Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP Divisão Eletromecânica Leste São Paulo/SP Local do poço tubular: Suzano/SP Ref.: Manutenção em poço tubular – Licitação 03259/15.
Xxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2015.
À
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP Divisão Eletromecânica Leste
São Paulo/SP
Local do poço tubular: Suzano/SP
Ref.: Manutenção em poço tubular – Licitação 03259/15.
At.: Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx - Gerente de Divisão
Prezado senhor,
Conforme sua solicitação segue abaixo nossa proposta/contrato para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e/ou preditiva em poço tubular.
Atenciosamente,
Eng.º Xxxxxxxx X. Xxxxx Xxxx
1. Contratante:
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com sede na
, município de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º doravante denominada CONTRATANTE.
2. Proponente / Contratada:
Sanex Soluções Ltda. com sede à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.350.401/0001-95 e Inscrição Estadual n.º 669.516.952.110, doravante denominada CONTRATADA.
3. Objeto:
Prestação de serviços de limpeza no poço tubular.
4. Serviços a serem executados:
• Montagem dos nossos equipamentos;
• Aplicação de produtos químicos com propriedades desincrustantes e desagregantes;
• Instalação de tubulação de água e de ar;
• Bombeamento e turbilhonamento da água do poço tubular através da injeção de ar comprimido (sistema air-lift);
• Retirada da tubulação de água e de ar;
• Instalação do equipamento e dos materiais para execução de teste de vazão;
• Teste de vazão com duração de 24 horas e 4 horas de recuperação de nível, conforme norma ABNT 12.224. Caso a vazão de exploração seja superior a 20 m3/h, será realizado teste de vazão escalonado com 30%, 60% e 100% da vazão máxima com a utilização de gerador de energia elétrica de 60 kVA.;
• Coleta de amostra de água para análise físico/química e bacteriológica conforme antiga NTA 60;
• Retirada dos materiais utilizados no teste de vazão;
• Desinfecção do poço tubular através da circulação de solução de hipoclorito de sódio;
• Pintura revestimento do poço tubular na cor verde folha, conforme norma ABNT 6493;
• Desmontagem dos nossos equipamentos;
• Relatório técnico, contendo os detalhes, conclusões e recomendações que se fizerem necessárias.
5. Responsabilidade da Contratante:
A CONTRATANTE será responsável:
• Garantir à Contratada ou seus prepostos o livre acesso na área onde serão executados os serviços objeto desta proposta/contrato.
• Fornecer todas as informações solicitadas e necessárias aos serviços propostos.
• Pelo pagamento do preço da presente proposta/contrato, cumprindo suas obrigações na forma e nos prazos convencionados.
• Disponibilizar, se necessário, energia elétrica trifásica para ligação dos nossos equipamentos.
6. Responsabilidade da Contratada:
A CONTRATADA será responsável:
• Integralmente, pelos serviços e/ou obras executados nos termos da legislação pertinente;
• Pela segurança, guarda e proteção dos equipamentos, materiais e utensílios necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
• Pela guarda e proteção de todo o material, equipamento ou instrumental eventualmente entregue pela CONTRATANTE, sendo que qualquer perda ou dano neles havida será reembolsado pela CONTRATADA, após avaliação pela fiscalização da CONTRATANTE.
• Pelo cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho pertinente ao ramo de atividade explorado pela CONTRATADA.
• É facultado a CONTRATADA sub-empreitar total ou parcialmente e sem custos adicionais para a CONTRATANTE, os serviços contemplados neste instrumento, devendo, entretanto manter-se responsável junto a CONTRANTE, pela supervisão e execução dos serviços bem como por todas as disposições aqui previstas. A sub- empreitada dos serviços não ilidirão na responsabilidade integral e direta da CONTRATADA pela execução deste contrato e pela boa qualidade dos serviços e materiais fornecidos, ficando claro que em nenhuma hipótese haverá qualquer relação jurídica entre a CONTRANTE e a subcontratada.
• A Contratada responsabiliza-se pelo pagamento de todos os impostos inerentes a presente contratação.
7. Prazos:
Início dos Serviços: a combinar após o aceite dessa proposta/contrato;
Execução dos Serviços: em até 8 (oito) dias corridos, contados da data de início dos serviços.
8. Validade:
30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão desta proposta/contrato.
9. Valor dos serviços:
Serviços: | R$ | 11.850,00 |
Análise de água conforme antiga portaria NTA 60: | R$ | 790,00 |
Aluguel de gerador de 60 kVA: | R$ | 6.000,00 |
Total: | R$ | 18.640,00 |
Para a total execução dos serviços propostos: R$ 18.640,00
(Dezoito mil seiscentos e quarenta reais).
10. Forma de Pagamento:
O pagamento dos serviços deverá ser efetuado em uma única parcela, com vencimento para 15 (quinze) dias, contados a partir do término dos serviços e deverá ser efetuado através de depósito bancário, conforme dados abaixo:
Banco: BRADESCO
Agência: 3316-2
Conta-Corrente: 2488-0
Titular: SANEX SOLUÇÕES LTDA.
Em caso de atraso no pagamento acordado, a Contratante arcará com as penalidades da mora, aplicando-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, ficando ainda, sujeito a aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. Havendo falta de pagamento até a data ajustada nesse contrato, fica a CONTRATANTE constituída em mora de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação, intimação judicial ou extrajudicial.
11. Garantia:
Os serviços de mão-de-obra serão garantidos por um período de 03 (três) meses, após o término da execução dos mesmos.
12. Responsabilidade técnica:
A responsabilidade técnica pelos serviços acima propostos e/ou contratados estará a cargo dos seguintes profissionais:
Geólogo Xxxxxxx X. Padula, CREA 605034531-SP. Geólogo Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx., CREA n.º 605050825-SP.
Engenheiro Xxxxxxxx X. Xxxxx Xxxx, CREA n.º 5060912074-SP.
13. Disposições Finais:
• A Contratada não se responsabiliza pela qualidade e quantidade da água obtida, antes durante e após a realização dos serviços, pois essas são particularidades que estão subordinadas às variações hidro geológicas da região do local de perfuração do poço tubular.
• A liberação das vias de acesso até o local do poço será de responsabilidade exclusiva da Contratante.
• Se surgirem problemas de ordem técnica e/ou geológica quem impeçam ou dificultem a continuação da prestação dos serviços contratados, estes serão dados como encerrados e cobrados integralmente.
• Caso haja a necessidade de substituição de componente(s) dos equipamentos de bombeamento/cavaletes dos poços tubulares, a Sanex deverá informar ao cliente, e substituir o(s) componente(s) após aprovação e enviar um relatório informando a quantidade e descrição das peças para ressarcimento à Sanex.
14. Foro:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em (02) duas vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2015.
Atenciosamente,
Sanex Soluções Ltda.
Eng.º Xxxxxxxx X. Xxxxx Xxxx
“De acordo”
Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP Nome: