SEGURO GARANTIA
MAPFRE Seguros Gerais
Av. das Nações Unidas, 14.261 – Vila Gertrudes São Paulo – SP – Brasil – 04794-000 xxx.xxxxxx.xxx.xx
SEGURO GARANTIA
SETOR PRIVADO
Condições Contratuais Versão 1.0
MAPFRE Seguros Gerais S.A. – CNPJ 61.074.175/0001-38
SAC – Central de Atendimento aos Clientes: 0800 775 4545. Atendimento 24 horas.
SAC – Central de Atendimento aos Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 775 5045
Ouvidoria: 0800 775 1079. Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados
Ouvidoria para Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 962 7373
A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais.
. Classificação: Público 1 1 Condições Contratuais – Seguro Garantia Setor Privado– Versão 1.0
Reclamações para consumidores dos mercados supervisionados: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ÍNDICE
MODALIDADE 01: SEGURO GARANTIA - LICITANTE 9
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 10
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 11
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 11
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 12
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 12
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 13
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 13
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 14
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 14
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 15
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 15
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 15
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 15
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 16
SEGURO GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, FORNECIMENTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 17
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 18
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 19
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 19
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 20
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 20
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 21
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 21
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 22
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 22
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 23
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 23
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 23
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 23
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 24
MODALIDADE 03: SEGURO GARANTIA PARA ARRENDAMENTOS 25
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 26
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 27
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 27
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 28
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 28
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURAS 29
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 29
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 30
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 30
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 31
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 31
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 31
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 31
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 32
MODALIDADE 04: SEGURO GARANTIA PARA ADIANTAMENTOS DE PAGAMENTOS 33
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 34
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 35
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 36
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 36
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 36
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 37
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 37
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 38
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 39
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 39
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 39
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 39
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 39
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 40
MODALIDADE 05: SEGURO GARANTIA PARA RETENÇÕES DE PAGAMENTOS 41
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 42
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 43
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 44
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 44
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 44
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 45
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 45
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 46
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 47
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 47
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 47
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 47
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 47
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 48
SEGURO GARANTIA - MANUTENÇÃO CORRETIVA 49
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 50
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 51
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 52
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 52
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 52
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 53
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 53
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 55
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 55
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 55
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 55
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 55
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 55
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 56
MODALIDADE 07: SEGURO GARANTIA - PERMUTA IMOBILIÁRIA 57
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 58
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 59
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 60
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 60
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 60
CLÁUSULA 08 – VIGÊNCIA DO SEGURO 61
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 61
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 62
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 62
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 63
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 63
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 63
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 63
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 64
MODALIDADE 08: SEGURO GARANTIA PARA OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA 65
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 66
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 67
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 67
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 68
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 68
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 69
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 69
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 70
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 70
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 71
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 71
CLÁUSULA 15 – CONFLITOS DE INTERESSE 71
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 71
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 72
MODALIDADE 09: SEGURO GARANTIA - DE PAGAMENTO VINCULADO A DESPESAS OPERACIONAIS EMPRESARIAIS 73
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 74
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 75
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 76
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 76
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 76
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 77
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 77
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 78
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 79
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 79
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 79
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 79
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 79
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 80
SEGURO GARANTIA- FINANCEIRO 81
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 82
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 83
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 84
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO 84
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 84
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 85
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 85
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 86
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 87
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 87
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 87
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 87
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 87
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 88
MODALIDADE 11: SEGURO GARANTIA- ARBITRAL 89
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 90
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 91
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 92
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DO SEGURO 92
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 92
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 93
CLÁUSULA 09 – RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 93
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 94
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 94
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 94
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 94
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 94
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES 94
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 95
MODALIDADE 12: SEGURO GARANTIA DE CONCLUSÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTOS ESPECIAIS (COMPLETION BOND) NO ÂMBITO DOS NEGÓCIOS PRIVADOS 96
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO 97
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS 98
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA 99
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DO SEGURO 99
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO 99
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA 100
CLÁUSULA 09 – RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO 100
CLÁUSULA 10 - INDENIZAÇÃO 101
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS 102
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA 102
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 102
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 102
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES 102
CLÁUSULA 16 – PRESCRIÇÃO 102
CLÁUSULA 17– EMBARGOS E SANÇÕES 102
CLÁUSULA 18 – FORO 103
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 103
COBERTURA ADICIONAL: 01 - MULTAS 104
COBERTURA ADICIONAL: 02- OBRIGAÇOES TRABALHISTAS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIAS 105
COBERTURA ADICIONAL: 03 -OBRIGAÇÕES FISCAIS 106
COBERTURA ADICIONAL: 04 - BENEFICIÁRIOS E TERCEIROS 107
COBERTURA ADICIONAL: 05 - BENEFICIÁRIOS E TERCEIROS PARA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS 108
COBERTURA ADICIONAL: 06 - MONITORAMENTO 110
COBERTURA ADICIONAL: 07- FIEL DEPÓSITO 111
COBERTURA ADICIONAL: 08 - MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 112
COBERTURA ADICIONAL: 09 - PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL 113
COBERTURA ADICIONAL: 10 - INDENIZAÇÃO EM PRIMEIRA DEMANDA 114
COBERTURA ADICIONAL: 11 - INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA 116
COBERTURA ADICIONAL: 12 - INDENIZAÇÃO POR MEIO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL GARANTIDO 117
COBERTURA ADICIONAL: 13 - GRANDES RISCOS 118
COBERTURA ADICIONAL: 14 - PERFEITO FUNCIONAMENTO 120
MODALIDADE 01: SEGURO GARANTIA - LICITANTE
GLOSSÁRIO APÓLICE
Documento emitido pela Seguradora que, físico ou por meios remotos, formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Proponente e estabelece os direitos e as obrigações das partes.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação específica com a finalidade de dar conhecimento à Seguradora da ocorrência de evento passível de cobertura.
COBERTURA ESPECIAL
Cobertura de caráter facultativo e complementar a ser aplicado às condições contratuais deste seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conjunto de disposições que regem a contratação da modalidade deste seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Conjunto de disposições que apresentam coberturas ou exclusões específicas, ou ainda Coberturas Especiais relacionadas, constantes na Apólice, e relacionadas ao termo, contrato ou processo garantido pela Apólice, corroborando com (quando convergentes), ou prevalecendo sobre (quando divergentes), as Condições Gerais do Seguro Garantia ou Especiais da Modalidade a que corresponde o presente seguro.
CONTRATO DE SEGURO
Corresponde à integra das condições e coberturas estabelecidas entre a Seguradora e o Segurado por meio deste seguro e informadas na Apólice, incluindo suas Condições Especiais e/ou Particulares, se assim estabelecidas.
COTAÇÃO OU CONCORRÊNCIA
Processo de competição ou disputa organizado entre Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com objetivo de eleger e contratar obras, produtos e serviços, independentemente da denominação utilizada.
ENDOSSO
Instrumento formal, emitido pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes envolvidas.
INDENIZAÇÃO
Pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas por este seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
Valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização deste seguro, em caso de sinistro.
MEIOS REMOTOS
São aqueles meios que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologia tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
MODALIDADE
Conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida.
OBJETO PRINCIPAL
Relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
OBRIGAÇÃO GARANTIDA (OU OBRIGAÇÕES GARANTIDAS)
Obrigação(ões) assumida(s) pelo Tomador junto ao Xxxxxxxx e a este garantidas pela Seguradora por meio do presente seguro.
PRÊMIO DE SEGURO
Importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, em que o TOMADOR, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, expressa
a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas) e propõe as condições desta contratação do seguro. A Proposta é a base do contrato de seguro e faz parte integrante deste.
RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO
Documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
SEGURADO
Credor das obrigações assumidas pelo Tomador, no âmbito das obrigações privadas, e garantidas pela Seguradora por meio deste seguro.
SEGURADORA
A sociedade seguradora garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, no âmbito das obrigações privadas.
SEGURO GARANTIA
Seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre estes, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
SEGURO GARANTIA: SEGURADO – SETOR PRIVADO
Seguro garantia cujas coberturas estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado.
SINISTRO
Inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida pela Apólice.
TOMADOR
Devedor das obrigações no âmbito das obrigações privadas.
VALOR DA GARANTIA
Valor Máximo garantido pela Apólice.
VIGÊNCIA
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro, podendo ser fixada em anos ou meses, ou outros critérios conforme estabelecidos no plano de seguro.
CLÁUSULA 01 - OBJETO
1.1. Por este seguro, o Segurado será indenizado pela Seguradora, em caso de descumprimento de obrigações do Tomador nomeado na Apólice que, sagrando-se vencedor em procedimento de procedimento de cotação ou concorrência, no âmbito das obrigações privadas, não se apresente para realizar assinatura do contrato objeto de finalidade e interesse da correspondente cotação ou concorrência.
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A forma de contratação deste seguro é a risco absoluto, na qual a Seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, sem aplicação de cláusula(s) de rateio.
Parágrafo Único - A aplicação ou o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do Segurado e/ou prazo de carência ocorrerá(ão) mediante expressa anuência do Segurado.
2.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta preenchida e assinada pelo Tomador, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, que seja nomeado pelo Tomador, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.3. Na contratação do Seguro, o Tomador será identificado com pelo menos as seguintes informações cadastrais:
I– Por parte do Tomador, quando pessoa jurídica, incluindo atualização(ões) periódica(s), se houver(em):
a) Denominação ou Razão Social;
b) Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou registro equivalente para empresas estrangeiras ou isentas de CNPJ;
c) Endereço da Sede; e
d) As informações previstas no inciso I deste parágrafo para (i) controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores, (ii) beneficiários finais e/ou (iii) terceiros nomeados pelo Segurado para o recebimento da indenização da Apólice, em caso de sinistro.
2.4. A Seguradora fornecerá obrigatoriamente ao Tomador protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
2.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que
impliquem modificação do risco. Este prazo, entretanto, poderá ser suspenso, desde que fundamentado pela Seguradora, por meio de pedido de documentação complementar ou pendente, para fins de avaliação ou taxação do risco, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação pendente ou complementar solicitada. Parágrafo Único - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido neste item será suspenso até que o Ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
2.6. No caso de recusa do risco proposto pelo Tomador, a Seguradora lhe comunicará o fato, por meio remotos, e especificando os motivos da recusa.
Parágrafo Único – ressalvada a íntegra das situações de exceção dispostas no item anterior, a ausência de manifestação da Seguradora dentro do prazo previsto nesta clausula caracterizará a aceitação tácita do seguro.
2.7. A emissão da Apólice ou do Endosso poderá ser realizada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.
Parágrafo Único - A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre:
I - A data da manifestação expressa pela Seguradora;
II – A data de emissão da Apólice; ou
III – A data de término do prazo previsto no caput da cláusula 2.5. quando caracterizada a aceitação tácita da proposta, pela Seguradora.
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS
3.1. Com relação a atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos, vinculados à cobertura deste seguro, estes não poderão gerar perdas ou prejuízos ao Segurado.
3.2. Uma vez emitida a Apólice e entregue ao Segurado na forma e prazos legalmente estabelecidos, fica assegurada a sua cobertura, nos termos da Apólice contratada.
CLÁUSULA 04 - EXCLUSÕES
4.1. A cobertura deste seguro restringe-se ao procedimento de cotação ou concorrência garantido pela Apólice, não sendo possível estendê-la:
I – Ao cumprimento das obrigações do Tomador a serem firmadas no contrato de obrigações objeto do correspondente procedimento de cotação ou concorrência; e/ou
II – A outro(s) procedimento(s) concorrencial(is) em curso entre o Segurado e o Tomador, ou ainda, a contrato(s) a este(s) vinculado(s).
4.2. Este seguro não possui cobertura para (i) riscos cobertos por outras modalidades de Seguro Garantia ou outros ramos de Seguro e prejuízos apurados no procedimento de cotação ou concorrência objeto de cobertura da Apólice, decorrentes de (ii) casos fortuitos ou de força maior, (iii) obrigações perante terceiros,
(iv) lucros cessantes, (v) obrigações de sigilo, proteção de dados e quebra de patentes, (vi) custas e honorários advocatícios, (vii) danos ambientais, hidrológicos ou geológicos, e (viii) perdas e danos originados por pandemias, sabotagens, greves, protestos, tumultos, locautes, atos terroristas e/ou outros atos contra a ordem pública.
Parágrafo Único – Registrem-se ainda, nas Presentes Condições Contratuais, as seguintes exclusões:
I - A inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou
II - A inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do Tomador.
4.3. Em observância às normas brasileiras vigentes de PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E SUBORNO a que se submetem as partes por meio da (i) Lei Anticorrupção, e inclusive, (ii) outras legislações correlatas, as quais, acompanhem idênticos princípios e dispositivos, e que venha substituí-las, a cobertura deste seguro sofrerá cessação de efeitos, caso seja declarado, em caráter inequívoco e irrevogável, por autoridade competente, na figura do Poder Judiciário Brasileiro que, quando da análise do risco e emissão da correspondente Apólice, o procedimento de cotação ou concorrência objeto de cobertura deste seguro não apresentava, de forma legítima, pressupostos de constituição, existência e/ou validade, decorrente de erro substancial, dolo e/ou culpa cometidos pelo Segurado, como fruto de prática ou ato ilícitos de seus sócios (ou acionistas), dirigentes, gestores e/ou representantes diretos.
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA
5.1. O valor da garantia deste seguro corresponde ao valor máximo da importância segurada, disposta na Apólice.
5.2. Quando previstas no procedimento de cotação ou concorrência garantido por este seguro, atualizações obrigatórias do valor garantido pela Apólice poderão ocorrer automaticamente e sem manifestação expressa do
Segurado ou Tomador. Neste caso, a Seguradora acompanhará tais atualizações, e a seu tempo, emitirá os respectivos endossos.
Parágrafo Único – O índice e a periodicidade de atualização de valores da Apólice, quando aplicáveis, deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou em sua legislação específica.
5.3. Para alterações de valores não previstas no procedimento de cotação ou concorrência garantido por este seguro, em virtude das quais se façam necessárias modificações sobre seu valor, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo de sua parte, o aceite, tais modificações se darão endossos a serem emitidos pela Seguradora.
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO
6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do(s) prêmio(s) de seguro da Apólice, bem como, de eventual(is) prêmio(s) adicionai(is) de seguro, decorrente(s) das alterações previstas nos itens 5.3 e 7.3. das presentes Condições Contratuais.
Parágrafo Único - Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ainda, ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseguinte redução proporcional dos juros pactuados.
6.2. Em contrapartida ao disposto no item anterior da presente cláusula, na ocorrência de baixa ou cancelamento da Apólice, em data inferior ao seu término de vigência será(ão) RESTITUÍDO(S) ao Tomador:
I - Eventual(is) saldo(s) excedente(s) de prêmio(s) de seguro da Apólice, que tenha(m) sido pago(s) pelo Tomador à Seguradora, calculado(s) na forma pro rata die, com data-base para cálculo a partir do 1º dia útil posterior à baixa ou cancelamento da Apólice e data final consoante ao término de vigência nominal da Apólice.
II - Sobre toda e qualquer restituição de prêmio ao Tomador serão deduzidos os tributos e/ou outras taxas administrativas, certificatórias e logísticas, as quais, no ato da emissão da Apólice, tenham sido COMPROVADAMENTE recolhidas pela Seguradora, junto à União, Estados, Municípios e/ou Terceiros.
6.3. A Apólice continuará em vigor mesmo quando o prêmio de seguro da Apólice não for pago pelo Tomador na(s) data(s) convencionada(s).
6.4. Não efetuado o pagamento do prêmio pelo Tomador, na data fixada, poderá a Seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO
7.1. A vigência da garantia deste seguro corresponde às datas nominais de início e término de vigência dispostos na Apólice.
7.2. Quando houver alterações de vigência, este seguro acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora, a seu tempo, emitir os respectivos endossos.
7.3. Para alterações de vigência não previstas no procedimento de cotação ou concorrência objeto de garantia da Apólice, em virtude das quais se façam necessárias modificações neste seguro, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo aceite por parte da Seguradora, tais modificações serão efetuadas a mediante emissão de endossos.
7.4. A Seguradora comunicará ao Segurado e/ou Tomador a iminência de vencimento da cobertura deste seguro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento da Apólice.
I –O(s) meio(s) de comunicação e endereçamento do aviso de término de vigência da Apólice previsto neste item poderão ser livremente definidos pela Seguradora, ou outro informe apresentado à Seguradora. São meios de comunicação permitidos à Seguradora:
(a) Carta Registrada com A.R., endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado;
(b) Correspondência Eletrônica Simples (e-mail automático de aviso de baixa gerado pelo sistema de emissões de Apólice da Seguradora) endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado;
(c) Protocolo Digital no junto a eventual processo eletrônico desde que franqueado o acesso à Seguradora.
II – O Segurado poderá, a qualquer tempo, se opor à manutenção da cobertura deste seguro, mediante expressa manifestação que seja, por este, apresentada à Seguradora.
III – O Tomador, em qualquer circunstância, não poderá se opor à manutenção da cobertura deste seguro, resguardado, entretanto, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal, seu direito à manifestação acerca de consultas ou apontamentos relacionados às hipóteses legais para manutenção ou extinção da garantia, ocasião em que o Segurado, podendo ser auxiliado pela Seguradora, avaliará tal pedido e se manifestará acerca de sua anuência ou recusa.
Parágrafo Único – As condições dispostas no presente inciso não alteram, tão pouco prevalecem sobre as causas de exceção para (i) cessação de coberturas, (ii) baixas, (iii) cancelamentos e/ou (iv) extinção automática de cobertura da Apólice, previstas nas demais cláusulas das presentes Condições Contratuais deste Seguro.
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA
8.1. Ressalvadas as disposições de exceção previstas nos itens 5.2. e 7.2. das presentes Condições Contratuais, as coberturas e demais dados da Apólice só poderão ser alterados mediante pedido do Segurado, ou mediante sua expressa concordância e desde que haja o respectivo aceite da Seguradora mediante a emissão do respectivo Endosso na Apólice.
8.2. Sob risco de perda de seus direitos a eventual indenização deste seguro que seja auferida em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) ou reclamação(ões) de sinistro(s), e desde que constatados, CONCOMITANTEMENTE, (i) o agravamento do risco originalmente avaliado pela Seguradora na época da emissão da Apólice e (ii) sua omissão de má-fé, o Segurado deverá comunicar expressamente à Seguradora a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, ou ainda a deliberação de qualquer determinação legal, ato decisório e/ou acordo, que alterem o objeto principal coberto pela Apólice.
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
9.1. Define-se como EXPECTATIVA de Sinistro o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para sua comprovação, nos termos do item ‘9.3.’ da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro – A Seguradora deverá ser notificada pelo Segurado acerca da instauração do correspondente procedimento de apuração de descumprimento(s) de obrigação(ões) do Tomador previstas na respectiva modalidade e garantidas por este seguro.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento pelo Segurado, do disposto no parágrafo anterior, poderá acarretar perda parcial ou total de seu direito a eventual indenização decorrente de prejuízos auferidos em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) e/ou reclamação(ões) de sinistro(s), se constatados, CONJUNTAMENTE, que:
I - A omissão impossibilitou ou limitou os atos preventivos mitigadores de riscos facultados à Seguradora, a saber,
(i) sua atuação como mediadora da inadimplência ou eventual conflito entre Xxxxxxxx e Tomador e (ii) o adequado acompanhamento das obrigações do Tomador e do processo de apuração de faltas e (ii) a sua prestação de apoio e assistência ao Tomador; e
II – O(s) impedimento(s) e/ou impossibilidade(s) previstas nas hipóteses do inciso anterior resultaram em agravamento parcial ou total do risco coberto pela Apólice.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de outros documentos e/ou informações que a Seguradora, de forma fundamentada, justifique sua solicitação, são documentos mínimos para fins de apuração dos fatos e possível conversão de da expectativa em efetiva reclamação de sinistros:
(a) Cópia (ou disponibilização imediata dos autos eletrônicos), do procedimento competente da respectiva modalidade contratada e garantido por este seguro, incluindo o correspondente incidente de apuração de faltas. Esses documentos e informações deverão ser encaminhados – ou disponibilizados à Seguradora – até que se cumpram todos os seus atos.
Parágrafo Quarto – A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro. Parágrafo Xxxxxx – O recebimento, pela Seguradora, da integralidade das informações elencadas do parágrafo anterior, inclusive aquelas de caráter complementar que, justificadamente sejam por ela solicitadas, ensejarão a conversão da Expectativa em RECLAMAÇÃO de Sinistro, com início de contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2. Se durante a análise da Reclamação de Sinistro, haver dúvida fundada e justificável para fins de definição e conclusão da regulação do sinistro, a Seguradora poderá solicitar ao Segurado documentos e/ou informações complementares. Nessa hipótese, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Contratuais será suspenso, voltando a correr partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as solicitações da Seguradora.
Parágrafo Único - No caso de decisão judicial ou arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Contratuais será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
9.3. Sem prejuízo (i) dos prazos, (ii) das condições suspensivas de prazo e/ou ainda, (iii) de outros fatos supervenientes ocasionados por terceiros dispostos nos demais itens desta cláusula, se, da conclusão final da regulação de sinistro, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas
pela apólice, será declarada a CARACTERIZAÇÃO do sinistro, e a Seguradora deverá emitir o Relatório Final de Regulação.
Parágrafo Único – Caso a Seguradora conclua pela não caracterização de sinistro, esta comunicará formalmente ao Segurado sua negativa por escrito, apresentando, conjuntamente, as razões claras e detalhadas que embasaram sua conclusão.
9.4. De acordo com a legislação vigente pelo qual é permitido, por princípios de razoabilidade e segurança jurídica, estabelecer prazos prescricionais a este contrato de seguro, ao aceitar a Apólice, o Segurado reconhece que, em virtude das características e natureza jurídica, específicas do procedimento de cotação ou concorrência coberto pela Apólice, bem como de sua responsabilidade in vigilando sobre atos jurídicos de sua tutela, o prazo máximo para a comunicação de qualquer Expectativa ou Reclamação de Sinistro, em relação a este seguro, será de 90 (noventa) dias contados da data de Vigência Final da Apólice.
CLÁUSULA 10 – INDENIZAÇÃO
10.1. Caracterizado o sinistro com a comprovação da inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida, nos termos definidos nestas Condições Contratuais, a Seguradora indenizará o Segurado pelo integral garantido pela Apólice, mediante pagamento pecuniário, a ser processado em nome do Segurado.
10.2. O não pagamento da indenização, pela Seguradora, nos termos do item ‘10.1.’ desta cláusula, incidirá sobre o
valor da indenização as seguintes onerações:
(a) Atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro, e estabelecido como índice o IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; e
(b) Incidência de juros moratórios calculados pro rata die contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, percentual equivalente a 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Único - O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito (i) independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, (ii) de uma só vez e (iii) juntamente com os demais valores de indenização.
10.3. Paga a indenização deste seguro, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
Parágrafo Único - É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS
11.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - Se o Segurado, na forma de seu(s) representante(s) legal(is), fizer declarações inexatas, ou omitir de má- fé, circunstâncias de seu conhecimento, que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador, ou que possam influenciar na aceitação pela Seguradora da proposta de Xxxxxx.
II - Caso fique comprovada a ocorrência de atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado nos termos do item 4.3. das presentes Condições Contratuais, vinculadas à cobertura deste seguro.
III - Caso fique comprovado que o Segurado não cumpriu integralmente quaisquer obrigações previstas no objeto de cobertura da Apólice.
IV - Se o Segurado agravar intencionalmente o risco garantido pela Apólice. CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA
12.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
I - Quando as obrigações do Tomador perante o Segurado e cobertas pelo objeto da Apólice forem integralmente cumpridas pelo Tomador e reconhecidas pelo Segurado;
II – Quando o Segurado e a Seguradora expressamente o acordarem;
III - Quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o limite máximo de garantia da Apólice; IV - Quando a obrigação garantida for extinta; ou
V – Ao término de vigência da Apólice, cuja iminência tenha sido previamente informada ao Segurado pela Seguradora, nos termos da Cláusula 7.4. desta Condição Contratual e desde que não haja, por parte do Segurado dentro do prazo previsto na Cláusula 9.4. das presentes Condições Contratuais, qualquer
manifestação em relação a (i) Pedido de Prorrogação de Vigência ou (ii) Comunicação de Expectativa e/ou Reclamação de Sinistro relacionados à cobertura do presente seguro.
Parágrafo Único – Na ocorrência da extinção da garantia em qualquer das hipóteses previstas nos incisos desta Cláusula, a Seguradora procederá a baixa automática da Apólice, ocasião em que restará rescindida a presente Apólice.
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
13.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste Seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum que seja eventualmente configurado como Caracterização de Sinistro.
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
14.1. Salvo no caso de Apólices complementares é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir as mesmas obrigações garantidas na Apólice, sob pena de perda de direitos do Segurado para todas as Apólices por este aceitas.
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES
15.1. A Seguradora, desde já, declara que não possui nenhum vínculo societário, econômico e/ou pessoal com o Tomador, inexistindo qualquer conflito de interesses no processo de contratação da Apólice conduzido pela Seguradora junto ao Tomador que prejudiquem o Segurado, em relação a este seguro.
CLÁUSULA 16 – PRESCRIÇÃO
16.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em Lei.
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES
17.1. Para fins deste Seguro, “EMBARGOS E SANÇÕES” significam: listas ou medidas que imponham restrição, proibição ou sanção para realização de operações comerciais ou financeiras, contra jurisdições, pessoas físicas ou jurídicas ou bens e mercadorias em razão do combate à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento ao terrorismo, seja pela legislação brasileira, por organismos multilaterais tais como a Organização das Nações Unidas – ONU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/) e o FATAF-GAFI (xxxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/), e/ou por qualquer lei ou resolução imposta por outras jurisdições tais como os Estados Unidos da América (tais como a Export Administration Regulations - EAR xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx ou Office of Foreign Assets Control - OFAC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/), o Reino Unido ou a União Europeia (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/), na qual o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou a operação segurada se enquadre ou venha a se enquadrar durante a Vigência desta APÓLICE. São, ainda, considerados EMBARGOS E SANÇÕES qualquer restrição, proibição ou sanção imposta pelas normas e resoluções acima mencionadas à jurisdição onde ocorreu o sinistro ou à jurisdição à qual o pagamento se destina, que impeça o pagamento da indenização.
17.2. As coberturas previstas nesta APÓLICE não se aplicam caso o SEGURADO ou BENEFICIÁRIO sofrer qualquer sanção ou restrição imposta por quaisquer EMBARGOS E SANÇÕES ou a eles relacionados, caracterizado no momento do sinistro.
17.3. O SEGURADO perderá o direito às indenizações e reembolsos previstos nessa APÓLICE, em caso de EMBARGOS e SANÇÕES, caso pratique qualquer ato doloso, verificado na ocorrência do sinistro, e relacionado com o evento gerador do sinistro.
17.4.Caso o SEGURADO silencie de má-fé o fato de ter sofrido qualquer restrição ou imposição de EMBARGOS E SANÇÕES, ficará caracterizado o agravamento de risco e se aplicará o disposto na Cláusula 11 – PERDA DE DIREITOS das Condições Contratuais da APÓLICE.
17.5.O pagamento de quaisquer indenizações devidas no âmbito desta APÓLICE ficará suspenso a partir da data de inclusão do SEGURADO ou do BENEFICIÁRIO ou do objeto desta Apólice nas referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES, sendo a cobertura reestabelecida a partir das 24 horas do dia subsequente a data de exclusão do SEGURADO das referidas listas, do BENEFICIÁRIO ou do objeto da Apólice das referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES.
17.6.Durante o período em que o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou o objeto da APÓLICE estiverem incluídos em listas de EMBARGOS e SANÇÕES, ficam suspensos os pagamentos referentes a quaisquer indenizações pelas quais a Seguradora seja responsável nos termos desta APÓLICE. Tal suspensão ficará em vigor até que tal sanção, proibição ou restrição não seja mais aplicável ou até que tal questão seja resolvida por decisão judicial.
17.7.A Seguradora poderá, ainda, suspender pagamentos de qualquer natureza caso sejam aplicadas sanções de indisponibilidade de bens com base na Lei n° 13.810/2019 e quaisquer alterações subsequentes.
CLÁUSULA 18 – FORO
18.1. As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A aceitação deste seguro não é automática e está sujeita à análise do risco, nos termos da Cláusula ‘2’ das
presentes Condições Contratuais.
19.2. A Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro terão seu início e término de vigência às 24:00hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. Após 07 (sete) dias úteis contados da data de emissão da Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro, os correspondentes registros de veracidade e validade perante a SUSEP (Superintendência e Seguros Privados) poderão ser verificados através do site xxx.xxxxx.xxx.xx .
19.4. O registro deste seguro é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
19.5. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.6. A cobertura deste seguro tem validade em todo o território nacional.
MODALIDADE 02:
SEGURO GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, FORNECIMENTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GLOSSÁRIO APÓLICE
Documento emitido pela Seguradora que, físico ou por meios remotos, formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Proponente e estabelece os direitos e as obrigações das partes.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação específica com a finalidade de dar conhecimento à Seguradora da ocorrência de evento passível de cobertura.
COBERTURA ESPECIAL
Cobertura de caráter facultativo e complementar a ser aplicado às condições contratuais deste seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conjunto de disposições que regem a contratação da modalidade deste seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Conjunto de disposições que apresentam coberturas ou exclusões específicas, ou ainda Coberturas Especiais relacionadas, constantes na Apólice, e relacionadas ao termo, contrato ou processo garantido pela Apólice, corroborando com (quando convergentes), ou prevalecendo sobre (quando divergentes), as Condições Gerais do Seguro Garantia ou Especiais da Modalidade a que corresponde o presente seguro.
CONTRATO DE SEGURO
Corresponde à integra das condições e coberturas estabelecidas entre a Seguradora e o Segurado por meio deste seguro e informadas na Apólice, incluindo suas Condições Especiais e/ou Particulares, se assim estabelecidas.
ENDOSSO
Instrumento formal, emitido pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes envolvidas.
INDENIZAÇÃO
Pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas por este seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
Valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização deste seguro, em caso de sinistro.
MEIOS REMOTOS
São aqueles meios que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologia tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
MODALIDADE
Conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida.
OBJETO PRINCIPAL
Relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
OBRIGAÇÃO GARANTIDA (OU OBRIGAÇÕES GARANTIDAS)
Obrigação(ões) assumida(s) pelo Tomador junto ao Xxxxxxxx e a este garantidas pela Seguradora por meio do presente seguro.
PRÊMIO DE SEGURO
Importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, em que o TOMADOR, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas) e propõe as condições desta contratação do seguro. A Proposta é a base do contrato de seguro e faz parte integrante deste.
RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO
Documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
SEGURADO
Credor das obrigações assumidas pelo Tomador, no âmbito das obrigações privadas, e garantidas pela Seguradora por meio deste seguro.
SEGURADORA
A sociedade seguradora garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, no âmbito das obrigações privadas.
SEGURO GARANTIA
Seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre estes, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
SEGURO GARANTIA: SEGURADO – SETOR PRIVADO
Seguro garantia cujas coberturas estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado.
SINISTRO
Inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida pela Apólice.
TERMO, CONTRATO, ORDEM OU PEDIDO DE COMPRA DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS
Documento em que consta a relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
TOMADOR
Devedor das obrigações no âmbito das obrigações privadas.
VALOR DA GARANTIA
Valor Máximo garantido pela Apólice.
VIGÊNCIA
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro, podendo ser fixada em anos ou meses, ou outros critérios conforme estabelecidos no plano de seguro.
CLÁUSULA 01 - OBJETO
1.1. Por este seguro, o Segurado será indenizado pela Seguradora, em caso de descumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado em Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços com este firmado, no âmbito das obrigações privadas, independentemente da denominação utilizada, garantido pela Apólice.
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A forma de contratação deste seguro é a risco absoluto, na qual a Seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, sem aplicação de cláusula(s) de rateio.
Parágrafo Único - A aplicação ou o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do Segurado e/ou prazo de carência ocorrerá(ão) mediante expressa anuência do Segurado.
2.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta preenchida e assinada pelo Tomador, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, que seja nomeado pelo Tomador, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.3. Na contratação do Seguro, o Tomador será identificado com pelo menos as seguintes informações cadastrais:
I– Por parte do Tomador, quando pessoa jurídica, incluindo atualização(ões) periódica(s), se houver(em):
a) Denominação ou Razão Social;
b) Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou registro equivalente para empresas estrangeiras ou isentas de CNPJ;
c) Endereço da Sede; e
d) As informações previstas no inciso I deste parágrafo para (i) controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores, (ii) beneficiários finais e/ou (iii) terceiros nomeados pelo Segurado para o recebimento da indenização da Apólice, em caso de sinistro.
2.4. A Seguradora fornecerá obrigatoriamente ao Tomador protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
2.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. Este prazo, entretanto, poderá ser suspenso, desde que fundamentado pela
Seguradora, por meio de pedido de documentação complementar ou pendente, para fins de avaliação ou taxação do risco, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação pendente ou complementar solicitada. Parágrafo Único - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido neste item será suspenso até que o Ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
2.6. No caso de recusa do risco proposto pelo Tomador, a Seguradora lhe comunicará o fato, por meio remotos, e especificando os motivos da recusa.
Parágrafo Único – ressalvada a íntegra das situações de exceção dispostas no item anterior, a ausência de manifestação da Seguradora dentro do prazo previsto nesta clausula caracterizará a aceitação tácita do seguro.
2.7. A emissão da Apólice ou do Endosso poderá ser realizada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.
Parágrafo Único - A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre:
I - A data da manifestação expressa pela Seguradora;
II – A data de emissão da Apólice; ou
III – A data de término do prazo previsto no caput da cláusula 2.5. quando caracterizada a aceitação tácita da proposta, pela Seguradora.
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS
3.1. Com relação a atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos, vinculados à cobertura deste seguro, estes não poderão gerar perdas ou prejuízos ao Segurado.
3.2. Uma vez emitida a Apólice e entregue ao Segurado na forma e prazos legalmente estabelecidos, fica assegurada a sua cobertura, nos termos da Apólice contratada.
CLÁUSULA 04 – EXCLUSÕES
4.1. A cobertura deste seguro restringe-se exclusivamente ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, não sendo possível estendê-la a outro(s) Termo(s), Contrato(s), Ordem(ns) ou Pedido(s) de Compra de Obras, Bens ou Serviços em curso entre o Segurado e o Tomador.
4.2. Este seguro não possui cobertura para (i) multas de qualquer natureza, (ii) riscos cobertos por outras modalidades de Seguro Garantia ou outros ramos de Seguro e prejuízos apurados no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice, decorrentes de (iii) casos fortuitos ou de força maior, (iv) obrigações perante terceiros, (v) lucros cessantes, (vi) obrigações de sigilo, proteção de dados e quebra de patentes, (vii) custas e honorários advocatícios, (viii) danos ambientais, hidrológicos ou geológicos, e (ix) perdas e danos originados por pandemias, sabotagens, greves, protestos, tumultos, locautes, atos terroristas e/ou outros atos contra a ordem pública.
Parágrafo Único – Registrem-se ainda, nas Presentes Condições Contratuais, as seguintes exclusões:
I - A inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou
II - A inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do Tomador.
4.3. Em observância às normas brasileiras vigentes de PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E SUBORNO a que se submetem as partes por meio da (i) Lei Anticorrupção, e inclusive, (ii) outras legislações correlatas, as quais, acompanhem idênticos princípios e dispositivos, e que venha substituí-las, a cobertura deste seguro sofrerá cessação de efeitos, caso seja declarado, em caráter inequívoco e irrevogável, por autoridade competente, na figura do Poder Judiciário Brasileiro que, quando da análise do risco e emissão da correspondente Apólice, o procedimento de cotação ou concorrência objeto de cobertura deste seguro não apresentava, de forma legítima, pressupostos de constituição, existência e/ou validade, decorrente de erro substancial, dolo e/ou culpa cometidos pelo Segurado, como fruto de prática ou ato ilícitos de seus sócios (ou acionistas), dirigentes, gestores e/ou representantes diretos.
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA
5.1. O valor da garantia deste seguro corresponde ao valor máximo da importância segurada, disposta na Apólice.
5.2. Quando previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de garantia deste seguro, atualizações obrigatórias do valor garantido pela Apólice poderão ocorrer automaticamente e sem manifestação expressa do Segurado ou Tomador. Neste caso, a Seguradora acompanhará tais atualizações, e a seu tempo, emitirá os respectivos endossos.
Parágrafo Único – O índice e a periodicidade de atualização de valores da Apólice, quando aplicáveis, deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou em sua legislação específica.
5.3. Para alterações de valores não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de garantia deste seguro, em virtude das quais se façam necessárias modificações sobre seu valor, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo de sua parte, o aceite, tais modificações se darão endossos a serem emitidos pela Seguradora.
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO
6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do(s) prêmio(s) de seguro da Apólice, bem como, de eventual(is) prêmio(s) adicionai(is) de seguro, decorrente(s) das alterações previstas nos itens ‘5.3’ e ‘7.3.’ das presentes Condições Contratuais.
Parágrafo Único - Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ainda, ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseguinte redução proporcional dos juros pactuados.
6.2. Em contrapartida ao disposto no item anterior da presente cláusula, na ocorrência de baixa ou cancelamento da Apólice, em data inferior ao seu término de vigência será(ão) RESTITUÍDO(S) ao Tomador:
I - Eventual(is) saldo(s) excedente(s) de prêmio(s) de seguro da Apólice, que tenha(m) sido pago(s) pelo Tomador à Seguradora, calculado(s) na forma pro rata die, com data-base para cálculo a partir do 1º dia útil posterior à baixa ou cancelamento da Apólice e data final consoante ao término de vigência nominal da Apólice.
II - Sobre toda e qualquer restituição de prêmio ao Tomador serão deduzidos os tributos e/ou outras taxas administrativas, certificatórias e logísticas, as quais, no ato da emissão da Apólice, tenham sido COMPROVADAMENTE recolhidas pela Seguradora, junto à União, Estados, Municípios e/ou Terceiros.
6.3. A Apólice continuará em vigor mesmo quando o prêmio de seguro da Apólice não for pago pelo Tomador na(s) data(s) convencionada(s).
6.4. Não efetuado o pagamento do prêmio pelo Tomador, na data fixada, poderá a Seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO
7.1. A vigência da garantia deste seguro corresponde às datas nominais de início e término de vigência dispostos na Apólice.
7.2. . Quando houver alterações de vigência deste seguro acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora, a seu tempo, emitir os respectivos endossos.
7.3. Para alterações de vigência não previstas no procedimento de cotação ou concorrência objeto de garantia da Apólice, em virtude das quais se façam necessárias modificações neste seguro, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo aceite por parte da Seguradora, tais modificações serão efetuadas a mediante emissão de endossos.
7.4. A Seguradora comunicará ao Segurado e/ou Tomador a iminência de vencimento da cobertura deste seguro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento da Apólice.
I –O(s) meio(s) de comunicação e endereçamento do aviso de término de vigência da Apólice previsto neste item poderão ser livremente definidos pela Seguradora, ou outro informe apresentado à Seguradora. São meios de comunicação permitidos à Seguradora:
(a) Carta Registrada com A.R., endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado
(b) Correspondência Eletrônica Simples (e-mail automático de aviso de baixa gerado pelo sistema de emissões de Apólice da Seguradora) endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado
(c) Protocolo Digital no junto a eventual processo eletrônico, desde que franqueado o acesso à Seguradora.
II – O Segurado poderá, a qualquer tempo, se opor à manutenção da cobertura deste seguro, mediante expressa manifestação que seja, por este, apresentada à Seguradora.
III – O Tomador, em qualquer circunstância, não poderá se opor à manutenção da cobertura deste seguro, resguardado, entretanto, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal, seu direito à manifestação acerca de consultas ou apontamentos relacionados às hipóteses legais para manutenção ou extinção da garantia, ocasião em que o Segurado, podendo ser auxiliado pela Seguradora, avaliará tal pedido e se manifestará acerca de sua anuência ou recusa.
Parágrafo Único – As condições dispostas no presente inciso não alteram, tão pouco prevalecem sobre as causas de exceção para (i) cessação de coberturas, (ii) baixas, (iii) cancelamentos e/ou (iv) extinção automática de cobertura da Apólice, previstas nas demais cláusulas das presentes Condições Contratuais deste Seguro.
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA
8.1. Ressalvadas as disposições de exceção previstas nos itens 5.2. e 7.2. das presentes Condições Contratuais, as coberturas e demais dados da Apólice só poderão ser alterados mediante pedido do Segurado, ou mediante sua expressa concordância e desde que haja o respectivo aceite da Seguradora mediante a emissão do respectivo Endosso na Apólice.
8.2. Sob risco de perda de seus direitos a eventual indenização deste seguro que seja auferida em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) ou reclamação(ões) de sinistro(s), e desde que constatados, CONCOMITANTEMENTE, (i) o agravamento do risco originalmente avaliado pela Seguradora na época da emissão da Apólice e (ii) sua omissão de má-fé, o Segurado deverá comunicar expressamente à Seguradora a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, ou ainda a deliberação de qualquer determinação legal, ato decisório e/ou acordo, que alterem o objeto principal do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços ,Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de garantia da Apólice.
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
9.1. Define-se como EXPECTATIVA de Sinistro o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para sua comprovação, nos termos do item ‘9.3.’ da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro –A Seguradora deverá ser notificada pelo Segurado acerca da instauração do correspondente procedimento de apuração de descumprimento(s) de obrigação(ões) do Tomador previstas na respectiva modalidade de garantia deste seguro.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento pelo Segurado, do disposto no parágrafo anterior, poderá acarretar perda parcial ou total de seu direito a eventual indenização decorrente de prejuízos auferidos em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) e/ou reclamação(ões) de sinistro(s), se constatados, CONJUNTAMENTE, que:
I - A omissão impossibilitou ou limitou os atos preventivos mitigadores de riscos facultados à Seguradora, a saber,
(i) sua atuação como mediadora da inadimplência ou eventual conflito entre Xxxxxxxx e Tomador e (ii) o adequado acompanhamento das obrigações do Tomador e do processo de apuração de faltas e (ii) a sua prestação de apoio e assistência ao Tomador; e
II - O(s) impedimento(s) e/ou impossibilidade(s) previstas nas hipóteses do inciso anterior resultaram em agravamento parcial ou total do risco coberto pela Apólice.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de outros documentos e/ou informações que a Seguradora, de forma fundamentada, justifique sua solicitação, são documentos mínimos para fins de apuração dos fatos e possível conversão de da expectativa em efetiva reclamação de sinistros:
(a) Cópia (ou disponibilização imediata dos autos eletrônicos), competente da respectiva modalidade contratada e garantido por este seguro, incluindo o correspondente incidente de apuração de faltas. Esses documentos e informações deverão ser encaminhados – ou disponibilizados à Seguradora – até que se cumpram todos os seus atos.
(b) Planilha(s), relatório(s) e/ou correspondência(s) de somatória de glosas
(c) Xxxxxx(s), Relatório(s), ou Planilha(s) de cômputo do(s) prejuízo(s) sofridos pelo Segurado
Parágrafo Quarto – A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro. Parágrafo Xxxxxx – O recebimento, pela Seguradora, da integralidade das informações elencadas do parágrafo anterior, inclusive aquelas de caráter complementar que, justificadamente sejam por ela solicitadas, ensejarão a conversão da Expectativa em RECLAMAÇÃO de Sinistro, com início de contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2. Se durante a análise da Reclamação de Sinistro, haver dúvida fundada e justificável para fins de definição e conclusão da regulação do sinistro, a Seguradora poderá solicitar ao Segurado documentos e/ou informações complementares. Nessa hipótese, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Contratuais será suspenso, voltando a correr partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as solicitações da Seguradora.
Parágrafo Único - No caso de decisão judicial ou arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. da presente Condição Contratual será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
9.3. Sem prejuízo (i) dos prazos, (ii) das condições suspensivas de prazo e/ou ainda, (iii) de outros fatos supervenientes ocasionados por terceiros dispostos nos demais itens desta cláusula, se, da conclusão final da regulação de sinistro, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas
pela apólice, será declarada a CARACTERIZAÇÃO do sinistro, e a Seguradora deverá emitir o Relatório Final de Regulação.
Parágrafo Único – Caso a Seguradora conclua pela não caracterização de sinistro, esta comunicará formalmente ao Segurado sua negativa por escrito, apresentando, conjuntamente, as razões claras e detalhadas que embasaram sua conclusão.
9.4. De acordo com a legislação vigente pelo qual é permitido, por princípios de razoabilidade e segurança jurídica, estabelecer prazos prescricionais a este contrato de seguro, ao aceitar a Apólice, o Segurado reconhece que, em virtude das características e natureza jurídica, específicas do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de garantia da Apólice, bem como de sua responsabilidade in vigilando sobre atos jurídicos de sua tutela, o prazo máximo para a comunicação de qualquer Expectativa ou Reclamação de Sinistro, em relação a este seguro, será de 120 (cento e vinte) dias contados da data de Vigência Final da Apólice.
CLÁUSULA 10 - INDENIZAÇÃO
10.1. Caracterizado o sinistro, com a comprovação da inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida, nos termos definidos nestas Condições Contratuais, a Seguradora indenizará o Segurado pelo integral garantido pela Apólice, mediante pagamento pecuniário, a ser processado em nome do Segurado.
10.2. O não pagamento da indenização, pela Seguradora, nos termos do item ‘10.1.’ desta cláusula, incidirá sobre o
valor da indenização as seguintes onerações:
(a) Atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro, e estabelecido como índice o IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; e
(b) Incidência de juros moratórios calculados pro rata die contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, percentual equivalente a 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Único - O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito (i) independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, (ii) de uma só vez e (iii) juntamente com os demais valores de indenização.
10.3. Paga a indenização deste seguro, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
Parágrafo Único - É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS
11.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - Se o Segurado, na forma de seu(s) representante(s) legal(is), fizer declarações inexatas, ou omitir de má-fé, circunstâncias de seu conhecimento, que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador, ou que possam influenciar na aceitação pela Seguradora da proposta de Xxxxxx.
II - Caso fique comprovada a ocorrência de atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado nos termos do item 4.3. das presentes Condições Contratuais, vinculadas à cobertura deste seguro.
III - Caso fique comprovado que o Segurado não cumpriu integralmente quaisquer obrigações previstas no objeto de garantia da Apólice.
IV - Se o Segurado agravar intencionalmente o risco garantido pela Apólice.
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA
12.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
I - Quando as obrigações do Tomador perante o Segurado e cobertas pelo objeto da Apólice forem integralmente cumpridas pelo Tomador e reconhecidas pelo Segurado;
II – Quando o Segurado e a Seguradora expressamente o acordarem;
III - Quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o limite máximo de garantia da Apólice; IV - Quando a obrigação garantida for extinta; ou
V – Ao término de vigência da Apólice, cuja iminência tenha sido previamente informada ao Segurado pela Seguradora, nos termos da Cláusula 7.4. destas Condições Contratuais e desde que não haja, por parte do Segurado dentro do prazo previsto na Cláusula 9.4. da presente Condição Contratual, qualquer
manifestação em relação a (i) Pedido de Prorrogação de Vigência ou (ii) Comunicação de Expectativa e/ou Reclamação de Sinistro relacionados à cobertura do presente seguro.
Parágrafo Único – Na ocorrência da extinção da garantia em qualquer das hipóteses previstas nos incisos desta Cláusula, a Seguradora procederá a baixa automática da Apólice, ocasião em que restará rescindida presente Apólice.
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
13.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste Seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum que seja eventualmente configurado como Caracterização de Sinistro.
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
14.1. Salvo no caso de Apólices, complementares, é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir as mesmas obrigações garantidas na Apólice, sob pena de perda de direitos do Segurado para todas as Apólices por este aceitas.
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES
15.1. A Seguradora, desde já, declara que não possui nenhum vínculo societário, econômico e/ou pessoal com o Tomador, inexistindo qualquer conflito de interesses no processo de contratação da Apólice conduzido pela Seguradora junto ao Tomador que prejudiquem o Segurado, em relação a este seguro.
CLÁUSULA 16 – PRESCRIÇÃO
16.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES
17.1. Para fins deste Seguro, “EMBARGOS E SANÇÕES” significam: listas ou medidas que imponham restrição, proibição ou sanção para realização de operações comerciais ou financeiras, contra jurisdições, pessoas físicas ou jurídicas ou bens e mercadorias em razão do combate à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento ao terrorismo, seja pela legislação brasileira, por organismos multilaterais tais como a Organização das Nações Unidas – ONU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/) e o FATAF-GAFI (xxxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/), e/ou por qualquer lei ou resolução imposta por outras jurisdições tais como os Estados Unidos da América (tais como a Export Administration Regulations - EAR xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx ou Office of Foreign Assets Control - OFAC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/), o Reino Unido ou a União Europeia (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/), na qual o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou a operação segurada se enquadre ou venha a se enquadrar durante a Vigência desta APÓLICE. São, ainda, considerados EMBARGOS E SANÇÕES qualquer restrição, proibição ou sanção imposta pelas normas e resoluções acima mencionadas à jurisdição onde ocorreu o sinistro ou à jurisdição à qual o pagamento se destina, que impeça o pagamento da indenização.
17.2. As coberturas previstas nesta APÓLICE não se aplicam caso o SEGURADO ou BENEFICIÁRIO sofrer qualquer sanção ou restrição imposta por quaisquer EMBARGOS E SANÇÕES ou a eles relacionados, caracterizado no momento do sinistro.
17.3. O SEGURADO perderá o direito às indenizações e reembolsos previstos nessa APÓLICE, em caso de EMBARGOS e SANÇÕES, caso pratique qualquer ato doloso, verificado na ocorrência do sinistro, e relacionado com o evento gerador do sinistro.
17.4.Caso o SEGURADO silencie de má-fé o fato de ter sofrido qualquer restrição ou imposição de EMBARGOS E SANÇÕES, ficará caracterizado o agravamento de risco e se aplicará o disposto na Cláusula 11 – PERDA DE DIREITOS das Condições Contratuais da APÓLICE.
17.5.O pagamento de quaisquer indenizações devidas no âmbito desta APÓLICE ficará suspenso a partir da data de inclusão do SEGURADO ou do BENEFICIÁRIO ou do objeto desta Apólice nas referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES, sendo a cobertura reestabelecida a partir das 24 horas do dia subsequente a data de exclusão do SEGURADO das referidas listas, do BENEFICIÁRIO ou do objeto da Apólice das referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES.
17.6.Durante o período em que o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou o objeto da APÓLICE estiverem incluídos em listas de EMBARGOS e SANÇÕES, ficam suspensos os pagamentos referentes a quaisquer indenizações pelas quais a Seguradora seja responsável nos termos desta APÓLICE. Tal suspensão ficará em vigor até que tal sanção, proibição ou restrição não seja mais aplicável ou até que tal questão seja resolvida por decisão judicial.
17.7.A Seguradora poderá, ainda, suspender pagamentos de qualquer natureza caso sejam aplicadas sanções de indisponibilidade de bens com base na Lei n° 13.810/2019 e quaisquer alterações subsequentes.
CLÁUSULA 18 – FORO
18.1. As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A aceitação deste seguro não é automática e está sujeita à análise do risco, nos termos da Cláusula ‘2’ das
presentes Condições Contratuais.
19.2. A Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro terão seu início e término de vigência às 24:00hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. Após 07 (sete) dias úteis contados da data de emissão da Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro, os correspondentes registros de veracidade e validade perante a SUSEP (Superintendência e Seguros Privados) poderão ser verificados através do site xxx.xxxxx.xxx.xx .
19.4. O registro deste seguro é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
19.5. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.6. A cobertura deste seguro tem validade em todo o território nacional.
MODALIDADE 03: SEGURO GARANTIA PARA ARRENDAMENTOS
GLOSSÁRIO APÓLICE
Documento emitido pela Seguradora que , físico ou por meios remotos, formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Proponente e estabelece os direitos e as obrigações das partes.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação específica com a finalidade de dar conhecimento à Seguradora da ocorrência de evento passível de cobertura.
COBERTURA ESPECIAL
Cobertura de caráter facultativo e complementar a ser aplicado às condições contratuais deste seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conjunto de disposições que regem a contratação da modalidade deste seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Conjunto de disposições que apresentam coberturas ou exclusões específicas, ou ainda Coberturas Especiais relacionadas, constantes na Apólice, e relacionadas ao termo, contrato ou processo garantido pela Apólice, corroborando com (quando convergentes), ou prevalecendo sobre (quando divergentes), as Condições Gerais do Seguro Garantia ou Especiais da Modalidade a que corresponde o presente seguro.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
É o contrato de cessão de direitos de sobre terrenos, negócios, ou ativos em geral, estabelecido entre Pessoas Jurídicas ou Físicas de Direito Privado, mediante operação e exploração econômica desses bens, por prazo determinado. A contrapartida da cessão desses direitos, do arrendatário, para o arrendante, poderá incluir obrigações de (i) pagamento de mensalidades ou aluguéis, (ii) construção, (iii) conservação, (iv) reforma, (v) ampliação e/ou (vi) melhoramentos.
CONTRATO DE SEGURO
Corresponde à integra das condições e coberturas estabelecidas entre a Seguradora e o Segurado por meio deste seguro e informadas na Apólice, incluindo suas Condições Especiais e/ou Particulares, se assim estabelecidas.
ENDOSSO
Instrumento formal, emitido pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes envolvidas.
INDENIZAÇÃO
Pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas por este seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
Valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização deste seguro, em caso de sinistro.
MEIOS REMOTOS
São aqueles meios que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologia tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
MODALIDADE
Conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida.
OBJETO PRINCIPAL
Relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
OBRIGAÇÃO GARANTIDA (OU OBRIGAÇÕES GARANTIDAS)
Obrigação(ões) assumida(s) pelo Tomador junto ao Xxxxxxxx e a este garantidas pela Seguradora através do presente seguro.
PRÊMIO DE SEGURO
Importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, em que o TOMADOR, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas) e propõe as condições desta contratação do seguro. A Proposta é a base do contrato de seguro e faz parte integrante deste.
RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO
Documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
SEGURADO
Credor das obrigações assumidas pelo Tomador, no âmbito das obrigações privadas, e garantidas pela Seguradora por meio deste seguro.
SEGURADORA
A sociedade seguradora garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, no âmbito das obrigações privadas.
SEGURO GARANTIA
Seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre estes, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
SEGURO GARANTIA: SEGURADO – SETOR PRIVADO
Seguro garantia cujas coberturas estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado.
SINISTRO
Inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida pela Apólice.
TOMADOR
Devedor das obrigações no âmbito das obrigações privadas.
VALOR DA GARANTIA
Valor Máximo garantido pela Apólice.
VIGÊNCIA
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro, podendo ser fixada em anos ou meses, ou outros critérios conforme estabelecidos no plano de seguro.
CLÁUSULA 01 – OBJETO
1.1. Por este seguro, o Segurado será indenizado pela Seguradora por prejuízos decorrentes de descumprimento(s) do Tomador relacionados a obrigações firmadas em Contrato de Concessão, descritas no objeto da Apólice, no âmbito dos negócios privados.
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A forma de contratação deste seguro é a risco absoluto, na qual a Seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, sem aplicação de cláusula(s) de rateio.
Parágrafo Único - A aplicação ou o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do Segurado e/ou prazo de carência ocorrerá(ão) mediante expressa anuência do Segurado.
2.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta preenchida e assinada pelo Tomador, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, que seja nomeado pelo Tomador, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.3. Na contratação do Seguro, o Tomador será identificado com pelo menos as seguintes informações cadastrais:
I– Por parte do Tomador, quando pessoa jurídica, incluindo atualização(ões) periódica(s), se houver(em):
a) Denominação ou Razão Social;
b) Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou registro equivalente para empresas estrangeiras ou isentas de CNPJ;
c) Endereço da Sede; e
d) As informações previstas no inciso I deste parágrafo para (i) controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores, (ii) beneficiários finais e/ou (iii) terceiros nomeados pelo Segurado para o recebimento da indenização da Apólice, em caso de sinistro.
2.4. A Seguradora fornecerá obrigatoriamente ao Tomador protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
2.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. Este prazo, entretanto, poderá ser suspenso, desde que fundamentado pela Seguradora, por meio de pedido de documentação complementar ou pendente, para fins de avaliação ou taxação do risco, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação pendente ou complementar solicitada. Parágrafo Único - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido neste item será suspenso até que o Ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
2.6. No caso de recusa do risco proposto pelo Tomador, a Seguradora lhe comunicará o fato, por meio remotos, e especificando os motivos da recusa.
Parágrafo Único – ressalvada a íntegra das situações de exceção dispostas no item anterior, a ausência de manifestação da Seguradora dentro do prazo previsto nesta clausula caracterizará a aceitação tácita do seguro.
2.7. A emissão da Apólice ou do Endosso poderá ser realizada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.
Parágrafo Único - A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre:
I - A data da manifestação expressa pela Seguradora;
II – A data de emissão da Apólice; ou
III – A data de término do prazo previsto no caput da cláusula 2.5. quando caracterizada a aceitação tácita da proposta, pela Seguradora.
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS
3.1. Com relação a atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos, vinculados à cobertura deste seguro, estes não poderão gerar perdas ou prejuízos ao Segurado.
3.2. Uma vez emitida a Apólice e entregue ao Segurado na forma e prazos legalmente estabelecidos, fica assegurada a sua cobertura, nos termos da Apólice contratada.
CLÁUSULA 04 – EXCLUSÕES
4.1. A cobertura deste seguro restringe-se ao Contrato de Arrendamento garantido pela Apólice, não sendo possível estendê-la a outro(s) contrato(s) em curso entre o Segurado e o Tomador.
4.2. Este seguro não possui cobertura para (i) multas de qualquer natureza, (ii) riscos cobertos por outras modalidades de Seguro Garantia ou outros ramos de Seguro e prejuízos apurados no Contrato de Arrendamento objeto de cobertura da Apólice, decorrentes de (iii) casos fortuitos ou de força maior, (iv) obrigações perante terceiros, (v) lucros cessantes, (vi) obrigações de sigilo, proteção de dados e quebra de patentes, (vii) custas e honorários advocatícios, (viii) danos ambientais, hidrológicos ou geológicos, e (ix) perdas e danos originados por pandemias, sabotagens, greves, protestos, tumultos, locautes, atos terroristas e/ou outros atos contra a ordem pública.
Parágrafo Único – Registrem-se ainda, nas Presentes Condições Contratuais, as seguintes exclusões:
I - A inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou
II - A inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do Tomador.
4.3. Em observância às normas brasileiras vigentes de PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E SUBORNO a que se submetem as partes por meio da (i) Lei Anticorrupção, e inclusive, (ii) outras legislações correlatas, as quais, acompanhem idênticos princípios e dispositivos, e que venha substituí-las , a cobertura deste seguro sofrerá cessação de efeitos, caso seja declarado, em caráter inequívoco e irrevogável, por autoridade competente, na figura do Poder Judiciário Brasileiro que, quando da análise do risco e emissão da correspondente Apólice, o procedimento de cotação ou concorrência objeto de cobertura deste seguro não apresentava, de forma legítima, pressupostos de constituição, existência e/ou validade, decorrente de erro substancial, dolo e/ou culpa cometidos pelo Segurado, como fruto de prática ou ato ilícitos de seus sócios (ou acionistas), dirigentes, gestores e/ou representantes diretos.
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA
5.1. O valor da garantia deste seguro corresponde ao valor máximo da importância segurada, disposta na Apólice.
5.2. Quando previstas no Contrato de Arrendamento garantido por este seguro, atualizações obrigatórias do valor garantido pela Apólice poderão ocorrer automaticamente e sem manifestação expressa do Segurado ou Tomador. Neste caso, a Seguradora acompanhará tais atualizações, e a seu tempo, emitirá os respectivos endossos.
Parágrafo Único – O índice e a periodicidade de atualização de valores da Apólice, quando aplicáveis, deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou em sua legislação específica.
5.3. Para alterações de valores não previstas no Contrato de Arrendamento garantido por este seguro, em virtude das quais se façam necessárias modificações sobre seu valor, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo de sua parte, o aceite, tais modificações se darão endossos a serem emitidos pela Seguradora.
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO
6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do(s) prêmio(s) de seguro da Apólice, bem como, de eventual(is) prêmio(s) adicionai(is) de seguro, decorrente(s) das alterações previstas nos itens ‘5.3’ e ‘7.3.’ das presentes Condições Contratuais.
Parágrafo Único - Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ainda, ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseguinte redução proporcional dos juros pactuados.
6.2. Em contrapartida ao disposto no item anterior da presente cláusula, na ocorrência de baixa ou cancelamento da Apólice, em data inferior ao seu término de vigência será(ão) RESTITUÍDO(S) ao Tomador:
I - Eventual(is) saldo(s) excedente(s) de prêmio(s) de seguro da Apólice, que tenha(m) sido pago(s) pelo Tomador à Seguradora, calculado(s) na forma pro rata die , com data-base para cálculo a partir do 1º dia útil posterior à baixa ou cancelamento da Apólice e data final consoante ao término de vigência nominal da Apólice.
II - Sobre toda e qualquer restituição de prêmio ao Tomador serão deduzidos os tributos e/ou outras taxas administrativas, certificatórias e logísticas, as quais, no ato da emissão da Apólice, tenham sido COMPROVADAMENTE recolhidas pela Seguradora, junto à União, Estados, Municípios e/ou Terceiros.
6.3. A Apólice continuará em vigor mesmo quando o prêmio de seguro da Apólice não for pago pelo Tomador na(s) data(s) convencionada(s).
6.4. Não efetuado o pagamento do prêmio pelo Tomador, na data fixada, poderá a Seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO
7.1. A vigência da garantia deste seguro corresponde às datas nominais de início e término de vigência dispostos na Apólice.
7.2. . Quando houver alterações de vigência deste seguro acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora, a seu tempo, emitir os respectivos endossos.
7.3. Para alterações de vigência não previstas no Contrato de Arrendamento objeto de garantia da Apólice, em virtude das quais se façam necessárias modificações neste seguro, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo aceite por parte da Seguradora, tais modificações serão efetuadas a mediante emissão de endossos.
7.4. A Seguradora comunicará ao Segurado e/ou Tomador a iminência de vencimento da cobertura deste seguro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento da Apólice.
I –O(s) meio(s) de comunicação e endereçamento do aviso de término de vigência da Apólice previsto neste item poderão ser livremente definidos pela Seguradora, ou outro informe apresentado à Seguradora. São meios de comunicação permitidos à Seguradora:
(a) Carta Registrada com A.R., endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado;
(b) Correspondência Eletrônica Simples (e-mail automático de aviso de baixa gerado pelo sistema de emissões de Apólice da Seguradora) endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado;
(c) Protocolo Digital no junto a eventual processo eletrônico, desde que franqueado o acesso à Seguradora.
II – O Segurado poderá, a qualquer tempo, se opor à manutenção da cobertura deste seguro, mediante expressa manifestação que seja, por este, apresentada à Seguradora.
III – O Tomador, em qualquer circunstância, não poderá se opor à manutenção da cobertura deste seguro, exceto se ocorrer a substituição da apólice por outra garantia aceita pelo segurado resguardado, entretanto, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal, seu direito à manifestação acerca de consultas ou apontamentos relacionados às hipóteses legais para manutenção ou extinção da garantia, ocasião em que o Segurado, podendo ser auxiliado pela Seguradora, avaliará tal pedido e se manifestará acerca de sua anuência ou recusa.
Parágrafo Único – As condições dispostas no presente inciso não alteram, tão pouco prevalecem sobre as causas de exceção para (i) cessação de coberturas, (ii) baixas, (iii) cancelamentos e/ou (iv) extinção automática de cobertura da Apólice, previstas nas demais cláusulas das presentes Condições Contratuais deste Seguro.
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURAS
8.1. Ressalvadas as disposições de exceção previstas nos itens 5.2. e 7.2. das presentes Condições Contratuais, as coberturas e demais dados da Apólice só poderão ser alterados mediante pedido do Segurado, ou mediante sua expressa concordância e desde que haja o respectivo aceite da Seguradora mediante a emissão do respectivo Endosso na Apólice.
8.2. Sob risco de perda de seus direitos a eventual indenização deste seguro que seja auferida em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) ou reclamação(ões) de sinistro(s), e desde que constatados, CONCOMITANTEMENTE, (i) o agravamento do risco originalmente avaliado pela Seguradora na época da emissão da Apólice e (ii) sua omissão de má-fé, o Segurado deverá comunicar expressamente à Seguradora a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, ou ainda a deliberação de qualquer determinação legal, ato decisório e/ou acordo, que alterem o objeto principal coberto pela Apólice.
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
9.1. Define-se como EXPECTATIVA de Sinistro o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para sua comprovação, nos termos do item ‘9.3.’ da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro – A Seguradora deverá ser notificada pelo Segurado acerca da instauração do correspondente procedimento de apuração de descumprimento(s) de obrigação(ões) do Tomador previstas na respectiva modalidade e garantidas por este seguro.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento pelo Segurado, do disposto no parágrafo anterior, poderá acarretar perda parcial ou total de seu direito a eventual indenização decorrente de prejuízos auferidos em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) e/ou reclamação(ões) de sinistro(s), se constatados, CONJUNTAMENTE que:
I - A omissão impossibilitou ou limitou os atos preventivos mitigadores de riscos facultados à Seguradora, a saber,
(i) sua atuação como mediadora da inadimplência ou eventual conflito entre Xxxxxxxx e Tomador e (ii) o adequado acompanhamento das obrigações do Tomador e do processo de apuração de faltas e (ii) a sua prestação de apoio e assistência ao Tomador; e
II – O(s) impedimento(s) e/ou impossibilidade(s) previstas nas hipóteses do inciso anterior resultaram em agravamento parcial ou total do risco coberto pela Apólice.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de outros documentos e/ou informações que a Seguradora, de forma fundamentada, justifique sua solicitação, são documentos mínimos para fins de apuração dos fatos e possível conversão de da expectativa em efetiva reclamação de sinistros:
(a) Cópia (ou disponibilização imediata dos autos eletrônicos), competente da respectiva modalidade contratada e garantido por este seguro, incluindo o correspondente incidente de apuração de faltas. Esses documentos e informações deverão ser encaminhados – ou disponibilizados à Seguradora – até que se cumpram todos os seus atos.
(b) Planilha(s), relatório(s) e/ou correspondência(s) de somatória de glosas
(c) Xxxxxx(s), Relatório(s), ou Planilha(s) de cômputo do(s) prejuízo(s) sofridos pelo Segurado
Parágrafo Quarto – A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro. Parágrafo Xxxxxx – O recebimento, pela Seguradora, da integralidade das informações elencadas do parágrafo anterior, inclusive aquelas de caráter complementar que, justificadamente sejam por ela solicitadas, ensejarão a conversão da Expectativa em RECLAMAÇÃO de Sinistro, com início de contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2. Se durante a análise da Reclamação de Sinistro, haver dúvida fundada e justificável para fins de definição e conclusão da regulação do sinistro, a Seguradora poderá solicitar ao Segurado documentos e/ou informações complementares. Nessa hipótese, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. da presente Condição Contratual será suspenso, voltando a correr partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as solicitações da Seguradora.
Parágrafo Único - No caso de decisão judicial ou arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Contratuais será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
9.3. Sem prejuízo (i) dos prazos, (ii) das condições suspensivas de prazo e/ou ainda, (iii) de outros fatos supervenientes ocasionados por terceiros dispostos nos demais itens desta cláusula, se, da conclusão final
da regulação de sinistro, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, será declarada a CARACTERIZAÇÃO do sinistro, e a Seguradora deverá emitir o Relatório Final de Regulação.
Parágrafo Único – Caso a Seguradora conclua pela não caracterização de sinistro, esta comunicará formalmente ao Segurado sua negativa por escrito, apresentando, conjuntamente, as razões claras e detalhadas que embasaram sua conclusão.
9.4. De acordo com a legislação vigente pelo qual é permitido, por princípios de razoabilidade e segurança jurídica, estabelecer prazos prescricionais a este contrato de seguro, ao aceitar a Apólice, o Segurado reconhece que, em virtude das características e natureza jurídica, específicas do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de garantia da Apólice, bem como de sua responsabilidade in vigilando sobre atos jurídicos de sua tutela, o prazo máximo para a comunicação de qualquer Expectativa ou Reclamação de Sinistro, em relação a este seguro, será de 120 (cento e vinte) dias contados da data de Vigência Final da Apólice.
CLÁUSULA 10 – INDENIZAÇÃO
10.1. Caracterizado o sinistro, com a comprovação da inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida, nos termos definidos nestas Condições Contratuais, a Seguradora indenizará o Segurado pelo integral garantido pela Apólice, mediante pagamento pecuniário, a ser processado em nome do Segurado.
10.2. O não pagamento da indenização, pela Seguradora, nos termos do item ‘10.1.’ desta cláusula, incidirá sobre o
valor da indenização as seguintes onerações:
(a) Atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro, e estabelecido como índice o IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; e
(b) Incidência de juros moratórios calculados pro rata die contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, percentual equivalente a 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Único - O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito (i) independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, (ii) de uma só vez e (iii) juntamente com os demais valores de indenização.
10.3. Paga a indenização deste seguro, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
Parágrafo Único - É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS
11.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - Se o Segurado, na forma de seu(s) representante(s) legal(is), fizer declarações inexatas, ou omitir de má- fé, circunstâncias de seu conhecimento, que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador, ou que possam influenciar na aceitação pela Seguradora da proposta de Xxxxxx.
II - Caso fique comprovada a ocorrência de atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado nos termos do item 4.3. das presentes Condições Contratuais, vinculadas à cobertura deste seguro.
III - Caso fique comprovado que o Segurado não cumpriu integralmente quaisquer obrigações previstas no objeto de cobertura da Apólice.
IV - Se o Segurado agravar intencionalmente o risco garantido pela Apólice. CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA
12.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
I - Quando as obrigações do Tomador perante o Segurado e cobertas pelo objeto da Apólice forem integralmente cumpridas pelo Tomador e reconhecidas pelo Segurado;
II – Quando o Segurado e a Seguradora expressamente o acordarem;
III - Quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o limite máximo de garantia da Apólice; IV - Quando a obrigação garantida for extinta; ou
V – Ao término de vigência da Apólice, cuja iminência tenha sido previamente informada ao Segurado pela Seguradora, nos termos da Cláusula 7.4. destas Condições Contratuais e desde que não haja, por parte do
Segurado dentro do prazo previsto na Cláusula 9.4. da presente Condição Contratual, qualquer manifestação em relação a (i) Pedido de Prorrogação de Vigência ou (ii) Comunicação de Expectativa e/ou Reclamação de Sinistro relacionados à cobertura do presente seguro.
Parágrafo Único – Na ocorrência da extinção da garantia em qualquer das hipóteses previstas nos incisos desta Cláusula, a Seguradora procederá a baixa automática da Apólice, ocasião em que restará rescindida a presente Apólice.
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
13.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste Seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum que seja eventualmente configurado como Caracterização de Sinistro.
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
14.1. Salvo no caso de Apólices, complementares, é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir as mesmas obrigações garantidas na Apólice, sob pena de perda de direitos do Segurado para todas as Apólices por este aceitas.
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES
15.1. A Seguradora, desde já, declara que não possui nenhum vínculo societário, econômico e/ou pessoal com o Tomador, inexistindo qualquer conflito de interesses no processo e contratação da Apólice conduzido pela Seguradora junto ao Tomador que prejudiquem o Segurado, em relação a este seguro.
CLÁUSULA 16 – PRESCRIÇÃO
16.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES
17.1. Para fins deste Seguro, “EMBARGOS E SANÇÕES” significam: listas ou medidas que imponham restrição, proibição ou sanção para realização de operações comerciais ou financeiras, contra jurisdições, pessoas físicas ou jurídicas ou bens e mercadorias em razão do combate à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento ao terrorismo, seja pela legislação brasileira, por organismos multilaterais tais como a Organização das Nações Unidas – ONU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/) e o FATAF-GAFI (xxxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/), e/ou por qualquer lei ou resolução imposta por outras jurisdições tais como os Estados Unidos da América (tais como a Export Administration Regulations - EAR xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx ou Office of Foreign Assets Control - OFAC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/), o Reino Unido ou a União Europeia (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/), na qual o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou a operação segurada se enquadre ou venha a se enquadrar durante a Vigência desta APÓLICE. São, ainda, considerados EMBARGOS E SANÇÕES qualquer restrição, proibição ou sanção imposta pelas normas e resoluções acima mencionadas à jurisdição onde ocorreu o sinistro ou à jurisdição à qual o pagamento se destina, que impeça o pagamento da indenização.
17.2. As coberturas previstas nesta APÓLICE não se aplicam caso o SEGURADO ou BENEFICIÁRIO sofrer qualquer sanção ou restrição imposta por quaisquer EMBARGOS E SANÇÕES ou a eles relacionados, caracterizado no momento do sinistro.
17.3. O SEGURADO perderá o direito às indenizações e reembolsos previstos nessa APÓLICE, em caso de EMBARGOS e SANÇÕES, caso pratique qualquer ato doloso, verificado na ocorrência do sinistro, e relacionado com o evento gerador do sinistro.
17.4.Caso o SEGURADO silencie de má-fé o fato de ter sofrido qualquer restrição ou imposição de EMBARGOS E SANÇÕES, ficará caracterizado o agravamento de risco e se aplicará o disposto na Cláusula 11 – PERDA DE DIREITOS das Condições Contratuais da APÓLICE.
17.5.O pagamento de quaisquer indenizações devidas no âmbito desta APÓLICE ficará suspenso a partir da data de inclusão do SEGURADO ou do BENEFICIÁRIO ou do objeto desta Apólice nas referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES, sendo a cobertura reestabelecida a partir das 24 horas do dia subsequente a data de exclusão do SEGURADO das referidas listas, do BENEFICIÁRIO ou do objeto da Apólice das referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES.
17.6.Durante o período em que o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou o objeto da APÓLICE estiverem incluídos em listas de EMBARGOS e SANÇÕES, ficam suspensos os pagamentos referentes a quaisquer indenizações pelas quais a Seguradora seja responsável nos termos desta APÓLICE. Tal suspensão ficará em vigor até que tal sanção, proibição ou restrição não seja mais aplicável ou até que tal questão seja resolvida por decisão judicial.
17.7.A Seguradora poderá, ainda, suspender pagamentos de qualquer natureza caso sejam aplicadas sanções de indisponibilidade de bens com base na Lei n° 13.810/2019 e quaisquer alterações subsequentes.
CLÁUSULA 18 – FORO
18.1. As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A aceitação deste seguro não é automática e está sujeita à análise do risco, nos termos da Cláusula ‘2’ das
presentes Condições Contratuais.
19.2. A Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro terão seu início e término de vigência às 24:00hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. Após 07 (sete) dias úteis contados da data de emissão da Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro, os correspondentes registros de veracidade e validade perante a SUSEP (Superintendência e Seguros Privados) poderão ser verificados através do site xxx.xxxxx.xxx.xx .
19.4. O registro deste seguro é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
19.5. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.6. A cobertura deste seguro tem validade em todo o território nacional.
MODALIDADE 04: SEGURO GARANTIA PARA ADIANTAMENTOS DE PAGAMENTOS
ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
No âmbito do Seguro Garantia, significa a realização de pagamento antecipado de obras, bens e/ou serviços que sejam contratados entre o Segurado e o Tomador por meio de Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra, independentemente da denominação utilizada.
APÓLICE
Documento emitido pela Seguradora que , físico ou por meios remotos, formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Proponente e estabelece os direitos e as obrigações das partes.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação específica com a finalidade de dar conhecimento à Seguradora da ocorrência de evento passível de cobertura.
COBERTURA ESPECIAL
Cobertura de caráter facultativo e complementar a ser aplicado às condições contratuais deste seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conjunto de disposições que regem a contratação da modalidade deste seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Conjunto de disposições que apresentam coberturas ou exclusões específicas, ou ainda Coberturas Especiais relacionadas, constantes na Apólice, e relacionadas ao termo, contrato ou processo garantido pela Apólice, corroborando com (quando convergentes), ou prevalecendo sobre (quando divergentes), as Condições Gerais do Seguro Garantia ou Especiais da Modalidade a que corresponde o presente seguro.
CONTRATO DE SEGURO
Corresponde à integra das condições e coberturas estabelecidas entre a Seguradora e o Segurado através deste seguro e informadas na Apólice, incluindo suas Condições Especiais e/ou Particulares, se assim estabelecidas.
ENDOSSO
Instrumento formal, emitido pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes envolvidas.
INDENIZAÇÃO
Pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas por este seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
Valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização deste seguro, em caso de sinistro.
MEIOS REMOTOS
São aqueles meios que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologia tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
MODALIDADE
Conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida.
OBJETO PRINCIPAL
Relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
OBRIGAÇÃO GARANTIDA (OU OBRIGAÇÕES GARANTIDAS)
Obrigação(ões) assumida(s) pelo Tomador junto ao Xxxxxxxx e a este garantidas pela Seguradora através do presente seguro.
PRÊMIO DE SEGURO
Importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, em que o TOMADOR, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas) e propõe as condições desta contratação do seguro. A Proposta é a base do contrato de seguro e faz parte integrante deste.
RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO
Documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
SEGURADO
Credor das obrigações assumidas pelo Tomador, no âmbito das obrigações privadas, e garantidas pela Seguradora por meio deste seguro.
SEGURADORA
A sociedade seguradora garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, no âmbito das obrigações privadas.
SEGURO GARANTIA
Seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre estes, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
SEGURO GARANTIA: SEGURADO – SETOR PRIVADO
Seguro garantia cujas coberturas estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado.
SINISTRO
Inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida pela Apólice.
TERMO, CONTRATO, ORDEM OU PEDIDO DE COMPRA DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS
Documento em que consta a relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
TOMADOR
Devedor das obrigações no âmbito das obrigações privadas.
VALOR DA GARANTIA
Valor Máximo garantido pela Apólice.
VIGÊNCIA
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro, podendo ser fixada em anos ou meses, ou outros critérios conforme estabelecidos no plano de seguro.
CLÁUSULA 01 - OBJETO
1.1. Por este seguro, Segurado será indenizado por prejuízos decorrentes de descumprimento de obrigações do Tomador com este firmadas, no âmbito das obrigações privadas, exclusivamente ao que se referem suas obrigações de aplicação e destinação de adiantamentos de pagamentos avençados entre as partes por meio de Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice.
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A forma de contratação deste seguro é a risco absoluto, na qual a Seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, sem aplicação de cláusula(s) de rateio.
Parágrafo Único - A aplicação ou o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do Segurado e/ou prazo de carência ocorrerá(ão) mediante expressa anuência do Segurado.
2.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta preenchida e assinada pelo Tomador, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, que seja nomeado pelo Tomador, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.3. Na contratação do Seguro, o Tomador será identificado com pelo menos as seguintes informações cadastrais:
I– Por parte do Tomador, quando pessoa jurídica, incluindo atualização(ões) periódica(s), se houver(em):
a) Denominação ou Razão Social;
b) Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou registro equivalente para empresas estrangeiras ou isentas de CNPJ;
c) Endereço da Sede; e
d) As informações previstas no inciso I deste parágrafo para (i) controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores, (ii) beneficiários finais e/ou (iii) terceiros nomeados pelo Segurado para o recebimento da indenização da Apólice, em caso de sinistro.
2.4. A Seguradora fornecerá obrigatoriamente ao Tomador protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
2.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. Este prazo, entretanto, poderá ser suspenso, desde que fundamentado pela Seguradora, por meio de pedido de documentação complementar ou pendente, para fins de avaliação ou taxação do risco, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação pendente ou complementar solicitada.
Parágrafo Único - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido neste item será suspenso até que o Ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
2.6. No caso de recusa do risco proposto pelo Tomador, a Seguradora lhe comunicará o fato, por meio remotos, e especificando os motivos da recusa.
Parágrafo Único – ressalvada a íntegra das situações de exceção dispostas no item anterior, a ausência de manifestação da Seguradora dentro do prazo previsto nesta clausula caracterizará a aceitação tácita do seguro.
2.7. A emissão da Apólice ou do Endosso poderá ser realizada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.
Parágrafo Único - A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre:
I - A data da manifestação expressa pela Seguradora;
II – A data de emissão da Apólice; ou
III – A data de término do prazo previsto no caput da cláusula 2.5. quando caracterizada a aceitação tácita da proposta, pela Seguradora.
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS
3.1. Com relação a atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos, vinculados à cobertura deste seguro, estes não poderão gerar perdas ou prejuízos ao Segurado.
3.2. Uma vez emitida a Apólice e entregue ao Segurado na forma e prazos legalmente estabelecidos, fica assegurada a sua cobertura, nos termos da Apólice contratada.
CLÁUSULA 04 – EXCLUSÕES
4.1. A cobertura deste seguro restringe-se exclusivamente ao que se referem as obrigações do Tomador perante o Segurado, vinculadas a adiantamentos de pagamentos, previstas no correspondente Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, não sendo possível estendê-la a outro(s) Termo(s), Contrato(s), Ordem(ns) ou Pedido(s) de Compra de Obras, Bens ou Serviços em curso entre o Segurado e o Tomador.
4.2. Este seguro não possui cobertura para (i) multas de qualquer natureza, (ii) riscos cobertos por outras modalidades de Seguro Garantia ou outros ramos de Seguro e prejuízos apurados, decorrentes de obrigações do Tomador perante o Segurado, vinculadas a adiantamentos de pagamentos, previstas no correspondente Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice, decorrentes de (iii) casos fortuitos ou de força maior, (iv) obrigações perante terceiros, (v) lucros cessantes, (vi) obrigações de sigilo, proteção de dados e quebra de patentes, (vii) custas e honorários advocatícios, (viii)
danos ambientais, hidrológicos ou geológicos, e (ix) perdas e danos originados por pandemias, sabotagens, greves, protestos, tumultos, locautes, atos terroristas e/ou outros atos contra a ordem pública. Parágrafo Único – Registrem-se ainda, nas Presentes Condições Contratuais, as seguintes exclusões:
I - A inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou
II - A inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do Tomador.
4.3. Em observância às normas brasileiras vigentes de PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E SUBORNO a que se submetem as partes por meio da (i) Lei Anticorrupção, e inclusive, (ii) outras legislações correlatas, as quais, acompanhem idênticos princípios e dispositivos, e que venha substituí- las , a cobertura deste seguro sofrerá cessação de efeitos, caso seja declarado, em caráter inequívoco e irrevogável, por autoridade competente, na figura do Poder Judiciário Brasileiro que, quando da análise do risco e emissão da correspondente Apólice, o procedimento de cotação ou concorrência objeto de
cobertura deste seguro não apresentava, de forma legítima, pressupostos de constituição, existência e/ou validade, decorrente de erro substancial, dolo e/ou culpa cometidos pelo Segurado, como fruto de prática ou ato ilícitos de seus sócios (ou acionistas), dirigentes, gestores e/ou representantes diretos.
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA
5.1. O valor da garantia deste seguro corresponde ao valor máximo da importância segurada, disposta na Apólice.
5.2. Quando previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujo(s) Adiantamento(s) de Pagamento configura(m) objeto de garantia deste seguro, atualizações obrigatórias do valor garantido pela Apólice poderão ocorrer automaticamente e sem manifestação expressa do Segurado ou Tomador. Neste caso, a Seguradora acompanhará tais atualizações, e a seu tempo, emitirá os respectivos endossos. Parágrafo Único – O índice e a periodicidade de atualização de valores da Apólice, quando aplicáveis, deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou em sua legislação específica.
5.3. Para alterações de valores não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujo(s) Adiantamento(s) de Pagamento configura(m) objeto de garantia deste seguro, em virtude das quais se façam necessárias modificações sobre seu valor, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo de sua parte, o aceite, tais modificações se darão endossos a serem emitidos pela Seguradora.
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO
6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do(s) prêmio(s) de seguro da Apólice, bem como, de eventual(is) prêmio(s) adicionai(is) de seguro, decorrente(s) das alterações previstas nos itens ‘5.3’ e ‘7.3.’ das presentes Condições Contratuais.
Parágrafo Único - Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ainda, ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseguinte redução proporcional dos juros pactuados.
6.2. Em contrapartida ao disposto no item anterior da presente cláusula, na ocorrência de baixa ou cancelamento da Apólice, em data inferior ao seu término de vigência será(ão) RESTITUÍDO(S) ao Tomador:
I - Eventual(is) saldo(s) excedente(s) de prêmio(s) de seguro da Apólice, que tenha(m) sido pago(s) pelo Tomador à Seguradora, calculado(s) na forma pro rata die, com data-base para cálculo a partir do 1º dia útil posterior à baixa ou cancelamento da Apólice e data final consoante ao término de vigência nominal da Apólice.
II - Sobre toda e qualquer restituição de prêmio ao Tomador serão deduzidos os tributos e/ou outras taxas administrativas, certificatórias e logísticas, as quais, no ato da emissão da Apólice, tenham sido COMPROVADAMENTE recolhidas pela Seguradora, junto à União, Estados, Municípios e/ou Terceiros.
6.3. A Apólice continuará em vigor mesmo quando o prêmio de seguro da Apólice não for pago pelo Tomador na(s) data(s) convencionada(s).
6.4. Não efetuado o pagamento do prêmio pelo Tomador, na data fixada, poderá a Seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO
7.1. A vigência da garantia deste seguro corresponde às datas nominais de início e término de vigência dispostos na Apólice.
7.2. Quando houver alterações de vigência deste seguro acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora, a seu tempo, emitir os respectivos endossos.
7.3. Para alterações de vigência não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujo(s) Adiantamento(s) de Pagamento configura(m) objeto de garantia da Apólice, em virtude das quais se façam necessárias modificações neste seguro, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo aceite por parte da Seguradora, tais modificações serão efetuadas a mediante emissão de endossos.
7.4. A Seguradora comunicará ao Segurado e/ou Tomador a iminência de vencimento da cobertura deste seguro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento da Apólice.
I –O(s) meio(s) de comunicação e endereçamento do aviso de término de vigência da Apólice previsto neste item poderão ser livremente definidos pela Seguradora, , ou outro informe apresentado à Seguradora. São meios de comunicação permitidos à Seguradora:
(a) Carta Registrada com A.R., endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado ;
(b) Correspondência Eletrônica Simples (e-mail automático de aviso de baixa gerado pelo sistema de emissões de Apólice da Seguradora) endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado;
(c) Protocolo Digital no junto a eventual processo eletrônico desde que franqueado o acesso à Seguradora.
II – O Segurado poderá, a qualquer tempo, se opor à manutenção da cobertura deste seguro, mediante expressa manifestação que seja, por este, apresentada à Seguradora.
III – O Tomador, em qualquer circunstância, não poderá se opor à manutenção da cobertura deste seguro, resguardado, entretanto, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal, seu direito à manifestação acerca de consultas ou apontamentos relacionados às hipóteses legais para manutenção ou extinção da garantia, ocasião em que o Segurado, podendo ser auxiliado pela Seguradora, avaliará tal pedido e se manifestará acerca de sua anuência ou recusa.
Parágrafo Único – As condições dispostas no presente inciso não alteram, tão pouco prevalecem sobre as causas de exceção para (i) cessação de coberturas, (ii) baixas, (iii) cancelamentos e/ou (iv) extinção automática de cobertura da Apólice, previstas nas demais cláusulas das presentes Condições Contratuais deste Seguro.
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA
8.1. Ressalvadas as disposições de exceção previstas nos itens 5.2. e 7.2. das presentes Condições Contratuais, as coberturas e demais dados da Apólice só poderão ser alterados mediante pedido do Segurado, ou mediante sua expressa concordância e desde que haja o respectivo aceite das Seguradora expresso mediante a emissão do respectivo Endosso na Apólice.
8.2. Sob risco de perda de seus direitos a eventual indenização deste seguro que seja auferida em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) ou reclamação(ões) de sinistro(s), e desde que constatados, CONCOMITANTEMENTE, (i) o agravamento do risco originalmente avaliado pela Seguradora na época da emissão da Apólice e (ii) sua omissão de má-fé, o Segurado deverá comunicar expressamente à Seguradora a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, ou ainda a deliberação de qualquer determinação legal, ato decisório e/ou acordo, que alterem o objeto principal coberto na Apólice. CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
9.1. Define-se como EXPECTATIVA de Sinistro o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para sua comprovação, nos termos do item ‘9.3.’ da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro – A Seguradora deverá ser notificada pelo Segurado acerca da instauração do correspondente procedimento de apuração de descumprimento(s) de obrigação(ões) do Tomador previstas na respectiva modalidade e garantidas por este seguro.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento pelo Segurado, do disposto no parágrafo anterior, poderá acarretar perda parcial ou total de seu direito a eventual indenização decorrente de prejuízos auferidos em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) e/ou reclamação(ões) de sinistro(s), se constatados, CONJUNTAMENTE:
I - A omissão impossibilitou ou limitou os atos preventivos mitigadores de riscos facultados à Seguradora, a saber,
(i) sua atuação como mediadora da inadimplência ou eventual conflito entre Xxxxxxxx e Tomador e (ii) o adequado acompanhamento das obrigações do Tomador e do processo de apuração de faltas e (ii) a sua prestação de apoio e assistência ao Tomador; e
II – O(s) impedimento(s) e/ou impossibilidade(s) previstas nas hipóteses do inciso anterior resultaram em agravamento parcial ou total do risco coberto pela Apólice.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de outros documentos e/ou informações que a Seguradora, de forma fundamentada, justifique sua solicitação, são documentos mínimos para fins de apuração dos fatos e possível conversão de da expectativa em efetiva reclamação de sinistros:
(a)Cópia (ou disponibilização imediata dos autos eletrônicos), competente da respectiva modalidade contratada e garantido por este seguro, incluindo o correspondente incidente de apuração de faltas. Esses documentos e informações deverão ser encaminhados – ou disponibilizados à Seguradora – até que se cumpram todos os seus atos.
(b) Planilha(s), relatório(s) e/ou correspondência(s) de somatória de glosas
(c) Xxxxxx(s), Relatório(s), ou Planilha(s) de cômputo do(s) prejuízo(s) sofridos pelo Segurado em relação ao objeto de garantia da Apólice.
Parágrafo Quarto – A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro. Parágrafo Xxxxxx – O recebimento, pela Seguradora, da integralidade das informações elencadas do parágrafo anterior, inclusive aquelas de caráter complementar que, justificadamente sejam por ela solicitadas, ensejarão a conversão da Expectativa em RECLAMAÇÃO de Sinistro, com início de contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2. Se durante a análise da Reclamação de Sinistro, haver dúvida fundada e justificável para fins de definição e conclusão da regulação do sinistro, a Seguradora poderá solicitar ao Segurado documentos e/ou informações complementares. Nessa hipótese, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Contratuais será suspenso, voltando a correr partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as solicitações da Seguradora.
Parágrafo Único - No caso de decisão judicial ou arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Contratuais será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
9.3. Sem prejuízo (i) dos prazos, (ii) das condições suspensivas de prazo e/ou ainda, (iii) de outros fatos supervenientes ocasionados por terceiros dispostos nos demais itens desta cláusula, se, da conclusão final da regulação de sinistro, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, será declarada a CARACTERIZAÇÃO do sinistro, e a Seguradora deverá emitir o Relatório Final de Regulação.
Parágrafo Único – Caso a Seguradora conclua pela não caracterização de sinistro, esta comunicará formalmente ao Segurado sua negativa por escrito, apresentando, conjuntamente, as razões claras e detalhadas que embasaram sua conclusão.
9.4. De acordo com a legislação vigente , pelo qual é permitido, por princípios de razoabilidade e segurança jurídica, estabelecer prazos prescricionais a este contrato de seguro, ao aceitar a Apólice, o Segurado reconhece que, em virtude das características e natureza jurídica, específicas do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujo(s) Adiantamento(s) de Pagamento configura(m) objeto de garantia da Apólice, bem como de sua responsabilidade in vigilando sobre atos jurídicos de sua tutela, o prazo máximo para a comunicação de qualquer Expectativa ou Reclamação de Sinistro, em relação a este seguro, deverá ocorrer dentro do prazo de vigência da Apólice da Apólice.
CLÁUSULA 10 – INDENIZAÇÃO
10.1. Caracterizado o sinistro, com a comprovação da inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida, nos termos definidos nestas Condições Contratuais, a Seguradora indenizará o Segurado pelo integral garantido pela Apólice, mediante pagamento pecuniário, a ser processado em nome do Segurado.
10.2. O não pagamento da indenização, pela Seguradora, nos termos do item ‘10.1.’ desta cláusula, incidirá sobre
o valor da indenização as seguintes onerações:
(a) Atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro, e estabelecido como índice o IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; e
(b) Incidência de juros moratórios calculados pro rata die contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, percentual equivalente a 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Único - O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito (i) independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, (ii) de uma só vez e (iii) juntamente com os demais valores de indenização.
10.3. Paga a indenização deste seguro, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra
o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
Parágrafo Único - É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS
11.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - Se o Segurado, na forma de seu(s) representante(s) legal(is), fizer declarações inexatas, ou omitir de má-fé, circunstâncias de seu conhecimento, que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador, ou que possam influenciar na aceitação pela Seguradora da proposta de Seguro.
II - Caso fique comprovada a ocorrência de atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado nos termos do item 4.3. das presentes Condições Contratuais, vinculadas à cobertura deste seguro.
III - Caso fique comprovado que o Segurado não cumpriu integralmente quaisquer obrigações previstas no objeto de cobertura da Apólice.
IV - Se o Segurado agravar intencionalmente o risco garantido pela Apólice.
CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA
12.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
I - Quando as obrigações do Tomador perante o Segurado e cobertas pelo objeto da Apólice forem integralmente cumpridas pelo Tomador e reconhecidas pelo Segurado;
II – Quando o Segurado e a Seguradora expressamente o acordarem;
III - Quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o limite máximo de garantia da Apólice; IV - Quando a obrigação garantida for extinta; ou
V – Ao término de vigência da Apólice, cuja iminência tenha sido previamente informada ao Segurado pela Seguradora, nos termos da Cláusula 7.4. destas Condições Contratuais e desde que não haja, por parte do Segurado dentro do prazo previsto na Cláusula 9.4. da presente Condição Contratual, qualquer manifestação em relação a (i) Pedido de Prorrogação de Vigência ou (ii) Comunicação de Expectativa e/ou Reclamação de Sinistro relacionados à cobertura do presente seguro.
Parágrafo Único – Na ocorrência da extinção da garantia em qualquer das hipóteses previstas nos incisos desta Cláusula, a Seguradora procederá a baixa automática da Apólice, ocasião em que restará rescindida a presente Apólice.
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
13.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste Seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum que seja eventualmente configurado como Caracterização de Sinistro.
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
14.1. Salvo no caso de Apólices, complementares, é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir as mesmas obrigações garantidas na Apólice, sob pena de perda de direitos do Segurado para todas as Apólices por este aceitas.
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES
15.1. A Seguradora, desde já, declara que não possui nenhum vínculo societário, econômico e/ou pessoal com o Tomador, inexistindo qualquer conflito de interesses no processo de contratação da Apólice conduzido pela Seguradora junto ao Tomador que prejudiquem o Segurado, em relação a este seguro.
CLÁUSULA 16 - PRESCRIÇÃO
16.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES
17.1. Para fins deste Seguro, “EMBARGOS E SANÇÕES” significam: listas ou medidas que imponham restrição, proibição ou sanção para realização de operações comerciais ou financeiras, contra jurisdições, pessoas físicas ou jurídicas ou bens e mercadorias em razão do combate à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento ao terrorismo, seja pela legislação brasileira, por organismos multilaterais tais como a Organização das Nações Unidas – ONU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/) e o FATAF-GAFI (xxxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/), e/ou por qualquer lei ou resolução imposta por outras jurisdições tais como os Estados Unidos da América (tais como a Export Administration Regulations - EAR xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx ou Office of Foreign Assets Control - OFAC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/), o Reino Unido ou a União Europeia (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/), na qual o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou a operação segurada se enquadre ou venha a se enquadrar durante a Vigência desta APÓLICE. São, ainda, considerados EMBARGOS E SANÇÕES qualquer restrição, proibição ou sanção imposta pelas normas e resoluções acima mencionadas à jurisdição onde ocorreu o sinistro ou à jurisdição à qual o pagamento se destina, que impeça o pagamento da indenização.
17.2. As coberturas previstas nesta APÓLICE não se aplicam caso o SEGURADO ou BENEFICIÁRIO sofrer qualquer sanção ou restrição imposta por quaisquer EMBARGOS E SANÇÕES ou a eles relacionados, caracterizado no momento do sinistro.
17.3. O SEGURADO perderá o direito às indenizações e reembolsos previstos nessa APÓLICE, em caso de EMBARGOS e SANÇÕES, caso pratique qualquer ato doloso, verificado na ocorrência do sinistro, e relacionado com o evento gerador do sinistro.
17.4.Caso o SEGURADO silencie de má-fé o fato de ter sofrido qualquer restrição ou imposição de EMBARGOS E SANÇÕES, ficará caracterizado o agravamento de risco e se aplicará o disposto na Cláusula 11 – PERDA DE DIREITOS das Condições Contratuais da APÓLICE.
17.5.O pagamento de quaisquer indenizações devidas no âmbito desta APÓLICE ficará suspenso a partir da data de inclusão do SEGURADO ou do BENEFICIÁRIO ou do objeto desta Apólice nas referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES, sendo a cobertura reestabelecida a partir das 24 horas do dia subsequente a data de exclusão do SEGURADO das referidas listas, do BENEFICIÁRIO ou do objeto da Apólice das referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES.
17.6.Durante o período em que o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou o objeto da APÓLICE estiverem incluídos em listas de EMBARGOS e SANÇÕES, ficam suspensos os pagamentos referentes a quaisquer indenizações pelas quais a Seguradora seja responsável nos termos desta APÓLICE. Tal suspensão ficará em vigor até que tal sanção, proibição ou restrição não seja mais aplicável ou até que tal questão seja resolvida por decisão judicial.
17.7.A Seguradora poderá, ainda, suspender pagamentos de qualquer natureza caso sejam aplicadas sanções de indisponibilidade de bens com base na Lei n° 13.810/2019 e quaisquer alterações subsequentes.
CLÁUSULA 18 – FORO
18.1. As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A aceitação deste seguro não é automática e está sujeita à análise do risco, nos termos da Cláusula ‘2’ das
presentes Condições Contratuais.
19.2. A Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro terão seu início e término de vigência às 24:00hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. Após 07 (sete) dias úteis contados da data de emissão da Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro, os correspondentes registros de veracidade e validade perante a SUSEP (Superintendência e Seguros Privados) poderão ser verificados através do site xxx.xxxxx.xxx.xx .
19.4. O registro deste seguro é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
19.5. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.6. A cobertura deste seguro tem validade em todo o território nacional.
MODALIDADE 05: SEGURO GARANTIA PARA RETENÇÕES DE PAGAMENTOS
GLOSSÁRIO APÓLICE
Documento emitido pela Seguradora que , físico ou por meios remotos, formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Proponente e estabelece os direitos e as obrigações das partes.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação específica com a finalidade de dar conhecimento à Seguradora da ocorrência de evento passível de cobertura.
COBERTURA ESPECIAL
Cobertura de caráter facultativo e complementar a ser aplicado às condições contratuais deste seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conjunto de disposições que regem a contratação da modalidade deste seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Conjunto de disposições que apresentam coberturas ou exclusões específicas, ou ainda Coberturas Especiais relacionadas, constantes na Apólice, e relacionadas ao termo, contrato ou processo garantido pela Apólice, corroborando com (quando convergentes), ou prevalecendo sobre (quando divergentes), as Condições Gerais do Seguro Garantia ou Especiais da Modalidade a que corresponde o presente seguro.
CONTRATO DE SEGURO
Corresponde à integra das condições e coberturas estabelecidas entre a Seguradora e o Segurado por meio deste seguro e informadas na Apólice, incluindo suas Condições Especiais e/ou Particulares, se assim estabelecidas.
ENDOSSO
Instrumento formal, emitido pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes envolvidas.
INDENIZAÇÃO
Pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas por este seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
Valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização deste seguro, em caso de sinistro.
MEIOS REMOTOS
São aqueles meios que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologia tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
MODALIDADE
Conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida.
OBJETO PRINCIPAL
Relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
OBRIGAÇÃO GARANTIDA (OU OBRIGAÇÕES GARANTIDAS)
Obrigação(ões) assumida(s) pelo Tomador junto ao Xxxxxxxx e a este garantidas pela Seguradora através do presente seguro.
PRÊMIO DE SEGURO
Importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, em que o TOMADOR, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas) e propõe as condições desta contratação do seguro. A Proposta é a base do contrato de seguro e faz parte integrante deste.
RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO
Documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
RETENÇÕES DE PAGAMENTOS
Pagamentos correspondentes a obras, serviços e/ou fornecimento de bens executados pelo Tomador, cujos valores poderão ser provisoriamente retidos, nos termos do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços firmado entre este e o Segurado, para fins de garantir o cumprimento (i) de obrigações acessórias à contratação, tais como, obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, obrigações perante terceiros etc., ou ainda,
(ii) de qualidade das obras, bens e/ou serviços contratados, após a realização de testes
SEGURADO
Credor das obrigações assumidas pelo Tomador, no âmbito das obrigações privadas, e garantidas pela Seguradora por meio deste seguro.
SEGURADORA
A sociedade seguradora garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, no âmbito das obrigações privadas.
SEGURO GARANTIA
Seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre estes, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
SEGURO GARANTIA: SEGURADO – SETOR PRIVADO
Seguro garantia cujas coberturas estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado.
SINISTRO
Inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida pela Apólice.
TERMO, CONTRATO, ORDEM OU PEDIDO DE COMPRA DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS
Documento em que consta a relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
TOMADOR
Devedor das obrigações no âmbito das obrigações privadas.
VALOR DA GARANTIA
Valor Máximo garantido pela Apólice.
VIGÊNCIA
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro, podendo ser fixada em anos ou meses, ou outros critérios conforme estabelecidos no plano de seguro.
CLÁUSULA 01 - OBJETO
1.1. Por este seguro, Segurado será indenizado por prejuízos decorrentes de descumprimento de obrigações do Tomador com este firmadas, no âmbito das obrigações privadas, exclusivamente vinculadas às garantias estabelecidas em modalidade de retenção de pagamento prevista em Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços, cujos valores serão liberados ao Tomador mediante o oferecimento deste Seguro Garantia.
CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A forma de contratação deste seguro é a risco absoluto, na qual a Seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, sem aplicação de cláusula(s) de rateio.
Parágrafo Único - A aplicação ou o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do Segurado e/ou prazo de carência ocorrerá(ão) mediante expressa anuência do Segurado.
2.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta preenchida e assinada pelo Tomador, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, que seja nomeado pelo Tomador, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.3. Na contratação do Seguro, o Tomador será identificado com pelo menos as seguintes informações cadastrais:
I– Por parte do Tomador, quando pessoa jurídica, incluindo atualização(ões) periódica(s), se houver(em):
a) Denominação ou Razão Social;
b) Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou registro equivalente para empresas estrangeiras ou isentas de CNPJ;
c) Endereço da Sede; e
d) As informações previstas no inciso I deste parágrafo para (i) controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores, (ii) beneficiários finais e/ou (iii) terceiros nomeados pelo Segurado para o recebimento da indenização da Apólice, em caso de sinistro.
2.4. A Seguradora fornecerá obrigatoriamente ao Tomador protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
2.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. Este prazo, entretanto, poderá ser suspenso, desde que fundamentado pela Seguradora, por meio de pedido de documentação complementar ou pendente, para fins de avaliação ou taxação do risco, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação pendente ou complementar solicitada.
Parágrafo Único - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido neste item será suspenso até que o Ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
2.6. No caso de recusa do risco proposto pelo Tomador, a Seguradora lhe comunicará o fato, por meio remotos, e especificando os motivos da recusa.
Parágrafo Único – ressalvada a íntegra das situações de exceção dispostas no item anterior, a ausência de manifestação da Seguradora dentro do prazo previsto nesta clausula caracterizará a aceitação tácita do seguro.
2.7. A emissão da Apólice ou do Endosso poderá ser realizada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.
Parágrafo Único - A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre:
I - A data da manifestação expressa pela Seguradora;
II – A data de emissão da Apólice; ou
III – A data de término do prazo previsto no caput da cláusula 2.5. quando caracterizada a aceitação tácita da proposta, pela Seguradora.
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS
3.1. Com relação a atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos, vinculados à cobertura deste seguro, estes não poderão gerar perdas ou prejuízos ao Segurado.
3.2. Uma vez emitida a Apólice e entregue ao Segurado na forma e prazos legalmente estabelecidos, fica assegurada a sua cobertura, nos termos da Apólice contratada.
CLÁUSULA 04 - EXCLUSÕES
4.1. A cobertura deste seguro restringe-se exclusivamente às obrigações do Tomador vinculadas às retenções de pagamentos previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, não sendo possível estendê-la a outro(s) Termo(s), Contrato(s), Ordem(ns) ou Pedido(s) de Compra de Obras, Bens ou Serviços em curso entre o Segurado e o Tomador.
4.2. Este seguro não possui cobertura para (i) multas de qualquer natureza, (ii) riscos cobertos por outras modalidades de Seguro Garantia ou outros ramos de Seguro e prejuízos apurados em relação às obrigações do Tomador vinculadas a retenções de pagamentos previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice, decorrentes de (iii) casos fortuitos ou de força maior, (iv) obrigações perante terceiros, (v) lucros cessantes, (vi) obrigações de sigilo, proteção de dados e quebra de patentes, (vii) custas e honorários advocatícios, (viii) danos ambientais, hidrológicos ou geológicos, e (ix) perdas e danos originados por pandemias, sabotagens, greves, protestos, tumultos, locautes, atos terroristas e/ou outros atos contra a ordem pública.
Parágrafo Único – Registrem-se ainda, nas Presentes Condições Contratuais, as seguintes exclusões:
I - A inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou
II - A inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do Tomador.
4.3. Em observância às normas brasileiras vigentes de PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E SUBORNO a que se submetem as partes por meio da (i) Lei Anticorrupção, e inclusive, (ii) outras legislações correlatas, as quais, acompanhem idênticos princípios e dispositivos, e que venha substituí- las, a cobertura deste seguro sofrerá cessação de efeitos, caso seja declarado, em caráter inequívoco e irrevogável, por autoridade competente, na figura do Poder Judiciário Brasileiro que, quando da análise do
risco e emissão da correspondente Apólice, o procedimento de cotação ou concorrência objeto de cobertura deste seguro não apresentava, de forma legítima, pressupostos de constituição, existência e/ou validade, decorrente de erro substancial, dolo e/ou culpa cometidos pelo Segurado, como fruto de prática ou ato ilícitos de seus sócios (ou acionistas), dirigentes, gestores e/ou representantes diretos.
CLÁUSULA 05 – VALOR DA GARANTIA
5.1. O valor da garantia deste seguro corresponde ao valor máximo da importância segurada, disposta na Apólice.
5.2. Quando previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujas obrigações relacionadas a retenções de pagamentos configuram objeto de garantia deste seguro, atualizações obrigatórias do valor garantido pela Apólice poderão ocorrer automaticamente e sem manifestação expressa do Segurado ou Tomador. Neste caso, a Seguradora acompanhará tais atualizações, e a seu tempo, emitirá os respectivos endossos.
Parágrafo Único – O índice e a periodicidade de atualização de valores da Apólice, quando aplicáveis, deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou em sua legislação específica.
5.3. Para alterações de valores não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujas obrigações relacionadas a retenções de pagamentos configuram objeto de garantia deste seguro, em virtude das quais se façam necessárias modificações sobre seu valor, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo de sua parte, o aceite, tais modificações se darão endossos a serem emitidos pela Seguradora.
CLÁUSULA 06 – PRÊMIO DE SEGURO
6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do(s) prêmio(s) de seguro da Apólice, bem como, de eventual(is) prêmio(s) adicionai(is) de seguro, decorrente(s) das alterações previstas nos itens ‘5.3’ e ‘7.3.’ das presentes Condições Contratuais.
Parágrafo Único - Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ainda, ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseguinte redução proporcional dos juros pactuados.
6.2. Em contrapartida ao disposto no item anterior da presente cláusula, na ocorrência de baixa ou cancelamento da Apólice, em data inferior ao seu término de vigência será(ão) RESTITUÍDO(S) ao Tomador:
I - Eventual(is) saldo(s) excedente(s) de prêmio(s) de seguro da Apólice, que tenha(m) sido pago(s) pelo Tomador à Seguradora, calculado(s) na forma pro rata die, com data-base para cálculo a partir do 1º dia útil posterior à baixa ou cancelamento da Apólice e data final consoante ao término de vigência nominal da Apólice.
II - Sobre toda e qualquer restituição de prêmio ao Tomador serão deduzidos os tributos e/ou outras taxas administrativas, certificatórias e logísticas, as quais, no ato da emissão da Apólice, tenham sido COMPROVADAMENTE recolhidas pela Seguradora, junto à União, Estados, Municípios e/ou Terceiros.
6.3. A Apólice continuará em vigor mesmo quando o prêmio de seguro da Apólice não for pago pelo Tomador na(s) data(s) convencionada(s).
6.4. Não efetuado o pagamento do prêmio pelo Tomador, na data fixada, poderá a Seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
CLÁUSULA 07 – VIGÊNCIA DO SEGURO
7.1. A vigência da garantia deste seguro corresponde às datas nominais de início e término de vigência dispostos na Apólice.
7.2. . Quando houver alterações de vigência deste seguro acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora, a seu tempo, emitir os respectivos endossos.
7.3. Para alterações de vigência não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujas obrigações relacionadas a retenções de pagamentos configuram objeto de garantia da Apólice, em virtude das quais se façam necessárias modificações neste seguro, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo aceite por parte da Seguradora, tais modificações serão efetuadas a mediante emissão de endossos.
7.4. A Seguradora comunicará ao Segurado e/ou Tomador a iminência de vencimento da cobertura deste seguro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento da Apólice.
I –O(s) meio(s) de comunicação e endereçamento do aviso de término de vigência da Apólice previsto neste item poderão ser livremente definidos pela Seguradora, ou outro informe apresentado à Seguradora. São meios de comunicação permitidos à Seguradora:
(a) Carta Registrada com A.R., endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado;
(b) Correspondência Eletrônica Simples (e-mail automático de aviso de baixa gerado pelo sistema de emissões de Apólice da Seguradora) endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado;
(c) Protocolo Digital no junto a eventual processo eletrônico, desde que franqueado o acesso à Seguradora.
II – O Segurado poderá, a qualquer tempo, se opor à manutenção da cobertura deste seguro, mediante expressa manifestação que seja, por este, apresentada à Seguradora.
III – O Tomador, em qualquer circunstância, não poderá se opor à manutenção da cobertura deste seguro, resguardado, entretanto, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal, seu direito à manifestação acerca de consultas ou apontamentos relacionados às hipóteses legais para manutenção ou extinção da garantia, ocasião em que o Segurado, podendo ser auxiliado pela Seguradora, avaliará tal pedido e se manifestará acerca de sua anuência ou recusa.
Parágrafo Único – As condições dispostas no presente inciso não alteram, tão pouco prevalecem sobre as causas de exceção para (i) cessação de coberturas, (ii) baixas, (iii) cancelamentos e/ou (iv) extinção automática de cobertura da Apólice, previstas nas demais cláusulas das presentes Condições Contratuais deste Seguro.
CLÁUSULA 08 – OUTRAS ALTERAÇÕES DE COBERTURA
8.1. Ressalvadas as disposições de exceção previstas nos itens 5.2. e 7.2. das presentes Condições Contratuais, as coberturas e demais dados da Apólice só poderão ser alterados mediante pedido do Segurado, ou mediante sua expressa concordância e desde que haja o respectivo aceite da Seguradora mediante a emissão do respectivo Endosso na Apólice.
8.2. Sob risco de perda de seus direitos a eventual indenização deste seguro que seja auferida em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) ou reclamação(ões) de sinistro(s), , e desde que constatados, CONCOMITANTEMENTE, (i) o agravamento do risco originalmente avaliado pela Seguradora na época da emissão da Apólice e (ii) sua omissão de má-fé, o Segurado deverá comunicar expressamente à Seguradora a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, ou ainda a deliberação de qualquer determinação legal, ato decisório e/ou acordo, que alterem o objeto principal de garantia da Xxxxxxx.
CLÁUSULA 09 – EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
9.1. Define-se como EXPECTATIVA de Sinistro o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para sua comprovação, nos termos do item ‘9.3.’ da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro – A Seguradora deverá ser notificada pelo Segurado acerca da instauração do correspondente procedimento de apuração de descumprimento(s) de obrigação(ões) do Tomador previstas na respectiva modalidade e garantidas por este seguro.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento pelo Segurado, do disposto no parágrafo anterior, poderá acarretar perda parcial ou total de seu direito a eventual indenização decorrente de prejuízos auferidos em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) e/ou reclamação(ões) de sinistro(s), se constatados, CONJUNTAMENTE:
I - A omissão impossibilitou ou limitou os atos preventivos mitigadores de riscos facultados à Seguradora, a saber,
(i) sua atuação como mediadora da inadimplência ou eventual conflito entre Xxxxxxxx e Tomador e (ii) o adequado acompanhamento das obrigações do Tomador e do processo de apuração de faltas e (ii) a sua prestação de apoio e assistência ao Tomador; e
II – O(s) impedimento(s) e/ou impossibilidade(s) previstas nas hipóteses do inciso anterior resultaram em agravamento parcial ou total do risco coberto pela Apólice.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de outros documentos e/ou informações que a Seguradora, de forma fundamentada, justifique sua solicitação, são documentos mínimos para fins de apuração dos fatos e possível conversão de da expectativa em efetiva reclamação de sinistros:
(a) Cópia (ou disponibilização imediata dos autos eletrônicos), competente da respectiva modalidade contratada e garantido por este seguro, incluindo o correspondente incidente de apuração de faltas. Esses documentos e informações deverão ser encaminhados – ou disponibilizados à Seguradora – até que se cumpram todos os seus atos.
(b) Planilha(s), relatório(s) e/ou correspondência(s) de somatória de glosas (isto é, créditos do Tomador relacionados ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujas obrigações relacionadas a retenções de pagamentos configuram objeto de garantia da Apólice, eventualmente retidos pelo Segurado);
(b) Xxxxxx(s), Relatório(s), ou Planilha(s) de cômputo do(s) prejuízo(s) sofridos pelo Segurado em relação ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujas obrigações relacionadas a retenções de pagamentos configuram objeto de garantia da Apólice.
Parágrafo Quarto – A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro. Parágrafo Xxxxxx – O recebimento, pela Seguradora, da integralidade das informações elencadas do parágrafo anterior, inclusive aquelas de caráter complementar que, justificadamente sejam por ela solicitadas, ensejarão a conversão da Expectativa em RECLAMAÇÃO de Sinistro, com início de contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2. Se durante a análise da Reclamação de Sinistro, haver dúvida fundada e justificável para fins de definição e conclusão da regulação do sinistro, a Seguradora poderá solicitar ao Segurado documentos e/ou informações complementares. Nessa hipótese, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Contratuais será suspenso, voltando a correr partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as solicitações da Seguradora.
Parágrafo Único - No caso de decisão judicial ou arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Contratuais será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
9.3. Sem prejuízo (i) dos prazos, (ii) das condições suspensivas de prazo e/ou ainda, (iii) de outros fatos supervenientes ocasionados por terceiros dispostos nos demais itens desta cláusula, se, da conclusão final da regulação de sinistro, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, será declarada a CARACTERIZAÇÃO do sinistro, e a Seguradora deverá emitir o Relatório Final de Regulação.
Parágrafo Único – Caso a Seguradora conclua pela não caracterização de sinistro, esta comunicará formalmente ao Segurado sua negativa por escrito, apresentando, conjuntamente, as razões claras e detalhadas que embasaram sua conclusão.
9.4. De acordo com a legislação vigente pelo qual é permitido, por princípios de razoabilidade e segurança jurídica, estabelecer prazos prescricionais a este contrato de seguro, ao aceitar a Apólice, o Segurado reconhece que, em virtude das características e natureza jurídica, específicas do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços cujas obrigações relacionadas a retenções de pagamentos configuram objeto de garantia da Apólice, bem como de sua responsabilidade in vigilando sobre atos jurídicos de sua tutela, o prazo máximo para a comunicação de qualquer Expectativa ou Reclamação de Sinistro, em relação a este seguro, será de 120 (cento e vinte) dias contados da data de Vigência Final da Apólice.
CLÁUSULA 10 - INDENIZAÇÃO
10.1. Caracterizado o sinistro, com a comprovação da inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida, nos termos definidos nestas Condições Contratuais, a Seguradora indenizará o Segurado pelo integral garantido pela Apólice, mediante pagamento pecuniário, a ser processado em nome do Segurado.
10.2. O não pagamento da indenização, pela Seguradora, nos termos do item ‘10.1.’ desta cláusula, incidirá sobre
o valor da indenização as seguintes onerações:
(a) Atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro, e estabelecido como índice o IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; e
(b) Incidência de juros moratórios calculados pro rata die contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, percentual equivalente a 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Único - O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito (i) independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, (ii) de uma só vez e (iii) juntamente com os demais valores de indenização.
10.3. Paga a indenização deste seguro, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra
o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
Parágrafo Único - É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
CLÁUSULA 11 – PERDA DE DIREITOS
11.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - Se o Segurado, na forma de seu(s) representante(s) legal(is), fizer declarações inexatas, ou omitir de má-fé, circunstâncias de seu conhecimento, que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador, ou que possam influenciar na aceitação pela Seguradora da proposta de Xxxxxx.
II - Caso fique comprovada a ocorrência de atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado nos termos do item 4.3. das presentes Condições Contratuais, vinculadas à cobertura deste seguro.
III - Caso fique comprovado que o Segurado não cumpriu integralmente quaisquer obrigações previstas no objeto de cobertura da Apólice.
IV - Se o Segurado agravar intencionalmente o risco garantido pela Apólice. CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA GARANTIA
12.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
I- Quando as obrigações do Tomador perante o Segurado e cobertas pelo objeto da Apólice forem integralmente cumpridas pelo Tomador e reconhecidas pelo Segurado;
II – Quando o Segurado e a Seguradora expressamente o acordarem;
III - Quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o limite máximo de garantia da Apólice; IV - Quando a obrigação garantida for extinta; ou
V – Ao término de vigência da Apólice, cuja iminência tenha sido previamente informada ao Segurado pela Seguradora, nos termos da Cláusula 7.4. desta Condição Contratual e desde que não haja, por parte do Segurado dentro do prazo previsto na Cláusula 9.4. das presente Condições Contratuais, qualquer manifestação em relação a (i) Pedido de Prorrogação de Vigência ou (ii) Comunicação de Expectativa e/ou Reclamação de Sinistro relacionados à cobertura do presente seguro.
Parágrafo Único – Na ocorrência da extinção da garantia em qualquer das hipóteses previstas nos incisos desta Cláusula, a Seguradora procederá a baixa automática da Apólice, ocasião em que restará rescindida a presente Apólice.
CLÁUSULA 13 – CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
13.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste Seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum que seja eventualmente configurado como Caracterização de Sinistro.
CLÁUSULA 14 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
14.1. Salvo no caso de Apólices, complementares, é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir as mesmas obrigações garantidas na Apólice, sob pena de perda de direitos do Segurado para todas as Apólices por este aceitas.
CLÁUSULA 15 – CONFLITO DE INTERESSES
15.1. A Seguradora, desde já, declara que não possui nenhum vínculo societário, econômico e/ou pessoal com o Tomador, inexistindo qualquer conflito de interesses no processo de contratação da Apólice conduzido pela Seguradora junto ao Tomador que prejudiquem o Segurado, em relação a este seguro.
CLÁUSULA 16 – PRESCRIÇÃO
16.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
CLÁUSULA 17 – EMBARGOS E SANÇÕES
17.1. Para fins deste Seguro, “EMBARGOS E SANÇÕES” significam: listas ou medidas que imponham restrição, proibição ou sanção para realização de operações comerciais ou financeiras, contra jurisdições, pessoas físicas ou jurídicas ou bens e mercadorias em razão do combate à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento ao terrorismo, seja pela legislação brasileira, por organismos multilaterais tais como a Organização das Nações Unidas – ONU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/) e o FATAF-GAFI (xxxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/), e/ou por qualquer lei ou resolução imposta por outras jurisdições tais como os Estados Unidos da América (tais como a Export Administration Regulations - EAR xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx ou Office of Foreign Assets Control - OFAC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/), o Reino Unido ou a União Europeia (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/), na qual o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou a operação segurada se enquadre ou venha a se enquadrar durante a Vigência desta APÓLICE. São, ainda, considerados EMBARGOS E SANÇÕES qualquer restrição, proibição ou sanção imposta pelas normas e resoluções acima mencionadas à jurisdição onde ocorreu o sinistro ou à jurisdição à qual o pagamento se destina, que impeça o pagamento da indenização.
17.2. As coberturas previstas nesta APÓLICE não se aplicam caso o SEGURADO ou BENEFICIÁRIO sofrer qualquer sanção ou restrição imposta por quaisquer EMBARGOS E SANÇÕES ou a eles relacionados, caracterizado no momento do sinistro.
17.3. O SEGURADO perderá o direito às indenizações e reembolsos previstos nessa APÓLICE, em caso de EMBARGOS e SANÇÕES, caso pratique qualquer ato doloso, verificado na ocorrência do sinistro, e relacionado com o evento gerador do sinistro.
17.4.Caso o SEGURADO silencie de má-fé o fato de ter sofrido qualquer restrição ou imposição de EMBARGOS E SANÇÕES, ficará caracterizado o agravamento de risco e se aplicará o disposto na Cláusula 11 – PERDA DE DIREITOS das Condições Contratuais da APÓLICE.
17.5.O pagamento de quaisquer indenizações devidas no âmbito desta APÓLICE ficará suspenso a partir da data de inclusão do SEGURADO ou do BENEFICIÁRIO ou do objeto desta Apólice nas referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES, sendo a cobertura reestabelecida a partir das 24 horas do dia subsequente a data de exclusão do SEGURADO das referidas listas, do BENEFICIÁRIO ou do objeto da Apólice das referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES.
17.6.Durante o período em que o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou o objeto da APÓLICE estiverem incluídos em listas de EMBARGOS e SANÇÕES, ficam suspensos os pagamentos referentes a quaisquer indenizações pelas quais a Seguradora seja responsável nos termos desta APÓLICE. Tal suspensão ficará em vigor até que tal sanção, proibição ou restrição não seja mais aplicável ou até que tal questão seja resolvida por decisão judicial.
17.7.A Seguradora poderá, ainda, suspender pagamentos de qualquer natureza caso sejam aplicadas sanções de indisponibilidade de bens com base na Lei n° 13.810/2019 e quaisquer alterações subsequentes.
CLÁUSULA 18 - FORO
18.1. As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A aceitação deste seguro não é automática e está sujeita à análise do risco, nos termos da Cláusula ‘2’ das
presentes Condições Contratuais.
19.2. A Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro terão seu início e término de vigência às 24:00hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. Após 07 (sete) dias úteis contados da data de emissão da Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro, os correspondentes registros de veracidade e validade perante a SUSEP (Superintendência e Seguros Privados) poderão ser verificados através do site xxx.xxxxx.xxx.xx .
19.4. O registro deste seguro é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
19.5. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.6. A cobertura deste seguro tem validade em todo o território nacional.
MODALIDADE 06:
SEGURO GARANTIA - MANUTENÇÃO CORRETIVA
GLOSSÁRIO APÓLICE
Documento emitido pela Seguradora que , físico ou por meios remotos, formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Proponente e estabelece os direitos e as obrigações das partes.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação específica com a finalidade de dar conhecimento à Seguradora da ocorrência de evento passível de cobertura.
COBERTURA ESPECIAL
Cobertura de caráter facultativo e complementar a ser aplicado às condições contratuais deste seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conjunto de disposições que regem a contratação da modalidade deste seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Conjunto de disposições que apresentam coberturas ou exclusões específicas, ou ainda Coberturas Especiais relacionadas, constantes na Apólice, e relacionadas ao termo, contrato ou processo garantido pela Apólice, corroborando com (quando convergentes), ou prevalecendo sobre (quando divergentes), as Condições Gerais do Seguro Garantia ou Especiais da Modalidade a que corresponde o presente seguro.
CONTRATO DE SEGURO
Corresponde à integra das condições e coberturas estabelecidas entre a Seguradora e o Segurado através deste seguro e informadas na Apólice, incluindo suas Condições Especiais e/ou Particulares, se assim estabelecidas.
ENDOSSO
Instrumento formal, emitido pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes envolvidas.
INDENIZAÇÃO
Pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas por este seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
Valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização deste seguro, em caso de sinistro.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
No âmbito do Seguro Garantia, consiste na atividade técnica realizada para realizar reparos a obras, bens e/ou serviços, decorrentes de falhas, falta de desempenho, ou defeito que provocaram o impedimento do pleno uso e/ou consumo desses itens.
MEIOS REMOTOS
São aqueles meios que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologia tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras
MODALIDADE
Conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida.
OBJETO PRINCIPAL
Relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
OBRIGAÇÃO GARANTIDA (OU OBRIGAÇÕES GARANTIDAS)
Obrigação(ões) assumida(s) pelo Tomador junto ao Xxxxxxxx e a este garantidas pela Seguradora através do presente seguro.
PRÊMIO DE SEGURO
Importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, em que o TOMADOR, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas) e propõe as condições desta contratação do seguro. A Proposta é a base do contrato de seguro e faz parte integrante deste.
RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO
Documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
SEGURADO
Credor das obrigações assumidas pelo Tomador, no âmbito das obrigações privadas, e garantidas pela Seguradora por meio deste seguro.
SEGURADORA
A sociedade seguradora garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, no âmbito das obrigações privadas.
SEGURO GARANTIA
Seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre estes, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
SEGURO GARANTIA: SEGURADO – SETOR PRIVADO
Seguro garantia cujas coberturas estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado.
SINISTRO
Inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida pela Apólice.
TERMO CONTRATO, ORDEM OU PEDIDO DE COMPRA DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS
Documento em que consta a relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
TOMADOR
Devedor das obrigações no âmbito das obrigações privadas.
VALOR DA GARANTIA
Valor Máximo garantido pela Apólice.
VIGÊNCIA
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro, podendo ser fixada em anos ou meses, ou outros critérios conforme estabelecidos no plano de seguro.
CLÁUSULA 01 – OBJETO
1.1. Por este seguro, o Segurado será indenizado pela Seguradora por prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações do Tomador em Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços com este firmado no âmbito das obrigações privadas, exclusivamente relacionadas à sua manutenção corretiva. CLÁUSULA 02 – FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A forma de contratação deste seguro é a risco absoluto, na qual a Seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, sem aplicação de cláusula(s) de rateio.
Parágrafo Único - A aplicação ou o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do Segurado e/ou prazo de carência ocorrerá(ão) mediante expressa anuência do Segurado.
2.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta preenchida e assinada pelo Tomador, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, que seja nomeado pelo Tomador, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.3. Na contratação do Seguro, o Tomador será identificado com pelo menos as seguintes informações cadastrais:
I– Por parte do Tomador, quando pessoa jurídica, incluindo atualização(ões) periódica(s), se houver(em):
a) Denominação ou Razão Social;
b) Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou registro equivalente para empresas estrangeiras ou isentas de CNPJ;
c) Endereço da Sede; e
d) As informações previstas no inciso I deste parágrafo para (i) controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores, (ii) beneficiários finais e/ou (iii) terceiros nomeados pelo Segurado para o recebimento da indenização da Apólice, em caso de sinistro.
2.4. A Seguradora fornecerá obrigatoriamente ao Tomador protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
2.5. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. Este prazo, entretanto, poderá ser suspenso, desde que fundamentado pela Seguradora, por meio de pedido de documentação complementar ou pendente, para fins de avaliação ou taxação do risco, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação pendente ou complementar solicitada.
Parágrafo Único - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido neste item será suspenso até que o Ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
2.6. No caso de recusa do risco proposto pelo Tomador, a Seguradora lhe comunicará o fato, por meio remotos, e especificando os motivos da recusa.
Parágrafo Único – ressalvada a íntegra das situações de exceção dispostas no item anterior, a ausência de manifestação da Seguradora dentro do prazo previsto nesta clausula caracterizará a aceitação tácita do seguro.
2.7. A emissão da Apólice ou do Endosso poderá ser realizada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.
Parágrafo Único - A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre:
I - A data da manifestação expressa pela Seguradora;
II – A data de emissão da Apólice; ou
III – A data de término do prazo previsto no caput da cláusula 2.5. quando caracterizada a aceitação tácita da proposta, pela Seguradora.
CLÁUSULA 03 – COBERTURAS LEGAIS OBRIGATÓRIAS
3.1. Com relação a atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos, vinculados à cobertura deste seguro, estes não poderão gerar perdas ou prejuízos ao Segurado.
3.2. Uma vez emitida a Apólice e entregue ao Segurado na forma e prazos legalmente estabelecidos, fica assegurada a sua cobertura, nos termos da Apólice contratada.