PROJETO FIP PAISAGEM
ACORDO DE DOAÇÃO N.º TFA8532 BANCO MUNDIAL
PROJETO FIP PAISAGEM
IMPLENTADORA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL
MÉTODO DE SELEÇÃO: SELEÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
ATUANDO NA CONDIÇÃO DE TÉCNICO DE CAMPO PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL NO ÂMBITO DO PROJETO PAISAGENS RURAIS.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MARANHÃO
Brasília, setembro de 2019.
OBJETO
Contratação de consultores individuais para atuação no Projeto Paisagens Rurais executando as atividades previstas nas atribuições de TÉCNICOS DE CAMPO da ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL.
CONTEXTO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Projeto de “Gestão Integrada de Paisagens no Bioma Cerrado – FIP Paisagem” compõe o Plano de Investimentos do Brasil1 (“Brazil Investment Plan - BIP”). Esse Plano de Investimentos foi instituído como um instrumento de adesão ao Programa de Investimento Florestal (“Forest Investment Program - FIP”), administrado pelo Banco Mundial para apoiar países em desenvolvimento. O Plano de Investimentos do Brasil compreende ações coordenadas entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTIC. O arranjo institucional do projeto é formado pelo SFB2/MAPA, INPE3/MCTIC, Embrapa4 e SENAR5.
O projeto é coordenado pelo MAPA e tem como objetivo fortalecer a adoção de práticas de conservação e recuperação/recomposição ambiental e práticas agrícolas de baixas emissões de carbono em bacias selecionadas do Bioma Cerrado do Brasil.
Essas bacias foram definidas por meio de critérios socioeconômicos e ambientais, estando distribuídas nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins.
O projeto é composto por 3 componentes, sendo o componente 2 responsável pela Integração de Práticas de paisagem nas bacias hidrográficas selecionadas, por meio da Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) a ser executada pelo Senar.
A ATeG é um processo educativo, continuado, de caráter não formal, por meio do qual o Senar auxilia no desenvolvimento socioeconômico e ambiental das propriedades rurais assistidas. Neste projeto, a ATeG levará suporte técnico e gerencial, bem como alternativas para a recuperação de passivos ambientais (APP e Reservas Legais) e de pastagens degradadas.
A ATeG tem grande importância no processo de educação e desenvolvimento do Produtor rural e também no crescimento do agronegócio. Isso porque suas ações levam consigo as informações sobre novas tecnologias, inovações, pesquisas, entre outros conhecimentos fundamentais ao desenvolvimento das atividades do agronegócio.
1 Para maiores informações acesse o site xxx.xxx.xxx.xx
2 SFB – Serviço Florestal Brasileiro.
3 INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
4 Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
5 SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Por ser o serviço de maior alcance no meio rural, a ATeG procura adaptar-se ao novo modelo de desenvolvimento sustentável, que exige profissionais diferenciados, com conhecimento a respeito de novas tecnologias, mas que também saibam trabalhar com as questões econômicas e gerenciais, sociais, institucionais e ambientais.
Para isso, o Senar pretende selecionar cerca de 240 profissionais para atuarem na condição de Técnicos de Campo, com vagas distribuídas nos estados contemplados no projeto.
O Técnico de Campo é agente responsável pelo atendimento direto aos produtores rurais por meio de visitas às propriedades rurais assistidas, tendo por foco a transmissão de conhecimentos relacionados à gestão da empresa rural e técnicas de manejo relacionadas às atividades produtiva e à recuperação de áreas degradadas e de passivo ambiental. Outras atividades pontuais também estão sob atribuição dos técnicos de campo, sempre buscando facilitar a comunicação entre a equipe gestora do Projeto Paisagens Xxxxxx e seu beneficiário.
Destaca-se por ser um agente-chave no processo educativo e de transferência de tecnologia. Devendo ele trabalhar de forma participativa, desempenhando um papel educativo e atuando como facilitador de processos de desenvolvimento socioeconômico e ambiental da propriedade rural.
JUSTIFICATIVA
A execução da ATeG em campo será realizada por estes profissionais, que atenderão, cada um, até 30 propriedades rurais aprovadas pelo Senar, por meio da metodologia preconizada pelo Senar.
Essa contratação tem por intuito contribuir com os seguintes indicadores do projeto:
A) área da propriedade rural onde práticas de conservação e restauração foram adotadas;
B) proprietários de terras adotando práticas da conservação e recuperação ambiental;
C) áreas de terra onde foram adotadas as práticas agrícolas de baixa emissão de carbono;
D) agricultores adotando tecnologia agrícola aprimorada;
E) proprietários de terra adotando ferramentas de planejamento de uso da terra para o manejo da paisagem;
ENQUADRAMENTO DA AQUISIÇÃO NO PLANO DE AQUISIÇÕES
Esta seleção está prevista para a execução das atividades previstas no Componente 2 do projeto FIP Paisagens Rurais que consiste na Integração de Práticas de paisagem em bacias hidrográficas selecionadas.
ATIVIDADES
Destacando o papel fundamental do Técnico de Campo e a importância de que ele se firme como um veiculador dos conhecimentos e técnicas para o alcance dos objetivos e das metas propostas, assumindo uma função essencial no sentido de estimulara a adesão dos produtores e a implementação das estratégias técnicas e de gerenciamento do empreendimento rural e sua adequação ambiental, com foco na gestão integrada da paisagem. A seguir estão elencadas as atividades que deverão ser realizadas pelo Técnico de Campo:
✓ Realizar cursos de capacitação indicados no projeto;
✓ Realizar visitas mensais nas propriedades rurais que lhe forem demandadas, sendo este número limitado às 30 propriedades;
✓ Realizar visitas mensais, totalizando 24 visitas, em cada uma das propriedades que lhe forem demandadas devendo cada visita ter duração de 4 horas, conforme metodologia do Senar;
✓ Coletar e inserir os dados e as informações coletadas nas propriedades rurais no aplicativo off-line do Sistema de Monitoramento da ATeG – SISATeG, disponibilizado pelo Senar;
✓ Realizar as devidas correções que lhe forem solicitadas pelo seu Supervisor de Campo ou pela Central de Inteligência de dados, garantindo assim a confiabilidade e qualidade na informação;
✓ Aplicar adequadamente a Metodologia de ATeG, executando conforme proposto na capacitação metodológica proporcionada, os cinco passos: Diagnóstico Produtivo Individualizado, Planejamento Estratégico, Adequação Tecnológica e a Análise Sistemática de Resultados;
✓ Definir o planejamento estratégico de cada propriedade em conjunto com o Produtor Rural;
✓ Definir, em conjunto com o produtor, a área de intervenção para a recuperação de pastagens degradadas e recuperação de áreas de passivo ambiental em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente;
✓ Acompanhar a rentabilidade da propriedade rural no aspecto técnico, gerencial e ambiental, visando propor recomendações que viabilizem a sustentabilidade da propriedade atendida;
✓ Orientar os produtores para atingirem resultados econômicos satisfatórios e com sustentabilidade, promovendo o aprendizado de técnicas de gerenciais;
✓ Promover a implantação de soluções que contribuam para melhoria ou mudanças importantes no cotidiano de trabalho do produtor e sua família;
✓ Analisar as situações encontradas de forma holística, abrangendo todos os aspectos que podem influenciar uma mudança do perfil das propriedades assistidas;
✓ Manter-se atualizado sobre o mercado e as melhores práticas na sua área de atuação;
✓ Inovar em busca de soluções viáveis e adequadas para resolução de situações problema em conjunto com seu Supervisor Técnico;
✓ Identificar a necessidade de capacitações profissionais complementares necessárias ou que poderão ser ferramentas para a adequada implementação das técnicas recomendadas;
✓ Elaborar os relatórios de visita mensalmente, com recomendações claras e replicáveis e a inserção adequada das informações conforme proposto na metodologia de ATeG;
✓ Participar das reuniões, fóruns, eventos, dias de campo e capacitações indicadas pelo Senar Administração Central e Regional;
✓ Estabelecer as reuniões periódicas com os produtores para promover a interação, troca de experiências, orientação coletiva, instrução e benchmarking;
✓ Emitir e entregar mensalmente o Relatório de Mensal com registros fotográficos, lista de presenças, cópia dos materiais didáticos físicos e/ou digitais utilizados nas ações realizadas no âmbito do projeto;
PRODUTO/QUANTIDADE
Com parte da prestação de serviços, o Técnico de Campo realizará as seguintes entregas:
Item | Descrição | |
1 | Relatório de Visita | ✓ Relatório de visita mensal de todas as propriedades visitadas no período, no modelo disponível via aplicativo off-line do SISATeG |
2 | Relatório Mensal | ✓ Relatório Mensal gerado no SISATeG |
3 | Questionários | ✓ Aplicar questionários indicados e disponibilizados via SISATeG ou outros dispositivos para monitoramento e avaliação de informações e resultados técnicos, gerenciais e ambientais |
4 | Outras | ✓ Outras demandas pontuais e eventuais solicitadas pelo Senar Central ou Administração Regional executora. |
Obs.: O relatório será desenvolvido em sistema informatizado disponibilizado pelo Senar.
PERFIL PROFISSIONAL
Requisitos mínimos exigidos (DE CARÁTER ELIMINATÓRIO):
I. Ter concluído curso técnico em agropecuária;
II. Ter concluído curso superior em Agronomia, Medicina Veterinária, ou Zootecnia; ou ter concluído curso técnico em agropecuária;
III. Experiência comprovada em atendimento ao público rural, na prestação de serviços de assistência técnica agropecuária, em BOVINOCULTURA DE LEITE E/OU CORTE. Comprovação por meio de Atestado/Declaração de capacidade técnica, devidamente identificados com nome da empresa emitente, CNPJ, endereço, telefone e representante legal;
IV. Ter concluído, no ato da contratação, o curso metodológico em Assistência Técnica e Gerencial, na modalidade a distância ou presencial;
Outros critérios obrigatórios
V. Possuir Permissão para Dirigir (habilitação provisória) ou Carteira Nacional de Habilitação, categoria A ou B, na data da contratação;
VI. Dispor de veículo para deslocamento às propriedades no ato da contratação;
VII. Ter disponibilidade para viagens;
VIII. Dispor, no ato da contratação, de notebook e smartphone em bom estado de funcionamento e compatível com o sistema SISATEG.
INSUMOS DISPONÍVEIS
Para subsidiar execução das tarefas, lançamento e interpretação dos dados, monitoramento dos resultados e a emissão dos relatórios mensais e de visita, será disponibilizado ao profissional, login e senha de acesso ao Sistema de Monitoramento da Assistência Técnica e Gerencial na versão online, aplicativo off-line e mobile do SISATeG.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os contratos terão duração de 60 meses com possibilidade de prorrogação mediante termos aditivos.
SELEÇÃO E CONTRATO
Os profissionais serão selecionados de acordo com normas de aquisição e contratação de Consultoria Individual do Banco Mundial, tomando como base para análise as experiências informadas no momento da inscrição ao processo seletivo. A inscrição se dará por meio do envio do currículo e devidas comprovações exigidas para o e-mail disponibilizado neste termo de referência. A falta dos comprovantes será critério de eliminação do candidato.
Para o estado do MARANHÃO o e-mail para envio dos currículos será: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Os contratos serão firmados com o Senar Central conforme demanda do Projeto para atendimento de cada região prioritária. Conforme conveniência do Senar Central.
PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente após a entrega dos produtos da consultoria, que neste contrato serão definidos como relatórios de visitas de cada uma das propriedades visitadas, ou demandas extras. A entrega será efetivada mediante inclusão dos dados e cada propriedade no sistema SISATEG ou relatórios extras solicitados pela coordenação.
Com objetivo de atender a critérios mínimos de qualidade e credibilidade, cabe ao Senar aprovar ou não a entrega dos relatórios, devendo o consultor revisar os relatórios quantas vezes necessário, até que alcance o padrão desejado.
Após aprovação dos relatórios, cabe ao consultor emitir nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo em até 05 dias úteis após o fechamento do mês, conforme descrito no item “Produtos” desta especificação.
O pagamento será efetuado após a análise de conformidade do relatório, podendo acontecer em até 15 dias úteis após a validação do produto.
AVALIAÇÃO DO PRODUTO
A coordenação técnica do Projeto no Senar Administração Regional deverá atestar a conformidade da execução dos relatórios e produtos em relação às condições estabelecidas neste Termo de Referência e concluir pela aprovação ou pela correção dos documentos. O pagamento previsto para acontecer em periodicidade mensal será condicionado à entrega e aprovação das documentações necessárias para comprovação da prestação de serviços. No caso do Senar Administração Regional solicitar a correção ou modificação de algum produto, o pagamento só será efetuado após a sua reapresentação e efetiva aprovação.
Uma vez aprovadas pela coordenação técnica no Senar Administração Regional, as documentações para pagamento serão submetidas ao crivo da coordenação do projeto em âmbito nacional. O prazo de análise da coordenação técnica e da coordenação nacional após recebimento provisório é de até 10 dias úteis. Havendo necessidade de correção, o profissional contratado terá o prazo de até 5 dias corridos para providenciar os ajustes necessários, reiniciando o mesmo prazo para avaliação do produto retificado.
RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE DE CONFORMIDADE TÉCNICA
A análise da conformidade técnica dos cadastros e currículos será realizada pela equipe da Coordenação Regional do MARANHÃO e da Coordenação Nacional do projeto.
REGIÕES PRIORITÁRIAS PARA ATENDIMENTO – MARANHÃO
Para o estado do MARANHÃO serão selecionados 20 TÉCNICOS DE CAMPO.
Os candidatos passarão por uma classificação conforme critérios expostos neste termo de referência e serão convocados a executarem o serviço de acordo com a conveniência e necessidade do Projeto.
A convocação dos candidatos, mediante demanda do Senar, acontecerá em duas fases. Sendo a primeira realizada no 4º trimestre de 2019 e a segunda com previsão para acontecer no 1° trimestre de 2020.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Item | Pontuação unitária | Pontuação máxima | Avaliação qualitativa | Documento comprobatório |
Curso superior em Agronomia, Medicina Veterinária, ou Zootecnia; | 10 | 10 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Curso técnico em agropecuária | 5 | 5 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Pós graduação em produção animal: bovinocultura de corte | 3 | 3 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Pós graduação em produção animal: bovinocultura leiteira | 3 | 3 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Pós graduação em manejo, conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais | 3 | 3 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Pós graduação em extensão rural | 3 | 3 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Tempo e qualidade de experiência em atendimento ao público rural para as atividades de bovinocultura de corte | 0,1 ponto a cada mês de atendimento. (Candidato deve comprovar pontuação mínima de 1,2 pontos) | 12 pontos | Avaliação em uma escala de 0 a 10 (nota) | Currículo, juntamente com (ART, Carteira assinada, carta de recomendação ou auto declaração) |
Tempo e qualidade de experiência em atendimento ao público rural para as atividades de bovinocultura leiteira | 0,1 ponto a cada mês de atendimento. (Candidato deve comprovar pontuação mínima de 1,2 pontos) | 12 pontos | Avaliação em uma escala de 0 a 10 (nota) | Currículo, juntamente com (ART, Carteira assinada, carta de recomendação ou auto declaração) |
Tempo e qualidade de experiência em atendimento ao público rural em projetos ou programas de Assistência Técnica e Gerencial do Senar | 0,1 ponto a cada mês de atendimento. | 6 pontos | Avaliação em uma escala de 0 a 10 (nota) | Currículo, juntamente com (ART, Carteira assinada, carta de recomendação ou auto declaração) |
Número de propriedades rurais atendidas nos últimos 12 meses para atividade bovinocultura de corte | 0,1 ponto por propriedade | 3 | N/A | Currículo, juntamente com (ART, declaração de capacidade técnica, carta de recomendação ou auto declaração) |
Número de propriedades rurais atendidas nos últimos 12 meses para atividade bovinocultura leiteira | 0,1 ponto por propriedade | 3 | N/A | Currículo, juntamente com (ART, declaração de capacidade técnica, carta de recomendação ou auto declaração) |
Participação em capacitação/treinamento/eventos em temas referentes ao manejo, conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais | 0,1 por participação | 1 | N/A | Certificado ou declaração de participação |
Participação em capacitação/treinamento/eventos em tecnologias ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono) | 0,1 por participação | 1 | N/A | Certificado ou declaração de participação |
Brasília, 02 de setembro de 2019.