QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
LICITAÇÃO DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – INCISO I, DO ART. 48, DA LC 123/06
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 39/2020
Processo Administrativo nº 4.280/2020
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de alimentos perecíveis, não perecíveis e hortifrutigranjeiro, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2020, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações na Rodovia Raposo Tavares, km 36, Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx000 - Xxxxxx 00 - Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxx/XX.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Lote
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do Município de Cotia, por intermédio da Pregoeira regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº
8.266 de 23 de janeiro de 2017, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados a partir da data de sua publicação, mediante solicitação realizada por intermédio do site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx- cotia/.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio da Pregoeira, e protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx, 35 – Xx. Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, das 08:00 às 17:00 horas.
2.2.1. Serão aceitos os pedidos de impugnação ofertados através de e-mail, podendo ser exigida, na ocasião a apresentação de documentos que atestem os poderes de apresentação do subscritor da petição (ex.: Ato Constitutivo acompanhado de procuração e documento de identificação).
2.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.6. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos a Pregoeira, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. São impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Que não se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.2. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.3. Que possua sócios e/ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura do Município de Cotia;
4.3.4. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.5. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.6. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.7. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.8. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.9. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado aas licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues a Pregoeira separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão a Pregoeira, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No 39/2020 PROCESSO Nº 4.280/2020 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No 39/2020
PROCESSO Nº 4.280/2020 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados da Pregoeira.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo a Pregoeira na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Havendo a inserção equivocada de documento (s) dentro do envelope 1, mas que deveria (m) ser inserido (s) dentro do envelope 2, ou vice-versa, este (s) poderá (ão) ser considerado (s) para a fase subsequente da licitação ou, se a inversão dos conteúdos for total (proposta e documentos), poderá a Pregoeira determinar sua correção.
7.3. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pela Pregoeira.
7.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.5. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos a Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos
neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá a Pregoeira determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.1.2. O objeto social da pessoa jurídica, constante de seu ato constitutivo, deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando o fornecimento de produtos alimentícios similares ao objeto licitado.
9.1.3.1.1. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, a Pregoeira poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura da ata de registro de preços, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura da ata de registro de preços, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e
prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. A Pregoeira poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, sempre que possível.
9.2.9. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, a Pregoeira poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. A Pregoeira receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após decisão final, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Tendo em vista que se trata de licitação destinada exclusivamente à participação de ME e EPP, não será aplicado o empate ficto previsto no § 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.6.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pela Prefeitura do Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará a Pregoeira, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, a Pregoeira a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, a Pregoeira poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que a Prefeitura do Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação da penalidade consistente na suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, a Pregoeira poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta
subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
10.7.7. Depois de classificadas as propostas, a licitante detentora da melhor oferta será convocada no prazo de até 10 (dez) dias, contados após o encerramento da Sessão, para encaminhar 01 (uma) unidade de amostra do Lote 1 , referente aos itens 1.1, 1.2 e 1.4, conforme as descrições do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.7.8. As amostras deverão ser remetidas aos cuidados da Pregoeira, situada na Estrada Boa Vista nº 575 – Condomínio Boa Vista – Cotia/SP, XXX 00000-000 (Galpões nº 11 e 12), com a indicação do número do processo e do respectivo Pregão Presencial, dentro do prazo estipulado e no horário compreendido das 08:00 as 17:00hs.
10.7.9. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e identificada com o nome da licitante, número do Lote e item, do processo licitatório e pregão.
10.7.10. A avaliação da amostra será feita pelas Secretarias Municipais de Esportes, Cultura e Lazer e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a quem competirá a aprovação ou não das amostras.
10.7.11. Para fins de avaliação técnica das amostras apresentadas serão observados os seguintes itens:
10.7.11.1. Aparência, cor, odor, sabor, textura e consistência com procedimentos metodológicos e cientificamente reconhecidos, através de preparação ou análise do alimento em si, interpretando reações das características.
Exemplificação do Método a ser aplicado:
ITEM AVALIADO: XXXXX | RESULTADO | OBSERVAÇÕES |
Aparência | ( ) Ótimo ( ) Característico | ( ) Aprovado ( ) Reprovado |
( ) Ruim ( ) Boa ( ) Péssimo | ||
Cor | ( ) Ótimo ( ) Característico ( ) Ruim ( ) Boa ( ) Péssimo | |
Odor | ( ) Ótimo ( ) Característico ( ) Ruim ( ) Boa ( ) Péssimo | |
Consistência/Textura | ( ) Ótimo ( ) Característico ( ) Ruim ( ) Boa ( ) Péssimo | |
Relatório Final ( ) Aprovado ( ) Reprovado |
10.7.12. Declarada encerrada as avaliações, a comissão responsável, considerando as características sensoriais dos alimentos, conforme a metodologia aplicada, emitirá Parecer Técnico registrados em impresso próprio e serão classificados em satisfatórias ou insatisfatórias (aprovação ou reprovação).
10.7.13. A análise da amostra poderá ser acompanhada por qualquer licitante, desde que tenha manifestado previamente.
10.7.14. A Licitante que não apresentar amostra ou caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, por não atenderem às especificações previstas neste Edital, ou que não apresenta-la no prazo estabelecido, será considerável inaceitável.
10.7.15. Na hipótese de a proposta da licitante ser desclassificada, por não atendimento das especificações técnicas requeridas, serão convocadas as demais licitantes, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação das propostas, seguindo-se aos mesmos moldes descritos nos itens anteriores.
10.7.16. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
10.7.17. Todos os atos descritos nesta fase da licitação serão públicos e poderão ser acompanhados por quaisquer interessados, sendo que as comunicações relacionadas aos resultados de julgamento serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
10.7.18. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pela Pregoeira, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx, 35 – Xx. Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
11.1.2. Não serão conhecidos os recursos cujas razões tenham sido apresentadas intempestivamente.
11.1.3. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx000 - Xxxxxx 11 - Condomínio Boa Vista Cotia/SP, devendo os interessados procurar pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES DELA DECORRENTES
12.1. POR TRATAR-SE DE LICITAÇÃO DESTINADA À REGISTRO DE PREÇOS, encontrado o vencedor da disputa, a Pregoeira convocará os demais licitantes para, querendo, comporem a ata de registro de preços, desde que pratiquem o mesmo valor total e valores unitários ofertados pelo licitante vencedor e atendam às especificações requeridas neste edital.
12.1.1. Os licitantes que manifestarem interesse, terão seus documentos de habilitação analisados na forma descrita neste instrumento, devendo ser ressaltado que somente os habilitados poderão compor a ata de registro de preços.
12.2. Por ocasião da homologação da licitação, será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços na forma de anexo, o registro das licitantes não desclassificadas que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
12.3. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, nos prazos e condições assinaladas neste edital.
12.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
12.5.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.6.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.6.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original obtida no certame.
12.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
12.7.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.7.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.8. Não havendo êxito nas negociações previstas no item anterior, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:
12.9.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.9.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.9.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
12.9.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
12.10. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 12.9.1, 12.9.2 e 12.9.4 será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.11. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
12.11.1. Por razão de interesse público; ou
12.11.2. A pedido do fornecedor.
12.12. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
12.13. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
12.14. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
12.15. As aquisições decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas através de instrumentos de contrato, na forma do Anexo IX, deste edital, ou através de pedidos de compra, que serão emitidos de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Cotia, após a respectiva emissão da Nota de Empenho.
12.15.1. Os encargos das partes, bem como as normas relativas à entrega e recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência, Anexo I deste Edital.
12.15.2. O pedido de compras será encaminhado por intermédio de e-mail, sendo que o prazo para entrega será contado a partir da data do envio.
12.15.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar a ata de registro de preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura do Município de Cotia.
13.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura da ata:
13.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
13.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
13.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
13.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
13.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
13.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
13.2.7. CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULOS, PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS DA EMPRESA VENCEDORA, para os lotes 1, 2, e 3, expedida pela Vigilância Sanitária ou Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária (CEVS) no caso de terceirização do serviço de distribuição, é obrigatório a apresentação do CEVS da empresa prestadora de serviços, conforme portaria CVS 01 de 22 de janeiro de 2007 (Cópia autenticada ou original).
13.3. Caso a licitante vencedora não assine a ata no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
13.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinatura da ata, observada a ordem de classificação.
13.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar a ata ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar a ata de registro de preços ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no Anexo I - Termo de Referência, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado
cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. A Prefeitura do Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado a Pregoeira e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.03.00.3.3.90.30.00.08.244.4000.2067, Fundo Municipal Assistência Social – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - 08.01.00.3.3.90.30.00.13.392.3000.2036 - Cultura e 08.01.00.3.3.90.30.00.27.812.3001.2063 - Esporte (Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. XXXXX XXXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
17.1.9. ANEXO IX – Minuta de Contrato
17.1.10. ANEXO X – Termo de ciência e notificação;
17.1.11. ANEXO XI – Cadastro de responsáveis; e
17.1.12. ANEXO XII – Relação de documentos à disposição do tribunal.
Cotia, 17 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Interino Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020
PANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de para fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis e
hortifrutigranjeiro.
LOTE 1 – CARNES AVES
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO |
1.1 | 400 | KG | FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM ISCA (IQF)- FILÉ DE PEITO SEM OSSO E SEM PELE. Refilar, equalizar e congelar os filés em bloco. Com o bloco congelado, corta-se em iscas com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual das iscas. Embalado em embalagem de polietileno de baixa densidade com pigmentação azul, aprovada para contato direto com alimentos, sem perfurações ou vazamentos, rotulados de acordo com a legislação vigente em rótulo litografado seguintes informações: marca, nome produto, datas fabricação e validade, horário de embalagem, lote e temperatura de armazenamento. Pacote contendo 2 kg. Com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. O produto deve ser armazenado em câmaras de estocagem a temperatura de -12°c. |
1.2 | 400 | KG | FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM CUBOS (IQF) Filé de peito sem osso e sem pele. Refilar, equalizar e congelar os filés em bloco. Com o bloco congelado, corta-se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual dos cubos. Embalado em embalagem de polietileno de baixa densidade com pigmentação azul, aprovada para contato direto com alimentos, sem perfurações ou vazamentos, rotulados de acordo com a legislação vigente em rótulo litografado seguintes informações: Marca, Nome produto, Datas fabricação e validade, horário de embalagem, lote e Temperatura de armazenamento. Pacote contendo 2 kg. Com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. O produto deve ser armazenado em câmaras de estocagem a temperatura de -12°c. |
1.3 | 150 | KG | FILÉ DE SOBRECOXA DE FRANGO EM CUBOS IQF: produto obtido do corte manual da sobrecoxa de frango retirando os ossos, cartilagens, pele e gorduras, cortado no formato de cubos de 2x2cm, 3x3cm, 4x4cm congelado no formato iqf. não contém glúten. Validade: 12 meses. Embalagem primária: sistema plástico termossoldado, transparente, resistente e atóxico, compatível ao contato direto com alimentos. pcts. de 1 e 2kgs. |
1.4 | 550 | KG | PEITO DE FRANGO (IQF): Peito sem osso e sem pele. Refilar, equalizar e congelar o peito em bloco. Com o bloco congelado, corta-se com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual dos cubos. Embalado em embalagem de polietileno de baixa densidade com pigmentação azul, aprovada para contato direto com alimentos, sem perfuração ou vazamentos, rotulados de acordo com a legislação vigente em rótulo litografado seguintes informações: Marca, nome produto, data de fabricação e validade, hórario e embalagem, lote e temperaturade armazenamento. Pacote contendo 2kg. Com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. O produto deve ser armazenado em câmaras de estocagem a temperatura de -12° C |
Lote 02 - PRODUTOS REFRIGERADOS | |||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO |
2.1 | 65 | UNID. | CATUPIRY TRADICIONAL, ingredientes com no mínimo: creme de leite, massa coalhada (leite cru pré-beneficiado desnatado, cloreto de sódio), cloreto de sódio (sal), estabilizante pirofosfato tetrassódico (ins 450iii) e regulador de acidez bicarbonato de sódio (ins 500ii). Embalado em bisnaga com no mínimo 250gr. Validade de 60 dias da data da entrega. |
2.2 | 850 | UNID. | MARGARINA CREMOSA COM SAL, COM VITAMINAS - composta por óleos vegetais líquidos e interesterificados, leite desnatado reconstituído, água, complexo de vitaminas B6 E B12, vitamina A, vitamina D, estabilizantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja, conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aroma idêntico ao natural de manteiga, acidulante ácido cítrico e corantes naturais de urucum e cúrcuma. Não conter glúten. Valores nutricionais na porção de 100 gramas: valor energético máximo: 722 kcal, gorduras totais máximas: 81g, gorduras saturadas máximas: 21g, ômega 3 mínimo: 3190mg, ômega 6 mínimo 33g, ômega 9 mínimo 16g, vitamina B6 mínimo 2mg, vitamina B12 mínimo 3,5 mcg e vitamina D mínimo 7 mcg. Embalagem pote plástico com no mínimo 500g. com validade de 6 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
2.3 | 110 | UNID. | MARGARINA LIGHT COM SAL, Composta por, Óleos Vegetais Líquidos e Interesterificados, Sal (Cloreto de Sódio), Soro de Leite em Pó, Leite em Pó Desnatado, Vitamina A, Estabilizantes: Mono e Diglicerídeos de Ácidos Graxos e Ésteres de Poliglicerol de Ácido Ricinoléico, Conservadores: Sorbato de Potássio e Benzoato de Sódio, Acidulante: Ácido Cítrico, Antioxidantes: TBHQ, BHT, EDTA, Aromatizante: Aroma Idêntico ao Natural, Corantes: Beta Caroteno Sintético Idêntico ao Natural. Embalagem pote plástico com no mínimo 500g. com validade de 6 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
2.4 | 370 | KG | QUEIJO PRATO, constituído de leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de cálcio, coalho, cloreto de sódio, conservador: nitrito de sódio, corante natural de urucum (INS 509). Não conter glúten. Valores nutricionais em 30 gramas do produto: proteína mínimo 7 g, gorduras totais máximo 9 g, sódio máximo 221 mg. Acondicionada em peça única com peso de 2 a 4kgs. Ré embalados a vácuo individualmente em embalagem padronizada, impermeável e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem c/ data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F. Prazo de validade do produto: 30 dias a contar da data da entrega. | |
2.5 | 450 | KG | MUSSARELA, constituído de leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de cálcio, coalho, cloreto de sódio. Não conter glúten. Valores nutricionais em 30 gramas do produto: proteína mínimo 6 g, gorduras totais máximo 9 g, sódio máximo 221 mg. Acondicionada em peça única com peso de 2 a 4kgs. Ré embalados a vácuo individualmente em embalagem padronizada, impermeável e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem c/ data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F. Prazo de validade do produto: 30 dias a contar da data da entrega. | |
2.6 | 350 | UNID. | REQUEIJÃO CREMOSO, SEM AMIDO – consistência massa homogênea e cremosa, cor ligeiramente amarelada, odor característico. Ingredientes: leite desnatado, creme de leite, creme de soro de leite, manteiga, fermento lácteo, sal (cloreto de sódio), estabilizante pirofosfato tetrasódico, regulador de acidez bicarbonato de sódio, conservador sorbato de potássio e conservador nisina. Não contém glúten. Valores nutricionais na porção de 100 gramas: carboidratos máximo 2,4 g, proteínas mínimas 18 g, gorduras totais máximas 22 g, sódio máximo 235 mg, cálcio mínimo 184 mg. Com validade de 60 dias a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. Embalagens plásticas com 200 gramas. | |
2.7 | 100 | UNID. | CHANTILY, composto de Água, óleo de palmiste hidrogenado, açúcar, sal, umectante sorbitol, estabilizantes caseinato de sódio, celulose microcristalina, carboximetilcelulose sódica, lecitina de soja, citrato trissódico e fosfato dissódico, emulsificantes ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático, mono e diglicerídeos de ácidos graxos e ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico, aroma artificial de creme e corantes naturais urucum e cúrcuma. Acondicionado em embalagem tetra pak de 1 litro. | |
Lote 03 - PRODUTOS LÁCTEOS | ||||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | |
3.1 | 5.112 | UNID. | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL– teor de matéria gorda mínimo de 3% recipiente hermético em caixa aluminizada – embalagem com 01 litro, validade mínima de 04 meses a contar da data de fabricação. |
3.2 | 650 | UNID. | LEITE CONDENSADO - Obtido pela desidratação do leite, adicionado de leite integral e/ou leite em pó integral reconstituído, açúcar e lactose, atender as exigências do ministério da agricultura e D.I.P.O.A; embalagem apropriadas de acordo com a legislação vigente em tetra pak ou lata com peso de 395 gr. |
3.3 | 330 | PCT | QUEIJO PARMESÃO RALADO – ingredientes: queijo parmesão, antiaglutinante celulose microcristalina e conservadores ácido sórbico e natamicina. Não contém glúten. Validade de 4 meses a partir da data de fabricação com 75% de validade na data de entrega. Acondicionado em embalagem de polietileno com 100 gramas. Valores nutricionais na porção de 100 gramas: proteínas mínimas 32g, gorduras totais máximas 39g, cálcio mínimo 1200 mg. |
3.4 | 650 | UNID. | CREME DE LEITE, composto por creme de leite; apresentando teor de materia gorda minima de 22%; embalado em lata de 300 gr. com validade minima de 10 meses na data da entrega; e suas condicoes deverao estar de acordo com a portaria 146/96 (e suas posteriores alteracoes; produto mapa), rdc 12/01, rdc 259/02; rdc 360/03 sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.adm.determinados pelo mapa e anvisa; |
Lote 04 – BISCOITOS E MASSAS ALIMENTÍCIAS | |||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO |
4.1 | 660 | PCT | BISCOITO ROSQUINHA DE CHOCOLATE, enriquecido com cálcio e vitaminas - ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, fosfato trifásico de cálcio (fonte de cálcio), cacau em pó, sal, composto vitamínico niacina, tiamina, riboflavina e vitamina B6, corante caramelo IV (INS 150D), fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, aromatizante e emulsificante lecitina de soja. Acondicionados em embalagens de polipropileno atóxico, resistente, lacrado com peso líquido de 400 gramas, o produto deverá ter validade de no mínimo 6 (seis) meses. |
4.2 | 660 | PCT | BISCOITO ROSQUINHA SABOR COCO, enriquecido com cálcio e vitaminas - ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, fosfato tribásico de cálcio (fonte de cálcio), sal, coco ralado, composta vitamínica niacina, tiamina, riboflavina vitamina B6, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Acondicionados em embalagens de polipropileno atóxico, resistente, lacrado com peso líquido de 400 gramas, o produto deverá ter validade de no mínimo 6 (seis) meses. |
4.3 | 660 | PCT | BISCOITO ROSQUINHA SABOR LEITE, enriquecido com cálcio e vitaminas - ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, leite integral em pó, fosfato tribásico de cálcio (fonte de cálcio), sal, composto vitamínico niacina, tiamina, riboflavina e vitamina B6, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Acondicionados em embalagens de polipropileno atóxico, resistente, |
lacrado com peso líquido de 400 gramas, o produto deverá ter validade de no mínimo 6 (seis) meses. | |||
4.4 | 660 | PCT | BISCOITO TIPO WAFFER SABOR CHOCOLATE, produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, óleo de milho, sal, emulsificante: lecitina de soja e fermento químico: bicarbonato de sódio. Contem glúten Podendo conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, envoltórios de Bopp metalizado, atóxico, resistente com no mínimo 120 gramas, ré embalados em caixas de papelão. Validade: 4 meses contados da data de entrega. Validade: 4 meses contados da data de entrega. |
4.5 | 900 | PCT | BISCOITO ÁGUA E SAL, composto de Farinha de Trigo Enriquecida Com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar, Amido, Sal; Fermentos Químicos e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Filme Bopp Metalizado Hermeticamente Fechado e Atóxico com 200 gr; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Resolução Rdc 263/05, Rdc 360/03, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Mínima de 5 Meses Na Data Da Entrega. |
4.6 | 100 | PCT | BISCOITO CHAMPANHE COM AÇÚCAR CRISTAL - Deverá conter açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo integral, amido, óleo de soja, açúcar invertido, sal, fermento químico: bicarbonato de amônio, conservador: propionato de cálcio, acidulante ácido cítrico e aromatizantes. Composição Nutricional centesimal: Valor energético máximo: 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx máximo: 81g, proteínas mínimo: 8g, gorduras totais máximo: 4g, sódio máximo: 85mg. Embalagem de no mínimo 150g. Validade mínima de 4 meses da data da entrega. |
4.7 | 100 | PCT | MASSA ALIMENTÍCIA SECA DE SÊMOLA COM OVOS PARA SOPA CORTES – AVE MARIA, ALFABETO, LETRINHA E OU ARGOLINHA. Cor amarela; obtida pelo amassamento de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais de urucum e cúrcuma. contém glúten; valores nutricionais por porção de 100g: valor energético máximo 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx máximo 75g, proteínas mínimo 11g, fibra alimentar mínimo 1,8g. isento de sujidades, parasitas; embalagem primária: filme de polipropileno atóxico, com peso líquido de 500 gramas, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA– 49, DECRETO 12.486 DE 20/10/1978, RESOLUÇÃO RDC Nº 12/01 ANVISA/MS, RESOLUÇÃO 385/99 ANVISA, RESOLUÇÃO 2/78 CNNPA/MS, PORTARIA 74/94 VS/MS E PORTARIA 540/97 SVS). |
4.8 | 550 | PCT | MASSA ALIMENTÍCIA SECA COM OVOS PARAFUSO; cor amarela; obtida pelo amassamento de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais de urucum e cúrcuma. contém glúten; valores nutricionais por porção de 100g: valor energético máximo 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx máximo 75g, proteínas mínimo 11g, fibra alimentar mínimo 1,8g. isento de sujidades, parasitas; embalagem primária: filme de polipropileno atóxico, com peso líquido de 500 gramas, com validade de 24 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega, e |
suas condições deverão estar de acordo com a legislação (nta– 49, decreto 12.486 de 20/10/1978, resolução rdc nº 12/01 ANVISA/ms, resolução 385/99 ANVISA, resolução 2/78 cnnpa/ms, portaria 74/94 vs/ms e portaria 540/97 svs). | |||
Lote 05 - CONDIMENTOS, CONSERVAS E LATARIAS | |||
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO |
5.1 | 270 | LATA | ATUM RALADO EM OLEO COMESTIVEL E CALDO VEGETAL: Ingredientes do produto: atum ralado, óleo comestível, caldo vegetal (água, flocos de sola e extratos de cenoura e aipo) e sal. Sem conservantes. Validade de 2 anos após a data de fabricação. Embalagem em lata de 170 gramas: caixa de papelão com 6 ou 12 unds. A rotulagem deve estar de acordo com as resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 da ANVISA/ MS. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: a Resolução RDC Nº 175 de 8/07/2003 - ANVISA/MS; Resolução DRC Nº 12 de 02/01/2001 - ANVISA/MS, Portaria nº 1002/1004 de 11/12/1998 SVS/MS, Portaria Nº 06 - CVS/99; Portaria Nº 368 de 04/09/97 do MAA; Portaria Nº 05 de 08/11/88. Toda carne utilizada para o preparo do produto deverá ter sido submetido aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA, segundo Decreto Nº 30.691, de 29/03/52. |
5.2 | 330 | LATA | ERVILHA EM CONSERVA, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas ou não em líquido de cobertura apropriada, submetidas a processo tecnológico adequado antes ou depois de herméticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Embalado em latas de folhas de flandres, com verniz sanitário, perfeitamente recravadas com 200 gr de peso drenado. |
5.3 | 330 | KG | EXTRATO DE TOMATE - produto resultante da concentração de tomate, açúcar e sal por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; com validade de no mínimo 10 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega, acondicionado em embalagem apropriadas com 1.020 gramas. |
5.4 | 372 | UNID. | EXTRATO DE TOMATE - produto resultante da concentração de tomate, açúcar e sal por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; com validade de no mínimo 10 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega, acondicionado em embalagem apropriadas com no mínimo 340 gr; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 276/03 e suas posteriores alterações; prod. suj. Verificação na entrega aos procedimentos ANVISA. |
5.5 | 250 | UNID. | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM. Ingredientes: Azeite de oliva extra virgem. Acondicionado em vidro ou lata de 500 ml, com validade mínima de 12 meses da entrega. |
5.6 | 330 | LATA | MILHO VERDE EM CONSERVA: composta por milho, água e sal, ser resultante do cozimento de grãos sãos e selecionados de milho, imersos em líquido de cobertura processado por tecnologia adequada; apresentar cor, odor e sabor característicos; validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega, embaladas em latas |
confeccionadas em folha de flandres revestida internamente com verniz apropriado, contendo 200 gr de peso liquido; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA – 31 decreto 12.486 de 20/10/1978). | |||
5.7 | 120 | PCT | ORÉGANO, embalado em pacotes de polietileno contendo 100 g. com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
5.8 | 180 | FRASC O | CATCHUP: obtido a partir de polpa de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido e condimentos; Não conter glúten. Embalado em pote de 400 gr.Validade mínima de oito meses a contar da data de entrega; e suas condições deverão estar de acordo com legislação vigente. |
5.9 | 180 | FRASC O | MOSTARDA, composto de vinagre, açúcar, sal e condimentos. Isento de glúten. Embalagem entre com no mínimo 190 gr. com validade mínima de 08 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
5.10 | 130 | FRASC O | VINAGRE DE MAÇÃ; resultante da fermentação da maçã; isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, com validade de no mínimo 10 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega; acondicionado em frasco plástico, com tampa inviolável, hermeticamente fechado, contendo 750 ml; com acidez de 4,0% e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 276/05 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. |
5.11 | 950 | FRASC O | ÓLEO DE SOJA; REFINADO COM VITAMINA E; óleo comestível obtido através de processos tecnológicos adequados, de extração ou refino, de sementes de soja. Acondicionado em frasco plástico transparente, atóxico e resistente contendo 900 ml, reembalados em caixa de papelão. Com validade de 06 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
5.12 | 540 | KG | SAL REFINADO EXTRA IODADO, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio. Acondicionado em embalagem plástica de 1 quilo. Com validade de 24 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
5.13 | 380 | UNID | AZEITONA VERDES EM CONSERVA INTEIRA, Imersa Em Salmoura; Com Tamanho e Coloração Uniformes; Embalagem Primaria Hermeticamente Fechada e Atóxica em vidro ou sachê com 300 gr; Devendo Ser Considerado Como Peso o Produto Drenado; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Resolução Rdc 12/01, Rdc 272/05, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Mínima de 12 Meses Na Data Da Entrega. |
5.14 | 70 | PCT | TEMPERO COMPLETO, sem pimenta, com baixo teor de sódio; ingredientes: maltodextrina, amido de milho, sal, óleo vegetal, alho em pó, cebola em pó, aipo em pó, alecrim em pó, realçador de sabor glutamato monossódico, aroma natural de alho e cebola, acidulante ácido cítrico e corante natural cúrcuma. Não contém glúten. Composição centesimal: valor energético máximo: 140 kcal, carboidratos máximo: 20 g, proteínas mínimo: 4 g, sódio, máximo: 4.900 mg; embalagem primaria: saco de bopp metalizado com 1,050 |
kg. Embalagem secundaria: caixa de papelão ondulado. Com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
5.15 | 110 | PCT | TEMPERO DE CALDO DE GALINHA, com baixo teor de sódio; ingredientes: maltodextrina, amido de milho, sal, açúcar, gordura de galinha, alho em pó, cebola em pó, louro em pó, aipo em pó, carne de frango, salsa flocos, realçador de sabor glutamato monossódico, aroma natural de galinha e corante natural cúrcuma. Não contém glúten. Composição centesimal: valor energético máximo: 343 kcal, carboidratos máximo: 25 g, proteínas mínimo: 3g, sódio máximo: 4.705 mg, embalagem primaria: saco de bopp metalizado com 1,010 A 1,050 kg, embalagem secundaria: caixa de papelão ondulado, com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
5.16 | 110 | KG | TEMPERO DE CALDO DE CARNE, com baixo teor de sódio; ingredientes: maltodextrina, amido de milho, sal, açúcar, óleo vegetal, proteína vegetal hidrolisada, alho em pó, cebola em pó, aipo em pó, salsa em pó, louro em pó, carne bovina em pó, extrato de soja, realçador de sabor glutamato monossódico, aroma natural de carne e corante natural caramelo. Não contém glúten. Composição centesimal: valor energético máximo: 324 kcal, carboidratos máximo: 35 g, proteínas mínimo: 3g, sódio, máximo: 5.524 mg, embalagem primaria: saco de bopp metalizado com 1,010 A 1,050 kg, embalagem secundaria: caixa de papelão ondulado, com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
5.17 | 35 | FRASC O | MOLHO SHOYU TRADICIONAL, fermentação 100% natural composto por água, sal refinado, soja, milho, açúcar, corante caramelo, realçador de sabor glutamato monossódico e conservador sorbato de potássio. Embalados em garrafa pet; vidro; frasco plásticos de 500 ml e suas condições deverão estar de acordo com legislação vigente. Validade de 12 meses da entrega. |
5.18 | 450 | LATA | SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, composta de sardinha, óleo de soja e sal. Informação nutricional na porção de 60 g.: valor energético máximo 130 kcal, proteínas mínimo 15g, gorduras totais máximo 6,9 g, ômega 3 0,6 g, e no máximo 180 mg de sódio. Embalagem em lata com 125 gramas de peso líquido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; isento de ferrugem, sujidades, parasitos e larvas. Validade de 12 meses da entrega. |
5.19 | 500 | LATA | MAIONESE TRADICIONAL. Ingredientes com no mínimo: água, óleo vegetal, amido modificado, açúcar, ovos pasteurizados, vinagre, e sal. Não conter glúten. Acondicionado em pote ou sache com no mínimo 200 gr. Com 75% de validade na entrega. Sódio máximo na porção de 12 gramas: 97mg. |
5.20 | 80 | PCT | COLORAU/COLORÍFICO, embalagem com pacotes com no mínimo 80 gr. com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
5.21 | 100 | UNID. | ESSENCIA DE BAUNILHA - Embalagem 30 ml contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade. |
Lote 6 - DOCES E PRODUTOS DIVERSOS | |||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO |
6.1 | 320 | PCT | CHOCOLATE GRANULADO: Obtido de açúcar, glucose em pó, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido, maltodextrina, emulsificante lecitina de soja; não conter glúten; acondicionado em saco plástico atóxico, pesando 100g a 130g; validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. |
6.2 | 60 | PCT | CRAVO DA INDIA, embalado em pacote com no mínimo 10 gramas. |
6.3 | 160 | UNID. | DOCE DE GOIABA: goiabada em massa ou pasta homogênea; obtido das partes comestíveis desintegradas da goiaba, com açúcar, açúcar invertido e acidulante ácido cítrico; de consistência que possibilite o corte; isento de sujidades, larvas e parasitos; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, vedado, com 500g; validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. |
6.4 | 90 | UNID. | XAROPE ARTIFICIAL SABOR GROSELHA, com densidade de 1,3, ou seja, 62% de açúcar por peso, composto por água, açúcar, aroma artificial de groselha e corantes; conservantes: benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico; isento de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, cor, cheiro, e sabor próprios; com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega; acondicionado em frasco plástico transparente com tampa rosqueada e hermeticamente fechado com 1 litro; |
6.5 | 412 | UNID. | LEITE DE COCO: Leite de coco tradicional, com validade mínima de 04 meses a contar da data de fabricação, embalagem primaria hermeticamente fechada de 200 gr; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05, rdc 08/13, rdc 259/02, rdc 360/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. |
6.6 | 320 | PCT | COCO RALADO: obtido por processo tecnológico adequado produto composto através de amêndoa de coco triturada e desidratada, açúcar, sal e conservador ins 223. Não conter glúten; isento de impurezas, sujidades e ranço; embalagem plástica laminada apropriada com 100 gr; com no mínimo 70% de validade na data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. |
6.7 | 400 | BARRA | CHOCOLATE AO LEITE, composto de açúcar leite em pó integral, manteiga de cacau, liquor de cacau, gordura vegetal, lactose, cacao em pó, gordura de manteiga desidratada, emulsificantes leciina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizante. Embalagem em barra de 1 kg. Validade de 6 meses da entrega |
6.8 | 60 | FRASCO | ADOÇANTE DIETÉTICO, frasco com 100 ml, aspecto líquido límpido transparente, ingredientes sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, com validade de no mínimo 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
6.9 | 410 | LATA | PÊSSEGO EM CALDAS. Ingredientes: Pêssego em metade, água e açúcar sem glúten. Sem adição de conservadores; Acondicionado em lata com no mínimo 450 gr. de peso drenado. Validade de 24 mese da entrega. |
6.10 | 310 | EMBALA GEM | DOCE DE LEITE TRADICIONAL, Composto com no mínimo: Leite pasteurizado padronizado e/ou Leite em pó reconstituido, açucar, enzima betagalactosidase e conservador: sorbato de potassio. Não Contém Glúten. O produto deverá possuir registro no SIF. Acondicionado em embalagem plástica/lata com 400gr. Validade mínima de 04 meses contados da data da entrega. |
6.11 | 410 | LATA | ABACAXI EM CALDA – composto de abacaxi em pedaços em caldas. Embalado em lata com no mínimo 450 g de peso drenado. Validade de 12 meses da entrega. |
6.12 | 60 | PCT | CANELA EM PÓ - Embalado em pacote com no mínimo 10 gramas |
6.13 | 60 | PCT | CANELA EM PAU - Embalado em pacote com no mínimo 10 gramas |
Lote 7 - FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES | |||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO |
7.1 | 270 | UNID. | ABACAXI - PEROLA. FRUTO FRESCO, de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, isento de enfermidades material terroso, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Produto acondicionado em embalagem própria. Produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.2 | 130 | KG | ABACATE - MANTEIGA. FRUTO FRESCO, de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, isento de enfermidades material terroso, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Produto acondicionado em embalagem própria. Produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.3 | 000 | XX | XXXXXXX XXXX (XXXXXX); de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.4 | 100 | KG | ABOBRINHA ITALIANA; de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.5 | 90 | UNID. | ACELGA, FRESCA; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.6 | 80 | MÇ | AGRIAO EXTRA; FRESCO; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 272 E 218/05; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9, DE 12/09/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.7 | 400 | UNID. | ALFACE CRESPA; FRESCA; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.8 | 100 | KG | ALHO TIPO 6; BULBO INTEIRIÇO; NACIONAL; boa qualidade; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.9 | 20 | KG | AMEIXA, com casca vermelha e polpa amarela; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar os defeitos podridão, imaturo, murcho, defeito de polpa ou ferimento; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sarc, anvisa,inmetro), rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. Determinados pela ANVISA. |
7.10 | 700 | KG | BANANA NANICA - fruto fresco, de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, isento de enfermidades material terroso, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Produto acondicionado em embalagem própria. Produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.11 | 550 | KG | BATATA LISA; firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes); tamanho e conformação uniformes; devendo ser graúda; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.12 | 80 | KG | BATATA DOCE ROSADA; firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes); tamanho e conformação uniformes; devendo ser graúda; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.13 | 60 | KG | BERINJELA EXTRA A; firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes); livre de resíduos de fertilizantes; tamanho e conformação uniformes; devendo ser graúda; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 250/02 e suas posteriores alterações; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.14 | 80 | KG | BETERRABA FRESCA, compacta e firme; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; tamanho, coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.15 | 110 | MÇ | BROCÓLIS FRESCO; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.16 | 000 | XX | XXXXXX XX XXXXXX XXXXX; compacta e firme; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de sujidades, parasitas e larvas; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.17 | 110 | KG | CENOURA SEM RAMA; FRESCA, compacta e firme; sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes; livre de resíduos de fertilizantes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.18 | 100 | MÇ | SALSA; FRESCA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades sujidades, parasitas e larva; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; livre de resíduos de fertilizantes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.19 | 80 | KG | CHUCHU; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; livre de enfermidades, materiais terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; livre de resíduos de fertilizantes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.20 | 150 | MÇ | COUVE MANTEIGA; FRESCA; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.21 | 130 | UNID. | COUVE-FLOR ESPECIAL; FRESCO; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta N 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.22 | 90 | MÇ | ESPINAFRE ESPECIAL; FRESCO; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.23 | 180 | KG | GOIABA VERMELHA; FRESCA; DE PRIMEIRA; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com polpa firme e intacta; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.24 | 550 | KG | LARANJA PERA (14/15 DZ); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos |
7.25 | 100 | KG | LIMÃO TAITI (28/32 DZ); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.26 | 450 | KG | MAÇA NACIONAL FUJI (80-150 FRUTOS); apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; livre de resíduos de fertilizantes; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.27 | 000 | XX | XXXXX XXXXXXX; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.28 | 200 | KG | MAMÃO PAPAYA, com peso unitário variando de 400 a 500 gramas; com coloração da casca amarelo alaranjada e da polpa, avermelhada; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como podridão, ferimento, imaturo ou com defeito de polpa; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e aliterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. |
7.29 | 170 | KG | MANDIOCA GRAUDA; FRESCA, compacta e firme; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.30 | 100 | KG | MANDIOQUINHA; FRESCA, COMPACTA E FIRME; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.31 | 250 | KG | MANGA PALMER 15 FRUTOS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.32 | 500 | KG | MELANCIA REDONDA; GRAUDA; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; acondicionada a granel, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. cada unidade deverá ser etiquetada com o peso liquido do produto. |
7.33 | 150 | KG | MELÃO AMARELO 8/9 FRUTOS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa intacta e firme; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.34 | 180 | KG | MEXIRICA TANGERINA PONCÃ; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. |
7.35 | 380 | CAIXA | MORANGO - CAIXA PEQUENA MORANGO Comum, com textura firme e sabor doce; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como imaturo, podridão, passado, ferido, com deformação grave; ou ausência de |
cálice e sépalas; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA; obedecer as informações contidas em normas e padrões do site xxx.xxx.xx.xxx.xx; | |||
7.36 | 250 | BDJ | OVOS COM 30 UNIDADES BRANCO; GRANDE; PESANDO NO MINIMO 55 GRAMAS POR UNIDADE; isento de sujidades, fungos e substancias tóxicas; acondicionado em embalagem apropriada; prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento. |
7.37 | 60 | KG | PEPINO JAPONES; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.38 | 230 | KG | PERA WILLIANS; APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; livre de resíduos de fertilizantes; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.39 | 180 | KG | PESSEGO formato globoso, bico ausente, coloração da polpa branca, de fundo creme, caroço semi aderido; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como imaturo, podridão, passado, ferido, murcho, com defeitos na polpa; ou com danos causados por pragas; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. |
7.40 | 40 | MÇ | RABANETE formato arredondado, com casca vermelha e polpa branca, com rama; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como deformação grave, ferimento ou passado; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. |
7.41 | 100 | KG | REPOLHO LISO; FRESCO; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; livre de resíduos de fertilizantes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.42 | 350 | KG | TOMATE SALADA; BOA QUALIDADE; GRAUDO; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.43 | 550 | KG | UVA NIÁGARA com semente coloração da casca roxo violeta, baga media e arredondada, polpa rosa violáceo; tamanho e coloração; não apresentar defeitos como podridão, ferimento, passado, imaturo, degrana grave; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.44 | 70 | KG | VAGEM TIPO MACARRAO; BOA QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; livre de resíduos de fertilizantes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
2. DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. O local da entrega será no Almoxarifado Central, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Condomínio Boa Vista – Cotia/SP – XXX 00000-000 (Galpões nº 11 e 12), das 8:00 as 16:00 horas, de segunda à quinta-feira ou conforme solicitação do pedido de compras, dentro do Município de Cotia.
3. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Após o envio do pedido de compra, a empresa deverá entregar os produtos no prazo de até 05 (cinco) dias, do recebimento do Pedido.
3.2. Os itens dos Lote 1, 2 e 3, deverão ser entregues em veículos refrigerados.
3.3. O Fornecimento dos itens serão parcelados, em quantidade variáveis, conforme a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.03.00.3.3.90.30.00.08.244.4000.2067, Fundo Municipal Assistência Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - 08.01.00.3.3.90.30.00.13.392.3000.2036 - Cultura e 08.01.00.3.3.90.30.00.27.812.3001.2063 - Esporte (Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer).
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura do Município de Cotia Processo n° 4.280/2020 LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG:
DADOS BANCÁRIOS:
LOTE 1 – CARNES AVES
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | 400 | KG | FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM ISCA (IQF)- FILÉ DE PEITO SEM OSSO E SEM PELE. Refilar, equalizar e congelar os filés em bloco. Com o bloco congelado, corta-se em iscas com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual das iscas. Embalado em embalagem de polietileno de baixa densidade com pigmentação azul, aprovada para contato direto com alimentos, sem perfurações ou vazamentos, rotulados de acordo com a legislação vigente em rótulo litografado seguintes informações: marca, nome produto, datas fabricação e validade, horário de embalagem, lote e temperatura de armazenamento. Pacote contendo 2 kg. Com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. O produto deve ser armazenado em câmaras de estocagem a temperatura de -12°c. | |||
400 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM CUBOS (IQF) Filé de peito sem osso e sem pele. Refilar, equalizar e congelar os filés em bloco. Com o bloco congelado, corta-se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de |
1.2 | KG | congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual dos cubos. Embalado em embalagem de polietileno de baixa densidade com pigmentação azul, aprovada para contato direto com alimentos, sem perfurações ou vazamentos, rotulados de acordo com a legislação vigente em rótulo litografado seguintes informações: Marca, Nome produto, Datas fabricação e validade, horário de embalagem, lote e Temperatura de armazenamento. Pacote contendo 2 kg. Com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. O produto deve ser armazenado em câmaras de estocagem a temperatura de -12°c. | ||||
1.3 | 150 | KG | FILÉ DE SOBRECOXA DE FRANGO EM CUBOS IQF: produto obtido do corte manual da sobrecoxa de frango retirando os ossos, cartilagens, pele e gorduras, cortado no formato de cubos de 2x2cm, 3x3cm, 4x4cm congelado no formato iqf. não contém glúten. Validade: 12 meses. Embalagem primária: sistema plástico termossoldado, transparente, resistente e atóxico, compatível ao contato direto com alimentos. pcts. de 1 e 2kgs. | |||
1.4 | 550 | KG | PEITO DE FRANGO (IQF): Peito sem osso e sem pele. Refilar, equalizar e congelar o peito em bloco. Com o bloco congelado, corta-se com equipamento apropriado e são encaminhados para o túnel de congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual dos cubos. Embalado em embalagem de polietileno de baixa densidade com pigmentação azul, aprovada para contato direto com alimentos, sem perfuração ou vazamentos, rotulados de acordo com a legislação vigente em rótulo litografado seguintes informações: Marca, nome produto, data de fabricação e validade, hórario e embalagem, lote e temperaturade armazenamento. Pacote contendo 2kg. Com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. O produto deve ser armazenado em câmaras de estocagem a temperatura de -12° C | |||
VALOR TOTAL LOTE 1 - R$ |
Lote 02 - PRODUTOS REFRIGERADOS | ||||||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | MARCA MODEL O | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2.1 | 65 | UNID. | CATUPIRY TRADICIONAL, ingredientes com no mínimo: creme de leite, massa coalhada (leite cru pré-beneficiado desnatado, cloreto de sódio), cloreto de sódio (sal), estabilizante pirofosfato tetrassódico (ins 450iii) e regulador de acidez bicarbonato de sódio (ins 500ii). Embalado em bisnaga com no mínimo 250gr. Validade de 60 dias da data da entrega. | |||
2.2 | 850 | UNID. | MARGARINA CREMOSA COM SAL, COM VITAMINAS - composta por óleos vegetais líquidos e interesterificados, leite desnatado reconstituído, água, complexo de vitaminas B6 E B12, vitamina A, vitamina D, estabilizantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja, conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aroma idêntico ao natural de manteiga, acidulante ácido cítrico e corantes naturais de urucum e cúrcuma. Não conter glúten. Valores nutricionais na porção de 100 gramas: valor energético máximo: 722 kcal, gorduras totais máximas: 81g, gorduras saturadas máximas: 21g, ômega 3 mínimo: 3190mg, ômega 6 mínimo 33g, ômega 9 mínimo 16g, vitamina B6 mínimo 2mg, vitamina B12 mínimo 3,5 mcg e vitamina D mínimo 7 mcg. Embalagem pote plástico com no mínimo 500g. com validade de 6 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
2.3 | 110 | UNID. | MARGARINA LIGHT COM SAL, Composta por, Óleos Vegetais Líquidos e Interesterificados, Sal (Cloreto de Sódio), Soro de Leite em Pó, Leite em Pó Desnatado, Vitamina A, Estabilizantes: Mono e Diglicerídeos de Ácidos Graxos e Ésteres de Poliglicerol de Ácido Ricinoléico, Conservadores: Sorbato de Potássio e Benzoato de Sódio, Acidulante: Ácido Cítrico, Antioxidantes: TBHQ, BHT, EDTA, Aromatizante: Aroma Idêntico ao Natural, Corantes: Beta Caroteno Sintético Idêntico ao Natural. Embalagem pote plástico com no mínimo 500g. com validade de 6 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
2.4 | 370 | QUEIJO PRATO, constituído de leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de cálcio, coalho, cloreto de sódio, conservador: nitrito de sódio, corante |
UND. | natural de urucum (INS 509). Não conter glúten. Valores nutricionais em 30 gramas do produto: proteína mínimo 7 g, gorduras totais máximo 9 g, sódio máximo 221 mg. Acondicionada em peça única com peso de 2 a 4kgs. Ré embalados a vácuo individualmente em embalagem padronizada, impermeável e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem c/ data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F. Prazo de validade do produto: 30 dias a contar da data da entrega. | |||||
2.5 | 450 | KG | MUSSARELA, constituído de leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de cálcio, coalho, cloreto de sódio. Não conter glúten. Valores nutricionais em 30 gramas do produto: proteína mínimo 6 g, gorduras totais máximo 9 g, sódio máximo 221 mg. Acondicionada em peça única com peso de 2 a 4kgs. Ré embalados a vácuo individualmente em embalagem padronizada, impermeável e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem c/ data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F. Prazo de validade do produto: 30 dias a contar da data da entrega. | |||
2.6 | 350 | UND | REQUEIJÃO CREMOSO, SEM AMIDO – consistência massa homogênea e cremosa, cor ligeiramente amarelada, odor característico. Ingredientes: leite desnatado, creme de leite, creme de soro de leite, manteiga, fermento lácteo, sal (cloreto de sódio), estabilizante pirofosfato tetrasódico, regulador de acidez bicarbonato de sódio, conservador sorbato de potássio e conservador nisina. Não contém glúten. Valores nutricionais na porção de 100 gramas: carboidratos máximo 2,4 g, proteínas mínimas 18 g, gorduras totais máximas 22 g, sódio máximo 235 mg, cálcio mínimo 184 mg. Com validade de 60 dias a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. Embalagens plásticas com 200 gramas. | |||
2.7 | 100 | UND | CHANTILY, composto de Água, óleo de palmiste hidrogenado, açúcar, sal, umectante sorbitol, estabilizantes caseinato de sódio, celulose microcristalina, carboximetilcelulose sódica, lecitina de soja, citrato trissódico e fosfato dissódico, emulsificantes ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático, mono e diglicerídeos de ácidos graxos e ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico, aroma artificial de creme e corantes naturais urucum e cúrcuma. Acondicionado em embalagem tetra pak de 1 litro. | |||
VALOR TOTAL LOTE 2 - R$ |
Lote 03 - PRODUTOS LÁCTEOS | ||||||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3.1 | 5.112 | UNID. | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL– teor de matéria gorda mínimo de 3% recipiente hermético em caixa aluminizada – embalagem com 01 litro, validade mínima de 04 meses a contar da data de fabricação. | |||
3.2 | 650 | UNID. | LEITE CONDENSADO - Obtido pela desidratação do leite, adicionado de leite integral e/ou leite em pó integral reconstituído, açúcar e lactose, atender as exigências do ministério da agricultura e D.I.P.O.A; embalagem apropriadas de acordo com a legislação vigente em tetra pak ou lata com peso de 395 gr. | |||
3.3 | 330 | UND | QUEIJO PARMESÃO RALADO – ingredientes: queijo parmesão, antiaglutinante celulose microcristalina e conservadores ácido sórbico e natamicina. Não contém glúten. Validade de 4 meses a partir da data de fabricação com 75% de validade na data de entrega. Acondicionado em embalagem de polietileno com 100 gramas. Valores nutricionais na porção de 100 gramas: proteínas mínimas 32g, gorduras totais máximas 39g, cálcio mínimo 1200 mg. | |||
3.4 | 650 | PCT | CREME DE LEITE, composto por creme de leite; apresentando teor de materia gorda minima de 22%; embalado em lata de 300 gr. com validade minima de 10 meses na data da entrega; e suas condicoes deverao estar de acordo com a portaria 146/96 (e suas posteriores alteracoes; produto mapa), rdc 12/01, rdc 259/02; rdc 360/03 sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.adm.determinados pelo mapa e anvisa; | |||
VALOR TOTAL LOTE 3 - R$ |
Lote 04 – BISCOITOS E MASSAS ALIMENTÍCIAS | ||||||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | MARCA MODEL O | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4.1 | 660 | PCT | BISCOITO ROSQUINHA DE CHOCOLATE, enriquecido com cálcio e vitaminas - ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, fosfato trifásico de cálcio (fonte de cálcio), cacau em pó, sal, composto vitamínico niacina, tiamina, riboflavina e vitamina B6, corante caramelo IV (INS 150D), fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, aromatizante e emulsificante lecitina de soja. Acondicionados em embalagens de polipropileno atóxico, resistente, lacrado com peso líquido de 400 gramas, o produto deverá ter validade de no mínimo 6 (seis) meses. | |||
4.2 | 660 | PCT | BISCOITO ROSQUINHA SABOR COCO, enriquecido com cálcio e vitaminas - ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, fosfato tribásico de cálcio (fonte de cálcio), sal, coco ralado, composta vitamínica niacina, tiamina, riboflavina vitamina B6, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Acondicionados em embalagens de polipropileno atóxico, resistente, lacrado com peso líquido de 400 gramas, o produto deverá ter validade de no mínimo 6 (seis) meses. | |||
4.3 | 660 | PCT | BISCOITO ROSQUINHA SABOR LEITE, enriquecido com cálcio e vitaminas - ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, leite integral em pó, fosfato tribásico de cálcio (fonte de cálcio), sal, composto vitamínico niacina, tiamina, riboflavina e vitamina B6, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Acondicionados em embalagens de polipropileno atóxico, resistente, lacrado com peso líquido de 400 gramas, o produto deverá ter validade de no mínimo 6 (seis) meses. |
4.4 | 660 | PCT | BISCOITO TIPO WAFFER SABOR CHOCOLATE, produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, óleo de milho, sal, emulsificante: lecitina de soja e fermento químico: bicarbonato de sódio. Contem glúten Podendo conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, envoltórios de Bopp metalizado, atóxico, resistente com no mínimo 120 gramas, ré embalados em caixas de papelão. Validade: 4 meses contados da data de entrega. Validade: 4 meses contados da data de entrega. | |||
4.5 | 900 | PCT | BISCOITO ÁGUA E SAL, composto de Farinha de Trigo Enriquecida Com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar, Amido, Sal; Fermentos Químicos e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Filme Bopp Metalizado Hermeticamente Fechado e Atóxico com 200 gr; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Resolução Rdc 263/05, Rdc 360/03, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Mínima de 5 Meses Na Data Da Entrega. | |||
4.6 | 100 | PCT | BISCOITO CHAMPANHE COM AÇÚCAR CRISTAL - Deverá conter açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo integral, amido, óleo de soja, açúcar invertido, sal, fermento químico: bicarbonato de amônio, conservador: propionato de cálcio, acidulante ácido cítrico e aromatizantes. Composição Nutricional centesimal: Valor energético máximo: 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx máximo: 81g, proteínas mínimo: 8g, gorduras totais máximo: 4g, sódio máximo: 85mg. Embalagem de no mínimo 150g. Validade mínima de 4 meses da data da entrega. | |||
4.7 | 100 | PCT | MASSA ALIMENTÍCIA SECA DE SÊMOLA COM OVOS PARA SOPA CORTES – AVE MARIA, ALFABETO, LETRINHA E OU ARGOLINHA. Cor amarela; obtida pelo amassamento de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais de urucum e cúrcuma. contém glúten; valores nutricionais por porção de 100g: valor energético máximo 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx máximo 75g, proteínas |
mínimo 11g, fibra alimentar mínimo 1,8g. isento de sujidades, parasitas; embalagem primária: filme de polipropileno atóxico, com peso líquido de 500 gramas, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA– 49, DECRETO 12.486 DE 20/10/1978, RESOLUÇÃO RDC Nº 12/01 ANVISA/MS, RESOLUÇÃO 385/99 ANVISA, RESOLUÇÃO 2/78 CNNPA/MS, PORTARIA 74/94 VS/MS E PORTARIA 540/97 SVS). | ||||||
4.8 | 550 | PCT | MASSA ALIMENTÍCIA SECA COM OVOS PARAFUSO; cor amarela; obtida pelo amassamento de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais de urucum e cúrcuma. contém glúten; valores nutricionais por porção de 100g: valor energético máximo 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx máximo 75g, proteínas mínimo 11g, fibra alimentar mínimo 1,8g. isento de sujidades, parasitas; embalagem primária: filme de polipropileno atóxico, com peso líquido de 500 gramas, com validade de 24 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (nta– 49, decreto 12.486 de 20/10/1978, resolução rdc nº 12/01 ANVISA/ms, resolução 385/99 ANVISA, resolução 2/78 cnnpa/ms, portaria 74/94 vs/ms e portaria 540/97 svs). | |||
VALOR TOTAL LOTE 4 - R$ |
Lote 05 - CONDIMENTOS, CONSERVAS E LATARIAS | ||||||
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | |||
5.1 | 270 | LATA | ATUM RALADO EM OLEO COMESTIVEL E CALDO VEGETAL: Ingredientes do produto: atum ralado, óleo comestível, caldo vegetal (água, flocos de sola e extratos de cenoura e aipo) e sal. Sem conservantes. Validade de 2 anos após a data de fabricação. Embalagem em lata de 170 gramas: caixa de papelão com 6 ou 12 unds. A rotulagem deve estar de acordo com as resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 da ANVISA/ MS. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: a Resolução RDC Nº 175 de 8/07/2003 - ANVISA/MS; Resolução DRC Nº 12 de 02/01/2001 - ANVISA/MS, Portaria nº |
1002/1004 de 11/12/1998 SVS/MS, Portaria Nº 06 - CVS/99; Portaria Nº 368 de 04/09/97 do MAA; Portaria Nº 05 de 08/11/88. Toda carne utilizada para o preparo do produto deverá ter sido submetido aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA, segundo Decreto Nº 30.691, de 29/03/52. | ||||||
5.2 | 330 | LATA | ERVILHA EM CONSERVA, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas ou não em líquido de cobertura apropriada, submetidas a processo tecnológico adequado antes ou depois de herméticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Embalado em latas de folhas de flandres, com verniz sanitário, perfeitamente recravadas com 200 gr de peso drenado. | |||
5.3 | 330 | KG | EXTRATO DE TOMATE - produto resultante da concentração de tomate, açúcar e sal por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; com validade de no mínimo 10 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega, acondicionado em embalagem apropriadas com 1.020 gramas. | |||
5.4 | 372 | UNID. | EXTRATO DE TOMATE - produto resultante da concentração de tomate, açúcar e sal por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; com validade de no mínimo 10 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega, acondicionado em embalagem apropriadas com no mínimo 340 gr; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 276/03 e suas posteriores alterações; prod. suj. Verificação na entrega aos procedimentos ANVISA. | |||
5.5 | 250 | UNID. | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM. Ingredientes: Azeite de oliva extra virgem. Acondicionado em vidro ou lata de 500 ml, com validade mínima de 12 meses da entrega. |
5.6 | 330 | LATA | MILHO VERDE EM CONSERVA: composta por milho, água e sal, ser resultante do cozimento de grãos sãos e selecionados de milho, imersos em líquido de cobertura processado por tecnologia adequada; apresentar cor, odor e sabor característicos; validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega, embaladas em latas confeccionadas em folha de flandres revestida internamente com verniz apropriado, contendo 200 gr de peso liquido; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA – 31 decreto 12.486 de 20/10/1978). | |||
5.7 | 120 | PCT | ORÉGANO, embalado em pacotes de polietileno contendo 100 g. com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
5.8 | 180 | FRASCO | CATCHUP: obtido a partir de polpa de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido e condimentos; Não conter glúten. Embalado em pote de 400 gr.Validade mínima de oito meses a contar da data de entrega; e suas condições deverão estar de acordo com legislação vigente. | |||
5.9 | 180 | FRASCO | MOSTARDA, composto de vinagre, açúcar, sal e condimentos. Isento de glúten. Embalagem entre com no mínimo 190 gr. com validade mínima de 08 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
5.10 | 000 | XXXXXX | XXXXXXX XX XXXX; resultante da fermentação da maçã; isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, com validade de no mínimo 10 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega; acondicionado em frasco plástico, com tampa inviolável, hermeticamente fechado, contendo 750 ml; com acidez de 4,0% e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 276/05 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. |
5.11 | 950 | FRASCO | ÓLEO DE SOJA; REFINADO COM VITAMINA E; óleo comestível obtido através de processos tecnológicos adequados, de extração ou refino, de sementes de soja. Acondicionado em frasco plástico transparente, atóxico e resistente contendo 900 ml, reembalados em caixa de papelão. Com validade de 06 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
5.12 | 540 | KG | SAL REFINADO EXTRA IODADO, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio. Acondicionado em embalagem plástica de 1 quilo. Com validade de 24 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
5.13 | 380 | UNID | AZEITONA VERDES EM CONSERVA INTEIRA, Imersa Em Salmoura; Com Tamanho e Coloração Uniformes; Embalagem Primaria Hermeticamente Fechada e Atóxica em vidro ou sachê com 300 gr; Devendo Ser Considerado Como Peso o Produto Drenado; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Resolução Rdc 12/01, Rdc 272/05, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Mínima de 12 Meses Na Data Da Entrega. | |||
5.14 | 70 | PCT | TEMPERO COMPLETO, sem pimenta, com baixo teor de sódio; ingredientes: maltodextrina, amido de milho, sal, óleo vegetal, alho em pó, cebola em pó, aipo em pó, alecrim em pó, realçador de sabor glutamato monossódico, aroma natural de alho e cebola, acidulante ácido cítrico e corante natural cúrcuma. Não contém glúten. Composição centesimal: valor energético máximo: 140 kcal, carboidratos máximo: 20 g, proteínas mínimo: 4 g, sódio, máximo: 4.900 mg; embalagem primaria: saco de bopp metalizado com 1,050 kg. Embalagem secundaria: caixa de papelão ondulado. Com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
5.15 | 110 | PCT | TEMPERO DE CALDO DE GALINHA, com baixo teor de sódio; ingredientes: maltodextrina, amido de milho, sal, açúcar, gordura de galinha, alho em pó, cebola em pó, louro em pó, aipo em pó, carne de frango, salsa flocos, realçador de sabor glutamato monossódico, aroma natural de galinha e corante natural cúrcuma. Não contém glúten. Composição centesimal: valor energético máximo: 343 kcal, carboidratos máximo: 25 g, proteínas mínimo: 3g, sódio máximo: 4.705 mg, embalagem primaria: saco de bopp metalizado com 1,010 A 1,050 kg, embalagem secundaria: caixa de papelão ondulado, com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
5.16 | 110 | KG | TEMPERO DE CALDO DE CARNE, com baixo teor de sódio; ingredientes: maltodextrina, amido de milho, sal, açúcar, óleo vegetal, proteína vegetal hidrolisada, alho em pó, cebola em pó, aipo em pó, salsa em pó, louro em pó, carne bovina em pó, extrato de soja, realçador de sabor glutamato monossódico, aroma natural de carne e corante natural caramelo. Não contém glúten. Composição centesimal: valor energético máximo: 324 kcal, carboidratos máximo: 35 g, proteínas mínimo: 3g, sódio, máximo: 5.524 mg, embalagem primaria: saco de bopp metalizado com 1,010 A 1,050 kg, embalagem secundaria: caixa de papelão ondulado, com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
5.17 | 35 | FRASCO | MOLHO SHOYU TRADICIONAL, fermentação 100% natural composto por água, sal refinado, soja, milho, açúcar, corante caramelo, realçador de sabor glutamato monossódico e conservador sorbato de potássio. Embalados em garrafa pet; vidro; frasco plásticos de 500 ml e suas condições deverão estar de acordo com legislação vigente. Validade de 12 meses da entrega. | |||
SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, composta de sardinha, óleo de soja e sal. Informação nutricional na porção de 60 g.: valor energético máximo 130 kcal, |
5.18 | 450 | LATA | proteínas mínimo 15g, gorduras totais máximo 6,9 g, ômega 3 0,6 g, e no máximo 180 mg de sódio. Embalagem em lata com 125 gramas de peso líquido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; isento de ferrugem, sujidades, parasitos e larvas. Validade de 12 meses da entrega. | |||
5.19 | 500 | LATA | MAIONESE TRADICIONAL. Ingredientes com no mínimo: água, óleo vegetal, amido modificado, açúcar, ovos pasteurizados, vinagre, e sal. Não conter glúten. Acondicionado em pote ou sache com no mínimo 200 gr. Com 75% de validade na entrega. Sódio máximo na porção de 12 gramas: 97mg. | |||
5.20 | 80 | PCT | COLORAU/COLORÍFICO, embalagem com pacotes com no mínimo 80 gr. com validade de 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | |||
5.21 | 100 | UNID. | ESSENCIA DE BAUNILHA - Embalagem 30 ml contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade. | |||
VALOR TOTAL LOTE 5 – R$ |
Lote 6 - DOCES E PRODUTOS DIVERSOS | ||||||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
6.1 | 320 | PCT | CHOCOLATE GRANULADO: Obtido de açúcar, glucose em pó, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido, maltodextrina, emulsificante lecitina de soja; não conter glúten; acondicionado em saco plástico atóxico, pesando 100g a 130g; validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. | |||
6.2 | 60 | PCT | CRAVO DA INDIA, embalado em pacote com no mínimo 10 gramas. | |||
6.3 | 160 | UNID. | DOCE DE GOIABA: goiabada em massa ou pasta homogênea; obtido das partes comestíveis desintegradas da goiaba, com açúcar, açúcar invertido e acidulante ácido cítrico; de consistência que possibilite o corte; isento de sujidades, larvas e parasitos; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, vedado, com 500g; validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. |
6.4 | 90 | UNID. | XAROPE ARTIFICIAL SABOR GROSELHA, com densidade de 1,3, ou seja, 62% de açúcar por peso, composto por água, açúcar, aroma artificial de groselha e corantes; conservantes: benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico; isento de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, cor, cheiro, e sabor próprios; com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega; acondicionado em frasco plástico transparente com tampa rosqueada e hermeticamente fechado com 1 litro; | |||
6.5 | 412 | UNID | LEITE DE COCO: Leite de coco tradicional, com validade mínima de 04 meses a contar da data de fabricação, embalagem primaria hermeticamente fechada de 200 gr; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05, rdc 08/13, rdc 259/02, rdc 360/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA | |||
6.6 | 320 | PCT | COCO RALADO: obtido por processo tecnológico adequado produto composto através de amêndoa de coco triturada e desidratada, açúcar, sal e conservador ins 223. Não conter glúten; isento de impurezas, sujidades e ranço; embalagem plástica laminada apropriada com 100 gr; com no mínimo 70% de validade na data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA | |||
6.7 | 400 | BARRA | CHOCOLATE AO LEITE, composto de açúcar leite em pó integral, manteiga de cacau, liquor de cacau, gordura vegetal, lactose, cacao em pó, gordura de manteiga desidratada, emulsificantes leciina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizante. Embalagem em barra de 1 kg. Validade de 6 meses da entrega | |||
6.8 | 60 | FR | ADOÇANTE DIETÉTICO, frasco com 100 ml, aspecto líquido límpido transparente, ingredientes sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, com validade de no mínimo 12 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. |
6.9 | 410 | LATA | PÊSSEGO EM CALDAS. Ingredientes: Pêssego em metade, água e açúcar sem glúten. Sem adição de conservadores; Acondicionado em lata com no mínimo 450 gr. de peso drenado. Validade de 24 meses da entrega. | |||
6.10 | 310 | EMBALA GEM | DOCE DE LEITE TRADICIONAL, Composto com no mínimo: Leite pasteurizado padronizado e/ou Leite em pó reconstituido, açucar, enzima betagalactosidase e conservador: sorbato de potassio. Não Contém Glúten. O produto deverá possuir registro no SIF. Acondicionado em embalagem plástica/lata com 400gr. Validade mínima de 04 meses contados da data da entrega. | |||
6.11 | 410 | LATA | ABACAXI EM CALDA – composto de abacaxi em pedaços em caldas. Embalado em lata com no mínimo 450 g de peso drenado. Validade de 12 meses da entrega. | |||
6.12 | 60 | PCT | CANELA EM PÓ - Embalado em pacote com no mínimo 10 gramas | |||
6.13 | 60 | PCT | CANELA EM PAU - Embalado em pacote com no mínimo 10 gramas | |||
VALOR TOTAL LOTE 6 - R$ | ||||||
Lote 7 - FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES | ||||||
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | |||
7.1 | 270 | UNID. | ABACAXI - PEROLA. FRUTO FRESCO, de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, isento de enfermidades material terroso, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Produto acondicionado em embalagem própria. Produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.2 | 130 | KG | ABACATE - MANTEIGA. FRUTO FRESCO, de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, isento de enfermidades material terroso, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Produto acondicionado em embalagem própria. Produto sujeito à verificação no ato da entrega aos |
procedimentos administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | ||||||
7.3 | 000 | XX | XXXXXXX XXXX (XXXXXX); de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.4 | 100 | KG | ABOBRINHA ITALIANA; de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.5 | 90 | UNID. | ACELGA, FRESCA; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.6 | 80 | maços | AGRIAO EXTRA; FRESCO; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 272 E 218/05; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9, DE 12/09/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.7 | 400 | UNID. | ALFACE CRESPA; FRESCA; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.8 | 100 | KG | ALHO TIPO 6; BULBO INTEIRIÇO; NACIONAL; boa qualidade; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.9 | 20 | KG | AMEIXA, com casca vermelha e polpa amarela; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar os defeitos podridão, imaturo, murcho, defeito de polpa ou ferimento; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (sarc, anvisa,inmetro), rdc 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. Determinados pela ANVISA. | |||
7.10 | 700 | KG | BANANA NANICA - fruto fresco, de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme, isento de enfermidades material terroso, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Produto acondicionado em embalagem própria. Produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.11 | 550 | KG | BATATA LISA; firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes); tamanho e conformação uniformes; devendo ser graúda; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.12 | 80 | KG | BATATA DOCE ROSADA; firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes); tamanho e conformação uniformes; devendo ser graúda; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.13 | 60 | KG | BERINJELA EXTRA A; firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes); livre de resíduos de fertilizantes; tamanho e conformação uniformes; devendo ser graúda; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 250/02 e suas posteriores alterações; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.14 | 80 | KG | BETERRABA FRESCA, compacta e firme; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; tamanho, coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.15 | 110 | MÇ | BROCÓLIS FRESCO; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.16 | 000 | XX | XXXXXX XX XXXXXX XXXXX; compacta e firme; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem |
desenvolvida; isenta de sujidades, parasitas e larvas; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | ||||||
7.17 | 110 | KG | CENOURA SEM RAMA; FRESCA, compacta e firme; sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes; livre de resíduos de fertilizantes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.18 | 100 | MÇ | SALSA; FRESCA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades sujidades, parasitas e larva; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; livre de resíduos de fertilizantes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.19 | 80 | KG | CHUCHU; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; livre de enfermidades, materiais terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; livre de resíduos de fertilizantes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.20 | 150 | MÇ | COUVE MANTEIGA; FRESCA; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.21 | 130 | UNID. | COUVE-FLOR ESPECIAL; FRESCO; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc |
272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta N 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | ||||||
7.22 | 90 | MÇ | ESPINAFRE ESPECIAL; FRESCO; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.23 | 180 | KG | GOIABA VERMELHA; FRESCA; DE PRIMEIRA; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com polpa firme e intacta; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.24 | 550 | KG | LARANJA PERA (14/15 DZ); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos |
7.25 | 100 | KG | LIMÃO TAITI (28/32 DZ); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.26 | 450 | KG | MAÇA NACIONAL FUJI (80-150 FRUTOS); apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; livre de resíduos de fertilizantes; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.27 | 000 | XX | XXXXX XXXXXXX; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.28 | 200 | KG | MAMÃO PAPAYA, com peso unitário variando de 400 a 500 gramas; com coloração da casca amarelo alaranjada e da polpa, avermelhada; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como podridão, ferimento, imaturo ou com defeito de polpa; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e aliterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. |
7.29 | 170 | KG | MANDIOCA GRAUDA; FRESCA, compacta e firme; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.30 | 100 | KG | MANDIOQUINHA; FRESCA, COMPACTA E FIRME; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.31 | 250 | KG | MANGA PALMER 15 FRUTOS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.32 | 500 | KG | MELANCIA REDONDA; GRAUDA; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; acondicionada a granel, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. cada unidade deverá ser etiquetada com o peso liquido do produto. | |||
7.33 | 150 | KG | MELÃO AMARELO 8/9 FRUTOS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa intacta e firme; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. Obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.34 | 180 | KG | MEXIRICA TANGERINA PONCÃ; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. | |||
7.35 | 380 | CAIXA | MORANGO - CAIXA PEQUENA MORANGO Comum, com textura firme e sabor doce; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como imaturo, podridão, passado, ferido, com deformação grave; ou ausência de cálice e sépalas; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA; obedecer as informações contidas em normas e padrões do site xxx.xxx.xx.xxx.xx; | |||
7.36 | 250 | BDJ | OVOS COM 30 UNIDADES BRANCO; GRANDE; PESANDO NO MINIMO 55 GRAMAS POR UNIDADE; isento de sujidades, fungos e substancias tóxicas; acondicionado em embalagem apropriada; prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento. | |||
7.37 | 60 | KG | PEPINO JAPONES; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.38 | 230 | KG | PERA WILLIANS; APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; livre de resíduos de fertilizantes; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.39 | 180 | KG | PESSEGO formato globoso, bico ausente, coloração da polpa branca, de fundo creme, caroço semi aderido; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como imaturo, podridão, passado, ferido, murcho, com defeitos na polpa; ou com danos causados por pragas; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. | |||
7.40 | 40 | MÇ | RABANETE formato arredondado, com casca vermelha e polpa branca, com rama; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como deformação grave, ferimento ou passado; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. | |||
7.41 | 100 | KG | REPOLHO LISO; FRESCO; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; livre de resíduos de fertilizantes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.42 | 350 | KG | TOMATE SALADA; BOA QUALIDADE; GRAUDO; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs.: as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. |
7.43 | 550 | KG | UVA NIÁGARA com semente coloração da casca roxo violeta, baga media e arredondada, polpa rosa violáceo; tamanho e coloração; não apresentar defeitos como podridão, ferimento, passado, imaturo, degrana grave; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
7.44 | 70 | KG | VAGEM TIPO MACARRAO; BOA QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; livre de resíduos de fertilizantes; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos. obs. as embalagens deverão constar o peso liquido dos produtos. | |||
VALOR TOTAL LOTE 7 – R$ |
Validade da Proposta: Mínima de 60 ( sessenta) dias.
Prazo de Entrega: em até 05 (cinco) dias após a solicitação do Departamento de Compras.
Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Local e Data Assinatura do representante Legal e Carimbo da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Pelo presente instrumento de credenciamento, a empresa.........., CNPJ........., com sede na. , através
de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº
........., a participar da sessão do Pregão Presencial nº / .
Cidade, de de .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
DECLARO, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP) que conheço integralmente a Lei Complementar 123/06 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
n.º................................................................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, ainda, que atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
n.º..............................................................................., sediada (endereço completo)
..................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que não
utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, declara que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura Municipal de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Cidade, de de .
(nome, cargo e número da identidade do declarante)
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 4.280/2020 Pregão Presencial nº 39/ 2020
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de XXXXXX
Objeto: Registro de preços para fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis e hortifrutigranjeiro, conforme detalhamento contido no Anexo I, do edital.
Local e prazo de entrega: conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência, do edital de Pregão Presencial acima referenciado.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, neste ato representada, consoante delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017, pelo Secretário Municipal de XXXXXX, Sr. , nos termos da Lei nº 8.666/1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 5.253/2003, e do Decreto Federal nº 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº /2018, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado
, inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo , conforme quadros a seguir:
Item | Descrição técnica | Marca | Quantidade total | Unidade de Medida | Valor unitário |
1 |
1. O valor global da presente ata de registro de preços é de R$ XXXXX (XXXXXX).
2. Constitui Anexo ao presente instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos termos do inc. II e § 1º do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, com alterações posteriores.
3. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
4. Fica designado, como gestor da presente ata e dos instrumentos dela decorrentes, o servidor
, que será responsável pela observância e cumprimento das funções designadas no Anexo I – Termo de Referência.
5. As especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência, bem como as demais condições fixadas nos anexos do Edital do Pregão Presencial nº 39/2020 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura do Município de Cotia e do Fornecedor Beneficiário.
7. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, de de 2020.
XXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.266/2017)
Empresa XXXXXX BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017, pelo Secretário , e a Empresa , estabelecida na cidade de , Estado , sito à Rua
, no Bairro , com inscrição no Ministério da Fazenda CNPJ/MF n.º , representada pelo Sr.
, resolvem firmar o presente Contrato vinculado à ata de registro de preços e ao edital de Pregão Presencial nº xx/2020 e anexos, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam o que segue:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto fornecimento de alimentos perecíveis, não perecíveis e hortifrutigranjeiro, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 39/20X20, que passa a fazer parte deste Termo, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de xxxx, contados da data de sua assinatura.
2.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias, após ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE .
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (........ ), conforme detalhamento contido na tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a preço unitário.
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.03.00.3.3.90.30.00.08.244.4000.2067, Fundo Municipal Assistência Social – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - 08.01.00.3.3.90.30.00.13.392.3000.2036 - Cultura e 08.01.00.3.3.90.30.00.27.812.3001.2063 - Esporte (Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer).
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura, localizado no Condomínio Boa Vista, Galpões 11 e 12, Jardim Atalaia, Cotia/SP (Rodovia Raposo Tavares, KM 36,7).
6. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório mensal ou outro documento equivalente, a execução, pela CONTRATADA, dos serviços, antes de qualquer pagamento a ser efetuado;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar os serviços, propondo as medidas urgentes e necessárias à sua regular execução, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a contratada da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 15 (quinze) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá-lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE; e
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.3. Rescisão unilateral do contrato.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. As penalidades previstas no subitem anterior são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes condições:
12.1.1. A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes neste ajuste;
12.1.2. A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa;
12.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
12.2. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
12.3. Nas hipóteses legalmente admitidas, a solicitação da CONTRATADA para rescisão do contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
12.4. Constituem, ainda, causas de rescisão as hipóteses determinadas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cotia-SP, em de de .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Interino Municipal de Esportes, Cultura
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.266/2017)
TESTEMUNHAS:
Empresa XXXXXX CONTRATADA
Nome: RG: | Nome: RG: |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2020
ANEXO X– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
BENEFICIÁRIA DO REGISTRO:
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis e hortifrutigranjeiro.
PROCESSO Nº: 4.280/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2020 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
/ .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Cotia, de de .
ORGÃO GERENCIADOR
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: _
BENEFICIÁRIA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2020
ANEXO XI – CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
ÓRGÃO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
BENEFICIÁRIA:
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis e hortifrutigranjeiro, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: 4.280/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2020 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DCCF
Nº / .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
BENEFICIÁRIA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
ÓRGÃO:
CNPJ Nº:
BENEFICIÁRIA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)