CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0064/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0064/2016
Contr 0064 Ademir
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455, inscrito no CNPJ sob nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.015.291, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxxx - XX, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35 neste ato representada pela Responsável pela Secretária Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliada na cidade de Xanxerê – SC, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 2.434.073-1, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado: O Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.382.344 SSP/SC, estabelecido na Av. La Salle, 353, Apto 401, Centro, nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado de LOCADOR, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Têm por objeto este contrato a locação de 01 (um) apartamento residencial mobiliado com uma sala, sacada, uma cozinha, um banheiro social, 02 dormitórios, área de serviço com churrasqueira e 01 vaga de garagem fechada, totalizando aproximadamente 116 m², localizado no Edifício Ferronato Apto 201, Bloco B, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xx Xxxxx, na cidade de Xanxerê-SC, para acomodar uma médica do Programa Mais Médicos do Governo Federal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O apartamento acima citado encontra-se mobiliado com: Xxx, fogão, gelaeira, mesa com 04 cadeiras, TV 32, home da sala, sofá, roupeiros, 02 camas Box casal, louças, panelas, conforme lista em anexo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O presente Contrato tem embasamento legal dado pelo Processo de Licitação n° 0129/2016 – Dispensa de Licitação nº 0029/2016, pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, e, em especial, pelo art. 51 da Lei n. 8245/91 (Lei do Inquilinato).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato, podendo ser renovado mediante interesse público, através de termo aditivo e acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pela locação objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 1.299,00 (um mil duzentos e noventa e nove reais) referente ao aluguel e mais R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente ao condomínio, totalizando R$ 1.419,00 (um mil quatrocentos e dezenove reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a locação, através de depósito bancário em nome do locador, na Conta Corrente nº 23522-9, Agência nº 0385-9, Banco Bradesco.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
Os valores do presente contrato poderão ser reajustados anualmente pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
I) Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
O LOCADOR será responsável:
I. Por entregar o apartamento, pintado e em condições para ser utilizado;
II. Pelo pagamento dos tributos municipais;
III. Pelo pagamento do consumo da água e o Gás;
IV. Cumprir o estabelecido no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
O MUNICÍPIO será responsável:
I. Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
II. Pelo pagamento do consumo de luz;
III. Pelo pagamento do Condomínio;
IV. Pela conservação do imóvel alugado;
V. Pela devolução do imóvel nas mesmas condições recebidas;
VI. Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
I) O presente contrato poderá ser reincidido através de aviso prévio sob protocolo com 30 (trinta) dias de antecedência.
II) Os casos de alteração contratual, são os constantes da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO.
Incumbirá ao Locatário providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária, conforme abaixo:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
09 | 15.01 | 2.028 | 33900000000000 | 33903910000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 22 de Agosto de 2016.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal LOCATÁRIO
Secretária Municipal de Saúde LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXX LOCADOR
Nome: Nome:
CPF: CPF: