Processo Administrativo nº 0004854/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
Processo Administrativo nº 0004854/2021
O Município de Coruripe, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e da Mulher, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 1.232, de 20 de outubro de 2021, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tem por objeto a execução de projetos com as atividades voltados a proteção integral dos direitos da criança e do adolescentes .
1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Coruripe, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Da Mulher, Fundo Municipal da Infância e Adolescência, gerido pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Coruripe/AL, para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste edital.
1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31/07/2014, pelo Decreto Municipal nº 1.232, de 20/10/2021 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3 Serão selecionados no máximo de 12 (doze) projetos acompanhados dos respectivos Planos de Trabalhos de cunhos sociais, com o objetivo de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das Organizações da Sociedade Civil - OSC e que contribuam para a promoção, garantia, defesa e atendimento de crianças e adolescentes, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.
1.4 Não serão selecionados projetos cujo objeto não esteja contemplado no diagnóstico da situação da criança e do adolescente de Coruripe/AL.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
2.1 O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio do FIA – Fundo da Infância e Adolescência por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a execução de projetos com Plano de Trabalho que contemplem as atividades mencionadas no item 2.2
2.2. Objetivos específicos da parceria:
2.2.1 Desenvolvimento de atividades psicossociais, lúdicas e que estimulem capacidades e o desenvolvimento da saúde física e mental de forma que possam reduzir os impactos do estresse causado pela pandemia do COVID- 19 e o isolamento social provocado pela mesma;
2.2.2 Garantir o atendimento voltado a reparação de danos e o auto cuidado nos casos de crianças e adolescentes que sofreram e/ou sofrem violências, que por sua vez se intensificaram neste período de pandemia segundo dados do Conselho Tutelar;
2.2.3 Estímulo ao desenvolvimento habilidades e capacidades através da arte, cultura e profissionalização (qualificação e inserção no mercado de trabalho);
2.2.4 Democratização da pratica esportiva e a diversidade de modalidades para comunidades da mais distantes da sede do município;
2.2.5 Atividades voltadas para a inclusão e participação social, ou seja, estimulo ao protagonismo infanto juvenil e ao exercício da cidadania;
2.2.6 Aumentar/intensificar e estabelecer enquanto ação continua a realização de campanhas de comunicação voltadas a prevenção de violência e o estimulo a utilização/acesso a canais de denúncia;
2.2.7 Fortalecimento do trabalho integrado com os órgãos, programas e serviços do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente de Coruripe/AL, estimulando a realização do acolhimento e intervenção mínima nos moldes da Lei 13.431/2017;
2.2.8 Ampliação da capacidade de atendimento e prevenção de violências e violações de direitos da rede de proteção local; e
2.2.9 Garantir uma maior distribuição geográfica dos atendimentos de criança e adolescentes vítimas de violência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O CMDCA de Coruripe/AL desenvolveu entre o período de outubro de 2016 a março de 2017 o diagnóstico da situação da criança e do adolescente do município o qual foi amplamente discutido no âmbito do CMDCA, aprovado em plenária, com posterior apresentação em audiência pública com a participação da comunidade, sociedade civil organizada na câmara de vereadores, O diagnóstico possibilita uma visão mais ampla das necessidades de aplicação das verbas do Fundo da Infância e da Adolescência, que traz uma visão clara das ações continuadas que devem permanecer e das novas iniciativas necessárias.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC’s), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º da Lei 13.019, de 31/07/14, cujos objetivos estejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social na área da infância e adolescência para Organizações da Sociedade Civil, conforme item 2.2.
4.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante na DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3 Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
5.1 Para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
5.1.1 ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;
5.1.2 ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
5.1.3 possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.1.4 possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:
a) documento que comprove a aprovação de contas de convênio/parceria firmado anteriormente com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
d) prêmios de relevância, recebidos pela organização da sociedade civil.
5.1.5 possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físicopara o cumprimento do objeto da parceria.
5.1.6 deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada por meio de pelo menos um dos seguintes documentos:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
5.1.7 apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciárias, tributárias, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34 da Lei 13.019/14.
5.1.8 apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
5.1.9 apresentar cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço do correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastrode Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
5.1.10 comprovar que funciona no endereço declarado pela Organização da Sociedade Civil, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
5.2 Ficará impedida de celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC que:
5.2.1 não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
5.2.2 esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
5.2.3 tenha, em quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, exceto em relação às Organização da Sociedade Civil que, por sua natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas;
5.2.4 tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pelarejeição, ou, ainda a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
5.2.5 tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/14, ou com sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/14;
5.2.6 tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou
5.2.7 tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria nº 002/2021 de 20 de outubro de 2021.
6.2 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.3 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas Organização da Sociedade Civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
6.4 Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 11/11/2021 |
2 | Envio das propostas pelas OSC’s | 11/11/2021 a 13/12/2021 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 23/12/2021 |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 27/12/2021 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 05 (cinco) dias contados da divulgação do resultado |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 05 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas | 12/01/2022 |
TABELA 1 – Etapas da seleção de propostas
7.2 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria será posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC’s mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei 13.019/14;
7.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio oficial do Município de Coruripe, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação das propostas, contados as datas de publicação do edital.
7.4 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSC’s
7.4.1 A proposta encaminhada na forma de Plano de Trabalho bem como a Documentação necessária à Habilitação, deverão ser apresentadas em envelopes distintos conforme abaixo:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA E HABILITAÇÃO INICIAL
...........................................
(IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 ENVELOPE Nº 02
HABILITAÇÃO FINAL
...........................................
(IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
7.4.2 O envelope 01 deverá conter:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA E HABILITAÇÃO INICIAL
a) Comprovação de no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Atestado que comprove experiência previa na realização com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante ao objeto da parceria;
c) Documento que comprove a capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) Documento que comprove a capacidade das instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
e) Plano de Trabalho.
7.4.3 O Envelope 02 deverá conter:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO FINAL
a) Prova de regularidade jurídica: Estatuto, Contrato Social ou documentos equivalentes;
b) Ata de posse do mandato da diretoria;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços –FGTS;
f) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, devidamente autenticados, do Presidente ou representante legal da Organização da Sociedade Civil;
g) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
h) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo na Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;
i) Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
j) Declaração do representante, Declaração e Relação dos Dirigentes da Organização da Sociedade Civil;
k) Declaração de Contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Declaração de
Contrapartida.
7.4.4 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme modelo constante do Plano de Trabalho, e conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado onexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que de-mandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
7.4.5 A Comissão de Seleção deverá averiguar a compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigente ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
7.4.6 A Comissão de Seleção também deverá averiguar o cumprimento dos requisitos e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei Federal nº 13.019/2014.
7.4.7 Os envelopes deverão ser lacrados e ser encaminhados e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Coruripe/AL, CEP: 57.230-000
7.4.8 Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, e ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.9 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicitar e formalmente solicitados pela Administração Municipal.
7.4.10 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta e Plano de Xxxxxxxx. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
7.5 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas e Planos de Trabalho pela Comissão de Seleção.
7.5.1 Nessa etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por mais 5 (cinco) dias.
7.5.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 deste edital.
7.5.4 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das Metas | • Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) Grau satisfatório de atendimento(2,0 pontos) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | • Grau pleno de adequação (2,0) • Grau satisfatório de adequação (1,0) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0) | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto daparceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou objeto proposto | • Grau de plena descrição (1,0) • Grau satisfatório da descrição(0,5) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) | 1,0 |
(D) Adequação da proposta ao valordereferência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta | • O valor global proposto é, pelo menos 10% mais baixo do que o valor de referência (1,0) • O valor global proposto é igual ou até 10%, exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5) • O valor global proposto é superior ao valor de referência. | 1,0 |
(E) Capacidade técnica operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividade ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0) • Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0) • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico operacional | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
TABELA 2 – Avaliação e Pontuação (Julgamento)
7.5.5 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
7.5.7 Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6.0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria.
7.5.8 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a Organização da Sociedade Civil com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10 Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
7.6 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sitio oficial na internet(xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.6.1 Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão, encaminhada via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Coruripe/AL, CEP: 57.230-000.
7.7.1 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. O participante que desejar obter essas cópias deverá realizar o pedido por escrito, endereçado à Comissão de Seleção, que deverá fazer constar tal pedido nos autos do processo.
7.7.2 Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, se desejarem, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
7.8 Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Chefe do Executivo Municipal, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5
(cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4 Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou Organização da Sociedade Civil responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
7.9.2 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única Organização da Sociedade Civil com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Ajustes no Plano de Trabalho, se necessário. |
2 | Conferência da documentação apresentada no envelope nº 2 |
3 | Parecer do órgão técnico e assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO |
4 | Publicação do extrato do TERMO DE COLABORAÇÃO nos veículos oficiais de comunicação do Município. |
8.2 Etapa 1: Ajustes no plano de trabalho
8.2.1 Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.3 Etapa 2: Conferência da documentação apresentada no envelope nº 2. Após a fase de classificação, e iniciando pelo primeiro classificado, a Comissão de Seleção abrirá os envelopes de nº 02 para que seja feita a análise dos documentos comprobatórios para a celebração da parceria.
8.3.1 Caso o primeiro colocado não tenha apresentado toda a documentação necessária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, deverá ser chamado o segundo colocado, e assim sucessivamente.
8.4 Etapa 3: Parecer de órgão técnico e assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.
8.4.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, análise da documentação, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.4.2 No período entre a apresentação da documentação e a fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.4.3 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.4.4 Fica estabelecido prazo preclusivo para assinatura da parceria pela Organizações da SociedadeCivil selecionada de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do resultado do chamamento público.
8.5 Etapa 4: Publicação do extrato do TERMO DE COLABORAÇÃO nos veículos oficiais de comunicação do Município. O TERMO DE COLABORAÇÃO somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da Administração Municipal.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital provenientes da seguinte dotação prevista no orçamento vigente:
Órgão: 1000 - SEC. MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. DA MULHER
Unidade: 1010 - SEC. MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. DA MULHER
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 - Subvenção Das Associações Municipais Sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte: 0010 - Recursos Próprios
9.2 Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Administração Municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3 O valor total de recursos disponibilizados será aproximadamente em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para o exercício de 2022.
9.4 O valor de referência para a realização do objeto dos TERMOS DE COLABORAÇÃO será de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no TERMO DE COLABORAÇÃO, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada, tendo como teto o valor total máximo de até R$ 40.000,00 (trinta e nove mil reais) por OSC.
9.5 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei 13.019/14.
9.6 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei 13.019/14. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seudirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.7 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação do seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei 13.019/14):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas do total do TERMO DE COLABORAÇÃO.
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija.
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador,água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.8 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
9.9 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, renúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019/14.
9.10 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não tem direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data
limite para o envio das propostas, de forma eletrônica, através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada ao no endereço: Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Coruripe/AL, CEP: 57.230-000.
11.2 A resposta às impugnações caberá à Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e da Mulher e serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção e respondidos através do mesmo endereço eletrônico que enviou a dúvida.
11.5 As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.6 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.7 A Administração Municipal resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.8 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.9 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade dequalquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art.73 da Lei 13.019/14.
11.10 A administração pública não cobrará das Organizações da Sociedade Civil concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.12 O presente Edital terá vigência de 30 (trinta) dias a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.13 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo III – Relação dos Dirigentes da Organização da Sociedade Civil; Anexo IV – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo V – Minuta do TERMO DE COLABORAÇÃO. Coruripe/AL, 10 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
servidora
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
(Item 4.2 do Edital de Chamamento Público)
Declaro que a [NOME DA ENTIDADE], OSC está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº [INFORMAR O Nº/ANO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO] e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Coruripe/AL, [DD] de [MMMM] de [AAAA].
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
[Cargo do Representante Legal da OSC]
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
(item 5.1.5 do Edital de Chamamento Público)
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c” da Lei nº 13.019/14, c/c o Decreto Municipal nº 1.232/2021, que a [NOME DA ENTIDADE] dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
E/OU
Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
E/OU
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
Coruripe/AL, [DD] de [MMMM] de [ANO].
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
[Cargo do Representante Legal da OSC]
DECLARAÇÃO E REAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
(item 5.1.9 do Edital de Chamamento Público)
Declaro para os devidos fins, que a [NOME DA OSC]
I. Não possui no quadro de dirigentes:
a. membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal; ou
b. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
II. Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a. membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
b. pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores.
Por ser verdade, firmo a presente e encaminho relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | ||||
Nome | Cargo | RG | CPF | Endereço |
Coruripe/AL, [DD] de [MMMM] de 2021.
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
[Cargo do Representante Legal da OSC]
[Papel Timbrado da OSC]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
(itens 5.2 e 7.4.3, h, do Edital de Chamamento Público)
Declaro para os devidos fins, que a [NOME DA OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/14. Nesse sentido, a citada Organização da Sociedade Civil:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente deórgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o TERMO DE COLABORAÇÃO, entendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral, por afinidade, até segundo grau.
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/14;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera governamental da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Coruripe/AL, [DD] de [MMMM] de 2021.
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
[Cargo do Representante Legal da OSC]
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº [Nº/AAAA]
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CORURIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob o N.º 12.264.230/0001-47, com sede administrativa na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Coruripe/AL, neste representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e da Mulher, SRA. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o 000.000.000-00,
portadora da Carteira de Identidade Nº 98001308778 SEDS AL, que por intermédio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA e do seu Conselho Gestor o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e a [NOME DA OSC], entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO DA OSC – LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO e UF], inscrita
na Receita Federal sob nº de CNPJ [CNPJ DA OSC], neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente, Sr.(a) [NOME DO(A) PRESIDENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG nº [INFORMAR O Nº DO RG DO(A) PRESIDENTE] e CPF nº
[INFORMAR O Nº DO CPF DO(A) PRESIDENTE], residente e domiciliado(a) nesta cidade na [ENDEREÇO COMPLETO DO(A) PRESIDENTE – LOGRADOURO, Nº,
COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP, CIDADE e UF), doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio do FIA – Fundo da Infância e Adolescência por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a execução de projetos com Plano de Trabalho que contemplem as atividades mencionadas no item 1.2.
1.2. Objetivos específicos da parceria:
1.2.1 Desenvolvimento de atividades psicossociais, lúdicas e que estimulem capacidades e o desenvolvimento da saúde física e mental de forma que possam reduzir os impactos do estresse causado pela pandemia do COVID-19 e o isolamento social provocado pela mesma;
1.2.2 Garantir o atendimento voltado a reparação de danos e o auto cuidado nos casos de crianças e adolescentes que sofreram e/ou sofrem violências, que por sua vez se intensificaram neste período de pandemia segundo dados do Conselho Tutelar;
1.2.3 Estímulo ao desenvolvimento habilidades e capacidades através da realização através da arte, cultura e profissionalização (qualificação e inserção no mercado de trabalho);
1.2.4 Democratização da pratica esportiva e a diversidade de modalidades para comunidades da mais distantes da sede do município;
1.2.5 Atividades voltadas para a inclusão e participação social, ou seja, estimulo ao protagonismo infanto juvenil e ao exercício da cidadania;
1.2.6 Aumentar/intensificar e estabelecer enquanto ação continua a realização de campanhas de comunicação voltadas a prevenção de violência e o estímulo a utilização/acesso a canais de denúncia;
1.2.7 Fortalecimento do trabalho integrado com os órgãos, programas e serviços do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente de Coruripe/AL, estimulando a realização do acolhimento e intervenção mínima nos moldes da Lei 13.431/2017;
1.2.8 Ampliação da capacidade de atendimento e prevenção de violências e violações de direitos da rede de proteção local; e
1.2.9 Garantir uma maior distribuição geográfica dos atendimentos de criança e adolescentes vítimas de violência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
2.1 Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma financeiro especificado no presente Termo de Colaboração;
2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio de Gestor da Parceria nomeado, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
2.3 Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
2.4 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria;
2.5 Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 04 (quatro) anos, contados da apreciação da prestação de contas final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
3.1 Divulgar em seu sítio na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua rede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
3.2 Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
3.3 Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo MUNICÍPIO;
3.4 Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
3.5 Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
3.6 Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes no Plano de Trabalho;
3.7 Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas;
3.8 Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas;
3.9 Informar à Administração Municipal, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria e ou no Estatuto Social.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA:
4.1 O MUNICÍPIO repassará a título de SUBVENÇÃO SOCIAL, no presente exercício, até o valor total de R$ XXXXXX (xxxxxxx), em XX (xxx) parcelas mensais e consecutivas a serem depositadas na Agência Bancária [INFORMAR A AGÊNCIA DA CONTA BANCÁRIA QUE A OSC UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], Conta nº [INFORMAR O Nº DA CONTA BANCÁRIA QUE A OSC UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], do Banco [INFORMAR O NOME DO BANCO ONDE A OSC TEM A CONTA CORRENTE QUE SERÁ UTILIZARÁ PARA RECEBER OS REPASSES], conforme cronograma financeiro de desembolso abaixo especificado:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS | ||||||
Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | |
Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: |
Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | |
Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | |
Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | |
Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | |
Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | |
Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | |
Total do repasse do Financeiro: | ||||||
Concedente | Proponente | Partícipes | Outros | |||
4.2 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela Organização da Sociedade Civil, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) Quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelaComissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o impedimento da Organização da Sociedade Civil com relação a outras cláusulas básicas;
c) Quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar as medidas saneadores apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas para o cumprimento deste Termo de Colaboração por parte do MUNICÍPIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Unidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Projeto/Atividade: xxxxxxxx
Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fonte: xxxxxxxxxxxxxx
5.2 Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
5.3 No caso de cancelamento de restos a pagar, o Município de Coruripe/AL, autorizará que a Organização da Sociedade Civil reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA PARCERIA:
6.1 Fica designado como Gestor da Parceria ora firmada o servidor xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula [INFORMARO O Nº DA MATRÍCULA DO SERVIDOR DESIGNADO PARA GESTOR DA PARCERIA], [NACIONALIDADE DO SERVIDOR], [ESTADO CIVIL DO SERVIDOR], Portador do RG nº [RG DO SERVIDOR] e do CPF nº [CPF DO SERVIDOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO SERVIDOR – LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE E UF], devidamente nomeado pela Portaria nº XXX de XX de xxxxxx de XXXX, com as seguintes obrigações:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico ou à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados, inclusive as que não estejam na sua esfera de competência;
III - Adotar as providências apontadas pela Autoridade Administrativa Superior ou pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), visando à homologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação;
IV - Emitir relatório técnico conclusivo de análise da Prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, mencionando necessariamente:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) impactos econômicos ou sociais;
c) grau de satisfação do público beneficiário;
d) possibilidade de sustentabilidade das ações após o término da parceria;
e) Eventuais correções e adequações das ações que visem a melhoria dos resultados, da eficácia, eficiência e efetividade, inclusive correções que digam respeito a melhoria dos programas, ações e projetos da administração.
f) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
g) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; indicar os resultados e percentuais de atingimento das metas, bem como pontuar, quando for necessário, aspectos relacionados à eficiência, eficácia e efetividade;
h) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
i) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
V - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
VI - A manifestação final sobre a prestação de contas deverá apresentar uma dessas opções:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
c) rejeição da prestação de contas e determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.
VII - Submeter o relatório técnico de monitoramento e avaliação à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
VIII - Aplicar sanção de Advertência quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil em desacordo com o plano de trabalho que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
6.2 Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Executivo Municipal designará novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO:
7.1 O Monitoramento e Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 004/2021 de 20 de outubro de 2021, a qual se incumbirá dos procedimentos de acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão da parceria, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:
I - monitorar o conjunto das parcerias;
II - realizar visita in loco para subsidiar o monitoramento das parcerias, emitindo Relatório de Visita Técnica in loco, quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;
III - reunir-se, periodicamente, para: análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da plataforma eletrônica; consulta às movimentações da conta bancária específica; análise e manifestação sobre denúncias;
IV - elaboração de proposta de aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores relacionados à parceria;
V - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;
VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação;
VII - avaliar e homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, elaborados pelo Gestor da Parceria, por ocasião da análise da prestação de contas anual.
VIII - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução deste Termo de Colaboração, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d) Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil.
7.1.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento e apoio técnico de terceiros, servidor público ou não, para subsidiar seus trabalhos.
7.1.2 Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a CMA realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
7.1.3 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias e devem ser registradas na plataforma eletrônica, quando houver.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA:
8.1 A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a Organização da Sociedade Civil, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES:
9.1 A organização da sociedade civil deverá executar o objeto constante no plano de trabalho em anexo ao presente Termo de Colaboração com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados àparceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica;
III. Modificar o objeto, exceto em caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes, associação de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas aoobjeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que nãoesteja ligado diretamente à execução do objeto;
d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas, exceto quando previstas no plano de trabalho e devidamente autorizadas;
e) Contratação de despesas com auditoria externa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS:
10.1 Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica de titularidade da Organização da Sociedade Civil, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, podendo, enquanto não empregados na sua finalidade, ser aplicados em caderneta de poupança, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
10.2 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
10.3 Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
10.4 Estando comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, em
função das peculiaridades do objeto da parceria, da região onde se desenvolveu a atividade e dos serviços a serem prestados, admitir-se-á a realização de pagamento em espécie, observados todos os critérios e comprovações possíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
11.1 A Organização da Sociedade Civil prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Colaboração, respeitando as instruções específicas:
11.2 A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente nas seguintes datas especificadas:
DESCRIÇÃO | PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA* | PRAZO MÁXIMO PARA ANÁLISE* |
Prestação de Contas – parcela XX | / / | / / |
Prestação de Contas – parcela XX | / / | / / |
Prestação de Contas – parcela XX | / / | / / |
Prestação de Contas – parcela XX | / / | / / |
Prestação de Contas – parcela XX | / / | / / |
... |
11.3 Caso a data especificada recaia em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior.
11.4 Deverá acompanhar a prestação de contas:
I. Ofício de Encaminhamento, indicando o nº parcela, endereçado para Fundo da Infância e Adolescente
– FIA;
II. Demonstrativo de conciliação bancária mensal, assinado pelo seu dirigente e profissional com registro na Ordem de Classe, acompanhadas dos respectivos extratos da conta bancária específica;
III. Demonstrativo mensal das despesas com pessoal;
IV. Relatório de cumprimento de metas e execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como lista de presença, fotos, vídeos, etc.;
V. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, constando do registro na Ordem de Classe, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
VI. Comprovante de recolhimento dos encargos sociais trabalhista e tributos (se houver);
VII. Cópia dos contratos de prestação de serviços (se houver);
VIII. Comprovante de recolhimento do saldo da conta bancária (se houver)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES:
12.1 Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a Organização da Sociedade Civil será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de XX (xxxx) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento, pelo Fator de Atualização Monetária INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES:
13.1 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao Município em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1 Este Termo de Colaboração terá vigência pelo período de [INFORMAR QUANTOS MESES SERÁ A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE COLABORAÇÃO] meses contados de sua publicação, podendo ser rescindido ou prorrogado de comum acordo, ou por iniciativa de uma das partes, sempre por manifestação por escrito no prazo mínimo de XX (xxxxx) dias e desde que ouvidos os órgãos competentes e pessoas envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS:
15.1 Constarão como a do presente instrumento de parceria:
I. Plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela Organização da Sociedade Civil, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria;
II. Relatório de cumprimento de metas e execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
III. Relatório de Execução Financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Coruripe (AL), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Termo de Colaboração, para definir responsabilidades e punições em caso de inadimplência das partes.
E, para constar, firmou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme pelas partes será assinado na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Coruripe (AL), em [DD] de [MMMM] de [AAAA].
[NOME DA SECRETÁRIA] Secretária Municipal | [NOME DO PRESIDENTE] Presidente OSC |
TESTEMUNHAS | ||
1ª: | 2ª: | |
Assinatura: | Assinatura: | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Anexo I - Termo de Colaboração
PLANO DE TRABALHO
1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | CNPJ | |||
ENDEREÇO DA SEDE | BAIRRO | |||
CIDADE/UF | CEP | TELEFONE | ENDEREÇO ELETRÔNICO | |
1.1 Representante Legal do Proponente | ||||
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL | CARGO | VENC. MANDATO | ||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | RG/EXP | CPF: | |
ENDEREÇO | BAIRRO: | |||
CIDADE/UF | CEP | TELEFONE | CELULAR | |
1.2 Responsável Técnico Pelo Projeto | ||||
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | XXX. PROFISSIONAL | |||
ENDEREÇO | BAIRRO | |||
CIDADE/UF | CEP | TELEFONE | CELULAR | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
2 - OUTROS PARTÍCIPES | |||
1º partícipe | |||
IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE | CNPJ | ||
ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº) | BAIRRO: | ||
CIDADE/UF | CEP | TELEFONE | FAX |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL | CARGO | VENC. MANDATO | |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL | RG/EXP | CPF: |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL | RG/EXP | CPF: |
2º partícipe | |||
IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE | CNPJ | ||
ENDEREÇO DA SEDE (logradouro e nº) | BAIRRO: | ||
CIDADE/UF | CEP | TELEFONE | FAX |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL | CARGO | VENC. MANDATO | |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL | RG/EXP | CPF: |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL | RG/EXP | CPF: |
3 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA | |
PROJETO: | |
ÁREA DE ATENDIMENTO: | |
AÇÕES: | |
TÍTULO DA OBRA: | |
FUNDAMENTO LEGAL: | |
PERÍODO DA EXECUÇÃO: | |
OBJETIVOS: | |
JUSTIFICATIVA: | |
DIAGNÓSTICO DA REALI- DADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA: | |
PÚBLICO ALVO: | |
DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS: | |
META | ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS |
PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERI- ÇÃO DAS METAS: |
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS | ||||||
Metas | Etapa/fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
5 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS | |||
RECEITAS | VALOR (R$) | DESPESAS | VALOR (R$) |
Repasse do Executivo Municipal | Remuneração da equipe e encargos | ||
Contrapartida em bens ou serviços | Aquisição de Material de Consumo | ||
Outras fontes | Custos Indiretos |
TOTAL DA RECEITA................................. | TOTAL DA DESPESA................................... |
6 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS | ||
ESPECIFICAÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
Custos Diretos | ||
Custos Indiretos | ||
TOTAL.......................................................................................................................... | R$ |
7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS | ||||||
CONCEDENTE | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: |
Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | |
Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | |
Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | |
Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | |
Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | |
Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | Data: | |
Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | Valor: | |
Total do repasse do Financeiro: | ||||||
Concedente | Proponente | Partícipes | Outros | |||
8 – PRESTAÇÃO DE CONTAWS | ||
DESCRIÇÃO | PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA* | PRAZO MÁXIMO PARA ANÁLISE* |
Prestação de Contas – parcela 01 | / / | / / |
Prestação de Contas – parcela 02 | / / | / / |
Prestação de Contas – parcela 03 | / / | / / |
Prestação de Contas – parcela 04 | / / | / / |
Prestação de Contas – parcela 05 | / / | / / |
* Caso a data especificada recaia em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. |
Coruripe, [DD] de [MMMM] de [AAAA].
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
[Cargo do Representante Legal da OSC]
Xxxxx XX – Termo de Colaboração
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: | |
OSC PARCEIRA: | |
CNPJ: | |
OBJETO DA PARCERIA: | |
VALOR DO REPASSE: | |
PERÍODO AVALIADO: | |
PERÍODO DA EXECUÇÃO: |
EXECUÇÃO FÍSICA | |||||
Meta | Descrição | Quantidade executada no Período | Quantidade executada atéo período (acumulado) | ||
Programado | Executado | Programado | Executado | ||
Dificuldades encontradas: |
Benefícios alcançados: |
É o relatório de cumprimento do objeto.
Coruripe/AL, [DD] de [MMMM] de [AAAA].
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
[Cargo do Representante Legal da OSC]
Xxxxx XXX – Termo de Colaboração
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: | |
OSC PARCEIRA: | |
CNPJ: | |
OBJETO DA PARCERIA: | |
VALOR DO REPASSE: | |
PERÍODO AVALIADO: | |
PERÍODO DA EXECUÇÃO: |
RECEITAS E DESPESAS | |||
RECEITAS | VALOR (R$) | DESPESAS | VALOR (R$) |
Repasse do Executivo Municipal | Remuneração da equipe e encargos | ||
Contrapartida em bens ou serviços | Aquisição de Material de Consumo | ||
Rendimentos | Custos Indiretos | ||
TOTAL DA RECEITA............................. | TOTAL DA DESPESA....................... | ||
No período acumulado: |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS | ||
ESPECIFICAÇÃO | UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
Custos Diretos | ||
Custos Indiretos | ||
TOTAL....................................................................................................................... | R$ |
CONSIDERAÇÕES |
É o relatório de execução financeira.
Coruripe/AL, [DD] de [MMMM] de [AAAA].
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC [Cargo do Representante Legal da OSC] | [NOME DO CONTADOR DA OSC Contador – [Nº DO CRC/AL] |