CONTRATO Nº 067/2024
CONTRATO Nº 067/2024
PROCESSO nº 00147.000425/2024-30 CREDENCIAMENTO N° 01/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A
– INVESTE PIAUÍ E A EMPRESA PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., COMO A SEGUIR:
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A –
INVESTE PIAUÍ, com sede administrativa na cidade de Teresina - PI, na Av. Xxxx XXXXX, n° 2715, São Cristóvão, na Cidade de Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 44.660.105/0001-42, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, inscrito no CPF 632.XXX.193-XX e RG nº 070XXX982019-X SSP-MA, residente e domiciliado no município de Teresina-PI.
CONTRATADA: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 69.034.668/0001-56, situada na Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7221, Conj. 801 901 E 1201 BLOCO A ANDAR 89 E 12 Ed. Xxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Diretora de Mercado Público, RG nº 27.057.528-5 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, OAB/SP 234.409, com domicílio na sede da outorgante.
Tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00147.000425/2024-30, e em observância às disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, RILCC – REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA INVESTE PIAUÍ e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, tudo de acordo com o processo em tela, devidamente homologado pela Autoridade Superior, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital DE CREDENCIAMENTO nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de benefícios de vale alimentação e/ou refeição, na forma de cartão eletrônico magnético flexível e unificado para vale refeição e vale alimentação, com chip de segurança ou com tecnologia similar, com respectivas recargas de créditos mensais, em quantidade e frequência variável de acordo com a conveniência da Agência de Atração e Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ, para os funcionários da sede da INVESTE PIAUÍ.
1.2. Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os bens e/ou serviços especificados no Termo de Referência e demais ANEXOS deste Contrato, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão
2. DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato será designado através de portaria específica para este fim.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos Anexos:
3.1.1. Entregar o objeto do Contrato previsto item 1 – Do objeto dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos;
3.1.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus Anexos e sua Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto;
3.1.3. Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, se for o caso;
3.1.4. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto desta contratação;
3.1.5. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outros incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato;
3.1.6. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
3.1.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
3.1.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todos os dados recebidos, bem como sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
3.1.9. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE;
3.1.10. Apresentar cópia das alterações estatutárias;
3.1.11. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato o e-mail, telefone e nome do responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste Contrato, sob os aspectos
3.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste Contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução contratual;
3.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
3.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
3.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
3.1.17. Não utilizar a marca da entidade ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, sem autorização prévia;
3.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
3.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
3.1.20. Reparar prontamente os danos causados por seus funcionários ou terceiros ao CONTRATANTE e/ou seus colaboradores, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
3.1.21. Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, comprovando, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução, bem como, responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
3.1.22. Responsabilizar-se por quaisquer ações judicias relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
3.1.23. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal destinado para o cumprimento do presente objeto, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade, inclusive com relação a terceiros contratados, razão pela qual a assinatura do Contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza;
3.1.24. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício mantido entra a CONTRATADA e seus empregados que prestam serviço para o CONTRATANTE, para execução do objeto do presente contrato, assumindo prontamente, sem quaisquer limitações todas as responsabilidades, isentando o CONTRATANTE de forma expressa e inquestionável, da maneira que for por ele solicitada, de qualquer responsabilidade, litigiosa ou de despesa.
3.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
3.2.1. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
3.2.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto;
3.2.3. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
3.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
3.2.5. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
3.2.6. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos, sob pena de aplicação das penalidades previstas;
3.2.7. Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do Contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento;
3.2.8. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
3.2.9. Aplicar as penalidades cabíveis, apuradas mediante processo administrativo próprio.
4. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim;
4.2. São considerados confidenciais e sigilosos todos os dados e informações a que CONTRATADA vier a ter acesso em razão do cumprimento deste Contrato, sendo vedada a divulgação, veiculação, comercialização, compartilhamento ou uso como case de apresentação de marketing da empresa;
4.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão:
4.3.1. Descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados;
4.3.2. Descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e
4.3.3. Descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
4.4. Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta Cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais;
4.5. Se solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo CONTRATANTE ou preparadas pela CONTRATADA, sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da CONTRATADA, devendo, ainda, fornecer imediatamente ao CONTRATANTE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta Cláusula;
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente Contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores;
4.7. A CONTRATADA se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao CONTRATANTE, seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O número de colaboradores da sede da INVESTE PIAUÍ previsto para a utilização do benefício é de 59 (cinquenta e quatro), podendo haver variação deste número em função de admissões ou desligamentos. Assim, o número mínimo de cartões corresponde ao número atual de colaboradores e serão distribuídos entre cartões alimentação e/ou refeição.
5.2. O valor estimado destinado para o pagamento da prestação dos serviços, desde que devidamente atestado pelo gestor do Contrato e comprovado com os documentos exigidos neste instrumento, será de até R$ 22.066,00 (vinte e dois mil e sessenta e seis reais) mensais, o que equivale a R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais) por beneficiário;
5.3. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados, o que será comprovado através dos relatórios de serviços encaminhados pela CONTRATADA e aprovados pelo DIRETORIA FINANCEIRA DA INVESTE PIAUÍ.
5.4. Os valores descritos abarcam todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida após a prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhada ao CONTRATANTE, juntamente com os documentos comprobatórios para sua conferência e aceite;
6.2. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal em até 15 (quinze) dias corridos após a disponibilização do crédito aos colaboradores; em conta corrente de titularidade da Contratada, mediante conferência e atesto do Fiscal indicado pela Investe Piauí.
6.3. O CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, exceto nos casos estritamente legais de dispensa de emissão de Nota Fiscal devidamente comprovado pelo CONTRATADO;
6.4. Em caso de irregularidade nos itens dos serviços prestados ou produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização;
6.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, esta deverá indicar o nome do banco, o número e o nome da agência, o número da conta corrente de sua titularidade e o tipo da conta.
7. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, a critério do CONTRATANTE, de acordo com os permissivos do Regulamento de Licitações e de Contratos da Investe Piauí.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da legislação vigente, do Regulamento de Licitações e Contratos da Investe Piauí e do presente instrumento contratual e respectivos anexos, a CONTRATADA que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Falhar ou fraudar a execução dos Contratos; e
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
8.2. A inexecução total ou parcial, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como a mora, o descumprimento dos prazos e condições estipuladas, sem justificativa aceitável, implicarão na aplicação de penalidades, as quais serão aplicadas de acordo com a gravidade e consequência do caso concreto, mediante apuração e parecer fundamentado emanado do CONTRATANTE.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantindo-se a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato:
8.3.1. Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.3.2. Multa, nas situações previstas abaixo;
8.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a INVESTE PIAUÍ pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.4. A recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
8.4.1. Perda do direito à contratação;
8.4.2. Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
8.4.3. Suspensão do direito de licitar contratar com a INVESTE PIAUÍ por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.5. O descumprimento contratual por atraso na entrega/execução dos serviços, ou de qualquer outra Cláusula, sem justificativa por escrito ou não aceita pela CONTRATANTE, incidirá em multa, nos percentuais abaixo discriminados:
8.5.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou outras situações aplicáveis;
8.5.2. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, sobre o valor do pedido/serviço ou da etapa em atraso. Após o 30º (trigésimo) dia, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
8.5.3. Quando da ocorrência de cumprimento inadequado ou imperfeito, após detecção e comprovação técnica, garantida a ampla defesa e o contraditório, reputa-se em mora, e serão incidentes as hipóteses da letra “b”.
8.6. A multa, quando for aplicada, poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido à CONTRATADA, incluindo nestes a caução e demais garantias.
9. DA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
9.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
9.1.1. Descumprimento das obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a INVESTE PIAUÍ;
9.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do contrato desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
10. DAS MULTAS
10.1. A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as demais sanções: Advertência, Rescisão Contratual e Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Investe Piauí, por prazo até 02 (dois) anos;
10.3. A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele
devidos o montante das multas a ela aplicadas.
10.2. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
11. DA SUSPENSÃO
11.1. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
11.1.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
11.1.2. Reincidência de execução insatisfatória do contrato, acarretando prejuízos a INVESTE PIAUÍ;
11.1.3. Xxxxxx, injustificado, na execução e/ou conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;
11.1.4. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
11.1.5. Irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando rescisão contratual;
11.1.6. Ações com intuito de tumultuar a execução do contrato;
11.1.7. Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a INVESTE PIAUÍ; e
11.1.8. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12. DA CONDUTA ÉTICA
12.1. As partes declaram e garantem uma à outra que conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis brasileiras, notadamente nas leis anticorrupção, da lavagem de dinheiro, da improbidade administrativa, da defesa da concorrência, das licitações, e demais legislações correlatas, bem como no Código de Ética da Investe Piauí, garantindo que:
12.1.1. Não as violarão;
12.1.2. Não praticarão qualquer conduta contrária à essas legislações;
12.1.3. Não realizarão qualquer ato que venha a favorecer indevida e injustificadamente, de forma direta ou indireta, uma à outra e/ou quaisquer terceiros;
12.1.4. Não oferecerão, prometerão ou darão qualquer importância em dinheiro, artigo de valor ou qualquer vantagem economicamente determinável ou não, a nenhum representante e/ou empregado da entidade contratante, em troca de qualquer vantagem indevida, economicamente determinável ou não.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este CONTRATO poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
13.2. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do Contrato estão limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado;
13.3. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
14. DA RESCISÃO
14.1. O Contrato poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas Cláusulas;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
14.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.3.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos no Contrato;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
15.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
17. DAS ALTERAÇÕES SOCIAIS
17.1. A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
18. DOS CASOS DE ASSOCIAÇÃO
18.1. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato ou de continuar a execução com a empresa resultante da alteração social.
19. DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
19.1. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
20. DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., salvo mediante autorização, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Fazem parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do Edital que lhe deu origem, seus Anexos e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, permanecendo, caso haja conflito, as disposições constantes deste instrumento contratual.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Teresina para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
22.2. Para firmeza, e como prova de haver entre si, justos e contratados, é lavrado o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Teresina, 14 de junho de 2024. (Assinado e Datado Eletronicamente.)
XXXXXX XXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
DE
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:63205319320
XXXXXXX:63205319320 Dados: 2024.06.19 10:34:38 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DOPIAUI S./A. CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:25771653829
XXXXX:25771653829 Dados: 2024.06.18 18:32:29 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX BENEFÍCIOS BRASIL S.A. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: