Contrato nº 064/2017
Contrato nº 064/2017
Processo nº 1.493/2017
Termo de Contrato de Locação, que entre si celebram o Município de Águia Branca, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL e a Srª. THEREZA BRUNI, na forma abaixo:
O Município de Águia Branca, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 506.023/SSP-ES, de ora em diante denominado LOCATÁRIO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com sede na Rua São José, s/n, Centro, Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 17.442.896/0001-61, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do Fundo, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 765.013/SGPC-ES, residente e domiciliado na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx-XX, e a Srª. XXXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, residente à Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº M-7.308.289/SSP-MG, de ora em diante denominada LOCADORA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 1.493/2017, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obedecida à dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso X, da mesma Lei, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira
1. Do Objeto
1.1. A LOCADORA é proprietário do imóvel, estabelecido na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX e loca-o ao LOCATÁRIO para funcionamento da Sede administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Segunda
2. Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste
2.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 8.433,00 (oito mil, quatrocentos e trinta e reais), sendo o valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), cujos pagamentos serão efetuados no 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, mediante recibo.
2.2. Os preços contratados constantes desta cláusula são irreajustáveis.
Cláusula Terceira
3. Da Vigência
3.1. O presente Contrato terá vigência por 09 (nove) meses, a contar de 1º de abril até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado mediante Termos Aditivos, previamente justificados e aprovados pelo Prefeito Municipal.
Cláusula Quarta
4. Da Fonte de Recursos
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da dotação orçamentária 010010.0812200362.058.33903600000, Ficha 244, do orçamento municipal para o exercício de 2017.
Cláusula Quinta
5. Da Rescisão
5.1. O LOCATÁRIO poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba ao Contratado direito a indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Cláusula Sexta
6. Das Obrigações dos Contratantes
6.1. Os alugueis deverão ser pagos diretamente à LOCADORA ou depositado em sua conta corrente, sendo prova de pagamento os respectivos recibos e/ou o depósito bancário.
6.2. No caso de venda do imóvel ora locado, durante a vigência deste Contrato, a LOCADORA se obriga a denunciar a existência do presente Contrato, para garantia do LOCATÁRIO.
6.3. O LOCATÁRIO se obriga a mais perfeita conservação do imóvel objeto de locação, responsabilizando-se pela reparação imediata de qualquer estrago ou má conservação causado por sua culpa.
6.4. Obriga-se o LOCATÁRIO a usar o imóvel locado, exclusivamente para o fim descrito na cláusula primeira.
6.5. Correrá por conta exclusiva do LOCATÁRIO a despesa de água (Idrômetro Y05S073386 – Medidor 0368083- 5) e energia elétrica (Medidor 613946 – Identificação 101209).
Cláusula Sétima
7. Do Foro
7.1. As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmaram o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Águia Branca - Espírito Santo, em 30 de março de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Município de Águia Branca LOCADORA LOCATÁRIO
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social Gestor do Fundo
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX