CONDIÇÕES DE COMPRA
CONDIÇÕES DE COMPRA
1. ACEITAÇÃO
1.1. Fica designado, para as cláusulas aqui constantes, Cummins Brasil Ltda. como “Compradora” e a Contratada como “Fornecedora”.
1.2. Conforme utilizado neste documento, o termo "Pedido de Compra” ”ou “Pedido” significa a cópia impressa ou em formato eletrônico do formulário para designar a Fornecedora, os suprimentos e outros termos da transação mais estes termos e condições e quaisquer outros termos anexados ou incorporados por referência.
1.3. A Fornecedora reconhece e concorda que o fornecimento contínuo do produto encomendado pela Cummins para a Fornecedora, de acordo com este Pedido de Compra é fundamental para o interesse comercial da Compradora. Aceitando este Pedido de Compra, a Fornecedora assume a obrigação de enviar notificação por escrito ("Notificação de última compra") à Compradora com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência informando a redução, desconinuidade, suspensão ou renúncia de sua capacidade de fornecer cada produto encomendado, de acordo com este Pedido de Compra.
2. PREÇO E REAJUSTE
2.1. O preço determinado neste Pedido é firme e somente poderá ser alterado com a concordância, por escrito, da Compradora, através de uma "Alteração de Pedido de Compra".
2.2. Reajustes de preço somente serão estudados pela Compradora se submetidos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida pela Fornecedora para entrada em vigor dos novos valores.
2.3. A Compradora pode pleitear redução de preço, desde que, comprovadamente, se verifique redução em qualquer dos elementos componentes do preço.
2.4. Fica assegurado à Compradora a faculdade de modificar ou cancelar este Pedido, nos termos da cláusula anterior, caso referida modificação não seja conveniente para a Compradora, ainda que haja justificativa para o novo preço pretendido.
2.5. O prazo para pagamento é de 90 (noventa) dias.
3. ENTREGA
3.1. Salvo disposição em contrário no Pedido de Compra, todos os Produtos serão vendidos de acordo com o Incoterms 2020 FCA (Estabelecimento do Fornecedor) e todos os termos de entrega serão interpretados de acordo com as mais recentes regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional/Incoterms.
3.2. Os Produtos serão entregues no endereço e local determinados pela Compradora.
3.3. É assegurado à Compradora o direito de não receber ou de devolver quaisquer quantidades recebidas em excesso ou quantidades entregues fora do prazo determinado, ou mesmo cancelar este Pedido, sem prejuízo da Compradora no ressarcimento dos danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessas condições.
3.4. A Compradora poderá emitir um Pedido de Compra com quantidades estimadas, sendo que as quantidades finais ficam sujeitas a confirmação quando da emissão da Autorização de Entrega.
3.5. A Fornecedora se obriga a sempre fornecer e entregar os Produtos, independentemente das quantidades estabelecidas nas Autorizações de Entrega.
PURCHASE CONDITIONS
1. ACCEPTANCE
1.1. For the purposes of the clauses contained in this document, Cummins Brasil Ltda. is designated as the “Buyer” and Contractor as the “Supplier”.
1.2. As used in this document, the term “Purchase Order” or “Order” refers to the hardcopy or electronic form for designating the Supplier, the Supplies and other terms of transaction plus these terms and conditions and any other terms that are attached or incorporated by reference Supplier.
1.3. Supplier acknowledges and agrees that the continuous supply of the Product ordered by Cummins from Supplier pursuant to this PO is critical to the commercial interest of Cummins. By accepting this PO, Supplier undertakes an obligation to provide Cummins with written notice (“Last-time Buy Notice”) no less than ninety (90) days prior to Supplier reducing, discontinuing, suspending, or relinquishing its ability to supply each Product ordered pursuant to this PO.
2. PRICE AND ADJUSTMENT
2.1. The price established in this Order is solid and may only be altered with the written agreement of the Buyer through an “Purchase Order Alteration”.
2.2. Price adjustments are only considered by the Buyer when submitted to it at least 30 (thirty) days before the effective date proposed by the Supplier.
2.3. The buyer may ask for a price reduction, since a reduction in any of the price components is undoubtedly verified.
2.4. The Buyer has the right to modify or cancel this Order if the new price asked by the Supplier, in the terms of the previous clause, is not convenient to the Buyer, even if the new price is justified.
2.5. Payment Terms are 90 (ninety) days.
3. DELIVERY
3.1. Unless otherwise specified in the Purchase Order, all Products will be sold FCA Supplier’s Facility Incoterms 2020 and all delivery terms will be interpreted in accordance with the most recently published International Chamber of Commerce Incoterms.
3.2. The products are going to be delivered at the address and area defined by the Buyer.
3.3. The Buyer has the right to refuse to receive or to return any extra amounts or amounts that were delivered after the deadline, or even cancel this Order. In such cases the Buyer will not suffer any losses when receiving its refund for the damages that may have arisen from the non-compliance of these conditions.
3.4. The Buyer may issue a Purchase Order with estimated amounts and the actual amounts are subject to confirmation via a Delivery Authorization.
3.5. The Supplier is always required to deliver, regardless of the amounts defined by the Delivery Authorization.
3.6. Exceto se previamente acordado com a Compradora, por escrito, a Fornecedora deve providenciar todas as ferramentas, medições e instalações necessárias, sejam padrão ou costumizados, para a fabricação dos Produtos. A Fornecedora deve apresentar para a Compradora as descrições detalhadas do ferramental e informações relacionadas a estes, para garantir que está utilizando ferramentas do mais alto nível de acordo com padrão mundial do mercado. A Fornecedora deve manter, reparar e substituir, às suas próprias custas, todas as ferramentas, medições e instalações necessárias a fabricação dos Produtos. A Fornecedora deve manter todas estas ferramentas, medições e instalações em bom estado de funcionamento, totalmente cobertas por seguro (para reposição do valor dos bens e custos incorridos) e livres de quaisquer ônus e quaisquer outros gravames. A Fornecedora não deverá fazer qualquer alteração nas especificações, composição física, localização, ferramentas, sub- fornecedores ou processos utilizados para fabricar os produtos sem obter consentimento prévio da Compradora. A menos que previamente aprovado por escrito pela Compradora, a Fornecedora não deverá utilizar ferramentas exclusivas da Compradora, ou ferramentas que foram financiadas no todo ou em parte pela Compradora, para fabricar, recondicionar ou reparar produtos de terceiros, exceto para vender para a própria Compradora ou terceiros previamente autorizados pela Compradora.
4. EMBALAGEM, TRANSPORTE E RISCOS
4.1. Os Produtos deveraõ ser embalada segundo as especificações da Compradora, ou, à falta dessas, de maneira adequada ao transporte e posterior armazenamento.
4.2. Correrão por conta da Fornecedora as despesas de embalagem, fretes, seguros, bem como as incorridas pela Compradora, com a devolução, correção ou recuperação de quaisquer Produtos que, por deficiência de produção, danos no transporte, embalagem inadequada, etc., não estejam de acordo com os critérios da Compradora, e em perfeitas condições de uso.
4.3. Correrão por conta da Fornecedora, todos os riscos de transporte, armanezamento e conservação dos Produtos, de acordo com oIncoterm aplicável.
4.4. A Compradora não será responsável por qualquer acidente que a Fornecedora ou pessoas por esta designadas venham a sofrer nas dependências da Fornecedora, quando não se justifique a sua presença e/ou desde que o acidentado não tenha observado as normas de segurança da Compradora.
5. DÉBITO, FATURAMENTO E COBRANÇA
5.1. A Fornecedora deve atentar cuidadosamente para o local de entrega dos Produtos, números de Inscrição Estadual e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e endereço para faturamento, indicados neste Pedido.
5.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas com absoluta clareza e com observância rigorosa das disposições legais e fiscais. A Compradora não aceitará notas fiscais emitidas que ultrapassem 05 dias úteis contados a partir da emissão.
5.3. A Fornecedora deverá SEMPRE indicar na Nota Fiscal o NÚMERO DO PEDIDO de Compra acima / Autorização de Entrega.
5.4. As Notas Fiscais poderão conter vários itens de mercadorias, de um MESMO Pedido de Compra, desde que sejam da mesma Classificação Fiscal e devam ser descarregados na mesma área de recebimento.
5.5. A Fornecedora, sempre que possível, deverá anexar as Faturas às vias das Notas Fiscais, que acompanham os Produtos. Não sendo isto possível, deverá enviá-las, com brevidade, ao Setor
3.6. Except as agreed in writing by Cummins, Supplier shall fund all tooling, gauging and facilities necessary for the Products, whether standard or unique to the manufacture the Products. Supplier shall provide to Cummins with detailed descriptions of the tooling and related information to provide assurance that Supplier is utilizing tooling at world-class market levels. Supplier shall maintain, repair and replace, at its own expense, all tooling, gauging and facilities necessary for the Products. Supplier shall keep all such tooling, gauging and facilities in good working order and condition, fully covered (replacement value and cost) by insurance and free from liens and other encumbrances. Supplier shall not make any changes to the specifications, physical composition, location, tooling, sub-tier suppliers or processes used to manufacture the products without obtaining Cummins’ prior consent. Unless otherwise approved in writing by Cummins, Supplier shall not use Cummins-unique tooling, or tooling otherwise funded in whole or in part by Cummins, to manufacture, recondition or repair products except for sale to Cummins or to a third party approved by Cummins.
4. PACKAGING, TRANSPORTATIONS AND RISKS
4.1. The product must be packed according to the specifications of the Buyer, or if there are none, the packaging must be done in an adequate manner for the transportation and storage.
4.2. The Supplier must bear the costs of packaging, transportation, insurance, as well as the costs that the Buyer may have in case it needs to return, correct, or recover any products that, due to manufacturing problems, damages during transportation, inadequate packaging, etc, are not in accordance to the standards of the Buyer, in perfect conditions of use.
4.3. The Supplier is responsible for risks during transportation and storage of the products in accordance with the applicable Incoterm.
4.4. The Buyer shall not be responsible for any accident that Supplier or persons designated by the Supplier may suffer in places of its premises where there is no justification for their presence and/or provided that the victim has not complied with the safety rules of the Buyer.
5. XXXXX, BILLING AND CHARGES
5.1. The Supplier must pay close attention to the place of delivery of the goods, numbers of registration in the State and National Register of Legal Entities and address for billing, indicated in this Order.
5.2. Invoices must be issued with absolute clarity and with strict observance to the legal and tax provisions. The Buyer will not accept invoices that exceed 05 working days from the date of issuance.
5.3. The Supplier must ALWAYS indicate on the invoice the Purchase ORDER NUMBER Above / Delivery Authorization.
5.4. Invoices may contain several product items in the SAME Purchase Order, provided they are of the same Tax Classification and must be unloaded at the same receiving area.
5.5. The Supplier, whenever possible, must attach the Bills to the copies of the Invoices accompanying the products. If this is not possible, the bills must be sent as soon as possible to the Buyer's
de Contas a Pagar da Compradora. Caso não proceda desta forma, o processamento do pagamento não terá continuidade.
5.6. Os títulos de responsabilidade da Compradora serão pagáveis exclusivamente na praça de Guarulhos, e apresentados para cobrança e/ou pagamento UNICAMENTE no endereço da Compradora indicado neste Pedido.
6. NORMAS TÉCNICAS, INSPEÇÃO PRÉVIA E EXAME E ACEITAÇÃO DAS REMESSAS
6.1. A Compradora poderá condicionar a aceitação de qualquer matéria ao seu prévio exame, total ou parcial, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar sobre e/ou devolver, total ou parcialmente, os Produtos, em virtude de defeitos, vícios ou vícios ocultos, e/ou sob inobservância das especificações, normas, desenhos, amostras ou outras indicações da Compradora, sem prejuízo do seu direito de fazê-lo a qualquer tempo após esse prazo, mesmo depois de aceitos e pagos os Produtos, considerando que só pelo uso se possam ou venham a se verificar tais defeitos, vícios e/ou inobservância.
6.2. Os tais vícios, defeitos e/ou inobservância de especificações e demais indicações técnicas, encontradas em parte de uma remessa, serão suficientes para justificar a rejeição e a devolução total da remessa, a exclusivo critério da Compradora.
6.3. Quando da devolução dos Produtos, nos termos dos itens
6.1. e 6.2. supra, a Compradora não estará sujeita ao pagamento ou reposição dos materiais utilizados nos testes e exames efetuados.
6.4. Os Produtos rejeitados serão colocados à disposição da Fornecedora ou a ela devolvidos, correndo por sua conta as despesas e riscos relacionados ao transporte.
6.5. Correrão, também, por conta exclusiva da Fornecedora, os riscos decorrentes de possibilidade de recuperação, ou não, dos impostos devidos, ou já recolhidos, relacionados aos Produtos devolvidos.
6.6. Todas as devoluções da Compradora serão consideradas definitivas, não sendo aceitos quaisquer Produtos a título de reposição. A mercadoria devolvida somente poderá retornar à Compradora sob novo débito e dentro do processo normal de venda, obedecidos todos os termos deste Pedido inicial de Compra desde que haja a devida prévia autorização da Compradora.
6.7. A Compradora fica desde já autorizada a deduzir do primeiro pagamento devido à Fornecedora, o valor devido pelos Produtos que já tenham sido pagos, o valor das despesas resultantes de devolução (fretes, embalagens, etc.), diferenças de preços ou quantidades e adiantamentos de pagamento.
6.8. A Fornecedora se obriga a regularizar, junto aos Bancos ou terceiros portadores, as duplicatas que tiveram o seu valor modificado em virtude do disposto no item 6.7, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos morais ou pelos danos que, em virtude de sua omissão, forem acarretados à Compradora, devido a cobrança, protesto ou execução de tais títulos.
7. DIREITO DE PROPRIEDADE
7.1. A mercadoria fabricada sob marcas, desenhos e especificações fornecidas pela Compradora, somente poderá ser fabricada para esta e jamais para terceiros, sob nenhum pretexto, obrigando-se ainda a Fornecedora a manter absoluto sigilo sobre os dados técnicos que lhe forem confiados.
7.2. A Fornecedora garante não pender sobre os Produtos objeto deste Pedido, qualquer questão judicial ou extrajudicial acerca de patentes, marcas, desenhos, modelos industriais, modelos de utilidade ou quaisquer outros privilégios de terceiros,
Accounts Payable Sector. Without it, the payment processing will not continue.
5.6. The Invoices that are the Buyer’s responsibility shall be payed exclusively in the city Guarulhos, and presented for charges and/or payment ONLY at the address of the Buyer, indicated in this Order.
6. TECHNICAL STANDARDS, PRE-INSPECTION AND EXAMINATION AND ACCEPTANCE OF SHIPMENTS
6.1. The Buyer may condition the acceptance of any products to their pre-examination, total or partial, and will have a period of 30 (thirty) days to complain about and/or return, totally or partially, the products, due to defects or hidden flaws and/or due to non- observance of specifications, standards, designs, samples, or other indications provided by the Buyer, without prejudice to its right to do so at any time after that period, even after the products were accepted and payed for, considering that only through their use such defects, flaws, and/or non-observances may be verified.
6.2. Such flaws, defects and/or non-observance of specifications and other technical indications found in part of a shipment, are enough to justify the rejection and return of the entire shipment at the discretion of the Buyer.
6.3. Regarding returning the goods, pursuant to items 6.1. and
6.2. above, the Buyer will not pay or replace any materials used in the tests and examinations performed.
6.4. The rejected products will be made available to the Supplier or returned to it, and the expenses and risks with transportation are its responsibility.
6.5. The risks that may arise from the possibility to recover or not the taxes already payed or that should be payed over the returned products are also the exclusive responsibility of the Supplier.
6.6. All returns made by the Buyer are considered final, and products serving as replacement will not be accepted. The returned products may only go back to the Buyer through a new debit and under the normal process of sale, obeying all terms of this initial Purchase Order, provided that the Buyer has already duly authorized it.
6.7. The Buyer is hereby authorized to deduct from the first payment due to the Supplier, the value of the products due, which have already been paid, the value of the expenses resulting from returns (freight, packaging, etc.), price or amounts differences and advance payment.
6.8. The Supplier undertakes to regularize, with the Banks or third parties, the trade bills whose value has been modified due to the provisions of item 6.7, under penalty of civil and criminal proceedings for moral damages or damages that, due to their omission, are entailed to the Buyer, with the charging, protest or execution of such bills.
7. PROPERTY RIGHT
7.1. Products manufactured with brands, designs and specifications provided by the Buyer, may only be manufactured for this Buyer and never to third-parties, under no pretense. The Supplier shall also maintain absolute secrecy over the technical data that were entrusted to it.
7.2. The Supplier guarantees that, regarding the products covered by this Order, there is no judicial or out-of-court doubts about the patents, brands, designs, industrial models, utility models or any other privileges of third-parties, and takes responsibility for the
pelo que se responsabiliza pelas consequências de quaisquer reclamações sobre infrações, reais ou supostas, a tais direitos, inclusive pela defesa da Compradora, seus sucessores e cessionários.
7.3. A Fornecedora não poderá mencionar, como elemento de propaganda, Pedidos de Compra, Relatórios de Aprovação ou qualquer outro documento recebido da Compradora.
8. GARANTIA
8.1. A Fornecedora garante à Compradora que os Produtos encomendados através deste Pedido serão entregues em perfeitas condições de uso, sem quaisquer vícios ou defeitos.
8.2. A Fornecedora se obriga a substituir por novos produtos, na forma descrita no item 6.6, os Produtos devolvidos pela Compradora, Revendedores, Oficinas Autorizadas e/ou usuários dos produtos da Compradora, desde que, tais devoluções sejam decorrentes de defeitos de responsabilidade da Fornecedora. Fica a inteiro critério da Compradora, aceitar débito aos preços vigentes na ocasião da devolução.
8.3. A Fornecedora garante que os produtos, ferramentais ou material fornecido nos termos deste instrumento estão livres de gravames de garantia real. A Fornecedora deverá obter para a Compradora, antes do pagamento final, similares garantias de todos envolvidos na cadeia de produção ou de fornecedores da Fornecedora. A Fornecedora deve manter a Compradora indene de qualquer reclamação nesse sentido e indenizar a Compradora por todos e quaisquer ônus e reivindicações que recaiam sobre tais bens.
9. RESCISÃO
9.1. O presente pedido poderá ser considerado rescindido de pleno direito, sem responsabilidade de qualquer natureza à Compradora, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Se ocorrerem motivos de força maior, tais como greve, incêndio, revolução, guerra, que resultem na interrupção das atividades normais da Compradora, impossibilitando a Compradora de dar continuidade a sua produção normal.
b) Em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência da Fornecedora.
c) Se a Fornecedora infringir qualquer cláusula ou condição deste Pedido, especialmente se der causa, por deficiência técnica, a sucessivas devoluções dos Produtos, ou se ocorrer qualquer das hipóteses de rescisão previstas em Lei.
d) No caso de paralisação total ou parcial da atividade produtiva da Compradora, por qualquer motivo, sob exclusivo critério da Compradora, mediante aviso prévio enviado à Fornecedora por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
e) no caso da Fornecedora não cumprir com o prazo de entrega, qualquer que seja o motivo.
10. MULTA
10.1. O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento, implicará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Pedido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e acrescidos de mora/ diária. Esta cláusula inclui atraso de entrega, divergência de quantidade, problemas de qualidade e outras falhas envolvendo o fornecimento de serviços, equipamentos ou peças descritos no Pedido de Compra.
10.2. Qualquer outro prejuízo decorrente da inobservância das cláusulas estabelecidas na presente Condições de Compra
consequences of any complaints about real or supposed infractions, to such rights, including for the defense of the Buyer and its successors and assignees.
7.3. The Supplier may not mention, as an advertisement element, Purchase Orders, Approval Reports, or any other document received by the Buyer.
8. WARRANTY
8.1. The Supplier assures the Buyer that any products ordered will be delivered in perfect conditions of use, without any flaws or defects.
8.2. The Supplier undertakes to substitute for new ones, as described in item 6.6, the products returned by ReSuppliers, Authorized Workshops and/or users of Buyer's products, provided that such returns are due to defects which are the Supplier’s responsibility or the Buyer has the choice to accept debit at the prices in effect at the time of return.
8.3. Supplier waives its right to any mechanic’s or other lien for work done or material furnished hereunder and agrees that no such lien will be asserted. Supplier will obtain for Buyer, before final payment, similar waivers or releases of lien rights from everyone supplying labor and or material for Supplier. Supplier shall hold Buyer harmless from and promptly satisfy any and all such liens and claims.
9. RETURN
9.1. This order may be considered terminated in its own right, without liability of any nature to the Buyer, regardless of judicial summons or judicial or out-of-court notification, in the following cases:
a) If force majeure occurs, such as strike, fire, revolution, war, which result in the total or partial stoppage of Buyer's activities, making it impossible to provide continuity to its normal production.
b) In the event of the Supplier's bankruptcy, recovery or insolvency.
c) If the Supplier breaches any clause or condition of this Order, especially if it is because of a technical deficiency, successive returns products, or because of any termination cases provided for by law.
d) In the event of total or partial stoppage of the Buyer's productive activity for any reason, at its sole discretion, by giving notice to the Supplier 30 (thirty) days in advance.
e) If, for any reason, the Supplier does not comply with the delivery deadline.
10. FINE
10.1. Failure to comply with any of the clauses and conditions stipulated in the present document, will incur a fine of 5% on the global value of the Order, plus interests of 1% per month plus arrears/ daily. This clause includes delivery delay, divergence of amounts, quality problems and other failures involving the provision of services, equipment or parts described in the Purchase Order.
10.2. Any other damages resulting from failure to comply with the clauses established in this document will imply reimbursement by the Supplier to the Buyer.
implicará no ressarcimento por parte da Fornecedora à Compradora.
10.3. A Fornecedora se obriga a indenizar, defender e isentar a Compradora de qualquer responsabilidade em relação a danos, custos e despesas, de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios, provenientes de quaisquer pleitos decorrentes de atos ou fatos imputáveis à Fornecedora e, ou, terceiros sob sua responsabilidade.
11. DIREITOS DA COMPRADORA
11.1. Se a fornecedora não entregar os Produtos até a data de entrega, a Compradora poderá, sem limitar seus outros direitos, proceder da seguinte forma:
(a) rescindir este Contrato com efeito imediato, com notificação por escrito a Fornecedora;
(b) recusar-se a aceitar qualquer tentativa de entrega subsequente dos Produtos pela Fornecedora;
(c) cobrar da Fornecedora quaisquer custos incorridos pela Compradora na aquisição de produtos substitutos com terceiros;
(d) quando a Compradora tiver pago antecipadamente por Produtos que não foram entregues pela Fornecedora tais quantias serão imediatamente reembolsadas pela Fornecedora; e
(e) reivindicar danos por quaisquer custos adicionais, perdas ou despesas incorridas pela Compradora decorrentes de falha da Xxxxxxxxxxx em entregar os Produtos na data de entrega
(f) recuperar quaisquer custos adicionais de frete (inclusos frete premium) causados diretamente pela Fornecedora (incluindo, mas não se limitando a, entrega atrasada de peças, entrega antecipada
/ não programada de peças devolvidas à Fornecedora, peças em não conformidade com o pedido, devoluções, danos às partes devido ao carregamento inadequado dos veiculos ou embalamento realizado incorretamente, pela Fornecedora, além de outros descumprimentos comprovadamente atribuídos à Fornecedora por falha no cumprimento do contrato conforme acordado). Para determinar a causa dos custos adicionais de frete, a Fornecedora se reunirá com a Compradora mediante prévia e razoavel notificação para discutir tais custos. Se ficar demonstrado que os custos adicionais foram causados diretamente pela Fornecedora, a Compradora determinará em que medida (em uma faixa entre 0% e 100%) tais custos adicionais serão arcados pela Compradora e pela Fornecedora e a Fornecedora será notificada sobre o percentual e o consequente montante resultante dos custos atribuídos. A Compradora tem o direito de definir os valores resultantes devidos pela Fornecedora para a Compradora contra quaisquer valores devidos para a Fornecedora pela Compradora (debitos emitidos para a Fornecedora), desde que acordado previamente com a Fornecedora.
