº..........................................................., representante da empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF nº.........................................................., solici-
tamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presen- cial Nº 33/2017, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). As microempresas, microempreendores individuais e empresas de pequeno porte que não estiverem inscritas no Simples Nacional deverão apresentar a última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e/ou Certificado da Condição de Microempreen- dedor Individual, sob pena de preclusão.
Data e local.