CONTRATO Nº 813/2015
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 813/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA XXXXXX X. X. ZELENSKI & CIA LTDA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXXX X. X. ZELENSKI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ayrton Playsant nº 250 – Centro, nesta cidade, XXX 00000-000, fone 3028-4006, inscrita no CNPJ sob o n° 80.306.913/0001.70, representada pelo SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 1.468.313 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Prof. Judith de Macedo Silveira nº 88 – Olarias, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em fogão e forno industrial, do Hospital Municipal e Hospital da Criança, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 292/2015, de 10/09/15 devidamente homologada no dia 05/11/2015, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 0970282/2015; 3090107/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informação no anexo I.
Parágrafo Único: Quando da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- a Certidão Negativa Estadual.
- a Certidão Negativa Federal. Conforme a Lei 8.666/93, artigo 29 e seus incisos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 30.999,96 (trinta mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.02.103020051.2.088/00.00.00. Código Reduzido n° 4587.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês para manutenção preventiva e assim que realizada a manutenção corretiva quando for solicitada, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Nei Azambuja, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx 00, xxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 (HMAP), Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 01 aptº 301, Vila Rio Branco, Castro (HMAP); Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx (HCPJVO); Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 781.272.169-04, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 05 de novembro de 2015.
CONTRATADA | |
XXXXXX X. X. ZELENSKI & CIA LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N°813/2015 ANEXO I
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em fogão e forno industrial, contemplando aferição, limpeza, regulagem e troca de peças quando necessário (mangueira, regulador de gás, válvula de gás, queimadores, tubulação de circulação) do GPL no fogão, tubulação de entrada de GLP, limpeza válvulas, acentar chamas, nos fogões e fornos localizados no Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e no Hospital da Criança Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde do nosso Município.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit |
1 | 1 | 12 | SVÇ | Manutenção preventiva e corretiva dos fogões para o Hospital Municipal Dr Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | R$ 996,39 |
1 | 2 | 12 | SVÇ | Substituições de peças dos fogões para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | R$ 1.586,94 |
1- DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 Realizar os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em fogão e forno industrial no:
a) Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx:
01- Fogão industrial com 02 fornos Marca Venâncio, 12 queimadores duplo, 02 fornos 60x60, registro baixa pressão.
01- Forno industrial Marca Tedesco.
b) Hospital da Criança Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx:
01- Fogão industrial com 02 fornos Marca Metalmaq, 08 queimadores duplos, 02 fornos 60x60, registro baixa pressão com mangueira (1 metro).
1.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá elaborar um “programa de manutenção preventiva e corretiva”, no qual deverá constar os serviços a serem realizados na manutenção preventiva, bem como a sua frequência (devendo atender ao menos, ao recomendado pelo fabricante);
b) Após cada serviço de manutenção preventiva ou corretiva deverá ser gerado um relatório, ou uma anotação em campo específico no “programa de manutenção preventiva e corretiva”.A CONTRATADA deverá realizar o serviço de manutenção preventiva ao menos 01 vez ao mês (de acordo com o estipulado no “programa de manutenção preventiva e corretiva) e a manutenção corretiva quando solicitado pelo fiscal do contrato;
c) A manutenção preventiva será realizada em horário agendado, enquanto que na manutenção corretiva deverá disponibilizar imediatamente o seu corpo técnico necessário para a correção dos problemas;
d) Caberá à CONTRATADA manter o desempenho do equipamento em manutenção, obedecendo as normas técnicas do fabricante, utilizando-se materiais originais ou autorizados pelo mesmo;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e) Garantir a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante;
f) Fornecer todos os materiais, peças e ferramentas básicas necessárias à perfeita manutenção do equipamento;
g) Executar a manutenção todas as vezes que for convocada, por qualquer problema;
h) A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone que estará disponível para atendimento no horário das 08 às 18 horas, finais de semana e feriado, constando nome de funcionários autorizados para atendimentos e soluções de possíveis problemas;
i) Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, com identificação da CONTRATADA;
j) Durante a realização dos trabalhos, os funcionários da contrata deverão fazer uso de equipamentos de segurança coletivos e individuais (EPC’s e EPI’s) necessários para garantir sua segurança e dos demais.
k) A CONTRATADA será a responsável pelo fornecimento dos equipamentos de segurança coletivos e individuais que se fizerem necessários para a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva.
4 - LOCAL E DATA
O objeto (prestação de serviço), rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser realizado:
a) No Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx: Setor de Nutrição e Dietética, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx/Xxxxx. Contato: Nutricionista Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, telefone: (00)0000-0000/7837;
b) No Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx: Setor de Nutrição e Dietética, localizado na Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx/Xxxxx. Contato: Nutricionista Xxxxxxxx Xxxxx, telefone: (00) 0000-0000