PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL MESTRE XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – 1º TRIMESTRE/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 1º trimestre de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão n° 001/2015, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no Município de Caruaru/PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 19/01/2022, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº. 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº. 16.155/2017, o Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 196/2022 referente aos resultados obtidos no 1º trimestre de 2022 (Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx).
Tal documento, bem como os anexos, subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 196/2022 e anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no 1º trimestre/2022, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 18/05/2022, pelo Ofício DGMMAS nº 236/2022 através da plataforma SEI Processo nº 2300000999.000160/2022-55.
Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
O Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, cujo Contrato encontra-se vigente de acordo 16º Termos Aditivos ao Contrato de Gestão n° 001/2015, possui perfil de média e alta complexidade, com atendimentos de urgência e emergência 24hs nas especialidades de Cardiologia, Clínica Médica, Neurologia Clínica, Cirurgia Geral e Pediátrica. No ambulatório de egressos, são atendidas as especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Neurologia, Cirurgia Vascular, Pediatria Clínica e Cirúrgica, Cardiologia e Cirurgia Cardíaca, Nefrologia, Hematologia, Urologia e Oncologia com quimioterapia. Também realiza consultas nas áreas de Serviço Social, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Enfermagem e Fonoaudiologia. Já no Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), a Unidade possui os serviços de Laboratório de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citopatologia, Radiologia convencional, contrastada e Intervencionista, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada, Eletrocardiograma (ECG), Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Hemodinâmica, Holter, Eletroencefalografia, Endoscopia digestiva alta e Colonoscopia.
A Unidade, de acordo com os Anexos Técnicos I e II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, possui os seguintes Indicadores de Produção Assistencial: Saídas Hospitalares, Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial não Médico, Atendimento de Urgência/ Emergência, Atividade Cirúrgica e Procedimentos de Hemodinâmica; Indicadores de Qualidade: Qualidade de Informação, Controle de Infecção Hospitalar, Mortalidade Operatória e Atenção ao Usuário.
Para avaliação do Hospital Mestre Xxxxxxxx, o Contrato de Gestão prevê regras dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, este último está vinculado ao cumprimento de metas específicas. Quanto à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorra descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01.
QUADRO 01 – SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos à Urgência, Atendimentos Ambulatoriais Médicos, Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos e Atividade Cirúrgica. Conforme o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2015, as metas contratadas correspondem a 1.000 saídas/mês, 4.000 atendimentos de urgência/mês, 1.800 atendimentos ambulatoriais médicos/mês, 1.760 atendimentos ambulatoriais não médicos/mês, 480 cirurgias/mês (15 cirurgias/mês cardíacas, 15 implantes de marcapasso/mês, 70 procedimentos de cirurgia vascular/mês -implantação de Permacth - e 380 cirurgias/mês para as especialidades de cirurgia geral, pediátrica e oncológica) e 370 Procedimentos de Hemodinâmica.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de Saídas Hospitalares no trimestre analisado atingiu o volume de 4.497 saídas, representando um percentual de 149,90%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 01. Saídas Hospitalares
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
1.2 Atendimentos à Urgência
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de Atendimentos à Urgência no trimestre analisado atingiu o volume de 13.026 atendimentos, representando um percentual de 108,55%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 02. Atendimentos à Urgência
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
1.3 Atendimento Ambulatorial Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de Atendimentos Ambulatoriais Médicos no trimestre analisado atingiu o volume de 6.366 atendimentos, representando um percentual de 117,89%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 03. Atendimento Ambulatorial Médico
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
1.4 Atendimento Ambulatorial Não Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos no trimestre analisado atingiu o volume de 15.847 atendimentos, representando um percentual de 300,13%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 04. Atendimento Ambulatorial Não Médico
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
Diante dos resultados referentes aos Indicadores de Produção Atendimento Ambulatorial Não Médico, vale ressaltar o disposto no inciso XI do Artigo 10 da Lei Estadual nº 15.210/2013, bem como nos §§ 1º e 4º do Artigo 15-A, do mesmo dispositivo legal, acrescido pela Lei Estadual nº. 16.155/2017, mostrados abaixo:
“Art. 10, inc. XI - A possibilidade de repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da Administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros de repasse ou a suplementação de verbas.
Art. 15, § 1º - Para os fins do disposto no caput, considera-se produção excedente aquela superior a 115% (cento e quinze por cento) do total dos serviços pactuados, excluídos os serviços de urgência e emergência.
Art. 15, § 4º - Ao final de cada exercício, eventuais saldos de produção excedente ainda não compensados serão ressarcidos pela Administração na forma do art.12.”
Por observar o atingimento da meta bem acima dos 100% no indicador de produção Atendimento Ambulatorial não Médico por vários trimestres consecutivos, esta Comissão recomendou em seu Parecer Conclusivo 1º Trimestre/2021 que fosse feito um estudo para possível repactuação de metas neste quesito e de acordo com a Nota Resposta 2 em anexo ao Processo SEI nº 2300000999.000014/2022-20 (3º Trimestre/2021) nos informa que: “Em relação a sugestão de repactuação da meta de Atendimento Ambulatorial Não Médico, não cabe a este apoio assistencial a realização do estudo para esta finalidade, porém a consideração será repassada para avaliação da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno para discussão do caso junto à diretoria”
1.5 Cirurgias Geral, Pediátrica e Oncológica
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de cirurgias geral, pediátrica e oncológica realizadas no trimestre analisado atingiu o volume de 1.080 cirurgias, representando um percentual de 94,74% 1, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 05. Cirurgias Geral, Pediátrica e Oncológica
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
1.6 Procedimentos de Hemodinâmica
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de procedimentos hemodinâmicos no trimestre analisado atingiu o volume de 932 procedimentos, representando um percentual de 83,96% 1, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 06. Procedimentos de Hemodinâmica
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
1.7 Cirurgias Cardíacas
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de cirurgias cardíacas no trimestre analisado atingiu o volume de 78 cirurgias , representando um percentual de 173,33%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 07. Cirurgias Cardíacas
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
1.8 Implantes de Marcapasso
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e anexos enviados através do SEI nº 2300000999.000160/2022-55, o total de implantes de marcapasso no trimestre analisado atingiu o volume de 69 implantes , representando um percentual de 153,33%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 08. Implantes de Marcapassos
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e anexos Produção Marcapassos - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
1.9 Cirurgias Vasculares
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão – PE (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), o total de cirurgias vasculares no trimestre analisado atingiu o volume de 81 cirurgias, representando um percentual de 38,57% 1, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 09. Cirurgias Vasculares
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
Importante ressaltar que de acordo com o Anexo técnico I do 10º Termo Aditivo ao contrato de Gestão nº 001/2015 o Indicador de Produção Atividade Cirúrgica (Cirurgias Cardíacas, Implantes de marcapasso, Cirurgias vasculares e Cirurgias Geral, pediátrica e oncológica) são requisitos de monitoramento, não tendo assim valoração financeira.
2. INDICADORES DE QUALIDADE.
Os indicadores de qualidades definidos para o Hospital Mestre Xxxxxxxx estão descritos no Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, são eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da Unidade. São divididos em Apresentação de AIH, Diagnóstico Secundário, Taxa de Identificação de Origem do Paciente e Taxa de Cirurgia Suspensa.
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores a serem monitorados nas UTI Adulto e Pediátrica: Densidade de Infecção Hospitalar, Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em Corrente Sanguínea Associada a Cateter Venoso Central/Umbilical, Densidade de Incidência de Pneumonia associada à ventilação mecânica, Taxa de Utilização de CVC/Umbilical e Taxa de utilização de VM em UTI Adulto/Pediátrica.
d) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência
Tabela 07. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fontes: Parecer CTAI nº 196/2022 e Sistema de Gestão - Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2022.
Importante informar que esta Comissão Mista ficou impedida de analisar os anexos referentes a Parte Variável no Sistema de Gestão do trimestre em análise, onde o Parecer CTAI nº 196/2022 nos informa que: “ (…) Vale ressaltar que esta Comissão não apresentou os dados das AIH, pois o Sistema de Gestão da Parte Variável encontra-se inoperante impossibilitando esta Comissão a avaliação dos Indicadores da Qualidade da Informação, ressaltamos que a Unidade vem mantendo a inclusão das informações no Sistema DATA/SUS dentro dos prazos estabelecidos e vem apresentando tais indicadores através dos relatórios gerenciais mensais, porém, como as informações dos Indicadores para análise desta Comissão se dão através dos relatórios da Parte Variável gerados pelo Sistema de Gestão, após análise do setor de Faturamento desta Secretaria, não foi possível apresentar tais Indicadores. ”, Como também, “ (…) , esta Comissão não apresentou os resultados para os Indicadores de Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente, pois o Sistema de Gestão encontra-se inoperante, impossibilitando a análise de tais Indicadores, pelos mesmos motivos já elencados no parágrafo anterior. ”
3. APONTAMENTO DE DESCONTOS
O Hospital Mestre Xxxxxxxx alcançou as metas contratuais valoradas, assim não houve apontamento de desconto para o trimestre em análise.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS (Covid-19)
Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o surto do Novo Coronavírus (Covid-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial em 30/01/2020, o Brasil reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em 18/03/2020 e nesta mesma data o Estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do Novo Coronavírus. Diante do cenário vivido o foi necessário a implementação de um conjunto de ações para enfrentamento do surto da doença, descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2 estadual.
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus o Estado de Pernambuco regulamentou algumas medidas temporárias publicado no Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de março de 2020, em seguida, em 20 de março de 2020 foi publicado o Decreto Estadual nº 48.833, declarando Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Pernambuco, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 49.959 de 16 de dezembro de 2020 até 30 de junho de 2021.
Nesse sentido, o Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx para melhor atender a população em urgência e assistência hospitalar no enfrentamento do Novo Coronavírus, em 01 de abril de 2020 foi assinado o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, cujo objeto é a readequação do perfil de atendimento de 51 (cinquenta e um) leitos, da Unidade, passando a ser 26 (vinte e seis) leitos de Terapia Intensiva e 25 (vinte e cinco) leitos de Enfermaria, com regime de atendimento 24h, sendo leitos exclusivamente regulados e disponibilizados através da Central de Regulação de Leitos do Estado de Pernambuco, perfazendo um acréscimo financeiro de R$1.148.972,66 (hum milhão, cento e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), com vigência ate quando perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e/ou até a saída de todos os pacientes internados.
Ainda de acordo com o 11º Termo Aditivo para tal readequação o Hospital Mestre Xxxxxxxx deverá contar com todo suporte assistencial necessário, cabendo ainda a Unidade a realização de exames complementares, quais sejam: Laboratório de Análises Clínicas (incluindo gasometria arterial), Radiologia, Fisioterapia Respiratória e Motora, Eletrocardiograma, Ultrassonografia e Hemodiálise.
Já em 02 de junho de 2020 foi assinado o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão para o enfrentamento da Pandemia provocada pelo Coronavírus Covid-19, cujo objeto é o acréscimo de 82 (oitenta e dois) leitos de Enfermaria e 20 (vinte) leitos de Terapia Intensiva, perfazendo um acréscimo de R$2.818.604,36 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos), para operacionalização dos novos leitos, com vigência ate quando perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e/ou até a saída de todos os pacientes internados.
Porém com o aumento de números de casos provocados pela Pandemia Covid 19, em 20 de janeiro de 2022 foi assinado o 19º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 001/2015, retroagindo seus efeitos de 30/03/2021 com termo final em 31/03/2022, cujo objeto é ampliação de 20 (vinte) leitos de UTI SRAG/COVID-19, acarretando o acréscimo financeiro mensal no valor de R$1.200.352,25 (um milhão, duzentos mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Ademais, em 28 de janeiro de 2022 foi assinado o 21º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão com efeitos retroativos a 24/05/2021 a 31/03/2022, constituindo como objeto a ampliação de 30 (trinta) leitos de UTI SRAG/COVID 19, perfazendo um acréscimo financeiro no valor de R$ 1.417.594,67 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e quatro Reais e sessenta e sete centavos).
Esta Comissão Mista solicitou o número de atendimentos dispensados aos pacientes acometidos pela COVID – 19 no Parecer Conclusivo CMA 3º Trimestre/2021, em resposta a CTAI nos informa que: “cabe informar que não houve nenhuma repactuação de metas, por este motivo, não há indicador de acompanhamento específico para o perfil dos pacientes supracitados, as informações de produção informadas, refere-se ao total de atendimentos da Unidade;”
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 196/2022, afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pelo Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, gerenciada pela Organização Social de Saúde – Hospital do Tricentenário, no âmbito de Contrato de Gestão nº 001/2015, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019 e da Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, elabora o presente Parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria. ”
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde – Hospital do Tricentenário, observou-se que foi publicado o Decreto nº 52.317/2022 em 22/02/2022, retroagindo seus efeitos a 04/11/2021 e vencendo em 03/11/2023. Assim, durante o período em análise, a Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei Estadual de nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”.
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
7.1 Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - CUSTEIO
As informações financeiras do Contrato de Gestão nº 001/2015 realizada no 4º trimestre de 2021, foram encaminhadas através da Informação nº 179/2022/SES - GSCG , em anexo ao SEI nº 2300000999.000160/2022-55.
Após análise, percebe-se que a Unidade no 4º trimestre atingiu o percentual acima de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 001/2015, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados no HOSPITAL MESTRE XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.”
A Unidade gastou os percentuais de 76,57% (outubro), 81,19% (novembro) e 81,65% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 80,00%, conforme demonstrado abaixo:
Fonte: Processo SEI nº 2300000999.000160/2022-55 Informe Financeiro (24198403) – HMV - 4º Trimestre 2021.
7.2 Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Hospital de Campanha
As informações financeiras do Contrato de Gestão nº 001/2015 realizada no 4º trimestre de 2021, foram encaminhadas através da Informação nº 180/2022/SES - GSCG, em anexo ao SEI nº 2300000999.000160/2022-55.
Conforme informações presentes no Informativo citado, a despesa da Unidade referente a Recursos Humanos apresentou os percentuais de 46,50% (outubro), 46,49% (novembro) e 65,79% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 52,93%,conforme
demonstrado abaixo:
Fonte: Processo SEI nº 2300000999.000160/2022-55 Informe Financeiro Campanha Covid (24198375) – HMV - 4º Trimestre 2021.
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil. Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
7.3 Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - COVID
As informações financeiras do Contrato de Gestão nº 001/2015 realizada no 4º trimestre de 2021, não foram anexadas ao SEI nº 2300000999.000160/2022-55.3
9. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado através do Processo SEI nº 2300000999.000160/2022-55, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Comissão, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 001/2015
– Hospital Mestre Xxxxxxxx:
À CTAI
1 – Após análise do Sistema de Gestão e o Parecer CTAI nº 196/2022, esta Comissão Mista percebeu algumas divergências de informações no Indicador de Produção Atividades Cirúrgicas, quais sejam:
a) Cirurgia Vascular – Sistema de Gestão 53 e Parecer CTAI 20;
b) Procedimentos de Hemodinâmica – Sistema de Gestão 339 e Parecer CTAI 372;
c) Cirurgias Geral, Pediátrica e Oncológica – Sistema de Gestão 381 e Parecer CTAI 414.
Solicitamos esclarecimentos e/ou retificação dos valores. Importante ressaltar que esta Comissão utilizou os dados do Sistema de Gestão para elaboração deste Parecer Conclusivo Trimestral;
2 - Tendo em vista que o Sistema de Gestão está inoperante desde abril/2021, essa Comissão Mista solicita esclarecimentos quanto às providências tomada pela área de TI, já que isso compromete a avaliação de todos os indicadores previstos em contrato.
À GSCG
3 - Após análise dos anexos enviados esta Comissão Mista observou ausência do informe financeiro 4º trimestre/2021, referente a COVID. Diante da ausência da informação solicitamos esclarecimentos.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 196/2022, anexos enviados através do Processo SEI nº 2300000999.000160/2022-55, Sistema de Gestão (xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e de acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2015 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 1º trimestre/2022, exceto no Indicador de Produção Procedimentos Hemodinâmicos (não valorado) e Cirurgias Vasculares (não valorado) no trimestre analisado, conforme relato acima. Apesar disso, o Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterado pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 27 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Gozo de Férias
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Relatora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 27/06/2022, às 10:18, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
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