ANEXO 8.4
ANEXO 8.4
Processo nº
MINUTA DO CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA E O MUNICÍPIO DE [
], VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS PARTÍCIPES, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE GALPÃO EM CONCRETO PRÉ MOLDADO, COMO PARTE DO “PROGRAMA GALPÃO RURAL” , QUE TEM COMO FINALIDADE A AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA NAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, órgão da
Administração Pública Direta do Poder Executivo, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.555/0001-47, doravante denominado DOADOR, representado legalmente pelo seu Secretário, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 340.600-SSP/ES, doravante denominada SEAG, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE [nome do município], inscrito no CNPJ/MF sob o n.º [ ], com sede em [ ], doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito,Sr [nome do prefeito],[qualificação jurídica do titular ou do respectivo representante legal: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço do domicílio], consoante o processo administrativo tombado sob o nº [ ], por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente CONTRATO DE DOAÇÃO COMENCARGOS, que se regerá em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como os artigos 87 a 93 do Decreto Estadual nº. 1.110-R, de 12/12/2002, e alterações subsequentes, que regulamentam a Lei Estadual nº 2.583, de 12/03/1971, e nos termos do
Enunciado n.º 29 do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, mediante as seguintes cláusulase condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato de Doação o(s) bem(ns) móvel(eis) abaixoespecificado(s):[incluir uma alínea para cada bem móvel]
a) [descrever detalhadamente o bem móvel, com todas as suas especificações, fazendo remissão a documento anexo, se houver];
1.2 O(s)bem(ns) móvel(eis) descrito(s) acima tem o valor total de R$ xxxxxxx, conforme ata deRP nº, anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 A presente doação dos bens móveis descritos acima tem como finalidade a efetivação da cooperação técnica entre os partícipes, para fins de CONSTRUÇÃO DE GALPÃO EM CONCRETO PRÉ MOLDADO, COMO PARTE DO “PROGRAMA GALPÃO RURAL” , , na(s) localidades(s) (DESCREVER AS LOCALIDADES), destinado(s) À AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA NAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA.
2.1.1. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará nas consequências jurídicas previstas na cláusula sexta do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1. O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 DO DOADOR:
a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
b) Xxxxxxxx e instalar a(s) superestrutura(s) e a(s) cobertura(s) do(s) galpão(ões), mediante requerimento formal apresentado pelo MUNICÍPIO, uma vez aprovadas, pela fiscalização da SEAG, as condições estruturais da(s) fundação(ões) para o respectivo fornecimento da(s) superestrutura(s) e cobertura(s) do(s) galpão(ões), por meio de vista local e verificação de toda a documentação técnica necessária a construção do(s) mesmo(s);
c) Atestar, por meio da sua fiscalização, mediante parecer técnico, a execução total, pelo MUNICÍPIO, da construção do(s) galpão(ões) objeto do presente acordo de cooperação técnica;
d) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
4.2 DO DONATÁRIO:
a) Apresentar, para fins de execução do presente contrato de doação, a(s) área(s) onde será(ão) construído(s) o(s) galpão(ões), livre(s) e desembaraçada(s) de qualquer gravame e em total(is) condição(ões) para a execução dos serviços necessários ao cumprimento do objeto do presente pacto;
b) Receber o(s) bem(ns) doado(s), mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
c) Obter, junto aos órgãos e entidades técnicas competentes, todas as autorizações e licenças, inclusive ambientais, que sejam necessárias à completa a execução das obras e serviços aludidos pelo presente pacto;
d) Obter, em caso de necessidade, autorização prévia dos proprietários das áreas adjacentes à construção do(s) galpão(ões), para que a SEAG, por meio da sua contratada, possa ingressar nas mesmas e instalar canteiros, quando necessário, com a finalidade de efetuar a construção da(s) superestrutura(s) e cobertura(s) do(s) galpão(ões);
e) Responsabilizar-se diretamente pela licitação, contratação, execução e pagamentototal da empresa responsável pela execução da(s) obra(s) de construção(ções) da(s) fundação(õess), salvo, em relação à licitação e à contratação, se o MUNICÍPIO já possuir a infraestrutura necessária para a perfeita construção da(s) superestrutura(s) e cobertura(s) do(s) galpão(ões). Em qualquer caso, o MUNICÍPIO será o responsável,
sob o ponto de vista jurídico, técnico, econômico, administrativo, civil, ambiental, trabalhista, fiscal e previdenciário, pela regular execução, segurança e solidez da(s) obra(s) a que se refere(m) o presente pacto;
f) Sem prejuízo do disposto na alínea “e”, assegurar a execução e cumprimento de todos os requisitos necessários para a plena e total segurança dos usuários, bem como o atendimento de todas as normas técnicas que regem a construção das estruturas do objeto do presente pacto, inclusive a nomeação de responsável técnico das obras respectivas, já existentes ou que venham a ser contratadas.
g) Informar à SEAG, imediatamente, por meio de ofício, tão logo a obra esteja em condições de receber a construção da(s) superestrutura(s) e cobertura(s) do(s) galpão(ões). Neste caso, a SEAG, após a respectiva vistoria de fiscalização acima mencionada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da atestação de conformidade pela fiscalização da SEAG, para a a construção da(s) superestrutura(s) e cobertura(s) do(s) galpão(ões);
h) Responsabilizar-se tecnicamente pela(s) fundação construída(s), assegurando que a(s) mesma(s) esteja(m) apta(s) ao recebimento da(s) superestrutura(s) e cobertura(s) do(s) galpão(ões);
i) Assegurar que a obra aludida na presente parceria seja compatível com o uso futuro estipulado pelo MUNICÍPIO;
j) Responsabilizar-se por todos os danos que a execução da obra aludida no presente pacto, direta ou indiretamente, venha a causar ao Estado ou a terceiros;
k) Xxxxxxxx à SEAG, ao final da obra, no prazo de 30 (trinta) dias, toda a documentação necessária à demonstração da plena e fiel execução da mesma;
l) Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem doado junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação (art. 90, caput, do Decreto 1.110-R/2002);
m) Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
n) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
o) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre a perfeita adequação ou utilização do bem doado aos fins pretendidos, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 - Representará a SEAG, na execução do objeto, o Gerente de Infraestrutura e Obras Rurais da SEAG;
5.2- Representará o MUNICÍPIO, na execução do objeto, o Secretário Municipal de Agricultura ePesca.
5.3 - O DONATÁRIO não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o(s) bem(ns) doado(s).
5.4 - O DONATÁRIO não poderá utilizar o(s) bem(ns) doado(s) em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de responsabilização, nos termos da cláusula sexta.
5.5 - Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO, DA RESTITUIÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADESE DO DISTRATO
6.1. O descumprimento deste contrato de doação acarretará a revogação da doação, devendo o DONATÁRIO restituir, imediatamente, ao DOADOR, o valor correspondente ao valor integral atualizado do(s) bem(s) doado(s), conforme previsto acima, sem prejuízo da indenização cabível, essa desde já fixada em 10% (dez) do valor(es) do(s) bem(ns) doado(s).
6.2. Constituído o débito em favor do DOADOR, pela ausência de restituição dos valores e pagamento da indenização prevista na Cláusula 6.1, caberá a adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes.
6.3. O presente contrato de doação poderá ser distratado, consoante prevê o art. 472 do Código Civil, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presençadas testemunhas abaixo relacionadas.
Vitória, de de .
XXXX XXXXXXX DA COSTA
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca DOADOR
[nome do Prefeito]
Prefeito do Município de [nome do município]
Testemunhas
1- Ass. CPF/MF: Nome:
2- Ass. CPF/MF: Nome:
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx - Forte São João CEP: 29017-160 - Vitória / ES
Tel.: (00) 0000-0000
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