TERMO DE REFERÊNCIA USO Nº 031/2017
TERMO DE REFERÊNCIA | USO | |
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Contratação de serviço de migração das caixas postais de servidor on-premise para servidor de correio eletrônico em nuvem.
1. DA JUSTIFICATIVA O uso de correio eletrônico é muito intenso no SEBRAE/RO, ficar sem este serviço é um risco que pode comprometer o alcance de algumas metas, principalmente no atendimento ao cliente. Manter uma estrutura própria de correio eletrônico é muito oneroso, pois além das licenças é necessário um especialista que suporte tanto o software quanto o hardware. Assim, para mitigar o risco de paradas no serviço de correio eletrônico propomos a migração dos e-mails ora operacionais em servidor próprio para o modelo de serviço em nuvem. Desta forma, além de transferir a necessidade de know-how em uma variedade de itens, aumentamos os recursos de utilização para cada e-mail. Com esta proposta pretendemos melhorar a oferta de recursos, bem como simplificar o gerenciamento das contas de e-mail para poder atuar de forma mais estratégica na entrega de ferramentas inovadoras para o SEBRAE/RO. Como premissa deve-se considerar a interoperabilidade entre os ambientes do SEBRAE/RO e SEBRAE/NA. Assim, o serviço deve ser totalmente compatível com o do SEBRAE/NA. |
2. DO OBJETO Contratação de serviço de migração das caixas postais de servidor on-premise para servidor de correio eletrônico em nuvem. |
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A contratação objeto deste Termo de Referência se enquadra no Art. 9 inciso I, combinado com Art. 6 inciso II, da Resolução CDN 168/2008 contida no Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema SEBRAE. |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 Empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica com experiência em migração de caixas postais de servidores on-premise para servidores em nuvem; 4.2 Preferencialmente, empresa com conhecimento da estrutura de diretórios definida pelo SEBRAE/NA; 4.3 O serviço de migração deverá ser feito dentro da estrutura de diretórios definida pelo SEBRAE/NA, sob pena de perder a sincronia e comprometer o andamento das atividades baseadas em e-mail; 4.4 Fazer a higienização do AD antes migração das caixas postais; 4.5 Habilitar e configurar o serviço de Exchange Online; 4.6 Habilitar e configurar os serviços de Federação (SSO – ADFS / ADFS Proxy) e/ou Dirsync (Sincronização de objetos Mail-Enabled e Password) em servidor atual; 4.7 Migrar 190 mailboxes para nuvem Microsoft; 4.8 Capacitação assistida para os administradores da tenant ou organizar um round table para tirar dúvidas (remoto); 4.9 Acompanhar o ambiente no período mínimo de 01 (uma) semana; 4.10 Comunicar ao SEBRAE/RO por escrito, a relação dos funcionários que irão executar o serviço; 4.11 Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, para toda a mão de obra utilizada; |
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4.12 Providenciar um canal de contato para que os serviços de manutenção sejam solicitados via chamada telefônica local, e-mail, website ou chat. 4.12.1 A abertura de chamados técnicos e o atendimento da assistência técnica devem ter cobertura mínima de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 9h às 12h e das 13h às 17h; 4.12.2 O prazo máximo para que se inicie o atendimento será de até 24 horas a partir da abertura da solicitação de serviço na Central de Atendimento do fabricante até a chegada do técnico ao local. | ||
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 5.1 Na Sede do SEBRAE/RO, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO CEP: 76801-281. | ||
6. DA GARANTIA DO PRODUTO E DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO 6.1 Os serviços deverão ser garantidos conforme suas características citadas no item 4 deste Termo de Referencia, contados a partir da data de recebimento definitivo, contra possíveis defeitos quanto ao funcionamento. | ||
7. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 7.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1.1 Capacitar equipe da UTIC do SEBRAE/RO na utilização das ferramentas disponibilizadas; 7.1.2 Respeitar as normas e políticas de segurança do SEBRAE/RO; 7.1.3 Responsabilizar por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes; 7.1.4 Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o SEBRAE/RO excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista; 7.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da execução dos serviços CONTRATADOS; 7.1.6 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; 7.1.7 Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 7.1.8 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 7.1.9 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados ao objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/RO. 7.1.10 Durante a vigência da assinatura, todas as despesas com peças, mão de obra, deslocamento de técnicos, substituição dos materiais, hospedagem, frete e carretos, alimentação e qualquer outra, quer seja direta ou indireta, serão de responsabilidade do fabricante e/ou da CONTRATADA, não cabendo ao SEBRAE/RO nenhum ônus; |
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7.1.11 Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/RO, sem expressa autorização; 7.1.12 Responsabilizar-se por danos causados ao SEBRAE/RO ou terceiros, decorrente a conduta culposo-dolosa quando da execução da CONTRATADA, sem prejuízo a fiscalização e ao acompanhamento do SEBRAE/RO; 7.1.13 Não alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento após verificação das especificações constantes deste Termo de Referência, e arcar com quaisquer ônus decorrentes desses fatos; 7.1.14 Possibilitar ao SEBRAE/RO em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação junto ao representante da Administração. 7.2 OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/RO: 7.2.1 Efetuar o pagamento do objeto nos termos do CONTRATO mediante Nota Fiscal devidamente atestada nas condições e preços pactuados; 7.2.2 Apresentar o funcionário responsável pelo recebimento dos materiais solicitados fazendo imediata conferência e relacionar na nota fiscal, os entregues e os rejeitados, ficando com cópia da mesma; 7.2.3 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências física e/ou virtual para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário; 7.2.4 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste termo de referência; 7.2.5 Designar o Gestor do CONTRATO, o qual certificará a qualidade e aceite do objeto; contratado; 7.2.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nas entregas dos materiais e/ou execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a sua correção; 7.2.7 Verificar se os materiais foram entregues no prazo estabelecido, contado do momento em que houver a solicitação por parte do SEBRAE/RO e entrega da Nota Fiscal; 7.2.8 Verificar se o objeto entregue atende às especificações pré-estabelecidas no objeto deste Termo de Referência; 7.2.9 Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos materiais, podendo rejeitá- los no todo ou em parte. | ||
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE/RO, estando classificados: Projeto/Atividade: Gestão da Tecnologia da Informação Ação: Administração da Infraestrutura e Segurança Natureza de despesa: 03.06.28 – Decopiagem de dados Fonte de recurso: Contribuição Social Ordinário | ||
9. DO PAGAMENTO 9.1 Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a entrega e Aceite Definitivo dos produtos; 9.2 Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais as seguintes informações: |
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• Descrição dos produtos fornecidos, quantidade de produtos, preço unitário, preço total e data de emissão; • Valor total, com as deduções de impostos devidos; • Número do CONTRATO; • Banco, número da agência e conta corrente para o pagamento. 9.3 As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/RO. 9.4 Deverá ser anexada pela CONTRATADA em todas as Notas Fiscais de prestação de serviços a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.5 Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/RO descontará do valor deste as despesas que venha a ter em virtude do erro; 9.6 O SEBRAE/RO não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros. | ||
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do serviço, sem expressa anuência do SEBRAE/RO, assim como não serão admitidos consórcio, associações, cessões ou transferências, fusões, cisões ou incorporações, para a execução dos serviços relativos a esta contratação. | ||
11. DA VIGÊNCIA 11.1 O prazo de vigência da assinatura é de 04 (quatro) meses a contar da data do seu aceite podendo ser prorrogada, por igual período ou fração, por interesse das partes. |
Porto Velho, 06 de abril de 2017.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Rondônia
– Sebrae/RO
Vimos apresentar proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O preço global da proposta é de R$........................ ( ).
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviços de migração de 250 contas de e- mails (Exchange) on-premise para servidor de correio eletrônico em nuvem (office 365) | 1 | ||
Valor Total da Proposta: |
Nossa proposta é válida por de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: nºc/c:
Dados do representante legal da empresa para assinatura da ATA: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Local e Data. assinatura
(Local), de de 2017.
(Identificação e assinatura do Representante Legal / Procurador) (carimbo do CNPJ)