CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2010 PROCESSO N.º 009/2010
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2010 PROCESSO N.º 009/2010
TIPO MENOR PREÇO
Republicação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO E PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXXX EM ITAPISSUMA/PE.
ANEXOS
ANEXO I – PROJETO/TERMO DE REFERENCIA ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VI – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XXX – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÕES
a) Declaração de Aceitação dos Termos do Edital
b) Declaração de que Não Emprega Menor
ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA
EDITAL
Republicação
A Secretaria de Turismo, criada pela Lei Estadual nº 13.056 de 29 de junho de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.508 de 03 de agosto de 2006, torna público aos interessados em participar desta licitação, doravante denominados LICITANTES, que, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 023/2010 estará reunida no dia 13 de setembro de 2010, às 10:00 (dez) horas no horário local, na Sede da SETUR/PE, situado na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho, Olinda-PE, para receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas referentes à Concorrência Nacional n.º 005/2010 – CPL/SETUR, do tipo Menor Preço Global, sob regime de execução indireta, na forma de empreitada por preço unitário, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO E PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXXX EM ITAPISSUMA/PE.
A presente licitação, do tipo menor preço global, será regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, legislação correlata e demais exigências deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO E PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXXX EM ITAPISSUMA/PE, tudo na conformidade com os Projetos que passam a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Qualquer interessado que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta enviada ao endereço informado neste Edital, de fac-símile ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. A LICITANTE responderá por escrito, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da solicitação, quando encaminhada tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.
2.2. Qualquer impugnação ao texto editalício deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da CPL e protocolado no endereço constante no rodapé, dentro do prazo legal vigente, acompanhado de documento que legitime o signatário a representar a empresa impugnante.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado;
3.2 Só será admitida a participação de LICITANTES em consórcios de até 02 (duas) empresas, quando constituídos de uma firma brasileira e outra estrangeira ou duas firmas nacionais, observado os seguintes requisitos:
3.2.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
3.2.2. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição de Consórcio subscrito pelos consorciados, conforme Anexo IX;
3.2.3. A indicação da Empresa Líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do Contrato em nome de todos os demais membros, sendo efetivada, através dela, toda a execução do contrato, inclusive pagamentos;
3.2.4. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamente;
3.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na da execução do Contrato;
3.3. Só poderão participar empresas cujos envelopes, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO esteja com a Comissão Permanente de Licitações até o horário previsto no preâmbulo;
3.4. Só poderão participar empresas estrangeiras que tenham representação legal no país com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
3.5 As empresas interessadas em participar deste certame poderão inscrever-se na sede da Secretaria de Turismo de Pernambuco – SETUR/PE, obtendo, o Edital em compact- disk –CD, através da troca por um CD novo, das 09h00min às 12h00min, ou;
3.5.1 Na Internet fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link – Licitações - SETUR e confirmando o interesse em participar do certame, através do Email xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.5.2. A inscrição em uma das opções acima assegura ao Licitante o recebimento de qualquer alteração ou esclarecimento efetuado pela Comissão de Licitação após a publicação do Edital.
3.6. A inscrição em qualquer uma das opções mencionadas nos subitens anteriores, não é requisito obrigatório para participação, porém, a empresa que não a fizer, não receberá os esclarecimentos e respostas aos questionamentos, tendo em vista que a Comissão de Licitação não terá os dados necessários para comunicar as mesmas, ficando assim as LICITANTES sujeitas à formulação de propostas divergentes do Edital, passíveis, portanto de inabilitação ou desclassificação.
3.7. Toda e qualquer alteração, informação, esclarecimento e resposta a questionamento será encaminhada por Email a todos os interessados devidamente cadastrados e disponibilizada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link – Licitações, do respectivo Edital.
3.8. Estão impedidas de participação e serão desclassificadas as licitantes:
3.8.1. Que estejam impedidas de participar de licitações com a Administração Pública no Brasil ou tenham sido declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
3.8.2. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.8.3. Empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis, técnicos ou sócios figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco;
3.8.4. Forem enquadradas nas disposições do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
4. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo - SETUR-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior a data prevista para o início da abertura do processo licitatório, no horário das 09h00min às 17h00min, na Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo - SETUR-PE, em quaisquer das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; Seguro-garantia;
Fiança bancária
4.2.1. No caso de Título da Dívida Pública, só serão aceitos aqueles emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central, e avaliados pelos seus valores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei nº 10.079/2004, de 31.12.2004);
4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Licitante se obriga a:
Comprovar a autenticidade do documento; Comprovar a sua titularidade e, ainda; Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo - SETUR-PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de no mínimo 120 (cento e vinte) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida após a abertura das Propostas de Preços, e no máximo em até 90 (noventa) dias, após a data da apresentação da Documentação de Habilitação e/ou Propostas de Preço.
4.7. O participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a garantia de participação prestada. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida a licitante vencedora após a assinatura do contrato e no máximo até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e proposta.
4.9. O participante que prestar garantia de participação e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento da Documentação e Proposta deverá solicitar expressamente à Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo - SETUR-PE, a devolução da garantia prestada.
5. DO CUSTO DA OBRA E DAS FONTES DE RECURSOS
5.1. Os recursos para a execução da obra objeto deste Edital correrão à conta do Governo do Estado de Pernambuco.
5.2 O custo total estimado para execução dos serviços objeto da presente licitação corresponde ao valor máximo de: R$ 1.818.730,38 (um milhão oitocentos e dezoito mil, setecentos e trinta reais e trinta e oito centavos).
Projeto ou Atividade – Realização de Programa de Fortalecimento Turístico e de
Infraestrutura Turística de Pernambuco.
Código Orçamentário – 00.000.0000.0000.
Elemento de despesa – 44.90.
Fonte de Recursos – 0101.
6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL:
6.1. A abertura dos envelopes relativos à Habilitação e à Proposta de Preço será efetuada da seguinte forma:
6.1.1. No dia 13 de setembro de 2010, às 10:00 (dez) horas no horário local, serão recebidos os Envelopes nº 01 e nº 02 de cada LICITANTE, na Sede da SETUR/PE, situado na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho, Olinda-PE, CEP 53111-970.
6.1.2 Na mesma data será realizada a abertura do Envelope nº 01, contendo a documentação referente à habilitação que será conferida de acordo com as exigências deste Edital e rubricada pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes. O Envelope nº 02 – Proposta de Preço, de cada LICITANTE, será recolhida e permanecerá fechado na forma regulamentar, até a data informada para sua abertura em sessão pública.
6.1.2.1. A critério da Comissão Permanente de Licitação, respeitados os procedimentos legais, o Envelope nº 02 – Proposta de Preço poderá ser aberto em seguimento na mesma Reunião de Abertura do Envelope nº 01 – Habilitação.
6.1.3. A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos o prazo legal para recebimento e julgamento de recursos marcará a data, à hora e o local da abertura dos envelopes das propostas de preço dos licitantes habilitados.
6.1.3.1. A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não houver recursos ou, se houver, após o julgamento ficando à disposição das mesmas para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
6.1.4. Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação procederá à abertura dos Envelopes n° 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
6.1.5. O resultado do julgamento das propostas de preço será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
6.2. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
7. DA REPRESENTAÇÃO
7.1. A licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei, nas seguintes formas:
7.1.1. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, sendo e representante sócio ou dirigente, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto, e eventuais alterações, que comprove a sua representação; ou
7.1.2. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados;
7.1.3. Em todos os casos, a licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;
7.1.4. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ter a firma reconhecida e ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventuais alterações, que comprove a representação legal do seu signatário;
7.1.5. Cada licitante poderá apresentar no máximo 02 (dois) representantes, e cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
7.2. Os interessados que não atenderem às exigências do item 7.1 ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela LICITANTE resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
7.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma LICITANTE.
8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Cada LICITANTE deverá apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com identificação externa da Concorrência Nacional, da LICITANTE e do envelope, bem como da LICITANTE, como indicado em cada item referente a seguir.
8.2. Os documentos relativos à Habilitação (Envelope N.º 01), e a Proposta de Preço (Envelope N° 02) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame;
8.2.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil terão que juntar comprovação de regularidade jurídico/fiscal, da capacidade jurídica e técnica, demonstrativos financeiros e contábeis e demais exigências conforme estabelecido neste Edital, documentos equivalentes de seu país de origem, autenticada pelos respectivos consulados e traduzida por tradutor juramentado.
8.3. A LICITANTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.4. Não havendo expediente na data marcada, e não havendo retificação de convocação, a Reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível, à mesma hora e local anteriormente estabelecido, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
8.5. Não serão considerados os envelopes de documentação e proposta encaminhados à LICITANTE, após a data e horário fixado, bem como aqueles entregues a tempo, em local diferente do determinado e que não tenham chegado à Comissão de Licitação até o final do prazo de recebimento estabelecido no presente Edital, e serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
8.6. Uma LICITANTE, incluídos todos os membros de uma associação ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma LICITANTE participe em mais de uma proposta, estas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela LICITANTE.
8.6.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro de acordo com a definição anterior, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 05%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
9.DA HABILITAÇÃO - Envelope N.º 01
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado do licitante ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir os seus números exatos e entregas à Comissão Permanente de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2010
TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 009/2010
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
9.2. Para fins de habilitação, as LICITANTES devem apresentar carta à CPL, Xxxxx XXX, a documentação a seguir relacionada, comprovando ser seu objeto social compatível com o objeto licitado, permitida à substituição pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Estado de Pernambuco, no que couber:
9.2.1. Relativamente à Situação Jurídica:
9.2.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.2.1.2. Para Sociedades Empresárias em geral: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
9.2.1.3. Para Sociedades Empresárias do tipo Sociedade Anônima: Ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
9.2.1.4. Para Sociedades Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.2.1.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e Ato constitutivo registrado no órgão competente.
9.2.2. Relativa à Regularidade Fiscal:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante;
9.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto;
9.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado o domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante;
9.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND;
9.2.2.8. As provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
⮚ Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.2.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
9.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que indique boa situação financeira da empresa até a data estabelecida para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e propostas, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura. Apresentar declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa, conforme § 4º, do art. 31 da Lei 8.666/93 e alterações. Caso as demonstrações correntes não apresentem a coluna referente ao exercício anterior ao corrente, estas deverão ser apresentadas de forma suplementar.
⮚ As microempresas ou as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento;
9.2.3.2. Apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
a) ET = Exigível Total / Ativo Total, menor ou igual a 0,50.
b) LC = Ativo Circulante /Passivo Circulante, maior ou igual a 1,10.
c) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, maior ou igual a 1,10.
⮚ Os índices de liquidez exigidos acima mostram a capacidade de solvência da empresa e relacionam os bens e direitos com as obrigações da licitante;
⮚ Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem;
9.2.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de vencimento não superior a 90 (noventa) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
9.2.4. Relativamente à Qualificação Técnica Profissional:
9.2.4.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), da região a que estiver vinculada, com validade na
data da licitação, que habilitem a empresa para o ramo do objeto desta licitação, cumprindo a legislação em vigor.
⮚ As empresas que não sejam estabelecidas no Estado de Pernambuco deverão apresentar o visto no CREA/PE.
9.2.4.2. Comprovação pela LICITANTE de aptidão para executar obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados relativos às atividades discriminadas a seguir, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes:
Concreto Armado para Estrutura fck 25 Mpa 8,40m³;
Execução de Instalação Elétrica 93 pontos;
Execução de Instalações Hidráulicas 54 pontos;
Alvenaria com Pedra Rachão, Empregando Argamassa de Cimento e Areia sem peneirar - Traço 1:4 115,0m³;
Execução de Piso em Pedra Portuguesa e/ou Blocos Intertravados(paver) 1.255 m³;
Execução de Revestimento de Piso Granilite 190m²;
Pavimentação em Paralelepípedo Assentado sobre Coxim de Areia e Rejuntado com Argamassa Cimento e Areia sem Peneirar Traço 1:2, com Reaproveitamento do Material Retirado 268,0m²;
Estrutura de Madeira de Lei para Cobertas. 182,0m²;
9.2.4.3. Para fins de comprovação técnico-profissional, a licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente (empregados, sócios ou diretores), na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de características semelhantes aos licitados, cujas parcelas de maior relevância estão discriminadas a seguir, devendo o(s) atestado(s) ser(em) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
⮚ Concreto Armado para Estrutura fck 25 Mpa;
⮚ Execução de Instalação Elétrica;
⮚ Execução de Instalações Hidráulicas;
⮚ Alvenaria com Pedra Rachão, Empregando Argamassa de Cimento e Areia sem peneirar - Traço 1:4;
⮚ Execução de Piso em Pedra Portuguesa e/ou Blocos Intertravados (paver);
⮚ Execução de Revestimento de Piso Granilite;
⮚ Pavimentação em Paralelepípedo Assentado sobre Coxim de Areia e Rejuntado com Argamassa Cimento e Areia sem Peneirar Traço 1:2, com Reaproveitamento do Material Retirado;
⮚ Estrutura de Madeira de Lei para Cobertas;
Cada item de serviço e, a respectiva quantidade, deverá obrigatoriamente ser comprovado em um atestado ou contrato, não sendo permitido o somatório das quantidades de serviços em atestados ou contratos distintos.
9.2.4.4. No(s) atestado(s) acima, caso o(s) responsável (is) técnico(s) sejam de outras regiões que não do Estado de Pernambuco, deverá (ão) apresentar o visto de registro no CREA/PE, somente quando da execução das obras.
9.2.4.5. A comprovação da empresa de que o profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, poderá ser feita do seguinte modo:
⮚ No caso de empregado da licitante, mediante apresentação da Comprovação de Registro no CREA, expedida pelo CREA e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
⮚ No caso de proprietário ou sócio, mediante a apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; No caso de profissional (is) autônomo(s), mediante a apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviço, firmado(s) anteriormente ao certame licitatório, entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão, cuja vigência não seja inferior ao prazo de execução do objeto.
9.2.4.6. É vedada a indicação de um mesmo profissional técnico por mais de uma empresa licitante;
9.2.4.7. A Licitante deverá apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, a ser fornecido pela SETUR/PE, em nome da Licitante, constando que a empresa, através de um responsável técnico, acompanhado de um representante da SETUR/PE, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. O Atestado de Visita Técnica será entregue ao representante técnico da Licitante que efetivamente tenha visitado o local das obras.
⮚ A visita deverá ser realizada em dia útil, mediante definição de opção de 2 (duas) datas, a ser informado por e-mail aos licitantes cadastrados ou
mediante solicitação do licitante através do Fone nº. (00) 0000.0000/96, com o mínimo de 48 horas de antecedência.
⮚ A Visita Técnica é opcional, podendo a mesma ser substituída por declaração apresentada pelo responsável técnico da empresa de que tem conhecimento do local a ser executada a obra bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma, conforme o Anexo X - Modelo da Declaração.
9.2.5. Da Documentação Complementar, que consistirá em:
a) Declaração de aceitação integral dos termos e das condições do certame, bem como das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Anexo VIII – A
b) Declaração de que, ao empregar menores de idade, cumpre as condições determinadas no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, Anexo VIII - B;
9.2.6. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto para com o INSS e Fazenda Federal, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (Envelope Nº 01)
10.1. A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela CPL, que poderá ser assessorada por equipe técnica ou técnico designado pela Secretária de Turismo, não sendo delegada a terceiros a competência decisória da CPL.
10.2. Serão habilitados os licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.3. Será considerada inabilitada, não sendo concedido sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93 o licitante que:
a) Deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos para a fase de habilitação ou que o fizerem em desacordo com as normas deste Edital;
b) Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
c) Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
d) Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de validade vencido;
e) Apresentar profissional com qualquer vínculo técnico ou administrativo em comum com outro participante do certame;
f) Substituir quaisquer documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.4. O envelope encaminhado por via postal, que não chegar a Comissão até a data e hora marcada para abertura das propostas, será de inteira responsabilidade dos licitantes.
10.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO - Envelope N.º 02
11.1. As propostas de Preços deverão ser apresentadas no idioma português, em 02 (duas) vias em papel com timbre, identificação ou carimbo da licitante, todas as folhas devem estar rubricadas e a última assinada por representante legal, e numeradas seqüencialmente, inclusive folha de rosto, índice de separação, de modo a não conterem folhas soltas e inseridos no Envelope nº 02. Para tanto, deverá ter a documentação para classificação, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2010
TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 009/2010
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
11.1.1. Carta dirigida à Comissão Permanente de Licitação do Órgão Licitante, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, contendo:
11.1.1.1. Valor da proposta expresso em algarismo e por extenso, especificando o valor global dos serviços, obrigatoriamente em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros custos.
11.1.1.2. O prazo de execução dos serviços será de no máximo 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviços;
11.1.1.3. O prazo de início dos serviços será de 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Serviços;
11.1.1.4. A indicação do prazo para atendimento e solução de problemas, em horas úteis, não superiores a 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.1.5. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
11.1.1.6. Indicação da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
11.1.2. Apresentar cronograma físico-financeiro, conforme Anexo VII, para a execução dos serviços, que deverá ser indicado em dias corridos, levando-se em consideração as condições de pagamento constantes do Contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital;
11.1.3. Apresentar a composição dos custos dos serviços constantes na Planilha Orçamentária.
11.1.3.1. Nos preços propostos deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados ao objeto da contratação tais como fretes, seguros, contribuições sociais entre outros, inclusive taxas, impostos e demais despesas que a licitante vencedora deverá pagar, sejam federais, estaduais ou municipais.
11.1.4. Deverá ser apresentada a planilha de composição de Bonificação e das Despesas Indiretas – BDI, preenchida de acordo com o estabelecido na Lei nº 8212/91, no caso do Imposto Sobre Serviço – ISS deverá ser considerada a alíquota estabelecida pelo município onde será executada a obra ou serviço. Na composição do BDI deverão ser considerados os percentuais de tributos exigidos legalmente, que caracterizem que os mesmos incidem sobre o valor total da obra e não sobre o custo, sob pena de desclassificação;
11.1.5. Sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada a planilha de composição dos encargos sociais com a discriminação das parcelas relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, preenchida de acordo com o estabelecido na Lei nº 8212/91. Na composição dos encargos sociais deverá ser considerado que os mesmos incidem somente sobre o valor da mão-de-obra;
11.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.3.1. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do material, será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO (Envelope Nº 02)
12.1. No local, dia e hora marcados, conforme estabelecido neste Edital e em legislação aplicável, e em convocação posterior que venha a ser necessária, pela Comissão será aberto os Envelopes nº 02 das LICITANTES habilitadas, e observados os procedimentos legais, devolvidos os Envelopes nº 02 dos licitantes não habilitados.
12.2. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que:
12.3.1. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com o Projeto;
12.3.2. Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante e as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
12.3.3 As propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas, que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e que apresentem preços unitários ou globais maiores que os estimados na planilha orçamentária.
12.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.5. A Comissão de Licitação fará a conferência da Planilha de Orçamento e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções.
12.6. Para fins de julgamento, o valor da proposta passará a ser aquele encontrado após as correções, quer seja este para mais ou para menos.
12.7. Em caso de divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismo, prevalecerão os valores por extenso e entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros.
13. DOS RECURSOS
13.1. Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso, necessariamente assinados por representante legalmente habilitado ou credenciado, apresentados em original, juntamente com cópia autêntica de documento que comprove a sua representatividade, salvo quando se tratar de diretor ou sócio, com a devida comprovação:
a) Julgamento da documentação de habilitação, dirigido a Secretaria de Turismo de Pernambuco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
b) Julgamento das propostas de preços, dirigido ao Secretário de Turismo de Pernambuco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
c) Aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigida ao Secretário de Turismo de Pernambuco.
d) Aplicação da penalidade de suspensão temporária, dirigida Secretaria de Turismo de Pernambuco e ao Secretário.
e) Outros casos previstos no Art. 109 da Lei 8666/93 e suas alterações.
13.1.1. Somente serão aceitos os recursos, eventualmente interpostos, que forem protocolados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
13.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e de presentes razões de interesse público contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE.
13.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
13.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação, o que fará constar em ata.
13.5. Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Turismo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, PE, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à autoridade superior competente, devidamente informado.
13.6. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Secretário de Turismo, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.
13.7. Durante o prazo de recurso, os autos do processo estarão com vista franqueada aos licitantes interessados, na Comissão Permanente de Licitação, não sendo permitida, entretanto, a sua retirada do local sob qualquer hipótese.
14. DA ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Transcorrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da classificação desta licitação, sem interposição de recurso ou, em havendo, após sua apreciação, a Comissão encaminhará o processo, com todas as suas peças, ao Secretário de Turismo.
14.2. A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação se dará após a aprovação do processo licitatório pela Secretaria de Turismo - SETUR.
14.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da data de recebimento da convocação, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital. Para a assinatura do instrumento contratual será exigida a documentação complementar que a lei estabelece especificamente para a contratação.
14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em firmar o contrato no prazo estabelecido, sujeitá-la-á a perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no art. 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTATIVOS
15.1. A Administração poderá contratar quantitativos superiores ou inferiores àqueles cotados, limitado a, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado, de acordo com o § 2º, art. 65 da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
16. DO CONTRATO
16.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1.1. O valor do contrato é fixo e irreajustável durante os 12 (doze) meses.
16.1.2. A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação:
⮚ Prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado de Pernambuco, bem como cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
16.1.3 Será exigida do licitante vencedor garantia de execução do contrato, no percentual correspondente a 05% (cinco por cento) do valor total da sua proposta de preços, com o mesmo prazo de validade do contrato, conforme previsto no art. 56 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Na forma de fiança bancária, válida até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços pela secretaria solicitante; ou
b) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; No caso de Título da Dívida Pública, só serão aceitos aqueles emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central, e avaliados pelos seus valores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei nº 10.079/2004, de 31.12.2004);
c) Seguro-garantia, válido até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços pela secretaria solicitante.
16.1.3.1. A apólice de garantia do contrato deverá ser apresentada para custódia na Comissão Permanente de Licitação até a data de assinatura do contrato, sob pena de sua rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.1.3.2. Ocorrendo prorrogação na vigência do contrato, deverá a garantia apresentada ser revalidada, por período não inferior a trinta dias, após o novo prazo previsto para o encerramento do mesmo.
16.1.3.3. A garantia só será liberada após a aceitação definitiva do objeto desta licitação, mediante requerimento do interessado.
16.1.4. A execução das obras contratadas deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
16.1.5. A contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.6. É vedado à contratada garantir ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SETUR-PE.
16.1.7. A Administração reserva-se o direito, a seu critério, de contratar, total ou parcialmente, o constante do objeto desta licitação; obrigando-se a CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, conforme art. 65 da lei 8.666/93 e suas alterações.
16.1.8. O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. VIGÊNCIA:
16.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de recebimento pela empresa da Ordem de Serviços pela Secretaria Estadual de Turismo, admitida a prorrogação nos termos da lei.
16.2.2. A LICITANTE vencedora deverá firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. Este prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SETUR/PE;
16.2.3. Na hipótese da LICITANTE vencedora se recusar a assinar o Contrato, fica facultado a CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital, no que couber:
a) Convocar os LICITANTES remanescentes na ordem de classificação, a partir da segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, para assinar o contrato no mesmo prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço;
b) Revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.3. OUTRAS CONDIÇÕES:
16.3.1. Para a celebração do contrato e durante a execução das obras, sempre que solicitado, o licitante a que for adjudicado o presente objeto deverá apresentar Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS.
16.4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
16.4.1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato que é parte integrante deste Edital, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto do responsável pelo recebimento do material nos documentos hábeis de cobrança.
⮚ Para execução do pagamento, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da
Secretaria de Turismo de Pernambuco, CNPJ nº 08.113.327/0001-81, com as seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o nome e número de sua conta-corrente.
⮚ A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a SETUR, que somente atestará a execução e liberarão a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
16.4.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. Ultrapassados 12 (doze) meses da apresentação da proposta haverá reajuste nos preços ofertados obedecendo aos índices setoriais de aferição da variação do custo da construção de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, específico aos serviços executados, na forma do estatuído nas Leis Estaduais nº 12.525, de 30/12/2003 e 12.932, de 05/12/2005.
16.5. DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EXTRAS E/OU EXCEDENTES
16.5.1. Os eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo sua execução observar os seguintes nortes:
⮚ Se tiverem sido previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Contratante e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator "k";
⮚ Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços da contratada deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação. Apenas quando tais propostas forem aceitas pela Contratante, os serviços poderão ser realizados. Deverá a Contratante, ainda, proceder a estudos que demonstrem a compatibilidade dos preços sugeridos com os verificados no mercado.
16.5.2. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após específica e circunstanciada autorização da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram ou não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem regras protetivas do erário público.
17. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Para a execução do objeto desta licitação, a licitante vencedora obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser assumidas sem ônus adicionais para a Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco.
17.2. A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste edital e nos anexos que o integram, obriga-se a:
a) Providenciar, junto ao poder público ou empresa concessionária, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas à proteção e à continuidade dos serviços a seu cargo;
b) Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazer cumprir, por seus empregados, prepostos e subcontratados, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas;
c) Acatar as instruções da fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, referentes às normas, projetos, desenhos, especificações e demais documentos técnicos e contábeis, as quais serão comunicadas à contratada com a necessária antecedência;
d) Alertar à contratante, através da fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nos projetos, especificações, desenhos e demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança ou solidez dos serviços, torná-los inadequado às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos;
e) Refazer, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, os serviços rejeitados pela fiscalização ou pela comissão de recebimento;
f) Manter permanentemente, no local dos serviços, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto a contratante e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a sua execução;
g) Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao local dos serviços, prestando- lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas, exibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos;
h) Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados;
i) Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal ou de suas subcontratadas, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante;
j) Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização;
k) Manter, no local dos serviços, o "diário de ocorrências", cujas folhas, devidamente numeradas, serão rubricadas pela fiscalização e pela contratada;
l) Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados.
17.3. Sempre que se verificar a ocorrência de danos em quaisquer das instalações da contratante, em decorrência da execução dos serviços, caberão à contratada todas as providências necessárias à sua plena restauração.
17.4. Caso haja necessidade de alterar os prazos previstos na execução dos serviços, por culpa não imputável à contratante de que resulte a paralisação das equipes no local de trabalho ou a necessidade de serviços adicionais pela contratada, os custos correspondentes serão devidos à contratada.
17.5. A inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas.
17.6. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e do Contrato que vier a ser assinado;
17.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta Concorrência Nacional, sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo de do Estado de Pernambuco;
17.8. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
17.9. Caberá à Administração:
17.9.1. Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante deste Edital;
17.9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
17.9.3. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
18.1. A SETUR designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
18.2. Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada
qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados.
18.3. Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos termos contratuais pactuados.
18.4. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
18.6. Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas deste contrato, obedecendo à legislação sobre a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, e certificadas pela FISCALIZAÇÃO;
c) Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos avençados;
d) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
e) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços adequado à sua execução;
f) Liberar a garantia, após o recebimento definitivo dos serviços;
g) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições deste contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
h) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, nas suas Especificações de Serviço e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
i) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
j) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações;
k) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
l) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
m) Xxxxxxx, juntamente com a SETUR, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
n) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
o) Efetuar o registro das ocorrências no Livro Diário de Ocorrências, mantido no local de execução dos serviços pela CONTRATADA.
18.7. A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o Estado ou terceiros, e a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
18.8. Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior.
18.9. Decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei.
18.10. Na hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará nova vistoria, que será feita em igual prazo.
18.11. Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela Contratante, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
18.12. À Fiscalização serão dados 02 (dois) dias úteis a partir do adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal e sua fatura correspondente, ao setor responsável pelo acompanhamento do contrato.
18.13. Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva fatura.
18.14. Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento da fatura em decorrência do não cumprimento do prazo estipulado no item 18.12, será imputada a Fiscalização a
responsabilidade por quaisquer ônus financeiros requeridos pela CONTRATADA em função da demora verificada.
19 DAS MEDIÇÕES
19.1. A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução do contrato perante o CREA-PE; e
b) Comprovante de matrícula da obra perante o INSS.
19.2. As liquidações das despesas referentes às medições subseqüentes à primeira, somente serão procedidas mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Comprovantes de recolhimento de GRPS (INSS); e
b) Comprovantes de recolhimento ao FGTS (GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
19.3. A liquidação da despesa referente à última medição ou para a liberação da garantia de execução do contrato (caso haja), somente será procedida mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal do CND da obra perante o INSS.
19.3.1. O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da contratada, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
19.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, àquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o licitante vencedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a secretaria solicitante.
19.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
20. AS PENALIDADES
20.1. As sanções somente serão aplicadas após regular processo administrativo em que serão assegurados à contratada o contraditório e a defesa ampla e prévia, no prazo da lei;
20.2. O atraso injustificado na execução do contrato, sua inexecução parcial ou total, sujeitará as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da lei 8.666/93 e suas alterações, quais sejam:
I Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de qualquer item pactuado, desde que sem conseqüências nos prazos e nos valores do Contrato.
II - 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
IV - Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
V - Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado da Garantia prestada pelo Contratado;
20.4. Se o valor da multa for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
20.5. A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao contratante.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Fica assegurado a LICITANTE o direito de:
21.1.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às LICITANTES que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
21.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência Nacional, bem como desistir da contratação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição das Garantias de Participação ou de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada;
21.1.3. Alterar as condições deste Edital ou fazer adendos aos documentos pertinentes a esta Concorrência Nacional, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
21.2. A participação nesta Concorrência Nacional implicará aceitação integral e irretratável pelos licitantes das normas do Edital e seus Anexos e a renúncia, pelas empresas estrangeiras, a qualquer reclamação por via diplomática, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
21.3. Os documentos que não tiverem prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, somente serão válidos desde que, tenha sido expedido, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do envelope nº 01.
21.4. O representante do licitante presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
21.5. A Comissão poderá se considerar necessário, solicitar aos licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
21.6. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do Edital.
21.7. Salvo expressa indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital são contados em dias corridos.
21.8. A Comissão poderá, no interesse da Administração, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência Nacional;
21.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
22. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todas as comunicações efetuadas pela SETUR ao licitante vencedor, ou vice- versa, serão sempre por escrito e somente assim produzirão seus efeitos;
22.2. A SETUR/PE, a qualquer tempo, poderá promover diligências a fim de esclarecer ou complementar informações necessárias a presente licitação.
22.3. O resultado deste certame será publicado no Diário Oficial do Estado e da União.
22.4. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Recife, do Estado de Pernambuco.
22.5. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão de licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
Recife, 09 de agosto de 2010
XXXXX XX XXXXXX XXX
Presidente/Pregoeira CPL – SETUR/PE