12. SEGURO
12.1. A Fornecedora deve, durante a vigência do Contrato, ter coberturas de seguro adequadas, incluindo: compensação da mão- de-obra e responsabilidade do empregador (e qualquer outra cobertura exigida por lei); responsabilidade geral, incluindo responsabilidade contratual e de produtos; e responsabilidade automotiva. Outras coberturas especiais de seguro podem ser especificadas neste Pedido de Compra.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Pedido de Compra e a presente Condição de Compra contém todas as condições estabelecidas entre a Compradora e a Fornecedora, substituindo qualquer acordo prévio e/ou propostas anterires, obrigando não só as partes, como também eventuais
10.3. The Supplier undertakes to indemnify, defend and exclude the Buyer from any liability in relation to any damages and expenses, including attorney's fees, arising from any claims arising from acts or facts attributable to the Supplier and, or, third parties under its responsibility
11. BUYER REMEDIES
11.1. If the Supplier fails to deliver the Products by the delivery date, the Buyer will, without limiting its other rights, have one or more of the following rights:
(a) to terminate this contract with immediate effect by giving written notice to the Supplier;
(b) to refuse to accept any subsequent delivery of the Products which the Supplier attempts to make;
(c) to recover from the Supplier any costs incurred by the Buyer in obtaining substitute products from a third party;
(d) where the Buyer has paid in advance for Products which have not been delivered by the Supplier, to have such sums immediately refunded by the Supplier;
(e) to claim damages for any additional costs, loss or expenses incurred by the Buyer arising from the Supplier's failure to deliver the Products by the delivery date; and
(f) recover additional freight costs (including for premium freight) that are directly caused by Supplier (including, but not limited to, delayed delivery of parts, early/unscheduled delivery of parts that are returned to the Supplier, non-conforming parts, returns, damage of parts due to Supplier incorrectly loading a vehicle or wrong packaging, in addition to other conditions which are attributed to Supplier’s failure to perform as contractually agreed). To determine the cause of additional freight costs, the Supplier shall meet with the Buyer upon reasonable notice to discuss such costs. Where such costs are agreed to be directly caused by Supplier, the Buyer will determine to what extent (on a range between 0% and 100%) these extra freight costs shall be borne by the Buyer and by the Supplier and will notify the Supplier of the resulting percentage and the resulting amount of the allocated costs. The Buyer is entitled to set off the resulting amounts owing from Supplier to the Buyer against any amounts owed to Supplier from the Buyer (debits issued to the Supplier) following agreement with Supplier.
12. INSURANCE
12.1. Supplier shall, at all times during its performance hereunder, carry adequate insurance, including workman’s compensation and employer’s liability (and any other coverage required by law); comprehensive general liability including contractual and products liability; and automotive liability. Special insurance requirements, if any, may be specified elsewhere in this Purchase Order.
13. GENERAL DISPOSITIONS
13.1. The Purchase Order, including this document, contain all the conditions established between the Buyer and the Supplier, substituting any other previous deals and/or proposals, enforcing both the parties and eventual successors to any title. No disposition or
sucessores a qualquer título. Nenhuma disposição ou entendimento verbal em outro sentido serão válidos sem o consentimento expresso e por escrito, da Compradora.
13.2. Quaisquer esclarecimentos relativos ao Pedido de Compra deverão ser prévio e exclusivamente obtidos junto ao Setor de Compras da Compradora, em Guarulhos - São Paulo.
13.3. Qualquer alteração nas condições inicialmente determinadas só serão consideradas mediante solicitação e aceitação, por escrito, das partes.
13.4. As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
spoken agreement in any other sense are valid without the written and express consent of the Buyer.
13.2. Any clarification regarding the Purchase Order must be given in advance and exclusively obtained from the Buyer's Purchasing Sector, in Guarulhos - São Paulo.
13.3. Any changes to the conditions initially provided, will only be considered upon written request and acceptance by the parties.
13.4. The parties elect the jurisdiction of the Court of Guarulhos, State of São Paulo, to resolve any doubts and/ or controversies arising from this document.
E por estarem assim justas e contratadas as partes através de seus representantes legais, assinam o presente instrumento. | In witness whereof, through their legal representatives, the parties sign this document. |